02/05/2020 01h37
Frederico Vasconcelos - CNJ interrompe julgamento de exjuíza candidata à prefeitura do Rio de Janeiro Pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes interrompeu na última terça-feira (28) o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de reclamação disciplinar contra a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, no Rio de Janeiro. A magistrada pediu exoneração do cargo em março deste ano, tendo se filiado em seguida ao Partido Social Cristão, pelo qual pretende disputar a prefeitura do Rio de Janeiro com apoio do governador Wilson Witzel (PSC). O que está em análise é um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento da reclamação disciplinar. Na época, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro concluíra não ter havido falta funcional. Segundo o MP, ela teria praticado, entre outras, as seguintes condutas: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo. O atual relator, corregedor nacional Humberto Martins, votou, preliminarmente, pela perda de objeto do processo, em razão de a juíza ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. “A competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou Martins. Acompanharam o relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina e André Godinho.