Prefeito
André Granado Nogueira da Gama
Prestação de Contas de Administração Financeira Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios Exercício de 2013
“Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a idéia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Na realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico, como o reconhecem autorizadíssimos doutrinadores.” CELSO DE MELLO Ministro do Supremo Tribunal Federal, (STF) Relator da ADIN nº 4.190-8/RJ (Aprovada, por unanimidade, pelos Ministros do STF)
Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro / TCE-RJ
“Cumprir e fazer cumprir os principais fundamentos da administração pública, fiscalizando seus agentes e deles exigindo probidade e eficiência, é o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas”. JOSÉ GOMES GRACIOSA Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Plenário do TCE-RJ
Conselheiro Relator José Gomes Graciosa