TCE-RJ PROCESSO Nº 236.029-9/12 RUBRICA FLS:234
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO VOTO GC-6 03.702/13 PROCESSO: TCE-RJ Nº 236.029-9/12 ORIGEM: Tribunal de Contas ASSUNTO: Inspeção Ordinária - Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios Trata o presente processo de Inspeção Ordinária - Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, que teve por objetivo verificar as condições de organização e funcionamento das unidades escolares, conforme definido no PAAG 2012 (Processo TCE 300.181-6/12), no que tange ao corpo docente e equipes de suporte pedagógico, à alimentação escolar e à infraestrutura das escolas de ensino fundamental. A Inspeção efetuada pelo Corpo Instrutivo apontou, em síntese, os seguintes fatos: 2. RESULTADOS DA INSPEÇÃO COMPONENTE: Corpo docente e equipes de suporte pedagógico ACHADO 1. Admissão irregular de docente e/ou de membro de equipe de suporte pedagógico Situação Encontrada Admissão de professores do 1º e do 2º segmento; bem como de membro de equipe de suporte pedagógico, por meio de contratação por prazo determinado, constatada nas escolas E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro. Critérios O artigo 37, inciso II c/c artigo 206, inciso V da CR/1988, bem como o artigo 67, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecem que os cargos públicos que desenvolvam atividades de educação devem ser preenchidos mediante prévia realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. Evidências