Questionário do Merenda Escolar

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QUESTIONÁRIO DO MERENDA ESCOLAR Este questionário tem por objetivo orientar a participação do cidadão na gestão pública a partir do controle das despesas públicas efetuadas e da oferta de sugestões aos órgãos do governo, para que estes adotem medidas que realmente atendam ao interesse público. Seu conteúdo foi elaborado por técnicos da CGU em uma linguagem simples e acessível, de modo que qualquer cidadão possa efetuar a verificação da correta e regular aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município. MUNICÍPIO:______________________________________ ESTADO: ____ DATA: _____/_____/______

MERENDA ESCOLAR Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, prevê a transferência de recursos financeiros, com vistas a garantir, de forma suplementar, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. O PNAE tem caráter suplementar e, atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. O repasse de recursos é feito diretamente aos estados e municípios, em contas correntes específicas abertas pelo próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos. Outros produtos, equipamentos, materiais devem ser fornecidos pela prefeitura (utensílios de cozinha, gás, etc.) A aquisição dos gêneros alimentícios para o cumprimento do cardápio é de responsabilidade dos estados e municípios, os quais devem efetuar complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal. A elaboração do cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser feita por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade.

QUESTIONÁRIO DO MERENDA ESCOLAR -1www.portaldatransparencia.gov.br


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