MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA
OF. GAB.02l'to1 PRM·URU
DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
/2012
30Si
Uruguaiana,
19 de
julho de 2012.
/2012
Inquérito Civil nO 1.29.011.000282/2005·65
Senhor Presidente: No interesse do Inquérito Civil epigrafado, com fundamento no artigo 8°, §§ 3° e 5°, da Lei Complementar nO 75/93, sirvo-me do presente para encaminhar, para ciência, cópia da Recomendação 08, de 13 de julho de 2012, bem como ressaltar que os conselheiros, no desempenho de suas atribuições, devem abster-se de aprovar as contas da saúde do município sem o devido recebimento/análise dos documentos mencionados na Recomendação remetida, sob pena de incorrer em condutas ensejadoras de sanções civis e penais, uma vez que autuam como agentes públicos, ainda que não renumerados. Outrossim, solicito aos conselheiros a fiscalização do cumprimento da Recomendação, comunicando nesta sede ministerial ou pelo e-mail PRM-URU@PRRS.MPF.GOV.BR eventual descumprimento. Atenciosament~
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CíCERO AUGtlSTO PUJOL CO'RRÊA Procurador da República'
~o Senhor ENIO MENDES MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Rua Major João Cezimbra Jaques, 200, Bairro Medianeira 97543-390 Alegrete-RS Doe. 658-2012-DPN
I
Em substituição ao Titular do 2° Oficio desta PRM.
Procuradoria
da República em Uruguaiana/RS www.prrs.mpf.gov.br
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