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Ano 2 - N º 3 - Agosto de 2009 - Um Informativo do grupo Age! Comunicação
INFLUENZA A
FIES
Financiamento Estudantil
A inadimplência é um dos fortes motivos de ingresso de ações contra a Caixa Econômica Federal relacionado ao Financiamento Estudantil (FIES). Informe-se mais sobre seus direitos na página 2.
O surto da gripe Influenza A atrapalhou os planos de milhares de brasileiros que pretendiam viajar para exterior. Em casos como este, a pessoa que comprou a passagem aérea ou o pacote de turismo poderá pedir o cancelamento da viagem ou o seu adiamento sem que lhe seja cobrado multa ou taxas por parte da companhia de turismo. Previna-se, leia mais na página 2.
ABUSOS DE TAXAS Ultimamente, através de convênios entre instituições financeiras e entidades públicas e privadas, trabalhadores, pensionistas e aposentados podem adquirir crédito junto a bancos. Página 2.
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LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO
INFLUENZA A E O SEU DIREITO COMO CONSUMIDOR
COBRANÇAS ABUSIVAS DE JUROS NO FIES GERAM AÇÕES CONTRA CEF
Ultimamente, através de convênios entre instituições financeiras e entidades públicas e privadas, trabalhadores, pensionistas e aposentados podem adquirir crédito junto a Bancos através de financiamentos abatidos diretamente em sua folha de pagamento ou debitados automaticamente em sua conta-salário, mediante autorização expressa do empregado/ aposentado. Ocorre que, os consumidores de serviços bancários acabam por comprometer grande parte de seus rendimentos, e, por outro lado, a instituição financeira retém os vencimentos de forma automática e abusiva. Tudo isso traz à baila a insuficiência de fundos do consumidor para o seu sustento básico e de sua família. Cumpre dizer que tal situação é vedada pela Lei, e vem sendo afastada pelo Poder Judiciário. A legislação autoriza tais descontos, desde que não ultrapasse 30% da remuneração líquida. Não bastasse, sabe-se que a remuneração do servidor é impenhorável, pois se trata de verba alimentar, de forma que a autorização concedida para o desconto em folha ou débito em conta-salário pode ser revogada a qualquer tempo. Ocorre que, tanto o teto legal consignável como a possibilidade de revogação da autorização não vem sendo respeitada pelos fornecedores de crédito. Assim, o Poder Judiciário vem intervindo nessas situações, para que haja uma adequação nessa nova linha de financiamentos. Havendo retenção abusiva de valores, os descontos serão recalculados para o limite legal, aumentando-se o número de parcelas do financiamento, sem juros ou quaisquer outros ônus ao consumidor. Isso sem falar na possibilidade de cancelamento a qualquer tempo do desconto em folha ou débito em conta-salário, ainda que dentro do limite de 30% dos vencimentos. Assim, a solução justa e que atende à eqüidade contratual e os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável. Não havendo tal limitação, o Poder Judiciário deve intervir no contrato de consumo para garantir a razoabilidade da cláusula, preservando o pacto e afastando prejuízo (alimentar) para a parte devedora (consumidor).
O surto da gripe Influenza A atrapalhou os planos de milhares de brasileiros que pretendiam viajar para exterior. Em casos como este, a pessoa que comprou a passagem aérea ou o pacote de turismo poderá pedir o cancelamento da viagem ou o seu adiamento sem que lhe seja cobrado multa ou taxas por parte da companhia de turismo. Ocorre que o CDC permite que o consumidor, no caso o passageiro, possa modificar as cláusulas contratuais anteriormente firmadas em decorrência de fato superveniente, no caso, a pandemia, sem qualquer prejuízo. Além disso, o codice prima pela melhoria da qualidade de vida do consumidor que vai além do conforto material, entrando na esfera do desfrute de prazeres ligados ao lazer, ao bem estar psicológico, moral, direito à saude e segurança. O CDC determina ainda que as cláusulas contratuais devem sempre ser interpretadas de forma favorável ao consumidor sendo que os cancelamentos ou adiamentos incluem cruzeiros, hospedagem, transportes em geral ou qualquer outro tipo de serviço contratado. É dever das empresas devolverem o dinheiro já pago de forma integral e caso as mesmas se neguem a devolvê-lo, o consumidor deverá procurar o PROCON de sua localidade ou ingressar com uma demanda judicial. O único custo que pode recair sobre o turista é no caso das empresas envolvidas já terem algum tipo de despesa administrativa comprovada como por exemplo, emissão de bilhete aéreo. Importante salintar que a devolução de 100% do valor já pago só ocorre nos casos de fechamento de fronteiras dos países contaminados, o que não corresponde a atual realidade. A proteção à vida, à saúde e à segurança contra eventuais riscos é uma garantia do consumidor, sendo que qualquer risco à qualquer um dos itens elencados acima já garante o cancelamento da viagem. Dessa forma, a viagem à um destino atingido pelo vírus da Influenza A se tornará imprópria por uma questão de preservação da saúde, inadequada em virtude da alteração de rotina dos cidadãos e dos turistas que lá estiverem e, logo, irregular quanto às normas corriqueiras de sua prestabilidade.
Como instrumento de política pública estudantil, na qualidade de gestora dos fundos, a Caixa Econômica Federal oferece financiamento para custeio de cursos superiores, o tão conhecido FIES. Após a formatura, o estudante “beneficiado” pelo FIES tem se deparado com a cobrança de valores exorbitantes, fugindo a qualquer perspectiva e viabilidade de pagamento dessas obrigações. Ocorre que estão sendo cobrados valores indevidos, a partir de encargos ilegais ou sequer previstos em contrato, tendo o estudante o direito a rever os valores cobrados e, se já efetuados os pagamentos, ver-se ressarcido dos valores cobrados a maior e ilegalmente. Observa-se algumas situações existentes no financiamento estudantil:
Ligue agora 51 - 3222.2134 Advogada Simone Santos de Oliveira OAB 44.640 simoneoliveira@simoneoliveira.adv.br Padre Chagas, 185 - S. 703 Moinhos de Vento - Porto Alegre / RS
Visite-nos. Agende. 51 - 3228 7158 Paula Strassburger OAB 68.026 Strassburger Assessoria Jurídica Av. Borges de Medeiros, 2105, sala 903 Porto Alegre / RS www.poa.strassburger.adv.br
a) Ilegalidade da cobrança de juros maiores do que a taxa prevista no contrato, normalmente 9% anual, cabendo a adequação da parcela realmente devida pelo estudante;
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EXPEDIENTE: Contribua para a defesa dos direitos. Participe do Jornal Busque Seus Direitos R$.
b) Ilegalidade na aplicação de correção monetária, não havendo previsão no contrato, situação que ultrapassa à taxa efetiva anual;
Ele é uma publicação mensal da Age! Comunicação.
c) Ilegalidade da fórmula de cálculo dos juros pela CEF, pois há aplicação de juros sobre juros, extrapolando os 9% máximos previstos em contrato;
A Age! Comunicação não se responsabiliza pelo conteúdo das colunas.
d) Ilegalidade do encaminhamento de restrição para SERASA ou SPC, enquanto é discutido e apurado o valor realmente devido; e) Ilegalidade da aplicação da Tabela Price como método de amortização do débito; f) Ilegalidade na aplicação de multa sobre juros. Diante dos valores cobrados indevidamente pela gestora CEF, fundamental que todos os estudantes que contrataram o FIES busquem seus direitos, pagando o que realmente devem e para que sejam devolvidos os valores pagos a maior. Busque seus direitos, entre em contato conosco imediatamente.
Mais informações , ligue 51 - 3223.9558, 3072.5955, 84176340 Dr. Vinícius Nedel OAB 47.239 Nedel & Würdig Advogados Rua Bernardo Pires, 280. Cj 202 Santana - Porto Alegre / RS
O mesmo é de total responsabilidade dos advogados participantes. É expressamente proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Age!. Age! Comunicação. Av. Ipiranga, 741, POA, RS. Telefone 51-3737.7448, 3307.2185. age@agecomunicacao.com www.agecomunicacao.com Diretor Editorial: Maurício Castro Pinzkoski CONRERP 2755 mauricio@agecomunicacao.com Assistente de Revisão: Aline Hart aline@agecomunicacao.com Comercialização: age@agecomunicacao.com Diagramação: Fernando Monteiro fernando@agecomunicacao.com Colunistas Dra. Paula Strassburger OAB 68.026 Simone Oliveira OAB 44.640 Vinicius Nedel OAB 47.239 Impressão: Jornal Correio do Povo Distribuição: Encartamento de 10 mil exemplares no Jornal Correio do Povo.
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