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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURITIBA. 21° VARA CIVEL. EDITAL DE CITAÇÃO – MONITORIA. Processo n°0062034-07.2011.8.16.0001. Classe Assunto: Monitoria – Contratos Bancários. Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO. Requerido: LOPOLDO ALBERTO EBARTZ. Prazo: 20. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: LEOPOLDO ALBERTO EBARTZ, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA JULIA BARRETO CAMPELO – JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGESSIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, que por este edital com o prazo de 20(vinte) dias, fica CITADO o requerido: LEOPOLDO ALBERTO EBARTZ, inscrito no CPF/MF sob n°501.177.349-34, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento da importância de R$86.487,21 (oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavo), valor este de abril/2013, ficando isento neste caso, do pagamento das custas e honorários advocatícios ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se este titulo executivo, conforme o artigo 1102c do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO MONITORIA sob n° 0062034-07.2011.8.16.0001, proposta por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO contra LEOPOLDO ALBERTO EBARTZ , no qual o requerente alega que em data de 23/03/2005 o requerido firmou Proposta de Abertura de Conta Corrente e Termo de opção- Pessoa Física, regulando pelo Contrato Global de Relacionamento Comercial e Financeiro, registrado perante o 1°Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba – PR, sob n°903855, para liberação de credito em conta corrente do Requerido. Em razão disto foi aberto Limite de Credito em Conta Corrente, contrato de renovação periódica automática n°0644-1901734, para garantir pagamento de cheques de sua emissão, saques no Banco 24:00 horas débitos em conta, compra com cartão etc. Ocorre que o Requerido utilizou todo o numerário disponibilizado em conta corrente, e deixou de fazer os aportes necessários para cobertura do saldo devedor.Assim, em 17/09/2007, o banco requerente transferiu para contabilidade especial”CA” o saldo devedor existente na conta corrente a fim de evitar a incidência de IOF e demais encargos em desfavor do Requerido> O valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora atualização monetária totaliza ate a data de 10/11/2011 o valor de R$23.142,95 (vinte e três mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Firmou ainda contrato de credito parcelado por meio do qual o Requerido realizou as seguintes operações: operação n°00644-066201-5, sendo então liberado o valor de R$5.000,00(cinco mil reais) em 15/03/2007,, para pagamento em 24 (vinte e quatro parcelas), vencendo-se a primeira em 19/04/2007 e a ultima em 19/03/2009, sendo que das vinte quatro parcelas o Requerido adimpliu apenas três; operação n°00644-066698-3, sendo então liberado o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em 14/05/2007, para pagamento em 24 (vinte e quatro parcelas), vencendo-se a primeira em 14/06/2007 e a ultima em 14/05/2009, sendo que das vinte e quatro parcelas o requerido adimpliu apenas uma; operação n°00644-066810-2, sendo então liberado o valor de R$6.440,00(seis mil quatrocentos e quarenta reais) em 28/05/2007, para pagamento em 24 (vinte e quatro parcelas), vencendo-se a primeira em 14/06/2007 e a ultima em 14/05/2009, sendo que das vinte e quatro parcelas o Requerido adimpliu apenas uma. Note-se, que todas as operações possuem o respaldo em de documentos firmados pelo requerido. O Banco requerente Tentou de todas as maneiras compor amigavelmente com o requerido a fim de que este cobrisse o saldo negativo e pagasse as prestações vencidas, não logrando êxito. Requer: o deferimento imediato do mandado de pagamento; a citação do requerido para querendo, oferecer embargos no prazo legal. Em caso de embargos. Aguarda pela sua improcedência devendo o requerido ser condenado ao pagamento de principal, corrigidos monetariamente, mais juros de mora de 1% ao mês, calculados desde a data base de cada contrato ate a data do efetivo pagamento, mais custas judiciais, honorários advocatícios a serem arbitrados. DESPACHO: “entendo possível o deferimento da citação por edital conforme purgando. 2. Fixo prazo de 20(vinte) dias para o edital, o qual ocorrera da data da primeira publicação. Curitiba (PR), 01 de abril de 2013 (a) Rogério de Assis Juiz”, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos Dezoito dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Treze. (A) JULIA BARRETO CAMPELO. Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ. Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar – Ed. Montepar Centro Cívico - 3254-8083 - EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU: FIRMA INDIVIDUAL FERNANDO C. A. REIS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo da 1ª Vara Cível, sito a Avenida Candido de Abreu, 535, 1° andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, se processa os autos registrados sob n°. 0007303-952010.816.0001 de ação COBRANÇA - SUMÁRIO, em que é requerente CONDOMINIO EDIFICIO SOFT PREMIUN e requerido FIRMA INDIVIDUAL FERNANDO C. A. REIS, de cuja petição inicial em síntese é o seguinte: A cobrança das taxas condominiais vencidas no período de 05/03/2002 a 05/01/2003, do imóvel situado a Rua Padre Anchieta, n.° 2933, apto. 604, Condomínio Edifício Soft Premiun, Campina do Siqueira, no valor de R$ 3.674,30 (três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), e a presente com a finalidade de CITAÇÃO do requerido, dos temos da presente ação e para que compareça neste Juízo no dia 24 de setembro de 2013, às 14:00 horas para a realização de audiência de conciliação (art. 277, do CPC) e para neste mesmo ato, querendo, apresentar defesa escrita ou oral e produzir provas, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 287, do CPC), e se requerer perícia, formulará os quesitos, desde logo, podendo indicar assistentes técnicos. Art. 278 do CPC. À fl. 90, foi proferido o seguinte despacho, em parte a seguir transcrito: “ (...) designo o dia 24 de setembro de 2013, às 14:00 horas. (...) Intimem-se. Curitiba, 14 de maio de 2013.(a) Dra. Genevieve Paim Paganella. Juíza de Direito Substituta.” O presente será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. O prazo contar-se-á a partir do 21º dia da publicação deste. Curitiba, 04/06/2013. Eu, (a), Bárbara Cardoso, Escrevente juramentada, que o digitei. (a) Genevieve Paim Paganella – Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 19° VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 – 10° andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da l9° Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado sob n.° 51648-72.2012.8.16.0001, promovido por HARI BARBIST, em face dos RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, todos de paradeiro incerto e desconhecido, pelo presente FICAM, devidamente CITADOS, para, querendo, CONTESTAR a presente ação através de advogado constituído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste edital. O que faz ante o resumo da petição inicial, como segue: Na peça inicial, alega o Autor mantém juntamente com seus pais, desde o ano de 1980 a posse mansa, pacifica ininterrupta dos terrenos objetos da presente, portanto há mais de 32 (trinta e dois) anos, sempre cuidando e zelando como se seu fosse dos imóveis situados nesta Cidade, cuja descrição segue abaixo - Lote de terreno sob n° 17, da quadra n° 01 da planta Vila Pontoni 11, Situada no lugar Capão Raso, nesta Cidade, medindo 11,00m de frente para a Rua Dom Bosco, para quem dessa rua olha o lote do lado direito mede da frente aos fundos 38, 00m divisando com o lote n 16, do lado esquerdo mede da frente aos fundos 38, 00m divisando com o lote n° 18, nos fundos de largura 11,00m divisando com o lote n 09, com a área total de 418,00m², com benfeitorias, com a indicação Fiscal n° 85.082.017.000 do Cadastro Municipal. (Registro Geral em anexo). - Lote de terreno sob n°16 da quadra 01 da planta Vila Pontoni 11, situada no lugar Capão Raso, nesta Cidade, medindo 11,00m de frente para a Rua Dom Bosco, para quem dessa rua olha o lote do lado direito mede da frente aos. Fundos 38.00m divisando com o lote n° 15, do lado esquerdo mede da frente aos fundos 38,00m divisando com o lote n° 17, nos fundos de largura 11,00m divisando com o lote n° 08, com a area total de 418,00m², sem benfeitorias, com a indicação Fiscal n° 85.082.016.000 do Cadastro Municipal. (Registro Geral em anexo).11. Nestes imóveis, sem que houvesse, em tempo algum, qualquer oposição, manteve a posse todo o prazo, ou seja desde o ano de 1980, onde retirou alvará de funcionamento da oficina mecânica em data de 09 de fevereiro do ano de 1982 em nome de seu pai, o qual encontra-se doente com mal de alzheimr, desde o ano de 2003, com perda de memória, déficif cognitivos e alterações comportamentais, onde há vários anos o filho residindo no mesmo local deste os anos 1980 até a presente data , perfazendo o prazo de 32 (trinta e dois) anos , fazendo de sua moradia, de sua família e de seus pais, além do exercício do trabalho de forma habitual e constante nos referidos imóveis,E confonne estabelece o parágrafo único do art.1.238 do novo Código Civil, o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, pois esta pagando o IPTU cuido como se sua fosse, conforme se comprova através dos documentos juntados neste ato. (Alvará de Funcionamento de estabelecimento comercial, pagamento parcelas IPTU, contas de Energia Elétrica, Sanepar entre outras, documentos anexados).IIINeste pórtico pretende o Autor usucapir os imóveis descritos nas matriculas 1 números 52.725 e 52.726 da 5ª Circunscrição imobiliária de Curitiba- Estado do Paraná. IV- E sendo imóvel que já contem a descrição pormenorizada junto a matricula do Imóvel, entende desnecessário juntar planta e memorial descritivo, que protesta no caso de entender o nobre julgador necessária tais documentos, bem como certidão de que não possui outros imóveis.’’. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285 do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.(a) FERNADO PEREIRA DE FREITAS escrevente juramentado portaria 215/2012 Por ordem do MM. Juiz.
PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 10°(DECIMA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA secretaria- avenida Candido de Abreu, n°535, 5° andar, fórum, centro cívico. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR Luciano carrasco falavinha Souza, meritíssimo juiz de direito da secretaria da 10° (décima) vara cível do foro central da comarca da região metropolitana de Curitiba, capital do estado do Paraná, na forma da lei, faz saber a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o n° 51594/2011, em que é requerente DIRCE VARGAS DE MATTOS e é requerido DJAIR VARGAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 011.107.029-57 foi prolatado a sentença ás fl. 60 a 62, a seguir transcritas: ‘(...) dispositivo: ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado e decreto a interdição de Djair Vargas, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 30, inciso 11, do código civil. Nomeio sua curadora Dirce vargas de Mattos, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes á interdita, sem autorização judicial. Dispensada a prestação de contas e especialização da hipoteca legal, nos termos ministeriais. Inscreva- se a sentença no registro civil. Publique-se na imprensa oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (1184-cpc). Intime-se os curadores para o compromisso. Oficie-se comunicando o teor de presente decisão. Ao cartório eleitoral, custas na forma da lei. Cumpra-se, no que for aplicável, o código de normas da egrégia corregedoria geral da justiça. Publique-se. Registre-se intime-se. (...)’’ e, para que cheque ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III do CPC). NADA MAIS DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e treze. EU, (a) paula Cristina costa, supervisora de secretaria, o digitei e subscrevi. (a) LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - JUIZ DE DIREITO.
| Segunda-feira, 24 de junho de 2013 |
DEUS, AMOR E FAMÍLIA SÃO TRÊS ENTES MAIS SIGNIFICANTES DO COSMOS Pedro Antônio Bernardi
Em 18 de outubro de 2012, José Ferdinando Bernardi, 69 anos, casado, foi submetido a cirurgia no intestino. Está prestes a concluir 12 sessões quimioterápicas determinadas pela equipe médica, uma sessão a cada 15 dias. Ao longo desse período, milhares de anônimos, amigos, parentes e familiares se uniram em corrente de orações por toda a terra. Centenas de famílias enviaram correspondências revelando que as preces e ações de caridade pelo restabelecimento da saúde do agricultor José ajudaram a superar problemas de desarmonia, desunião, desentendimento, incompreensão, infidelidade e alcoolismo. “Onde não existe Deus e amor, não há unidade familiar e amigos, não há nada significante”, sublinha Bernardi. Esposa Zanira Maria Vicenzi Bernardi e José tem marcado suas vidas com desafios e realizações para construir um amanhã menos difícil, não só para os 4 filhos e 5 netos, mas principalmente para crianças, idosos e portadores de deficiência em situação de abandono. Em qualquer circunstância e tempo, importante que todos os integrantes da família – avós, pais, filhos, netos e parentes - caminhem junto, se dêem a mão na fé, no zelo, no diálogo, nas vitórias e nos problemas. Bem da verdade, esse é um dos ensinamentos das congregações religiosas perenes e bem sucedidas na missão, lema e espiritualidade. José é assíduo leitor de bons livros e revistas católicas. Testemunha nas conversas e atitudes que Deus e amor transcendem a todos e a tudo: bens materiais, fama, títulos, cargos, profissões e, até, as religiões. Aprendeu cedo na escola da vida de que abusos con-
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Concrearte Artefatos de Concreto Ltda. ATIVIDADE: Fabricação de Artefatos de Concreto ENDEREÇO: Rua Curitiba, n.º 877, Ouro Fino. MUNICÍPIO: São José dos Pinhais. VALIDADE: 27/08/2013.
tra a natureza custam caro para a humanidade. Por isso, preserva por todas as formas a fonte de água e o pequeno rio, no sítio onde mora e fora dele. Cultiva racionalmente o solo. Protege a fauna e a flora. Embeleza a casa com jardins em seu redor. Homem mais velho de 5 irmãos e 4 irmãs, não pôde frequentar mais do que o quarto ano primário do antigo sistema escolar, mas, sem exagero, é autodidata semelhante a muita gente que cursa universidade. Nunca recebeu um centavo de bolsas governamentais. Resultado de seus esforços e trabalho de 10 ou mais horas diárias, desfruta de padrão de classe média. Cuidadoso com alimentação e peso, quando percebe algum familiar fora de forma, discretamente pergunta: “Quanto tempo não se pesa? Mais atenção, pois a balança não engana.” José Bernardi é líder nato. Conquista por motivação, simpatia, coerência e integridade. “Só é infiel que não tem vergonha na cara. Infidelidade é mais do que traição, é crime”, dispara. Sabe como ninguém preencher os corações e o lar com palavras e sentimentos de paz, humildade e acolhimento. Tem sempre algo novo para dizer, uma sensibilidade renovada para fugir da rotina, uma força nova para alegrar e fazer sorrir. José é ser humano íntegro, justo e integrador na fé, esperança, caridade e amor. Pedro Antônio Bernardi é jornalista, economista, professor universitário, consultor de comunicação social, palestrante, autor de livros. (pedro.professor@gmail.com). RG 993.186-PR. Telefones: (47) 3366-4437 / 9716-9719.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Concrearte Artefatos de Concreto Ltda torna publico que requereu ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, Renovação de Licença de Operação para implantação de fabricação de Artefatos de Concreto, implantado na rua Curitiba, nº 877, bairro Ouro Fino, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.