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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1483.13 Objeto: Aquisição de Equipamentos Elétricos. Limite de Acolhimento de Propostas: 08/11/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 08/11/13 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 437.616,05. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1484.13 Objeto: Aquisição de Helicóide para Rosca Transportadora. Limite de Acolhimento de Propostas: 08/11/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 08/11/13 às 14h30 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 33.112,60. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Flavio Luis Coutinho Slivinski - Diretor Administrativo em Exercício
| Segunda-feira, 28 de outubro de 2013 |
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A TENTIL COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-EPP, torna público que requereu ao IAP, Licença de Operação para Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas e Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares, implantada à Rua Jorge Tieto Iwasa, n.° 468, Bairro Chapada, Araucária, Paraná. EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 081/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADA: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/ MF 08.855.908/0001-99. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil – Rua Richard Lickfeld, s/ nº - Tipo B, com área de 1.211,92m², em cumprimento ao repasse de acordo com o Termo de Compromisso-PAC 202919/2012 realizado com o FNDE/MEC, para 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se no dia 02 de setembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADA: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/ MF 08.855.908/0001-99. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil na Rua Vereador Orlando Santander Francisco, s/nº. - Recanto das Águas - Quadra 20 - Tipo B, com área de 1.211,92m², em cumprimento ao Repasse de acordo com o Termo de Compromisso PAC 202919/2012 realizado com o FNDE/MEC, para 270 (duzentos e setenta) dias, iniciando-se no dia 02 de setembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 083/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADA: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/ MF 08.855.908/0001-99. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil na Rua Heitor Pallu, s/nº Jardim dos Estados - Tipo B, com área de 1.211,92m², em cumprimento ao Repasse de acordo com o Termo de compromisso PAC 202919/2012 realizado com o FNDE/MEC, para 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se no dia 02 de setembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2013.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA JEANETTE WINKLEWSKI TITU JARU, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. AZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA A REQUERIDA JEANETTE WINKLEWSKI TITU JARU, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de Ação de USUCAPIÃO, sob nº 005747371.2010.8.16.0001, em que é requerente MARLENE BEDIN DUMAS, brasileira, separada judicialmente, comerciante, portadora da CI/RG sob n° 1.918.017-4/SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob n° 493.264.309-87, residente e domiciliada na Rua São Januário, nº 56, Jardim Botânico, Curitiba - Pr., e requerida JEANETE WINKLEWSKI TITU JARU; Resumo “O pedido consiste na declaração de domínio sobre o imóvel usucapiendo, o qual a Autora mantém posse mansa, sem oposição, ininterrupta e à vista de todos, objeto da transcrição sob nº 1.085 do livro de transcrição das transmissões sob nº 3 da Serventia Registral Imobiliária da 5ª Circunscrição desta Capital; e das transcrições sob nºs. 1.478 e 1.552 ambas do livro de transcrição das transmissões sob nº 3- A todas da Serventia Registral Imobiliária da 7ª Circunscrição desta Capital, cedido pelas antigas possuidoras Roseli Therezinha Silva Paschoal e Anna Claudia Silva Paschoal, as quais exerceram a posse por mais de vinte e três anos.” FICA CITADA A REQUERIDA JEANETE WINKLEWSKI TITU JARU, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELA AUTORA, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, em Curitiba, Paraná. Eu, (a) Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. ANA LÚCIA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: ROBSON FERREIRA: COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. A Doutora Vanessa Jamus Marchi – Juíza de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba – Capital do Estado do Paraná. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica citado o requerido ROBSON FERREIRA, brasileiro, qualificação ignorada, para querendo contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, importar na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art 285 do CPC)nestes autos de ord. Rep. Danos c/ tut. Antecip. sob nº 708/2007,proposta por FRANCISCO IRENILDO LOPES SEVERIANO contra MARIA GORETI FRONZA BATISTA GONÇALVES REGADO, ILSA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, ROBSON FERREIRA, AERTON GILSON HADLICH e ROMILDO VIEIRA, no qual o requerente alega que visando adquirir uma Carta de Crédito contemplada, buscando a compra de sua casa própria, adquiriu em 28 de março de 2006, por intermédio das rés Maria Goreti Gonza Batista Gonçalves Regado, Ilsa de Fátima Pereira e Romildo Vieira, responsável pela empresa Consiga Agenciamento de Consórcio Ltda, uma Carta de Crédito contemplada de um consórcio de bem imóvel, do Grupo 182, cota 21, em nome de Marcos Barion, avaliado no valor de R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais). Pagando para tanto a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em dinheiro. Esclarece que a referida Carta de Crédito vendida pelos demandados, seria repassada pelos requeridos Aerton Gilson Hadlich e Robson Ferreira, residentes na Comarca de Blumenau, Santa Catarina. Fato este comprovado por meio de comunicações eletrônicas (emails) enviados pelo Sr Robson às requeridas Ilsa e Maria. Destacando também o papel de intermediador desempenhado pelo quinto réu, Sr. Romildo Vieira, na sede de sua empresa, nesta capital. Desta forma, o requerente efetuou o pagamento adiantado pela referida Carta de Crédito, atendendo às exigências formuladas pelos requeridos, pois caso contrário, o negócio não se realizaria. Aceitando o requerente em aguardar alguns dias, após os pagamentos pela entrega da referida Carta de Crédito, o que infelizmente não aconteceu. Tendo-se descoberto mais tarde ao procurar os requeridos que havia sido enganado. Negando-se os réus,também em devolver os valores confiados a título de pagamento. DESPACHO: 1- Defiro o requerimento de fls 439-440, autorizando a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Comprovada a publicação dos editais e decorrido prazo concedido, abra-se vista dos autos à Curadoria especial. Int. Em 14 de dezembro de 2012. (a) Rogério de Assis – Juiz de Direito. E paga que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Eu (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã o fiz digitar e assino. (a) Marcieli de Avila Gislon. Empregada juramentada, (a) Vanessa Jamus Marchi. Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS Rua Vinte e Dois de Abril, n.° 199, Estância Pinhais, cep: 83.323-240, Pinhais — Pr - Alice Beatriz Silva Portugal Escrivã - EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL n.° 247/2013 - EDITAL DE CITAÇÃO DE OSVALDO DE OLIVEIRA. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais — Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais — Paraná, respectiva, tramitam os autos de COBRANÇA sob o n.° 3508/2010 em que figura como requerente TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e requerido OSVALDO DE OLIVEIRA, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, OSVALDO DE OLIVEIRA (CPF n.° 192.518.906-68), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando as partes citadas cientes de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora: (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...O autor é credor do devedor Ana quantia nominal de E# 3.677,07, proveniente de contrato de prestação de serviços realizado em 09/09/2008. O valor do contrato perfazia R$ 12.677,07, conforme nota fiscal n° 5377. Todavia, o devedor adimpliu R$ 3.677,078 que, atualizado em 07/05/2010, perfaz a quantia de R$ 4.934,05, ainda pendente de atualização e inclusão das custas processuais e honorários advocatícios. Requer então a citação do devedor para pagamento do débito no valor de R$ 4.934,95 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizados em 07/05/2010, com acréscimos legais/contratuais até a data do efetivo pagamento, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 129 a seguir em parte transcrito: “Autos n.° 3508/2010. ...II — ainda, junto à fl 116, em audiência de conciliação anteriormente realizada, houve o deferimento da citação por meio de edital, portanto, expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 232 do Código de Processo Civil a fim de realizar a r4egular citação do réu. ...Pinhais, 12 de junho de 2010.(as) Ruy Alves Henriques Filho — Juiz de Direito” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2013. Eu, Marcelo Kloss — Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Marcelo Kloss Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL - VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL – PROJUDI. Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Bocaiúva do Sul/PR CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3658-1252. EDITAL DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA EXPROPRIANTE COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. FAZ / a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento SABER tiverem que, nos autos nº. 599-96.2013.8.16.0054 de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA IMISSÃO DE POSSE, em que é requerente COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e requerido VIA NUOVA REFLORESTADORA LTDA, foi declarada a posse definitiva das áreas medindo 1.365,07m2, 44.441,42m2 e 31.740,18m2.² de propriedade da expropriado VIA NUOVA REFLORESTADORA LTDA constantes da matrícula n.º 3924 registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Bocaiúva do Sul, em favor da expropriante COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, fixando o valor da indenização em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor dos expropriados, por s entença proferida em 18/06/2013, pelo Dr. PAULO ANTONIO FIDALGO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Bocaiúva do Sul-PR, e transitada em julgado na mesma data, tendo em vista a dispensa do prazo recursal. E para que chegue ao conhecimento de terceiros e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, com prazo de dez (10) dias. Bocaiúva do Sul, 10 de outubro de 2013. Eu, Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o subscrevo. PAULO ANTONIO FIDALGO – Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi Identificador: PJDTQ 4C3E7 W78U7 QGMZB PROJUDI - Processo: 0000599-96.2013.8.16.0054 Ref. mov. 74.1 - Assinado digitalmente por Paulo Antonio Fidalgo,11/10/2013: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/ CITAÇÃO. Arq: Edital.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA – PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: FLAVIO TONI LESNHAK e JANAINA LAMEKE Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 25 de Outubro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial
PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Rua Lysímaco Ferreira da Costa, nº 355, 3º andar, Centro Cívico – CEP 80530-100, Telefone: 3352-4095. EDITAL DE CITAÇÃO. Edital nº 02/2013 – prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL – Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba – Paraná: FAZ SABER: a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de AÇÃO MONITÓRIA sob o nº 0002044-02.2012.8.16.0179 em que figura como requerente COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS – COMPAGÁS e requerida LANCHONETE MAIONESE DOG LTDA –ME, constando dos autos que a requerida constante do presente edital se encontra em lugar incerto e não sabido. O presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO da requerida LANCHONETE MAIONESE DOG LTDA –ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.079.930/0001-45, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor informado na petição inicial (R$ 16.867,57 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), ou ainda, ofereça embargos, nos termos pedidos na inicial e com fundamento no artigo 1.102, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará a ré isenta de custas e de honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1.102, alínea “c”, 1º) fixados, entretanto, esses, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Tudo de conformidade com o respeitável despacho a seguir: DESPACHO MOVIMENTO 137 DO PROCESSO: “I- Defiro o pedido 134 do processo. IIPublique-se edital com prazo de vigência de 30 (trinta) dias, observando os demais requisitos do artigo 232 do Código de Processo Civil. III- Diligências necessárias. Intimem-se. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral – Juiz de Direito”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Paraná, aos 06 dias do mês de junho de 2013. Eu (a) Simone Zanlorense – Diretora de Secretaria, autorizada pela Portaria nº 01/11, que digitei, conferi e subscrevi. (a) RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL – Juiz de Direito.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L - Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Katya de Araújo Carollo – Escrivã. Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado-Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AZENEY JORGE CORDEIRO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Intimação do Executado AZENEY JORGE CORDEIRO, brasileiro, casado,empresário, inscrito no CPF/MF. nº. 210.707.929-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 279.954,80 (Duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) (Agosto/2013), acrescido de juros e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo do Edital, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em face da nova sistemática implantada pela Lei 11.232/2005, em vigor desde 23/06/2006, na forma do art. 475- J do CPC, autos de Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Em Fase de Cumprimento de Sentença, sob nº. 555/2001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 4°. Andar, Centro Cívico, em que é Exeqüente ESPÓLIO DE ALEXANDRE BERTAGNOLI contra AZENEY JORGE CORDEIRO, que em síntese aduz o seguinte: “Relata a inicial de cumprimento de sentença juntada às fls. 138/139 que, na forma do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, REQUER a intimação do executado no endereço mencionado a fim de que pague no prazo de 15 (quinze) dias a conta anexa, no valor de R$ 167.861,05 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e cinco centavos) sob pena de não o fazendo ser expedido o mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e ser acrescido ao cálculo à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido”. DESPACHO DE FLS. 222: “I - Considerando que todos os endereços localizados via Bacenjud já foram diligenciados, sem sucesso, o que comprova que o executado encontra-se em lugar incerto, defiro a intimação do executado por edital. Observemse as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação de edital. II - Intimem-se. Curitiba, 3 de maio de 2013. (a) CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III do CPC). Curitiba, 20 de setembro de 2013. E eu, (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar, conferi e subscrevo. (SOB MINUTA) (a) CARLA MELISSA MARTINS TRIA.Juíza de Direito Substituta.