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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 1º a 3 de novembro de 2013 |

SÚMULA DE REQUERIMENTO LICENÇA DE INSTALAÇÃO DMV Adm. e Participação de Imóveis Ltda torna público, vem requerer ao IAP, a Licença de Instalação para Condomínio Res. Vertical Castelo a ser implantada Rua das Hortênsias, s/n.º, Bairro Monte Castelo, Colombo-PR.

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ÉLISSON OLIVEIRA DO VALE e ALESSANDRA LÚCIA MOREIRA GIAN CARLOS MAIA DOS SANTOS PEREIRA e ALINE BRITO DE MENEZES RAFAEL DE OLIVEIRA GOLOB e LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA DIRCEU SEVERINO KARBOWWSKI e ANDRESSA KERSCHER RAFAEL DA COSTA LOPES MOREIRA e DULCILENE DE SOUZA BLITZKOW SERGIO MATOS MARTINS e ROSIMARI SALETE BORTOLINI ADMILSON APARECIDO MARTINS e DAIANE CRISTINA DA SILVA JOSÉ APARECIDO SILVA e ELIZABETH LOPES DE OLIVEIRA ANDERSON CRISTIANO PEREIRA e ANA PAULA SIQUEIRA CARNEIRO VALDEMAR FELIX e ROS DE PAULA CORDEIRO OSÉIAS SILVA DE FARIAS e KAMILA PAOLA RODRIGUES NILSON DUARTE CLAUDIO e SILVANA TAVARES LOURENÇO ANDERSON LUIZ NASCIMENTO VIEIRA e KÁCILA BAIL TAGUCHI JULIANO CARLOS OGG e KARINA FERNANDA LEOCADIA GIUMAR COSETIN e VIVIANE DA SILVA SILAS FLORES DE LIZ e CAROLINA REDECKER JOHNNY VINICIUS MAIER DE SÃO MIGUEL e PATRICIA IMROTH DE OLIVEIRA ALEXANDRE SOUZA RIBEIRO LOURENÇO e RENATA MARIA NEDOCHETKO CARLI ALTAIR LUIZ DA COSTA e CACILDA FERREIRA DE ANDRADE Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 31 de outubro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ - Avenida Cândido de Abreu,535,7º andar, Edifício Fórum Cível,Centro Cívico - Fone (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO REQUERIDO JOSÉ VALLA, DOS CONFRONTANTES DULCÍDIO MURARO,JOSÉ KULMICZ e ALEXANDRE RAULIK E TODOS OS EVENTUAIS INTERESSADOS (ARTIGO 942 DO CPC). O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos vierem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este meio CITAM o requerido JOSÉ VALLA, os confrontantes DULCÍDIO MURARO, JOSÉ KULMICZ e ALEXANDRE RAULIK e todos os eventuais interessados, para no prazo de 15 (quinze) dias,contestarem a presente ação,querendo, sendo que não o fazendo,inclusive por não terem advogado,importará na presunção de que admitiram como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial,referente aos autos sob nº 784/2012, numero unificado 002372662.2012.8.16.0001 de ação de USUCAPIÃO em que é (são) requerente(s) VALMOR FRANCISCO BASSO e ROSIMERI MELLO BASSO e requerido(s) JOSÉ VALLA,cujo teor da petição inicial, em seu resumo,é do seguinte teor: “ O imóvel usucapiendo encontra-se localização na Rua Nabal Guimarães Barreto, nº 43, sendo composto pelo terreno de 436,64, metros quadrados e que no Registro de 1ª Circunscrição de Curitiba figura em nome de José Valla. Os autores adquiriram o presente imóvel através de um contrato de compra e venda, aproximadamente no mês de julho do ano de 1991,Durante todo esse período sempre houve o respeito por partes dos vizinhos quanto ás divisões do terreno em questão,mesmo por que esses limites encontram-se registrado junto a Prefeitura de Curitiba, sendo que o lote em questão,mesmo por que esses limites encontram-se registrado junto a Prefeitura de Curitiba, sendo que o lote em questão, possui 12,04 metros de área frontal, e 34,500 metros de área lateral esquerda 35,03 de metros de área lateral direita e 13,07 de área nos fundos, totalizando a área de 436,64 metros quadrados, conforme constante na planta adquirida juntamente a Prefeitura de Curitiba/PR. Dá-se á presente causa o valor de R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais) - Dr. Ernani Ori Harlos Junior – OAB/PR 33.750.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Dezoito dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Treze. Eu, (Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado),o subscrevi. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO. O DOUTOR AUSTREGESILO TREVISAN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 17° VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA. Edital, a Ação de USUCAPIÃO sob n°002246188.2013.8.16.0001, que tramita na 17° (décima sétima) Vara Civel do foro central da Região Metropolitana de Curitiba, situada na Av. Candido de Abreu, n° 535, 9° andar, Fórum Civel, Centro Cívico, movida por CLAUDIO CHUPERNATE e MIRIAN CLESIA TENORIO MAGALHÃES CHUPERNATE.. “IMOVEL:” MEMORIAL DESCRITIVO do LOTE: “1-B”, oriundo da subdivisão de uma área maior situação de fato, cadastrado globalmente com a Indicação Fiscal: 83-561045.000(parte) localizado no Bairro UMBARA, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Domingos Baldan, em seu lado impar, distante 199,75 metro ate a esquina mais próxima que a Rua Angela Gai, em 02(duas) linhas, sendo a primeira com 8,10 metros e a segunda com 11,90 metros; por 150,30 metros do lado esquerdo de quem da primeira rua acima olha para o lote, onde confronta com os lotes:”45-C”, pertencente a Joseli de Oliveira e “45-B” pertencente a Neide Salin e Outros; por 03 (três) linhas segmentadas do lado direito de quem continua olhando do mesmo ângulo acima para o imóvel, sendo a primeira linha com 15,00 metros, a segunda com 27,10 metros e a terceira com 147,75 metros, todas confrontando com o lote “1-A”, pertencente a Aldo Galicioli e Rosemari Sanson Galicioli, tendo na linha de fundos 34,90 metros onde confronta com o Lote Cadastral: 83-561-043.000 e com o lote “1” pertencente a Odivan Negrello, de forma irregular, com uma AREA de 5.465,30 m², com benfeitorias, pertencentes a CLAUDIO HENRIQUE CHUPERNATE e MIRIAN CLESIA TENORIO MAGALHÃES CHUPERNATE. Demais dados e características sobre o imóvel objeto desta descrição, encontram-se no respectivo projeto topográfico para fins de AÇÃO DE USUCAPIÃO. Sendo o que tinha para descrever, dá-se por encerrado o presente Memorial Descritivo.” ADVERTENCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não contestados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume(art.232, II e III do CPC). ADVERTENCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Curitiba 22 de Outubro de 2013. Eu(a) Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi.(a) Austregésilo Trevisan. Juiz de Direito.

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 1° VARA CIVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Candido de Abreu, 535 – Centro Cívico – Curitiba/PR. Autos n° 0024725-78.2013.8.16.0001. Processo: 0024725-78.2013.8.16.0001. Consulta Processual: Usucapião. Assunto Principal: Usucapião Extraordinária. Valor da Causa: R$30.000,00. Autor(s): MARLUS CESCHIN (CPF/CNPJ: 519.461.309-15) Rua Oyapock, 378 – Cristo Rei – Curitiba/PR – CEP 80.050-450. Reu(s): Regina V. Dal Lin ( CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Nossa Senhora da Penha, 210 – Cristo Rei – Curitiba/PR – CEP 80.050-550. EDITAL DE CITAÇÃO DE REGINA V. DAL LIN, VILSON TREIN, DNIT – Superintendência Regional do Estado do Paraná, IPPUC – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba e DE EVENTUAIS INTERESSADOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO MOVIDA POR MARLUS CESCHIN, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Capital do Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo e Cartorio da Primeira Vara Civel desta Capital, situada na Avenida Candido de Abreu, 535, 1° andar uma ação USUCAPIÃO supramencionada, referente ao seguinte imóvel: Lote n° 181- Remanescente da Planta Cajuru, localizada no Bairro Cristo Rei, Nesta Capital, de forma irregular, situado na esquina da Rua Delegado Leopoldo Belczak (E528) com a Polo-L V-Polo da Linha Verde-5-S-Central-P2, lado par, perfazendo uma área total de 317,53m². E para que chegue ao conhecimento do (a) requerido (a) dos Confinantes e eventuais interessados na presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, ficam os mesmos citados para no prazo de Vinte(20) dias, a partir da primeira publicação, apresentarem contestação no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia, e neste caso, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. – O presente edital será afixado no lugar de costume, no Fórum e publicado na forma da lei. – Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do estado do Paraná, aos onze(11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze(2013). (a) Michela Vechi Saviato. Juíza de Direito Substituta.

EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO. O DOUTOR AUSTREGESILO TREVISAN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 17° VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA. Edital, a Ação de USUCAPIÃO sob n°0022461-88.2013.8.16.0001, que tramita na 17° (décima sétima) Vara Civel do foro central da Região Metropolitana de Curitiba, situada na Av. Candido de Abreu, n° 535, 9° andar, Fórum Civel, Centro Cívico, movida por CLAUDIO CHUPERNATE e MIRIAN CLESIA TENORIO MAGALHÃES CHUPERNATE.. “IMOVEL:” MEMORIAL DESCRITIVO do LOTE: “1-B”, oriundo da subdivisão de uma área maior situação de fato, cadastrado globalmente com a Indicação Fiscal: 83-561-045.000(parte) localizado no Bairro UMBARA, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Domingos Baldan, em seu lado impar, distante 199,75 metro ate a esquina mais próxima que a Rua Angela Gai, em 02(duas) linhas, sendo a primeira com 8,10 metros e a segunda com 11,90 metros; por 150,30 metros do lado esquerdo de quem da primeira rua acima olha para o lote, onde confronta com os lotes:”45-C”, pertencente a Joseli de Oliveira e “45-B” pertencente a Neide Salin e Outros; por 03 (três) linhas segmentadas do lado direito de quem continua olhando do mesmo ângulo acima para o imóvel, sendo a primeira linha com 15,00 metros, a segunda com 27,10 metros e a terceira com 147,75 metros, todas confrontando com o lote “1-A”, pertencente a Aldo Galicioli e Rosemari Sanson Galicioli, tendo na linha de fundos 34,90 metros onde confronta com o Lote Cadastral: 83-561-043.000 e com o lote “1” pertencente a Odivan Negrello, de forma irregular, com uma AREA de 5.465,30 m², com benfeitorias, pertencentes a CLAUDIO HENRIQUE CHUPERNATE e MIRIAN CLESIA TENORIO MAGALHÃES CHUPERNATE. Demais dados e características sobre o imóvel objeto desta descrição, encontram-se no respectivo projeto topográfico para fins de AÇÃO DE USUCAPIÃO. Sendo o que tinha para descrever, dá-se por encerrado o presente Memorial Descritivo.” ADVERTENCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não contestados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume(art.232, II e III do CPC). ADVERTENCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Curitiba 22 de Outubro de 2013. Eu(a) Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi.(a) Austregésilo Trevisan. Juiz de Direito.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Posto Brasil Sul Ltda.,CNPJ 02.924.523/0001-50 ,torna público que irá requerer ao IAP, a Regularização da Licença de Operação para Posto de Abastecimento e Serviços a ser implantada na Rodovia BR 476, s/ nº, Km 38, Bairro Centro. Contenda – PR.

JUIZO DE DIREITO DA DECIMA NONA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- ESTADO DO PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO DE ELZA GRAESER TRAIN(CPF/MF: 544.922.979-87), COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que neste juízo da 19° Vara Civel de Curitiba/PR, sito a Av. Candido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, registrada sob N° 61019-03.2011.8.16.0001, movida por ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADM. E PART. LTDA e requerida ELZA GRAESER TRAIN, brasileira CPF/MF 544.922.979-87. RESUMO DA INICIAL:” A autora Nova Paranaense na condição de detentora dos direito do local para jazigo, e a autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietário do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital celebraram com o réu contrato de concessão onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso do jazigo contrato n°908012, quadra X, Jazigo 461. Ocorre que a requerida deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração referente aos anos 1990 a 2001 valor que importa em R$2.941,42 em 18/11/2011 fixadas e constantes da clausula 53 do referido contrato, o não pagamento da taxa de manutenção e administração prejudica gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação da requerida tal medida restou inexitosa, esgotando as diligencia e não restando outro meio para localização do mesmo, o exeqüente solicitou a citação por edital. Deu a presente demanda o valor de R$2941,42". FICA, através deste edital, devidamente CITADA a RE, para querendo oferecer contestação através de advogado, no prazo legal de 15(quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. E assim não o fazendo, presumir-se-ão aceitos com verdadeiros os fatos afirmados pelo autor( artigos 285 e 319 do CPC). O presente edital será publicado e afixado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância. Desta forma, devera ser publicado e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Parana. Curitiba, 28 de outubro de 2013. Eu(a) Fernando Pereira de Freitas. Escrevente Juramentado. Portaria 215/2012. Por ordem do MM. Juiz.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 www.assejepar.com.br. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DELIA GARAI DA CRUZ A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de interdição nº0030703 70.2012.8.16.0001 (1066/2012), requerida por MARA INES DA CRUZ SILVA e OUTROS contra DELIA GARAI DA CRUZ, e em atendimento ao que dos autos, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de DELIA GARAI DA CRUZ, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 14.674.122/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 069.936.16809, nascida em 13/01/1942, natural de Foz do Iguaçu-PR, filha de Sindulfo Garai e Francisca Cardoso, sendo nomeada sua curadora permanente a Sra. MARA INES DA CRUZ SILVA, brasileira, casada, artista plástica, portadora da cédula de identidade RG nº 8.664.590-4/PR, inscrita no CPF/ MF sob nº 926.094.658-15, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “[...] Isso posto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de DELIA GARAI DA CRUZ, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3°, ll, c.c. o art. 1.767, inciso I, ambos do CC/2002, nomeando como curadora sua filha, MARA INÊS DA CRUZ SILVA, a qual deverá prestar contas anualmente a este Juízo. Lavre-se termo de compromisso definitivo. Em conformidade com o disposto no art. 1.184, do CPC, e art. 29, inciso V, da Lei n° 6.015/73, oficie-se ao Serviço de Registro Civil competente para as anotações necessárias e publique-se na imprensa oficial. Oficie-s e também ao TRE para os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se, observadas as formalidades legais.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 30 de setembro de 2013. Eu, empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/88). (a)Fabio Eduardo Nunes - emp. Juramentado.

SÚMULA DE REQUERIMENTO LICENÇA DE INSTALAÇÃO DMV Adm. e Participação de Imóveis Ltda torna público, vem requerer ao IAP, a Licença de Instalação para Condomínio Res. Vertical Castelo a ser implantada Rua das Hortênsias, s/n.º, Bairro Monte Castelo, Colombo-PR.


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