| Quinta-feira, 2 de junho de 2011 |
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JCC divulga resultados da Copa Sul Paraná finalizadas três etapas Dia 4 de junho já tem a terceira prova da temporada 2011, com a disputa de mais duas etapas nas cidades de Rio Negro e Mafra, na divisa do Paraná com Santa Catarina O Jeep Clube de Curitiba realizou a segunda prova da temporada 2011 da Copa Sul Paraná no sábado, dia 21 de maio. Foram 28 duplas, de Curitiba, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Mafra/SC, disputando a segunda e terceira etapas da competição, além das sete duplas que participaram da Adventure, categoria de passeio. Os competidores encaram um desafio de aproximadamente 100 quilômetros por três cidades da região metropolitana de Curitiba, no Paraná. Depois de largar da capital paranaense, a prova seguiu por Almirante Tamandaré até chegar em Colombo, onde foi completada a primeira parte da prova, correspondente a segunda etapa do campeonato. A terceira etapa, que começou em Colombo, voltou por Almirante Tamandaré e passou por Campo Magro, antes de ser completada em Curitiba, com a chegada à sede do JCC. Os competidores enfrentaram todos os tipos de terreno em uma prova mista, com pegadinhas, estradão, estradinha e muitas trilhas. Durante o percurso, não faltou adrenalina nos trechos de pedras, de piso liso, de mata fechada e de muito barro. A dupla de Curitiba, Geraldo Kossowski e Leandro M Ferreira, venceu a prova na categoria Super Master. Na categoria Graduados, a vitória foi da dupla de Ponta Grossa, Luiz Eduardo P. Silva (Duda) e Everson Roberto. A dupla de Curitiba, formada por pai e filho, Marcos Osires e Marcos Vinicius Nunes, venceu na categoria Jeep. Outra dupla da capital paranaense, Paulo Roberto Dalazoana e Vitor Ricardo Ferro levou a melhor na categoria Junior. Completadas três etapas, das 11 que serão realizadas no certame 2011, a classificação geral da competição, que é individual, tem a liderança do piloto Geraldo Kossowski (Curitiba/ PR) na categoria Super Master, com 30 pontos. Somando 31 pontos, o piloto Luiz Eduardo P. Silva, o Duda, de Ponta Grossa/PR, é o líder na Graduados. Marcos Osires Nunes, de Curitiba, com 30 pontos, é o líder na Jeep e Alessandro Rodrigo Weirich, também de Curitiba, lidera a categoria Junior, com 26 pontos. Entre os navegadores, a liderança na Super Master é de Leandro Macedo Ferreira (Curitiba/PR), que soma 29 pontos. Everson Roberto, de Ponta Grossa/PR, lidera a categoria Graduados, com 31 pontos. O navegador Marcos Vinicius Nunes, de Curitiba/PR, é o líder da Jeep, com 30 pontos, e Fabiano de Arruda Bianchine (Curitiba/PR) lidera a categoria Junior, com 26 pontos. No dia 4 de junho, tem a disputa da terceira prova da Copa Sul Paraná 2011. A quarta e quinta etapas da temporada serão realizadas nas cidades de Rio Negro e Mafra, na divisa dos estados paranaense e catarinense. Inscrições, resultados, classificação e o calendário completo da competição estão disponíveis no site do JCC (www.jeepclubedecuritiba.com.br).
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Vencedor da 1ª etapa, Azevedo prevê maior equilíbrio no Velopark
ELECTROLUX DO BRASIL S.A. CNPJ/MF N° 76.487.032/0001-25 NIRE 4130004964-5 ATA DA 100ªASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO
Data: 11 de maio de 2011. Hora: 10:00 horas. Local: Sede social da Companhia, na Rua Ministro Gabriel Passos, 360, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei 6.404/76, diante da presença da totalidade dos acionistas. Presenças: A totalidade dos acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Ruy Roberto Hirschheimer, Presidente, procurador da totalidade dos acionistas, e Adriano Rudek de Moura, Secretário. Ordem do Dia: 1) aumentar o capital social da sociedade, mediante a capitalização da reserva de lucros da Companhia, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Deliberações: Após analisar e discutir a matéria constante na ordem do dia, os acionistas da Companhia aprovaram, por unanimidade de votos, o aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização da reserva de lucros no valor de R$89.297.664,48 (oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2010, sem emissão de novas ações, de forma que o capital social da Companhia será de R$ 380.847.128,69 (trezentos e oitenta milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), com a conseqüente alteração do "caput" do artigo 5º do Estatuto Social, o qual passa a ter a seguinte redação: "Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ R$ 380.847.128,69 (trezentos e oitenta milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), dividido em 204.160.402.968 (duzentos e quatro bilhões, cento e sessenta milhões, quatrocentas e duas mil, novecentas e sessenta e oito) ações ordinárias e 408.015.892.095 (quatrocentos e oito bilhões, quinze milhões, oitocentas e noventa e duas mil e noventa e cinco) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Com a alteração promovida pela deliberação havida na presente Assembléia Geral Extraordinária, o Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. - CNPJ/MF 76.487.032/0001-25 - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO - Artigo 1° - A ELECTROLUX DO BRASIL S.A. é sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2° - A Companhia tem por objeto explorar a fabricação, a exportação, a importação, a industrialização e a comercialização de aparelhos, máquinas, motores, componentes e correlatos para refrigeração e aquecimento, de fogões e fornos a gás e de aparelhos eletrodomésticos e industriais em geral, suas partes, peças e componentes, tais como refrigeradores, lavadoras de roupas, condicionadores de ar, eletroportáteis, aspiradores de pó, enceradeiras, máquinas de lavar, ejetoras de alta pressão para limpeza de instalações industriais, peças, partes e produtos afins, artefatos de plástico e de metal, materiais e artigos elétricos, estamparia, fundição e mecânica; suas partes, peças, componentes e acessórios; produtos classificados pelo Ministério da Saúde como saneantes ou cosméticos, que sejam direta ou indiretamente aplicados ou relacionados aos produtos supra referidos, bem como a importação e a exportação, a prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de tais produtos. Parágrafo Único - A Sociedade poderá participar de outras sociedades.. Artigo 3° - A Companhia tem sede e foro em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 360, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar filiais, sucursais, escritórios, agências ou depósitos no país ou no exterior. Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ R$ 380.847.128,69 (trezentos e oitenta milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos, dividido em 204.160.402.968 (duzentos e quatro bilhões, cento e sessenta milhões, quatrocentas e duas mil, novecentas e sessenta e oito) ações ordinárias e 408.015.892.095 (quatrocentos e oito bilhões, quinze milhões, oitocentas e noventa e duas mil e noventa e cinco) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único - A Companhia poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, adquirir ações de sua própria emissão, mantê-las em Tesouraria, cancelá-las ou aliená-las, atendidas as disposições legais vigentes à oportunidade do evento caracterizador. Artigo 6º - As ações preferenciais não terão direito a voto nas deliberações da Assembléia Geral, consistindo as preferências ou vantagens em (i) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio; e (ii) direito ao recebimento, por ação preferencial, de dividendo 10% (dez por cento) maior do que o dividendo atribuído a cada ação ordinária. Parágrafo Primeiro - Às ações preferenciais será assegurado o direito à percepção, em igualdade de condições com as ações ordinárias, de dividendos mínimos não cumulativos, de 30% (trinta por cento), calculados sobre o lucro líquido ajustado nos termos do Artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo Segundo - As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se a Companhia, durante 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos mínimos assegurados nos termos do parágrafo supra. Artigo 7º - A Companhia está autorizada a aumentar o Capital Social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 765.879.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), mediante emissão de ações ou capitalização de lucros e reservas. Parágrafo Primeiro - Os aumentos de capital a serem realizados, dentro do limite do capital autorizado, serão deliberados pelo Conselho de Administração, que fixará as condições de subscrição e integralização respectivas. Parágrafo Segundo - A Companhia poderá, nos aumentos de capital, emitir ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de um tipo, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe, observados os limites e condições constantes da Lei. Artigo 8º - Nos casos de aumento de capital por subscrição, os acionistas exercerão seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do "Aviso aos Acionistas" consubstanciando as deliberações respectivas. Parágrafo Único - Em quaisquer emissões
de ações, debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita nos termos do artigo 172 da Lei n.º 6.404/76, o direito de preferência dos antigos acionistas poderá ser excluído por deliberação do órgão competente para a respectiva emissão- CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 9° - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que convocada, com observância dos preceitos legais: I - Pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração; II - Por 03 (três) ou mais membros do Conselho de Administração que tenham pedido ao Presidente do Conselho a convocação da Assembléia, se este não promover a publicação do Aviso de Convocação dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido; III - Pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas nos casos previstos em lei. Artigo 10 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Parágrafo Primeiro - Na ausência do Presidente do Conselho, a Assembléia Geral será instalada por qualquer um dos administradores, cabendo aos acionistas presentes eleger o Presidente da Assembléia. Parágrafo Segundo - Por ocasião da instalação de eventos assembleares da Companhia, será adotada a posição acionária derivada da efetiva quantidade de ações de cada acionista existente na data da primeira publicação do edital de convocação pertinente ao evento assemblear, sem prejuízo da aplicabilidade das disposições prescritas no parágrafo quarto do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. - CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 11 - A administração da Companhia competirá ao Conselho de Administração e à Diretoria. Artigo 12 - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria é de 03 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos. Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria são dispensados de prestação de garantia de gestão. - SEÇÃO I CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 13 - O Conselho de Administração será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente, acionistas, pessoas naturais, residentes no País ou no Exterior, eleitos pela Assembléia Geral, sendo facultada a nomeação de até no máximo 7 (sete) suplentes. Artigo 14 - No caso de impedimentos temporários ou ausências de Conselheiros, o Presidente do Conselho indicará os suplentes que assumirão as vagas dos respectivos titulares, e no caso de vacância do cargo, os demais Conselheiros indicarão, dentre os Suplentes, o substituto que assumirá a vaga até a realização da Assembléia Geral que eleger o novo Conselheiro. Artigo 15 - O Conselho de Administração reunir-se-á por convocação do Presidente ou do Vice-Presidente, ou a pedido de 03 (três) dos seus membros. Parágrafo Primeiro - Se o Presidente, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido de convocação, não expedir o respectivo aviso, 03 (três) ou mais membros do Conselho de Administração que tiverem pedido a reunião poderão enviar os avisos de convocação. Parágrafo Segundo - Os avisos de convocação indicarão a ordem do dia e deverão ser entregues aos membros do Conselho de Administração, com no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, mediante carta protocolada, telefax ou telex. Será dispensado este interregno quando a reunião contar com a presença, ou representação, da totalidade dos membros titulares do Colegiado, ou quando os ausentes concordarem, por escrito, com a reunião. Parágrafo Terceiro - A reunião do Conselho de Administração somente poderá instalar-se com a presença no mínimo de 3 (três) de seus membros ou respectivos Suplentes, e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos. Parágrafo Quarto - O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao ano. Parágrafo Quinto - Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas no livro próprio, assinadas pelos presentes. Artigo 16 - Compete ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II - Eleger e destituir os diretores da Companhia, e fixar-lhes as atribuições; III - Aprovar: a) - os orçamentos anuais de capital e operacionais; b) - a distribuição de dividendos intermediários. IV - Autorizar a Diretoria a: a) - adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, em valores excedentes à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) - alienar bens ou direitos do ativo permanente da Companhia cujo valor unitário exceda à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e c) - a constituir ônus reais sobre títulos, valores mobiliários e participações societárias do ativo permanente da Companhia, em valores excedentes à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); V - Aprovar a participação da Companhia em outras sociedades, bem como a escolha dos administradores a serem eleitos com voto da Companhia; VI - Deliberar sobre a emissão de ações dentro do limite do capital autorizado, bem como fixar, querendo, prazo para o exercício do direito de preferência dos acionistas, para subscrição de ações decorrentes do aumento do capital; VII - Deliberar sobre as condições de emissão de Debêntures de que tratam os incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, por delegação da Assembléia Geral da Companhia; VIII - Deliberar sobre a emissão de Notas Promissórias de distribuição pública. Parágrafo Único - Anualmente, por ocasião da reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a análise das demonstrações financeiras do exercício financeiro relativo ao período anual imediatamente vencido, caberá ao referido Colegiado fixar o índice de efetiva atualização/variação monetária dos valores prescritos nas letras "a", "b" e "c" do inciso IV deste artigo. - SEÇÃO II - DIRETORIA - Artigo 17 - A Diretoria da Companhia será composta de no mínimo 3 (três) membros e no máximo 10 (dez) membros, sendo um Diretor Presidente e os demais sem designação especial, acionistas ou não, residentes no País, cabendo ao Conselho de Administração determinar as áreas de atuação de cada Diretor. Parágrafo Único - Os Diretores da Companhia serão eleitos pelo Conselho de Administração, nos termos da competência estatutária e legal atribuída ao Colegiado, mediante a aplicação das seguintes condições: a) - nos casos de eleição de todos os membros da Diretoria para vigência no período de duração do mandato estatutário, a eleição deverá ser procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de realização da Assembléia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração; e, b) - nos casos de substituição de membro da Diretoria decorrente de vacância, ou de criação de novo cargo, e havendo deliberação colegial determinando o respectivo provimento de cargo, a eleição deverá ser procedida pelo Conselho de Administração na forma em que prescrita no artigo 19 deste Estatuto Social. Artigo 18 - Nos seus impedimentos
temporários ou faltas, as substituições de membros da Diretoria da Companhia deverão atender às seguintes condições: I - O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor indicado pelo Conselho de Administração; e II - Os Diretores sem designação especial serão substituídos pelo Diretor Presidente. Artigo 19 - Em caso de vacância de cargo na Diretoria, o Conselho de Administração será convocado, nos 10 (dez) dias seguintes, para deliberar a continuidade da vacância ou prover o cargo vago. Neste último caso, o substituto eleito exercerá o cargo pelo prazo remanescente do mandato do substituído. Parágrafo Único - Até o preenchimento pelo Conselho de Administração do cargo vago na Diretoria, observar-se-á o disposto no artigo anterior. Artigo 20 - Os membros da Diretoria terão amplos poderes de gestão dos negócios sociais para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto da Companhia, observadas as disposições do artigo 16 supra, podendo contrair empréstimos, adquirir, alienar e de qualquer forma constituir ônus reais sobre bens da Companhia. Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria terão representação ativa e passiva da Sociedade, competindo-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo - A representação da Companhia em Juízo para receber citação ou notificação, prestar depoimento pessoal ou atos análogos caberá ao Diretor Presidente, ou a quaisquer de 2 (dois) dos diretores, ou, ainda, e alternativamente, de 01 (um) procurador com poderes especiais para tal finalidade. Parágrafo Terceiro - A Companhia somente poderá assumir obrigações mediante a assinatura conjunta: a) - de 02 (dois) membros da Diretoria; b) - de 01 (um) membro da Diretoria e 01 (um) procurador com poderes especiais, ou, ainda; c) - de 01 (um) procurador com poderes especiais, obrigando-se, neste último caso, o outorgado a prestar contas dos atos praticados no prazo determinado no instrumento de procuração respectivo. Parágrafo Quarto Nas Assembléias Gerais de Sociedade em que a Companhia seja detentora de participação societária, ou de alguma forma tenha efetivo poder de voto, a representação da Companhia será feita pelo Diretor Presidente, ou, no impedimento deste, pelo Diretor indicado pelo Conselho de Administração, ou, ainda, por procurador com poderes especiais, obedecidas as demais disposições estatutárias. Parágrafo Quinto - Os mandatários "ad-negotia" da Companhia serão sempre constituídos por instrumento de procuração, público ou particular, com prazo não superior a 01 (um) ano, devendo a representação da Sociedade fazer-se sempre pelo Diretor Presidente e outro Diretor, na qual serão especificados os poderes outorgados, atendidos os preceitos contidos no artigo 18 deste Estatuto Social, podendo tais mandatários exercer seus poderes individualmente ou em conjunto, conforme os termos do respectivo instrumento de procuração. Parágrafo Sexto - Os mandatários "ad-judicia" da Companhia serão sempre profissionais habilitados para o foro em geral, constituídos por instrumento de procuração, público ou particular, devendo a representação da Sociedade fazer-se sempre pelo Diretor Presidente e outro Diretor, na qual serão especificados os poderes outorgados, atendidos os preceitos contidos no artigo 18 deste Estatuto Social, podendo tais mandatários exercer seus poderes individualmente ou em conjunto, conforme os termos do respectivo instrumento de procuração, e podendo tal procuração ser outorgada por prazo indeterminado. - CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL -Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal com as atribuições de lei composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal não funcionará permanentemente e somente será instalado a pedido de acionistas nos termos da lei. - CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DESTINAÇÃO DO LUCRO - Artigo 22 - O exercício social terminará a 31 de dezembro de cada ano. Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras do exercício e as submeterá à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação de lucro do exercício. Parágrafo Único - O lucro do exercício terá, obrigatoriamente a seguinte destinação: a) - 5% (cinco por cento) para a formação do fundo de reserva legal até atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social integralizado; b) - pagamento de dividendo obrigatório; c) - o saldo terá a destinação que lhe der a Assembléia Geral. Artigo 24 - A Companhia distribuirá como dividendo das ações, em cada exercício social, 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei n° 6.404/76. Artigo 25 - A Assembléia Geral poderá atribuir ao Conselho de Administração e à Diretoria participação nos lucros, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 1/10 (um décimo) dos lucros líquidos, prevalecendo o limite que for menor. Parágrafo Único A participação dos administradores somente poderá ser atribuída no exercício social em relação ao qual for pago aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o Artigo 24 deste Estatuto. Artigo 26 - O Conselho de Administração, em reunião especial, deliberará sobre a forma de distribuição, aos administradores, de participação nos lucros a eles atribuída pela Assembléia Geral. Artigo 27 - A Companhia poderá levantar balanços intermediários para quaisquer períodos. CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO - Artigo 28 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, competindo ao Conselho de Administração nomear o liquidante e fixar a sua remuneração. Parágrafo Único - O Conselho de Administração funcionará durante o período de liquidação da Companhia. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi dada a palavra aos presentes e na falta de manifestação, foi encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Curitiba, 11 de maio de 2011. Assinaturas: Acionistas: Electrolux Canada Corp (p.p.), Keith Richard McLoughlin - Presidente do Conselho de Administração (p.p), Ruy Roberto Hirschheimer (Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Mesa, e Karl Henrik Bergström, Conselheiro (p.p.). Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada no Livro de Atas de Assembléias Gerais. Curitiba, 11 de maio de 2011. Adriano Rudek de Moura Secretário Registrada na JUCEPAR sob n° 20111142296 em 25/05/2011
O intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda rodadas duplas da história do Audi DTCC - Driver Touring Car Cup - deixou os pilotos com saudades de acelerar o Audi A3 Sport DTCC. As duas primeiras provas foram disputadas no Autódromo Internacional de Curitiba, nos dias 8 e 9 de abril, e o circuito do Velopark, em Nova Santa Rita (RS), receberá a segunda etapa, nos dias 17 e 18 de junho. Para Elias Azevedo, a rodada dupla inaugural da categoria nacional de melhor custo/ benefício foi mais do que especial. O paulistano foi o primeiro pole-position e o primeiro vencedor da história do Audi DTCC. Apesar das disputas pela liderança, ele conseguiu se manter na ponta e vencer as duas corridas no traçado da capital paranaense. “Eu fiquei muito satisfeito com a minha performance na primeira etapa. Foi um fim de semana perfeito. Só não fiz a melhor volta, mas aí também seria pedir demais. Vamos torcer para continuar desse jeito no Velopark”, afirmou o piloto, que elogiou a segurança dos Audi A3 Sport DTCC, bem como a conduta de seus adversários. “O carro é excepcional, e o pessoal acertou ao controlar a parte eletrônica dos carros. Não houve nenhum acidente, tudo saiu de forma correta. Além disso, o carro me surpreendeu positivamente, ele me transmite muita segurança”, destacou, sem poupar elogios também à organização do evento. “Percebi que o evento está sendo muito bem organizado pela Driver. Nem parecia uma estreia de categoria, eu me senti como se estivesse na décima etapa. Estava tudo perfeito, a parte da pista, os HCs, tudo”, enumerou. Azevedo acredita na evolução natural de seus concorrentes, e por esta razão também irá trabalhar para subir de produção. “O que vai acontecer daqui para frente é a evolução natural de todos os pilotos. Há muitos estreantes, mas eles vão melhorar, até porque os carros estão muito equalizados. A tendência é que os pilotos andem muito próximos até o fim da temporada. Da minha parte, vou tentar evoluir um pouco mais, conhecer mais do carro para manter a ponta do campeonato”, disse.
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Juba e Malucelli vencem a terceira etapa consecutiva na Mitsubishi Cup A equipe paranaense Total Source Rally Team (CASE Construction e TVH), do piloto Carlos Henrique Scheffer Junior (Juba) e do navegador Rafael Malucelli, venceu a terceira etapa da temporada 2011 da Mitsubishi Cup. A dupla chegou a terceira vitória consecutiva na categoria PajeroTR4 ER, mantendo 100% de aproveitamento, ao vencer as três provas da etapa de Mafra, em Santa Catarina, no último sábado (28). Com mais um pódio, a dupla de Curitiba chega aos 135 pontos no campeonato, abrindo 21 de vantagem sobre a dupla catarinense Henry Grosskopf/Gunnar Dums, que ocupa a segunda posição com 114 pontos. A terceira etapa do tradicional rali de velocidade cross country foi disputada por 65 duplas de vários estados do país, na Fazenda Marivana, em um circuito de aproximadamente 30 quilômetros em meio a plantações de milho e soja. Divididos em cinco categorias - Pajero TR4 R, L200 RS, L200 Triton RS e as estreantes Pajero TR4 ER e Pajero TR4 ER Light - os competidores brigaram por décimos de segundo na pista recheada de curvas, descidas e subidas, com piso solto e liso de terra preta, característico da região, que exigiu o máximo de técnica e habilidade nas três provas do dia. Na categoria Pajero TR4 ER, a dupla Juba e Malucelli venceu, mais uma vez, as três provas da etapa, somando mais 45 pontos. “Foi uma prova muito técnica com muitas mudanças de terreno. No final da etapa, com o acumulo de facão no chão estava muito fácil de ser calçado e tombar nas curvas fechadas. Mas nosso arrojo prevaleceu mais uma vez e a navegação precisa do Rafael Malucelli fez a diferença”, detalhou o piloto Juba. “Além de muito treinamento, estamos bem entrosados, por isso vencemos as nove provas disputadas neste ano. Isto aumenta a responsabilidade a cada etapa, mas estamos com os pés no chão”, declarou o navegador Malucelli. “Até o início desta competição, estava há quatro anos sem ganhar uma prova. Estar no pódio pela terceira vez consecutiva em 2011 é bom demais. Vamos manter a nossa humildade para continuar evoluindo a cada etapa”, completou Juba. A dupla paulista Rodrigo Menberg/João Carlos Kazuo Fugimoto chegou em segundo na categoria Pajero TR4 ER, totalizando 41 pontos, e a dupla catarinense Henry Grosskopf/ Gunnar Dums ficou com a terceira posição, ao somar 38 pontos. Na categoria L200 Triton RS, a vitória na etapa de Mafra foi dos paulistas Reinaldo Varela e Edu Bampi. Os catarinenses Afonso Henrique M. Bastos e Jorge Adriano Peters venceram na L200 RS. A vitória na categoria Pajero TR4 ER Light foi da dupla goiana Rafael Martins Cassol e Rodrigo Mello, enquanto a dupla catarinense Gustavo Souza Gugelmin e Marcos Maia Panstein venceu na Pajero TR4R Light. Na classificação do campeonato, os paranaenses Juba e Malucelli lideram a categoria Pajero TR4 ER com 145 pontos, 21 de vantagem em relação aos catarinenses Henry Grosskopf e Gunnar Dums, que ocupam a segunda posição, com 114 pontos. Em terceiro lugar vem a dupla paulista Eder Benito e Dalmo Bergantin, que somam 108 pontos até a terceira etapa da competição. A 12ª temporada da Mitsubishi Cup continua atraindo a nata do cross country nacional pela organização, competitividade e circuitos exclusivos e rápidos, montados em diferentes fazendas. Com uma das maiores premiações do automobilismo brasileiro, o campeonato de 2011 distribuirá cerca de R$ 570 mil ao final de sete etapas. O quarto desafio da competição será no dia 25 de junho, em Poços de Caldas, na estado mineiro.
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS ARTIGO 34 DA LEI DE DESAPROPRIAÇÕES. AUTOS 0002630-06.2000.8.16.0035 (557/2000). PRAZO DEZ DIAS. A Doutora Camila Henning Salmoria, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem ou conhecimento dele tiverem, que encontrase tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nO 000263006.2000.8.16.0035 (557/2000) de Ação de Desapropriação, em que é expropriante Companhia de Saneamento do Paraná, e expropriado Espólio de Antonieta Costa de Oliveira, tendo por objetivo a desapropriação de terra declarada de utilidade pública, através do Decreto nO 76, de 14/05/1999, publicado no Diário Oficial de 02/06/1999, para fins de desapropriação dos lotes e terrenos números 02, 04 e 06 da quadra 01, da Planta São Judas Tadeu - Colônia Guatupê - São José dos Pinhais, matriculados sob os No 32.918,32.920 e 32.921 no Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de São José dos Pinhais. Ficam intimados os terceiros interessados, para que tomem conhecimento e procedam de acordo com o contido no Decreto-lei nO 3.365/1941, visando resguardar seus direitos e de conformidade com o despacho do MM. Juiz desta Vara, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma e sob as penas da Lei. São José dos Pinhais, 04 de março de 2010. Eu _____(Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.
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Juba e Malucelli vencem a terceira etapa consecutiva na Mitsubishi Cup Dupla do Paraná manteve 100% de aproveitamento na categoria PajeroTR4 ER ao vencer as três provas da etapa de Mafra, em Santa Catarina A equipe paranaense Total Source Rally Team (CASE Construction e TVH), do piloto Carlos Henrique Scheffer Junior (Juba) e do navegador Rafael Malucelli, venceu a terceira etapa da temporada 2011 da Mitsubishi Cup. A dupla chegou a terceira vitória consecutiva na categoria PajeroTR4 ER, mantendo 100% de aproveitamento, ao vencer as três provas da etapa de Mafra, em Santa Catarina, no último sábado (28). Com mais um pódio, a dupla de Curitiba chega aos 135 pontos no campeonato, abrindo 21 de vantagem sobre a dupla catarinense Henry Grosskopf/Gunnar Dums, que ocupa a segunda posição com 114 pontos. A terceira etapa do tradicional rali de velocidade cross country foi disputada por 65 duplas de vários estados do país, na Fazenda Marivana, em um circuito de aproximadamente 30 quilômetros em meio a plantações de milho e soja. Divididos em cinco categorias - Pajero TR4 R, L200 RS, L200 Triton RS e as estreantes Pajero TR4 ER e Pajero TR4 ER Light - os competidores brigaram por décimos de segundo na pista recheada de curvas, descidas e subidas, com piso solto e liso de terra preta, característico da região, que exigiu o máximo de técnica e habilidade nas três provas do dia. Na categoria Pajero TR4 ER, a dupla Juba e Malucelli venceu, mais uma vez, as três provas da etapa, somando mais 45 pontos. “Foi uma prova muito técnica com muitas mudanças de terreno. No final da etapa, com o acumulo de facão no chão estava muito fácil de ser calçado e tombar nas curvas fechadas. Mas nosso arrojo prevaleceu mais uma vez e a
ELECTROLUX DO BRASIL S.A. CNPJ/MF N° 76.487.032/0001-25 NIRE 4130004964-5 ATA DA 53ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO
Data: 29 de abril de 2011. Hora: 17:00 horas. Local: Sede social da Companhia, na Rua Ministro Gabriel Passos, 360, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Convocação: Dispensadas as formalidades da convocação, nos termos do §4° do artigo 124 da Lei 6.404/76, bem como a publicação dos anúncios referidos no artigo 133 da Lei 6.404/76 diante da presença da totalidade dos acionistas. Publicações: Os documentos referidos no §3° do artigo 133 da Lei 6.404/ 76 foram publicados em 29 de abril de 2011 nos seguintes jornais: Diário Oficial do Estado do Paraná, nas páginas 95 e 96 e Metrópole, página 18. Presença: A totalidade dos acionistas, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Ruy Roberto Hirschheimer, Presidente, e Adriano Rudek de Moura, Secretário. Ordem do Dia: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2010; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, a distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre capital próprio; (c) fixar a remuneração dos administradores para o exercício em curso, e (d) alterar a composição dos membros do Conselho de Administração e eleger novo mandato para atuação dos Conselheiros. Deliberações: Após terem as matérias da ordem do dia sido analisadas e discutidas, os acionistas da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos, sem ressalvas: (a) aprovar o relatório da administração, as contas dos administradores, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010, na forma em que elaborados e publicados regularmente como acima descrito; (b) aprovar a destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 235.433.279,81 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), da seguinte forma: (i) R$ 11.771.663,99 (onze milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) para reserva legal; (ii) R$ 67.098.484,75 (sessenta e sete milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para a distribuição de dividendos após dedução da reserva legal, com a ressalva de que R$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões) já foram pagos a título de Juros sobre Capital Próprio, conforme deliberação havida na 260ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 30 de novembro de 2010, cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná JUCEPAR sob o nº 20107814293, em sessão de 6 de dezembro de 2010; e (iii) o saldo remanescente, no valor total de R$ 156.777.464,70 (cento e cinqüenta e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), será destinado à reserva de lucros; (c) aprovar a remuneração dos administradores para o exercício em curso até o limite global anual de R$ 13.160.000,00 (treze milhões cento e sessenta mil reais), e (d) alterar a composição do Conselho de Administração, tendo em vista a renúncia, em setembro de 2010, do Sr. Morten Falkenberg e, consequentemente, eleger como novo membro do Conselho de Administração o Sr. Karl Henrik Bergström, suéco, casado, empresário, residente e domiciliado na 7028 Old Dairy Lane, NC 28211, na cidade de Charlotte, Carolina do Norte 28211, Estados Unidos, portador do passaporte da Suécia nº 62376144. Sendo assim, o Conselho de Administração passará a ser composto pelos Senhores: Ruy Roberto Hirschheimer, brasileiro, divorciado, administrador, portador de Cédula de Identidade sob nº RG 3.664.913, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 385.211.488-87, residente e domiciliado à Rua Afonso Braz, nº 100, apartamento 21, cidade de São Paulo, estado de São Paulo; Keith Richard McLoughlin, americano, casado, empresário, portador do passaporte dos Estados Unidos nº 016035041, residente e domiciliado à Rua Walden Hills Circle, nº 112, cidade de Augusta, estado da Georgia, Estados Unidos; Karl Henrik Bergström, já qualificado acima, todos para compor o Colegiado como membros efetivos, e, como suplente, a Senhora Görel Cecilia Gunilla Petersson Vieweg, sueca, casada, advogada, portadora do passaporte da Suécia nº 52034311, residente e domiciliada à Rua Terrassvägen 14, SE-167 52 Bromma, Suécia, todos eleitos pelo mandato de 3 (três) anos a contar da presente Assembléia. Fica designado para o exercício do cargo de Presidente do Colegiado o Sr. Keith R. McLoughlin e de Vice-Presidente o Sr. Ruy Roberto Hirschheimer, sendo acatada, neste ato, a designação do membro efetivo Sr. Ruy Roberto Hirschheimer como representante legal dos membros residentes e domiciliados no exterior, para receber citações em nome de tais, em atendimento ao disposto no Parágrafo 2º do art. 146 da Lei 6.404/76. O conselheiro ora eleito será investido em suas funções mediante assinatura do respectivo termo de posse no Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, conforme determina o artigo 149 da Lei 6.404/76. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi dada a palavra aos presentes e na falta de manifestação, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou esta ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes, que autorizaram a sua publicação. Curitiba, 29 de abril de 2011. Assinaturas: (a) Ruy Roberto Hirschheimer, Presidente, e (b) Adriano Rudek de Moura, Secretário. Acionistas: a) Electrolux Canada Corp. (p.p); b) Keith Richard McLoughlin (p.p); c) Görel Cecilia Gunilla Petersson Vieweg (p.p.); d) Ruy Roberto Hirschheimer, e) Karl Henrik Bergström (p.p.), Conselheiro. Certifico que esta é cópia fiel da original, lavrada no Livro nº 04 de Atas de Assembléias Gerais. Curitiba, 29 de abril de 2011. Adriano Rudek de Moura Secretário Registrada na JUCEPAR sob n° 20111142288 em 25/05/2011
navegação precisa do Rafael Malucelli fez a diferença”, detalhou o piloto Juba. “Além de muito treinamento, estamos bem entrosados, por isso vencemos as nove provas disputadas neste ano. Isto aumenta a responsabilidade a cada etapa, mas estamos com os pés no chão”, declarou o navegador Malucelli. “Até o início desta competição, estava há quatro anos sem ganhar uma prova. Estar no pódio pela terceira vez consecutiva em 2011 é bom demais. Vamos manter a nossa humildade para continuar evoluindo a cada etapa”, completou Juba. A dupla paulista Rodrigo Menberg/João Carlos Kazuo Fugimoto chegou em segundo na categoria Pajero TR4 ER, totalizando 41 pontos, e a dupla catarinense Henry Grosskopf/ Gunnar Dums ficou com a terceira posição, ao somar 38 pontos. Na categoria L200 Triton RS, a vitória na etapa de Mafra foi dos paulistas Reinaldo Varela e Edu Bampi. Os catarinenses
Afonso Henrique M. Bastos e Jorge Adriano Peters venceram na L200 RS. A vitória na categoria Pajero TR4 ER Light foi da dupla goiana Rafael Martins Cassol e Rodrigo Mello, enquanto a dupla catarinense Gustavo Souza Gugelmin e Marcos Maia Panstein venceu na Pajero TR4R Light. Na classificação do campeonato, os paranaenses Juba e Malucelli lideram a categoria Pajero TR4 ER com 145 pontos, 21 de vantagem em relação aos catarinenses Henry Grosskopf e Gunnar Dums, que ocupam a segunda posição, com 114 pontos. Em terceiro lugar vem a dupla paulista Eder Benito e
Dalmo Bergantin, que somam 108 pontos até a terceira etapa da competição. A 12ª temporada da Mitsubishi Cup continua atraindo a nata do cross country nacional pela organização, competitividade e circuitos exclusivos e rápidos, montados em diferentes fazendas. Com uma das maiores premiações do automobilismo brasileiro, o campeonato de 2011 distribuirá cerca de R$ 570 mil ao final de sete etapas. O quarto desafio da competição será no dia 25 de junho, em Poços de Caldas, na estado mineiro. Mais informações sobre a competição no site www.mitsubishimotors.com.br.
Classificação Categoria Pajero TR4 ER 1º Carlos Henrique Scheffer Jr./Rafael Malucelli - (Curitiba/ PR) 135 pontos 2º Henry Grosskopf/Gunnar Dums - (São Bento do Sul/SC) 114 pontos 3º Eder Benito/Dalmo Bergantin - (Indaiatuba/SP) 108 pontos 4º Yuri Alexander de Oliveira Afonso/Flavio Marinho Franca - (Natal/RN) 98 pontos 5º Rodrigo Menberg/João Carlos K . Fugimoto - (Santana do Parnaíba/SP) 83 pontos
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| Quinta-feira, 2 de junho de 2011 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES:
1081470/ dispensa 62/2011. Município de Colombo/PR e Átomos Química e Produto de Limpeza Ltda. OBJETO: Aquisição de produto para limpeza e higienização automotiva a serem utilizados nos veículos "ônibus" pertencentes ao Departamento de Transporte Escolar do Município. VALOR: Pagará o Contratante aos Contratados, a importância de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais). EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº. 8.666/93. DATA 31/05/2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES:
1081470/ dispensa 62/2011. Município de Colombo/PR e Comercializza Comercio de Produtos de Limpeza Ltda. OBJETO: Aquisição de produto para limpeza e higienização automotiva a serem utilizados nos veículos "ônibus" pertencentes ao Departamento de Transporte Escolar do Município. VALOR: Pagará o Contratante aos Contratados, a importância de R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos). EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº. 8.666/93. DATA 31/05/2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES:
1081470/ dispensa 63/2011. Município de Colombo/PR e Edna Maria Arcie Ferreira OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 82 - Centro - Colombo/Pr, destinado às instalações do SEDEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte/Departamento de Educação na Sede do Município, por um período de 24 meses. VALOR: Pagará o Contratante aos Contratados, a importância de R$ 36.864,00 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais). EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso X Lei nº. 8.666/93. DATA 01/06/2011
Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Processo de Dispensa Contratado: Contratante: Objeto:
Órgão Responsável:
4133/2011 31/05/2011 R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais). N°: 62/2011 Átomos Química e Produto de Limpeza Ltda. Prefeitura Municipal de Colombo Aquisição de produto para limpeza e higienização automotiva a serem utilizados nos veículos "ônibus" pertencentes ao Departamento de Transporte Escolar do Município. Departamento de Educação
Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho:
4128/2011 31/05/2011 R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos). Processo de Dispensa N°: 62/2011 Contratado: Comercializza Comercio de Produtos de Limpeza Ltda. Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Aquisição de produto para limpeza e higienização automotiva a serem utilizados nos veículos "ônibus" pertencentes ao Departamento de Transporte Escolar do Município. Órgão Responsável: Departamento de Educação
DECRETO Nº 2362/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei 8666/93: - CONSIDERANDO o protocolo n.º 01080942 que objetiva a realização de Leilão dos Bens Inservíveis da Prefeitura Municipal de Colombo. - CONSIDERANDO os requisitos básicos de segurança, economia e probidade que devem existir no processo de alienação de bens; - CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 2357/2011 que instituiu a Comissão de Levantamento Avaliação e Declaração de Inserventia dos Bens Móveis, bem como informou as regras para declaração dos bens inservíveis; - CONSIDERANDO o conteúdo disposto nas atas de Reuniões da Comissão estabelecido no protocolo n.º 01080942; - CONSIDERANDO a Declaração dos Bens Inservíveis emitida pela Comissão de Levantamento Avaliação e Declaração de Inserventia dos Bens Móveis. RESOLVE Art.1º DECLARAR QUE OS BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COLOMBO, DISPOSTOS NOS ANEXOS I E II DO PRESENTE DECRETO SÃO INSERVÍVEIS; Art. 2º Os bens listados nos Anexos I e II, estarão disponíveis para fazer parte do leilão dos bens inservíveis, a ser realizado por esta municipalidade; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 30 de maio de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2363/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a implantação ou adequação dos Conselhos Escolares nas Escolas de Ensino Fundamental do Município de Colombo O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantar os Conselhos Escolares nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental que ainda não possui, podendo ainda adequá-los à nova modalidade, se já existentes, DECRETA: Art. 1º O Conselho Escolar de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental reger-se-á pelos dispositivos legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, pelas normas previstas neste Decreto e, em especial, pelo seu Estatuto. Art. 2º O Conselho Escolar é constituído como pessoa jurídica de direito privado, como órgão representativo da comunidade escolar, na forma de associação civil sem fins lucrativos e sem caráter político-partidário, religioso ou racial, não sendo remunerado seus dirigentes ou conselheiros. Art. 3º Como pessoa jurídica de direito privado o Conselho Escolar terá inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF e seu Estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Art. 4º O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, de forma colegiada, promovendo a integração dos segmentos da comunidade escolar: família – escola – comunidade, mediante ação integrada com os educadores. Art. 5º A atuação e representação dos integrantes do Conselho Escolar deverá visar prioritariamente o interesse maior dos alunos inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o cumprimento da função educacional da escola. Art. 6º Perante os órgãos federais e estaduais de financiamento da educação, o Conselho Escolar será a Unidade Executora para a gestão dos recursos repassados. Art. 7º. Os objetivos do Conselho Escolar são: I – Democratizar as relações no âmbito da escola, visando a qualidade de ensino de uma educação transformadora que prepare o aluno para o
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ exercício da plena cidadania; II - Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, a fim de garantir o cumprimento de sua função de educar; III - Estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente pela implementação de suas deliberações. Art. 8º. São atribuições do Conselho Escolar, além de outras específicas que poderão constar do seu Estatuto: I - Participar da elaboração e acompanhar a execução do projeto políticopedagógico da escola; II - Analisar e aprovar o Plano Anual da escola, com base no projeto político- pedagógico da mesma; III - Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando suas ações, quando necessário; IV – Definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de ensino, observando os dispositivos legais emanados pela Secretaria da Educação; V – Analisar projetos elaborados ou em execução por qualquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos no processo de ensino-aprendizagem; VI - Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; VII - Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como os que forem ao Conselho encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar; VIII - Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do não-cumprimento das normas estabelecidas no Regimento Escolar, em seu Estatuto ou procedimento incompatível com a dignidade da função; IX - Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os membros da comunidade escolar, dentro dos parâmetros previstos no Regimento Escolar e da legislação em vigor; X - Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; XI - Discutir, analisar e aprovar propostas de alteração no Regimento Escolar encaminhadas pela equipe administrativa da escola, pelos membros do Conselho ou pela Secretaria da Educação; XII - Promover círculos de estudos envolvendo os conselheiros, a partir de necessidades detectadas, visando proporcionar melhor desenvolvimento do trabalho do órgão; XIII - Opinar sobre medidas adotadas pela Direção nos casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções emergenciais ocorridas na escola; XIV - Definir o calendário escolar, no que compete à unidade escolar, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual e Municipal da Educação e a legislação vigente; XVI - Opinar e participar das decisões sobre a suspensão de aulas e alteração do calendário escolar; XVII - Discutir sobre a proposta curricular da escola visando seu aperfeiçoamento e enriquecimento, respeitadas as diretrizes emanadas pela Secretaria da Educação; XVIII - Estabelecer critérios de distribuição de material escolar e outros produtos destinados a alunos, quando fornecido pela mantenedora ou obtido junto a outras fontes; XIX - Definir providências cabíveis, nos casos que lhe forem encaminhados, relativas à sanções aplicáveis a funcionários, professores e diretor, de acordo com o previsto no Regimento Escolar, respeitada a legislação vigente; XX - Propor à Secretaria da Educação a instauração de sindicância para apurar irregularidades cometidas pelos membros da comunidade escolar; XXI - Participar do processo administrativo para destituição do Diretor, apresentando parecer a respeito do relatório final; XXII - Receber e analisar recursos de qualquer natureza interposto por qualquer dos segmentos, através de seu representante no Conselho, quando esgotadas as possibilidades de solução a nível de administração escolar; XXIII - Recorrer a instâncias superiores sobre decisões que não julgar apto por tratar-se de matéria que extrapola o âmbito escolar; XXIV - Elaborar o plano de aplicação dos recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto da Escola; acompanhando sua execução e a prestação de contas, na condição de unidade executora perante o FNDE/MEC; XXV - Elaborar o plano de aplicação dos recursos oriundos do Fundo Rotativo Municipal, acompanhando sua execução e a prestação de contas, na condição de unidade executora; XXVI - Mobilizar recursos materiais e financeiros da comunidade para assistência ao educando; XXVII - Representar o estabelecimento de ensino quando existirem reivindicações em favor da escola; XXVIII - Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo recibo; XXIX - Desenvolver no educando sentimento de responsabilidade individual, sociabilidade, civismo e solidariedade humana, através de reuniões, comemorações, palestras, etc; XXX - Assessorar, apoiar e colaborar em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para: a) O cumprimento das disposições legais e do Regimento Escolar; b) A preservação do prédio e dos equipamentos escolares; c) A divulgação do edital de matrículas; d) A aplicação de penalidades previstas no Regimento Escolar quando encaminhadas pela Direção; e) A adoção e comunicação aos órgãos competentes de das medidas de emergência em caso de irregularidades graves na escola; XXXI - Elaborar, aprovar e alterar o seu Estatuto por no mínimo dois terços de seus membros. Art. 9º O Conselho Escolar é composto pelos seguintes membros, representando todos os segmentos da comunidade escolar: I – 1(um) representante da equipe pedagógica da escola; II - 2(dois) representantes dos profissionais do magistério em função de docência; III - 1(um) representante dos servidores com exercício no estabelecimento; IV - 4(quatro) representantes de pais de alunos; § 1º Não havendo representante da equipe pedagógica na escola, este será substituído por mais um profissional do magistério. § 2º Para cada membro titular será indicado um suplente. § 3º Os membros do Conselho Escolar, serão como seus suplentes, serão eleitos pelos seus pares, em reuniões convocadas para este fim. Art. 10. O diretor da escola integrará o Conselho como membro nato, bem como na condição de seu presidente. Art. 11. Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoria na mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que represente segmentos diversos. Art. 12. Os membros do Conselho Escolar serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva. Art. 13. O Conselho Escolar deverá aprovar seu Estatuto na primeira reunião, com o voto de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 14. A Secretaria Municipal da Educação designará uma comissão de três membros para coordenar os trabalhos de eleições de cada categoria representativa. Art. 15. As escolas de ensino fundamental que não possuem Associação de Pais e Mestres – APM deverão implantar imediatamente o Conselho Escolar, na forma deste Decreto. Art. 16. As escolas de ensino fundamental que já possuem Conselho Escolar poderão adequá-lo às novas normas fixadas por este Decreto. Art. 17. Nas escolas onde já funciona a Associação de Pais e Mestres – APM, o Conselho Escolar já existente poderá atuar juntamente com a APM até sua substituição pelo Conselho Escolar como unidade executora. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 376/2011 Dê-se publicidade, O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear a Sra. ANGELITA VARESCHI BUENO, RG. 8.234.409-8, como fiscal do Contrato nº 144/2011 referente ao Processo de Dispensa nº 49/2011, cujo objeto é a locação de imóvel para utilização da Unidade Veterinária, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Colombo Em 30 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 609/2011 Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 29 de abril de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 483/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear o Sr. EDUARDO AKIO UEDA, RG. 968.998/PR, como fiscal do Contrato nº 183/2011 referente a Concorrência nº 02/2010, cujo objeto é a contratação de serviços por empreitada global por lote das obras de construção de 520 unidades habitacionais, recuperação ambiental em áreas degradadas, drenagem, canalização de córregos, terraplanagem, pavimentação, parques praças, ciclovias e urbanização no bairro do Guaraituba, Colombo/PR, atendendo as necessidades de diversas Secretarias Municipais, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade , Paço Municipal de Colombo Em 20 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Em atenção aos termos do Ofício n° 84/2011-049ZE/PR, de 20 de maio de 2011, de subscrição do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Colombo, DETERMINAMOS O RETORNO por este ato, à Prefeitura Municipal de Colombo, contado a partir de 20/05/ 2011, da servidora MARIA ARIETE STRAPASSON, matrícula funcional n° 01333, para exercer suas funções na Administração Pública Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 610/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Em atenção aos termos do Ofício n° 84/2011-049ZE/PR, de 20 de maio de 2011, de subscrição do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Colombo, DETERMINAMOS O RETORNO por este ato, à Prefeitura Municipal de Colombo, contado a partir de 20/05/ 2011, da servidora SIMONE SOARES BUENO, matrícula funcional n° 02012, para exercer suas funções na Administração Pública Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 485/2011 Dê-se publicidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ROSINEI DE CARVALHO LIMA, RG 5.952.669-3, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 23/05/2011.
Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo
PORTARIA N.º 611/2011
Em 23 de Maio de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Designar a Servidora Pública Municipal PAULA MEIKO SONODA, RG. 7.075.128-3, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Antonio Costa, vinculada a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, a partir de 17/05/2011;
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 486/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal TATIANA GOMARA NEVES, RG 4.424.876-0, do cargo de Agente Universitário, na função de Médico - Ginecologista, a partir de 19/05/2011. Dê-se publicidade,
Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Paço Municipal de Colombo PORTARIA N.º 612/2011 Em 23 de Maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 493/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal LUCIMARA JARAS, RG 5.922.123-0, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 18/05/2011. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 24 de Maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, constituírem a “Comissão de Licenciamento e Fiscalização de Estabelecimento e Atividades Econômicas”, conforme estabelece o Artigo 9º §1º e §2º da Lei Municipal 876/2004: - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Ziliane Alano; - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Claudia Polli Rodrigues da Cruz; - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: Gilmar de Oliveira Santini; - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO: Milton Peter Hopker; - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Alexandre Martins; - GABINETE DO PREFEITO: Cícero Alves da Silva; - CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO: Vereador Severino Barbosa da Silva. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo
PORTARIA N.º 505/2011 Em 31 de maio de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Designar o Sr. CÍCERO ALVES DA SILVA, RG. 7.775.921-2, como fiscal da Ata nº 206/2011 referente ao Pregão Presencial nº 18/2011, cujo objeto é a aquisição de ar condicionado com instalação, objetivando atender diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 27 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 614/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal KARIM REGINA ALVES DE SOUZA, Professora, Matrícula nº 9306, RG nº 12.729.561-1, no período de 24/05/2011 até 24/05/2013 (02 anos), devendo após esta data retornar para sua função na Administração Pública Municipal de Colombo. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade.
PORTARIA N.º 506/2011
Paço Municipal de Colombo
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Designar o Sr. CLAUDIOMIR CARRÃO, RG. 4.580.798-3, como fiscal da Ata nº 208/2011 referente ao Pregão Presencial nº 33/2011, cujo objeto é a contratação de empresa através de registro de preço para manutenção, fornecimento e transporte de peças e serviços de serralheria, para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 615/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Quinta-feira, 2 de junho de 2011 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ resolve: I – Exonerar o Servidor Público Municipal NELSON LUIZ JARDWSKI, RG. 4.168.458-5, da função de Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento do Departamento de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01/06/2011; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo
forme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VI), que integra o Edital. PROPONENTE: PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA – Lote 001 – R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). PRODUTOS: Constantes no edital. PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de preços. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos e emissão das notas fiscais.
Em 31 de maio de 2011.
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
Secretaria Municipal da Agricultura INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ 08.282.615/0001-60. 23 de maio de 2011 a 22 de maio de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Data: Assinatura:
Colombo, 23 de maio de 2011. Pedro Ademir Cavalli
Colombo, 1° de junho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Dê-se publicidade;
EXTRATO DE CONTRATO
PORTARIA N.º 616/2011
JOSE CARLOS VIEIRA Pregoeiro
Processo n.º Dispensa n.º Contrato n.º Valor Objeto:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Exonerar o Servidor Público Municipal DIRCEU CAVASSIN, RG nº 5.620.361-3, da função de Chefe da Seção de Recursos e Fiscalização, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01/06/2011; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 617/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Designar o Servidor Público Municipal NELSON LUIZ JARDWSKI, RG. 4.168.458-5, para exercer a função de Chefe da Seção de Recursos e Fiscalização, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01/06/2011;
ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1082413 O PREGOEIRO, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/ 2011, que tem por objeto a contratação de Empresa especializada para através de REGISTRO DE PREÇO, prestar serviços de Roçadas e capina em vias públicas urbanas e rurais incluindo a varrição, coleta, transporte e destinação final de todos os resíduos decorrentes dos serviços executados incluído acabamento nos meio-fios onde houver, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VII que integra o Edital. PROPONENTE: CLAUDIO JUNIOR GOMES DOS SANTOS – Lote 001 – R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais). SERVIÇOS: Constantes no edital. PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de preços. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, 20 (vinte) dias após a execução dos serviços e emissão das notas fiscais.
Contratante:
Contratado: Vigência: Data: Assinatura:
Colombo, 1° de junho de 2011. Dê-se publicidade;
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JOSE CARLOS VIEIRA Pregoeiro
Processo n° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:
Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo
ERRATA DE ADJUDICAÇÃO
Em 31 de maio de 2011.
Processo Administrativo nº. 1076225 – Publicado em 25/05/2011
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
º% Onde se lê: PROPONENTE: CLAITON FERNANDO TODESCHINI – ME – Lote 004 R$ 204.389,10 (Duzentos e Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Dez Centavos).
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
PORTARIA N.º 618/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Designar o Servidor Público Municipal DIRCEU CAVASSIN, RG nº 5.620.361-3, para exercer a função de Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento do Departamento de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01/06/2011; Dê-se publicidade.
º% Leia-se: PROPONENTE: CLAITON FERNANDO TODESCHINI – ME – Lote 004 R$ 204.398,10 (Duzentos e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos). Colombo, 1° de junho de 2011. Dê-se publicidade; JOSÉ CARLOS VIEIRA Pregoeiro
Paço Municipal de Colombo Em 31 de maio de 2011.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Processo n° Licitação Ata de nº. Valor
ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1077993 O PREGOEIRO, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2011, que tem por objeto a aquisição através de Sistema de REGISTRO DE PREÇOS de aparelhos de ginástica para Academias ao Ar Livre os quais serão instalados em diversos pontos do Município de Colombo, con-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 039/2011 - Sistema de Registro de Preços OBJETO: Aquisição de sistema eletrônico de controle para utilização, localização e condução de veículos que compõe a frota municipal, através de dispositivos embarcados, com capacidade de transmissão de dados por rádio freqüência e com apresentação destes dados em software, desenvolvido para a função, para centralização e visualização em banco de dados. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. VALOR MÁXIMO: R$ 390.567,51. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 17/06/2011, às 09:00 horas. EDITAL: Estará disponível aos interessados, no site http://www.pinhais.pr.gov.br, no link Licitações, do dia 03/06/2011 ao dia 15/06/2011. INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no site da prefeitura, ou pelo telefone (41) 3912-5027 das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Prefeitura Municipal de Pinhais, 01/06/2011.
1073670 54/2011 205/11 R$ 7.820,00 (sete mil e oitocentos e vinte reais) Prestação de serviços de geometria, balanceamento, caster, cambagem, rodízio de pneus, conserto de rodas e gabaritagem de eixo, para os veículos da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal da Ação Social, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal da Saúde. Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal da Ação Social, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal da Saúde. M. CHEMIN PNEUS LTDA - CNPJ n.º 11.126.010/ 0001-94. 24 de maio de 2011 a 23 de maio de 2012. Colombo, 24 de maio de 2011. Rita de Cássia Camargo Gonçalves, Dirlei Ribeiro Elias, Denise Helena G. Camargo, Moacir José Kretschmer, Ivonne Cecília R. Solano.
Objeto:
1075391/2010. PREGÃO PRESENCIAL - 28/2011 185/2011 R$ 99.999,96 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância armada objetivando a segurança do Armazém da Família de Colombo, situado à Rua Newton, nº. 42 - Planta Vila Maracanã, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI, que integra o Edital do Pregão Presencial nº. 028/ 2011.
Data: Assinatura:
1072891/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 18/2011 206/2011 R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais). Aquisição de ar condicionado com instalação para atender as diversas Secretárias da Prefeitura Municipal de Colombo. Prefeitura Municipal de Colombo AQUECEBEM COMÉRICIO DE AQUECEDORES LTDA, CNPJ nº. 78.408.218/0001-77 27 de maio de 2011 à 26 de maio de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 27 de maio de 2011. Rita de Cássia Camargo Gonçalves, Maria Amélia Camargo, Gilmar de Oliveira Santini, Milton Peter Hopker, Moacir Jose Kretschmer, Maria Micheli Mocelin, Ivonne Cecilia Restrepo Solano, Dirlei Ribeiro Elias, Denise Helena Giffhorn Camargo, Claudia Polli Rodrigues, Pedro Ademir Cavalli, Gilson Luis da Silva, Cícero Alves da Silva.
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Renault do Brasil comemora recordes de produção no Complexo Ayrton Senna A Renault do Brasil comemora uma sucessão de recordes de produção neste primeiro semestre de 2011, nas fábricas localizadas no Complexo Ayrton Senna, em São José dos Pinhais (PR): a Fábrica de Motores comemora a produção de mais de 2 milhões de motores, enquanto a Fábrica de Veículos de Passeio registra a marca de 1 milhão de carros produzidos. “Os números comprovam a consolidação da marca no mercado nacional. Nossa meta é continuar ampliando cada vez mais esses números com investimentos no País e seguir produzindo produtos da mais alta qualidade para o consumidor brasileiro”, afirma Jean-Michel Jalinier, Presidente da Renault do Brasil. A Fábrica de Motores foi inaugurada em dezembro de 1999, mediante investimentos iniciais de US$ 150 milhões. Produz atualmente 1.400 unidades por dia e possui capacidade produtiva de 400 mil motores por ano. Com mais de 450 colaboradores, em suas linhas são produzidos os modelos K4 (flex e gasolina), K7M (flex e gasolina), D4 (flex e gasolina) e o D7 (gasolina). Nesta fábrica, também são usinadas peças como cabeçotes, virabrequins, blocos e coletores. Além de atender às necessidades da Fábrica de Veículos da Renault do Brasil (62%), as exportações representam 41% da produção, tendo como destinos as fábricas da Renault na Argentina (22%), Colômbia (13%), Romênia e México (4%). A Fábrica de Veículos de Passeio produz atualmente os modelos Novo Renault Sandero, Novo Renault Sandero Stepway, Logan e Grand Tour. Inaugurada em dezembro de 1998, teve investimentos ini-
ciais de US$ 750 milhões e hoje possui capacidade produtiva de mais 224 mil carros por ano e conta com mais de três mil colaboradores em suas linhas de produção. A unidade de estamparia, que integra a Fábrica de Veículos de Passeio, é uma das referências dentro do grupo Renault e é responsável pela produção de mais de 10 milhões de peças, alimentando não só o mercado nacional mas, também, mercados vizinhos, como a Argentina. Vale ressaltar que a Fábrica de Veículos de Passeio produziu, em 2010, mais de 160 mil veículos. A previsão para 2011 é de superar 210 mil unidades produzidas, um aumento de mais de 30% no volume de produção, em relação ao ano passado. Renault do Brasil fazendo história Desde o início das construções do Complexo Ayrton Senna, marcado pelo lançamento da Pedra Fundamental em São José dos Pinhais (PR) no ano de 1996, a Renault tem percorrido uma trajetória de sucesso. Naquele tempo, poucas empresas acreditavam no Brasil. A Renault, no entanto, foi a primeira “newcomer ” e a primeira montadora francesa a confiar no País e no mercado que começava a despontar. De lá para cá, a Renault tem feito história com seus produtos inovadores e feitos para atender às necessidades das pessoas. Desde o lançamento de modelos que transformaram o cenário automotivo nacional - como Scénic, modelo que inaugurou o segmento de monovolumes no Brasil – a veículos que marcaram a vida de milhares de clientes, como Logan, Clio e Sandero, a Renault vem se tornando uma empresa cada vez mais brasileira e que acredita no País.