Editais03-02

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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo CONTRATO: LICITAÇÃO: PARTES: OBJETO:

DOTAÇÃO

PRAZO:

Data ASSINATURA:

002/2010 Nº 086/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 36/2009 Município de Colombo/PR e MILTON GASPARIN Locação de duas salas comercial localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 8340, Sobre-loja, Centro - Colombo / PR. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º1148/09,sob rubrica nº 11.01.20.606..0057.2104.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 O prazo de locação deste contrato será de 1 (um) mes, com início em 1° de Janeiro a 28 de fevereiro de 2011. 29 de dezembro de 2010. Pedro Ademir Cavalli - Secretário Mun Da Agricultura/ Abastecimento

sendo que o valor total correspondente ao período de 03/02/2011 à 03/12/2011, é de R$ 12.637,90 (Doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos) passando para R$ 18.257,99 (Dezoito mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos) mensal . 28 de janeiro de 2011.

Data Assinatura Secretaria:

Dê-se publicidade. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Paço Municipal de Colombo

Processo N° Licitação Ata de nº. Valor

Em 31 de janeiro de 2011.

Objeto:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO Contratado

Valor:

Dotação

Prazo:

Data Assinatura:

002/2010 ao CONTRATO: 088/2009 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 42/2009. Município de Colombo/PR e Nilto Jacondo Wanck Locação de um imóvel localizado a Rua Pe Francisco Bonato, 298, Centro, Colombo / PR. O Locatário pagará ao Locador, a título de aluguel mensal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, a importância de R$ 1.093,00 (Mil e noventa e três reais) As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º1148/09, sob rubrica nº 02.01.04.122.0004.2005.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual no período compreendido entre 01 de janeiro de 2011 à 28 de fevereiro de 2011. 28 de dezembro de 2010. Rita De Cássia Camargo Gonçalves - Secretária Municipal Da Administração

Vigência: Preços Registrados

1066098/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 143/2010 011/2011 VALOR TOTAL: R$ 4.340,00 QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS. Aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS de Mobiliários de Escritório, Mesas e Cadeiras, destinados ao desenvolvimento de programas Sociais da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. Município de Colombo Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho. COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA CNPJ n.º 11.353.046/0001-00 25 de janeiro de 2011 à 24 de janeiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 64/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Designar o Servidor Público Municipal GIOVANI CORLETTO, RG 7.994.993-0, para exercer a função de Diretor Financeiro, vinculado a Colombo Previdência, a partir de 01/02/2011; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo

Data: Secretária:

Colombo, 25 de janeiro de 2011. Denise Helena Giffhorn Camargo - Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:

Contratante EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Contratado

Termo Aditivo Processo Partes: Objeto:

Vigência: Preços Registrados

003//2010 AO CONTRATO Nº 057/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO.26/2009 Município de Colombo/PR e Arnaldo Mottin Locação de 15 (Quinze) salas comerciais localizadas no Edifício Ubaldino Mottin, Rua Pe. Francisco Bonato, 378, Centro, Colombo/PR. Prazo: O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual no período compreendido entre 01 de janeiro de 2011 à 28 de fevereiro de 2011. Dotação As despesas decorrentes do aditivo correrão à conta da Lei Orçamentária Anual n.º1148/09: 04.01.04.122.0008.2012.339036-Desd.obramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 05.03.04.129.0012.2040.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 07.01.12.361.0010.2048.339036 Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.104 12.01.22.661.0047.2111.339036 Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 Data: 28 de dezembro de 2010. Assinatura Secretárias: Denise Tavares, Maria Amélia Camargo E Rita de Cássia Camargo Gonçalves

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Designar o Servidor Público Municipal AGNALDO CHEMIN, RG 4.181.9537, para exercer temporariamente e sem remuneração a função de Controlador Geral da Colombo Previdência, a partir de 01/02/2011;

Rita de Cássia Camargo Gonçalves

Contratante

Termo Aditivo Processo Partes: Objeto:

PORTARIA N.º 63/2011

Data: Secretária

1066098/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 143/2010 012/2011 R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais). Aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS de Mobiliários de Escritório, Mesas e Cadeiras, destinados ao desenvolvimento de programas Sociais da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. Município de Colombo Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho. DICARFLEX Indústria e Comercio de Moveis para Escritorio Ltda CNPJ N.º 79.155.891/0001-05 25 de janeiro de 2011 à 24 de janeiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 25 de janeiro de 2011. Denise Helena Giffhorn Camargo - Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho

PORTARIA Nº 042/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal JEFERSON FERREIRA, RG 5.116.057-6, do cargo de Agente de Serviço de Apoio, na função de Servente, a partir de 19/01/2011.

Em 31 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA n° 004/2011 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal TEREZINHA GASPARIN, RG: 4.591.184-5/PR, CPF: 039.835.939-33, no cargo de Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação – COZINHEIRA, sob matrícula nº. 2129, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III “b” da Constituição Federal e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 123/2010, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade

Dê-se publicidade,

Colombo, 31 de Janeiro de 2011.

Paço Municipal de Colombo

JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL

ALEKSANDRA DO C. ULLMANN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

Em 19 de Janeiro de 2011. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo: Licitação: Partes: Objeto

Valor e Dotação

005/2011 AO CONTRATO Nº 365/2006 Tomada de Preço 015/2006 Município de Colombo/PR e Sofhar Gestão e Tecnologia Ltda. Suporte Técnico, Administração e Gerenciamento de Ambientes de Rede de Computadores, Telefonia e Manutenção de Computadores, Impressoras, com o objetivo de alocar técnicos em período integral a fim de prestar assistência aos usuários da rede, garantir a continuidade dos serviços prestados pela área de informática, implantar novos serviços de informática. Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem reajustar o valor, face ao reequilíbrio econômico financeiro ocorrido no exercício anterior. As despesas decorrentes correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA 1 2 0 1 / 2 0 1 0 , d o t a ç ã o 04.06.04.122.0011.2027.339039, Fonte 0.1.000, Desdobramento 08.00,(manutenção de Software),

PORTARIA n° 005/2011

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal NELSON LUIZ DE BRITO, RG 1.900.481-3, do cargo de Agente Administrativo, na função de Assistente Administrativo, a partir de 18/01/2011. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo

Dê-se publicidade

Em 19 de Janeiro de 2011.

Colombo, 31 de Janeiro de 2011.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL

CÂMARA DE COLOMBO

CÂMARA DE COLOMBO

Estado do Paraná

Estado do Paraná

Comunicado

ERRATA:

A Câmara Municipal de Colombo comunica que a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 861/2003, disponibilizadas em seu site até a data de 01/02/2011, encontravam-se desatualizadas no que se refere:

Na edição nº 2450 de 17/06/2010 do Jornal Metrópole,

Lei Orgânica do Município de Colombo

Município de Colombo,

A Lei Orgânica do Município de Colombo, teve 02(dois) artigos alterados, que passaram a vigorar com a seguinte redação:

onde se lê: “EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09/

referente a alteração do Art. 11 da Lei Orgânica do

2010” “Art. 11. A Câmara Municipal de Colombo é composta de 21 (vinte e um) Vereadores, nos termos do art. 29, IV da Constituição Federal (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 10/2010)” “Art. 20. A Legislatura, que terá duração de 4 (quatro) anos, dividir-seá em 4 (quatro) Sessões Legislativas anuais. § 1° Cada Sessão Legislativa compreende dois períodos legislativos: de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro e desenvolvem-se independentemente de convocação. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09/2006)” ....................................................................................................... Lei Municipal n° 861/2003 - Institui o Regime Jurídico Único e dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo A Lei Municipal n° 861/2003 foi alterada pelas Leis n°s 1050/2007; 1152/ 2009 e 1182/2010, as quais encontram-se disponíveis no site, através do link www.camaracolombo.pr.gov.br/busca.htm

O COLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, a forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ERLI DE LOURDES JACOMITE SKALEE, RG: 3.173.625-0/PR, CPF: 394.232.129-72, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 2744, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 124/2010, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade.

leia-se: “EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10/2010”

ALEKSANDRA DO C. ULLMANN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A.P.S. Comércio e Distribuição de Combustíveis e Acessórios Ltda CNPJ: 06.893.750/0001-16, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, a Renovação da Licença de Operação para Comércio Varejista de Combustíveis, a: Rua Ludovico Geronasso, 1930 – Boa Vista. Curitiba - PR

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL - Cartório da 7ª Vara Cível - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar Comarca de Curitiba - Estado do Paraná - Dra. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã - Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE MAURI RAIZER DA CRUZ, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação e Intimação do executado MAURI RAIZER DA CRUZ, inscrito no CPF/MF nº. 524.519.849-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a importância devida no valor de R$ 11.297,95 (Onze mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), acrescido de juros e correção monetária, acrescidos de 10% a título de honorários advocatícios, para pronto pagamento, reduzido os honorários advocatícios para 5% sobre o valor do débito, sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o seguinte valor: “R$ 9.315,70 (Nove mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos), depositado na Conta Poupança Judicial sob nº. 3793-1.0600103510212, do Banco do Brasil S/A”; nos autos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 1515/2008, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 4º. andar, Edifício Fórum Cível, Centro Cívico, movido por ANDERSON FAUSTINO DA COSTA contra MAURI RAIZER DA CRUZ, que em síntese aduz o seguinte: “Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento de nota promissória s/nº, vencida em 18.04.2006, no valor original de R$ 5.000,00, atualizada em R$ 11.297,95”. ADVERTÊNCIA: fica ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo fixado no edital, independentemente de nova intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). Curitiba, nove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dez. E Eu, (a) (Kátya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.(a) JOÃO LUIZ MANASSÉS DE ALBUQUERQUE FILHO - Juiz de Direito

Colombo, 02 de fevereiro de 2011. ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA Presidente

SÚMULA DE PEDIDODE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CERAMICA WOSNIAK LTDA ME torna publico que requereu a SEMMA, a Renovação da Licença de Operação para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para Uso na Construção, exceto Azulejos e Pisos, situada a Rua Nicola Pellanda, nº 8985 – Umbará – Curitiba/PR.

JUIZO DE DIREITO DA 17ª VARA CIVEL DE CURITIBA –PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO – EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS.PRAZO DO EDITAL: 30 dias. PROCESSO N° 1951/2009 DE INTERDIÇÃO. REQUERENTES: ZELINDA ASSMÉ. REQUERIDO: MARIA DE JESUS RODRIGUES DO PILLAR. OBJETIVO: Dar conhecimento a terceiros que por este Juízo foi DECRETADA a interdição de MARIA DE JESUS RODRIGUES DO PILLAR, brasileira, solteira, nascida em 14/11/1.923, portadora do RG n° 104.073 e do CPF/MF n° 002.999.44972, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art 3°, inciso II, do Código de processo Civil e 1775, §§ do mesmo diploma legal) e nomeada como curadora a Sra ZELINDA ASSMÉ, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n° 744.537-PR e CPF/MF n° 185.500.889-00, residente e domiciliada a Rua Visconde de Nacar, 90 nesta Capital.Curitiba, 27 de 01 de 2011. Eu (a) empregado juramentado, o digitei e subscrevi. (a) CESAR GHIZONI –Juiz de Direito.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Ita Ape Auto Posto Ltda CNPJ: 08.189.401/0001-43, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, a Licença de Operação, válida até 31/12/2010, para Posto de Abastecimento e Serviços, a: Av. Sete de Setembro, 4370 – Batel. Curitiba - PR


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CÂMARA DE COLOMBO Estado do Paraná

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2011 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DOIS (2) VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, TIPO AUTOMÓVEL, conforme as especificações contidas no Anexo I deste convite. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente Licitação, somente os interessados que possuam CADASTRO na Prefeitura Municipal de Colombo, válido na data de abertura da presente licitação. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. Somente poderão participar da licitação as empresas regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam relacionados ao objeto do presente certame e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 21/02/2011, às 14 horas. LOCAL: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco Busato, 8005 - Centro. RECEBIMENTO: A documentação e as propostas serão recebidas até às 13h30min do dia 21 de fevereiro de 2011, no Protocolo da Câmara Municipal de Colombo. INFORMAÇÕES: O Edital, seus anexos e demais informações complementares podem ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação, na Câmara Municipal de Colombo, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16h30min – Fone: (41)3656-8200. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Alceu Luiz Mottin Presidente da Comissão de Licitações

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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 |

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: Sessenta (60) dias. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação declaratória c/c reparação de danos nº. 1502/2009, requerida por AUTO POSTO GALILEU LTDA. contra BIG COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA. e BANCO SANTANDER S/A., e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte Requerida, BIG COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA.,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.907.914/0001-80, CITADA, na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação, conforme peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PR. .AÇÃO n.1502/2009 - 20ª. Vara Cível da Comarca de Curitiba, Pr. AUTO POSTO GALILEU LTDA., inscrito perante o CNPJ/MF sob nº 08.104.478/0001-73, estabelecido na Rua Maestro Francisco Antonello, nº 657, CEP 81030100, Curitiba, PR., por sua advogada adiante assinada comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para propor com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS contra BIG COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA com sede na Rua Engenheiro Costa Barros, nº 1241, Curitiba, Pr., inscrito perante o CNPJ/MF sob nº 07.907.914/0001-80, e BANCO SANTANDER SA., com agência na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, nº 63, Shopping Jardim das Américas, nesta Capital, pelos motivos adiante expendidos. Preliminarmente demonstra-se a tempestividade da ação declaratória e confirma-se a prestação de caução nos termos ordenados por ocasião do deferimento da ordem liminar de sustação dos efeitos do protesto, deferido em 15.06.2009.OS FATOS O Autor é empresa dedicada ao ramo de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores. Jamais teve um título protestado até ser surpreendido com o aviso de protesto expedido pelo Primeiro Tabelionato de protesto de Títulos da Capital, noticiando na véspera que em 14.05.2009 às 15:00h a empresa teria contra si lavrado o protesto de uma duplicata emitida pela primeira Ré, apresentada pelo banco Santander SA. SEM ACEITE (segundo Requerido), pelo valor de R$ 758,45 (setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).A DUPLICATA SEM CAUSA O posto revendedor jamais manteve qualquer contato ou recebeu qualquer serviço ou aquisição de bens junto à primeira Requerida. No entanto, BIG COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES emitiu duplicata contra o autor, no valor de R$ 699,52 (seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), com vencimento marcado para 01.05.2009. Trata-se de título forjado, tanto que não possui os requisitos mínimos exigidos para este tipo de título de crédito, não existindo ao menos o aceite do devedor ou sua substituição pelos comprovantes de efetiva entrega da mercadoria apontada como comprada por este. Assim sendo, o Autor persegue não apenas a reparação do dano sofrido, mas também a cessação da atividade lesiva consubstanciada pelo protesto perante o Primeiro Ofício de Protestos de Curitiba. O dano à imagem comercial é configurado pelo protesto lavrado em desfavor do Autor. Tal fato é patente, diante do ato público que restringe seu crédito perante o comércio em geral, e especialmente perante os bancos, fazendo-se necessário permanentes explicações prolongadas aos seus clientes e fornecedores e a fim de também manter suas contas correntes vigentes. O BANCO RECUSOU-SE A RETIRAR O TÍTULO DE CARTÓRIO O apresentante da cambial a protesto é o SANTANDER. Este portanto detém o interesse direto no pagamento da cambial e está forçando o Autor a assim proceder, muito embora saiba por antecipação que se tratou de uma fraude bem engendrada e com efetiva participação da casa bancária, na inobservância dos requisitos mínimos exigidos de uma duplicada mercantil para seu saque. Demonstra-se neste caso a responsabilidade solidária do Banco no tocante à reparação dos danos morais impendidos à empresa autora, tendo em vista que mesmo informado acerca da fraude das duplicatas, nada fez para impedir que o prejuízo se concretizasse ou diminuir suas conseqüências retirando o protesto lavrado contra a empresa Autora.O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor explicita de forma indubitável a responsabilidade objetiva do prestador de serviços ao consumidor, não sendo possível ao Banco Santander alegar qualquer forma de exoneração de sua responsabilidade pelo apontamento do título à protesto.: Em relação ao dano, este se mostra incontroverso, e daí o nexo de causalidade, já que o posto Autor sequer foi informado quando do apontamento a protesto, para que pudesse evitar a consumação do ato e mesmo após a consumação do mesmo, notificando o Banco acerca da inexistência de origem e de aceite do referido título, portanto, alertando- o de sua simulação, o Banco nem sequer contra-notificou para justificar o motivo do pagamento da duplicata, assim como não requereu o desfazimento do protesto. Assim, bem caracterizada está a responsabilidade objetiva dos Requeridos.Em razão do Boletim de Ocorrência lavrado no Décimo Primeira Distrito Policial desta Capital em razão da prática do crime de emissão de duplicatas sem causa, foi intimado a comparecer para ser submetido a interrogatório o proprietário de BIG COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA., QUE CONFIRMOU TODAS AS ACUSAÇÕES CONSTANTES DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA BEM COMO OS FATOS NARRADOS TANTO A MEDIDA CAUTELAR QUANTO NESTA AÇÃO DECLARATÓRIA, TORNANDO INCONTESTÁVEL SUA CULPA PELO EVENTO DANOSO BEM COMO A CULPA DO BANCO POR SUA NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. Do exposto O DEVER DE INDENIZAR A EMPRESA PREJUDICADA POR MANOBRAS ARDILOSAS DE UM EMPRESÁRIO DE MÁ-FÉ QUE NÃO MEDE ESFORÇOS PARA ALCANÇAR VANTAGENS PATRIMONIAIS, NEM QUE PARA ISSO MANCHE A IMAGEM DE EMPRESAS QUE ZELAM POR SUA QUALIDADE, FORNECEDORES E CONSUMIDORES, COM SE MOSTRA NO PRESENTE CASO. Caracterizado o dano extra patrimonial pela macularão da imagem do autor perante seus fornecedores e clientes, deve-se determinar o montante a ser indenizado, já que inexiste até o presente, critério pré-fixado. O dano moral decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente, bastando a constatação de ato ilícito para concretizar o direito à reparação. Pela dificuldade em se proceder ao cálculo da equivalência, tônica do dano patrimonial, a reparação do dano moral passa a se guiar por mecanismos que proporcionem compensação ao ofendido e punição ao ofensor. Não se consegue mensurar quanto a empresa perdeu, e muito menos quanto ela deixou de auferir em razão da difamação ou do protesto de título e, então, para não deixá-la desamparada e impune o transgressor, recorrese ao mecanismo de reparação do dano moral. pede-se vênia para que o Juízo ao julgar procedente a presente demanda, imponha aos requeridos o pagamento de valor expressivo dado o caráter criminoso da sua ação, a quantidade de postos de um mesmo sócio afetados pela mesma empresa e mesmo banco Requeridos, a confirmação da existência de inexistência de relação comercial entre as partes pelo proprietário da primeira Requerida, bem como para evitar que novas fraudes se perpetuem no universo comercial.Importante se faz remeter ao texto do art. 461 do Código de Processo Civil que também prevê a aplicação de multa diária para efetivação da tutela nos casos de obrigação de fazer.Da mesma forma que restou comprovada a inexistência de qualquer vínculo comercial entre as partes desde a constituição da empresa Autora, com os demais postos assim ocorre, ou seja, NUNCA NENHUM DOS POSTOS DA REDE EFETUOU COMPRA DE QUALQUER PRODUTO DA EMPRESA BIG, TODAVIA TODOS FORAM INDEVIDAMENTE PROTESTADOS PELO NÃO PAGAMENTO DE DUPLICATAS EMITIDAS SEM ORIGEM, SEM ACEITE E EM PERÍODOS MUITO PRÓXIMOS, ACARRETANDO NA NECESSIDADE DE QUATRO PLEITOS DISTINTOS DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. Diante de todo o exposto, resta indubitável a utilização indevida de informações sobre os postos revendedores adquiridas junto a empresas fornecedoras pertencentes a um mesmo grupo com o escopo de auferir vantagem indevida. Essa afirmação torna-se ainda mais perceptível se nos ativermos aos valores dos títulos emitidos contra cada uma das empresas.Por se tratarem de valores baixos comparados ao volume de compras efetuadas mensalmente em um posto de combustíveis, resta claro que seria mais cômodo à empresa Autora pagar a duplicata levada a protesto para assim evitar transtorno junto a bancos e fornecedores, bem como para não manchar sua imagem idônea obtida pelo correto trabalho exercido ao logo de vários anos. Todavia, justamente por esta razão e buscando evitar que outros colegas do mesmo ramo venham a se deparar com a mesma realidade, busca-se a tutela jurisdicional do Estado a fim de brecar novas fraudes e impelir aos seus autores a devida punição por sua conduta ilícita. DO PEDIDO Pelo exposto, requer se digne Vossa Excelência receber a ação e ordenar a citação dos Requeridos na pessoa do representante legal em seu endereço constante do preâmbulo para que apresentem contestação, pena de confissão. Requer se digne julgar procedente a ação, condenando os requeridos ao pagamento de indenização a ser atribuída por Vossa Excelência, por valor compatível com o dano intencional comprovado, no montante sugerido entre 50 e 100 vezes o valor do título protestado, requerendo-se a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6 do Código de Processo Civil. Valor da causa: R$ 34.976,00. Termos em que espera deferimento. Curitiba, 27 de novembro de 2010. (a) AMARILIS VAZ CORTESI - OAB/PR 12.839 e AMANDA VAZ CORTESI - OAB/PR 42.915. (Resumo apresentado pela própria parte)” DESPACHO: “Visto que esgotadas as tentativas para localizar o endereço da parte ré, defiro a citação da mesma por meio de edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo, para tanto, a parte autora observar a previsão contida no item 5.4.3.1 do Código de Normas. Int. Em, 08 de novembro de 2010. (a) Dra.Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 18 de janeiro de 2011. Eu,empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM.Juiz (Portaria 002/2009).(a) Eduardo Vieira Lopes - Empregado Juramentado.

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Ita Ape Auto Posto Ltda CNPJ: 08.189.401/0001-43, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, a Renovação da Licença de Operação para Comércio Varejista de Combustíveis a: Av. Sete de Setembro, 4370 – Batel. Curitiba - PR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2011-IAP/DLE O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, órgão vinculado a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA, vem através do presente, convocar a população em geral e interessados para participarem das Audiências Públicas referente ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impactos Ambientais – EIA e RIMA, do licenciamento ambiental dos empreendimentos abaixo citados, sob a responsabilidade da EPP – Empresa Paranaense de Participações S.A. As Audiências Públicas serão realizadas nas datas e locais: 1) LOCAL: Auditório da Câmara Municipal ENDEREÇO: Av. Clevelândia, 591 Município: Palmas - PR DATA: 23 de fevereiro de 2011 às 19:00 horas Empreendimento: PCH Paiol Grande 2) LOCAL: Auditório da Câmara Municipal ENDEREÇO: Av. Doutor Oscar Geyer, 639 Município: Bituruna - PR DATA: 24 de fevereiro de 2011 às 19:00 horas Empreendimento: PCH Paiol Grande 3) LOCAL: Auditório da Câmara Municipal ENDEREÇO: Av. Araucárias, 3120 Município: Coronel Domingos Soares - PR DATA: 25 de fevereiro de 2011 às 19:00 horas Empreendimento: PCH Engenho Velho Os eventos têm por finalidade esclarecer a população acerca dos Estudos e respectivo Relatório de Impacto Ambiental das obras de implantação das “Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH” e colher sugestões a fim de subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental.

Curitiba, 01 de fevereiro de 2011.


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