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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Sexta-feira, 6 de maio de 2011 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Termo Aditivo Licitação Partes: Objeto: Dotação

Prazo:

Assinatura

003/2011 ao Contrato Nº 085/2009. DISPENSA nº 31/2009 Município de Colombo/PR e Maria Janete Fiorese Lazarotto Locação de um imóvel localizado a Rua José Leal Fontoura, 44, Centro, Colombo / PR. Através do presente Termo Aditivo as partes resolvem reajustar o valor do aluguel em 12,201%, o qual passará para R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) mensais. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º1201/10,sob rubrica nº 08.01.10.301.0035.2062.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual no período compreendido entre 01 de março de 2011 à 30 de junho de 2011. Ivonne Cecilia R. Solano Busato -Secretária Municipal da Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Licitação: Partes: Objeto: Valor e Dotação

Prazo:

Assinatura:

004/2011 AO CONTRATO Nº 054/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2009. Município de Colombo/PR e Ana Fachini Deves Locação de um imóvel localizado a Rua Cornélio Procópio, 411, Jd Guilhermina Através do presente Termo Aditivo as partes resolvem reajustar o valor do aluguel em 12,201%, o qual passará para R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA n.º1201/ 10, sob rubrica nº 08.01.10.301.0035.2062.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.303 O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual, no período compreendido entre 01 de março de 2011 à 30 de junho de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano

agilizado o processo de alienação de bens móveis inservíveis. - CONSIDERANDO os requisitos básicos de segurança, economia e probidade que devem existir no processo de alienação de bens; RESOLVE Art.1º INSTITUIR, COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INSERVENTIA DOS BENS MÓVEIS, para fins de identificar, avaliar e declarar inservíveis de equipamentos e materiais permanentes, de propriedade da Prefeitura Municipal objetivando leilão público de alienação, sendo composta pelos seguintes membros: a) José Antônio Ferreira – RG.º 5.407.542-1, matrícula 9006 – Departamento de Patrimônio; b) Orivaldo Martins RG.º 1.047.917-7, matrícula n.º 1712 – Departamento de Patrimônio; c) Egipcialinda Leites França – RG n.º 6.136.884-1, matrícula 7517 – Secretaria Municipal de Administração; d) Willian Zanini – RG n.º 5.661.958-5-Pr, matrícula 10323 – Secretaria Municipal de Obras e Viação. Parágrafo único: A presidente da comissão ora exposta será a Servidora Egipcialinda Leites França. Art. 2º Considera-se bem inservível: I – o material permanente ou equipamentos cujo estado de conservação e de atendimento às necessidades dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual não possibilitem a sua recuperação; II – o bem patrimonial móvel cujo custo de recuperação seja igual ou superior a quarenta por cento do valor do bem novo, semelhante ou equivalente. Art. 3º À Comissão de Levantamento e Avaliação e Declaração de Inserventia dos Bens de Móveis deverá identificar: I – Número da Plaqueta Patrimonial. II – Descrição das características do bem, de forma a tornar clara e inequívoca a sua constituição original. III – Estado de conservação do bem: bom, regular ou sucata, com descrição sucinta do estado em que se encontra e que justifique ou recomende sua caracterização como inservível. IV – Avaliação do bem, como sendo o valor mínimo aceitável para sua alienação. § 1º - Em caso de não ser localizada a plaqueta de identificação do número de patrimônio, a Comissão deverá registrar a sua inexistência e descrever detalhadamente o bem a ser alienado. § 2º - Todos os membros da Comissão Especial deverão assinar os documentos e atas pertinentes ao processo de identificação e avaliação dos bens e declaração de inservíveis, bem como acompanhar todos os trâmites do leilão. Art. 4º A Comissão tem o prazo de 120 dias para efetivar os trabalhos determinados neste decreto; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Paço Municipal de Colombo CONTRATO: PROCESSO: PARTES: OBJETO:

VALOR:

DOTAÇÃO:

PRAZO:

DATA ASSINATURA

Nº 121/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO 37/2011. Município de Colombo/PR e Marcelo Emerson Camera Locação de um imóvel localizado a Rua Alípio de Melo Falavinha, 76, Jardim Panorama, Colombo/ PR, com área de 142,91 m2, para utilização da Casa de Apoio Tia Sula O valor do contrato, para efeito contábil, é de R$ 11.040,00 (Onze mil e quarenta reais), pelos 24 (vinte e quatro) meses de locação. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas através dos recursos de dotação orçamentária de 2011, LOA 1201/2010 - DO. 09.01.08.243.0028.6079.339036 - Desdobramento 15.00 (locação de imóveis) - Fonte de Recurso 0.1.000 O prazo de locação deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de maio de 2011 à 30 de abril de 2013. 15 de abril de 2011 Denise Helena G. Camargo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO: PROCESSO: PARTES: OBJETO:

VALOR:

DOTAÇÃO:

PRAZO:

DATA ASSINATURA

Nº 121/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO 37/2011. Município de Colombo/PR e Marcelo Emerson Camera Locação de um imóvel localizado a Rua Alípio de Melo Falavinha, 76, Jardim Panorama, Colombo/ PR, com área de 142,91 m2, para utilização da Casa de Apoio Tia Sula O valor do contrato, para efeito contábil, é de R$ 11.040,00 (Onze mil e quarenta reais), pelos 24 (vinte e quatro) meses de locação. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas através dos recursos de dotação orçamentária de 2011, LOA 1201/2010 - DO. 09.01.08.243.0028.6079.339036 - Desdobramento 15.00 (locação de imóveis) - Fonte de Recurso 0.1.000 O prazo de locação deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de maio de 2011 à 30 de abril de 2013. 15 de abril de 2011 Denise Helena G. Camargo

Aviso de Errata de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 033/2011 Objeto: Contratação de Empresa através de REGISTRO DE PREÇO para manutenção, fornecimento e transporte de peças e Serviços de Serralheria, para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Colombo conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI, que integra o Edital. Comunicamos aos senhores licitantes que o referido Pregão Presencial foi transferido para o dia 19 de maio de 2011 às 09:00 horas, devido as correções constantes na ERRATA publicada no site:www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 25 de abril de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

Em 29 de abril de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

ERRATA Do extrato do convênio nº 117/2011, publicado no Jornal Metrópole do dia 28/ 04/2011.Onde se lê: CNPJ sob n.º 75.125.765/0003-19Leia – se: CNPJ sob n.º 75.125.765/0001-57 Colombo, 04 de maio de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

ERRATA DA PORTARIA 059/2010 A QUAL FOI PUBLICADA NO JORNAL CURITIBA METRÓPOLE, Nº. 2498 DE 12/08/2010. ONDE SE LÊ: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ADAIL DE PAULA, RG: 3.158.604-6/PR, CPF: 664.303.729-87, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula nº. 004, como dispõe o art. 40º § 1º, Inc. III, “b” da Constituição Federal e artigo 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 94/2010, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. LEIA-SE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ADAIL DE PAULA, RG: 3.158.604-6/PR, CPF: 664.303.729-87, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula nº. 004, como dispõe o art. 40º § 1º, Inc. III, “b” da Constituição Federal e artigo 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 94/2010, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantida a percepção do salário mínimo nos termos fixados no artigo 201, § 2º c/c artigo 40, § 12 da Constituição Federal, bem como o reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade, Colombo, 02 de Maio 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITOMUNICIPAL

SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

PORTARIA n° 060/2011 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal JOÃO MARIANO DE OLIVEIRA, RG: 1.594.922/PR, CPF: 281.809.929-34, no cargo de SERVENTE, sob matrícula nº. 932, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 65/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 27 de Abril de 2011 . JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITOMUNICIPAL

SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

PORTARIA n° 061/2011 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, a forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal CIRLENE CATARINA BONTORIN LAZAROTTO, RG: 3.015.268-9/PR, CPF: 392.011.049-87, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 372, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 74/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 27 de Abril de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITOMUNICIPAL

SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1076750 A Comissão de licitações, designada pela portaria nº 709/2010, do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório, TOMADA DE PREÇOS 003/2011, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma do piso da quadra poliesportiva do Ginásio Municipal Gilmar Antonio Pavin, conforme documentação técnica de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, cronograma e projetos reproduzidos no anexo XI deste edital. PROPONENTE: TEXAS CONSTRUÇÕES LTDA ME - LOTE 01 – VALOR: R$ 86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos reais). SERVIÇOS: Constante no Edital. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução e conclusão da obra, será de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato pela contratada; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato pela contratada, podendo ser prorrogado(s) por motivo devidamente justificado; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias após a emissão das Notas Fiscais, com base na constatação da execução dos serviços pelo Fiscal de Contrato.

DECRETO Nº 2357/2011

Colombo, 5 de maio de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei 8666/93: - CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle de bens móveis do Município de Colombo, bem como a conveniência de que seja

Dê-se publicidade; JOSE CARLOS VIEIRA Presidente da Comissão de Licitações


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