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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

ERGON GREEN EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS E AMBIENTAIS LTDA, torna publico que requereu junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná sua LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos, situada na Av. Maringá, 1354 – Bloco D4, Vila Emiliano Perneta, município de Pinhais, estado do Paraná.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A CNPJ MF N° 76.681.139/0001-00 CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 22 de julho de 2013, às 18 horas, em primeira chamada e às 18h30min em segunda chamada, na atual sede da companhia, na Rua Guilherme Pugsley n° 1705, Curitiba, Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I- Aprovar o ajuste dos saldos contábeis do Balanço do exercício encerrado em 3 de dezembro 2012, que será levado a Resultado de Exercícios anteriores. II- Avaliar e decidir as propostas apresentadas para a terceirização do frigobar; III- Deliberar sobre a remuneração do Conselho Fiscal. Curitiba, 09 de julho 2013. Agostinho Checchia Noronha Diretor Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS COSMOTECHNOLOGY AR CONDICIONADO E ENERGIA LTDA E ANTONIO BONACCORSO, ESTE POR SI E TAMBÉM NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA PRIMEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de INTIMAÇÃO dos executados COSMOTECHNOLOGY AR CONDICIONADO E ENERGIA LTDA e ANTONIO BONACCORSO, este por si e também na qualidade de representante legal da primeira, para que, no prazo de quinze (15) dias, paguem o débito nos autos nº 0007767-56.2006.8.16.0035 (955/2006), de AÇÃO MONITÓRIA (em fase cumprimento da sentença), promovida por BANCO BRADESCO S/A, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de São José dos Pinhais –PR, que em data de 28/05/ 2008, era de R$ 32.445,01 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), sob pena de incidir, sobre esse montante, a multa de 10% prevista no artigo 475-J, 4º do CPC e consequente penhora de bens de sua propriedade, tantos quantos sejam suficientes à liquidação do débito. E, para que chegue ao conhecimento dos executados acima nominados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2013. Eu_ (Ivete Marly Hahn – Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã (Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011).

JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA – AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR – FORUM CÍVEL – CENTRO CÍVICO. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MAYARA BENEDETTI BRANDÃO. PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação Execução de Título Extrajudicial nº 11845/2010, proposta por BANCO BRADESCO S/A contra MAYARA BENEDETTI BRANDÃO e MAURICIO BRANDÃO, tendo o presente a finalidade de CITAR a requerida MAYARA BENEDETTI BRANDÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos termos da ação em referencia e, para que, no prazo legal de três (03) dias, pague a importância de R$ 14.747,23 (quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, mais honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando advertida que poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, ou no mesmo prazo, poderá depositar 30% do valor devido (inclusive custas e honorários) e requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida de R$ 14.114,02, representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal Sem Seguro Prestamista nº 321/9393396, firmado em 30/03/2009, por Mayara Benedetti Brandão e tendo como avalista solidário Mauricio Brandão; ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 30/05/2009 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 6ª 6.1 “a” do contrato antes mencionado”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 10 de maio do ano de 2013. Eu (a) (Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a) JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE – Juíza de Direito.

| 12 a 14 de julho de 2013 |

Capsulas de ômega-3 aumentam risco de câncer de próstata Pesquisadores de diversas universidades e centros de pequisas entre os quais a Ohio State University College of Medicine e o Fred Hutchinson Cancer Research Center? assinam o estudo, divulgado na publicação científica Journal of the National Cancer Institute, ligado à Universidade de Oxford, na Inglaterra. Os resultados confirmam uma pesquisa de 2011 publicada pela mesma equipe de cientistas, que constatou uma ligação semelhante entre altas concentra-

ções sanguíneas de ômega-3 e o câncer de próstata mais agressivo. "A consistência destes resultados sugere que estes ácidos graxos estão envolvidos na gênese do tumor e recomendações para aumentar a ingestão de ômega-3, principalmente através de suplementos, devem considerar seus riscos potenciais", escreveram os autores. De acordo com o estudo, o risco de homens que tomam suplementos de ômega-3

desenvolverem o tipo mais agressivo de câncer é até 71% maior do que entre os que não usam a substância. No caso do tipo menos letal, o risco é até 44% mais alto entre os que consomem suplementos, em comparação a pessoas que não usam as cápsulas. Em geral, ácidos gordurosos estão associados a um risco até 44% maior de câncer de próstata, dizem os pesquisadores. Os pesquisadores não especificam se o mesmo risco estaria as-

sociado ao consumo de peixes como o salmão, ricos na substância, mas enfatizam que os níveis de concentração de ômega-3 superior a duas porções semanais do peixe estaria relacionado à doença. Nos últimos anos, muitos estudos vêm sendo feito para examinar o impacto de ácidos graxos na saúde. Cientistas alertam que a maior parte das pesquisas não é conclusiva e que, antes de mudar a dieta, as pessoas devem consultar seus médicos.

Fezes de minhoca podem conter a chave para entender o clima no planeta

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E PRECATÓRIAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÂO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355, Centro Cívico, CEP 80·530-100. Eliane Leocádia Porrat Ivanoski - Escrivã.. Edital para conhecimento de terceiros, expedido dos autos de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL sob n° 0004313-63.2012.8.16.0001, em que é Requerente ANDRÉA APARECIDA RODRIGUES STELE WEISER. PRAZO DE VINTE (20) DIAS O Doutor Irajá Pigatto Ribeiro, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos acima mencionados, que se processam por este Juízo e Cartório, que pelo presente cientifica terceiros interessados do pedido de retificação do nome da Requerente que, nos termos da sentença prolatada nos autos em 22/05/2013, passa a se chamar “ANDRÉA APARECIDA RODRIGUES WEISER”. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será AFIXADO e PUBLICADO na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte dias do mês de Junho do ano Dois Mil e Treze. Eu, Eliane Leocádia Porrat Ivanoski, Escrivã que o fiz digitar e subscrevi.(a) IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO - Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de rescisão de contrato, sob nº. 0034397-47.2012.8.16.0001 (1285/2012), requerida por MMD INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ANTONIO AUGUSTINHAKI, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, ANTONIO AUGUSTINHAKI, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.313.946/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 348.304.569-49, CITADO, para os termos da ação, conforme peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “ação de rescisão de contrato nº 34397-47.2012.8.16.0001, movida por MMD INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, contra ANTONIO AUGUSTINHAKI, em atendimento ao que dos autos consta fica o requerido, residente em lugar desconhecido, CITADO para no prazo de quinze (15) dias contestar a ação, sob pena de rescisão do compromisso de compra e venda do lote 11, da quadra 14 do Loteamento Jardim Santarém I” resumo apresentado pela parte. DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Curitiba, 13 de fevereiro de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba,7 de junho de 2013. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MMA. Juiza (Portaria 001/2011). (a) Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.

DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA. EDITAL de CITAÇÃO de FRANTEMP VIDROS DE SEGURANÇA S/A., na pessoa dos sócios, Srs. FÁBIO KENJI SERRA FUGIWARA e JOÃO AUGUSTO SERRA FUGIWARA, com PRAZO de 20 (vinte) dias A Dra. RENATA ESTORILHO BAGANHA, MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos de AÇÃO DE DECLARATÓRIA INEXIGIB DÉBITO C/C RESCISÃ, nº14796/2012, proposta por JORGE ADÃO MARKIW e em face de FRANTEMP VIDROS DE SEGURANÇA S/A 07.763.412/0001-22, onde determinou-se a citação do requerido, e esgotados foram todos os meios possíveis para localização destes, estando portanto, atualmente, em lugar incerto e não sabido, ficam, por edital, FRANTEMP VIDROS DE SEGURANÇA S/A., na pessoa dos sócios, Srs. FÁBIO KENJI SERRA FUGIWARA e JOÃO AUGUSTO SERRA FUGIWARA, CITADO de todos os termos da ação em referência para, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, através de advogado constituído, responder os termos da inicial da ação, sob pena de nomeação de Curador Especial e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Dado e passado nesta cidade de Curitiba - PR, aos Três (03) dias do mês de Julho (07) de dois mil e treze (2.013). Eu(a)(Renata Ferreira), Escrevente Juramentado, que o digitei, conferi e subscrevo. (a)RENATA ESTORILHO BAGANHA Juíza de Direito.

Cientistas das Universidades de Reading e de York, no norte da Inglaterra, afirmam que os nódulos de carbonato de cálcio - resquícios de fezes de minhocas - encontrados em sítios arqueológicos fornecem um panorama único das temperaturas locais na Antiguidade. Já que a forma dos isótopos de oxigênio dentro dos cristais calcificados variam de acordo com a temperatura, eles registram informações importantes do momento presente enquanto crescem dentro das minhocas. Os grânulos calcificafos medem até 2 milímetros e tem coloração diferenciada, o que facilita encontrálos em sítios arqueológicos. Emma Versteegh, pesquisadora líder do estudo, disse que "as minhocas da terra produzem excrementos todos os dias, então elas mantêm uma série continua de variações de temperatura, assim como de variações geográficas".

As pequenas bolas de cálcio secretadas pelas minhocas foram identificadas pelo naturalista britânico Charles Darwin em 1881. As equipes de York e Reading estão concentrando os estudos em amostras que datam de milhões de anos atrás, que foram coletadas em Silbury Hill, a um túmulo neolítico próximo a Stonehenge, na Inglaterra. O modelo de estudo adotado pelos cientistas britânicos vai permitir identificar o clima e suas variações de temperatura em sítios arqueológicos de

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA CARTÓRIO DA 4ª VARA CIVEL DE CURITIBA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA JUSTINO CLEMENTINO DE LIMA FILHO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se processa a Ação de Cobrança/Cumprimento de Sentença, sob nº 1174/1998, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SOLIMÕES em face de JUSTINO CLEMENTINO DE LIMA FILHO, tendo o presente a finalidade de INTIMAR o requerido JUSTINO CLEMENTINO DE LIMA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 10.941.444-5, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, em 15 (quinze) dias, pagar o montante indicado nos referidos autos, R$ 47.450,27 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais e vinte e sete centavos), mais honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de, quedando-se inerte, incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, com ulterior expedição de penhora e avaliação, sendo que o cumprimento voluntário afasta a incidência da multa (CPC, art. 475-J), tudo conforme o r. despacho de fl. 388: ‘1- Intime-se a parte devedora, para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de quinze dias, sob pena de, quedando-se inerte, incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPC, art, 475-J), com ulterior expedição de penhora e avaliação (§1°). 2- Conste que o cumprimento voluntário afasta a incidência da multa (CPC, art. 475-J). 3- Fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento no artigo 20, § 4°, c/c as alíneas do § 3º, do Código de Processo Civil. 4- Intime-se”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba aos 27 dias do mês de Junho do ano de 2013. Eu, (Bruna c, montagner – Auxiliar Juramentada) fiz digitar e subscrevo. (a) JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE – Juíza de Direito.

milhões ou, ainda, de centenas de milhões de anos. Charles Darwin discutiu o tema em seu último estudo: The formation of vegetable mould, through the action of worms, with observations on their habits (em livre tradução para o português, "A formação do solo enriquecido com matéria orgânica, por meio da ação das minhocas, com observação de seus hábitos"). Os nódulos de cálcio formam-se numa glândula visível na parte de baixo das minhocas ou em uma área mais próxima da cabeça.

Darwin sugeriu que as minhocas da terra provavelmente utilizariam os grânulos de cálcio para neutralizar o ácido de seu sistema digestivo, e, de acordo com estudos mais recentes, ele estava certo. Mark Hodson, pesquisador também envolvido no projeto, descreve os grânulos como "uma pastilha contra a indigestão produzida por elas mesmas". Para os pesquisadores britânicos, os grânulos contidos nas fezes da minhoca poderiam ser comparados com outros métodos científicos, como a análise do centro das camadas de gelo polar, de sedimentos do fundo do mar e dos anéis de troncos de árvores. Mas a análise das fezes permite traçar uma variação mais sensível em relação ao tempo, bem como geograficamente mais específica, criando uma nova maneira de entender o clima no passado.


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