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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO DE – FABIO CORREA RABELO – CPF/MFº 047.835.83935. AUTOS Nº 12944-25.2011.8.16.0035. PRAZO 20 DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 12944-25.2011.8.16.0035, de ação de execução de título extrajudicial em que é exeqüente Banco Bradesco S/A e o executado Fabio Correa Rabelo nos termos a seguir transcritos “o exequente é credor do executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 24.103,73 (vinte e quatro mil, cento e três reais e setenta e três centavos) representada pela cédula de crédito bancário empréstimo pessoal nº 321/3337970, firmado em 20/04/2011. Ocorre que o executado deixou de pagar as parcelas contratadas a partir da primeira delas que venceu em 11/06/2011 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma, o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª7.7 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 24.103,73 (vinte e quatro mil, cento e três e setenta e três centavos), que atualizado, conforme dispõe o art. 614, inciso II do Código de Processo Civil, com redação dada pela lei 8.953 de 13/12/94, importou em R$ 24.916,81 (vinte e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação do executado não foi obtido êxito”. Estando o executado FABIO CORREA RABELO, em lugar incerto e não sabido, fica a mesma através do presente edital CITADO dos termos da ação acima descritos, ficando citado para que no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% ficando ciente de que em havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, os mesmos serão reduzidos a metade ou ainda embargar a execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC) sendo que, dentro do prazo de embargos, reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do débito e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e no prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (Art. 745-A, parágrafo 2 do CPC), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2013. Eu_ (Geisielen Ananias Pinto) Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de Usucapião, em tramite nesta vara sob o n.º 0000403-91.2010.8.16.0035 (403/2010), promovido por MARIA LUCIA PEREIRA MARTYNYSZYN, ANA PAULA MARTYNYSZYN E JOÃO MIGUEL MARTYNYSZYN, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio de uma área de terras, situada no lugar denominado Campina da Contenda, neste Município de São José dos Pinhais - PR, medindo 10.390,20m2, qual confronta com lote de propriedade de: Antonio Valentim Zotto, Carminha de Oliveira Zotto, Tobias da Cruz Bittencourt, Gabriela Aparecida Souza de Lima, Altamir Santana de Lima, Antonio Meira dos Santos, Maria Madalena Oliveira Brito, Maria Ursolina Cordeiro de Oliveira, Antonio Pereira de Lima, Elis Barbara dos Santos, Pedro dos Santos, Maria Romana Machado de Souza e com rua municipal. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém (fls. 179/180). O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e treze (2013). Eu__(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: LUCIO RAFAEL DE FREITAS GOMES e PRISCILA MENDONÇA DE MORAIS (3º Registro Civil e 15º Tabelionato de Notas, Curitiba/PR).

SILVIO SERVELO e CÉLIA CRISTIANI SLONGO MORAES SERVELO (Cartório de Registro Civil de Ibiam, Santa Catarina).

DIEGO ALVES BRAGA e DAIANE DA SILVA NICOLAU CEZAR AUGUSTO PENA MONTEIRO JUNIOR e TATIANE ZAMARCHI TEIXEIRA LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA e ROSANE GLUSZCZAK ANDERSON RIBEIRO DIAS DOS SANTOS e ÉRICA DE ANDRADE GARCIA VAGNER SANTANA DE JESUS e JULIANA CRISTINA RODIGHERO WILLIAN NELSON GUIMARÃES DOS SANTOS e MARCIA CRISTINA APARECIDA DE SOUZA LUIZ ALCEU SANTOS CIDREIRA e CRISTIANE ALVES ELZON REICHARDT e MARISTELA TESSEROLI TOZO GUILHERME MAURICIO TISSI e JAQUELINE MICHELLE GOIS ADRIANO DA SILVA E SILVA e HOZANA ARAUJO AZEVEDO DOUGLAS ZELLA ZIELINSKI e JULIANA MARIA GIOVANELLA LUIZ FERNANDO SEELLER e BRUNA CRISTINA ORDINES RAFAEL RUTHS DA SILVA e POLIANNA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS GIÁCOMO MARTINS DE OLIVEIRA e JALILE NANCY SCHOBINER PEREIRA FABIO JULIANO BONAMIGO e JÉSSICA LIMA GONÇALVES JOSE MARIO SANTOS DO AMARAL e REBECA OLIVEIRA NETTO DUANE QUIRON STRASSACAPA e ANA PAULA PRESTES DIOGO LOURIVAL DOS SANTOS VAZ e TACIELI DA MOTTA SANTOS RONALDO CESAR PINA e MARILENE MARINHUK VICTOR AURELIO GOMES MARTENS e ANDRESSA CARLA VOLPE DA ROCHA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 11 de Setembro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Katya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MAURI RAIZER DA CRUZ, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Intimação do Executado MAURI RAIZER DA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF/MF. nº. 524.519.849-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 1.104,60 (Um mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo do Edital, sob pena de imposição e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em face da nova sistemática implantada pela Lei 11.232/2005, em vigor desde 23/06/2006, na forma do art. 475-J do CPC, autos de Ação EMBARGOS À EXECUÇÃO - Em Fase de Cumprimento de Sentença, sob nº. 37.869/2011, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 4°. Andar, Centro Cívico, em que é Exeqüente ANDERSON FAUSTINO DA COSTA contra MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA e ANA CAMILA MAURI RAIZER DA CRUZ, que em síntese aduz o seguinte: “Foram ajuizados os Embargos à Execução pelo rito ordinário em 19/07/2011 em face do Embargado/Credor, através de defensor público já que o Embargante/Devedor foi citado por edital, tendo em vista que o Embargante/Devedor é devedor da nota promissória emitida em 18/04/ 2006, no valor originário de R $ 5.000,00 (cinco mil reais) e não paga até apresente data. Com a apresentação dos Embargos que, em síntese, preliminarmente suscitou a nulidade da citação por edital, alegando que não foram esgotados todos os meios cabíveis para a localização do Embargante/ Devedor e no mérito alegou excesso de execução, requerendo fosse o processo encaminhado para perito contábil a ser nomeado pelo Juízo e, consequentemente, houvesse o desbloqueio de valores penhorados excedentes. Em seguida, o Embargado/Credor apresentou sua impugnação, pleiteando a rejeição liminar de inépcia da inicial, já que não foi respeitado o art. 736, do CPC, rechaçando a preliminar arguida, já que buscou todos os meios possíveis para citação sem êxito, não restando outra alternativa senão por a citação por edital. Impugnou o alegado excesso à execução com fundamentação do art. 739- A, do CPC, defendendo a regularidade do valor indicado na execução. Por fim, o Embargado/Credor afirma que os embargos opostos foram meramente protelatórios. Proferia a sentença, rejeitou os embargos opostos, e extingui o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 739-A, §5°, do CPC, condenando o Embargante/Devedor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do Embargado/Credor, que fixou em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, o Embargado/Credor apresentou o Cumprimento de Sentença e pela MMA”. DESPACHO DE FLS. 48: “I - Primeiramente, deixo de fixar, por ora, os honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, tendo em vista que sequer houve o decurso de prazo para pagamento da condenação e, portanto, o início de tal incidente processual. II - Portanto, ante o cumprimento do item I de fl. 44, cumpram-se os itens seguintes da referida decisão, intimando-se o executado via Edital para que pague a importância devida. III - Int. Curitiba, 4 de dezembro de 2012. (a) João Luiz Manasses de Albuquerque Filho - Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III do CPC). Curitiba, 11 de julho de 2013. E eu, (a)(Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar, conferi e subscrevo. (SOB MINUTA)(a) CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta.

LEALDADE, AMOR E RENÚNCIAS PERPETUAM A FAMÍLIA Pedro Antônio Bernardi Desde sempre, a principal instituição formadora da personalidade, do caráter, da ética e da cidadania é a família. A constituição familiar é ato espontâneo, casamento de idéias, projetos, perspectivas e resultados. Facilidades da modernidade jamais podem servir de pretexto para dissolução do lar ou obstrução de projetos pessoais, profissionais e sociais. Ser moderno não combina ser individualista, arrogante, intolerante e prepotente. É difícil a criança desfrutar da convivência pacífica do lar, onde há incompreensão, falta de paciência e infidelidade de quem a gerou. Lealdade, amor e renúncias alicerçam a súmula e vitalizam a unidade familiar. Belo exemplo de modernidade é a família do jornalista e radialista Vicente Mickosz e professora Ariete de Andrade Mickosz. Em 24 de setembro próximo, celebram 60 anos de vida matrimonial. É oportunidade para reconhecer suas doações, serviços e missão de amor e agradecer publicamente os ensinamentos que disseminam e testemunham nos meios de comunicação, palestras, entrevistas, evangelização e ministério da liturgia e eucaristia. São duas pessoas humildes, simples e admiradas por tantos que ajudam sentir a mão de Deus pousar sobre a própria cabeça. Por viverem com responsabilidade os sacramentos e os mandamentos da lei de Deus e da Igreja, preocupam-se diuturnamente com a saúde e bem estar das três filhas, neta, familiares, amigos, gente letrada e iletrada, graduada e subalterna, sem distinção de credo, cor, idade, situação social e econômica. Por meio de suas habilidades, competências e sensibilidade, ensinam a perdoar e não fazer guerra entre quatro paredes. Sempre disponíveis a ajudar,

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAIOBÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eu, Lidia Pachulski, na qualidade de Síndica do Condomínio Edifício Caiobá, situado em Caiobá, Município de Matinhos à rua Augusto Blitzkow, 200; no uso das atribuições que ora me competem, segundo a Convenção do Condomínio em seus artigos 24, 25 e 26; e, também de acordo com a Lei do Condomínio, convoco todos os condôminos proprietários, ou seus representantes legais, devidamente habilitados, e em dia com suas obrigações para com este condomínio, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 03 (três) de outubro de 2013 (dois mil e treze) – quinta-feira, às 19:00 (dezenove) horas em primeira convocação com no mínimo ¼ de condôminos, ou às 19:30 (dezenove e trinta) horas em segunda e última convocação, no SECOVI – Sindicato da Habitação e Condomínios, sito à rua Dr. Pedrosa número 475, centro, em Curitiba - Paraná, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1-

Apresentação de orçamentos para restauração, manutenção e investimentos necessários ao Condomínio; e 2- Assuntos Gerais. Curitiba, 10 de setembro de 2013. (a)LIDIA PACHULSKI - Síndica

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 3° VARA CIVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Candido de Abreu, 535 – Centro Cívico – Curitiba / PR. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Processo: 0059943-07.2012.8.16.0001. Classe Processual: Procedimento Ordinário. Assunto Principal: Capacidade. Valor da Causa: R$500,00. Autor: ROSA MARIA MOREIRA VIEIRA, CARLOS MOREIRA VIEIRA. Réu: MARCIA MOREIRA VIEIRA. O Doutor IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Civel da Comarca de Curitiba, Estado do Parana, na Forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, nos quais, por este Juízo, através de sentença proferida em data de 29/06/2013, foi decretada a interdição parcial de MARCIA MOREIRA VIEIRA(RG: 1625594 SSP/DF E CPF: 069.139.459-81) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 396 – Jardim Social – CURITIBA/PR – CEP: 82.530-160, em face de ser a mesma portadora de transtorno obsessivo compulsivo CID F 42.2, sendo-lhe nomeado curador o requerente CARLOS MOREIRA VIEIRA(RG: 9246348 SSP/PR E CPF: 055.185.39800)Rua Professor Ewaldo Schiebler, 396 – Jardim Social – CURITIBA –PR-CEP:82.530-160, pelo prazo de 02(dois) anos, mediante compromisso legal. OBS: Esta interdição é total para a atividade laborativa, vendando a interdição de celebrar contratos de trabalho e atividades laborativas, ficando, no mais, apta para a vida civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 12 de agosto de 2013. Eu, (a) Fernanda R. Guides Mequelin, Analista Judiciário, Subscrevi – (OBS) PUBLICAR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. art. 1.184 do CPC) (a) Irineu Stein Junior. Juiz de Direito.

infundem esperanças e propagam a fé e a caridade. Compartilham salvaguardas para recriar a instituição familiar sólida, moderna e perene. A família Mickosz é modelo de aperfeiçoamento progressivo e que jamais sofre mutação temporal e espacial. É casal que faz o bem plenamente por meio da comunicação, atuação e exemplos, com atenções voltadas para os mais necessitados e afastados de Deus. Pregam o diálogo e a liberdade como processos essenciais de crescimento, realização, amadurecimento e felicidade terrestre e celeste. Independente se aurora em nevoeiro ou manhã ensolarada, potencializam as alegrias, a tomada de decisões e a fraternidade. Encantam pela sua linguagem cordial, afetividade e unidade, três pilares de sustentação e perenidade da família São duas pessoas que se amam na alegria e na dor. No curso da convivência, descobrem aspectos essenciais para realização de anseios e planos. Esse é um dos encantos da família Vicente Mickosz e Ariete de Andrade Mickosz. Ao longo de seis décadas, investem 40% do tempo, ou mais, servindo a Igreja, evangelizando a humanidade, praticando o voluntariado, promovendo a globalização da paz. Rezam diariamente o terço em família e se diferenciam pelo alto grau de espiritualidade que desenvolvem no coração e na alma do próximo. Pedro Antônio Bernardi é jornalista e economista, professor universitário e consultor de comunicação, autor e editor de livros. (pedro. professor@gmail.com). RG 993.186-PR. Telefones: (47) 3366-4437 / 9716-9719.

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: RODRIGO JABS SAVISKI e FERNNADA YASUE KINOSHITA HERIVELTO DO CARMO e GIANNY MAGALI DAUM ALEKSSANDRO SOBOLESKI e MAYARA NOGUEIRA BELLO LUIZ GUSTAVO WEGHER e ROSA MARIA DA ROCHA ERALDO NILTON DOS PASSOS e LUCIANA DE ARAÚJO MOXOTÓ QUITETE CLAYTON DE SOUZA LIBERATO e JAQUELINE NAYANE FREITAS Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 11 de Setembro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR / OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: CARLOS EMÍLIO CARVALHO MATOS e ANA CRISTINA LOUREIRO SACHSIDA IGOR BELMONDO MORINIGOS e TABIANA KARINE KNACK MARCELO MILDEMBERG e ANDRESSA CLETO FÁBIO DA SILVA PERES e BIANCA PEREIRA DE PEREIRA BRUNO LUIZ SGORLON e ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FABIO HENRIQUE MIELKE e LUISE CAROLINE DANIEL HENRIQUE ROSALIN e PÂMELA DUARTE DE OLIVEIRA THOMAS DE LIMA e CAMILA BRUNETTI FERREIRA JOEL DE MOURA e JOSILAINE PERPETUO TRINDADE HENRIQUE PADUAN DAL EVEDOVE e FRANCIELI MARIA JAVORSKY BRUNO GABRIEL TIRAPELLI GARCETE e LUANA PINTO DOS SANTOS BRUNO MONTEIRO RAMOS TRUITI e SHEILA HOFFMANN DIEGO COUTINHO DE SOUZA e GESYK ALVES DA SILVA MADJER TARBINE e GABRIELA SIQUEIRA DESTEFANI JÚLIO CÉSAR GALIETA e PRISCILA SANTOS DE AMORIM PEDRO HENRIQUE FIORI e SANDRA MARI PISTORE MILTON ALVES CARNEIRO e ESMERINA DE SOUZA PATROCINIO –Serv. Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR

DANIEL FERNANDO SCOTA e PAOLA DIAS -4º Serviço de Registro Civil de Curitiba/PR, RICARDO AUGUSTO DE PAULA E SILVA e ALINE JUSSANI DE OLIVEIRA –Serv. Distrital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA. 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA – PROJUDI. Rua Francisco Dranka, 991 – Vila Nova – Araucária/PR – CEP: 83.702-270. EDITAL DE CITAÇÃO JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA (CNPJ/CPF N° 934.097.619-34). EDITAL N° 0.034/2013. PRAZO: VINTE (20) DIAS. FAÇO SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N° 000846264.2011.8.16.0025, EM QUE É REQUERENTE UNIFISA CONSORCIO NACIONAL E REQUERIDO JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA, ESTANDO O(A) REQUERIDO(A) JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GERENTE COMERCIAL, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 934.097.619-34, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 6.284.332-2 SSP/PR, EM LUGAR IGNORADO, FICA CITADO, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 3º, § 2º, DL 911/1969), OU, QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA (ART. 3º, § 3º, DL 911/1969). ADVERTINDO-O(A) DE QUE SE NÃO FOREM CONTESTADOS PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO(A) MESMO(A) COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A) AUTOR(A). ARTIGOS 285 E 319 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, ESPECIALMENTE DO EXECUTADO, E NINGUÉM NO FUTURO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 9/9/2013. EU, (a), ESCRIVÃO/JURAMENTADO(A), O DIGITEI E SUBSCREVI. (a) EVANDRO PORTUGAL – JUIZ DE DIREITO.

do Campo Comprido, Curitiba/PR

BENEDITO TIAGO SOARES e PRISCILA DE PAULA VIEIRA -Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 11 de Setembro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SOCIEDADE CAL PARANÁ LTDA A empresa SOCIEDADE CAL PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.500.131/0001-08, convoca os empregados que com ela mantiveram vínculo empregatício no período compreendido entre 09/1993 a 03/1998 a comparecerem munidos de documentação comprobatória do vínculo, com a finalidade de atualizar seu cadastro para individualização de valores devidos a título de FGTS.O atendimento será feito na Rua Dr. Darcy Alves de Souza, nº 235, Bairro Campo Comprido, em Curitiba/PR – CEP: 81.210-320, das 09:00 às 12:00 horas.Curitiba, 10 de setembro de 2013.Arnaldo Luiz Miró Rebello – Procurador.


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Justiça Gratuita

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 67/13 Processo nº 118887123 OBJETO : Aquisição de Instrumentos Musicais e Uniformes Para o Projeto “Banda Musical de Concerto do Caximba – Colégio Estadual Professora Maria Gai Grendel “ – Curitiba. Data de Abertura :26/09/2013 HORAS :09:30 hs VALOR MÁXIMO: R$ 139.337,19 (cento e trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) O edital encontra-se à disposição no portal ou www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada e o n.º da licitação Curitiba, 10 de setembro de 2013 Comissão Permanente de Licitação

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna publico que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação nº 13518, para empreendimento a seguir especificado:Cerâmica Negoseki Ltda Me, ATIVIDADE: Olaria de Tijolos, implantada à Estrada da Cachoeira, s/nº, Cachoeira, São José dos Pinhais - Paraná

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA MIQUELETTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 76.710.151/0001-03 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº 13000377, válida até 31/08/2014 para a Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, exceto azulejos e pisos, situada à Estrada do Ganchinho nº 23 Umbará Curitiba Paraná CEP 81.930-160.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa OLARIA SANTA GEMA LTDA, inscrita no CNP sob nº75.038.372/0001-06 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº 13000162, válida até 31/08/2014 para a Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, exceto azulejos e pisos, situada à Rua Pedro Pilato nº 1295 Umbará Curitiba Paraná.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Maringá Ind e Com de Cal Ltda, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para extração de calcareo a ser implantada na Estrada da Bacaetava s/nº Palmeira Bocaiuva do Sul -Pr

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA CANEDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30 ) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 702/2008, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente SUELI APARECIDA GOMES COSTA e requerido JOÃO BATISTA CANEDO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 15/09/2010, por decisão proferida às fls. 59/ 62 dos autos em referência, decretou-se a interdição de João Batista Canedo, brasileiro, solteiro, nascido em 07/08/1961, filho de Sebastião Canedo e Maria Aparecida Canedo, portador da CI RG sob n.º 3.865.909-0/PR e inscrito no CPF/MF n.º 526.717.209-04, residente e domiciliado na Rua José Trevisan, n.º 1476, São Marcos, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Sueli Aparecida Gomes Costa, brasileira, casada, portadora da CI. RG sob nº. 6.551.729-9/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 839.243.619-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2012. Eu____________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011


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