12
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 13 a 15 de setembro de 2013 |
DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A. CNPJ/MF 78.949.013/0001-07 NIRE 41300019746 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2013. I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2013, às 10:00 horas, na sede social da DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A., localizada em São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rua Tavares Lyra nº 2200, Bairro Afonso Pena, inscrita no CNPJ sob o nº 78.949.013/0001-07. II. PRESENÇA: Presentes todos os membros em exercício do Conselho de Administração da Companhia, os Srs. Luis Manuel Ribeiro Mota, Germano Alberto Dresch Filho e Alaor Farias Gonçalves, razão pela qual fica dispensada a exigência de convocação, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia. III. MESA: Presidente: Alaor Farias Gonçalves; Secretária: Noely Dal Prá. IV. Ordem do Dia: (i) analisar, discutir e deliberar acerca da aprovação do Demonstrativo de Resultado do 1º semestre de 2013 e (ii) deliberar sobre a contratação de empresa e/ ou profissional especializado em avaliação de bens imóveis para feitos de locação pela empresa Dacar Química do Brasil S.A. do imóvel constante da matricula nr. 11.498 do cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária da Comarca de São José dos Pinhais-Pr, de propriedade da empresa FBM Administradora de Bens S.A., com objetivo de melhor proteger o desenvolvimento estratégico da Dacar Química do Brasil S.A. V. Deliberações Aprovadas: os membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou reservas, aprovar:
Dirceu João Maschyo e-MAIL: dirceumetropole@hotmail.com
Copa dos Campões Intermunicipal
Amigos do Ana Terra não segura o Inter de Pinhais
(i) O Demonstrativo de Resultado do 1º semestre de 2013; (ii) a contratação de empresa e/ ou profissional especializado em avaliação de bens imóveis para feitos de locação pela empresa Dacar Química do Brasil S.A. do imóvel constante da matricula nr.13.427 do cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária da Comarca de São José dos Pinhais-Pr, de propriedade da empresa FBM Administradora de Bens S.A., com objetivo de melhor proteger o desenvolvimento estratégico da Dacar Química do Brasil S.A. VI. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros do Conselho de Administração no livro próprio. CONSELHEIROS PRESENTES: Luis Manuel Ribeiro Mota, Germano Alberto Dresch Filho e Alaor Farias Gonçalves. São José dos Pinhais-PR, 29 de agosto de 2013 Confere com original lavrada em livro próprio. Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o número: 20134888650 em 09/09/2013. Protocolo: 13/488865-0 de 02/09/2013.
Amigos do Ana Terra perde para o Inter de Pinhais e cai uma posição na tabela Noely Dal Prá
DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A. CNPJ/MF 78.949.013/0001-07 NIRE 41300019746 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2013. I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 25 dias do mês de julho do ano de 2013, às 10:00 horas, na sede social da DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A., localizada em São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rua Tavares Lyra nº 2200, Bairro Afonso Pena, inscrita no CNPJ sob o nº 78.949.013/0001-07. II. PRESENÇA: Presentes todos os membros em exercício do Conselho de Administração da Companhia, os Srs. Luis Manuel Ribeiro Mota, Germano Alberto Dresch Filho e Alaor Farias Gonçalves, razão pela qual fica dispensada a exigência de convocação, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia. III. MESA: Presidente: Alaor Farias Gonçalves; Secretária: Noely Dal Prá. IV. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a distribuição de dividendos. V. Deliberações Aprovadas: Instalada a Reunião, os membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou reservas, aprovar: (i) distribuição de dividendos no valor total de R$ 9.250.741,09 (nove milhões e duzentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais e nove centavos) sendo R$ 2.946.841,36 (dois milhões e novecentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) referente a pagamentos de Juros Sobre Capital Próprio e o restante no valor de R$ 6.303.899,73 (seis milhões e trezentos e três mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos) referente a dividendos compostos dessa forma: R$ 4.782.107,72 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, cento e sete reais e setenta e dois centavos) saldo da conta obrigações estatutárias e R$ 1.521.792,01 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e dois reais e um centavo) lucro do próprio exercício acumulados até 30 de junho de 2013 a serem pagos proporcionalmente conforme participação acionária, sendo no caso das ações PNA, atribuídos aos dividendos fixos anuais de 2013. VI. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros do Conselho de Administração no livro próprio. CONSELHEIROS PRESENTES: Luis Manuel Ribeiro Mota, Germano Alberto Dresch Filho e Alaor Farias Gonçalves. São José dos Pinhais-PR, 25 de julho de 2013 Confere com original, lavrada em livro próprio. Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o número: 20134300998 em 14/08/2013. Protocolo: 13/430099-8 de 08/08/2013.
Noely Dal Prá
Derrota complica o time na classificação do Intermunicipal de Master, agora precisa vencer a última partida e torcer por outro resultado para conseguir uma vaga na segunda fase. Na disputa direta por uma vaga na Copa dos Campeões Intermunicipal de Master 35, Amigos do Ana Terra e Inter de Pinhais fizeram um jogo de seis pontos na penúltima rodada primeira fase, melhor para o time de Pinhais que venceu por 2 a 1. Com a derrota o Ana Terra foi ultrapassado pelo São João, que goleou o Grêmio Ipiranga e assumiu a quarta posição, e agora para conseguir a classificação precisar de uma vitória no último jogo contra o São João. Com a vitória o Inter foi mais eficiente na marcação Ana Terra. Inter garantiu, juntamente com o Mengão Lindóia, um lugar antecipado na segunda fase da competição. Nas quatro linhas O Ana Terra entrou em campo focado, queria mostrar o mesmo desempenho do jogo anterior e surpreender como visitante, mas o Inter mostrou que tem um equipe forte e logo no início da partida marcou o primeiro. Depois da defesa com a perna do goleiro Beto a bola sobra na entrada da área para Velmar, ele não desperdiça, bate por cobertura e faz o primeiro dos anfitriões. Com forte marcação o Ana Terra tem dificuldade em criar e não consegue chegar com perigo ao gol de Nerlan.
Com mais tranquilidade e posse de bola o Inter cria mais chances de gol, e não demora em marcar o segundo. Mas o resultado não desanimou o Ana Terra, e após o sofrer o segundo gol passou a jogar melhor, e depois de tanto insistir conseguiu acertar um contra ataque e marcar. No lance Cascata acerta um belo lançamento por cima da zaga para Mi, ele avança, entra na área e toca na saída do goleiro aos 38 minutos. No segundo tempo a partida não perde o ritmo, o Ana Terra tem mais domínio no início, no entanto não consegue superar a boa defesa do Inter, que explorar bem os contra golpes. Em um deles e anulou as jogadas de ataque do conseguem um pênalti, na cobrança o goleiro Beto, que fez boas defensas, leva a melhor e defende a cobrança, mas no final o resultado terminou em 2 a 1 para o Inter. FICHA TÉCNICA INTER DE PINHAIS 2X1 AMIGOS DO ANA TERRA Ana Terra: Beto, Aparecido, Valmor, Romildo, José, Edson, Joalcir, Mi, Manoel, Cascata, Gilson, Marco, Sebastião, Richard, Miguél, Marcio, Luiz: Técnico: Bacana. Inter de Pinhais: Nerlan, Claudio, Sergio, Evaldo, Velmar, Vanderlei Barros, Marcos, Marcio, Egeu, Adriano, Josél, Rodrigo, Carlos, Fabiano, Seergio. Técnico: Aparecido.
| 13 a 15 de setembro de 2013 |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAIOBÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eu, Lidia Pachulski, na qualidade de Síndica do Condomínio Edifício Caiobá, situado em Caiobá, Município de Matinhos à rua Augusto Blitzkow, 200; no uso das atribuições que ora me competem, segundo a Convenção do Condomínio em seus artigos 24, 25 e 26; e, também de acordo com a Lei do Condomínio, convoco todos os condôminos proprietários, ou seus representantes legais, devidamente habilitados, e em dia com suas obrigações para com este condomínio, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 03 (três) de outubro de 2013 (dois mil e treze) – quinta-feira, às 19:00 (dezenove) horas em primeira convocação com no mínimo ¼ de condôminos, ou às 19:30 (dezenove e trinta) horas em segunda e última convocação, no SECOVI – Sindicato da Habitação e Condomínios, sito à rua Dr. Pedrosa número 475, centro, em Curitiba - Paraná, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1-
Apresentação de orçamentos para restauração, manutenção e investimentos necessários ao Condomínio; e 2- Assuntos Gerais. Curitiba, 10 de setembro de 2013. (a)LIDIA PACHULSKI - Síndica
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Katya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MAURI RAIZER DA CRUZ, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Intimação do Executado MAURI RAIZER DA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF/MF. nº. 524.519.849-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 1.104,60 (Um mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo do Edital, sob pena de imposição e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em face da nova sistemática implantada pela Lei 11.232/2005, em vigor desde 23/06/2006, na forma do art. 475-J do CPC, autos de Ação EMBARGOS À EXECUÇÃO - Em Fase de Cumprimento de Sentença, sob nº. 37.869/2011, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 4°. Andar, Centro Cívico, em que é Exeqüente ANDERSON FAUSTINO DA COSTA contra MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA e ANA CAMILA MAURI RAIZER DA CRUZ, que em síntese aduz o seguinte: “Foram ajuizados os Embargos à Execução pelo rito ordinário em 19/07/2011 em face do Embargado/Credor, através de defensor público já que o Embargante/Devedor foi citado por edital, tendo em vista que o Embargante/Devedor é devedor da nota promissória emitida em 18/04/ 2006, no valor originário de R $ 5.000,00 (cinco mil reais) e não paga até apresente data. Com a apresentação dos Embargos que, em síntese, preliminarmente suscitou a nulidade da citação por edital, alegando que não foram esgotados todos os meios cabíveis para a localização do Embargante/ Devedor e no mérito alegou excesso de execução, requerendo fosse o processo encaminhado para perito contábil a ser nomeado pelo Juízo e, consequentemente, houvesse o desbloqueio de valores penhorados excedentes. Em seguida, o Embargado/Credor apresentou sua impugnação, pleiteando a rejeição liminar de inépcia da inicial, já que não foi respeitado o art. 736, do CPC, rechaçando a preliminar arguida, já que buscou todos os meios possíveis para citação sem êxito, não restando outra alternativa senão por a citação por edital. Impugnou o alegado excesso à execução com fundamentação do art. 739- A, do CPC, defendendo a regularidade do valor indicado na execução. Por fim, o Embargado/Credor afirma que os embargos opostos foram meramente protelatórios. Proferia a sentença, rejeitou os embargos opostos, e extingui o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 739-A, §5°, do CPC, condenando o Embargante/Devedor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do Embargado/Credor, que fixou em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, o Embargado/Credor apresentou o Cumprimento de Sentença e pela MMA”. DESPACHO DE FLS. 48: “I - Primeiramente, deixo de fixar, por ora, os honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, tendo em vista que sequer houve o decurso de prazo para pagamento da condenação e, portanto, o início de tal incidente processual. II - Portanto, ante o cumprimento do item I de fl. 44, cumpram-se os itens seguintes da referida decisão, intimando-se o executado via Edital para que pague a importância devida. III - Int. Curitiba, 4 de dezembro de 2012. (a) João Luiz Manasses de Albuquerque Filho - Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III do CPC). Curitiba, 11 de julho de 2013. E eu, (a)(Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar, conferi e subscrevo. (SOB MINUTA)(a) CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA. 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA – PROJUDI. Rua Francisco Dranka, 991 – Vila Nova – Araucária/PR – CEP: 83.702-270. EDITAL DE CITAÇÃO JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA (CNPJ/CPF N° 934.097.61934). EDITAL N° 0.034/2013. PRAZO: VINTE (20) DIAS. FAÇO SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N° 0008462-64.2011.8.16.0025, EM QUE É REQUERENTE UNIFISA CONSORCIO NACIONAL E REQUERIDO JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA, ESTANDO O(A) REQUERIDO(A) JOSÉ LEOCÁDIO DE PAULA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GERENTE COMERCIAL, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 934.097.619-34, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 6.284.332-2 SSP/PR, EM LUGAR IGNORADO, FICA CITADO, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 3º, § 2º, DL 911/1969), OU, QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA (ART. 3º, § 3º, DL 911/1969). ADVERTINDO-O(A) DE QUE SE NÃO FOREM CONTESTADOS PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO(A) MESMO(A) COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A) AUTOR(A). ARTIGOS 285 E 319 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, ESPECIALMENTE DO EXECUTADO, E NINGUÉM NO FUTURO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 9/9/2013. EU, (a), ESCRIVÃO/JURAMENTADO(A), O DIGITEI E SUBSCREVI. (a) EVANDRO PORTUGAL – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA -12ª VARA CIVEL DE CURITIBA – PROJUDI, autos 0058038-64.2012.8.16.0001.EDITAL DE CITAÇÃO DE CRISTIANO MAURÍCIO NEGRÃO, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS:Edital de citação de CRISTIANO MAURÍCIO NEGRÃO, brasileiro, qualificação desconhecida, portador da CI/RG n. 305.630-9 e inscrito no CPF/MF n. 185.337.019-34, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua Buenos Aires, nº 1023, apto. 23, Bairro Batel e atualmente em lugar ignorado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ref. 31), para os termos da AÇÃO MONITÓRIA N.º0058038-64.2012.8.16.0001, em tramite no Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar - EDIFÍCIO FÓRUM CÍVEL CENTRO CÍVICO, em que é Autor/Exequente SOUZA E NOVOCHADLOLTDA. - ME. e Réu/Executado CRISTIANO MAURÍCIO NEGRÃO, tudo conforme petição inicial que em síntese aduz que “...A requerente ajuizou a presente ação,objetivando receber R$ 3.055,96 (três mil, cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros e correção monetária....”. Pelo presente edital,F I C A, CRISTIANO MAURÍCIO NEGRÃO, C I T A D O para todos os termos da presente ação, bem como do prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.102.b), efetue o pagamento do débito apontado, acrescido de atualização monetária, juros de mora, honorários advocatícios e custas processuais devidamente corrigidos até o dia do efetivo pagamento, ficando, ainda, “Advertido (CPC, art. 1.102c) que: 1) no prazo supra declinado (15 dias), poderá o réu oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial; 2) Se os embargos não forem opostos, constituir-se- á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo; 3) Caso o réu cumpra o mandado, ficará ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (1.102c § 1º).”, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, da primeira publicação deste edital, efetuar o pagamento do débito atualizado até o dia do efetivo recebimento em acordo com o despacho acima proferido (vide observação em itálico/negrito e grifada), e nesse mesmo prazo, oferecer defesa através de embargos, por intermédio de advogado, ficando, inclusive, ADVERTIDO de que presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial se não contestados (art. 285, 2a. parte e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, foi expedido o presente edital com o com prazo de vinte (20) dias, sendo que o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação deste. O edital será afixado no Fórum e publicado na forma da lei. Curitiba, 2/9/2013.- E eu,(a)(Francisco Luiz Ciola Mourão) E. Juramentado, o digitei e subscrevi (sob minuta - ref. 59 - evento 01).- (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DAVID CZIZYK. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de interdição, sob nº. 0008811-08.2012.8.16.0001 (307/2012), requerida por EVELYN CZIZYK BENELLI E OUTRO em face de DAVID CZIZYK, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de DAVID CZIZYK, brasileiro, divorciado, médico aposentado, portador da CI/RG nº. 318.950-3/ SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 111.289.257-53, portador da CI/RG nº. 9.522.877-1/SSP/PR, nascido em 27/06/1941, portador da Certidão de Casamento 2097, Livro B-45, folha 080, do Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais do 39º Subdistrito Vila Madalena, Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo, filho de José Czizyk e Fladla Czizyk, natural da Cidade de Curitiba/PR, residente e domiciliado na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 1.100, Bloco 4, Apto 601, nesta Capital, sendo nomeada sua curadora permanente a Sra. EVELYN CZIZYK BENELLI, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 7.954.252-0/PR, inscrita no CPF/MF nº 055.965.169-45, residente e domiciliada na Rua Geraldo Lipka, 176, Apto 2101, nesta Capital, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc (...).Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, forte no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil e DECRETO a interdição de DAVID CZIZYK, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (Art. 5º, inciso II, do Código Civil). Nomeio como curadora a Srta. EVELYN CZIZYK. Ex vi o disposto no CPC, 1184,inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas na forma legal. Cumpra-se também com o disposto no item 15.9.3.1 e 15.9.5 do CN c/c art. 92 da Lei 6.015/73. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 25 de fevereiro de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira – Juíza de Direito” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 2 de agosto de 2013. Eu,(a) (Fabio Eduardo Nunes), empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Derosso-Abastecimento Lavagem E Lubrificação Ltda torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO12/0731, válida até 20/12/2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua Francisco Derosso, 420 – Curitiba – PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Derosso-Abastecimento Lavagem E Lubrificação Ltda torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua Francisco Derosso, 420 – Curitiba – PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa BIONEXT PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a Renovação da Licença de Operação para Atividade de Produção de Celulose Bacteriana, no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME e 05.832.312/000185) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e Comércio varejista de ferragens e ferramentas) a ser implantada (Rua Matheus Pereira de Carvalho, 749, Estância Pinhais, Pinhais- PR).
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA (METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME e 05.832.312/000185) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e Comércio varejista de ferragens e ferramentas) a ser implantada (Rua Matheus Pereira de Carvalho, 749, Estância Pinhais, Pinhais- PR).
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., torna público que recebeu ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença Ambiental de Operação nº 29574, valida até 05/07/2017, para implantação do empreendimento de extração de areia e caulim, na localidade denominada Campo das Flores, Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, com referência ao processo DNPM nº.: 802.684/1977.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., torna público que recebeu ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença Ambiental de Operação nº 29573, valida até 05/09/2017, para implantação do empreendimento de extração de areia, argila e caulim, na localidade denominada Ambrósio, Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, com referência ao processo DNPM nº.: 826.662/96 e 826.592/10.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 054/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que a abertura do Pregão nº. 54/2013, Processo Administrativo nº 337/2013, que tem por objeto registro de preço para compra de cimento a granel, fica ADIADA para o dia 26 de Setembro de 2013, às 09h00, em virtude da necessidade de alteração do edital e termo de referência. Fica alterado o Edital no seguinte termo: No item 3.1 e no termo de referência Anexo I do edital, ONDE SE LÊ: R$ 300.166,67 (trezentos mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), LEIA-SE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Piraquara, 12 de setembro de 2013 Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 042/13 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto nº. 3.931/01, de acordo com o procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao Pregão presencial nº. 042/ 13 – processo 292/13 – Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais do Município de Piraquara em jornal impresso de grande circulação no Estado do Paraná, abrangendo Curitiba e Região Metropolitana. HOMOLOGA o referido processo licitatório, adjudicando seu resultado a empresa: Editora Interbairros Ltda, com sede na Rua Desembargador Westphalen, nº 3047 – Parolin – Curitiba-PR, CEP: 80.220-031 e CNPJ sob nº. 97.465.900/0001-46, vencedor dos item: 01 do Lote 1 (ÚNICO) . Pelo valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Prefeitura Municipal de Piraquara, em 12 de Setembro de 2013.
EXTRATO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais do Município de Piraquara em jornal impresso de grande circulação no Estado do Paraná, abrangendo Curitiba e Região Metropolitana. ATA Nº 42/2013 - Contratada: Editora Interbairros Ltda, CNPJ sob nº. 97.465.900/0001-46, vencedor do Lote 1 (único). Prefeitura Municipal de Piraquara, em 12 de Setembro de 2013.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO e DAYANE PRESTES DA CRUZ GUILHERME NEVES CAMPOS DA ROSA e PATRICIA DELLA GIUSTINA DOS REIS CARLOS IVAN PEREIRA BORBA e SILVIA GUIMAR JORAS CARNEIRO CARLOS HAROLDO ZOTTO E ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA GILSON COELHO TAISS e ANDREIA MARTINS DO PRADO JOEL DIAS DUARTE e ROSILENE GOIS JOSÉ ANTONIO SEREGATI ALBANO e JULIANA PEREIRA RODRIGUES JANDIR DE SOUZA SANTOS e NEUZA DA APARECIDA DA SILVA JOÃO ELIS DOS ANJOS e ROSICLEIA DE ALMEIDA LOPES JOSE EDUARDO PRAXEDES ALVES e JULIANA GUIMARÃES DE AGUIAR ELTON FERNANDES DA SILVA e ANA CLAUDIA DE RAMOS MENEGUZ JEAN CARLO GOMES e LUCIANE LOPES Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 12 de setembro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
13
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GRC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ 03.845.145/000181, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA a renovação da licença de operação para comércio varejista de combustíveis à Rua Dr. Leão Mocellin. 28, bairro Santa Felicidade, Município de Curitiba-PR
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GRC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ 03.845.145/000181, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a licença de operação, válida até 31/12/2002, para comércio varejista de combustíveis à Rua Dr. Leão Mocellin. 28, bairro Santa Felicidade, Município de Curitiba-PR
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO JARDIM QUERENCIA LTDA – CNPJ 82.345.570/000188, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA a renovação da licença de operação para comércio varejista de combustíveis à Avenida Anita Garibaldi, 5164. Bairro Barreirinha, Município de Curitiba-PR
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO JARDIM QUERENCIA LTDA – CNPJ 82.345.570/000188, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a licença de operação, válida até 15/11/2012, para comércio varejista de combustíveis à Avenida Anita Garibaldi, 5164. Bairro Barreirinha, Município de Curitiba-PR
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO JOCKEY LTDA ME – CNPJ 78.386.398/0001-33, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA a renovação da licença de operação para comércio varejista de combustíveis à Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2628, bairro Tarumã, Município de Curitiba-PR
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO JOCKEY LTDA ME – CNPJ 78.386.398/0001-33, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a licença de operação, válida até 03/10/2013, para comércio varejista de combustíveis à Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2628, bairro Tarumã, Município de Curitiba-PR
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000505787.2011.8.16.0035 (5057/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES e requerido ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia neurológica e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 07/03/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/07/1965, filho de Ananias Gonçalves da Silva e Maria de Lourdes Santos da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 047.700.912-3/BA e inscrito do CPF/ MF n.º 937.199.305-72, residente e domiciliado na Rua Luiza H. Nester, nº 442, fundos, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 5.297.801-7 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 041.962.588-75, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000680931.2010.8.16.0035 (6809/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA e requerido BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência física e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de deficiência física e mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 23/07/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 13/07/1977, filha de Benedito Cordeiro de Oliveira e Anine Gomes de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.702.494-6/PR e inscrita do CPF/MF n.º 059.97.889-42, residente e domiciliada na Rua Estrada Roça Velha, Contenda, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, funcionaria pública, portadora do RG nº. 5.584.2817 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 876.740.179-15, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011