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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ 2ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo N° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:
Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
1051923/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 132/2010 227/2010 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Prestação de Serviços de Publicações dos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Colombo. Contratante Município de Colombo - Assessoria de Imprensa e Divulgação Contratado EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A, CNPJ nº. 76.568.708/0001-05 Vigência: 29 de outubro de 2010 a 28 de outubro de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 2ª Publicação: Colombo, 10 de fevereiro de 2011. Assinatura: Osni Bazilio Mendes
2ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor:
1066251/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 130/2010 229/2010 21% (vinte e um por cento) sobre os valores atualizados apontados na lista de preços da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Preço de Fabrica - ICMS 12% ou isento ou sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo) Objeto: Aquisição de Medicamentos de "A" a "Z". Contratante Município de Colombo - Secretaria Municipal de Saúde Contratado CENTERMEDI - Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.- CNPJ n.º 03.652.030/0001-70 Vigência: 04 de novembro de 2010 a 03 de novembro de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 2ª Publicação: Colombo, 11 de fevereiro de 2011. Assinatura: Ivonne Cecília Restrepo Solano
3ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
1052703/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 074/2010 133/2010 R$ 5.623,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS). Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento através de utensílios de cozinha a serem utilizados pelo Departamento de Segurança e Monitoramento e pelas Unidades de Assistência Social, Pallet's e Caixas Monoblocos para o Programa de Aquisição de Alimentos da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VI do presente Edital. Contratante: Município de Colombo, Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho / Departamento de Segurança e Monitoramento. Contratado: MASTER AUCTION COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº. 05.046.360/0001-48. Vigência: Terá validade de 12 (doze) meses, a partir de 20 de julho de 2010 à 20 de julho de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 3ª Publicação: Colombo, 10 de fevereiro de 2011. Assinatura: José Antonio Camargo - Prefeito Municipal
1052703/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 074/2010 135/2010 R$ 12.285,06 (Doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento através de utensílios de cozinha a serem utilizados pelo Departamento de Segurança e Monitoramento e pelas Unidades de Assistência Social, Pallet's e Caixas Monoblocos para o Programa de Aquisição de Alimentos da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VI do presente Edital. Contratante: Município de Colombo, Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho / Departamento de Segurança e Monitoramento. Contratado: PAS PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 08.903.201/ 0001-00 Vigência: Terá validade de 12 (doze) meses, a partir de 20 de julho de 2010 à 20 de julho de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 3ª Publicação: Colombo, 10 de fevereiro de 2011. Assinatura: José Antonio Camargo - Prefeito Municipal
3ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:
1041718/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 085/2010 153/2010 R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Metalurgia em Geral (Manutenção Preventiva e Corretiva), conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI do Edital. Contratante: Município de Colombo, diversas Secretarias. Contratado: MECANICA MULTIMETAL LTDA CNPJ nº. 00.290.990/ 0001-40 Vigência: 10 de agosto de 2010 à 10 de agosto de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 3ª Publicação: Colombo, 10 de fevereiro de 2011. Assinatura: José Antonio Camargo - Prefeito Municipal
EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO Processo - n° Licitação Ata Valor Objeto:
Contratante: Contratado: Vigência:
3ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
1052703/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 074/2010 134/2010 R$ 48.776,30 (Quarenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos). Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento através de utensílios de cozinha a serem utilizados pelo Departamento de Segurança e Monitoramento e pelas Unidades de Assistência Social, Pallet's e Caixas Monoblocos para o Programa de Aquisição de Alimentos da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VI do presente Edital. Contratante: Município de Colombo, Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho / Departamento de Segurança e Monitoramento. Contratado: SOLO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 11.102.277/ 0001-41 Vigência: Terá validade de 12 (doze) meses, a partir de 20 de julho de 2010 à 20 de julho de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 3ª Publicação: Colombo, 10 de fevereiro de 2011. Assinatura: José Antonio Camargo - Prefeito Municipal
Data 4ª publicação: Assinatura:
N. 1047352/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 033/2010 084/2010 R$ 22.100,00 (Vinte e dois mil e cem reais). Contratação de Empresa especializada através de REGISTRO DE PREÇOS, para fornecer pastas para capa de processos com orelha, janela, gravação em CTP, com prova contratual, corte e vinco para atender as necessidades dos departamentos de protocolo da Prefeitura. Município de Colombo, Secretária Municipal de Administração SINDICI DO BRASIL METALURGICA E GRAFICA LTDA, CNPJ Nº. 02.869.926/0001-43 O prazo de execução dos serviços será de até 15 (Quinze) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e o prazo de validade da presente ata é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Colombo, 11 de fevereiro de 2011. José Antonio Camargo - Prefeito Municipal
Objeto:
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
Data: Secretária
1063795/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 153/2010 018/2011 R$407.940,00 (Quatrocentos Sete Mil, Novecentos E Quarenta Reais) Contratação de Empresa para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de DIETAS, FÓRMULAS E LEITES ESPECIAIS Município de Colombo Secretária Municipal de Saúde NUTRIFAR Nutrição Farmacêutica Ltda, CNPJ n° 08.755.580/0001-39 02 de fevereiro de 2011 à 01 de fevereiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano - Secretária Municipal De Saúde
ATA DE REUNIÃO 01/2011 COMISSÃO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Os integrantes da Comissão Gestora do Fundo Municipal de Habitação – CGFMH, nomeados pela Portaria n° 884/2010 reuniram-se no Departamento de Habitação, às 9 horas, do dia 05 de Janeiro de 2.011, com o objetivo de definir os critérios LOCAIS para hierarquização e seleção da demanda existente para o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV afim de complementar os critérios Nacionais, já estabelecidos. A Portaria n° 140/2010 (publicada no DOU, Seção 1, em 6 de Abril de 2010), emitida pelo Ministério das Cidades estabelece os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do PMCMV no que se refere aos procedimentos operacionais para a seleção da demanda. Os critérios LOCAIS deverão ser aprovados nos Conselhos Locais de Habitação, no caso do Município de Colombo, pela CGFMH. Critérios Nacionais de Hierarquização: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.reas e tenham sido desabrigadas atVida - PMCMV 2010 (publicada no DOU, Seç Deste modo, a CGFMH delibera para os devidos fins que definiu 3 critérios Municipais de Hierarquização a serem considerados, são eles: a) Tempo de residência comprovada mínimo de 5 anos em Colombo; b) Famílias atendidas pela rede de proteção social do Município, em situação de vulnerabilidade e precariedade habitacional; c) Parecer Social que justifique o benefício concedido. E por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Colombo, 05 de Janeiro de 2011.
Eng Milton Peter Hopker Presidente
Eng. Francisco Ribas Mancini Vice-Presidente
Gilson Luis da Silva 1° Secretário
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:
Contratante Contratado
Vigência: Preços Registrados
Data: Secretária
1063795/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 153/2010 017/2011 R$ 609.216,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) Contratação de Empresa para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de DIETAS, FÓRMULAS E LEITES ESPECIAIS Município de Colombo Secretária Municipal de Saúde SCHEID & CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n.º 05.912.018/ 000183 02 de fevereiro de 2011 à 01 de fevereiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano - Secretária Municipal De Saúde
José Osmair Posseban 2° Secretário
Maria Amélia Camargo 3° Secretário
Denise Helena Giffhorn Camargo Suplente
ERRATA DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A publicação veiculada no órgão de imprensa oficial do Município (jornal Metrópole), edição de 10 de fevereiro de 2011, para as publicações das inexigibilidade 04 e 05/2011. Onde lê-se: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Leia-se: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Colombo, 11 de fevereiro de 2011.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Doutor SIGURD ROBERTO BENGTSSON, MM. Juiz de Direito desta QUINTA VARA CÍVEL, faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processaram os autos de Interdição sob nº 117/ 2008, em que Dinarte Norberto Mendes e Ingomar Froese, brasileiros, o primeiro viúvo, motorista, C.I.RG. 942.543-8-PR, CPF/MF sob nº 358.418.509-20, o segundo, casado, motorista, C.I.RG. 4.177.453-3-PR, CPF/ MF sob nº 812.786.599-00, residentes e domiciliados na rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 611, Bairro Boqueirão, nesta Capital, movem em face de Sâmara Rita Mendes, brasileira, divorciada, C.I.RG. 3.462.6430-PR, CPF/MF nº 470.562.069-49, e Jussara do Socorro Mendes Froese, brasileira, casada com Ingomar Froese, C.I.RG. 4.180.873-0-PR, CPF/MF sob nº 765.609.539-04, residentes e domiciliados no mesmo endereço acima, e em ditos autos foi proferida a r. sentença que decretou a interdição absoluta das requeridas, as quais são portadoras de “doença neuropsiquiátrica de caráter degenerativo, progressiva e fata, denominada de Huntigton-like” que as torna uma pessoa totalmente incapaz de exercer os atos da vida civil e de administrarse. Suas doença não tem cura e é de caráter permanente, tendo sido nomeado curador à primeira requerida o seu pai Dinarte Norberto Mendes e à segunda requerida o seu marido Ingomar Froese, nos termos da r. sentença de fls. 65/66, cuja decisão vai a seguir transcrita: “Vistos...Nestas condições, e atento ao r. parecer do digno representante do Ministério Público, e mais do que consta do laudo pericial, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido, para o efeito de decretar a interdição absoluta de Jussara do Socorro Mendes Froese e de Samara Rita Mendes, nomeando-lhe curador pleno para Jussara o seu marido Ingomar Froese e para Sâmara o seu pai Dinarte Norberto Mendes, os quais deverão ser intimados a prestar o compromisso legal, ficando dispensado de prestar caução, nos termos do disposto no artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Proceda-se à inscrição da presente no Registro Civil, e a publicação uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e duas vezes na imprensa comum, observando-se o estatuído pelo art. 1.184. Cumpra-se o disposto nos artigos 1.187 e seguintes do CPC. Comunique-se ao Cartório Eleitoral. P.R.I. Curitiba, 14 de setembro de 2009 (a) SIGURD ROBERTO BENGTSSON – Juiz de Direito”. Do que para constar, expedi o presente Edital, que será publicado e afixado nos termos da lei. Curitiba, 15 de março de 2010. Ei (a) (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o datilografei, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, na forma da Portaria nº 001/87. (a) UBIRAJARA BINHARA – ESCRIVÃO.
SÚMULA DE PEDIDO DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A MET TRADE DO BRASIL RECICLAGEM E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia, para fábrica de recuperação e reciclagem de componentes de baterias automotivas usadas, a ser implantada à Avenida Mato Grosso 5242, Bairro Estados – Fazenda Rio Grande/PR.
| Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 |
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Pelo presente edital se faz saber a todos, que por este Juízo e Cartório da 2ª. Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos n.º 1611/2008, de Falência, promovida por MEINCOL DISTRIBUIDORA DE AÇOS S/A contra UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., sendo que às fls. 59/64, pelo MM. Juiz desta Vara, foi proferida a seguinte decisão: “Vistos e examinados estes Autos de Falência sob nº 1611/2008. MEINCOL DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA ingressou com o presente pedido de FALÊNCIA da empresa UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA argumentando que é legítima credora do débito atualizado de R$ 11.913,38 (onze mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), débito este representado por notas fiscais e triplicatas, cujo valor não foi pago no vencimento. Ingressou com o Processo de Execução nº 906/2007, em apenso, citado não efetuou o pagamento nem nomeou bens à penhora para garantia do débito, razão pelo qual, nos termos dos artigos 94, II e 94, § 4º, da Nova Lei de Falências, ingressou com a presente medida para que ocorra o pagamento sob pena de decretação da sua falência. Citada a requerida não ofereceu resposta no prazo legal. Contados e preparados, os autos vieram conclusos para a decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pretende a requerente, através da presente medida, após o não pagamento do débito nem o oferecimento de bens no Processo de Execução nº 906/2007 em apenso, a decretação da falência da empresa requerida caso não efetuar o pagamento no prazo fixado na Lei de Falências. Afirma a requerente que é credora da requerida do valor atualizado de R$ 11.913,38 (onze mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), representado por notas fiscais que autorizaram a emissão de triplicatas que não foram honradas no vencimento. A Lei de Falências nº 11.101/2005, mais precisamente em seu art. 94, dispõe: Art. 94 – Será decretada a falência do devedor que: I - ............................................................ II- executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Importante observar que, diferentemente do inciso I do referido artigo, o inciso II não exige 40 (quarenta) salários mínimos para que seja decretada a falência da empresa, pois o dispositivo exige dívida líquida, mormente de qualquer valor. Cumpre ressaltar que o pedido de falência formulado pela requerente encontra sustentáculo na legislação em vigor, nos termos do dispositivo antes transcrito. Portanto, não há se falar em utilização deste remédio como forma de coação para pagamento ou cobrança de dívida. Importante asseverar que a requerida teve oportunidade de saldar seu débito tanto no processo de Execução em apenso quanto nos presentes autos, porém, preferiu silenciar em ambos, cuja falência é uma medida impositiva. O pedido de falência está devidamente instruído com a certidão de fls. 28, a qual não só demonstra o atendimento do art. 94, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, como também comprova que a requerida não efetuou o pagamento da dívida no Processo de Execução nem ofereceu bens suficientes para garantir a dívida. Ademais, as triplicatas juntadas são consideradas títulos executivos extrajudiciais, eis que elas vem acompanhadas com notas fiscais que comprovam a entrega da mercadoria e devidamente protestadas. A empresa requerida com seu silêncio acabou concordando implicitamente que os títulos exibidos na peça inaugural são executivos extrajudiciais, líquidos, certos e exigíveis. Por derradeiro, a requerente comprovou a constituição de seu direito através da exibição dos títulos não pagos, protestados, bem como, foram exibidos os comprovantes de entrega da mercadoria, incumbência prevista no art. 333, I, do Código de Processo Civil, e a requerida, por sua vez, deixou de demonstrar à desconstituição deste mesmo direito, ônus que lhe cabia a teor do art. 333, II, do mesmo Diploma Legal. Ainda que se faça uma análise perfunctória sobre os documentos colacionados aos presentes autos, destarte, percebe-se que as triplicatas não foram pagas; foram protestados por falta de pagamento e foram acostados aos autos os comprovantes da entrega da mercadoria, requisitos necessários e essenciais para que elas sejam consideradas títulos executivos extrajudiciais, requisito essencial para a formulação do pedido de falência da empresa requerida e para que seja possível a sua decretação. ANTE O EXPOSTO, julgo aberta, hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA de UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, estabelecida comercialmente na Avenida das Américas, nº 810, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade de São José dos Pinhais, e, nos termos do art. 192, § 4º c/c o art. 99 da Lei nº 11.101/2005: a) fixo o termo legal da falência 90 (noventa dias) antes da data do pedido de falência; b) determino que o falido apresente, no prazo de 05 dias, relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência; c) fixo o prazo de 20 dias para as habilitações de crédito; d) ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, ressalvada as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do art. 6º desta Lei; e) determino a proibição de atos de disposição ou oneração de bens do falido; f) determino ofício ao Registro Público de Empresas (Junta Comercial) para proceder a anotação da falência no registro de devedor para que consta a expressão “Falido”; g) nomeio administrador judicial o Dr. TELMO DORNELLES, o qual deverá desempenhar suas funções nos termos do art. 22 da Nova Lei; h) determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido; i) determino a lacração do estabelecimento do falido nos termos do art. 109 da Nova Lei, não vislumbrando momentaneamente, sem prejuízo de nova deliberação no futuro, a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial; j) determino a intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, e de todos os Estados em que o devedor tiver estabelecimento, para ciência da falência; k) determino a expedição de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e, estando relacionados nos autos, a relação de credores. l) uma vez que da presente decisão cabe recurso de agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, as providências do administrador judicial serão imediatas. m) demais diligências que se fizerem necessárias. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 17 de maio de 2010. (as.) Ivo Faccenda - Juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 02 de fevereiro de 2011. Eu________________________( Ivete Marly Hahn - Auxiliar Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura autorizada pela Portaria n.º 01/2010
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL - Cartório da 7ª Vara Cível - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4° Andar - Comarca de Curitiba - Estado do Paraná - Dra. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã - Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado - Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado - EDITAL DE LEILÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em leilão, o bem de propriedade de PAULO FELlX DA SILVA, na seguinte forma: 1° LEILÃO (lanço superior ao da avaliação): dia 14/03/2011, às 14:00 horas; 2° LEILÃO (maior lanço oferecido): dia 28/03/2011, às 14:00 horas, não sendo aceito preço vil. LOCAL: No átrio do Fórum Cível, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535, 4°. Andar, 7ª. Vara Cível. PROCESSO: Autos nº. 675/2001 de Ação SUMÁRIA DE COBRANÇA - Em fase de Execução de Sentença movida por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA VERDE II, contra o (s) devedor (es) PAULO FÉLlX DA SILVA. BEM: “Direitos que o executado possui sobre o Apartamento nº. 21, tipo AP-1-46, do bloco 02, sito no 1°. pavimento (andar), integrante do “CONJUNTO HABITACIONAL MORADIAS ILHA VERDE II”, sito nesta Capital, com a área construída exclusiva de 40,5000m2; área construída comum de 5,7950m2; fração ideal do solo de 0,0152845; área total construída de 46,2950m2; construído sobre o lote nº. 12 (doze), da quadra n°. 07 (sete), da Planta MORADIAS ILHA VERDE, sita no lugar Ressaca, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, com a área total de 3.724,44m2, medindo 93,35 metros em linha curva no novo alinhamento da rua João Dembinski, pela lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede em dois segmentos de reta as distâncias de 11,61 metros e 30,71 metros, respectivamente, e confronta com terreno da URBS e final da rua 01 da Planta Dona Augusta, pelo lado esquerdo mede 43,00 metros no alinhamento da rua Luiz Casagrande e na linha de fundos mede 94,92 metros, confronta com os lotes 01 a 11 da mesma quadra nº. 07. Matrícula sob nº. 70732, do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª. Circunscrição desta capital”. DEPÓSITO: em mãos do Executado Sr. Paulo Félix da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 69.000,00 - atualizado até o dia 20/03/2010. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.259,68 atualizado até o dia 16/11/2010. ÔNUS: Dívida do executado perante a Fazenda Pública Estadual, referente a IPVA no valor de R$ 238,86; Registro perante o Depositário Público da Reintegração de Posse nos Autos nº. 1433/2007 da 22ª. Vara Cível desta capital; Débitos em cobrança do executado perante a Receita Federal; Hipoteca em primeiro e segundo graus, em favor da Caixa Econômica Federal. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o(a) devedor(a) PAULO FÉLlX DA SILVA e sua mulher LUCELlA APARECIDA FELlX DA SILVA, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal. OBS: Caso não haja expediente Forense na data acima designada, fica automaticamente transferida para o próximo dia útil, no mesmo horário. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados em especial de (a) (s) executado (a) (s) e para que o mesmo (s) fique (m) intimado (s) das datas designadas, e para que ninguém no futuro alegue ignorância, foi expedido o presente edital de leilão e arrematação, que será publicado na forma da lei e fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de janeiro de dois mil e onze. E eu, (a), Escrivã, o subscrevo. (a) SIMONE TRENTO – Juíza de Direito Substituta
EXTRAVIO DE DOCUMENTO: “Foi extraviado o título C do Clube Curitibano n° 2565 de Isabella A. Valentini Cavali”.
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –PR. Cartório da 16ª Vara Cível. Edital de Intimação de Izilda Thomaz com prazo de vinte (20) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IZILDA TOMAZ, CPF n° 512.758.139-68 atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação sumária de cobrança de encargos condominiais (em fase cumprimento de sentença) n°1051/2005em que é credor Condomínio Conjunto Residencial Bacacheri e devedora IZILDA THOMAZ. Assim através da presente, é feita a INTIMAÇÃO EDITALICIA DA EXECUTADA IZILDA THOMAZ, sobre a penhora realizada sobre o imóvel objeto da matricula n° 31583 do 2° Registro de Imóveis da capital, correspondente ao apartamento n° 14, tipo A-3, com área construída de 73,807m², área privativa de 45,875m² área comum de 27,932 m² área útil de 37,680m², localizado no pavimento térreo do bloco 3 do Conjunto Residencial Bacacheri, situado nesta capital na Rua Lívio Petterle, n° 30, bairro Atuba, com indicação fiscal n° 78-209-010.000, do Cadastro Municipal realizada em 28/09/2009, tendo o referido imóvel sido depositado ao SR Hamilton Paese, depositário público, e avaliado em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) em 28/09/2009; e também para que, querendo,ofereça impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, prazo este que fluirá a partir do decurso de vinte dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 6 de dezembro de 2010. Eu(a) Taka Sonehara, Escrivã, o subscrevi. (a) Paulo B. Tourinho. Juiz de Direito Substituto.
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGlÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ - CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL Av. Cândido de, Abreu, 535, 8º Andar, Ed. Fórum Cível Centro Cívico - CEP: 80530-906 / Fonefax: (41) 3254-7870 EDITAL DE ClTAÇÃO DE COTT PISCKE e seu cônjuge se casado for, WLADIMIR NELSON SILVA e seu cônjuge se casado for, ALCÍDIO CUSTÓDIO e MARLENE MARIA CUSTÓDIO, TEREZINHA SILVA PEREIRA e seu cônjuge se casada for, JOHANN GROSS e seu cônjuge se casado for, WILSON JOSÉ DE ANDRADE e sua cônjuge se casado for, FRANCISCA EURlCE ALVES DE MORAES e seu cônjuge se casada for, e HERDEIROS E SUCESSORES e DE EVENTUAIS INTERESSADOS-COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR PAULO B. TOURlNHO, MM. Juiz, de Direito Substituto desta Décima Sexta Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Décima Sexta Vara Cível de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sita na Av. Cândido de Abreu, n° 535, 8° andar, Ed. Fórum Cível, Centro Cívico, Curitiba (PR), tramitam os autos de USUCAPIÃO ORDINÁRIO registrado e autuado sob nº 873/2005, em que figuram como requerentes ROBERTO AKIRA ABE, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 537.283.519-20 e SONIA SAYURI NAKAGAMI ABE, brasileira, comerciante, CPF nº 622.627.429-87, e requeridos ALCÍDIO CUSTÓDIO e sua mulher MARLENE MARIA CUSTÓDIO, ISAURA DE ALMEIDA, JAIR PERBONI e sua mulher LUCIA STEDILE PERBONI, PAULO FONSAKA, ORVINO CASTANHA e sua mulher NILSE GORGES CASTANHA, WLADIMIR NELSON SILVA, LUIZ ANTONIO ESCORSIN, MARINHO PEREIRA DA SILVA e sua mulher TEREZTNHA SILVA PEREIRA, COTT PISCKE e sua mulher OLGA JOSEPHA PlSCKE, ALEXANDRE KOCHE AIRES, JOSÉ VALDIR SZESEPANSKI e sua mulher IVONETE MENDES SZESEPANSKI, JOHANN GROSS, PEDRO DOS SANTOS DIAS e sua mulher ZILDA DE LIMA DIAS, MELQUIADES JOSÉ DA CONCEIÇÃO e sua mulher TEREZA UKOSKI DA CONCEIÇÃO, JOSÉ, OSMAR DE SOUZA LIMA, ANTONIO VIUMAR DE SOUZA LIMA, FRANCISCO VILCIMAR DE SOUZA LIMA, JANE MAGNA DE SOUZA, LUIZ EDMAR DE SOUZA LIMA, MILTON BETTONl, MARIA JÚLIA DIAS FERREIRA e seu marido MARCOS DOUGLAS FERRElRA, VERA LUCIA DIAS DE LIMA DA ROCHA e seu marido GILMAR ALVES DA ROCHA, MARLENE GARCIA LE SENECHAL HORTA e seu marido TADEU LE SENECHAL HORTA, WILSON GARCIA DE ANDRADE e sua mulher MARIA BERNADETE BONVIM DE ANDRADE, MARCELE REGINA HAGEDORN, WILSON JOSÉ DE ANDRADE e sua mulher ANA GARCIA DE FREITAS ANDRADE, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “que os requerentes mantêm, há mais de vinte anos, a posse mansa, pacífica, contínua e pública, com animus domini, sobre o seguinte imóvel: lote de terreno sob nº 23 da Planta Fonsaka, bairro Uberaba, de propriedade de Josmar de Souza Lima, objeto da matrícula nº 59.899, da 4ª Circunscrição lmobiliária da Capital; que o imóvel foi adquirido através da escritura pública de compra e venda lavrada em 31/08/94 à f. 65/67, do livro 367-E, nas notas do 12º Tabelionato da Capital, conforme matrícula nº 15821, R7, da 4ª CRI, incorporada a atual matrícula nº 59899 da 4ª CRI: que já ocorreu a prescrição aquisitiva em favor dos postulantes; que embora a área trate-se de uma fração ideal dita fração esta inserida em um condomínio pro-diviso em que cada um dos co-proprietários exerce posse exclusiva sobre o seu lote; que o lote de terreno e a casa encontram-se sob a administração da empresa Comissária Panamericana Administradora de lmóveis Ltda., locado Abib Pereira da Silva; que não se trata de imóvel foreiro; requer a procedência da ação.” Assim, através do presente, ficam os requeridos COTT PISCKE e sua cônjuge se casado for, WLADlMIR NELSON SILVA e Sua cônjuge se casado for, ALCIDIO CUSTÓDIO e MARLENE MARIA CUSTÓDIO, TEREZINHA SILVA PEREIRA e seu cônjuge se casada for, JOHANN GROSS e sua cônjuge se casado for, WILSON JOSÉ DE ANDRADE e sua cônjuge, se casado for, FRANCISCA EURICE ALVES DE MORAES e seu cônjuge se casada for, e EVENTUAIS INTERESSADOS devidamente CITADOS, para querendo, oferecerem resposta, através de advogado, no prazo do 15 (quinze) dias, contados após o decurso de 20 (vinte) dias da primeira publicação deste edital. A citação é válida para todos os atos do processo e que na falta de defesa, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, conforme disposto nos arts. 285 e 319 do CPC. Tudo em conformidade com r. despacho proferido nos autos. Curitiba, 6 de dezembro de 2010. Eu, (a), Taka Sonehara, Escrivã, o digitei e subscrevi. (a) PAULO B. TOURINHO – Juiz de Direito Substituto
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A SOCIEDADE MAFRENSE DE ENGENHARIA LTDA, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação, para usina de asfalto, implantada a Rodovia BR 116 Km 172 – Bairro Ribeirão Vermelho – Município de Quitandinha/Paraná.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A SOCIEDADE MAFRENSE DE ENGENHARIA LTDA, torna público que requereu ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para usina de asfalto, implantada a Rodovia BR 116 Km 172 – Bairro Ribeirão Vermelho – Município de Quitandinha/Paraná.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 |
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Processo Administrativo nº. 373/2011 TIPO: MENOR PREÇO – LOTE
Processo Administrativo nº. 421/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 391/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR ITEM
OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de construção, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
OBJETO: Registro de preço para aquisição de material odontológico, conforme solicitação da Secretaria, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo tipo camioneta, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decreto Municipal nº. 1254/2009.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 24 de fevereiro de 2011, até às 09h00min.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 25 de fevereiro de 2011, até as 09h00min.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 28 de Fevereiro de 2011, até às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 14 ao dia 24 de fevereiro de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 14 ao dia 25 de fevereiro de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 14 ao dia 28 de fevereiro de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
Fazenda Rio Grande/PR, 11 de fevereiro de 2011
Fazenda Rio Grande/PR, 11 de fevereiro de 2011.
Fazenda Rio Grande/PR, 11 de fevereiro de 2011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2011
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro Municipal
ANTONIO ROBERTO VAZ DE SOUZA Pregoeiro Municipal
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro Municipal
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