editais14-3-13

Page 1

12

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 14 de março de 2013 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANà , p g ç , ç assessoramento. Art. 4° Por se tratar de vantagem de cunho acessório, transitório e temporårio, o Adicional de Produtividade não integra o vencimento base do servidor para fins de aposentadoria e nenhum outro efeito ou reflexo futuro. Art. 5° O deferimento e manutenção da vantagem do Adicional de Produtividade são condicionados ao efetivo labor do servidor, devendo ser suprimido em qualquer hipótese de afastamento, bem como por ocasião da concessão de quaisquer das licenças de que trata o artigo 128 da Lei Municipal n° 1.205/2010. Art. 6° Os percentuais do Adicional de Produtividade serão concedidos na base de 4% (quatro por cento), 6% (seis por cento), 8% (oito por cento), 10% (dez por cento), 12% (doze por cento), 14% (catorze por cento), 16% (dezesseis por cento), 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior valor (CAS 12) previsto na tabela do ANEXO XVI, da Lei nº 1.205/2010, limitado ao valor do vencimento båsico do servidor beneficiado. Art. 7° Para fins de concessão do Adicional de Produtividade, bem como definição dos percentuais a que se refere o artigo 6°, o questionårio a que se refere o ANEXO I, deve ser respondido com observância dos seguintes caracteres: I - produção no trabalho; II ¹ assiduidade; III ¹ pontualidade;

DECRETO N° 013/2013 Regulamenta o artigo 116, da Lei Municipal n°1.205/2010, dispondo sobre o regramento para a concessão de Adicional de Produtividade aos servidores públicos efetivos e då outras providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, considerando a necessidade de regulamentação do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, D E C R E T A: Art. 1º O Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, seus critÊrios de concessão e percentuais serão regidos pelo presente decreto. Art. 2° O Adicional de Produtividade tem natureza transitória e acessória, constituindo-se em vantagem pecuniåria temporåria, na forma do § 2°, do artigo 98, da Lei Municipal n° 1.205/2010, somente podendo ser concedido a servidores públicos efetivos atÊ o limite de seus vencimentos båsicos e em valor nunca superior a 90% (noventa por cento) da remuneração de suas respectivas chefias imediatas. Parågrafo primeiro. A manutenção do Adicional de Produtividade condiciona-se à manutenção das condiçþes e critÊrios que fundamentaram a sua concessão e, para tanto, cabe à chefia do servidor beneficiado renovar o questionårio de que trata o ANEXO I, no prazo improrrogåvel de doze (12) meses. Parågrafo segundo. Cabe à chefia imediata do servidor beneficiado com o adicional, por meio de processo administrativo devidamente autuado e instruído com o questionårio do ANEXO I, dirigir requerimento expresso e escrito, conforme modelo exibido no ANEXO II, ao setor responsåvel pela gestão de recursos humanos que, verificando a manutenção das condiçþes que fundamentaram a concessão do adicional, ratificarå o pedido e submeterå o mesmo à ciência e parecer do órgão responsåvel pelo controle e execução orçamentåria o qual, opinando favoravelmente, submeterå o pedido à anålise e ratificação do Chefe do Executivo. Art. 3° O Adicional de Produtividade não serå concedido de forma concomitante ao adicional por serviços extraordinårios de que trata o artigo 112, da Lei Municipal 1.205/2010, sendo, tambÊm, vedada a sua concessão aos servidores lotados em cargos comissionados, ainda que efetivos, bem como aos beneficiados por gratificaçþes de chefia, direção ou

IV ¹ comportamento; V - conduta Êtica e moral; VI - qualidade no desempenho do trabalho; VII - relacionamento com os colegas de trabalho; VIII - relacionamento com os superiores hierårquicos; IX - capacidade de solucionar as demandas relacionadas à função exercida; X ¹ conhecimento da função. Parågrafo único. Os percentuais a que se refere o artigo 6° serão determinados com base na tabela de pontuação aferida a partir das respostas do questionårio (ANEXO I), na forma do ANEXO III. Art. 8° A avaliação do servidor, conforme modelo constante no ANEXO II, deverå ser registrada em formulårio próprio, justificada e assinada pela chefia imediata e remetida, por meio de processo administrativo

ANEXO I QUESTIONĂ RIO (O questionĂĄrio deve ser respondido e preenchido pela chefia imediata do servidor, e nĂŁo pelo servidor) Instruçþes de preenchimento: o questionĂĄrio a seguir deverĂĄ ser preenchido de forma objetiva, assinalandoVH XP Âł[´ QR FDPSR D TXH VH UHIHUH D SRQWXDomR DWULEXtGD j SURGXWLYLGDGH UHQGLPHQWR e conduta do servidor Para cada um dos critĂŠrios de resposta serĂĄ atribuĂ­da a seguinte pontuação: Ă“TIMO MUITO BOM BOM REGULAR RUIM

04 pontos 03 pontos 02 pontos 01 ponto 00 pontos

13. No que diz respeito ao trato e atenção nas oportunidades em que mantÊm contato com os munícipes, pode-se considerar o servidor: 14. Quanto à capacidade de receber críticas e assimilå-las para o melhoramento de suas tarefas, o servidor Ê: 15. Quanto à capacidade de seguir as ordens e determinaçþes de seus superiores, o servidor Ê: 16. No que concerne às habilidades de

17.

18.

PERGUNTA/CONCEITO

1.

Ă“TIMO (04)

MUITO BOM (03)

BOM(02)

REGULAR (01)

RUIM (00) 19.

Quanto Ă assiduidade, o servidor ĂŠ:

2. Quanto Ă pontualidade, o servidor ĂŠ: 3.

No que diz respeito ao conhecimento tÊcnico em relação à função exercida, o servidor Ê: 4. No que diz respeito ao índice de produtividade, o servidor Ê: 5. Na relação com os demais colegas de trabalho, o servidor Ê: 6. Na relação com a sua chefia direta, o servidor Ê: 7. Em relação a assuntos que demandam discrição em razão da atividade profissional, o servidor Ê: 8. No que diz respeito às atitudes de colaboração com eventuais dificuldades ou dúvidas de seus colegas de trabalho, o servidor Ê: 9. Em relação às atitudes de conservação e manutenção do patrimônio público, pode-se qualificar o servidor como: 10. Em relação à organização de seu espaço de trabalho, pode-se dizer que o servidor Ê: 11. Quanto aos critÊrios de utilização adequada dos equipamentos posto à sua disposição para o exercício das funçþes cotidianas, o servidor Ê: 12. No que diz respeito às vestimentas e apresentação de acordo a função exercida, a postura do servidor pode-se classificar como: 13 N di i ã

ANEXO II ANEXO Âą DECRETO MUNICIPAL 013/2013. FORMULĂ RIO DE REQUERIMENTO/RENOVAĂ‡ĂƒO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE

20.

21.

22.

23.

24.

25.

encontrar soluçþes para os problemas cotidianos, o servidor Ê: No que concerne às habilidades de resolver problemas sem a necessidade de auxílio ou intervenção da chefia imediata, o servidor Ê: No que diz respeito à capacidade de planejar a sua rotina de trabalho, o servidor Ê: No que diz respeito à colaboração do servidor com os demais servidores de outros órgãos da Administração Pública, o servidor Ê: No que diz respeito ao conhecimento de suas atribuiçþes, rotinas e processos de trabalho, o servidor Ê: Em atenção à conduta moral e Êtica do servidor em seu ambiente de trabalho, pode-se classificå-lo como: No que se refere à receptividade às mudanças de processos e procedimentos determinadas pelos superiores e sua assimilação, o servidor pode ser classificado como: No que se refere à responsabilidade e seriedade em relação às tarefas que lhe são solicitadas, o servidor Ê: No que se refere ao cuidado e utilização de Equipamentos de Proteção Individual e sua conservação, ou, cuidado e conservação do material usual de trabalho, o servidor Ê: No que diz respeito à motivação com que o servidor executa suas tarefas, pode-se classificå-lo como:

SUBTOTAL (SOMATĂ“RIO POR COLUNA) TOTAL

Colombo,

de

de

Assinatura da Chefia Imediata sob carimbo.

Declaro, igualmente, ter procedido à prÊvia anålise do histórico profissional pregresso do servidor, sobretudo à última avaliação de desempenho, pelo que afirmo ser esta condizente com o adicional requerido, assumindo a responsabilidade pela veracidade e consistência do que ora se informa frente às normas do Decreto Municipal n° 013/2013. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

PARA USO DA SECRETARIA REQUERENTE

Colombo, Nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2013, tendo procedido à criteriosa anålise dos requisitos do artigo 7° do mesmo regulamento, venho requerer seja concedido Adicional de Produtividade ao servidor municipal efetivo a seguir qualificado: Nome RG CPF/MF Matricula funcional Lotação Data de admissão Data de efetivação Vencimento base (R$) Tendo em vista a anålise dos critÊrios de produção no trabalho, assiduidade, pontualidade, comportamento, conduta Êtica e moral, qualidade no desempenho do trabalho, relacionamento com os colegas de trabalho, relacionamento com os superiores hierårquicos, capacidade de solucionar as demandas relacionadas à função exercida e elevado conhecimento da função, sugere-se o adicional de 4% ( ) 6% ( ) 8% ( ) 10% ( ) 12% ( ) 14% ( ) 16% ( ) 18% ( ) 20% ( ) do maior valor previsto tabela do ANEXO XVI, da Lei nº 1.205/2013, limitado ao vencimento base do servidor.

devidamente autuado e instruĂ­do com o questionĂĄrio a que se refere o ANEXO I deste decreto, em requerimento ao setor responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos, a quem caberĂĄ a ratificação do formulĂĄrio e submissĂŁo do mesmo Ă anĂĄlise e avaliação do ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo controle e execução financeira e orçamentĂĄria. ParĂĄgrafo Ăşnico. ApĂłs anĂĄlise e parecer favorĂĄvel do setor responsĂĄvel pela execução e controle do orçamento, o pedido serĂĄ remetido ao Chefe do Executivo, para anĂĄlise e posterior ratificação. Art. 9° É de inteira responsabilidade da chefia que procedeu Ă avaliação do servidor a idoneidade e veracidade das informaçþes que fundamentam o pedido do adicional e do questionĂĄrio a que se refere o ANEXO I, respondendo os responsĂĄveis administrativamente por eventual declaração em falso. ParĂĄgrafo Ăşnico. Deve a chefia imediata, sob pena de responsabilidade, confrontar as informaçþes contidas nas avaliaçþes de desempenho do servidor a que se pretende beneficiar com o adicional. Art. 10. O adicional somente pode ser concedido aos servidores que estejam efetivamente desempenhando as funçþes para as quais foram formalmente admitidos em concurso pĂşblico ou Ă queles readaptados na forma do artigo 51, da Lei nÂş 1.205/2010. Art. 11. As disposiçþes deste decreto nĂŁo se aplicam aos servidores integrantes do quadro do magistĂŠrio pĂşblico municipal, os quais possuem quadro e regulamento prĂłprios. Art. 12. Uma vez deferido o benefĂ­cio, cabe ao ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos providenciar a publicação da concessĂŁo no ĂłrgĂŁo de imprensa oficial do MunicĂ­pio, sem o que o ato ĂŠ ineficaz e insuscetĂ­vel de produzir efeitos. Art. 13. O pagamento do adicional, apĂłs a ratificação do Chefe do Executivo e publicação de sua concessĂŁo na imprensa oficial, terĂĄ inĂ­cio no vencimento do mĂŞs subseqĂźente ao seu deferimento. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçþes em contrĂĄrio. Paço Municipal de Colombo Em 13 de Março de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

de

de

20

.

Assinatura SecretĂĄrio/Procurador/Controlador carimbo

.

Assinatura do SecretĂĄrio/Procurador/Controlador sob carimbo

PARA USO DO GESTOR DE RECURSOS ORÇAMENTĂ RIOS E FINANCEIROS Atesto a previsĂŁo orçamentĂĄria e a disponibilidade financeira para o pagamento do Adicional de Produtividade no percentual de _____% (__________________por cento), ao servidor ora indicado. Havendo concordância do Chefe do Executivo, alerte-se que o pagamento serĂĄ incluĂ­do no vencimento subseqĂźente ao da ratificação. Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal pĂĄrea ciĂŞncia, anĂĄlise e ratificação. Colombo,

Assinatura da Chefia Imediata sob carimbo.

20

de

de

20

.

do sob Assinatura do diretor/titular/responsåvel pela gestão de recursos financeiros e orçamentårios, sob carimbo.

PARA USO DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS Tendo em vista a solicitação supra, ratifico o entendimento relativo à concessão de Adicional de Produtividade ao servidor relacionado neste requerimento, pelo que remeto o presente ao órgão de controle e gestão orçamentåria e financeira para a finalidade de atestar a disponibilidade financeira e orçamentåria do Município para o pagamento do percentual de adicional. Colombo,

de

de

20

.

PARA USO EXCLUSIVO DO GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Colombo, ao final assinado, analisando o conteúdo do presente requerimento, defere, ratifica e determina seja concedido ao servidor inicialmente indicado o Adicional de Produtividade no percentual de _____% (_______________________ por cento). Remeta-se ao gestor de recursos humanos para ciência do requerente e de sua chefia imediata e para publicação da concessão ora deferida na imprensa oficial do Município, dando efetividade à nomeação. Colombo,

Assinatura do diretor/titular/responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos, sob carimbo.

de

de

20

.

Assinatura do Chefe do Executivo


| Quinta-feira, 14 de março de 2013 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

13

PREFEITURA DE COLOMBO ANEXO III TABELA DE PONTUAĂ‡ĂƒO - CLASSIFICAĂ‡ĂƒO

De 00 a 50 pontos: 00% de gratificação; De 51 a 55 pontos: 04% de gratificação; De 56 a 60 pontos: 06% de gratificação; De 61 a 70 pontos: 08% de gratificação; De 71 a 75 pontos: 10% de gratificação; De 76 a 80 pontos: 12% de gratificação; De 81 a 85 pontos: 14% de gratificação; De 86 a 90 pontos: 16% de gratificação; De 91 a 95 pontos: 18% de gratificação; De 96 a 100 pontos: 20% de gratificação.

Para uso exclusivo do cålculo do percentual do Adicional de Produtividade, nos termos do Decreto Municipal n° 013/2013.

! "# $% & '$()(* +%%(%,-$)( )( / '% %' % ) * ,-$)( % , ( '( 0 % ) $1 ( % * ( '$()(* 234 / "!3"!34 / ) $1 ( ) ( 5 $ 6 7!/ 8 "44#/ ( 9:$() +%%(%,-$)( )( ; + / %% <( ($> ( / $ ( ! "# % ? @ + , " +* ? ($%) ( A )( %) B'$, %, $% & + , !C ; %, % ' A $, ?(9 $ , %' *' () A %( ( + DB E %( $, +

Extrato 2º termo aditivo - Contrato 034/2012 - Pregão 05/2012 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Impressão de Holerites/2012 para o Departamento de Recursos Humanos Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo, Secretaria Mun. da Fazenda Marcio Strapasson Contratado: IMC Grafica Ltda. - CNPJ nº. 02.316.203/0001-17 Valor: R$ 3.144,96 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Prazos: Execução e vigência, período de 07/02/ 2013 a 05/05/ 2013. Colombo, 01 de fevereiro de 2013.

!" # $%$& ! ' $ $( $ ) ! % ( * + # # % +& (, %$ ( $.#$ / % 0 $ & ! $ # $%$& ! 1 23 1 2 * + +.!4$ $ 6 $ * $ !7 8 ) ( ) & 7 $ % $ 9 %$ % :# ( ( !" ) ( ; < ( !# 9 ( + 7$= ( # &#.!$% 9 $+ $ ) >: ? $ ( ' )

! "# $ %&%' " ! ( % %) ! % * " !& ) + , $! !$ ! & , ' )- &% ! ) %/ $% 0 ! & 1 % ! ' " % $ %&%' " 23 2 + , !! , / "4% % 6 % + % ! "7 8 * ) * ' 7 8 ' !! 1% & % 9$ $ %&%' " : 1; &% * " !&- &% 9:* 7 " < =3 +>3 ' 9$ ? * ) @ A !) ! "$ ? ) , 7%B ) !$ '$/ "%& ? !%, % * CD E !% ) ( *

! "# $ %&%' " ! ( % %) ! % * " !& ) + , $! !$ ! & , ' )- &% ! ) %/ $% 0 ! & 1 % ! ' " % $ %&%' " 2 34 23 + , !! , / "5% % 7 % + % ! "8 9 * ) * ' 8 9 ' !! 1% & % :$ $ %&%' " ; 1< &% * " !&- &% :;* 8 " = > +4? ' :$ @ * ) A B !) ! "$ @ ) , 8%C ) !$ '$/ "%& @ !%, % * DE F !% ) ( *

! "# $ %&%' " ! ( % %) ! % * " !& ) + , $! !$ ! & , ' )- &% ! ) %/ $% 0 ! & 1 % ! ' " % $ %&%' " 2 34 23 + , !! , / "5% % 7 % + % ! "8 9 * ) * ' 8 9 % 1 %, ) ' !! 1% & % :$ $ %&%' " ; 1< &% * " !&- &% :;* ' :$ = : &%!& > ) & "" + 1 ) & 8- % ? 3 * ) @ A !) ! "$ = ) , 8%B ) !$ '$/ "%& = !%, % * CD E !% ) ( *

4ª Publicação Extrato das Atas 175 a 178/2012, Pregão 51/2012. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra na execução dos serviços e o fornecimento de peças originais para caminhþes, ônibus e equipamentos pesados (måquinas) para atender diversas Secretarias do Município. Contratante: Diversas Secretarias do Município de Colombo. Ata 175, Bianco ComÊrcio de Peças LTDA., CNPJ 76.273.382/0001-99 / R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais). Ata 176, Leotan Comercial LTDA. - CNPJ 13.235.887/0001-49 / R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais). Ata 177, Mecânica Aires LTDA. - CNPJ 77.991.438/0001-03 / R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). Ata 178, Roleparts ComÊrcio de Peças para Tratores LTDA. - CNPJ 82.344.847/0002-39 / R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais). Vigência: 28 de maio de 2012 a 27 de maio de 2013. Data: Colombo 13 de março de 2013

Aviso de Licitação Edital - PregĂŁo Presencial NÂş. 015/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para por meio de REGISTRO DE PREÇOS, para fornecer KITS COFFEE BREAK e KITS LANCHES para atender a eventos de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificaçþes constantes do Termo de ReferĂŞncia (Anexo VII), que integra o Edital. Data: 27 de março de 2013 Ă s 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço MĂĄximo: Constante no Edital. CritĂŠrio de Julgamento: Menor Preço Por Lote. Informaçþes Complementares poderĂŁo ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito Ă Rua XV de Novembro NÂş. 105, Centro, Colombo ParanĂĄ, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 13 de março de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal

DECRETO Nº 014/2013 Regulamenta o art. 117 da Lei municipal nº 1205/10, sobre o adicional de incentivo de mÊrito. A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, e considerando o teor do disposto no art. 117 da Lei municipal nº 1205/10: D E C R E T A: Art. 1º. O procedimento para concessão de adicional de incentivo de mÊrito dos servidores municipais, proveniente do disposto no art. 117 da Lei municipal nº 1206/10, serå regido na forma desta lei, e nos termos do presente Decreto. Art. 2º. O procedimento terå início mediante requerimento do interessado, via protocolo administrativo, com a documentação comprobatória em anexo, e terå efeitos financeiros no mês subseqßente ao protocolo do requerimento. Art. 3º. Considerando a necessidade de resguardar o equilíbrio financeiro, e o respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido o limite de um curso ou pós-graduação por ano para ensejar o respectivo adicional. Art. 4º. O certificado apresentado somente serå aceito se o curso estiver diretamente relacionado a årea de atuação do servidor, bem como se respeitar as normas do MinistÊrio de Educação, notadamente as relativas a registro e a autorização. § 1º No caso de cursos de extensão/aperfeiçoamento a carga horåria mínima serå de 200 horas. § 2º Se o certificado do curso apresentado não guardar direta relação com as atividades desenvolvidas pelo cargo ou não implique aperfeiçoamento profissional diretamente ligado as funçþes inerentes ao cargo, o requerimento serå indeferido. Art. 5º Caso o servidor discorde do indeferimento, caberå pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, a contar da ciência inequívoca do despacho, para a Comissão de Avaliação e Desempenho que decidirå de forma definitiva. Art. 6º Os requerimentos de concessão do adicional de incentivo de mÊrito serão deferidos de acordo com a documentação comprobatória apresentada, limitado a um adicional por processo administrativo, respeitando sempre o interstício mínimo de um ano para a concessão de novo adicional. Art.7º O procedimento de que trata este Decreto serå coordenado pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, nomeada pela Portaria nº 55/2013, que resolverå os casos omissos, respeitados os critÊrios previstos neste Decreto e na Lei municipal nº 1205/10. Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrårio. Paço Municipal de Colombo. 13 de Março de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal

DECRETO Nº 015/2013 Regulamenta o § 4º, do art. 7º da Lei municipal nº 1206/10, sobre o procedimento para progressão vertical dos servidores municipais. A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, e considerando o teor do disposto no § 4º do art. 7º da Lei municipal nº 1206/10:

DECRETA Art. 1Âş. O procedimento de enquadramento vertical dos servidores municipais, proveniente do disposto no § 4Âş do art. 7Âş da Lei municipal nÂş 1206/ 10, serĂĄ regido na forma desta lei, e nos termos do presente Decreto. Art. 2Âş. O procedimento terĂĄ inĂ­cio mediante requerimento do interessado, via protocolo administrativo, com a documentação comprobatĂłria em anexo, e terĂĄ efeitos financeiros no mĂŞs subseqĂźente ao requerimento, desde que efetuado anteriormente ao fechamento da folha de pagamentos, salvo no momento da nomeação, hipĂłtese em que serĂĄ realizado o enquadramento de ofĂ­cio. Art. 3Âş. O enquadramento serĂĄ efetuado de acordo com a formação acadĂŞmica do servidor, na tabela de vencimentos de cada cargo, constante da Lei municipal nÂş 1206/10, mediante comprovação da escolaridade do servidor. Art. 4Âş. O posicionamento do servidor na referĂŞncia do nĂ­vel em que for enquadrado terĂĄ como base o tempo ininterrupto prestado ao MunicĂ­pio. § 1Âş A primeira promoção vertical dada aos que se encontram em estĂĄgio probatĂłrio serĂĄ efetivada apĂłs cumprimento e aprovação deste, para o nĂ­vel de titulação apresentada, pelo servidor, imediatamente superior Ă referĂŞncia inicial, com exceção dos servidores Cargo Agente Administrativo em extinção. § 2Âş Para efeito de posicionamento na referĂŞncia, levar-se-ĂĄ em consideração o tĂŠrmino do estĂĄgio probatĂłrio, em que o servidor serĂĄ posicionado no nĂ­vel 3, e na classe correspondente a sua titulação devidamente comprovada. § 3Âş ApĂłs a primeira progressĂŁo vertical de que trata o § 1Âş, as promoçþes verticais poderĂŁo ser realizadas a qualquer tempo, e sua concessĂŁo produzirĂĄ efeitos financeiros no mĂŞs subseqĂźente ao do protocolo do requerimento, com a juntada da documentação comprobatĂłria. Art. 5Âş A contagem do tempo de serviço terĂĄ inĂ­cio na data de nomeação para o cargo, para o fim de posicionamento na referĂŞncia. Art. 6Âş Caso o servidor discorde do enquadramento efetuado, caberĂĄ pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, a contar da ciĂŞncia inequĂ­voca do despacho que efetuou o enquadramento, para a ComissĂŁo de Avaliação e Desempenho que decidirĂĄ de forma definitiva. Art. 7Âş Para efeito de enquadramento no nĂ­vel de cada cargo, conforme a titulação exigida, sendo considerado: § 1Âş Para os nĂ­veis dos cargos que nĂŁo exigem ensino fundamental completo, a conclusĂŁo do ensino fundamental ensejarĂĄ progressĂŁo para o prĂłximo nĂ­vel, assim como a conclusĂŁo do ensino mĂŠdio, conforme a Tabela constante do Anexo II da Lei municipal nÂş 1206/10. § 2Âş O ensino mĂŠdio tĂŠcnico ou profissionalizante tambĂŠm poderĂĄ ensejar progressĂŁo funcional, desde que nĂŁo seja requisito inicial para exercĂ­cio do cargo. Art. 8Âş O certificados de cursos apresentados pelo servidor deverĂŁo estar de acordo com as normas do MinistĂŠrio da Educação, em que constaram o registro e a autorização regular do curso. Art. 9Âş Nos termos do § 4Âş do art. 7Âş da Lei municipal nÂş 1206/10, somente serĂŁo aceitos como cursos aptos a ensejarem progressĂŁo vertical aqueles cujas disciplinas cursadas e as atividades exercidas pelo servidor estejam diretamente relacionadas, e, ainda, que promovam aperfeiçoamento profissional do servidor para o desempenho de suas atividades inerentes ao cargo ocupado. § 1Âş TambĂŠm deverĂĄ ser observada a relação de pertinĂŞncia entre o cargo ocupado pelo servidor e o curso apresentado, no caso dos cursos considerados especĂ­ficos. § 2Âş Nos termos do Anexo II da Lei municipal nÂş 1206/10, somente os cursos de graduação especĂ­fica possibilitam a progressĂŁo para nĂ­veis de especialização e mestrado. § 3Âş Nos termos deste Decreto, sĂŁo entendidos como “especĂ­ficosâ€? aqueles cursos diretamente ligados as atividades desenvolvidas pelo cargo ocupado pelo servidor. Art. 10 NĂŁo terĂŁo direito a progressĂŁo funcional os servidores que estiverem em: I – em estĂĄgio probatĂłrio; II – em licença sem vencimentos; III – em licença para tratamento de saĂşde por mais de 4 (quatro) meses; IV – Ă disposição de ĂłrgĂŁo externo Ă Administração Municipal, exceto atravĂŠs de convĂŞnios; V – com faltas injustificadas em percentual superior a 1% (um por cento) dos dias de trabalho do perĂ­odo a ser avaliado. § 1Âş Caso o requerimento de progressĂŁo seja indeferido com base no inc. V, eventual justificativa de faltas somente serĂĄ aceita caso seja apresentada antes do requerimento de progressĂŁo funcional, sob pena de indeferimento liminar do pedido de reconsideração. § 2Âş O servidor efetivo ocupante de cargo em comissĂŁo terĂĄ direito a progressĂŁo, apĂłs avaliação de desempenho. Art. 11 Os requerimentos de progressĂŁo vertical serĂŁo deferidos de acordo com a titulação exigida, respeitado o interstĂ­cio mĂ­nimo de um ano, nĂŁo sendo admitido enquadramento em nĂ­vel que nĂŁo corresponda a titulação apresentada. Art. 12 O procedimento de enquadramento serĂĄ coordenado pela ComissĂŁo Permanente de Avaliação e Desempenho, nomeada pela Portaria nÂş 55/2013, que resolverĂĄ os casos omissos, respeitados os critĂŠrios previstos neste Decreto e na Lei municipal nÂş 1206/10. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrario. Paço Municipal de Colombo. 13 de Março de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal

Extrato do Termo Aditivo: 002/2013 ao Contrato de Locação nÂş 034/2011 Dispensa de Licitação nÂş 009/2011. Partes: MunicĂ­pio de Colombo/PR e Soluçþes – Administração de Bens ImĂłveis PrĂłprios Ltda - Me Objeto: Locação do ImĂłvel situado Ă Rua Prefeito Pio Alberti, 450 – Loja C – Jd. Osasco – Colombo – Pr., com ĂĄrea de 225 m2, para instalação da Regional do Osasco. Valor/ dotação: AtravĂŠs do presente termo aditivo as partes resolvem manter o valor do aluguel em R$ 1.292,97 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) mensais. As despesas decorrentes do presente aditivo correrĂŁo Ă conta da classificação orçamentĂĄria constante na Lei OrçamentĂĄria Anual nÂş 1283/2012, sob rubrica nÂş 04.07.04.122.0008.2029.339039, Desdobramento 10.00, Fonte/Recurso 0.1.000. Data: 28 de fevereiro de 2013. Assinatura: Luiz Gilberto Pavin - Secretario Municipal da Administração

Termo Aditivo: 002/2013 ao Contrato de Locação nº 039/2011 Processo: Dispensa de Licitação nº 021/2011. Partes: Município de Colombo/PR e Amauri Veloso Locação de um imóvel localizado a Rua CornÊlio Procópio, 479, Jd. Guilhermina, Colombo /PR., com årea de 110 m², para utilização do Centro de Convivência Girassol. Valor/ dotação: AtravÊs do presente termo aditivo as partes resolvem reajustar o valor do aluguel em 7,9735% , referente ao IGPM, o qual passarå para R$ 357,39 (trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) mensais. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentåria constante na Lei Orçamentåria


14

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 14 de março de 2013 |

PREFEITURA DE COLOMBO Anual n.º 1283/2012, sob rubrica nº. 09.01.08.241.0026.2086.339036 – Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 Data: 28 de fevereiro de 2013. Assinatura: Maria de Silva souza - Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho

Extrato 1º termo aditivo - Contrato 034/2012 - Pregão 05/2012 Objeto: Empresa especializada para prestação de serviços de Impressão de Holerites/2012 para o Departamento de Recursos Humanos Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo, Secretaria Municipal da Fazenda - Marcio Strapasson Contratado: IMC Grafica Ltda. - CNPJ nº. 02.316.203/0001-17 Valor/ dotação: Adita em R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).As despesas decorrentes correrão à conta da LOA 1283/2012, dotação 04.04.11.332.0009.2018.339039, Fonte 0.1.000, Desd. 63.01.

Extrato do Contrato 07/2013 - Dispensa 07/2013 - Processo 1132751 Valor Total: R$ 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais). Objeto: Empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de dados e impressão de carnês para taxa de renovação de alvará e de licença de coleta de lixo. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Municipal da Fazenda Marcio Strapasson Contratado: IMC Grafica Ltda. - CNPJ sob nº. 02.316.203/0001-17 Prazos: 12 (doze) meses, no período de 08/02/2013 à 07/02/2014. Colombo, 08 de fevereiro de 2013.

Extrato de dispensa de licitação. Processo Nº: 1134245 - Dispensa 17/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Randi Comércio de Produtos Automotivos Ltda Objeto: Aquisição de materiais e ferramentas para serviços de borracharia nos veículos da frota Municipal. Valor: O valor máximo da dispensa será de R$ 3.251,20 (três mil duzentos e cinqüenta e um reais). Embasamento Legal: Artigo 24 - Inciso II - Lei nº. 8.666/93. Data 13/03/2013

Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Dispensa n°: Contratado: Contratante: Objeto: Órgão Responsável:

Adjudicação 1794/2013 13/03/2013 R$ 2.131,20 (dois mil cento e trinta e um reais e vinte centavos) 17/2013 Randi Comercio de Produtos Automotivos Ltda Prefeitura Municipal de Colombo Aquisição de materiais e ferramentas para serviços de borracharia nos veículos da frota Municipal Secretaria Municipal de Obras e Viação

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Insol Intertrading do Brasil Ltda, torna público que recebeu ao IAP, a Renovação L.O. 12596, com validade até 20- 03 2013 para beneficiamento de grãos de soja, Av. Newton Slavieiro, 441, Dist. Industrial de Ponta Grossa – PR.

O JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Tel. (41) 3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS/CONFINANTES IZAURA MOURA CARDOSO, HERMINIA MOURA, EURIPEDES MOURA, EMERITA MOURA, AUREA MOURA GHEUR, BENJAMIM MOURA, IRENE MOURA, JOSÉ MOURA E LUIZ FORTE NETTO, BEM COMO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. CRISTINE LOPES MMA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 9ª VARA CÍVEL, COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial ao dos réus/confinantes, IZAURA MOURA CARDOSO, HERMINIA MOURA, EURIPEDES MOURA, EMERITA MOURA, AUREA MOURA GHEUR, BENJAMIM MOURA, IRENE MOURA, JOSÉ MOURA E LUIZ FORTE NETTO, BEM COMO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS, para os termos da ação de USUCAPIÃO n.º 879/2006, que tramita na 9ª Vara Cível de Curitiba, sito a Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Tel. (41) 3254-7773, em que é autora ERMINIA CALICETTI e requeridos ESPÓLIO DE ISAURA MOURA CARDOSO E OUTROS, cuja inicial, em síntese aduz o que segue: “A autora propôs a ação de Usucapião no seguinte modo: LOTE DE TERRENO N.º 28, DA QUADRA 73, DA PLANTA VILA AUREA, BAIRRO BIGORRILHO, NESTA CAPITAL, IND. FISCAL N.º 13.073.028.000, DE FORME IRREGULAR SITO À ALAMEDA CARLOS DE CARVALHO, COM ÁREA DE 872,50 M2 adquirido onerosamente dos herdeiros/ meeiros e respectivos cônjuges do espólio de Isaura de Moura Cardoso e outros, através de escritura pública de sessão de direitos de menção, hereditários e de posse, lavrada pelo 5º Tabelião de Notas da Comarca de Curitiba, às fls. 151/154, do Livro 617-NA (fls. 91/96 dos autos), cuja transferência definitiva não foi à época formalizada. Alega exercer posse mansa, pacifica e ininterrupta com “animus domini”, por mais de 10 (dez) anos, nele realizando obras e serviços de caráter produtivo, recolhendo regularmente seus impostos. Junta diversos documentos que comprovam sua permanência na posse, certidão de registro de Imóveis, planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Requer assim a citação dos réus, nas pessoas de seus herdeiros/meeiros e sucessores, assim como os confinantes e seus cônjuges e também dos eventuais interessados e seus cônjuges, e ainda a notificação das Fazendas Públicas, Federal, Estadual e Municipal, requerendo, ao final, que lhe seja declarado o domínio útil do imóvel foreiro ao Município de Curitiba e a expedição do competente mandado para averbação no Registro Imobiliário, tendo restado frustrada as tentativas de localização dos requeridos, indicados às fls. 22 e 357, foi deferida a citação editalícia, conforme requerida às fls. 318/325. Assim, pelo presente é feita competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS RÉUS/CONFINANTES IZAURA MOURA CARDOSO, HERMINIA MOURA, EURIPEDES MOURA, EMERITA MOURA, AUREA MOURA GHEUR, BENJAMIM MOURA, IRENE MOURA, JOSÉ MOURA E LUIZ FORTE NETTO, BEM COMO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam resposta, querendo, advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial (artigos 285, 2ª parte e 319, do Código de Processo Civil). O prazo para contestação será contado a partir do decurso do prazo de 20 (vinte) dias da primeira publicação do presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, (a), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a)Dra. Cristine Lopes.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico - Telefone 041-3254-7773. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomem conhecimento, que nos autos de INTERDIÇÃO N.º 14085-55.2009.8.16.0001, em que é Requerente YARA MARIA MIRANDA, e requerido THEREZA MIRANDA, foi proferida sentença, cujo dispositivo têm o seguinte têor: “... decreto a interdição de Thereza Miranda, inicialmente qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. Terceiro, inc. II, e 1767, inc. I, do CC., e, de acordo com o art. 1775, parag terceiro, do mesmo código, nomeiolhe como curadora a sua filha Yara Maria Miranda, atribuindo a esta os encargos, responsabilidades e vedações dos arts. 1740 a 1752 do CC. Oportunamente, expeçase mandado para inscrição da presente no Serviço de Registro Civil competente (Lei 6015/73, arts. 29, inc. V, 92, 93 e 107, parag. Primeiro) e publique-se a sentença somente no Órgão Oficial (CPC, art. 232, parag. Segundo), por três vezes e com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Após, comunique-se ao TER/PR e tome-se o compromisso do curador (CN itens 5.1.8 e 5.11.4.1), que fica dispensado da especialização da hipoteca legal. Deverá a Sra. Curadora prestar de contas anualmente, a contar desta data, da gestão do beneficio previdenciário destinado a interditanda. ... . Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 30 de agosto de 2012. (a) Rodrigo F L Dalledone, Juiz de Direito.” O presente é expedido e será afixado no Fórum em local de costume e publicado pela Imprensa na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, (a), Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi, por determinação Judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão. Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/04.

O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 003/ 2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de tubos e artefatos de concreto por meio de REGISTRO DE PREÇOS, para atender as obras desta municipalidade, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência Anexo VII, que integra o edital. Proponente: TUBOSLEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-EPP - Item 001 - R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e

Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Dispensa n°: Contratado: Contratante: Objeto: Órgão Responsável:

nove mil reais); Item 003 - R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos 1795/2013 13/03/2013 R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) 17/2013 Randi Comercio de Produtos Automotivos Ltda Prefeitura Municipal de Colombo Aquisição de materiais e ferramentas para serviços de borracharia nos veículos da frota Municipal Secretaria Municipal de Obras e Viação

reais); Item 005 - R$ 137.980,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais); Item 007 - R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais); Item 010 - R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) e Item 012 - R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Proponente: INPREART INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - Item 002 - R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); Item 004 - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Item 006 R$170.880,00 (cento e setenta mil, oitocentos e oitenta reais); Item 008 -

Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Dispensa n°: Contratado: Contratante: Objeto: Órgão Responsável:

R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); Item 009 - R$ 313.440,00 1796/2013 13/03/2013 R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) 17/2013 Randi Comercio de Produtos Automotivos Ltda Prefeitura Municipal de Colombo Aquisição de materiais e ferramentas para serviços de borracharia nos veículos da frota Municipal Secretaria Municipal de Obras e Viação

(trezentos e treze mil, quatrocentos e quarenta reais); Item 011 - R$ 80.000 (oitenta mil reais); Item 013 - R$ 1.420.000,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil reais) e Item 014 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Produtos: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, em no máximo 30 (trinta) dias após a verificação do fiscal do contrato, e a emissão das notas fiscais, acompa-

Preços Registrados:

Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/ PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.

nhada dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital. Colombo, 13 de março de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. Edital de citação de ROGE CARLOS MAIA, com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de DEPÓSITO, registrados sob nº 852/2007, proposta por UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA contra ROGE CARLOS MAIA, portador do Rg nº 5.766.861-0 e CPf/MF 865.945.089-20 e, estando requerido em local incerto, fica citado dos termos da ação a saber: A autora é administradora de consórcios e objetiva o auto financiamento, por parte dos consorciados de bens de fabricação nacional. O consorciado e ora requerido faz parte do grupo 1515, titular da conta 063.0 e ingressou no grupo consorcial em 19/10/06. A cota foi contemplada pelo grupo consorcial em 11/10/06, tendo sido pago o crédito de R$6.440,00 em 27/ 10/06, para a compra e objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo a autora, anuído, emitindo autorização para o registro de proprietário do veículo, em nome do requerido, a saber: automóvel marca Ford, modelo Belina Ii GL, ano fabricação 1986, modelo 1986, placas AAB-1792, chassi 9BFDXXLB1DFD87065. Esse veículo foi adquirido e alienado fiduciariamente, à autora, pelo requerido, em garantia do débito remanescente junto ao consórcio, através de contrato de alienação fiduciária o requerido deixou de cumprir suas obrigações contratuais de pagamento e não entregou o veículo dado em garantia fiduciária à autora. E face a não localização do réu, a ação foi convertida para Ação de Depósito. Outrossim, fica o réu citado dos termos da ação e, para querendo, responder no prazo de quinze dias, sob pena de quedando-se inerte, incidir os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 27/02/13. Eu (a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) SÉRGIO JORGE DOMINGOS-Juiz de Direito.

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Insol Intertrading do Brasil Ltda, torna público que requereu ao IAP, a Renovação L.O. 12596, com validade até 20- 03 2013 para beneficiamento de grãos de soja, Av. Newton Slavieiro, 441, Dist. Industrial de Ponta Grossa – PR

Processo Administrativo nº. 1122938

Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO – Prazo: 20 dias. A Doutora Camile Santos de Souza Siqueira, Meritíssima Juíza de Direito da Vigésima Vara Cível de Curitiba, Paraná por nomeação na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem por este Juízo e cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, sob nº 0038194-02.2010.8.16.0001 (1443/2010), requerida por CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIA CIC III contra NEI RODRIGUES, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o devedor NEI RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.982.058/PR intimado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo do montante atualizado do débito no valor de R$ 12.760,75 (doze mil setecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), em 11/07/2011, acrescido das custas processuais, sob pena de multa de 10% sobre o valor corrigido (artigo 475-J CPC). DESPACHO: Mediante preparo intime-se por edital, conforme requerido. Intime-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2013. (a) Dra Camile Santos de Souza Siqueira – Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 05 de março de 2013. Eu (a) Fabio Eduardo Nunes – Empregado Juramentado, que o digitei subscrevo e assino por determinação da Meritíssima Juíza (Portaria 001/11). (a) Fabio Eduardo Nunes. Empregado Juramentado.

EDITAL DE CITAÇÃO DE SAVÉRIO AUGUSTO CRETELLA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Doutor LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, MM.Juiz de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 1791/2008, em que é requerente RUVALDO WEFFORT JUNIOR e são requeridos COLLECTION COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (INDY CAR) e SAVÉRIO AUGUSTO CRETELLA, por meio do qual cita SAVÉRIO AUGUSTO CRETELLA, portador da C.I. RG sob nº 1.313.926/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 275.096.489-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, dentro de três (03) dias, a importância de R$ 64.383,68 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), atualizada até outubro de 2012, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que se houver o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, o devedor pagará somente metade da verba honorária, fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais. Independentemente da penhora de bens, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias a partir do término do prazo do edital (trinta dias). ALEGAÇÕES DO AUTOR: “[...] O exequente é credor do executado, da importância líquida, certa e exigível de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), representada pelo título executivo extrajudicial,cheque nº 000054, sacado contra o Banco mercantil do Brasil, agência 0091, da conta corrente nº 020487129, datado de 26 de agosto de 2008. Tal crédito decorre do não pagamento do título mencionado, o qual foi emitido pela pessoa jurídica de propriedade do executado, COLLECTION COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.612.671/0001-39, em favor do exequente, para pagamento da motocicleta marca Yamaha, ano 2000, modelo 2001, placas IKD-7486, RENAVAM 76.400303-8, de propriedade deste último. (...) pague a importância de R$ 64.383,68, que corresponde ao valor principal devido, corrigido e atualizado [...]” Tudo de conformidade com o despacho de fl. 173, a seguir: “[...] Defiro a citação do réu Savério Augusto Cretella por edital, conforme requerido às fl. 164/169. O autor deverá apresentar a minuta do edital e o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Depois, expeçase edital de citação, nos termos do despacho de fl. 13. Int. [...]” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, Paula Cristina Costa, Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi. (a) LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA. Juiz de Direito.

Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.Edital de intimação de H.B.I. EMPREENDIMENTOS LTDA, HÉLIO BISCOCINI, IZABELA BISCOCINI, PAULA BISCOCINI, HELIO BISCOCINI JUNIOR E ROBERTO BISCOCINI, com prazo de vinte dias. O Doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. Na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório com sede na Av. Candido de Abreu, 535 -1º andar, tramitam os autos de nº 1184/1997 de rescisão em fase de cumprimento de sentença movida por NORPASUL REPRESENTAÇÕES S/C dos quais se extraiu o presente para INTIMAÇÃO dos devedores HOBBER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 48.873.806/0001-10; HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 57.819.476/0001-76; HELIO BISCOCINI, inscrito no CPF/MF nº 003.880.338-00; ISABELA BISCOCINI, inscrita no CPF/Mf nº 116.872.018-46; PAULA BISCOCINI, inscrita no CPF/MF nº 110.890.988-47; HELIO BISCOCINI JUNIOR, portador do RG 483.8602/SP e ROBERTO BISCOCINI, inscrito no CPF/ MF 943.146.648-91, atualmente em lugar ignorado para que fiquem cientes da penhora que recaiu sobre: importâncias bloqueadas pelo Bacejud de R$ 97,40 deposita na conta nº 1.100.129.512.023 e R$ 8.559,99 depositada na conta nº 1.100.130.640.932, para querendo apresente IMPUGNAÇÃO, aos termos da presente no prazo de quinze dias, contados do término do prazo do presente edital , na forma do §1º do artigo 475-J. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba 13 de agosto de 2012. Eu (a) Edno Francisco Ribeiro, juramentado que o digitei e subscrevi.(a) Luciano Campos de Albuquerque. Juiz de Direito.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: BRUNO EUGENIO DA ROSA E CARMELINDA CLAUDETE STEFAINSKI MARCOS AURELIO PINHEIRO FONTOURA E MARGARETE CORREA DE OLIVEIRA VANDERLEI JORDÃO DE ALMEIDA E GISELLE CAROLINE GOMES MACEDO MARCOS PEREZ DOMINGUES E JEANNIE KORNASKI RAFAEL ALVES DA ROCHA E ALINE FERNANDA PIRES ROCHA HERVERTON LUIS DE SIQUEIRA E MAÍRA RELINDES CARDOSO FERREIRA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 13 de março de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Cooperlog – Cooperativa de Transportes e Logística de São José dos Pinhais torna público que requereu ao IAP, a renovação da Licença de Operação, para Transporte de Produtos Perigosos, situada Rodovia BR 376, nº 2600 – bairro Vila Rocco II – São José dos Pinhais/PR.

SUMULA DE LICENÇA PREVIA Olidir Francisco Foggiatto, torna publico que requereu do IAP Licença Previa para construção e implantação de Hotel, no Lote 1-B situado no quadro urbano desta cidade, localizado na Av. das Torres esquina com Av. barão do Cerro Azul, centro de São Jose dos Pinhais. Não foi determinado estudo de impacto ambiental”

BM Pré-Moldados Ltda torna pública que recebeu do IAP, a Licença de Operação n° 17937, com validade até a data de 16/02/2017 para Fabricação de Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado implantada na BR 376, KM 646, S/N.

Empresa Campo Alto Ltda. torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para garagem de ônibus com sistema de abastecimento de diesel e rampa de lavagem de veículos situada na rua Tenente Djalma Dutra nº 1365, São José dos Pinhais/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.


| Quinta-feira, 14 de março de 2013 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

15

Richa ressalta a importância da aprovação do TRF no Paraná

GERAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA,SITUADA A RUA MARILANDIA,386 BAIRRO EMILIANO PERNETA-PINHAIS PR, CNPJ 13.236.100/0001-63 , TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ REQUERENDO JUNTO AO IAP PARANÁ, RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO). POR SER VERDADE FIRMAMOS O PRESENTE GERAR GERENCIAMENTO RESÍDUOS LTDA

O governador Beto Richa destacou nesta quarta-feira (13) que a Câmara dos Deputados reconheceu o esforço dos paranaenses ao aprovar a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) no Estado. "Esta é uma conquista histórica, que aproxima a justiça do cidadão paranaense e torna mais ágil a tramitação das ações. Travamos esta luta há anos e a decisão tem que ser comemorada por toda a nossa sociedade", disse o governador. Richa afirmou que já agradeceu ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, por ter atendido a reivindicação do Paraná e colocado a proposta em votação. "Esta é uma demanda antiga e sua aprovação é resultado do esforço do governo e toda sociedade. Nós trabalhamos incessantemente para que isso fosse realizado", disse. O governador destacou que nos últimos meses houve uma grande mobilização para o tema entrasse na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. "Há anos temos trabalhado. Nos últimos meses estive com o presidente Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que também assumiu o compromisso de trabalhar para que isso se tornasse realidade", afirmou Richa. O deputado federal Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda, faz questão de lembrar que a PEC 544 foi incluída na pauta de votação no Congresso Nacional devido ao empenho do governador Beto Richa

junto aos presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros. Para Hauly, que presidiu a Comissão Especial que tratou da matéria na Câmara dos Deputados, a criação do TRF demonstra o reconhecimento da importância do Paraná como um Estado de ponta. "É uma vitória que consolida a importância do Paraná no Brasil, em todos os setores. Uma conquista que proporcionará benefícios imensos à sociedade paranaense", disse. Também deputado federal, o secretário chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Reinhold Stephanes, destacou que a implantação do TRF no Paraná é uma reivindicação trabalhada há muitos anos e envolveu as bancadas de deputados e senadores, além de governos e entidades representativas. "A criação do Tribunal Regional Federal do Paraná é uma medida fundamental para dar agilidade aos processos judiciais. Estão de parabéns a Justiça e o cidadão paranaense", completou. NOVOS TRIBUNAIS A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 544) cria outros três tribunais regionais, em Minas Gerais, Pará e Bahia. Para o relator da proposta, deputado Eduardo Sciarra, a medida atende todo o País porque democratiza o acesso a justiça. "Temos uma dificuldade grande quando os recursos seguem a

Porto Alegre e a população do Paraná, nessas demandas, acaba sendo prejudicada. Esse acúmulo de processos atrasa e retarda a ação da justiça", disse. O senador Álvaro Dias, por sua vez, aponta que o tribunal federal será fundamental para diminuir os custos e garantir maior eficiência da Justiça. "O tribunal federal traz a proximidade com o cidadão e celeridade na análise e julgamento de processos, beneficiando não apenas a população paranaense, mas também a dos outros estados da região sul. Essa é uma demanda do mundo jurídico, de entidades classistas e de toda a sociedade paranaense", disse. JUSTIÇA ]Um tribunal federal no Paraná faz "justiça com a população do Paraná". A opinião é o deputado federal Osmar Serraglio. "É uma conquista muito importante de cidadania. Rui Barbosa já dizia que justiça tardia não é justiça. Ao Paraná, além da cidadania, é uma prestação de serviço jurisdicional que vai valorizar o estado, já que ao invés de ficar criando mais cargos no Rio Grande do Sul, teremos isso no Paraná - o que eleva o nível cultural e dá mais oportunidades para a nossa própria magistratura", disse. Para o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, a criação do tribunal no Estado revela a importância do Paraná como uma das principais economias do país e se ex-

plica pelo volume de processos do Paraná equivalente aos do Rio Grande do Sul. "E esse é um movimento nacional de descentralização da justiça brasileira, um movimento que aponta para um futuro de mais distribuição prestação jurisdicional e mais acesso a justiça", disse. "É necessário, em todos os estados, dessa justiça de segundo grau no âmbito federal, mas hoje com mais quatro tribunais (Paraná, Bahia, Minas Gerais e Pará), o quadro melhorará muito. E o Paraná precisa e faz jus a um tribunal da segunda instância da justiça federal", completou. O juiz federal, Friedmann Wendpap disse que a criação de novos tribunais no Paraná, Minas Gerais, Bahia e no Pará, representa uma ampliação do serviço público. "Melhora a possibilidade de prestar a jurisdição no sentido de acelerar a velocidade jurisdicional", disse "Sediar o tribunal federal é politicamente importante", completou. O deputado federal Luiz Nishimori também comemorou a criação dos novos tribunais federais. "Os tribunais são essenciais para uma população que cresceu 33%, com um PIB que saltou 375% e num cenário em que passamos de 96 mil para 1,1 milhão de processos nos TRFs do Brasil", argumentou. "Se estes tribunais não fossem criados, o trabalho dos tribunais existentes será prejudicado com tamanha demanda, acumulando milhares de processos", completou.

Volkswagen em São José dos Pinhais racionaliza recursos naturais e energia utilizando variações climáticas a seu favor Para utilizar a energia e os recursos naturais de forma eficiente na produção de veículos, a unidade da Volkswagen do Brasil em São José dos Pinhais usa a própria natureza a favor, ao adaptar os seus processos às condições do clima. Uma estação meteorológica que acaba de ser instalada na fábrica monitora as variações climáticas como temperatura externa, velocidade e direção do vento, pressão atmosférica, umidade relativa do ar e volume de chuva. Com os dados, a unidade consegue racionalizar o uso de energia e de gás natural ao controlar de forma precisa a quantidade de água fria ou quente fornecida para a climatização das cabines de pintura automotiva. Em dias quentes, a redução acontece no consumo de gás natural usado para aquecer caldeiras e, em dias frios, na energia elétrica usada nos equipamentos que fornecem água gelada para resfriamento. A novidade também traz benefícios para a estabilização do processo de pintura automotiva com tinta à base de água.Todo o ambiente das cabines de aplicação de tinta é climatizado e rigorosamente controlado, pois temperatura, umidade, velocidade e fluxo do ar podem impactar diretamente o processo. As cabines de pintura trabalham com temperatura e umidade controladas e não podem sofrer interferências com as variações. A estação meteorológica é uma ferramenta importante para assegurar o funcionamento estável do processo de pintura, com ganhos de qualidade. "A implementação da estação meteorológica evidencia mais uma

iniciativa da fábrica de São José dos Pinhais em favor do meio ambiente. Diversos projetos em desenvolvimento reforçam o compromisso da empresa com a sustentabilidade ambiental e atestam os importantes reconhecimentos conquistados pela Volkswagen", afirmou o diretor da fábrica Volker Germann. A nova estação meteorológica é alimentada por energia solar. A fábrica do Paraná também iniciou um projeto pioneiro para a utilização da energia fotovoltaica no processo produtivo, por meio da instalação de painéis solares no telhado do prédio da Montagem. Com a energia dos painéis, a unidade consegue repor o equivalente ao consumo dos carregadores de baterias dos veículos autoguiados AGV (Automatic Guided Vehicle), utilizados para o transporte e o abastecimento de peças na produção. O sistema instalado, chamado de "on grid", permite que os painéis solares devolvam energia à rede mesmo quando não há produção aos domingos ou feriados, reduzindo custos com conta de luz. O sistema consiste na conversão de energia luminosa incidente sobre materiais semicondutores em eletricidade. O projeto é mais um exemplo do compromisso da unidade com a produção sustentável. GESTÃO AMBIENTAL Por conta de inúmeras práticas de conservação ambiental, a Volkswagen em São José dos Pinhais recebeu três vezes o troféu Onda Verde, no Prêmio Expressão de Ecologia, da Editora Expressão, certificado pelo Ministério do Meio Ambiente como um dos mais im-

portantes prêmios ambientais do Sul do País. Em 2012, a empresa foi premiada na categoria "Conservação de Insumos de Produção - Energia" com as ações implementadas para reduzir o consumo de energia. Em 2009, a fábrica foi a vencedora por seu projeto de reflorestamento, por meio do qual realizou o plantio de mais 100 mil mudas de espécies nativas desde 1999, ano de sua inauguração. Em 2002, a fábrica também recebeu o troféu pelo pioneirismo no uso de tinta à base de água na pintura de automóveis. "Além de ser pioneira na utilização de tinta à base de água na pintura dos nossos veículos, a fábrica se destaca por utilizar outras tecnologias avançadas no processo de produção, como a solda a laser. Essas iniciativas primam pela sustentabilidade ambiental e garantem a excelência na qualidade dos nossos produtos", destaca Germann. Certificada pela ISO 14001, norma mundial que atesta a boa gestão ambiental das organizações, a unidade possui um avançado processo de tratamento de efluentes, que trata os esgotos convencionais e industriais. Conta também com um sistema de monitoramento ambiental que controla a qualidade do ar e das águas superficiais e subterrâneas. Como forma de incentivar a cultura da sustentabilidade ambiental, a unidade inaugurou em 2012 um percurso diferente para receber a visita do público externo à fábrica: o "Caminho da Sustentabilidade". Os visitantes têm a oportunidade de conferir de perto a alta tecnologia da

empresa na fabricação de um veículo e as principais ações que resultam em maior eficiência energética e ambiental. O "Caminho da Sustentabilidade" consiste na visita pelas áreas produtivas e pela área externa (viveiro, estação de tratamento de efluentes e ponto de captação de água pluvial), para visualizar a inovação dos processos produtivos da Volkswagen, aliada às melhores práticas de conservação dos recursos naturais. VOLKSWAGEN DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Uma das mais modernas fábricas do grupo Volkswagen, a unidade de São José dos Pinhais, inaugurada em 18 de janeiro de 1999, produz os modelos Fox, Fox BlueMotion, CrossFox, SpaceFox e Golf, com capacidade de produção de 870 veículos/dia. Nesses 14 anos, o complexo industrial produziu mais de 2,1 milhões de veículos para os mercados interno e externo e, atualmente, conta com cerca de 3.500 trabalhadores. Além de atender ao mercado interno, a unidade já exportou mais de 707 mil veículos para países da América do Norte, América do Sul, África e Europa. Hoje, a fábrica exporta para quase todos os países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela), países da América Central (Costa Rica, Guatemala, Honduras e Panamá) e da América do Norte (México), além de algumas ilhas do Caribe (Ilhas Cayman, Curaçao e São Bartolomeu). Para informações sobre a Volkswagen do Brasil, acesse: www.imprensavw.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.