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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Quinta-feira, 14 de março de 2013 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANà , p g ç , ç assessoramento. Art. 4° Por se tratar de vantagem de cunho acessório, transitório e temporårio, o Adicional de Produtividade não integra o vencimento base do servidor para fins de aposentadoria e nenhum outro efeito ou reflexo futuro. Art. 5° O deferimento e manutenção da vantagem do Adicional de Produtividade são condicionados ao efetivo labor do servidor, devendo ser suprimido em qualquer hipótese de afastamento, bem como por ocasião da concessão de quaisquer das licenças de que trata o artigo 128 da Lei Municipal n° 1.205/2010. Art. 6° Os percentuais do Adicional de Produtividade serão concedidos na base de 4% (quatro por cento), 6% (seis por cento), 8% (oito por cento), 10% (dez por cento), 12% (doze por cento), 14% (catorze por cento), 16% (dezesseis por cento), 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior valor (CAS 12) previsto na tabela do ANEXO XVI, da Lei nº 1.205/2010, limitado ao valor do vencimento båsico do servidor beneficiado. Art. 7° Para fins de concessão do Adicional de Produtividade, bem como definição dos percentuais a que se refere o artigo 6°, o questionårio a que se refere o ANEXO I, deve ser respondido com observância dos seguintes caracteres: I - produção no trabalho; II ¹ assiduidade; III ¹ pontualidade;
DECRETO N° 013/2013 Regulamenta o artigo 116, da Lei Municipal n°1.205/2010, dispondo sobre o regramento para a concessĂŁo de Adicional de Produtividade aos servidores pĂşblicos efetivos e dĂĄ outras providĂŞncias correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais, considerando a necessidade de regulamentação do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, D E C R E T A: Art. 1Âş O Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, seus critĂŠrios de concessĂŁo e percentuais serĂŁo regidos pelo presente decreto. Art. 2° O Adicional de Produtividade tem natureza transitĂłria e acessĂłria, constituindo-se em vantagem pecuniĂĄria temporĂĄria, na forma do § 2°, do artigo 98, da Lei Municipal n° 1.205/2010, somente podendo ser concedido a servidores pĂşblicos efetivos atĂŠ o limite de seus vencimentos bĂĄsicos e em valor nunca superior a 90% (noventa por cento) da remuneração de suas respectivas chefias imediatas. ParĂĄgrafo primeiro. A manutenção do Adicional de Produtividade condiciona-se Ă manutenção das condiçþes e critĂŠrios que fundamentaram a sua concessĂŁo e, para tanto, cabe Ă chefia do servidor beneficiado renovar o questionĂĄrio de que trata o ANEXO I, no prazo improrrogĂĄvel de doze (12) meses. ParĂĄgrafo segundo. Cabe Ă chefia imediata do servidor beneficiado com o adicional, por meio de processo administrativo devidamente autuado e instruĂdo com o questionĂĄrio do ANEXO I, dirigir requerimento expresso e escrito, conforme modelo exibido no ANEXO II, ao setor responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos que, verificando a manutenção das condiçþes que fundamentaram a concessĂŁo do adicional, ratificarĂĄ o pedido e submeterĂĄ o mesmo Ă ciĂŞncia e parecer do ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo controle e execução orçamentĂĄria o qual, opinando favoravelmente, submeterĂĄ o pedido Ă anĂĄlise e ratificação do Chefe do Executivo. Art. 3° O Adicional de Produtividade nĂŁo serĂĄ concedido de forma concomitante ao adicional por serviços extraordinĂĄrios de que trata o artigo 112, da Lei Municipal 1.205/2010, sendo, tambĂŠm, vedada a sua concessĂŁo aos servidores lotados em cargos comissionados, ainda que efetivos, bem como aos beneficiados por gratificaçþes de chefia, direção ou
IV ¹ comportamento; V - conduta Êtica e moral; VI - qualidade no desempenho do trabalho; VII - relacionamento com os colegas de trabalho; VIII - relacionamento com os superiores hierårquicos; IX - capacidade de solucionar as demandas relacionadas à função exercida; X ¹ conhecimento da função. Parågrafo único. Os percentuais a que se refere o artigo 6° serão determinados com base na tabela de pontuação aferida a partir das respostas do questionårio (ANEXO I), na forma do ANEXO III. Art. 8° A avaliação do servidor, conforme modelo constante no ANEXO II, deverå ser registrada em formulårio próprio, justificada e assinada pela chefia imediata e remetida, por meio de processo administrativo
ANEXO I QUESTIONĂ RIO (O questionĂĄrio deve ser respondido e preenchido pela chefia imediata do servidor, e nĂŁo pelo servidor) Instruçþes de preenchimento: o questionĂĄrio a seguir deverĂĄ ser preenchido de forma objetiva, assinalandoVH XP Âł[´ QR FDPSR D TXH VH UHIHUH D SRQWXDomR DWULEXtGD j SURGXWLYLGDGH UHQGLPHQWR e conduta do servidor Para cada um dos critĂŠrios de resposta serĂĄ atribuĂda a seguinte pontuação: Ă“TIMO MUITO BOM BOM REGULAR RUIM
04 pontos 03 pontos 02 pontos 01 ponto 00 pontos
13. No que diz respeito ao trato e atenção nas oportunidades em que mantĂŠm contato com os munĂcipes, pode-se considerar o servidor: 14. Quanto Ă capacidade de receber crĂticas e assimilĂĄ-las para o melhoramento de suas tarefas, o servidor ĂŠ: 15. Quanto Ă capacidade de seguir as ordens e determinaçþes de seus superiores, o servidor ĂŠ: 16. No que concerne Ă s habilidades de
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PERGUNTA/CONCEITO
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Ă“TIMO (04)
MUITO BOM (03)
BOM(02)
REGULAR (01)
RUIM (00) 19.
Quanto Ă assiduidade, o servidor ĂŠ:
2. Quanto Ă pontualidade, o servidor ĂŠ: 3.
No que diz respeito ao conhecimento tĂŠcnico em relação Ă função exercida, o servidor ĂŠ: 4. No que diz respeito ao Ăndice de produtividade, o servidor ĂŠ: 5. Na relação com os demais colegas de trabalho, o servidor ĂŠ: 6. Na relação com a sua chefia direta, o servidor ĂŠ: 7. Em relação a assuntos que demandam discrição em razĂŁo da atividade profissional, o servidor ĂŠ: 8. No que diz respeito Ă s atitudes de colaboração com eventuais dificuldades ou dĂşvidas de seus colegas de trabalho, o servidor ĂŠ: 9. Em relação Ă s atitudes de conservação e manutenção do patrimĂ´nio pĂşblico, pode-se qualificar o servidor como: 10. Em relação Ă organização de seu espaço de trabalho, pode-se dizer que o servidor ĂŠ: 11. Quanto aos critĂŠrios de utilização adequada dos equipamentos posto Ă sua disposição para o exercĂcio das funçþes cotidianas, o servidor ĂŠ: 12. No que diz respeito Ă s vestimentas e apresentação de acordo a função exercida, a postura do servidor pode-se classificar como: 13 N di i ĂŁ
ANEXO II ANEXO Âą DECRETO MUNICIPAL 013/2013. FORMULĂ RIO DE REQUERIMENTO/RENOVAĂ‡ĂƒO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
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encontrar soluçþes para os problemas cotidianos, o servidor ĂŠ: No que concerne Ă s habilidades de resolver problemas sem a necessidade de auxĂlio ou intervenção da chefia imediata, o servidor ĂŠ: No que diz respeito Ă capacidade de planejar a sua rotina de trabalho, o servidor ĂŠ: No que diz respeito Ă colaboração do servidor com os demais servidores de outros ĂłrgĂŁos da Administração PĂşblica, o servidor ĂŠ: No que diz respeito ao conhecimento de suas atribuiçþes, rotinas e processos de trabalho, o servidor ĂŠ: Em atenção Ă conduta moral e ĂŠtica do servidor em seu ambiente de trabalho, pode-se classificĂĄ-lo como: No que se refere Ă receptividade Ă s mudanças de processos e procedimentos determinadas pelos superiores e sua assimilação, o servidor pode ser classificado como: No que se refere Ă responsabilidade e seriedade em relação Ă s tarefas que lhe sĂŁo solicitadas, o servidor ĂŠ: No que se refere ao cuidado e utilização de Equipamentos de Proteção Individual e sua conservação, ou, cuidado e conservação do material usual de trabalho, o servidor ĂŠ: No que diz respeito Ă motivação com que o servidor executa suas tarefas, pode-se classificĂĄ-lo como:
SUBTOTAL (SOMATĂ“RIO POR COLUNA) TOTAL
Colombo,
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Assinatura da Chefia Imediata sob carimbo.
Declaro, igualmente, ter procedido à prÊvia anålise do histórico profissional pregresso do servidor, sobretudo à última avaliação de desempenho, pelo que afirmo ser esta condizente com o adicional requerido, assumindo a responsabilidade pela veracidade e consistência do que ora se informa frente às normas do Decreto Municipal n° 013/2013. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
PARA USO DA SECRETARIA REQUERENTE
Colombo, Nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n° 1.205/2010, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2013, tendo procedido à criteriosa anålise dos requisitos do artigo 7° do mesmo regulamento, venho requerer seja concedido Adicional de Produtividade ao servidor municipal efetivo a seguir qualificado: Nome RG CPF/MF Matricula funcional Lotação Data de admissão Data de efetivação Vencimento base (R$) Tendo em vista a anålise dos critÊrios de produção no trabalho, assiduidade, pontualidade, comportamento, conduta Êtica e moral, qualidade no desempenho do trabalho, relacionamento com os colegas de trabalho, relacionamento com os superiores hierårquicos, capacidade de solucionar as demandas relacionadas à função exercida e elevado conhecimento da função, sugere-se o adicional de 4% ( ) 6% ( ) 8% ( ) 10% ( ) 12% ( ) 14% ( ) 16% ( ) 18% ( ) 20% ( ) do maior valor previsto tabela do ANEXO XVI, da Lei nº 1.205/2013, limitado ao vencimento base do servidor.
devidamente autuado e instruĂdo com o questionĂĄrio a que se refere o ANEXO I deste decreto, em requerimento ao setor responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos, a quem caberĂĄ a ratificação do formulĂĄrio e submissĂŁo do mesmo Ă anĂĄlise e avaliação do ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo controle e execução financeira e orçamentĂĄria. ParĂĄgrafo Ăşnico. ApĂłs anĂĄlise e parecer favorĂĄvel do setor responsĂĄvel pela execução e controle do orçamento, o pedido serĂĄ remetido ao Chefe do Executivo, para anĂĄlise e posterior ratificação. Art. 9° É de inteira responsabilidade da chefia que procedeu Ă avaliação do servidor a idoneidade e veracidade das informaçþes que fundamentam o pedido do adicional e do questionĂĄrio a que se refere o ANEXO I, respondendo os responsĂĄveis administrativamente por eventual declaração em falso. ParĂĄgrafo Ăşnico. Deve a chefia imediata, sob pena de responsabilidade, confrontar as informaçþes contidas nas avaliaçþes de desempenho do servidor a que se pretende beneficiar com o adicional. Art. 10. O adicional somente pode ser concedido aos servidores que estejam efetivamente desempenhando as funçþes para as quais foram formalmente admitidos em concurso pĂşblico ou Ă queles readaptados na forma do artigo 51, da Lei nÂş 1.205/2010. Art. 11. As disposiçþes deste decreto nĂŁo se aplicam aos servidores integrantes do quadro do magistĂŠrio pĂşblico municipal, os quais possuem quadro e regulamento prĂłprios. Art. 12. Uma vez deferido o benefĂcio, cabe ao ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos providenciar a publicação da concessĂŁo no ĂłrgĂŁo de imprensa oficial do MunicĂpio, sem o que o ato ĂŠ ineficaz e insuscetĂvel de produzir efeitos. Art. 13. O pagamento do adicional, apĂłs a ratificação do Chefe do Executivo e publicação de sua concessĂŁo na imprensa oficial, terĂĄ inĂcio no vencimento do mĂŞs subseqĂźente ao seu deferimento. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçþes em contrĂĄrio. Paço Municipal de Colombo Em 13 de Março de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
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Assinatura SecretĂĄrio/Procurador/Controlador carimbo
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Assinatura do SecretĂĄrio/Procurador/Controlador sob carimbo
PARA USO DO GESTOR DE RECURSOS ORÇAMENTĂ RIOS E FINANCEIROS Atesto a previsĂŁo orçamentĂĄria e a disponibilidade financeira para o pagamento do Adicional de Produtividade no percentual de _____% (__________________por cento), ao servidor ora indicado. Havendo concordância do Chefe do Executivo, alerte-se que o pagamento serĂĄ incluĂdo no vencimento subseqĂźente ao da ratificação. Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal pĂĄrea ciĂŞncia, anĂĄlise e ratificação. Colombo,
Assinatura da Chefia Imediata sob carimbo.
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do sob Assinatura do diretor/titular/responsåvel pela gestão de recursos financeiros e orçamentårios, sob carimbo.
PARA USO DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS Tendo em vista a solicitação supra, ratifico o entendimento relativo Ă concessĂŁo de Adicional de Produtividade ao servidor relacionado neste requerimento, pelo que remeto o presente ao ĂłrgĂŁo de controle e gestĂŁo orçamentĂĄria e financeira para a finalidade de atestar a disponibilidade financeira e orçamentĂĄria do MunicĂpio para o pagamento do percentual de adicional. Colombo,
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PARA USO EXCLUSIVO DO GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Colombo, ao final assinado, analisando o conteĂşdo do presente requerimento, defere, ratifica e determina seja concedido ao servidor inicialmente indicado o Adicional de Produtividade no percentual de _____% (_______________________ por cento). Remeta-se ao gestor de recursos humanos para ciĂŞncia do requerente e de sua chefia imediata e para publicação da concessĂŁo ora deferida na imprensa oficial do MunicĂpio, dando efetividade Ă nomeação. Colombo,
Assinatura do diretor/titular/responsĂĄvel pela gestĂŁo de recursos humanos, sob carimbo.
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Assinatura do Chefe do Executivo