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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 17 a 19 de maio de 2013 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ

Adjudicação Processo Administrativo nº. 1139743 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 031/ 2013, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada através do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para realização Exames de A – Z de média e alta complexidade solicitados pelos médicos do Sistema Único de Saúde conforme edição atualizada da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB). Proponente: FACILMED ENCAMINHAMENTOS MEDICOS E FACILIDADES LTDA ME – Lote 001 – Valor do desconto – 15% (quinze por cento) sobre os valores da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB). Serviços: Constantes no edital. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de preços. Pagamento: 30 (trinta) dias após a verificação do fiscal do contrato, e a emissão das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital. Colombo, 16 de maio de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro

Aviso de Licitação - Errata Pregão Presencial 025/2013 Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento por meio do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS de materiais esportivos para utilização nos Programas da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho do Município de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Comunicamos aos senhores licitantes que o referido Pregão Presencial foi transferido para o dia 4 de junho de 2013 às 09:00 horas, conforme segunda errata publicada no sítio www.colombo.pr.gov.br

PORTARIA Nº 316/2013

LEI 1293/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Designar o Sr. Amauri Cesar Cardozo, RG nº 5.298.764-4, para atuar como Fiscal no Contrato nº 062/2013, Inexigibilidade nº 09/2013, que tem por objeto a Anuidade da Associação dos Municípios do Paraná, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 08 de Maio de 2013.

Súmula: "Concede revisão salarial anual aos servidores públicos municipais conforme especifica".

IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 319/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Designar a Srª. Ana Paula Benedetti, RG nº 8.877.230-0, para atuar como Fiscal no Contrato nº 064/2013, Pregão nº 026/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração preparo e distribuição de refeições para o equipamento de Segurança Alimentar e Nutricional do Restaurante Popular, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, manutenção, supervisão e treinamento do quadro de colaboradores, prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios e manutenção predial, no imóvel situado na Rua Roberto Lanbach Falavinha, 216, Alto Maracanã, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de Maio de 2013.

IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: I - Nomear a Sra. ARLI PATRÍCIO, RG n°4.763.798-8, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador do CTA do Programa DST/AIDS (CAS), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de Abril de 2013; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 06 de Maio de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 302/2013

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 324/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal, Ondina Cesarina de Almeida , RG nº 5.487.327-1, matrícula nº 9415, a partir de 01 de Abril de 2013, por um período de 2 anos, devendo após esta data retornar para sua função. II – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal, Marco Antonio da Silva, RG nº 5.651.709-0, matrícula nº 9968, a partir de 02 de Maio de 2013, por um período de 2 anos, devendo após esta data retornar para sua função. III – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal, Suely Moleta Guimarães, RG nº4. 85399 , matrícula nº 8974, a partir de 03 de Maio de 2013, por um período de 2 anos, devendo após esta data retornar para sua função. IV – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal, Neide Hauagge Fortes , RG nº 3.705.718-5, matrícula nº 1630, a partir de 28 de Abril de 2013, por um período de 2 anos, devendo após esta data retornar para sua função. V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 15 de Maio de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 16 de maio de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

PORTARIA N.º 329/2013

IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

PORTARIA N.º 295/2013

Art. 2º. A revisão prevista nesta lei aplica-se aos ocupantes do cargo de Educador Infantil, beneficiados pelo piso nacional previsto na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e aprovado pela Lei Municipal nº 1.248, de 16 de fevereiro de 2012, observadas a tabela constante no Anexo VIII da referida Lei Municipal e retroagirá à data de 1ª de janeiro de 2013.

IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: I - Designar a Srª.Liamar Costa, RG nº 2.081.803-4, para atuar como Fiscal no Contrato nº 061/2013, Dispensa nº 035/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para auxiliar nas demandas da Procuradoria Geral do Município. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 07 de Maio de 2013.

Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal

§ 1º. O percentual estabelecido no "caput" será aplicado, atendendo ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. § 2º. A revisão estabelecida nesta lei aplica-se aos cargos efetivos e em comissão e aos aposentados e pensionistas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: I - Nomear os membros do Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materna e Infantil, quais sejam: *Representantes da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde: - Viviane Carolina Medeiros - Enfermeira Coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Colombo RG nº 7.084.975-5; - Elyssa Mayra Souza Costa - Enfermeira da Vigilância Epidemiológica de Colombo, responsável pelas investigações e finalizações dos óbitos Maternos, Fetais, Neonatais e infantis, RG N° 7.823.652-3; - Maria Aparecida Anselmo - Técnica em Enfermagem da Vigilância Epidemiológica de Colombo, RG nº 4.186.497-4; *Representantes dos Programas Preventivos da Secretaria Municipal de Saúde: - Denise Almeida Brito Seratto - Enfermeira Coordenadora do Programa de Saúde Materno-Infantil de Colombo, RG nº 9.437.013-2; - Jucélia Pinheiro - Enfermeira Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Jardim Paraná em Colombo, RG nº 7.086.930-6; - Taniclaer Stanlhoefer - Enfermeira Coordenadora da Unidade de Saúde ESF Monte Castelo em Colombo, RG nº 6.181.044-7; *Representantes dos Médicos Pediatras das Unidades de Saúde do Município: - Maria Salete Zugliane Henriques - Médica Pediatra, atua em Unidades de Saúde do Município de Colombo, RG nº 1.432.485-7; - Wilson Batista - Médico Pediatra, atua em Unidades de Saúde do Município de Colombo, RG nº 6.677.924; *Representantes do Hospital e Maternidade Alto Maracanã: - José Sebastião da Silva Neto - Médico Obstetra, atua no Hospital e Maternidade Alto Maracanã em Colombo, RG nº 2.068.541-7 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 15 de Maio de 2013.

Colombo, 16 de maio de 2013.

A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o percentual de 8% (oito por cento) a ser aplicado às tabelas de vencimentos e salários vigentes de todos os servidores ativos e inativos do município de Colombo, a título de revisão geral anual, a partir de 1º de maio de 2013.

ARPECO S/A ARTEFATOS DE PAPEIS CNPJ/MF N.º 77.171.106/0001-82 - NIRE 41 3 0003027 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 124, inciso I, da Lei n.º 6.404/1976 e observado os termos do Estatuto Social da Companhia, ficam os Senhores Acionistas da empresa ARPECO S/ A – Artefatos de Papeis, CONVOCADOS para reunirem-se, em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 27 de maio de 2013 às 10:00 horas, na Rua Wiegando Olsen, n. 2.800, CIC, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, para deliberação da seguinte ordem do dia: (i) Análise, discussão e aprovação da intervenção da empresa Arpeco como garantidora da operação de repactuação de dívidas a ser celebrada entre a empresa Cocelpa Cia de Celulose e Papel do Paraná e a Copel S/A Distribuidora de Energia. (ii) Definição do bem a ser dado em garantia na operação de repactuação de dívidas acima noticiada. O sócio poderá fazer-se representar por procurador devidamente constituído para esta finalidade, mediante a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida por verdadeira. Curitiba, 15 de maio de 2013. CRISTIANO CIRIACO DELGADO - Diretor Administrativo Financeiro. RUI GERSON BRANDT – Diretor Superintendente.

DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. Av. Cândido de Abreu nº 535, 6º andar, CEP 80.530-906, Fórum Cível, Fone (41) 3352-9703. EDITAL de CITAÇÃO de BERTEX TEXTIL LTDA e JORGE NICOLAS CANTICAS, com PRAZO de 20 (vinte) dias. A Dra. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMª Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nº 97/2009, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face BERTEX TEXTIL LTDA e JORGE NICOLAS CANTICAS, onde determinou-se, pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigida ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados, nos endereços constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, ficam BERTEX TEXTIL LTDA (CGC/MF nº 82.010.083/0001-64) e JORGE NICOLAS CANTICAS (CPF/MF nº 401.761.009-97), CITADOS, por este edital, dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) dias, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague a importância de R$ 12.516,49 (doze mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), e honorários advocatícios fixados, estes últimos na forma do artigo 652-A, do CPC, em 10% (dez por cento), cientes os executados da redução pela metade da verba honorária para pagamento no prazo acima estipulado, nos termos do único do artigo acima referido, sob pena de não o fazendo serem constritos judicialmente tantos bens quanto bastem à integral satisfação do débito, na forma do 1º, do artigo 652 do CPC (Lei nº 11.382/2006). Ficando ainda, cientes de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, e que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará à parte devedora multa de sobre o valor da execução, (CPC, art.736). Ciente ainda de que decorrido o prazo legal sem pagamento, será procedida a penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC, art. 655) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de Curitiba – PR, aos Vinte e Seis (26) dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze (2.013). Eu (a) (Renata Ferreira), Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. (a) PATRICIA FUCIO LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta.

JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. INTIMANDO DA INVENTARIANTE IMPUGNADA: ELLEN DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob n°255.257.519-68, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido. PRAZO: 20(vinte) dias N° DOS AUTOS: 1784/2011 N° UNIFICADO: 0049622-44.2011.8.16.0001 AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REQUERENTE: SANDRA CRISTINE ALLE DOS SANTOS ANTONIETTO REQUERIDA: ELLEN DE CARVALHO. OBJETIVO: Para no prazo de 05(cinco) dias, defender-se e produzir provas, querendo, na forma do artigo 996 do Código de Processo Civil. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital de Estado do Paraná, aos Dezenove dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Treze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente juramentado, o Subscrevi. (a) Fabiano Jabur Cecy. Juiz de Direito Substituto.

EDITAL DE CITAÇAO DOS REUS INCERTOS E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS NA AÇAO DE USUCAPIAO MOVIDA POR WALDENIR GRAMS, COM O PRAZO DE TRINTA ( 30 ) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito Substituta em exercício na Primeira Vara Civel do Foro Central da ‘ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A BER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da la. Vara Civel, situado na Avenida Cândido de Abreu n° 535, 1° andar, Edifício do Fórum Civel,uma ação de USUCAPIÃO n° 0048393-49.2011.8.16.0001, movida por WALDENIR GRAMS, referente aos seguintes bens móveis: “ 1) -Automóvel marca FORD, modelo CAMINHONETE PICK UP, ano de fabricação 1946, chassi n° D 187; e 2) – Automóvel marca FORD, modelo PICK UP, ano de fabricação 1931, chassi n° A6846850.” E para que chegue ao conhecimento dos réus incertos e dos eventuais interessados na presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, ficam os mesmos citados para, no prazo de trinta ( 30 ) dias, à partir da primeira publicação, apresentarem contestação no prazo de quinze ( 15 ) dias, sob pena de revelia e, neste caso, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial.- O presente edital será afixado no lugar de costume, no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quinze ( 15 ) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze ( 2013 ). - E eu, ( Sérgio Ribeiro ),Escrivão do Cartório da la Vara Civel, o digitei e subscrevi. (a)GENEVIEVE PAIM PAGANELLA. Juíza de Direito. Substituta.

JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUEIDO MAICON PETRY, pelo prazo de vinte dias. O Doutor Paulo Cezar Carrasco Reyes, MM Juiz de Direito Substituto desta Quinta Vara Civel, faz saber a todos quantos ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo da Quinta Vara Civel, se processam os termos da ação de Busca e Apreensão autuados sob nº 79/2006, em que é requerente Banco Finasa S/A pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.561.615/0001-04 com sede à Alameda Madeira, nº 222, 12º andar, Barueri – São Paulo e requerido Maicon Petry, inscrito no CPF/MF sob nº 043.102.109-02, com endereço incerto, cuja ação tem por objeto o seguinte veiculo: Marca/modelo: YAMAHA –YBR 125 K, ano/modelo 2003/2003, cor BEGE, placa ILG 3217, chassi 9C6KE044030017745, objeto do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia sob.nº 01.4.231.678-2, em 14/06/2005 datado de 14/06/2005.Despachada a inicial, foi deferida liminarmente a busca e apreensão do bem oferecido em garantia de propriedade do réu. O veiculo foi apreendido em 10/08/2006. Sob minuta apresentada. Dá-se a causa o valor de R$ 7.989,52 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos) a serem atualizados a partir da data de 16 de dezembro de 2005. Considerando que o requerido encontra-se em lugar incerto, é expedido o presente edital de citação do Sr Maicon Petry, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague o saldo devedor ou no prazo de 15 dias, conteste a ação sob pena de revelia, artigos 285 e 319 do CPC, isto é não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O presente edital será publicado e fixado na forma da lei. Curitiba 22 (vinte e dois)dias do mês de novembro de 2012. Eu (a) Ubirajara Binhara – Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM Juiz de Direito. Portaria nº 001/2012. Ubirajara Binhara – Escrivão por ordem do MM Juiz de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Edital de citação de Elizabete da Silva, com o prazo de 20 dias.FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de execução de títulos extrajudicial, registrados sob nº 1359/2009 proposta por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENONITA, CNPJ 77.501.286/0001-13 contra ELIZABETE DA SILVA, RG 5.545.892-8 e CPF 025.845.469-57 e estando os requeridos em local incerto ficam citados dos termos da ação a saber: A exeqüente é credora da quantia de R$ 3.669,53 mais acréscimos legais, decorrente de mensalidades escolares do ano letivo de 2008. Outrossim fica a ré citada dos termos da ação e para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da divida no valor de R$ 3.957,98mais acréscimos legais, mais custas no valor de R$ 332,10 e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução para o caso de pronto pagamento, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade. Fica desde já intimado que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos e por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado. No prazo para embargos faculta-se ao executado se reconhecer o crédito do exeqüente, depositar de plano 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado pugnando pelo pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média entre o INPC e o IGP) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Juiz de Direito. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba 25/02/2003. Eu (a) Cândida Marnes Hugen, escrivã, o subscrevo. (a) Carolina Maia Almeida. Juíza de Direito Substituta.


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