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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 17 de julho de 2013 |
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL Mario G. Andriguetto, CPF 035.000.989-91, torna público que requereu ao IAP, Autorização Florestal para desmate de vegetação nativa na localidade denominada de Col. Malhada, Rua Zefredo Valaski, 305, São José dos Pinhais-Pr. Para fins de ampliação de área de Mineração.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar – CEP 80530-906 – email – 20varacivel@gmail.com – www.assejepar.com.br. EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo: 20 dias. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº 001097458.2012.8.16.0001 (469/2012), requerida por BANCO BRADESCO S/A contra UNIPEL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA –ME E OUTROS, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores UNIPEL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA –ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.296.577/0001-43, na pessoa de seu representante legal, NILTON ARNILDO CASAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 201.250.709-34 e ELZA KUSYM CASAS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF nº 031.816.149-47, CITADOS para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$29.894,77 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), em 17/02/2012, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, 2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o praz\o legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 28.379,81 (vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 351/3758028, firmado em 18.05.2010. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 18.09.2011 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento de toda a dívida, n os termos da clausula 7ª7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 28.379,81 (vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953 de 13.12.94 importou em R$ 29.894,77 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos)”, (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Curitiba, 17 de maio de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira – Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 28 de junho de 2013. Eu, (a), empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). (a) Fabio Eduardo Nunes – Empregado Juramentado.
LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ROBERT AYRON FREITAG E MARIA LUIZA FERREIRA BUENO SETENARESKI CRISTIAN ROGERIO SANTOS E LIZA VERONICA ROTELA BORJA STÉFANO CHIODELLI E TALINE KARIM VENDRAME ROGERIO VICENTE PINTO E ALESSANDRA DE FATIMA FERRAZ LEONARDO NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS E ALINE SAYONARA SOUZA DA SILVA RAFAEL EUZEBIO DE OLIVEIRA E JANAINA DOS SANTOS PEREIRA GLADINIR PEDRO DA SILVA E TERESINHA BLEIM DA SILVA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 16 de julho de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: ALEX DANIEL DE CAMARGO e ALINY CRISTINA TABORDA SILVERIO (Cartório Distrital de Umbará, Curitiba/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Edital de citação da requerida DÉBORA MARQUES DA SILVA, com prazo de 20 DIAS. A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1.º andar, Curitiba-PR, tramitam os autos nº. 0022753-44.2011.8.16.0001de AÇÃO MONITÓRIA movida por J. MALUCELLI SEGURADORA S/A, em face de M. ANDRADE - CONSTRUÇÕES LTDA ME e outros dos quais se extraiu o presente para CITAÇÃO da requerida DÉBORA MARQUES DA SILVA, inscrita no CPF nº. 027.641.221-44, atualmente em lugar ignorado, para que dentro do prazo de quinze dias, contados do termino do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada no valor de R$ 9.043,15 (nove mil, quarenta e três reais e quinze), acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo supra, ofereça EMBARGOS, que suspenderão o prosseguimento do feito. Termos da ação: A autora é credora dos requeridos decorrente de indenização securitária relativo ao risco coberto pela Apólice de Seguro Garantia n.º 01-0745.0204957 que assegurava o cumprimento das obrigações assumidas no contrato n.º 46/2009. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supracitado, sem o pagamento ou apresentação de embargos, ou ainda se esse for rejeitado, constituirse- á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro 1, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, acrescendo-se as despesas processuais, custas e honorários advocatícios. Curitiba, 20 de junho 2013. Eu(a)(Edno Francisco Ribeiro), juramentado, que o digitei e subscrevi. (a)DANIELLE MARIA BUSATO SACHET JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
ROBERTO HENRIQUE WAGNER TELLES e ADRIANA PEREIRA AMARÃES FRANKLIM CORREIA DE ALMEIDA e GABRIELE APARECIDA RISKA JHONATAN DOS SANTOS e BRUNA RAIMUNDO DOS REIS RONALDO CORDEIRO DE LIMA e ADRIANA ALVES PIRES FRANCISCO ESROM DINO JUNIOR e CAROLINA LUMI TANAKA RONISON SINÉSIO DE FREITAS e ALESSANDRA EMANUELE GONÇALVES LIMA ADILSON DOS SANTOS e SILVIA REGINA DESANOSKI LEOCIR DE OLIVEIRA e JURACEMA MIOLA REGINALDO WILSON PEREIRA e PATRICIA SOUZA TRINDADE GRZEGORZ SZWEDO e DAIANY CRISTIANI COELHO ALLAN BADY FERNANDES e ANGELA STANKEVICZ DIEGO RICARDO FAUSTINO e DAIANE DE LIMA BELO ADRIANO MOELLER MORENO e GABRIELA RIBEIRO COTTING CLAUCIO ASSIS PEREIRA e MARLENE CALESCURA ANDERSON BORGES e JENIFFER THAIS MUSSY MARCOS DA COSTA ROSA e LAURO GABRIEL DE SOUZA GOMES RONALDO ALVES FERREIRA e TEREZINHA MORAIS DOS SANTOS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 16 de julho de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ANTONIOS ABDALLAH ANTAKLI e WALDEREZ BORBA FARIAS ANDRÉ SCHERVINSKI AMADO e MELISSA MANZONI YURI MALINOWSKY SHIGA e SUELEN FERNANDA SEMICEK MARCOS ELY BRISOLA e VERA LUCIA PEREIRA MAIA PORTELA DIRCEU TEIXEIRA e GRACE KLEINSCHMIDT Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 16 de julho de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial