| Terça-feira, 19 de julho de 2011 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DECRETO N° 2376/2011
Termo Aditivo: Dispensa de Licitação: Partes: Objeto:
Regulamenta o artigo 116, da Lei Municipal n° 1205/2010, dispondo sobre o regramento para a concessão de Adicional de Produtividade aos servidores públicos efetivos e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentação do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1205/ 2010, DECRETA Art. 1º O Adicional de Produtividade de que trata o artigo 116, da Lei Municipal n° 1205/2010, seus critérios de concessão e percentuais serão regidos pelo presente decreto. Art. 2° O Adicional de Produtividade tem natureza transitória e acessória, constituindo-se em vantagem pecuniária temporária, na forma do § 2°, do artigo 75, da Lei Municipal n° 1205/2010, somente podendo ser concedido a servidores públicos efetivos até o limite de seus vencimentos básicos e em valor nunca superior a 90% (noventa por cento) da remuneração de suas respectivas chefias imediatas. Parágrafo primeiro. A manutenção do Adicional de Produtividade condiciona-se à manutenção das condições e critérios que fundamentaram a sua concessão e, para tanto, cabe à chefia do servidor beneficiado renovar o questionário de que trata o ANEXO I, no prazo improrrogável de doze (12) meses. Parágrafo segundo. Cabe à chefia imediata do servidor beneficiado com o adicional, por meio de processo administrativo devidamente autuado e instruído com o questionário do ANEXO I, dirigir requerimento expresso e escrito, conforme modelo exibido no ANEXO II, ao setor responsável pela gestão de recursos humanos que, verificando a manutenção das condições que fundamentaram a concessão do adicional, ratificará o pedido e submeterá o mesmo à ciência e parecer do órgão responsável pelo controle e execução orçamentária o qual, opinando favoravelmente, submeterá o pedido à análise e ratificação do Chefe do Executivo. Art. 3° O Adicional de Produtividade não será concedido de forma concomitante ao adicional por trabalho extraordinário de que trata o artigo 112, da Lei Municipal n.º 1205/2010, sendo, também, vedada a sua concessão aos servidores lotados em cargos comissionados, ainda que efetivos, bem como aos beneficiados por gratificações de chefia, direção ou assessoramento. Art. 4° Por se tratar de vantagem de cunho acessório, transitório e temporário, o Adicional de Produtividade não integra o vencimento base do servidor para fins de aposentadoria e nenhum outro efeito ou reflexo futuro. Art. 5° O deferimento e manutenção da vantagem do Adicional de Produtividade são condicionados ao efetivo labor do servidor, devendo ser suprimido em qualquer hipótese de afastamento, bem como por ocasião da concessão de quaisquer das licenças de que trata o artigo n.º 128, da Lei Municipal n° 1205/2010. Art. 6° Os percentuais do Adicional de Produtividade serão concedidos na base de 4% (quatro por cento), 6% (seis por cento), 8% (oito por cento), 10% (dez por cento), 12% (doze por cento), 14% (catorze por cento), 16% (dezesseis por cento), 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior valor (CAS 12) previsto na tabela do ANEXO XVI, da Lei n.º 1205/2010, limitado ao valor do vencimento básico do servidor beneficiado. Art. 7° Para fins de concessão do Adicional de Produtividade, bem como definição dos percentuais a que se refere o artigo 6°, o questionário a que se refere o ANEXO I, deve ser respondido com observância dos seguintes caracteres: I - produção no trabalho; II – assiduidade; III – pontualidade; IV – comportamento; V - conduta ética e moral; VI - qualidade no desempenho do trabalho; VII - relacionamento com os colegas de trabalho; VIII - relacionamento com os superiores hierárquicos; IX - capacidade de solucionar as demandas relacionadas à função exercida; X – conhecimento da função.
Prazo:
Dotação:
Assinatura:
003/2011 ao Contrato Nº 072/2009 nº 14/2009. Município de Colombo/PR e Hélcio Antonio Simões Locação de um imóvel localizado na Rua Astorga, 1045 – Colônia Faria – Colombo / PR. O presente Termo Aditivo prorroga o prazo no período compreendido entre 01 de março de 2011 a 31 de julho de 2011. Termo Aditivo reajusta o valor do aluguel para R$ 1.368,00 (Hum mil trezentos e sessenta e oito reais) mensais. LOA 1201/10 08.01.10.301.0035.2129.339039 – Desd 10.00 Fonte/Recurso 0.1.303 Ivonne Cecilia Restrepo - Secretária Municipal de Saúde
3ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
1072574/2010 PREGÃO PRESENCIAL - 160/2010 008/2011 R$ 949.000,00 (novecentos e quarenta e nove mil reais). Objeto: Aquisição, Instalação e manutenção de Sistemas Semáforos, com fornecimento de materiais, a serem utilizados em vias do Município de Colombo. Contratante Município de Colombo - Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Planejamento. Contratado SERVE WORLD SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº. 07.851.903/0001-25 Vigência: 13 de janeiro de 2011 à 12 de janeiro de 2012. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/ PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 3ª Publicação Colombo, 18 de julho de 2011. Secretarios: Milton Peter Kopker e Moacir José Kretschmer
EXTRATO DA ATA Processo n.° Licitação Ata nº. Valor Objeto:
Contratante Contratado Vigência: Data: Secretária:
1083704/2011 Pregão Presencial - 057/2011 250/2011 R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Aquisição de areia de praia fina por meio do sistema de registro de preços para as canchas de areia do município, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. BIG Materiais de Construção LTDA. EPP. - CNPJ n.º 07.640.341/0001-70. 15 de julho de 2011 a 14 de julho de 2012. Colombo, 15 de julho de 2011. Dirlei Ribeiro Elias.
EXTRATO DO CONTRATO Processo n°: Licitação: Contrato nº.: Valor: Objeto:
Contratante: Contratado: Vigência: Data: Secretarias:
1089536/2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA - 001/2011 251/2011 R$ 32.867,49 (Trinta e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Contratação de serviços em construção civil, para executar reparos e manutenção do pátio coberto e do sistema de drenagem da Escola Municipal Dr. Manoel Costa Curta. Secretaria Municipal da Educação - Prefeitura Municipal de Colombo. SERVE WORLD SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº. 07.851.903/0001-25. 14 de julho de 2011 a 18 de maio de 2012. Colombo, 14 de julho de 2011. Sra. Dirlei Ribeiro Elias, Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho.
EXTRATO DO CONTRATO Processo n°: Licitação: Contrato nº.: Valor: Objeto:
Contratante: Contratado: Vigência: Data: Secretarias:
1089537/2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA - 001/2011 252/2011 R$ 19.758,40 (Dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Contratação de serviços em construção civil, para executar reparos e manutenção no refeitório e na drenagem da Escola Municipal Jardim das Graças. Secretaria Municipal da Educação - Prefeitura Municipal de Colombo. SERVE WORLD SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº. 07.851.903/0001-25. 14 de julho de 2011 a 18 de maio de 2012. Colombo, 14 de julho de 2011. Sra. Dirlei Ribeiro Elias, Secretária Municipal de Ação Social e Trabalho.
Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 060/2011 Objeto: Contratação de Empresa Especializada através de REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de Medicamentos Comerciais de A – Z com base na lista de preços atualizada da Associação Brasileira de Comercio Farmacêutico – ABCFARMA. Data: 2 de agosto de 2011, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Por Lote. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 18 de julho de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal
Parágrafo único. Os percentuais a que se refere o artigo 6° serão determinados com base na tabela de pontuação aferida a partir das respostas do questionário (ANEXO I), na forma do ANEXO III. Art. 8° A avaliação do servidor, conforme modelo constante no ANEXO II, deverá ser registrada em formulário próprio, justificada e assinada pela chefia imediata e remetida, por meio de processo administrativo devidamente autuado e instruído com o questionário a que se refere o ANEXO I deste decreto, em requerimento ao setor responsável pela gestão de recursos humanos, a quem caberá a ratificação do formulário e submissão do mesmo à análise e avaliação do órgão responsável pelo controle e execução financeira e orçamentária. Parágrafo único. Após análise e parecer favorável do setor responsável pela execução e controle do orçamento, o pedido será remetido ao Chefe do Executivo, para análise e posterior ratificação. Art. 9° É de inteira responsabilidade da chefia que procedeu à avaliação do servidor a idoneidade e veracidade das informações que fundamentam o pedido do adicional e do questionário a que se refere o ANEXO I, respondendo os responsáveis administrativamente por eventual declaração em falso. Parágrafo único. Deve a chefia imediata, sob pena de responsabilidade, confrontar as informações contidas nas avaliações de desempenho do servidor a que se pretende beneficiar com o adicional. Art. 10. O adicional somente pode ser concedido aos servidores que estejam efetivamente desempenhando as funções para as quais foram admitidos em concurso público ou àqueles readaptados na forma do artigo n.º 51, da Lei n.º 1205/2010. Art. 11. As disposições deste decreto não se aplicam aos servidores integrantes do quadro do magistério público municipal, os quais possuem quadro e regulamento próprios. Art. 12. Uma vez deferido o benefício, cabe ao órgão responsável pela gestão de recursos humanos providenciar a publicação da concessão no órgão de imprensa oficial do Município, sem o que o ato é ineficaz e insuscetível de produzir efeitos. Art. 13. O pagamento do adicional, após a ratificação do Chefe do Executivo e publicação de sua concessão na imprensa oficial, terá início no vencimento do mês subseqüente ao seu deferimento. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Municipal n° 2172/2009. Paço Municipal de Colombo Em 14 de Julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal ANEXO I QUESTIONÁRIO (O questionário deve ser respondido e preenchido pela chefia imediata do servidor, e não pelo servidor) Servidor: Instruções de preenchimento: o questionário a seguir deverá ser preenchido de forma objetiva, assinalando-se um “x” no campo a que se refere a pontuação atribuída à produtividade, rendimento e conduta do servidor Para cada um dos critérios de resposta será atribuída a seguinte pontuação: