Programa melhora saúde de alunos de escolas do Paraná A integração entre unidades de saúde e instituições de ensino públicas e privadas vem sendo expandida nos últimos anos O Programa Saúde na Escola, coordenado pelo Governo do Estado, já está presente em 85% dos municípios do Paraná. Com ações que integram a Saúde e a Educação, o programa tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos alunos e também desenvolver atividades em prol da comunidade onde a escola está inserida. Além de avaliar as condições de saúde dos estudantes, com exames de visão e acompanhamento nutricional, as equipes de saúde promovem debates e palestras abordando temas importantes para a saúde dos jovens, como prevenção de doenças, sexualidade e mudanças comuns da puberdade. Essa integração entre unidades de saúde e instituições de ensino públicas e privadas vem sendo expandida nos últimos anos. Em 2008, quando o programa foi iniciado no Paraná, apenas 10 municípios implantaram as atividades. Agora, seis anos depois, alunos de 341 municípios já são beneficiados. De acordo com o secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, o sucesso da iniciativa se deve à participação ativa de professores, profissionais de saúde e comunidade. “Já temos diversas experiências positivas no Estado. Investindo em ações direcionadas aos jovens podemos despertar a cultura do autocuidado nas próximas gerações, fortalecendo a prática da prevenção”, destaca. EXPERIÊNCIA O Colégio Estadual Chafic Cury, do município de Rio Azul, na região Centro-Sul do Estado, aderiu ao Programa Saúde na Escola em 2011. A professora Elisabete Urbik Surmacz avalia que em dois anos de existência o projeto já se consolidou e tem grande aceitação por parte dos pais e alunos. A instituição definiu que abordaria temas diferentes de acordo com a idade do aluno. Os conteúdos foram incorporados às aulas da disciplina de Ciências. Turmas de 6ª a 8ª ano tratam de questões de prevenção de doenças e mudanças que ocorrem no corpo e no comportamento do jovem. Já com os estudantes do 9ª ano as atividades são mais focadas na prevenção da gravidez na adolescência, sexualidade e combate às drogas. “Com dinâmicas e palestras, mostramos ao jovem a dificuldade de se tornar pai ou mãe na adolescência e as responsabilidades que vêm após o nascimento da criança”, explica Elisabete. DIÁLOGO O médico da saúde da família do município de Rebouças, Rangel Dionísio Magalhães, destaca uma série de avanços conquistados com o programa em sua cidade. Segundo ele, a oportunidade do profissional de saúde dialogar com o jovem traz à tona diversas demandas que dificilmente chegariam até a unidade de saúde. “São problemas que afetam diretamente a saúde das pessoas. Um exemplo claro é o bullying, cada vez mais fre-
quente nas escolas. Se não administrado de forma correta, pode acarretar diversos danos à saúde mental do jovem”, alerta o médico. EXPANSÃO O Governo do Paraná está trabalhando para que todos os municípios do Estado desen-
volvam ações do Programa Saúde na Escola. Para participar e receber incentivos financeiros por meio do programa as prefeituras interessadas devem entrar em contato com o Ministério da Saúde e atender a critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial 1.413/ 2013 do governo federal.
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O programa tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos alunos e também desenvolver atividades em prol da comunidade
AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A CNPJ/MF 78.171.188/0001-28 NIRE 4130000450-1 ATA DA 29ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA, HORÁRIO, LOCAL: 29 de julho de 2013, às 11:00 horas, na sede social da Companhia, na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Alfred Nobel, nº 635, CIC. QUORUM/PRESENÇAS: Acionistas representando 73,03% do capital social, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições de 17/07/2013 (p. 33), 18/07/2013 (p. 46) e 19/07/2013 (p. 39), e no Jornal Metrópole, edições de 17/07/2013 (p. 12), 18/07/2013 (p. 08) e 19/07/2013 (p. 12), cujos jogos, sob nºs 01 e 02, autenticados pela Mesa, ficam arquivados na sede da companhia. PRESIDENTE e SECRETÁRIO: Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt, respectivamente, aclamados pelo plenário. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, José Eduardo Nardi, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e Raimar Sternadt. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.776-0. ORDEM DO DIA: (I) Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/12/2012; (b) Deliberar sobre o resultado do exercício social; (c) Eleger os administradores para ocupar os cargos de Diretor-Presidente, Diretor de Controle, Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor Industrial/Comercial; e (d) Fixação do montante da remuneração dos membros da Diretoria. (II) Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (a) Deliberar sobre alteração do endereço da filial situada no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, com a consequente alteração do Paragráfo Único do Artigo 2º do Estatuto Social; e (b) Aprovar a Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: DELIBERAÇÕES: PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foram aprovadas as contas da Diretoria, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, consubstanciadas no Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa, publicados no jornal Diário Oficial do Estado, edição de 11/07/2013 (p. 58/62) e no jornal Metrópole, edição de 11/07/2013 (p. 17/19), cujos documentos foram dispensados de transcrição, deixando de votar os acionistas legalmente impedidos, e cujas contas estavam em julgamento. (2) A comunicação exigida pelo artigo 133 da Lei nº 6.404/1976 foi efetivada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições de 06/05/2013 (p. 42), 07/05/2013 (p. 38) e 08/05/2013 (p. 39), e no Jornal Metrópole, edições de 06/05/2013 (p. 08), 08/05/2013 (p. 11) e 09/05/2013 (p. 14). SEGUNDA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi determinado que o lucro apurado no exercício de 2012, no montante de R$ 22.749.467,01 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e um centavo), seja distribuído da seguinte forma: (i) para reserva legal, o montante de R$ 1.137.473,35 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 5% do lucro líquido apurado, observado o disposto no artigo 193 da Lei nº 6.404/1976; e (ii) para a Reserva de Retenção de Lucros, o montante de R$ 21.611.993,66 (vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos).TERCEIRA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi aprovada a reeleição dos seguintes membros da Diretoria, para o triênio 2013/2016, com a seguinte composição: (a) para o cargo de Diretor-Presidente: PAULO ROBERTO PIZANI, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Carmelo Rangel, 1320, portador da cédula de identidade RG nº 570.297-6-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 565.677.828-20; (b) para o cargo de Diretor de Controle: RAIMAR STERNADT, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Hellen Keller, 360, portador da cédula de identidade RG nº 831.515-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 004.417.329-68; (c) para o cargo de Diretor Administrativo/Financeiro: JOSÉ FELIPE MATA DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Padre Anchieta, 1123, ap. 501, portador da cédula de identidade, RG n° 4.708.212-9 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 066.658.294-72; e (d) para o cargo de Diretor Industrial/Comercial: JOSÉ EDUARDO NARDI, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro elétrico, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Estevão Bayão, 226, ap. 141, portador da cédula de identidade RG nº 1.304.511-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 536.718.809-53. (2) Sobre a fixação do montante da remuneração dos membros da Diretoria, nada foi deliberado. Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Após deliberação, por unanimidade de votos dos sócios presentes, foi aprovada a alteração do endereço da filial situada no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF nº 78.171.188/0003-90, o qual passará de: Avenida Carlos Pisani, s/n, Monte Carlo, estado de Santa Catarina, CEP 89618-000, para: Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, Centro, município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, CEP 89.618-000. Em consequência, o Parágrafo Único do Artigo 2º do Estatuto Social passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 2o - A sociedade tem sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba – CIC, podendo a critério da Diretoria instalar e extinguir filiais, escritórios e depósitos no país ou no estrangeiro. Parágrafo Único: A sociedade manterá uma filial no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, na Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, CEP 89618000, com CNPJ 78.171.188/0003-90.”. SEGUNDA DELIBERAÇÃO: Em decorrência da reforma parcial do Estatuto Social da Companhia, após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi aprovada a sua consolidação, que passa a fazer parte integrante e indivisível desta Ata, como Anexo I, ficando, desta forma, dispensada a sua transcrição no corpo da presente. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a lavratura da Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada e firmada pelos presentes, autorizada a Diretoria a extrair cópias para serem arquivadas na Junta Comercial do Paraná. Curitiba, 29 de julho de 2013. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Imaribo Consultoria, Participações e Empreendimentos Ltda. (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A - Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, Raimar Sternadt, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e José Eduardo Nardi. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/ O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.776-0. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral da ata lavrada em livro próprio. Curitiba, 29 de julho de 2013. RAIMAR STERNADT Secretário Registrada na JUCEPAR em 07/08/2013, sob nº 20134282027– Sebastião Motta – Secretário-Geral. ANEXO I AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A CNPJ/MF Nº 78.171.188/0001-28 NIRE Nº 4130000450-1 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A é uma sociedade por ações, regida pelo presente estatuto e legislação vigente. Artigo 2o - A sociedade tem sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba – CIC, podendo a critério da Diretoria instalar e extinguir filiais, escritórios e depósitos no país ou no estrangeiro. Parágrafo Único: A sociedade manterá uma filial no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, na Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, CEP 89618-000, com CNPJ 78.171.188/0003-90. Artigo 3o - A sociedade tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4o - A sociedade tem por objeto: (a) exploração e comércio agrícola, pecuária, extrativa de madeiras, florestamento e reflorestamento, nas diversas modalidades, com recursos próprios, incentivados ou de terceiros; (b) participação como acionista e/ou cotista em outras sociedades. CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES Artigo 5o - O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 21.647.264,82 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), dividido em 38.324.125.290 (trinta e oito bilhões, trezentas e vinte e quatro milhões, cento e vinte e cinco mil e duzentas e noventa) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal. Artigo 6o - A sociedade poderá emitir ações preferenciais, respeitando o limite de dois terços do capital social, sem guardar proporção com as demais espécies de ações existentes. Parágrafo Único - As ações preferenciais não terão direito a voto, mas participarão da distribuição de dividendos em igualdade de condições, gozando de preferência no reembolso do capital em caso de dissolução, sem direito a prêmio. Artigo 7o - A sociedade poderá emitir certificados múltiplos de ações e provisoriamente cautelas representativas, que serão assinados por 02 (dois) Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor-Presidente, permitida a chancela mecânica, conforme legislação vigente. Artigo 8o - Cada ação ordinária nominativa dará a seu titular o direito a 01 (hum) voto nas Assembleias Gerais. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9o - A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as resoluções que julgar convenientes na defesa dos interesses sociais. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada e instalada pelos Diretor-Presidente, sendo por ele presidida, e secretariada de acordo com a escolha dos acionistas presentes, ressalvado o direito de convocação na forma da lei e do Estatuto. Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses após o término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que exigirem a lei e os interesses sociais. Artigo 11 - As deliberações nas Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas na Lei 6.404/76, sendo que a qualidade de acionista deverá ser antecipadamente provada na forma da lei. CAPÍTULO IV - DIRETORIA Artigo 12 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, acionistas ou não, com as seguintes denominações: 01 (um) cargo de Diretor-Presidente, 01 (um) cargo de Diretor de Controle, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo/Financeiro e 01 (um) cargo de Diretor Industrial/Comercial. Artigo 13 - Os diretores serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição e acumulação de cargos, os quais serão investidos mediante termo de posse no Livro de Atas da Diretoria, dispensados de prestação de caução. Artigo 14 - A Assembleia Geral fixará remuneração global, anual ou mensal para a Diretoria, a ser dividida em reunião própria, ou poderá deliberar remunerações e condições de reajustes de forma individual. No caso de acumulação de cargos a remuneração será de apenas 01 (um) cargo, vedada a acumulação. Artigo 15 - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, exceto o de Diretor-Presidente, o preenchimento será feito pela própria Diretoria, que indicará um de seus membros para o cargo, até que a Assembleia Geral eleja substituto para complementação do mandato. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo vacância do cargo de Diretor-Presidente ou da maioria dos cargos da Diretoria, será
no prazo de 30 (trinta) dias convocada Assembleia Geral para eleição dos substitutos, para complementação do mandato. Parágrafo Segundo - Observado e respeitado o disposto no presente Artigo e Parágrafo Primeiro supra, nos casos de eventual ausência, afastamento e/ou impedimento temporário do Diretor-Presidente, não superior a 30 (trinta) dias, a Diretoria de forma colegiada, deverá deliberar e indicar dentre seus membros o substituto temporário do DiretorPresidente. Artigo 16 - As reuniões da Diretoria serão realizadas ordinariamente, a cada período de 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente sempre que necessário aos interesses sociais. Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor-Presidente ou pela maioria de seus membros, através de carta, telex ou telegrama com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Segundo - As reuniões da Diretoria terão o quorum mínimo de 03 (três) Diretores, com o comparecimento obrigatório do Diretor-Presidente ou do Diretor de Controle, com decisões tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo o voto de desempate ao Diretor-Presidente ou seu substituto legal, ficando consignadas as decisões em forma de sumário em livro próprio. Caberá apenas 01 (um) voto para cada Diretor, mesmo que acumulando cargos. Artigo 17 - A Diretoria tem poderes e atribuições que a lei e o Estatuto lhes confere para assegurar o perfeito funcionamento da sociedade, deliberando de forma colegiada o seguinte: I - fixar a orientação geral dos negócios e diretrizes a serem executados pelos Diretores, deliberando suas funções e atribuições; II - convocar Assembleia Geral Ordinária para fins do artigo 132 da Lei 6.404/76 e, quando julgar conveniente, Assembleia Geral Extraordinária; III - deliberar quanto à instalação e extinção de filiais, escritórios e depósitos. IV - deliberar quanto a investimentos em projetos de expansão, modernização e aperfeiçoamento, bem como decidir quanto ao orçamento anual de inversões em investimentos e nas atividades operacionais, financeiras e administrativas; V - deliberar quanto à participação da sociedade em outras sociedades ou alienação dessas participações, decidindo quanto à constituição, fusão, cisão, incorporação ou extinção de sociedades subsidiárias, coligadas, controladas, controladoras, e/ou interligadas, inclusive fundações, bem como quanto às deliberações e alterações dos respectivos contratos sociais ou estatuto social; VI - Deliberar quanto à execução e orientação da política salarial e normas que visem o desenvolvimento dos serviços assistenciais dos empregados e seus dependentes; VII - Deliberar quanto à compra ou alienação de bens móveis e imóveis e de direitos reais sobre imóveis integrantes do ativo permanente da sociedade, incluídos investimentos em outras sociedades; VIII - deliberar quanto à outorga e/ou constituição de quaisquer garantias e/ou ônus reais ou pessoais pela sociedade, inclusive hipoteca, alienação fiduciária, caução, penhor, aval e fiança em benefício da sociedade e/ou de suas subsidiárias, controladas e/ou coligadas; IX - deliberar quanto à contratação de empréstimos bancários ou particulares, o penhor mercantil, industrial ou de outra natureza, bem como a contratação de serviços de terceiros que envolvam a responsabilidade financeira e econômica da sociedade; X - deliberar quanto às autorizações de viagens de empregados ao exterior para participação em cursos e/ou eventos, autorizações para promoções e propagandas institucionais, recebimento e entrega de doações em geral; XI - deliberar quanto à outorga de mandatos, inclusive para assinatura de escritura de compra e venda de imóveis, localizados fora da sede, que deverão ser outorgadas por instrumento público, contendo obrigatoriamente prazo determinado e poderes especiais para o ato, especificando o imóvel e as condições da transação; e XII - deliberar, quando entender necessário, a contratação de auditores independentes. Artigo 18 - Compete aos Diretores, ressalvados os atos de competência privativa e respeitadas as exceções, obedecer às normas estatutárias e executar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. Artigo 19 - Ressalvados os atos de competência da Diretoria, como órgão colegiado, compete isoladamente aos Diretores: I - Incumbe ao Diretor-Presidente: (a) exercer a alta administração da sociedade, tomando as decisões e zelando pelo cumprimento dos objetivos sociais; (b) representar a sociedade junto a outras sociedades onde possua participação acionária ou como quotista; (c) fiscalizar o desenvolvimento dos negócios sociais, propondo análise e discussão de projetos, orçamentos, estratégias e diretrizes; (d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como orientar e supervisionar suas atividades; e (e) substituir qualquer dos Diretores nas suas ausências ou impedimentos. II - Incumbe ao Diretor de Controle: (a) auxiliar o Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades; (b) supervisionar e auxiliar os demais Diretores em suas atribuições específicas; e (c) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e pela Diretoria. III - Incumbe ao Diretor Administrativo/Financeiro: (a) executar a política administrativa, econômica e financeira da sociedade, com a orientação, fiscalização e direção geral dos setores administrativo e financeiro, abrangendo a política de relações humanas, incluídas as admissões e demissões; e (b) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria. IV - Incumbe ao Diretor Industrial/Comercial: (a) planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades industriais e comerciais da sociedade; (b) orientar, fiscalizar e executar a política industrial e comercial da sociedade; e (c) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria. Artigo 20 - A emissão de cheques e notas promissórias, os aceites de duplicatas, letras de câmbio e títulos de crédito em geral, as ordens de pagamentos, endossos de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os recibos de quitação deverão obrigatoriamente ser assinados: (a) por dois diretores; (b) por um dos diretores em conjunto com um procurador habilitado; (c) por dois procuradores habilitados. Artigo 21 - A emissão de duplicatas e letras de câmbio, o endosso de duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos à ordem para depósito, caução, desconto ou cobrança para crédito nas contas bancárias da sociedade e nos recibos de pagamentos efetuados em forma de cheques nominativos ou outros títulos à ordem da sociedade, bastará apenas a assinatura de 01 (um) diretor ou de 01 (um) procurador habilitado. Artigo 22 - A formalização e execução das transações e atos descritos nos inciso V, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 17 do Estatuto Social somente poderão ser praticados e tornar-se-ão efetivos quando deliberados previamente pela Diretoria e assinados: (a) por 02 (dois) Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor-Presidente ou seu substituto legal; (b) por 01 (um) Diretor e 01 (um) Procurador, cujo mandato constará poderes específicos e prazo determinado, não superior a 01 (um) ano, sendo que a outorga deverá ser firmada pelo Diretor-Presidente ou pelo seu substituto legal. Artigo 23 - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer Diretor, procurador ou empregado da sociedade que a envolvam em obrigações relativas a negócios e operações estranhos aos objetivos sociais, tais como avais, fianças, abonos e outras garantias de favor a terceiros. Parágrafo Único - Por deliberação da Diretoria será permitida a prestação de fiança, aval ou outra garantia de favor para empresas coligadas, interligadas, controladas ou controladoras, sendo obrigatório em tal hipótese a assinatura de 02 (dois) Diretores, sendo 01 (um) deles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, com a exceção prevista no artigo 22 supra. Artigo 24 - Os instrumentos de mandato ad judicia para representação em juízo, com poderes de transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromissos poderão ser assinados por qualquer um dos Diretores e por prazo indeterminado. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL Artigo 25 - O Conselho Fiscal, não permanente, compõe-se de três (03) membros titulares e três (03) suplentes, brasileiros e domiciliados no país. Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal as atribuições por lei conferidas, sendo que funcionará quando assim deliberar a Assembleia Geral, elegendo seus membros e honorários respectivos, que terão mandatos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que vier a se realizar. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 27 - O exercício social compreende-se entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 - Ao fim de cada exercício a Diretoria elaborará com observância dos preceitos legais, as seguintes demonstrações financeiras: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; (c) Demonstrações do resultado do exercício; e (d) Demonstrações das origens e aplicações de recursos. Parágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará a Assembleia Geral Ordinária proposta para destinação do lucro líquido, com observância do disposto no estatuto e na lei. Artigo 29 - O lucro líquido apurado na forma do artigo 191 da Lei n.o 6.404/76 terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal que não excederá a 20% (vinte por centro) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição a título de dividendos obrigatórios; e (c) 5% (cinco por cento) para constituição de uma reserva para investimentos e capital de giro, limitada em conjunto com as demais reservas ao valor do capital social; d) o saldo terá destinação dada pela Assembleia Geral. Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos, por conta de reservas de lucros preexistentes ou de lucros acumulados de exercícios anteriores, assim mantidos por deliberação da Assembleia Geral, depois de atribuído no exercício aos acionistas o dividendo obrigatório. Artigo 30 - O dividendo será pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data que for deliberado, sendo que os dividendos não reclamados em três (03) anos prescreverão em favor da sociedade. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Artigo 31 - A sociedade entrará em liquidação, dissolução e/ou extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, elegendo o liquidante e deliberando sobre o funcionamento do Conselho Fiscal para o período de liquidação, com eleição dos respectivos membros, fixandolhes a remuneração correspondente. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Imaribo Consultoria, Participações e Empreendimentos Ltda. (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.7760. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral do Estatuto Social lavrado em livro próprio. Curitiba, 29 de julho de 2013. RAIMAR STERNADT Secretário Registrada na JUCEPAR em 07/08/2013, sob nº 20134282027– Sebastião Motta – Secretário-Geral.
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Circuito Brasileiro de Golfe no PR Melhor amador brasileiro dos últimos tempos jogará pela primeira vez como golfista profissional no Clube Curitibano de 22 a 24 de agosto O paulista Rafael Becker, o primeiro golfista amador brasileiro a figurar entre os 100 primeiros do ranking amador mundial em diversas ocasiões, fará sua estreia como profissional na Etapa Curitiba do Circuito Brasileiro de Golfe (CBG Pro Tour) apresentado pelo HSBC, que será disputado entre os dias 22 e 24 de agosto no Clube Curitibano, em Quatro Barras (PR). Tricampeão brasileiro adulto e bicampeão brasileiro de golfe, o jovem atleta de 22 anos encerrou recentemente os estudos nos EUA, onde se formou em Negócios Internacionais na Wichita State University, cujo time de golfe defendeu com vários títulos na NCAA, a disputada liga esportiva universitária americana. Becker já chegou à 85ª posição do ranking mundial amador e é o primeiro brasileiro a figurar entre os 100 primeiros da lista. “Virar profissional é o meu sonho. Quero competir com os melhores golfistas que encontrar para melhorar o meu jogo”, diz o jovem talento. Em abril, ele disputou ainda como amador o Brasil Classic, etapa do Web.com Tour (circuito de acesso ao PGA Tour) disputada em São Paulo e terminou empatado na 26ª colocação,
ficando à frente de muitos profissionais que já ganharam milhões de dólares em torneios mundo afora. Becker planeja ainda disputar a etapa final do CBG Pro Tour, que acontece no Clube de Campo de São Paulo, na capital paulista, de 11 a 14 de setembro. Tanto a Etapa Curitiba quanto a Etapa São Paulo fazem parte da Série de Desenvolvimento, que dá vagas para o PGA Tour Latinoamérica, o principal circuito do continente. “No final do ano, vou tentar me classificar para o Circuito Europeu, mas também quero garantir uma vaga no PGA Tour Latinoamérica e tentar chegar ao PGA Tour americano”, diz o jovem talento. A Etapa Curitiba do CBG Pro Tour apresentado pelo HSBC distribui R$ 100 mil em prêmios, sendo R$ 22 mil para o campeão. O CBG Pro Tour é apresentado pelo HSBC e tem também como patrocinadores a Sete Brasil, a Sportv, a Nespresso, a Embrase e a YKP, além de apoio da Klabin e TAM Viagens. O CBG Pro Tour conta com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte. O evento é uma realização da Confederação Brasileira de Golfe (CBG) e organização da IMX.
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR torna público que recebeu do IAP, a Licença Ambiental Simplificada nº 001203 (Renovação da Autorização Ambiental nº 32153), para a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José dos Pinhais – Bacia do Rio Pequeno - Implantação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE Centenário e Respectiva Linha de Recalque, Interceptor Fênix, Interceptor Independência, Coletor Tronco Lincoln e Rede Coletora de Esgotos, a serem implantados no município de São José dos Pinhais - PR.
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1366.13 Objeto: AQUISIÇÃO DE BIORREATOR DE MEMBRANA PARA TRATAMENTO DE EFLUENTE Esclarecimentos: Prorrogado para até as 17:00 horas do dia 28/08/13. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até às 09:00 horas do dia 30/08/13. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:30 horas do dia 30/08/13. Motivo: Conforme “Comunicado 01”. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Antonio Hallage - Diretor Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1373.13 Objeto: Aquisição de Kit Reforço Alimentar. Limite de Acolhimento de Propostas: 30/08/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 30/08/13 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 175.897,50. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1374.13 Objeto: Serviços de manutenção em bombas dosadoras eletromecânicas e eletromagnéticas. Limite de Acolhimento de Propostas: 30/08/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 30/08/13 às 14h30 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 85.563,08. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1375.13 Objeto: Aquisição de Material Elétrico. Limite de Acolhimento de Propostas: 30/08/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 30/08/13 às 15h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 242.712,16. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou no site acima mencionado.
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FEBRUCE CONSTRUÇÕES EM AÇO LTDA – ME torna público que requereu ao IAP, a Licença de Operação, para Fabricação de Estruturas Metálicas, situada Rua Três Reis Magos, nº 99. São José dos Pinhais/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO BATEL LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, a Licença de Operação – LO-11/487, para posto de gasolina, emitida em 14/09/2011, válida até 14/09/2013, situado á Av. Agostinho Leão Junior, nº 84, Bairro Alto da Glória, em Curitiba-PR.
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO BATEL LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba/PR, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Avenida Agostinho Leão Junior nº 84, Bairro Alto da Glória, em Curitiba-PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA SCHATTDECOR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, - CNPJ 03.270.248/0001-60 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para a ampliação da Indústria de Papéis Decorativos na Rua Francisco Muñoz Madrid, 1652 no município de São José dos Pinhais-PR.
Rafael Becker, o primeiro amador brasileiro a estar entre os 100 do mundo
SERVIÇO CBG Pro Tour 2013 - Etapa Curitiba Onde:Clube Curitibano Av. Vinte e Cinco de Janeiro, 2461 - Quatro Barras - PR Data: 22 a 24 de agosto de 2013 Entrada Franca Credenciamento para a imprensa: Jornalistas que quiserem cobrir o torneio devem enviar email com nome, função e telefone para credenciamento@albatrozcom.com.br .
EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de Usucapião, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.º 0007551-85.2012.8.16.0035, promovida por MCE PARTICIPAÇÕES LTDA, através do seu administrador BOGDAN BEMBNOWSKI, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, situada no lado ímpar da Rua Antonio Singer, distante do Rio Iguaçu, aproximadamente dezessete quilômetros, deste Município de São José dos Pinhais - PR., medindo 6.931,10m2, qual confronta com lote de propriedade de: Edelvino Batistada Rocha e com rua municipal. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e treze (2013). Eu_(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã -Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA. AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO. EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS JIAN HUA ZHANG e EVA ZHENG LI ZHANG PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Depósito, n.° 723/2008 em que é requerente BANCO BRADESCO S.A. e requeridos JIAN HUA ZHANG e EVA ZHENG LI ZHANG, tendo o presente a finalidade de CITAR os requeridos JIAN HUA ZHANG e EVA ZHENG LI ZHANG, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fiquem cientes dos termos da ação e, para que, querendo, contestem, no prazo de cinco (05) dias ou entregue o bem “Veículo marca/modelo Toyota Land Cruiser, ano de fab./mod 2005/2005, cor prata, placa AJK-3388”, podendo ainda, no mesmo prazo, consignar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do C.P.C.), cujo resumo da petição inicial é do seguinte teor: “Que conforme o Instrumento Particular de Cédula de Crédito n° 1.925.959, o exeqüente concedeu ao executado o empréstimo, o que deveria ser restituído na data e condições estabelecidas no contrato mencionado; Em garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, os devedores solidários avalistas também assinaram o referido instrumento, e também, o devedor transferiu ao ora requerente em alienação fiduciária, o bem descrito - Toyota Land Cruiser, cor prata, placa AJK 3388; Ocorre porém, que o devedor deixou de pagar o valor do crédito vencido, com parcelas vencidas de 21/ 10/2007, incorrendo em mora desde então, e ocasionando o vencimento da dívida, cujo valor atualizado em 22/04/2008, importa em R$ 68.722,40”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 12 de Agosto do ano de 2013. Eu, (a) (Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a)FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária, convertida em ação de DEPÓSITO nº. 005948558.2010.8.16.0001 (2169/2010), requerida por BANCO BRADESCO S/A contra COMÉRCIO DE VEÍCULOS GUGUS LTDA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida COMÉRCIO DE VEÍCULOS GUGUS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF nº 05.840.635/000110, CITADA para os termos da conversão da ação de busca e apreensão em DEPOSITO, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, contados da data do término do edital, entregar o bem objeto da ação, ou seja, “AUTOMÓVEL, MODELO: NISSAN PATHFINDER; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 1997; PLACA: AHP:7736; RENAVAM: 69.284916-5; CHASSI: JN1TAZR50VW003631”, depositando-o em Juízo, ou o seu equivalente em dinheiro, ou ainda, CONTESTALA, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte contrária (arts. 285 e 319 do CPC), e ainda de ser julgada procedente a propositura (caso não depositado o bem ou o seu equivalente), cominado-lhe o prazo de vinte e quatro (24) horas para a consecução de qualquer um dos fatores de elisão. PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Mediante Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida - nº 1.097.782, firmada em 30/07/2008, a devedora principal renegociou o valor de R$15.695,96 (quinze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), o qual deveria ser restituído na data e condições estabelecidas no contrato mencionado...” (Resumo apresentado pela própria parte) DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Curitiba, 9 de abril de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. 22 de julho de 2013. Eu,(a) empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). (a) Oloir Soares da Silva Junior - Empregado Juramentado. (a) Fabio Eduardo Nunes, empregado juramentado.