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Programa melhora saúde de alunos de escolas do Paraná A integração entre unidades de saúde e instituições de ensino públicas e privadas vem sendo expandida nos últimos anos O Programa Saúde na Escola, coordenado pelo Governo do Estado, já está presente em 85% dos municípios do Paraná. Com ações que integram a Saúde e a Educação, o programa tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos alunos e também desenvolver atividades em prol da comunidade onde a escola está inserida. Além de avaliar as condições de saúde dos estudantes, com exames de visão e acompanhamento nutricional, as equipes de saúde promovem debates e palestras abordando temas importantes para a saúde dos jovens, como prevenção de doenças, sexualidade e mudanças comuns da puberdade. Essa integração entre unidades de saúde e instituições de ensino públicas e privadas vem sendo expandida nos últimos anos. Em 2008, quando o programa foi iniciado no Paraná, apenas 10 municípios implantaram as atividades. Agora, seis anos depois, alunos de 341 municípios já são beneficiados. De acordo com o secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, o sucesso da iniciativa se deve à participação ativa de professores, profissionais de saúde e comunidade. “Já temos diversas experiências positivas no Estado. Investindo em ações direcionadas aos jovens podemos despertar a cultura do autocuidado nas próximas gerações, fortalecendo a prática da prevenção”, destaca. EXPERIÊNCIA O Colégio Estadual Chafic Cury, do município de Rio Azul, na região Centro-Sul do Estado, aderiu ao Programa Saúde na Escola em 2011. A professora Elisabete Urbik Surmacz avalia que em dois anos de existência o projeto já se consolidou e tem grande aceitação por parte dos pais e alunos. A instituição definiu que abordaria temas diferentes de acordo com a idade do aluno. Os conteúdos foram incorporados às aulas da disciplina de Ciências. Turmas de 6ª a 8ª ano tratam de questões de prevenção de doenças e mudanças que ocorrem no corpo e no comportamento do jovem. Já com os estudantes do 9ª ano as atividades são mais focadas na prevenção da gravidez na adolescência, sexualidade e combate às drogas. “Com dinâmicas e palestras, mostramos ao jovem a dificuldade de se tornar pai ou mãe na adolescência e as responsabilidades que vêm após o nascimento da criança”, explica Elisabete. DIÁLOGO O médico da saúde da família do município de Rebouças, Rangel Dionísio Magalhães, destaca uma série de avanços conquistados com o programa em sua cidade. Segundo ele, a oportunidade do profissional de saúde dialogar com o jovem traz à tona diversas demandas que dificilmente chegariam até a unidade de saúde. “São problemas que afetam diretamente a saúde das pessoas. Um exemplo claro é o bullying, cada vez mais fre-

quente nas escolas. Se não administrado de forma correta, pode acarretar diversos danos à saúde mental do jovem”, alerta o médico. EXPANSÃO O Governo do Paraná está trabalhando para que todos os municípios do Estado desen-

volvam ações do Programa Saúde na Escola. Para participar e receber incentivos financeiros por meio do programa as prefeituras interessadas devem entrar em contato com o Ministério da Saúde e atender a critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial 1.413/ 2013 do governo federal.

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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Divulgação SESA

| Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 |

O programa tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos alunos e também desenvolver atividades em prol da comunidade

AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A CNPJ/MF 78.171.188/0001-28 NIRE 4130000450-1 ATA DA 29ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA, HORÁRIO, LOCAL: 29 de julho de 2013, às 11:00 horas, na sede social da Companhia, na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Alfred Nobel, nº 635, CIC. QUORUM/PRESENÇAS: Acionistas representando 73,03% do capital social, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições de 17/07/2013 (p. 33), 18/07/2013 (p. 46) e 19/07/2013 (p. 39), e no Jornal Metrópole, edições de 17/07/2013 (p. 12), 18/07/2013 (p. 08) e 19/07/2013 (p. 12), cujos jogos, sob nºs 01 e 02, autenticados pela Mesa, ficam arquivados na sede da companhia. PRESIDENTE e SECRETÁRIO: Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt, respectivamente, aclamados pelo plenário. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, José Eduardo Nardi, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e Raimar Sternadt. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.776-0. ORDEM DO DIA: (I) Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/12/2012; (b) Deliberar sobre o resultado do exercício social; (c) Eleger os administradores para ocupar os cargos de Diretor-Presidente, Diretor de Controle, Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor Industrial/Comercial; e (d) Fixação do montante da remuneração dos membros da Diretoria. (II) Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (a) Deliberar sobre alteração do endereço da filial situada no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, com a consequente alteração do Paragráfo Único do Artigo 2º do Estatuto Social; e (b) Aprovar a Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: DELIBERAÇÕES: PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foram aprovadas as contas da Diretoria, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, consubstanciadas no Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa, publicados no jornal Diário Oficial do Estado, edição de 11/07/2013 (p. 58/62) e no jornal Metrópole, edição de 11/07/2013 (p. 17/19), cujos documentos foram dispensados de transcrição, deixando de votar os acionistas legalmente impedidos, e cujas contas estavam em julgamento. (2) A comunicação exigida pelo artigo 133 da Lei nº 6.404/1976 foi efetivada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições de 06/05/2013 (p. 42), 07/05/2013 (p. 38) e 08/05/2013 (p. 39), e no Jornal Metrópole, edições de 06/05/2013 (p. 08), 08/05/2013 (p. 11) e 09/05/2013 (p. 14). SEGUNDA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi determinado que o lucro apurado no exercício de 2012, no montante de R$ 22.749.467,01 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e um centavo), seja distribuído da seguinte forma: (i) para reserva legal, o montante de R$ 1.137.473,35 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 5% do lucro líquido apurado, observado o disposto no artigo 193 da Lei nº 6.404/1976; e (ii) para a Reserva de Retenção de Lucros, o montante de R$ 21.611.993,66 (vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos).TERCEIRA DELIBERAÇÃO: (1) Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi aprovada a reeleição dos seguintes membros da Diretoria, para o triênio 2013/2016, com a seguinte composição: (a) para o cargo de Diretor-Presidente: PAULO ROBERTO PIZANI, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Carmelo Rangel, 1320, portador da cédula de identidade RG nº 570.297-6-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 565.677.828-20; (b) para o cargo de Diretor de Controle: RAIMAR STERNADT, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Hellen Keller, 360, portador da cédula de identidade RG nº 831.515-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 004.417.329-68; (c) para o cargo de Diretor Administrativo/Financeiro: JOSÉ FELIPE MATA DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Padre Anchieta, 1123, ap. 501, portador da cédula de identidade, RG n° 4.708.212-9 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 066.658.294-72; e (d) para o cargo de Diretor Industrial/Comercial: JOSÉ EDUARDO NARDI, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro elétrico, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Estevão Bayão, 226, ap. 141, portador da cédula de identidade RG nº 1.304.511-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 536.718.809-53. (2) Sobre a fixação do montante da remuneração dos membros da Diretoria, nada foi deliberado. Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Após deliberação, por unanimidade de votos dos sócios presentes, foi aprovada a alteração do endereço da filial situada no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF nº 78.171.188/0003-90, o qual passará de: Avenida Carlos Pisani, s/n, Monte Carlo, estado de Santa Catarina, CEP 89618-000, para: Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, Centro, município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, CEP 89.618-000. Em consequência, o Parágrafo Único do Artigo 2º do Estatuto Social passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 2o - A sociedade tem sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba – CIC, podendo a critério da Diretoria instalar e extinguir filiais, escritórios e depósitos no país ou no estrangeiro. Parágrafo Único: A sociedade manterá uma filial no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, na Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, CEP 89618000, com CNPJ 78.171.188/0003-90.”. SEGUNDA DELIBERAÇÃO: Em decorrência da reforma parcial do Estatuto Social da Companhia, após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi aprovada a sua consolidação, que passa a fazer parte integrante e indivisível desta Ata, como Anexo I, ficando, desta forma, dispensada a sua transcrição no corpo da presente. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a lavratura da Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada e firmada pelos presentes, autorizada a Diretoria a extrair cópias para serem arquivadas na Junta Comercial do Paraná. Curitiba, 29 de julho de 2013. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Imaribo Consultoria, Participações e Empreendimentos Ltda. (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A - Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, Raimar Sternadt, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e José Eduardo Nardi. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/ O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.776-0. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral da ata lavrada em livro próprio. Curitiba, 29 de julho de 2013. RAIMAR STERNADT Secretário Registrada na JUCEPAR em 07/08/2013, sob nº 20134282027– Sebastião Motta – Secretário-Geral. ANEXO I AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A CNPJ/MF Nº 78.171.188/0001-28 NIRE Nº 4130000450-1 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A AGRO FLORESTAL IBICUÍ S/A é uma sociedade por ações, regida pelo presente estatuto e legislação vigente. Artigo 2o - A sociedade tem sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba – CIC, podendo a critério da Diretoria instalar e extinguir filiais, escritórios e depósitos no país ou no estrangeiro. Parágrafo Único: A sociedade manterá uma filial no município de Monte Carlo, estado de Santa Catarina, na Rodovia SC-452, Km 24, nº 1644, sala 01C, CEP 89618-000, com CNPJ 78.171.188/0003-90. Artigo 3o - A sociedade tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4o - A sociedade tem por objeto: (a) exploração e comércio agrícola, pecuária, extrativa de madeiras, florestamento e reflorestamento, nas diversas modalidades, com recursos próprios, incentivados ou de terceiros; (b) participação como acionista e/ou cotista em outras sociedades. CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES Artigo 5o - O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 21.647.264,82 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), dividido em 38.324.125.290 (trinta e oito bilhões, trezentas e vinte e quatro milhões, cento e vinte e cinco mil e duzentas e noventa) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal. Artigo 6o - A sociedade poderá emitir ações preferenciais, respeitando o limite de dois terços do capital social, sem guardar proporção com as demais espécies de ações existentes. Parágrafo Único - As ações preferenciais não terão direito a voto, mas participarão da distribuição de dividendos em igualdade de condições, gozando de preferência no reembolso do capital em caso de dissolução, sem direito a prêmio. Artigo 7o - A sociedade poderá emitir certificados múltiplos de ações e provisoriamente cautelas representativas, que serão assinados por 02 (dois) Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor-Presidente, permitida a chancela mecânica, conforme legislação vigente. Artigo 8o - Cada ação ordinária nominativa dará a seu titular o direito a 01 (hum) voto nas Assembleias Gerais. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9o - A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as resoluções que julgar convenientes na defesa dos interesses sociais. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada e instalada pelos Diretor-Presidente, sendo por ele presidida, e secretariada de acordo com a escolha dos acionistas presentes, ressalvado o direito de convocação na forma da lei e do Estatuto. Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses após o término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que exigirem a lei e os interesses sociais. Artigo 11 - As deliberações nas Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas na Lei 6.404/76, sendo que a qualidade de acionista deverá ser antecipadamente provada na forma da lei. CAPÍTULO IV - DIRETORIA Artigo 12 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, acionistas ou não, com as seguintes denominações: 01 (um) cargo de Diretor-Presidente, 01 (um) cargo de Diretor de Controle, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo/Financeiro e 01 (um) cargo de Diretor Industrial/Comercial. Artigo 13 - Os diretores serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição e acumulação de cargos, os quais serão investidos mediante termo de posse no Livro de Atas da Diretoria, dispensados de prestação de caução. Artigo 14 - A Assembleia Geral fixará remuneração global, anual ou mensal para a Diretoria, a ser dividida em reunião própria, ou poderá deliberar remunerações e condições de reajustes de forma individual. No caso de acumulação de cargos a remuneração será de apenas 01 (um) cargo, vedada a acumulação. Artigo 15 - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, exceto o de Diretor-Presidente, o preenchimento será feito pela própria Diretoria, que indicará um de seus membros para o cargo, até que a Assembleia Geral eleja substituto para complementação do mandato. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo vacância do cargo de Diretor-Presidente ou da maioria dos cargos da Diretoria, será

no prazo de 30 (trinta) dias convocada Assembleia Geral para eleição dos substitutos, para complementação do mandato. Parágrafo Segundo - Observado e respeitado o disposto no presente Artigo e Parágrafo Primeiro supra, nos casos de eventual ausência, afastamento e/ou impedimento temporário do Diretor-Presidente, não superior a 30 (trinta) dias, a Diretoria de forma colegiada, deverá deliberar e indicar dentre seus membros o substituto temporário do DiretorPresidente. Artigo 16 - As reuniões da Diretoria serão realizadas ordinariamente, a cada período de 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente sempre que necessário aos interesses sociais. Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor-Presidente ou pela maioria de seus membros, através de carta, telex ou telegrama com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Segundo - As reuniões da Diretoria terão o quorum mínimo de 03 (três) Diretores, com o comparecimento obrigatório do Diretor-Presidente ou do Diretor de Controle, com decisões tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo o voto de desempate ao Diretor-Presidente ou seu substituto legal, ficando consignadas as decisões em forma de sumário em livro próprio. Caberá apenas 01 (um) voto para cada Diretor, mesmo que acumulando cargos. Artigo 17 - A Diretoria tem poderes e atribuições que a lei e o Estatuto lhes confere para assegurar o perfeito funcionamento da sociedade, deliberando de forma colegiada o seguinte: I - fixar a orientação geral dos negócios e diretrizes a serem executados pelos Diretores, deliberando suas funções e atribuições; II - convocar Assembleia Geral Ordinária para fins do artigo 132 da Lei 6.404/76 e, quando julgar conveniente, Assembleia Geral Extraordinária; III - deliberar quanto à instalação e extinção de filiais, escritórios e depósitos. IV - deliberar quanto a investimentos em projetos de expansão, modernização e aperfeiçoamento, bem como decidir quanto ao orçamento anual de inversões em investimentos e nas atividades operacionais, financeiras e administrativas; V - deliberar quanto à participação da sociedade em outras sociedades ou alienação dessas participações, decidindo quanto à constituição, fusão, cisão, incorporação ou extinção de sociedades subsidiárias, coligadas, controladas, controladoras, e/ou interligadas, inclusive fundações, bem como quanto às deliberações e alterações dos respectivos contratos sociais ou estatuto social; VI - Deliberar quanto à execução e orientação da política salarial e normas que visem o desenvolvimento dos serviços assistenciais dos empregados e seus dependentes; VII - Deliberar quanto à compra ou alienação de bens móveis e imóveis e de direitos reais sobre imóveis integrantes do ativo permanente da sociedade, incluídos investimentos em outras sociedades; VIII - deliberar quanto à outorga e/ou constituição de quaisquer garantias e/ou ônus reais ou pessoais pela sociedade, inclusive hipoteca, alienação fiduciária, caução, penhor, aval e fiança em benefício da sociedade e/ou de suas subsidiárias, controladas e/ou coligadas; IX - deliberar quanto à contratação de empréstimos bancários ou particulares, o penhor mercantil, industrial ou de outra natureza, bem como a contratação de serviços de terceiros que envolvam a responsabilidade financeira e econômica da sociedade; X - deliberar quanto às autorizações de viagens de empregados ao exterior para participação em cursos e/ou eventos, autorizações para promoções e propagandas institucionais, recebimento e entrega de doações em geral; XI - deliberar quanto à outorga de mandatos, inclusive para assinatura de escritura de compra e venda de imóveis, localizados fora da sede, que deverão ser outorgadas por instrumento público, contendo obrigatoriamente prazo determinado e poderes especiais para o ato, especificando o imóvel e as condições da transação; e XII - deliberar, quando entender necessário, a contratação de auditores independentes. Artigo 18 - Compete aos Diretores, ressalvados os atos de competência privativa e respeitadas as exceções, obedecer às normas estatutárias e executar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. Artigo 19 - Ressalvados os atos de competência da Diretoria, como órgão colegiado, compete isoladamente aos Diretores: I - Incumbe ao Diretor-Presidente: (a) exercer a alta administração da sociedade, tomando as decisões e zelando pelo cumprimento dos objetivos sociais; (b) representar a sociedade junto a outras sociedades onde possua participação acionária ou como quotista; (c) fiscalizar o desenvolvimento dos negócios sociais, propondo análise e discussão de projetos, orçamentos, estratégias e diretrizes; (d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como orientar e supervisionar suas atividades; e (e) substituir qualquer dos Diretores nas suas ausências ou impedimentos. II - Incumbe ao Diretor de Controle: (a) auxiliar o Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades; (b) supervisionar e auxiliar os demais Diretores em suas atribuições específicas; e (c) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e pela Diretoria. III - Incumbe ao Diretor Administrativo/Financeiro: (a) executar a política administrativa, econômica e financeira da sociedade, com a orientação, fiscalização e direção geral dos setores administrativo e financeiro, abrangendo a política de relações humanas, incluídas as admissões e demissões; e (b) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria. IV - Incumbe ao Diretor Industrial/Comercial: (a) planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades industriais e comerciais da sociedade; (b) orientar, fiscalizar e executar a política industrial e comercial da sociedade; e (c) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria. Artigo 20 - A emissão de cheques e notas promissórias, os aceites de duplicatas, letras de câmbio e títulos de crédito em geral, as ordens de pagamentos, endossos de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os recibos de quitação deverão obrigatoriamente ser assinados: (a) por dois diretores; (b) por um dos diretores em conjunto com um procurador habilitado; (c) por dois procuradores habilitados. Artigo 21 - A emissão de duplicatas e letras de câmbio, o endosso de duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos à ordem para depósito, caução, desconto ou cobrança para crédito nas contas bancárias da sociedade e nos recibos de pagamentos efetuados em forma de cheques nominativos ou outros títulos à ordem da sociedade, bastará apenas a assinatura de 01 (um) diretor ou de 01 (um) procurador habilitado. Artigo 22 - A formalização e execução das transações e atos descritos nos inciso V, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 17 do Estatuto Social somente poderão ser praticados e tornar-se-ão efetivos quando deliberados previamente pela Diretoria e assinados: (a) por 02 (dois) Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor-Presidente ou seu substituto legal; (b) por 01 (um) Diretor e 01 (um) Procurador, cujo mandato constará poderes específicos e prazo determinado, não superior a 01 (um) ano, sendo que a outorga deverá ser firmada pelo Diretor-Presidente ou pelo seu substituto legal. Artigo 23 - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer Diretor, procurador ou empregado da sociedade que a envolvam em obrigações relativas a negócios e operações estranhos aos objetivos sociais, tais como avais, fianças, abonos e outras garantias de favor a terceiros. Parágrafo Único - Por deliberação da Diretoria será permitida a prestação de fiança, aval ou outra garantia de favor para empresas coligadas, interligadas, controladas ou controladoras, sendo obrigatório em tal hipótese a assinatura de 02 (dois) Diretores, sendo 01 (um) deles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, com a exceção prevista no artigo 22 supra. Artigo 24 - Os instrumentos de mandato ad judicia para representação em juízo, com poderes de transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromissos poderão ser assinados por qualquer um dos Diretores e por prazo indeterminado. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL Artigo 25 - O Conselho Fiscal, não permanente, compõe-se de três (03) membros titulares e três (03) suplentes, brasileiros e domiciliados no país. Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal as atribuições por lei conferidas, sendo que funcionará quando assim deliberar a Assembleia Geral, elegendo seus membros e honorários respectivos, que terão mandatos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que vier a se realizar. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 27 - O exercício social compreende-se entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 - Ao fim de cada exercício a Diretoria elaborará com observância dos preceitos legais, as seguintes demonstrações financeiras: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; (c) Demonstrações do resultado do exercício; e (d) Demonstrações das origens e aplicações de recursos. Parágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará a Assembleia Geral Ordinária proposta para destinação do lucro líquido, com observância do disposto no estatuto e na lei. Artigo 29 - O lucro líquido apurado na forma do artigo 191 da Lei n.o 6.404/76 terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal que não excederá a 20% (vinte por centro) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição a título de dividendos obrigatórios; e (c) 5% (cinco por cento) para constituição de uma reserva para investimentos e capital de giro, limitada em conjunto com as demais reservas ao valor do capital social; d) o saldo terá destinação dada pela Assembleia Geral. Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos, por conta de reservas de lucros preexistentes ou de lucros acumulados de exercícios anteriores, assim mantidos por deliberação da Assembleia Geral, depois de atribuído no exercício aos acionistas o dividendo obrigatório. Artigo 30 - O dividendo será pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data que for deliberado, sendo que os dividendos não reclamados em três (03) anos prescreverão em favor da sociedade. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Artigo 31 - A sociedade entrará em liquidação, dissolução e/ou extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, elegendo o liquidante e deliberando sobre o funcionamento do Conselho Fiscal para o período de liquidação, com eleição dos respectivos membros, fixandolhes a remuneração correspondente. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Imaribo Consultoria, Participações e Empreendimentos Ltda. (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt. DEMAIS PRESENÇAS: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., CRC 2SP 015199/O-6 - F – PR, representada por Marcos Antonio Quintanilha - CRC-SP 132.7760. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral do Estatuto Social lavrado em livro próprio. Curitiba, 29 de julho de 2013. RAIMAR STERNADT Secretário Registrada na JUCEPAR em 07/08/2013, sob nº 20134282027– Sebastião Motta – Secretário-Geral.


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