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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 2 de maio de 2013 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Adjudicação Processo Administrativo nº. 1138087 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 021/ 2013, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição e recarga de extintores de incêndio para a frota de veículos leves e pesados e para os prédios públicos Municipais, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Administração, da Educação, Cultura e Esporte, de Ação Social e Trabalho, da Saúde e de Obras e Viação da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: PAULO DA SILVA DUARTE EXTINTORES EPP - Lote 001 - R$ 28.299,50 (vinte e oito mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e Lote 003 - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Proponente: SEGLINE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIP DE SEGURANÇA LTDA - Lote 002 - R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais). Produtos / Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura da ata de registro de preços; Pagamento: até 30 (trinta) dias, após a entrega do produto e apresentação das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) deste edital. Colombo, 30 de abril de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro

EDITAL DE LEILÃO 1ª VARA CÍVEL COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR - Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Fone (0xx41) 32832676. EDITAL DE LEILÃO E ARREMATAÇÃO PARA VENDA DOS BENS DA MASSA FALIDA DE COMODORO BOX LTDA, CNPJ 76.620.392/0001-53, NA FORMA DO ARTIGO 117 e seus parágrafos, DO DECRETO LEI N.º 7.661/45 (LEI DE FALÊNCIAS), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem, ou a quem interessar possa, que nos autos de FALÊNCIA, sob n.º 256/1988, em que é requerente MASSA FALIDA DE COMODORO BOX LTDA., em trâmite neste r. Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no dia 11 de junho de 2013, às 14:00 horas, na Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº, será levado à VENDA os bens da Massa Falida de Comodoro Box Ltda., a seguir relacionados: IMÓVEL MATRÍCULA Nº 28.080 2ª CIRCUNSCRIÇÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: e edificações Lote de terreno sob nº 06 da quadra 03 da planta Angelo Zen, situado no quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a rua Duque de Caxias, com a área de 649,00m². Avaliado por R$ 257.249,60 em 13/02/2012. IMÓVEL MATRÍCULA Nº 37.161 2ª CIRCUNSCRIÇÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: e edificações Lote de terreno sob nº 08, da quadra nº 03, da planta Ângelo Zen, situado no quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a rua Duque de Caxias e André Zen, com a área de 825,00m². Avaliado por R$ 327.221,49 em 13/02/2012. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 728.612,60 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos), em 13/02/2012, fls. 1434/1435. ÔNUS: Conforme cópia das matrículas nºs. 28.080 e 37.161 – 2º Ofício Registro de Imóveis. PAGAMENTO: À VISTA, integral, no ato, ou sinal nunca inferior a 20% (vinte por cento), e saldo restante em até três dias (§ 2º, Art. 117, da Lei 7.661/45). Se não completar o preço, dentro de três dias, serão os bens levados a novo leilão ficando obrigado o arrematante a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal que houver dado inclusive a Comissão do Leiloeiro (Letra f, art. 22 da Lei 21.981/32) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser paga integralmente no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência da arrematação, pelo arrematante, sendo considerada desistência a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante. Não serão aceitos créditos da Massa Falida como parte de pagamento. .A relação completa de todos os bens da falida com a descrição, estará à disposição dos interessados no escritório do Síndico: Dr. TELMO DORNELLES, na Rua João Ângelo Cordeiro, 687, Centro, São José dos Pinhais/PR, fone/fax: 0**41 3382-1010, e-mail: td@telmodornelles.adv.br no escritório do Leiloeiro, Sr. JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS, na Rua Chanceler Lauro Muller, 35 Curitiba/PR, fone/fax: 0**41-3333-1515, site: www.nogarileiloes.com.br. OBS: Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Ficam intimadas as partes, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aos dez (10) dias do mês de maio do ano dois mil e treze (2013). DRA. DANIELLE N. MOTA COMAR - Juíza de Direito / JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS - Leiloeiro Judicial / TELMO DORNELLES - Adm. Judicial

Adjudicação Processo Administrativo nº. 1133325 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 da Prefeita Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 018/ 2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios com prestação de serviços de entrega "Ponto a Ponto" e prestação de serviços técnicos de apoio e consultoria nutricional, treinamento de merendeiras e equipes, fornecimento de EPIs, sob o sistema de registro de preços, para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração; Secretaria de Ação Social e Trabalho; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Planejamento; Secretaria de Urbanismo e Habitação; Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Secretaria de Indústria e Comércio; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Obras e Viação; Assessoria de Gabinete; Secretaria de Turismo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital. Proponente: CLAITON FERNANDO TODESCHINI. Valor: R$ 9.649.935,61 (nove milhões seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos). Produtos / Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura da ata de registro de preços; Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Fazenda, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais emitidas para cada quinzena, devidamente atestadas pelo fiscal de contrato e acompanhada dos documentos, exigidos em edital.. Colombo, 30 de abril de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO -O Doutor JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei...EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSARTIGO 34 DA LEI DE DESAPROPRIAÇÕES. PRAZO 10 DIAS. O Doutor Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste edital e ainda a quem possa interessar, que perante este Juízo e Secretaria se processam aos termos dos autos n.º 0010268-41.2010.8.16.0035, Ação de DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, em que é autor o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e réu JUSTINO FACCHINI, tramitando perante esta Secretaria da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, atendendo ao que lhe foi determinado, leva a conhecimento para eventuais interessados, para querendo intervirem no presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do termo fixado no presente edital, acerca da existência da presente ação de desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, o qual realizou depósito prévio para pagamento da desapropriação do imóvel no valor de R$ 121.537,40 (cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a 1.757.68 m² do imóvel de matrícula n.º 42.606 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais – PR, com a seguinte descrição na Cartório de Registro de Imóveis: “ O terreno designado LOTE N.º 2, com área de 3.243,80m2., dentro das seguintes medidas e confrontações: 59,60metros e rumo 03°22’SE de frente para o antigo traçado da Avenida das Torres; 70,33metros e rumo 710 1O’ NE, pelo lado esquerdo de quem do lote olha a avenida, divide com o lote 2-B desta subdivisão, cruzando nesta linha aos 17,90 metros o canal do Rio Ressaca; 44,66metros e rumo 18°50’NO de frente para a Rua Paranavaí; finalmente 56,20metros e rumo 84°14’SO de frente para a rua Harry Feken, cruzando nessa linha aos 40,50metros o canal do Rio Ressaca. Obs.: Lote esse oriundo da subdivisão do lote n. o 2, situado no lugar Boneca do Iguaçu, quadro urbano desta cidade”. A publicação deste edital cumpre o disposto no artigo 34 DO Decreto-lei 3365/1941. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessado e que estes não possam no futuro alegar ignorância ou desconhecimento, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Assim foi expedido o presente e Edital para conhecimento de terceiros e para alegarem o que for de direito, devendo o mesmo ser publicado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Eu, Raquel Regina dos Santos Morgan, Analista Judiciário, o redigi nos termos da minuta.(a) JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - Juiz de Direito.

PORTARIA Nº 261/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Substituir Mayara Cristina Parucci Dias, que outrora atuava como membro da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 019/ 2013, pelo novo membro o Servidor Público Municipal Waldemar Cania. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 26 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal

ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 119/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3279 de 09 de Abril de 2013, onde lê-se "Concorrência nº 008/2012"; Leia-se "Concorrência nº 008/2011". Paço Municipal de Colombo Em 30 de abril de 2013 IZABETE CRISTINA PAVIN PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO DE ROSEWELT MARQUES NETO. PRAZO DE 60 DIAS. O DOUTOR OSVALDO CANELA JUNIOR, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: Pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que fica o executado ROSEWELT MARQUES NETO, brasileiro, portador do CPF n° 701.362.441-14, estando este em local incerto e não sabido, devidamente CITADO do inteiro teor da petição inicial da EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, que tramita perante a 3º SECRETARIA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob n.º 0015377-02.2011.8.16.0035, em que é parte requerente BANCO BRADESCO SA. A parte autora informa que é credora do requerido na importância de R$ 11.634,92 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), atualizado até 16 de setembro de 2011, decorrentes de um contrato de empréstimo, sob número 192.048.723, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Pelo presente, fica ainda intimada para que, querendo, dentro de 03 (três) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 11.634,92 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) e demais acréscimos legais, ficando CIENTE de que se houver o pagamento integral do débito no mesmo prazo, pagará somente metade da verba honorária, fixada em 20% sobre o valor da dívida (art. 652-A, parágrafo único do CPC) ou, ainda, embargar a execução, no prazo de quinze (15) dias, sendo que, dentro do prazo de embargos, reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do débito, inclusive custas e honorários de advogado e requerer em juízo que o restante do pagamento seja efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e no prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Informo que a petição inicial na integra e os documentos, poderão ser acessados pela parte requerida mediante simples habilitação no Sistema Projudi. O MM. Juiz determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 31 dias do mês de janeiro de 2013. Eu, Tiago Hiroaki Inoue, o digitei, vai conferido e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta conforme autorização da Portaria 01/2012. Viviane Machado Oga - Diretora de Secretaria Substituta.

ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 119/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3264 de 18 de Março de 2013, onde lê-se "Contrato nº 311/2011"; Leia-se "Contrato nº 311/ 2012". Paço Municipal de Colombo Em 22 de abril de 2013 IZABETE CRISTINA PAVIN PREFEITA MUNICIPAL

ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 241/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3290 de 24 de Abril de 2013, no item II onde lê-se"FG"; Leia-se "DAS". Paço Municipal de Colombo Em 30 de abril de 2013 IZABETE CRISTINA PAVIN PREFEITA MUNICIPAL

Extrato do Contrato:Nº. 054/2013 .Licitação: Dispensa N° 028/2013 Partes: Município de Colombo/PR/ A.R. Weirich Centro Gráfico - Me, CNPJ sob nº 05.379.275/0001-00 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços em Plotagens e Cópias (impressões) de mapas e projetos técnicos Valor: R$ 2.452,50 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo: 17 de abril de 2013 a 16 de abril de 2014 Data: 23 de abril de 2013. Assinatura Angelo Betinardi - Secretário Municipal de Planejamento Tania Mara Tosin – Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO E GELCIRA SCHELBAUER - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA CRISTINE LOPES, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Requeridos, ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO E GELCIRA SCHELBAUER, brasileiros, ele portador do RG n. 5.410.957-1 e CPF/ MF n. 834.195.009-04, ela portadora do RG n. 3.733.012-4SSP/PR e CPF/MF n. 201.908.169-33, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA N. 23075-98.2010.8.16.0001, em que é requerente GG Transportes & Comercio de Veiculos Ltda, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “A autora realizou na data de 22/09/2006, Contrato de Compra e Venda de veículo de sua propriedade com o primeiro requerido do seguinte bem: VEÍCULO PALIO 4P FLEX, ANO/ MOD. 2006, PLACA HDQ-7223, CHASSI 9BD17301A64167247, sendo o valor pelo importe de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo entregues 04 cheques, sendo os três primeiros compensados e o quarto cheque foi devolvido por ausência de fundos, não tendo portanto o autor conseguido receber a importância, sendo atribuído à causa o valor de R$ 8.268,66 (oito mil, duzentos e sessenta e oito reais, sessenta e seis centavos), conforme inicial datada de 15/04/2010. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS REQUERIDOS, ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO E GELCIRA SCHELBAUER,para que, querendo, ofereçam resposta no prazo de quinze (15) dias, advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 15/03/2013. Eu,(a) Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia. (a)CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.


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