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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 2 de julho de 2013 |
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA - UBIRAJARA BINHARA – Escrivão. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO USA VEÍCULOS LTDA E OSMAR CORREIA BARBOZA JÚNIOR, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO. O Doutor Sigurd Roberto Bengtsson, MM Juiz de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação de Monitoria, autuados sob n° 470/ 2009, em que é requerente SINCREDI SINCOCRED - COOP. DE CRED. MUTUO DOS COMERCIANTES DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CURITIBA E REGIÃO, em desfavor de AUTO USA VEÍCULOS LTDA E OSMAR CORREIA BARBOZA JÚNIOR, e por este CITAR - com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste - os requeridos Auto USA Veículos LTDA e Osmar Correia Barboza Júnior, atualmente em lugar incerto - dos termos da presente ação, que em síntese são os seguintes: “ A requerente pretende a constituição em titulo executivo judicial do Contrato de Limite de Crédito para Operações de Desconto n° A70230998-2 e em 06 (seis) cheques apresentados para desconto e cujo pagamento foi obstado por insuficiência de fundos ou contra ordem, já prescritos, com responsabilidade solidária do fiador, Osmar Correia Barboza Júnior, ficam os requeridos AUTO USA VEÍCULOS LTDA e OSMAR CORREIA BARBOZA JUNIOR, citados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida que em 10/02/ 2009, era de R$ 5.682,73, a ser devidamente atualizado e crescido das cominações legais até o dia do pagamento, caso em que ficarão isentos de custas e honorários advocatícios ou, ainda, no mesmo prazo, ofereçam embargos, ficando advertidos de que, não cumprido a obrigação nem tampouco oferecendo embargos, se constituirá a pretensão contida no pedido inicial em titulo executivo judicial, prosseguindo o feito nos termos do Livro lI, Título Il, Capitulo II e IV do Código de Processo Civil e no art. 1102C do Código de Processo Civil.”. Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos 13 dias de fevereiro de 2012. Eu(a) (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº. 001/87. (a)UBIRAJARA BINHAARA – Escrivão - Por ordem do MM. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Rua Lysímaco Ferreira da Costa, nº 355, 3º andar, Centro Cívico – CEP 80530-100, Telefone: 3352-4095. EDITAL DE CITAÇÃO – Edital nº 02/2013 – prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL – Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba – Paraná: FAZ SABER: a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de AÇÃO MONITÓRIA sob o nº 0002044-02.8.16.0179 em que figura como requerente COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS – COMPAGÁS e requerida LANCHONETE MAIONESE DOG LTDA –ME, constando dos autos que a requerida constante do presente edital se encontra em lugar incerto e não sabido. O presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO da requerida LANCHONETE MAIONESE DOG LTDA –ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.079.930/0001-45, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor informado na petição inicial (R$ 16.867,57 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e reais e cinqüenta e sete centavos), ou ainda, ofereça embargos, nos termos pedidos na inicial e com fundamento no artigo 1.102, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará a ré isenta de custas e de honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1.102, alínea “c”, 1º) fixados, entretanto, esses, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Tudo de conformidade com o respeitável despacho a seguir: DESPACHO MOVIMENTO 137 DO PROCESSO: “I- Defiro o pedido 134 do processo. II- Publique-se edital com prazo de vigência de 30 (trinta) dias, observando os demais requisitos do artigo 232 do Código de Processo Civil. III- Diligências necessárias. Intimem-se. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral – Juiz de Direito”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Paraná, aos 06 dias do mês de junho de 2013. Eu (a) Simone Zanlorense – Diretora de Secretaria, autorizada pela Portaria nº 01/11, que digitei, conferi e subscrevi. (a) RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL – Juiz de Direito.
DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. EDITAL de CITAÇÃO de GIL NEY TRADA, com PRAZO de 20(vinte) dias. A Dra. PATRICIA DE FUGIO LAGES LIMA, MM° Juíza de Direito Substituta da 11° Vara Civel da Comarca de Curitiba. Estado do Parana. FAZ SABER que por este cartório e juízo tramitam autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, n°533/2006, proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face GIL NEY TRADA onde determinou-se pelo Juízo a citação do executado para pagamento da quantia exigida ou oferecimento de bens a penhora, restando negativas as diligencias realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados, nos endereços constantes dos autos e esgotados todo os meio possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, fica GIL NEY TRADA (CPF/MF n°654.438.969-20). CITADO por este edital dos termos da execução ora em processo para que no prazo de três (03) dias contados da data da primeira publicação do presente Edital pague a importância devida e honorários advocatícios fixados estes últimos na forma do artigo 652-A do CPC em R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), cientes os executados da redução pela metade da verba honorária para pagamento no prazo acima estipulado nos termos do § único do artigo acima referido sob pena de não o fazendo serem constritos judicialmente tantos bens quanto bastem a integral satisfação do debito na forma do §1° do artigo 652 do CPC (Lei n°11.382/2006). Ficando ainda cientes de que independentemente de penhora deposito ou caução poderá opor embargos a execução no prazo de quinze dias, e que se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicara a parte devedora multa de sobre o valor da execução ( CPC, art. 736). Ciente ainda de que decorrido o prazo lega sem o pagamento; será procedida a penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC, art 655) e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. DADO e passado nesta cidade de Curitiba – PR aos sete (07) dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze (2.013) Eu(a) Renata Ferreira Escrevente Juramentada o digitei conferi e subscrevo(a)PATRICIA DE FUGIO LAGES LIMA. Juíza de Direito substituta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO Extrato de Relatório de Execução Financeira de Termo de Parceria 241/2011 Valor do Termo de Parceria 241/2011 no período:R$ 3.052.838,64 (Três milhões, cinquenta e dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos.) Local de realização: MUNICÍPIO DECOLOMBO Data de assinatura Termo de Parceria 241/2011: 28/06/2011
Inicio: 28/06/2011
Término: 27/06/2012
Objetivos:Realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica, assesoria, implantação de novas formas de atendimento, e congestão ao Programa Saúde para Todos, compreendendo o programa Estratégia Saúde da Família e as unidades CAP's e CAP's AD. Resultados Alcançados:Todos os resultados previstos foram alcançados em 100% de suas metas. CUSTOS TOTAIS – ANO DE 2012 PREVISTO
REALIZADO
DIFERENÇA
R$ 3.052.838,64 (Três milhões, cinquenta e dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos.)
R$ 2.478.200,38 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e duzentos reais e trinta e oito centavos.)
R$574.638,26 (Quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos.)
*Informações Complementares: O Saldo de diferença aqui exposto não foi faturado pela SODHEBRAS. Deste modo, os recursos relativos a diferença não foram transferidos à SODHEBRAS e permanecem retidos junto a Prefeitura Municipal.
Instituição: SOCIEDADE CIVIL SOCIOECONÔMICO DO BRASIL
DE
DESENVOLVIMENTO
HUMANO
E
Endereço: RUA ALBERTO FOLLONI, 41 Cidade: CURITIBAUF: PR CEP: 80.530-300 Tel.: 41 3353-1003 Fax: 41 3353-1003 E-mail: sodhebras@sodhebras.org.br Nome do responsável pelo projeto:MIGUEL ANGELO CRESPO GARCIA JUNIOR Cargo/Função:DIRETORPRESIDENTE
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhai s Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax : 041 - 3283-2676 CNPJ: 03.675.198/0001-00 - consulta processual : http://www.assejepar.com.br
EDITAL DE CITAÇÃO DE – FRANCISCO JAVORSKI, BRASILEIRO, CASADO, PINTOR E SUA MULHER. PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0006689-85.2010.8.16.0035 (1248/2010) de Ação de Usucapião Extraordinário, em que é requerente Rose Moreira Sych, e requerido Francisco Javorski, tendo por objetivo o imóvel constituído pelo lote de terreno sob o nº 05 (cinco), da quadra nº 01 (um), da Planta Jardim Santos Dumont, com área total de 434,12m², nesta Cidade e Comarca. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação : Maria José dos Santos Pedro e João Zucowski Neto. O prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias. Advertindo-o(s) de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articulados pela requerente (artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). São José dos Pinhais, 20 de junho de 2013. Eu_____________(Sandro Isidio Bonato), Juramentado que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Ello Pneus e Autocenter Ltda – CNPJ 17.402.451/0001-58, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para Serviços diversos de manutenção e Reparação mecânica para veículos automotores a ser implantada na Avenida Rocha Pombo, nº 231, São Cristovão, São José dos Pinhais, Pr, CEP: 83.005-280.
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO SOBERANO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Licença de Operação LO-12/ 453 para posto de gasolina emitida em 23/08/2012, válida até 30/06/2013, situado á Rua Frei Vicente Salvador nº 49, Bairro Jardim das Américas, em Curitiba-PR.
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO SOBERANO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - PR, a renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Rua Frei Vicente Salvador nº 49, Bairro Jardim das Américas, em Curitiba-PR.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA IRMÃOS PACIORNIK & CIA LTDA. Nas pessoas de seus sócios FRANCISCO PACIORNIK; BERNARDO PACIORNIK; SARA MILDER PARCIORNIK; MOYSES PACIORNIK; RAFAEL GOLDSTEIN; RAFAELA GOLDSTEIN PACIORNIK e DAVID PECHMAN, E/OU SEUS HERDEIROS, SUCESSORES, BEM COMO DOS RÉUS E INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS TERCEIROS INTERESSADOS - PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM.JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA IRMÃOS PACIORNIK & CIA LTDA. (NIRE 41 5 0004781-6), nas pessoas de seus sócios FRANCISCO PACIORNIK (CPF/MF Nº.000.057.547-04); BERNARDO PACIORNIK (CPF/MF Nº. 000.057.548-87); SARA MILDER PARCIORNIK (CPF Nº. 000.057.549-68); MOYSES PACIORNIK (CPF/MF Nº. 000.057.550-00); RAFAEL GOLDSTEIN (CPF/MF Nº. 000.057.552-63); RAFAELA GOLDSTEIN PACIORNIK (CPF Nº. 000.057.553-44)e DAVID PECHMAN (CPF/MF Nº. 000.057.554-25), E/OU SEUS HERDEIROS, SUCESSORES, BEM COMO DOS RÉUS E INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS TERCEIROS INTERESSADOS, para os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO N. 669/2009 (RESTAURAÇÃO N. 14363/1980), que tramita na 9ª Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 5º Andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, movida por DIMITR JACYSZYN E OUTROS, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “A presente ação é requerida por NATALIA JACYSZYN, DIMITIR JACYSZYN, ANA JACICHEN, BOHDAN JACICHEN, GUENIA MILLARCH, RAUL MILLARCH, BEVERLY JACICHEN, MIROSLAU JACICHEN, GÊNIO JACICHEN, HELENKA JACICHEN, WALDOMIRO YACYSZYN E ROSY YACYSZYN,.todos herdeiros legítimos de LUCAS JACYSZYN e HELENA JACYSZYN, referente ao seguinte imóvel: “Área de 434,40m² do lote 503 da Planta Vila Shimmelpfeng, inscrição imobiliária nº. 110000430, indicação fiscal de nº. 13038021, situado a Rua Francisco Rocha, 1908, Bairro Bigorrilho na Cidade de Curitiba - Paraná; Transcrito sob o livro 3-D de nº de ordem 10.382 no Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR” e cuja posse vêm exercendo há mais de 60 (sessenta) anos”. Assim pelo presente é feita a COMPETENTE CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA IRMÃOS PACIORNIK & CIA LTDA. nas pessoas de seus sócios FRANCISCO PACIORNIK; BERNARDO PACIORNIK; SARA MILDER PARCIORNIK; MOYSES PACIORNIK; RAFAEL GOLDSTEIN; RAFAELA GOLDSTEIN PACIORNIK e DAVID PECHMAN, E/OU SEUS HERDEIROS, SUCESSORES, BEM COMO DOS RÉUS E INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS TERCEIROS INTERESSADOS para que, no prazo de quinze (15) dias ofereçam resposta, querendo, advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial (artigos 285, 2ª parte e 319 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação será contado a partir do decurso do prazo de 30 (TRINTA) dias da primeira publicação do presente Edital. Curitiba, 28/06/ 2013. Eu,(a)., Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi, por determinação judicial. (a)CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.
PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 1.º andar – Curitiba – PR – Fone: 3352-7883 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA o bem da executada ANA PAULA KUCZYNSKI, na seguinte forma: PROCESSO: Ação Sumária de Cobrança sob n.º 879/2005, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLUNO em face de ANA PAULA KUCZYNSKI. PRIMEIRA PRAÇA: 08/07/2013 – 10:30h - para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDA PRAÇA: 15/07/2013 – 10:30h - para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO E LOCAL DO LEILÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição ou acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, devidos a partir da publicação do edital. BEM: Apartamento n.º 44-B, Tipo “I”, do Residencial Belluno, situado na Av. João Bettega, 580, com área construída privativa de 81,2400 m², área construída comum de 12,0315 m², área de garagem de 17,196m², área construída global de 110,4680m², com as demais características e confrontações da Matrícula n.º 1.1619 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR; imóvel em fase de acabamento. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 182.935,00 (Cento oitenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais), em 26/11/2012. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 114.515,90 (cento e quatorze mil, quinhentos e quinze reais e noventa centavos), em 14/01/2013. DEPOSITÁRIO: Depositário Público da Comarca. ÔNUS: Nada consta nos autos. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada ANA PAULA KUCZYNSKI das datas acima, se porventura não for encontrada para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 23 de maio de 2013. (a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE -JUIZ DE DIREITO.