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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ 2ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N°. Licitação Ata de nº. Valor
1067367/2010 PREGÃO ELETRÔNICO - 140/2010 252/2010 R$ 8.995,00 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais). Objeto: Aquisição de equipamentos para U.S. da família. Contratante Município de Colombo - Secretaria Municipal da Saúde Contratado MACMOBIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº. 08.774.977/0001-78 Vigência: 14 de dezembro de 2010 à 13 de dezembro de 2011. Preços RegistradosEncontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data da 2ª Publicação: Colombo, 18 de março de 2011. Secretária: Ivonne Cecilia R. Solano
para prestar serviços de fornecimento, embalagem e transporte de frutas e verduras para o Projeto Troca Verde 2011 da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Contratante Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Contratado VERA LUCIA LOVATO BUSATO & CIA LTDA, CNPJ nº. 01.026.615/0001-50. Vigência: 17 de março de 2011 a 16 de março de 2012. Preços RegistradosEncontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data: Secretário:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Licitação: Termo Aditivo Objeto:
2ª PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1067367/2010 PREGÃO ELETRÔNICO - 140/2010 253/2010 R$ 23.421,00 (Vinte três mil quatrocentos e vinte um reais). Objeto: Aquisição de equipamentos para U.S. da família. Contratante Município de Colombo - Secretaria Municipal da Saúde Contratado I. YOKOTA MÓVEIS, CNPJ nº. 10.948.325/ 0001-54 Vigência: 14 de dezembro de 2010 à 13 de dezembro de 2011. Preços RegistradosEncontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Processo N°. Licitação Ata de nº. Valor
Data da 2ª Publicação: Colombo, 18 de março de 2011. Secretária: Ivonne Cecilia R. Solano
Contratante: Contratado:
Valor e Dotação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1076406/2011 PREGÃO PRESENCIAL - 006/2011 046/2011 R$ 2.776.689,00 (Dois milhões setecentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e nove reais). Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de Máquinas e equipamentos pesados, por hora, para obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do Município de Colombo. Contratante Secretaria Municipal de Obras e Viação Contratado TRANSMOTIN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº. 79.191.706/0001-38. Vigência: 10 de março de 2011 à 09 de março de 2012. Preços RegistradosEncontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
Data: Colombo, 10 de março de 2011. Assinatura secretários Moacir José Kretschmer - Secretário Municipal de Obras e Viação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
1069089/2010 Concorrência Pública - 12/2010 050/2011 R$ 373.567,80 (Trezentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Objeto: Aplicação do produto agente anti-pó em camada (uma de mão) por metro quadrado em vias do município, espalhamento manual do pó de pedra por camada, sem fornecimento do material e execução de serviços com transporte e compactação de tapa buracos em vias do município com fornecimento de CBUQ. Contratante Município de Colombo - Secretaria Municipal de Obras e Viação Contratado PAVIMENTAÇÃO OLIVEIRA LTDA ME, CNPJ nº. 76.184.662/0001-20. Vigência: 16 de março de 2011 a 15 de março de 2012. Preços RegistradosEncontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data: Secretária:
Colombo, 16 de março de 2011. Moacir José Kretschmer
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor Objeto:
1075390/2010 Pregão Presencial - 07/2011 051/2011 R$ 130.310,00 (Cento e trinta mil trezentos e dez reais) Contratação de Empresa especializada
Colombo, 17 de março de 2011. Pedro Ademir Cavalli
Data Assinatura:
Concorrência - 004/2009 001/2011 AO CONTRATO - 87/2010 Nos termos do avençado na Ata de Registro de Preços n° 186/2009, e porque decorrente desta o contrato tem por objeto a execução de serviços de engenharia sanitária para: 1) Coleta regular, transporte, transbordo e disposição final de resíduos sólidos domiciliares; 2) Coleta regular, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de resíduos de saúde; 3) Coleta regular, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais de pequeno e médio porte; 4) desobstrução mecanizada de bocas de lobo e hidrojetamento de galerias; 5) gerenciamento e administração de usina de triagem de materiais recicláveis, compostagem orgânica e vermicompostagem Município de Colombo - Secretaria Municipal de Obras e Viação. TRANSRESÍDUOS TRANSPORTES DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CPNPJ/MF sob o n° 77.371.789/0001-11 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem reajustar o valor do Item: Coleta regular, transporte, transbordo e disposição final de resíduos sólidos domiciliares em 12,201% (IGPM), mais 2%, nos termos do Parecer 117/2011, para o Item de coleta residencial de lixo orgânico e IGPM para os demais itens do Contrato 087/2010, conforme parecer Jurídico 11782011, datado de 24 de fevereiro de 2011. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual nº 1201/2010, dotação 10.01.15.452.0046.2092.339039, Fonte 0.1.000/0.1.511, Desdobramento 99.01, (Prestação de Serviços de Coleta de Lixo). Colombo, 24 de fevereiro de 2011. Moacir José Kretschmer - Secretário Municipal de Obras e Viação; Procurador Geral do Município - Alexandre Martins
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES:
1046772/ inexigibilidade 08/2011. Município de Colombo/PR - Associação Italiana Pe. Alberto CasaVecchia OBJETO: Contratação da Associação Italiana Pe. Alberto Casavecchia para manutenção das atividades culturais italianas. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). PRAZO: Imediato EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 25. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 18/03/2011
ria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656– 8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 17 de março de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal
Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 019/2011 Objeto: Prestação de serviços através de sistema de REGISTRO DE PREÇO para a manutenção de Bombas Injetoras Diesel para Veículos e Máquinas pesadas pertencentes a diversos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI, que integra o Edital. Data: 04 de abril de 2011, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656– 8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 17 de março de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2342/2011 SÚMULA: Fixa os valores do Fundo Rotativo instituído pela Lei nº 956/2006, Lei nº 1.049/2007 e Lei nº 1.210/2011, para as escolas municipais relativo ao ano de 2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ETA Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 9,00 (nove reais) por aluno em cada parcela semestral o valor do Fundo Rotativo instituído pelas Leis nº 956/2006, 1049/2007 e 1210/2011, para o ano de 2011. Art. 2º - O valor do repasse às unidades de ensino deverão ser realizadas multiplicando-se o valor contido no artigo anterior pelo número de alunos matriculados na entidade, de acordo com o censo de 2010. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 17 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI Nº 1210/2011 SÚMULA: “Altera a redação do art. 4º, caput e § 3º da Lei nº 956, de 13 julho de 2006”. A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. O art. 4º, caput e § 3º, da Lei nº 956, de 13 de julho de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Poder Executivo procederá ao repasse do crédito de cada Fundo em duas parcelas anuais, sendo a primeira parcela do mês de março e a segunda parcela do mês de julho. ......................... § 3º A APM, como administradora do Fundo, prestará conta dos recursos à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes até o dia 10 de julho, relativo à primeira parcela e até o dia 10 de fevereiro do ano subsequente, relativo à segunda parcela, cabendo a este órgão emitir parecer prévio quanto à regularidade da execução das despesas e autorizar a liberação de nova parcela.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Paço Municipal de Colombo PROCESSO Nº: PARTES:
1076709/ inexigibilidade 09/2011. Município de Colombo/PR - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC OBJETO: Pagamento da anuidade referente a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC para o exercício de 2011. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) sendo o valor mensal R$700,00 (setecentos reais). PRAZO: Imediato EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 25. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 18/03/2011
Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 018/2011 Objeto: Aquisição através de REGISTRO DE PREÇO de aparelhos de ar condicionado com instalação nos termos e condições recomendadas pelo fabricante dos produtos para atender as diversas Secretárias da Prefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI, que integra o Edital. Data: 01 de abril de 2011, Às 14:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secreta-
Em 17 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 204/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear a Sra. ANGELITA VARESCHI BUENO, RG. 8.234.4098 e DANIELE NOVAIS, RG. 6.372.200-6, como fiscais da Ata nº 51/2011 referente ao Pregão Presencial nº 07/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de fornecimento, embalagem e transporte de frutas e verduras para o Projeto Troca Verde 2011, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 17 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
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Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Processo Administrativo nº. 2790/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2011 TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL
Processo Administrativo nº. 3457/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2011 TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL
Processo Administrativo nº. 2802/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
OBJETO: Registro de preço para publicação de extratos em jornal de grande circulação regional, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada para atender demanda de locação de equipamentos multifuncionais e impressoras laser.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos automotores, utilitários e carros de passeio, ficando a disposição de prestação de serviços nas Secretarias Municipais, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 01 de abril de 2011, até às 09h00min.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 01 de abril de 2011, até às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 21 de março a 01 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 21 de março a 01 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 21 de março a 05 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
Fazenda Rio Grande/PR, 18 de março de 2011.
Fazenda Rio Grande/PR, 18 de março de 2011.
Fazenda Rio Grande/PR, 18 de março de 2011.
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro Municipal
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro Municipal
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Processo Administrativo nº. 1605/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE OBJETO: Registro de preço de materiais de sinalização de transito, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital. LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3305/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR ITEM OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Betoneira, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras deste Município, especificações e quantidades constantes no anexo I do Edital. LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decreto Municipal nº. 1254/2009.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 05 de abril de 2011, até às 14h00min.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 06 de abril de 2011, até às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 21 de março a 05 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 21 de março a 06 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
Fazenda Rio Grande/PR, 18 de março de 2011
Fazenda Rio Grande/PR, 18 de março de 2011.
Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro
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Antonio Roberto Vaz de Souza Pregoeiro
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 05 de abril de 2011, até às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
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DONAHOO PARTICIPAÇÕES LTDA. C.N.P.J./M.F. n.º 11.428.076/0001-39 N.I.R.E. n.º 41206647631 - ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS PARA TRANSFORMAÇÃO DO TIPO JURÍDICO DA SOCIEDADE. DATA, HORA E LOCAL: Aos 09 dias do mês de novembro de 2010, às 10:00 horas, na sede da sociedade, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/2002, tendo em vista a presença de todos os sócios da Sociedade. PRESENÇA: Presença de sócios representando 100% (cem por cento) do capital social, sendo (a) ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14° andar, Edifício Atalaia, CEP: 80010-909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.305/0001-23, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599122, neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP 80.010-909, portador da Carteira de Identidade n.º 3.628.937-06-PR e inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º 805.163.609-06, e (b) CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, CEP: 80.010909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.253/0001-95, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599050 neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, qualificado anteriormente, e na qualidade de convidada: Carla Barusso Medaglia Haesbaert, brasileira, casada sob o regime parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Basílio Itiberê, n.º 4014, apto 11, Água Verde, CEP: 80.240-060, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.461.369-7 SSP/PR e inscrita no C.P.F./M.F. sob n.º 913.054.039-91. MESA: Presidente: Antonio Carlos Pacheco Junior e Secretária: Carla Barusso Medaglia Haesbaert. ORDEM DO DIA: (i) aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima; (ii) no caso de aprovação da alínea (i) da ordem do dia, aprovar a redação do Estatuto Social; e (iii) no caso de aprovação da alínea (i) da ordem do dia, realizar a eleição dos membros componentes da Diretoria, bem como a remuneração dos diretores da Companhia. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Colocadas às matérias em discussão e posterior votação, resultaram as mesmas aprovadas por todos os presentes nos seguintes termos: (i) tendo em vista melhor atender aos interesses sociais, foi aprovada a transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima, sem lapso de continuidade de suas atividades sociais, bem como sem prejuízo para seus credores, na forma dos artigos 220 e 222 da Lei n.º 6.404/76; em decorrência da transformação do tipo jurídico (i.a) a denominação social da Companhia passa a ser DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A.; (i.b) a Companhia permanecerá tendo como acionistas os atuais sócios, permanecendo inalterado o capital social no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais); (i.c) as 1.000 (mil), quotas representativas do capital social atualmente existentes são, neste ato, substituídas por 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ficando o capital social de R$ 1.000 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo 500 (quinhentas) ações para a acionista ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA., anteriormente qualificada; e 500 (quinhentas) ações para a acionista CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA., anteriormente qualificada; (ii) foi aprovado o Estatuto Social, nos termos do anexo, que desta ata passa a fazer parte integrante; e (iii) foram eleitos para compor, na qualidade de membros da Diretoria, para um mandato de 2 anos, o Sr. ANTONIO CARLOS PACHECO, anteriormente qualificado, na qualidade de Diretor-Presidente e a Sra. CARLA BARUSSO MEDAGLIA HAESBAERT, anteriormente qualificada, na qualidade de Diretora sem designação específica. A remuneração global anual dos integrantes da Diretoria, é fixada em até R$ 1.000,00 (mil reais). Os eleitos, neste ato, que, estando presentes, tomam posse imediata de seus cargos mediante assinatura de termo lavrado no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, quer por lei especial, quer por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; como tampouco foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. MESA: (a) Antonio Carlos Pacheco – Presidente – (a) Carla Barusso Medaglia – Secretária. Acionistas: ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA, CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA. Diretores Eleitos: (a) Antonio Carlos Pacheco – Diretor – Presidente – (a) Carla Barusso Medaglia Haesbaert – Diretora. Visto do Advogado : Claudio César Vernalha Abreu de Oliveira – OAB/PR 46.750 – ESTATUTO SOCIAL DA DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A. “CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO - Artigo 1º - A Companhia denomina-se DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A., e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909. Parágrafo Único - Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir, mudar ou fechar filiais ou representações, no país ou no exterior, observadas as formalidades legais. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, no Brasil ou no Exterior, como sócia ou acionista. Artigo 4º - A Companhia tem prazo indeterminado de duração, tendo iniciado suas atividades em 02.12.2009. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES : Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Artigo 6º - A Companhia poderá emitir ações, debêntures conversíveis, ou não, em ações e bônus de subscrição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO: Artigo 7º - A Diretoria é o órgão de administração da Companhia. Artigo 8º - A remuneração dos membros dos órgãos de administração será fixada pela Assembléia Geral da Companhia. Parágrafo Único - A Assembléia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cabendo à Diretoria deliberar sobre a distribuição entre os seus próprios membros. Artigo 9º - A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo, necessariamente, um deles o Diretor Presidente. Parágrafo Primeiro - Os Diretores são eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O prazo de gestão do Diretor se estenderá até a investidura do novo eleito no mesmo cargo. Parágrafo Segundo - A investidura dos Diretores em seus cargos será feita mediante a assinatura do termo de posse, lavrado no livro da Atas de Reunião da Diretoria, no prazo da Lei. Parágrafo Terceiro - Em caso de impedimento ou ausência, o Diretor será substituído por outro Diretor com poderes para representá-lo. Ocorrendo a vacância do Diretor, por morte, interdição ou renúncia, a Assembléia Geral elegerá o substituto, o que deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. Parágrafo Quarto - Em caso de destituição, com ou sem justa causa, pela Assembléia Geral, este elegerá o substituto. Parágrafo Quinto - A Diretoria terá um presidente, escolhido pela Assembléia Geral. Em caso de impedimento ou ausência do Presidente da Diretoria, as suas funções serão exercidas pelo Diretor por ele designado. Artigo 10º - Ao Diretor Presidente compete representar a Companhia, nos termos deste Estatuto Social, bem como coordenar e superintender os negócios sociais, zelando pelo regular funcionamento da Companhia. Artigo 11º - Cada Diretor tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios, nos limites das atribuições que lhes competem em razão deste Estatuto, do Regimento Interno, caso exista, ou de deliberação da Assembléia Geral, observando o objeto social e as prescrições legais e regulamentares. Artigo 12º - A representação da Companhia, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita: (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente; (ii) 1 (um) Diretor assinando em conjunto com 1 (um) procurador com poderes especiais; ou (iii) 2 (dois) procuradores com poderes especiais assinando em conjunto. Artigo 13º - A Companhia poderá ser representada por 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com poderes especiais, isoladamente, nos seguintes negócios ou atos: (i)representação perante a Administração Pública, direta ou indireta, no tratamento de assuntos rotineiros; (ii) cobrança de créditos da Companhia; (iii) endosso de títulos e instrumentos de depósito para crédito em favor da Companhia; e (iv) representação da Companhia em juízo ou em processo administrativo. Artigo 14º - Ao procurador referido nas alíneas (ii) e (iii) do artigo 12 e no “caput” do Artigo 13 será outorgada procuração por instrumento público ou privado, assinado pela Diretora Presidenta e deverão conter prazo determinado, limitado a um ano, salvo na hipótese de mandato outorgado para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado. Artigo 15º - A Diretoria reunir-se-á a cada 3 (três) meses ou sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por qualquer um de seus membros efetivos. Parágrafo Primeiro - A convocação com a designação de dia e hora e a especificação detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Diretores com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência. Parágrafo Segundo - O quorum de instalação da Diretoria, em primeira convocação, é o da totalidade de seus membros ou representantes. Em segunda convocação, feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o quorum de instalação é de qualquer número de Diretores ou representantes dos mesmos. Parágrafo Terceiro - O quorum de deliberação da Diretoria é o da maioria dos presentes. Parágrafo Quarto - Estando presentes à reunião todos os membros da Diretoria, é dispensável a convocação com as formalidades e antecedência exigidas neste Estatuto Social e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e deliberação qualquer assunto de competência do órgão. CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 16º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e este Estatuto Social, será presidida pelo Diretor Presidente. Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia Geral convidará um dos presentes para compor a mesa e secretariar os trabalhos. Artigo 17º - É necessária a aprovação de acionistas representando a maioria do capital social com direito a voto para a deliberação sobre toda e qualquer matéria colocada em exame nas Assembléias Gerais. Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar matéria que lhe é atribuída por lei; e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses e os dispositivos da lei e do Estatuto Social o exigirem. Parágrafo Único - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 19º - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros e igual número de suplentes, funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado por deliberação da Assembléia Geral ou a pedido de acionistas, nos termos da Lei. Artigo 20º - A Assembléia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal deverá fixar sua remuneração e aprovar o regimento interno do órgão. CAPÍTULO VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Artigo 21º - Fica estabelecido o direito de preferência à aquisição das ações representativas do capital social, em igualdade de condições e proporcionalmente à participação detida pelos acionistas no capital da Companhia. A preferência incidirá na cessão, transferência, usufruto e/ou qualquer forma de alienação ou oneração, direta ou indireta, das ações e/ou dos direitos a elas inerentes, até mesmo de subscrição (doravante denominados em conjunto e/ou isoladamente “Transferência”). O implemento do direito de preferência aqui estabelecido deverá respeitar as disposições especificadas nos parágrafos abaixo. Parágrafo Primeiro - O acionista que decidir Transferir a totalidade ou parte de sua participação na Companhia, e/ou dos direitos inerentes a tal participação (“Acionista Ofertante”), deverá, primeiramente, enviar comunicação escrita aos demais acionistas (“Notificação de Venda”), especificando: (i) o número de ações ofertadas; (ii) a qualificação completa do terceiro interessado, se houver, sua atividade principal e sua composição acionária, tratando-se de pessoa jurídica; e (iii) o preço de venda das ações ofertadas, a forma e o prazo de pagamento. Parágrafo Segundo - Juntamente com a Notificação de Venda, o Acionista Ofertante deverá encaminhar aos demais acionistas documento escrito, contendo a proposta irrevogável e irretratável do terceiro interessado, se houver, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o compromisso do terceiro interessado de, em ingressando na Companhia, aderir aos atuais termos e condições do estatuto social, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Terceiro - Uma vez recebida a Notificação de Venda, os demais acionistas terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do efetivo recebimento da Notificação de Venda, para, através de comunicação escrita enviada ao Acionista Ofertante (“Aceitação”), manifestar seu interesse pelo exercício de seu direito de preferência, especificando a parcela da participação ofertada que pretenda adquirir, bem como se pretende adquirir eventuais sobras. A Aceitação terá caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Quarto - Caso confirme a intenção de adquirir a participação ofertada, total ou parcialmente, cada qual dos acionistas aceitantes (“Acionistas Aceitantes”) terá prazo adicional de 30 (trinta) dias a contar de sua Aceitação, para exercer seu direito de preferência, adquirindo as ações de acordo com as condições ofertadas. Parágrafo Quinto - A falta de manifestação a respeito do exercício do direito de preferência no prazo estabelecido presume, para todos os efeitos, renúncia irrevogável e irretratável ao direito de preferência ora estabelecido, ficando o Acionista Ofertante liberado para transferir a terceiros, a totalidade ou o saldo remanescente das quotas ofertadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento do prazo para a Aceitação, pelas mesmas condições anteriormente ofertadas. Parágrafo Sexto - As ações somente poderão ser Transferidas se observados os procedimentos previstos nos parágrafos 1º a 5º acima. Parágrafo Sétimo - Com relação à transferência dos direitos de subscrição de aumentos de capital social, o acionista que desejar transferi-lo deverá enviar a Notificação de Venda aos demais acionistas, em até 3 (três) dias contados da data em que tiver sido aprovado o aumento do capital social, aplicandose os dispositivos constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, sendo que os prazos previstos nos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, ficarão reduzidos, respectivamente, para 8 (oito), 11 (onze) e 15 (quinze) dias, e serão contados a partir da data em que tiver sido deliberado o aumento do capital social. Parágrafo Oitavo - O direito de preferência para a Transferência de ações e/ou de qualquer direito a elas inerente, não poderá ser cedido ou transferido a terceiros ou aos demais acionistas, sem que antes se tenham exauridas as etapas previstas nos parágrafos 1º a 7º acima. Parágrafo Nono - Toda e qualquer Transferência de ações e/ou dos direitos a elas inerente, efetuados em desacordo com os mecanismos previstos nos parágrafos 1º a 8º acima será nula de pleno direito e não produzirá efeitos perante os acionistas, a sociedade e terceiros. Parágrafo Dez - As correspondências previstas nos parágrafos 1º a 9º acima deverão ser encaminhadas aos acionistas através de carta protocolada para os endereços constantes do preâmbulo deste estatuto social, ou para os endereços que qualquer dos acionistas informar por escrito aos demais. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO DOS LUCROS E DE SUA DESTINAÇÃO Artigo 22º - O exercício social coincide com o ano civil, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 23º - Do resultado do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para pagamento do imposto de renda, será retirada parcela destinada à participação dos administradores no lucro, observados os limites legais, e cujo pagamento ficará condicionado à efetiva atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório. Parágrafo Único - O lucro líquido terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) do saldo remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obrigatório; e (iii) o restante do lucro líquido terá a destinação deliberada pela Assembléia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvida a Diretoria, se em funcionamento. Artigo 24º - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei. Artigo 25º - Reverterão em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral que os declarou. Artigo 26º - A Companhia poderá, mediante deliberação dos membros da Diretoria, levantar balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros neles evidenciados. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO Artigo 27º - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na legislação em vigor, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liqüidante e eleger o Conselho Fiscal que funcionará nesse período. CAPÍTULO IX - DOS HAVERES Artigo 28º - Em caso de morte ou interdição, os herdeiros, legatários e/ou sucessores ingressarão na Companhia. Artigo 29º - Em caso de retirada, insolvência, exclusão, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, de qualquer acionista, serão apurados haveres, por valor patrimonial, de acordo com balanço especialmente levantado na data do evento. O valor apurado será pago a quem de direito em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após a data do balanço retro aludido, que deverá estar concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do evento que determinou o seu levantamento. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 30º - Este Estatuto Social admitirá execução específica, nos termos do parágrafo 3º do artigo 118 da Lei n.º 6.404 de 15.12.1976, independentemente do pagamento de perdas e danos sofridos pelas infrações contra ele praticadas. Parágrafo Único - Cada acionista terá o direito de requerer ao presidente da Assembléia Geral ou da reunião de Diretoria que declare a invalidade do voto proferido em desacordo com as previsões deste Estatuto Social e/ou requerer à administração a suspensão ou o cancelamento imediato do registro da transferência de ações de emissão da Companhia efetuado em desacordo com o aqui previsto, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 31º - A administração da Companhia arquivará na sede social os acordos de acionistas, caso existam, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Artigo 32º - Quaisquer controvérsias serão submetidas, exclusivamente, a ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. No entanto, sem prejuízo da eficácia da cláusula compromissória, fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como foro exclusivo (i) para dar seguimento a quaisquer procedimentos coercitivos ou acautelatórios de natureza preventiva, que visem garantir o processo a ser iniciado ou já em andamento e/ou garantir a existência e exeqüibilidade do processo arbitral, e (ii) para obter medida de caráter mandamental ou execução específica, ressalvado, no entanto, que, tendo obtido a referida medida de caráter mandamental, o tribunal arbitral a ser formado ou já formado, conforme for o caso, recuperará plena e exclusiva autoridade para prolatar sentença sobre todas e quaisquer questões, quer de natureza procedimental, quer de mérito, que tenham levado as partes a procurar obter medida de caráter mandamental ou execução específica, assim suspendendo o respectivo processo judicial até a prolação de uma sentença arbitral total ou parcial sobre a questão. Artigo 33º - O presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei 6404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.” Ata de Reunião de Sócios da DONAHOO PARTICIPAÇÕES LTDA., realizada em 09.11.2010, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob n.º 41300080984, em 01.12.2010, protocolo sob n.º 10/777833-5, em 18.11.2010].
CHAPTER PARTICIPAÇÕES LTDA. C.N.P.J./M.F. n.º 11.603.996/0001-46 - N.I.R.E. n.º 41206644551 - ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS PARA TRANSFORMAÇÃO DO TIPO JURÍDICO DA SOCIEDADE. DATA, HORA E LOCAL: Aos 08 dias do mês de novembro de 2010, às 10:00 horas, na sede da sociedade, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, conjunto 132, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/2002, tendo em vista a presença de todos os sócios da Sociedade. PRESENÇA: Presença de sócios representando 100% (cem por cento) do capital social, sendo (a) ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14° andar, Edifício Atalaia, CEP: 80010-909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.305/0001-23, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599122, neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP 80.010-909, portador da Carteira de Identidade n.º 3.628.937-06-PR e inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º 805.163.609-06, e (b) CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, CEP: 80.010-909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.253/0001-95, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599050 neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, qualificado anteriormente, e na qualidade de convidada: Carla Barusso Medaglia Haesbaert, brasileira, casada sob o regime parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Basílio Itiberê, n.º 4014, apto 11, Água Verde, CEP: 80.240-060, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.461.369-7 SSP/PR e inscrita no C.P.F./M.F. sob n.º 913.054.039-91. MESA: Presidente: Antonio Carlos Pacheco Junior e Secretária: Carla Barusso Medaglia Haesbaert. ORDEM DO DIA: (i) aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima; (ii) no caso de aprovação da alínea (i) da ordem do dia, aprovar a redação do Estatuto Social; e (iii) no caso de aprovação da alínea (i) da ordem do dia, realizar a eleição dos membros componentes da Diretoria, bem como a remuneração dos diretores da Companhia. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Colocadas às matérias em discussão e posterior votação, resultaram as mesmas aprovadas por todos os presentes nos seguintes termos: (i) tendo em vista melhor atender aos interesses sociais, foi aprovada a transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima, sem lapso de continuidade de suas atividades sociais, bem como sem prejuízo para seus credores, na forma dos artigos 220 e 222 da Lei n.º 6.404/76; em decorrência da transformação do tipo jurídico (i.a) a denominação social da Companhia passa a ser CHAPTER PARTICIPAÇÕES S.A.; (i.b) a Companhia permanecerá tendo como acionistas os atuais sócios, permanecendo inalterado o capital social no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais); (i.c) as 1.000 (mil), quotas representativas do capital social atualmente existentes são, neste ato, substituídas por 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ficando o capital social de R$ 1.000 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo 500 (quinhentas) ações para a acionista ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA., anteriormente qualificada; e 500 (quinhentas) ações para a acionista CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA., anteriormente qualificada; (ii) foi aprovado o Estatuto Social, nos termos do anexo, que desta ata passa a fazer parte integrante; e (iii) foram eleitos para compor, na qualidade de membros da Diretoria, para um mandato de 2 anos, o Sr. ANTONIO CARLOS PACHECO, anteriormente qualificado, na qualidade de DiretorPresidente e a Sra. CARLA BARUSSO MEDAGLIA HAESBAERT, anteriormente qualificada, na qualidade de Diretora sem designação específica. A remuneração global anual dos integrantes da Diretoria, é fixada em até R$ 1.000,00 (mil reais). Os eleitos, neste ato, que, estando presentes, tom am posse imediata de seus cargos mediante assinatura de termo lavrado no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, quer por lei especial, quer por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; como tampouco foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. MESA: (a) ANTONIO CARLOS PACHECO – Presidente – (a) CARLA BARUSSO MEDAGLIA HAESBAERT – Secretária. Acionistas : ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA – CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA. Diretores Eleitos : (a) Antonio Carlos Pacheco – Diretor Presidente - (a) Carla Barusso Medaglia Haesbaert – Diretora. Visto do Advogado : Cláudio César Vernalha Abreu de Oliveira – OAB/PR 46.750. ESTATUTO SOCIAL DA CHAPTE PARTICIPAÇÕES S.A. “CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - A Companhia denomina-se CHAPTER PARTICIPAÇÕES S.A., e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, conjunto 132, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909. Parágrafo Único Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir, mudar ou fechar filiais ou representações, no país ou no exterior, observadas as formalidades legais. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, no Brasil ou no Exterior, como sócia ou acionista. Artigo 4º - A Companhia tem prazo indeterminado de duração, tendo iniciado suas atividades em 27.11.2009. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Artigo 6º - A Companhia poderá emitir ações, debêntures conversíveis, ou não, em ações e bônus de subscrição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - A Diretoria é o órgão de administração da Companhia. Artigo 8º - A remuneração dos membros dos órgãos de administração será fixada pela Assembléia Geral da Companhia. Parágrafo Único - A Assembléia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cabendo à Diretoria deliberar sobre a distribuição entre os seus próprios membros. Artigo 9º - A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo, necessariamente, um deles o Diretor Presidente. Parágrafo Primeiro - Os Diretores são eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O prazo de gestão do Diretor se estenderá até a investidura do novo eleito no mesmo cargo. Parágrafo Segundo - A investidura dos Diretores em seus cargos será feita mediante a assinatura do termo de posse, lavrado no livro da Atas de Reunião da Diretoria, no prazo da Lei. Parágrafo Terceiro - Em caso de impedimento ou ausência, o Diretor será substituído por outro Diretor com poderes para representá-lo. Ocorrendo a vacância do Diretor, por morte, interdição ou renúncia, a Assembléia Geral elegerá o substituto, o que deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. Parágrafo Quarto - Em caso de destituição, com ou sem justa causa, pela Assembléia Geral, este elegerá o substituto. Parágrafo Quinto - A Diretoria terá um presidente, escolhido pela Assembléia Geral. Em caso de impedimento ou ausência do Presidente da Diretoria, as suas funções serão exercidas pelo Diretor por ele designado. Artigo 10º - Ao Diretor Presidente compete representar a Companhia, nos termos deste Estatuto Social, bem como coordenar e superintender os negócios sociais, zelando pelo regular funcionamento da Companhia. Artigo 11º - Cada Diretor tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios, nos limites das atribuições que lhes competem em razão deste Estatuto, do Regimento Interno, caso exista, ou de deliberação da Assembléia Geral, observando o objeto social e as prescrições legais e regulamentares. Artigo 12º - A representação da Companhia, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita: (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente; (ii) 1 (um) Diretor assinando em conjunto com 1 (um) procurador com poderes especiais; ou (iii) 2 (dois) procuradores com poderes especiais assinando em conjunto. Artigo 13º - A Companhia poderá ser representada por 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com poderes especiais, isoladamente, nos seguintes negócios ou atos: (i) representação perante a Administração Pública, direta ou indireta, no tratamento de assuntos rotineiros; (ii) cobrança de créditos da Companhia; (iii) endosso de títulos e instrumentos de depósito para crédito em favor da Companhia; e (iv) representação da Companhia em juízo ou em processo administrativo. Artigo 14º - Ao procurador referido nas alíneas (ii) e (iii) do artigo 12 e no “caput” do Artigo 13 será outorgada procuração por instrumento público ou privado, assinado pela Diretora Presidenta e deverão conter prazo determinado, limitado a um ano, salvo na hipótese de mandato outorgado para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado. Artigo 15º - A Diretoria reunir-se-á a cada 3 (três) meses ou sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por qualquer um de seus membros efetivos. Parágrafo Primeiro - A convocação com a designação de dia e hora e a especificação detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Diretores com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência. Parágrafo Segundo - O quorum de instalação da Diretoria, em primeira convocação, é o da totalidade de seus membros ou representantes. Em segunda convocação, feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o quorum de instalação é de qualquer número de Diretores ou representantes dos mesmos. Parágrafo Terceiro - O quorum de deliberação da Diretoria é o da maioria dos presentes. Parágrafo Quarto - Estando presentes à reunião todos os membros da Diretoria, é dispensável a convocação com as formalidades e antecedência exigidas neste Estatuto Social e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e deliberação qualquer assunto de competência do órgão. CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 16º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e este Estatuto Social, será presidida pelo Diretor Presidente. Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia Geral convidará um dos presentes para compor a mesa e secretariar os trabalhos. Artigo 17º - É necessária a aprovação de acionistas representando a maioria do capital social com direito a voto para a deliberação sobre toda e qualquer matéria colocada em exame nas Assembléias Gerais. Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar matéria que lhe é atribuída por lei; e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses e os dispositivos da lei e do Estatuto Social o exigirem. Parágrafo Único - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 19º O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros e igual número de suplentes, funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado por deliberação da Assembléia Geral ou a pedido de acionistas, nos termos da Lei. Artigo 20º - A Assembléia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal deverá fixar sua remuneração e aprovar o regimento interno do órgão. CAPÍTULO VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Artigo 21º - Fica estabelecido o direito de preferência à aquisição das ações representativas do capital social, em igualdade de condições e proporcionalmente à participação detida pelos acionistas no capital da Companhia. A preferência incidirá na cessão, transferência, usufruto e/ou qualquer forma de alienação ou oneração, direta ou indireta, das ações e/ou dos direitos a elas inerentes, até mesmo de subscrição (doravante denominados em conjunto e/ou isoladamente “Transferência”). O implemento do direito de preferência aqui estabelecido deverá respeitar as disposições especificadas nos parágrafos abaixo. Parágrafo Primeiro - O acionista que decidir Transferir a totalidade ou parte de sua participação na Companhia, e/ou dos direitos inerentes a tal participação (“Acionista Ofertante”), deverá, primeiramente, enviar comunicação escrita aos demais acionistas (“Notificação de Venda”), especificando: (i) o número de ações ofertadas; (ii) a qualificação completa do terceiro interessado, se houver, sua atividade principal e sua composição acionária, tratando-se de pessoa jurídica; e (iii) o preço de venda das ações ofertadas, a forma e o prazo de pagamento. Parágrafo Segundo - Juntamente com a Notificação de Venda, o Acionista Ofertante deverá encaminhar aos demais acionistas documento escrito, contendo a proposta irrevogável e irretratável do terceiro interessado, se houver, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o compromisso do terceiro interessado de, em ingressando na Companhia, aderir aos atuais termos e condições do estatuto social, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Terceiro - Uma vez recebida a Notificação de Venda, os demais acionistas terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do efetivo recebimento da Notificação de Venda, para, através de comunicação escrita enviada ao Acionista Ofertante (“Aceitação”), manifestar seu interesse pelo exercício de seu direito de preferência, especificando a parcela da participação ofertada que pretenda adquirir, bem como se pretende adquirir eventuais sobras. A Aceitação terá caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Quarto - Caso confirme a intenção de adquirir a participação ofertada, total ou parcialmente, cada qual dos acionistas aceitantes (“Acionistas Aceitantes”) terá prazo adicional de 30 (trinta) dias a contar de sua Aceitação, para exercer seu direito de preferência, adquirindo as ações de acordo com as condições ofertadas. Parágrafo Quinto - A falta de manifestação a respeito do exercício do direito de preferência no prazo estabelecido presume, para todos os efeitos, renúncia irrevogável e irretratável ao direito de preferência ora estabelecido, ficando o Acionista Ofertante liberado para transferir a terceiros, a totalidade ou o saldo remanescente das quotas ofertadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento do prazo para a Aceitação, pelas mesmas condições anteriormente ofertadas. Parágrafo Sexto - As ações somente poderão ser Transferidas se observados os procedimentos previstos nos parágrafos 1º a 5º acima. Parágrafo Sétimo - Com relação à transferência dos direitos de subscrição de aumentos de capital social, o acionista que desejar transferilo deverá enviar a Notificação de Venda aos demais acionistas, em até 3 (três) dias contados da data em que tiver sido aprovado o aumento do capital social, aplicando-se os dispositivos constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, sendo que os prazos previstos nos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, ficarão reduzidos, respectivamente, para 8 (oito), 11 (onze) e 15 (quinze) dias, e serão contados a partir da data em que tiver sido deliberado o aumento do capital social. Parágrafo Oitavo - O direito de preferência para a Transferência de ações e/ou de qualquer direito a elas inerente, não poderá ser cedido ou transferido a terceiros ou aos demais acionistas, sem que antes se tenham exauridas as etapas previstas nos parágrafos 1º a 7º acima. Parágrafo Nono - Toda e qualquer Transferência de ações e/ou dos direitos a elas inerente, efetuados em desacordo com os mecanismos previstos nos parágrafos 1º a 8º acima será nula de pleno direito e não produzirá efeitos perante os acionistas, a sociedade e terceiros. Parágrafo Dez - As correspondências previstas nos parágrafos 1º a 9º acima deverão ser encaminhadas aos acionistas através de carta protocolada para os endereços constantes do preâmbulo deste estatuto social, ou para os endereços que qualquer dos acionistas informar por escrito aos demais. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO DOS LUCROS E DE SUA DESTINAÇÃO Artigo 22º - O exercício social coincide com o ano civil, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 23º - Do resultado do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para pagamento do imposto de renda, será retirada parcela destinada à participação dos administradores no lucro, observados os limites legais, e cujo pagamento ficará condicionado à efetiva atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório. Parágrafo Único - O lucro líquido terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) do saldo remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obrigatório; e (iii) o restante do lucro líquido terá a destinação deliberada pela Assembléia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvida a Diretoria, se em funcionamento. Artigo 24º - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei. Artigo 25º - Reverterão em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral que os declarou. Artigo 26º - A Companhia poderá, mediante deliberação dos membros da Diretoria, levantar balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros neles evidenciados. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO Artigo 27º - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na legislação em vigor, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liqüidante e eleger o Conselho Fiscal que funcionará nesse período. CAPÍTULO IX - DOS HAVERES Artigo 28º - Em caso de morte ou interdição, os herdeiros, legatários e/ou sucessores ingressarão na Companhia. Artigo 29º - Em caso de retirada, insolvência, exclusão, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, de qualquer acionista, serão apurados haveres, por valor patrimonial, de acordo com balanço especialmente levantado na data do evento. O valor apurado será pago a quem de direito em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após a data do balanço retro aludido, que deverá estar concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do evento que determinou o seu levantamento. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 30º - Este Estatuto Social admitirá execução específica, nos termos do parágrafo 3º do artigo 118 da Lei n.º 6.404 de 15.12.1976, independentemente do pagamento de perdas e danos sofridos pelas infrações contra ele praticadas. Parágrafo Único - Cada acionista terá o direito de requerer ao presidente da Assembléia Geral ou da reunião de Diretoria que declare a invalidade do voto proferido em desacordo com as previsões deste Estatuto Social e/ou requerer à administração a suspensão ou o cancelamento imediato do registro da transferência de ações de emissão da Companhia efetuado em desacordo com o aqui previsto, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 31º - A administração da Companhia arquivará na sede social os acordos de acionistas, caso existam, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Artigo 32º - Quaisquer controvérsias serão submetidas, exclusivamente, a ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. No entanto, sem prejuízo da eficácia da cláusula compromissória, fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como foro exclusivo (i) para dar seguimento a quaisquer procedimentos coercitivos ou acautelatórios de natureza preventiva, que visem garantir o processo a ser iniciado ou já em andamento e/ou garantir a existência e exeqüibilidade do processo arbitral, e (ii) para obter medida de caráter mandamental ou execução específica, ressalvado, no entanto, que, tendo obtido a referida medida de caráter mandamental, o tribunal arbitral a ser formado ou já formado, conforme for o caso, recuperará plena e exclusiva autoridade para prolatar sentença sobre todas e quaisquer questões, quer de natureza procedimental, quer de mérito, que tenham levado as partes a procurar obter medida de caráter mandamental ou execução específica, assim suspendendo o respectivo processo judicial até a prolação de uma sentença arbitral total ou parcial sobre a questão. Artigo 33º - O presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei 6404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.” [Ata de Reunião de Sócios da CHAPTER PARTICIPAÇÕES LTDA., realizada em 08.11.2010, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob n.º 41300081077, em 22.12.2010, protocolo sob n.º 10/777834-3, em 16.11.2010].