| Segunda-feira, 22 de abril de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO 4ª Publicação do Extrato das Atas 195 e 196/2012 Pregão 057/2012Objeto: Aquisição de papel toalha e papel higiênicoContratante: Município de Colombo – Diversas Secretarias do Município. Contratados: Atas 195, José Divoneis Vida Filho – Papéis, CNPJ n.º 13.230.378/0001-23 / R$ 138.264,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos e sessenta e quatro reais).Ata 196, Wulcabrilho Indústria e Comércio de Prod. Limpeza Ltda, CNPJ n.º 76.663.608/0001-68 / R$ 54.312,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos e doze reais).Vigência: 20 de junho de 2012 a 19 de junho de 2013.Data: Colombo, 16 de abril de 2013.
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1138231 A Comissão de licitações, designada pela portaria nº. 019/2013, da Prefeita Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório, CONVITE Nº. 001/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Gestão de Ativos Intangíveis, Sistemas de Gestão Empresarial e Serviços Tecnológicos e correlatos, conforme especificações do Convite. PROPONENTE: CEOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. VALOR: R$ 79.655,00 (setenta e no ve mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). SERVIÇOS: Constante no edital. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02 (dois) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei 8666/93. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas iguais, sendo a primeira em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato e a segunda em até 10 (dez) dias após a conclusão dos relatórios finais ao Executivo Municipal ou a seus prepostos. Colombo, 18 de abril de 2013. Dê-se publicidade; IVAN WALT Presidente da Comissão de Licitações
PORTARIA Nº 187/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Designar a Sra. Manoela Redes Martins RG nº 6.948.670-3, para atuar como Fiscal nas Atas nº 40/2013 e 41/2013, Pregão Presencial nº 15/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecer Kits Coffee Break e Kits Lanches para atender a eventos, atendendo as necessidades de várias Secretarias do Município. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 05 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 189/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Substituir o Sr. Willian Zanini, que outrora atuava como Fiscal no Contrato nº 061/2012, Concorrência Pública nº 009/2011, pelo novo Fiscal de Contratos, Sr. Osmar Alberti, RG nº 949.862 II - Esta Portaria Revoga a Portaria nº 328/2011 e demais disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 05 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 190/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Substituir o Sr. Sydinei Jesus Godinho, que outrora atuava como Fiscal no Contrato nº 037/2012, Pregão nº 011/2012, pelo novo Fiscal de Contra-
PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem CONVERTER A UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: WALLACE WOLSKI VERFE e ANA LUIZA DE BRAGANÇA JÜRGENS. Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 19 de Abril de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial
tos, Sr. Erick de Lara e Almeida, RG nº 11.053.356-0 II - Esta Portaria Revoga a Portaria nº 219/2012 e demais disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 08 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 193/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Designar o Sr. Ítalo Perine Neto RG nº 5.777.952-7, para atuar como Fiscal na Ata nº 45/2013, Pregão Presencial nº 014/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de agregados de granito e calcáreo em diversas granulometrias, incluindo transporte, para manutenção de vias rurais e urbanas e obras de pavimentação, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 194/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Designar o Sr. Sidney Guarise, RG nº 5.170.815-6, para atuar como Fiscal no Contrato nº 046/2013, Processo de Dispensa nº 024/2013, que tem por objetivo realização de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, atendendo aos interesses das Secretarias da Administração, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal da Saúde. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 206/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Substituir a Sra. Fábia Cristina Kupczyk, que outrora atuava como Fiscal no Contrato nº 136/2012, Dispensa nº 038/2012, pelo novo Fiscal de Contratos, Sr. Sidney Guarise, RG nº 5.170.815-6 II - Esta Portaria Revoga a Portaria nº 539/2012 e demais disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 16 de Abril de 2013.
PORTARIA Nº 207/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: I - Substituir o Sr. José Antonio Ferreira, que outrora atuava como Fiscal no Contrato nº 388/2011 ,TP nº 012/2011, pelo novo Fiscal de Contratos, Sr. Sidney Guarise, RG nº 5.170.815-6 II - Esta Portaria Revoga a Portaria nº 1691/2011 e demais disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 16 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 216/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da solicitação contida no processo nº 01138134;
PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ALEXANDRE LUIZ MATTOS COELHO, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM. Juiz de Direito substituto desta Quinta Vara Civel, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da Quinta Vara Civel, se processam os termos da ação de Rest. Contr. C/C Perdas e Danos, atuados sob n°1905/2008, em que Empreendimentos Imobiliários Paraíso Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°77.960.508/0001-66, com sede a |Rua Marechal Deodoro, n°235, conj. 301, Centro, Curitiba – Paraná, move em face de Catia Regina de Mattos Coelho, brasileira, inscrita no CPF/ MF sob n°918.923.509-63 e Alexandre Luiz Mattos Coelho, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°086.792.698-83, tendo endereço em lugar incerto, cuja ação tem por objeto “o contrato de compromisso de compra e venda n°9775, do imóvel lote n°03 da planta do loteamento Jardim do Sol VII, EM Curitiba– PR, cujo preço foi pactuado no valor de R$50.420,00, com entrada de R$2.900,00, mais 132 parcelas mensais e consecutivas, reajustáveis anualmente pelo IGP – M, sendo que a 1° parcela seria no valor de R$360,00. Porem, diante da falta de pagamento da parcela com vencimento em março de 2007, o requerido foi notificado em 26.06.2008, para constituição de mora, quedando-se silente.” SOB MINUTA APRESENTDADA. O presente será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 24 (vinte e quatro) de setembro de 2012. Eu(a) UBIRAJARA BINHARA, Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria n°001/2012. (a) UBIRAJARA BINHARA. Escrivão Por ordem do MM. Juiz de Direito.
PODER JUDICIARIO COMARCA METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REFIONAL DE PINHAIS – VARA CIVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL N°20/ 2013 EDITAL DE CITAÇÃO DE ENI LEITE e IVANIR PTAK. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho, Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Civel e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÂO sob o n°867/ 2006 em que figura como requerente MARIA LUIZA CORREIA e requerido MARIA ANTONIETA SANTOS, ANTONIO ANDRADE JUNIOR e sua mulher MARIA CANDIDA DOS SANTOS ANDRADE, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, vem CITAR os confrontantes, ENI LEITE e IVANIR PTAK, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando a parte citada de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC), tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: “Lote de terreno n°11 (sete), da quadra n°49, da Planta Vila Maria Antonieta, situado no Município de Pinhais/PR, sendo que referido imóvel faz frente para a Rua Jerônimo Mendes dos Santos, medindo nesta frente 12,00 metros, do lado direito de quem de frente olha o imóvel, onde mede 35,00 metros, confronta com o lote n°10, de propriedade de Matilde Maria de Souza, do lado esquerdo de quem de frente olha o imóvel, onde tem extensão total de 35,00 metros, confronta com os seguintes lotes: lote n°12, de propriedade de Terezinha Gonçalves Búfalo, lote n° 13, de propriedade de Maria Dilce Mattos Guerreiro Teixeira e lote n°14, de propriedade de Eni Leite; e na linha de fundos, mede 12,00 metros e confronta com o lote n°18, de propriedade de Praxedes Virmond sobrinho, perfazendo área total de 420,00m², sem benfeitoria. “ Tudo conforme o respeitáveis despachos de fls. 166 e 179, a seguir transcritos:” Autos 867/2006. 1. Tendo em vista que o confrontante Eni Leite, referido as fls. 03, não foi citado de evitar nulidade processual, determino sua citação por edital. . Pinhais, 10 de outubro de 2012. (as) Aline Koentop – Juíza de Direito Substituta” . Autos n°867/2009. 1.Não obstante o r. despacho proferido em audiência a fl. 166, tem –se que o confrontante Ivanir Ptak (proprietário de 50% do lote 12) também na foi citado dos termos da ação. Portanto. Cumpram-se nos termos daquele ordinatório também em face ao confrontante supra nominado. .. Pinhais, 06 de fevereiro de 2013. (as) “Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito.” . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Parana, aos 5 de abril de 2013. Eu,(a) Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss. Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
RESOLVE: I - Autorizar, o uso do espaço Público junto ao Parque da Uva, (Bosque e Pavilhão Altair da Silva Leme), neste Município, para "1ª Festa do Agricultor", a ser realizada com o apoio da Cooperativa Agrícola Familiar de Colombo e do Sindicato Rural Patronal de Colombo, no dia 25 de Agosto de 2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 17 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 219/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 576/95; RESOLVE: I - Nomear os Conselheiros Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, com a seguinte composição: Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Educação -Nadir Pedroso (Titular) -Adriano Aparecido Vieira Lopes (suplente) Secretaria Municipal da Ação Social e Trabalho -Daniele Ferreira (Titular) - Luciana Borba Souza (suplente) -Irene Guibor (Titular) - Caiena Louise de Oliveira (Suplente) - Débora Bastos (Titular) - Luciana da Silva Araújo (Suplente) - Adriana Siuta Lemos (Titular) - Terezinha Trevisan (Suplente) Secretária da Saúde - Elisa Ferreira Schermack (Titular) - Valdenice Margarida J. da Silva (Suplente) Secretaria da Fazenda - Simone Soppa (Titular) - Alessandra Silva (Suplente) Representantes Não Governamentais: - Cleusa Oliveira Prado - Casa de Apoio Sete Anjos (Titular) - Maria Izabel Serafim - Associação Protetora da Infância Província do Paraná (Suplente) - Denise do Carmo Ramos - Provopar (Titular) - Neosete de Fátima Faria da Silva - (Suplente) - Maria Aparecida Santini - Pastoral da Criança (Titular) - Gessulina Balbina Azzarini - Associação de Amparo a Criança e Casa de Apoio Tia Sula (Suplente) - Rita Aparecida da Silva - APAE (Titular) - Mauro L. Langowski - APEDEC (Suplente) - Rosimeri Araújo - Grupo Renascer (Titular) - Ivone M. Popp - (Suplente) - Ester Persike - Irmandade Evangélica Betânia (Titular) - Wanja Neves Kantor - Casa de Apoio Irmã Scheilla (Suplente) - Lucimara Alano - Associação Beneficente Rosanna Cattalini (Titular) - Regina Célia Oliveira de Almeida S. Pinotti - Associação Paranaense de Orientação Integração e Ofício (Suplente) II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 18 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA 236/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Comunicar o retorno da licença sem vencimentos da Servidora Pública Municipal Gloria Rodrigues de Souza, Matrícula nº 5119, RG nº 6.161.9070 a partir do dia 10 de Abril de 2013, devendo retornar para suas atividades na Unidade de Saúde Mauá. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 19 de Abril de 2013 IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PODER JUDICIARIO COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANA 57° SEÇÃO JUDICIARIA – ENTRANCIA INTERMEDIARIA. JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO LUIZ CARLOS RODRIGUES DE LIMA – CPF/MF n°022.898.959-03, COM PRAZO DE VINTE DE 20(VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu LUIZ CARLOS RODRIGUES DE LIMA – CPF/MF n°022.898.959-03 para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado atuado sob n°345/2005 (numeração única: 2091-19.2005.8.16.0147) onde figura com requerente SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – CNPJ/MF n°76.515.071/000199, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da divida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte:” o requerido em data de 12.11.2004 adquiriu ao grupo 3044 de consorcio Administrado pela autora, através do Contrato n°040-8, obrigando a todos os seus termos, tendo sido contemplado, alienado fiduciariamente a autora em garantia de sua divida o bem constituído do veiculo: “ marca VW modelo GOL 1.0, ano de fabricação/modelo2002. Gasolina, cor branca, placa AKC – 7257. Chassi n°9BWCA05X02T09698(y. O requerido não cumpriu com suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento das quotas mensais, motivo pelo qual foi constituído em mora, gerando a obrigação de devolver ao seu grupo a posse do veiculo a ele alienado, em razão de seu debito de 32 parcelas, cada uma no valor R$553,60 ( quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), acrescidos do velos de R$12,55 (doze reais e cinqüenta e cinco centavos) referente a diferença de prestação, mais ainda de multas, juros contratuais, o que totaliza a importância de R$17,779,95 (dezessete mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), os quais deverão ser acrescidos ainda as despesas processuais e honorários advocatícios a serem fixados pelo juízo. O juízo recebeu a presente ação em data de 29.06.2005, onde determinou a citação e a busca e apreensão do bem, acima descrito. Em data de 24.08.2006 o veiculo fora entregue ao Departamento da Policia Civil do estado do Paraná e, após sendo diligenciados o endereço do réu para sua citação e restando a negativa a citação deste, e, esgotados todos os meios possíveis para sua localização” . E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada copia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco Sul – Paraná, 3 de abril de 2013, (a) Juliane Mildemberger, Empregada Juramentada, digitei e subscrevi. (a) Marcelo Teixeira Augusto. Juiz de Direito.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE THEREZINHA DE JESUS MEIRELES COUTINHO FERREIRA (CPF/MF: 787.668.859-49), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PELO RITO SUMÁRIO, registrada sob n° 1030913.2010.8.16.0001, movida por ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 76.713.643/0001-44 e NOVA PARANAENSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 76.647.106/0001-43, ambas com sede nesta Capital, na Rua Fernando Simas, nº 488 e Requerida THEREZINHA DE JESUS MEIRELES COUTINHO FERREIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 1.098.554-PR e CPF/MF 787.668.85949, residente na Rua Padre Arnaldo Janssen, nº 182-Cajuru-Curitiba-PR. RESUMO DA INICIAL: “A autora NOVA PARANAENSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA na condição de detentora dos direitos do local para jazigo identificado abaixo, e a Autora ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII, na condição de proprietária do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebraram com a Ré, “Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo” (verso da Promessa de Cessão) (doc.7), outorgando-lhe o direito de uso dos jazigos a seguir discriminado: Contrato nº 911524, quadra XX, jazigo 909. Ocorre que a Ré deixou de cumprir as obrigações do referido Contrato referente aos exercícios 2005 - 2007 - 2008 - 2009, não pagando as taxas de administração e manutenção inclusive com a Notificação Extrajudicial, com isso não restou outra alternativa senão a Rescisão do Contrato. As autoras pretendem através da presente ação, rescindir o “Contrato de Concessão Onerosa” celebrado com a Ré a fim de que seja restabelecido o seu direito de conceder a outrem referido jazigo. A conduta da Ré configura claramente o inadimplemento contratual, pois referido concessionário é devedor da taxa anual de administração há 04 (quatro) anos, descumprindo o avençado entre as partes, ensejando a rescisão do contrato, de acordo com a cláusula 11ª do Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo e Cláusula XXIII do Regulamento Interno do Cemitério. O inadimplemento é motivo ensejador da rescisão contratual, conforme o disposto no art . 475 do Código de Processo Civil. Requer: a) a V. Exa. A citação da Ré, no endereço acima mencionado, por Oficial de Justiça, para querendo, comparecer a audiência de conciliação, a ser designada por este r. Juízo, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, sob pena de, em não comparecendo ou não apresentando defesa, incorrer nos efeitos da revelia. b) Apresentada ou não defesa, deverá a presente ação, ao final, ser julgada inteiramente procedente, determinando-se a rescisão do “Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo”, com o retorno do referido jazigo ao pleno domínio das Autoras, por conseguinte, autorizando-as a proceder a exumação dos restos mortis porventura existentes no mesmo, preenchidas as devidas formalidades legais, sendo posteriormente encaminhados para outro local ou cemitério indicado pela Ré ou, se inexistente impossível tal indicação, para outro local de escolha das Autoras, que atenda as normas pertinentes, dentro do próprio Cemitério Parque Iguaçu. b) A condenação da Ré ao reembolso às Autoras de todas as custas e despesas que as mesmas vierem a ter, com tais exumação e traslado, bem como nos ônus de sua sucumbência, com a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos patronos das Autoras e reembolso de custas e despesas processuais . c) Protestam as Autoras pela produção das seguintes provas: a) depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso; b) oitiva da seguinte testemunha: Fabíola de Oliveira Favaro, brasileira, solteira, portadora da C.l. RG n. 5.428.896-4/PR e inscrita no CPF/MF sob o n. 877.433.709-25, residente na Rua Joana Z. Kurek, n. 101, São Brás- Curitiba, CEP: 82310-220, que deverá ser intimada por este r. Juízo, através de carta; c) requisição e juntada de novos documentos, caso seja necessário Nestes termos, dando-se à presente o valor de R$ 5.277,90 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos) em 30/10/2009 . Carlos Alberto Pessoa Santos Junior- OAB/SP 267-390 DESPACHO DE FL. 42: “1- Trata-se de lide cujo valor não excede e sessenta salários mínimos, impondo-se o procedimento sumário. Assim, para audiência, a que deverão comparecer pessoalmente as partes, designo os dia 11/08/ 2010, às 14:00 horas (CPC, art. 277). 2. Nessa ocasião será tentada a conciliação e a parte ré, não obtida esta, poderá apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (CPC, art. 278, caput), desde que o faça por intermédio e acompanhado de advogado. 2. Não se obtendo conciliação, seguir-seá, sendo o caso, instrução e julgamento , designando-se outra data para tanto, se necessário for (CPC, art. 278,§ 2º) 4. Cite-se (e intime-se) a parte ré, ficando ela ciente de que seu não comparecimento à audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, por intermédio e acompanhada de advogado, implicará, sendo o caso (CPC, art. 320), na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, arts. 277, § 2º, 285 e 319). 5. Intimem-se. Curitiba, 04 de março de 2010. Diego Santos Teixeira- Juiz de Direito Substituto.” DESPACHO DE FL. 101: “Considerando as sucessivas designações de audiência de conciliação, que se revelaram frustradas por falta de citação, converto o procedimento em ordinário[...] Cumpre, então, seja adequado o mandado de citação ao procedimento ordinário. Cite-se por edital, renovando as diligências necessárias. Mesmo prazo. Curitiba, 24/04/2012. Diego Santos Teixeira- Juiz de Direito Substituto.””. FICA, através deste edital, devidamente CITADA, a RÉ, para querendo oferecer contestação, através de advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. E assim não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos afirmados pelo autor, (artigos 285 e 319 do CPC). O presente edital será publicado e afixado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância. Desta forma, deverá ser publicado e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná. Curitiba, 15 de abril de 2013. (a)FERNANDO PEREIRA DE FREITAS. Escrevente Juramentado.Portaria 215/2012. Por ordem da MM Juiz.
| Segunda-feira, 22 de abril de 2013 |
A Nasa, a agência espacial americana, anunciou a descoberta dos dois planetas mais "habitáveis" já conhecidos Eles são ligeiramente maiores que a Terra e orbitam uma estrela a 1.200 anos-luz da Terra Segundo os cientistas, os dois planetas têm a dimensão correta e estão a uma distância ideal da estrela hospedeira para criar as condições para a existência de água em sua superfície. Batizados de Kepler-62e e Kepler-62f, os dois planetas foram detectados pelo telescópio Kepler. O Kepler já havia detectado mais de 600 planetas, muitos deles parecidos com a Terra, mas até agora nenhum com condições tão propícias para a existência de vida. Eles podem ser chamados de "superterras", pois suas dimensões são maiores do que as do nosso planeta, cerca de uma vez e meia o diâmetro da Terra. Os pesquisadores afirmam que o tamanho destes planetas sugere que eles sejam rochosos, como a Terra, ou compostos em sua maior parte de gelo. Certamente eles parecem pequenos demais para serem planetas gasosos como Netuno ou Júpiter. Os planetas 62e e o 62f também parecem estar a uma distância adequada da estrela que orbitam e isto faz com que eles recebam uma quantidade tolerável de energia. Não são quentes demais nem frios demais.
A equipe de cientistas afirma ainda que, com o tipo certo de atmosfera, é razoável especular que estes planetas possam ter água em estado líquido, uma condição que todos aceitam como necessária para o estabelecimento da vida. "Declarações sobre a habitabilidade de um planeta sempre dependem de pressupostos", afirmou Lisa Kaltenegger, especialista em teorias sobre atmosferas de exoplanetas e que participa do grupo que descobriu estes novos planetas. "Vamos supor que os planetas Kepler-62e e o 62f são mesmo rochosos, como o raio deles indica. Vamos supor ainda mais que eles têm água e sua composi-
ção atmosférica é parecida com a da Terra, dominada por nitrogênio e contendo água e dióxido de carbono", acrescentou a pesquisadora do Instituto Max Planck para Astronomia, em Heidelberg. "Neste caso, os dois planetas podem ter água líquida na superfície: Kepler62f recebe menos radiação de sua estrela que a Terra do Sol e, portanto, precisa de mais gases de efeito estufa, por exemplo, mais dióxido de carbono, do que a Terra, para não congelar." "O Kepler-62e está mais perto de sua estrela, e precisa de uma cobertura de nuvens maior, suficiente para refletir parte da radiação da estrela e permitir água líquida em sua superfície."
Mas, a tecnologia atual não permite a confirmação de nenhuma destas especulações. Com telescópios mais avançados, os cientistas afirmam ser possível enxergar além do brilho intenso da estrela destes planetas e observar apenas a luz fraca que passa através da atmosfera de um pequeno mundo ou que é refletida por sua superfície. Isto permitiria detectar assinaturas químicas associadas com gases atmosféricos específicos e talvez até alguns processos na superfície dos planetas. No passado, os pesquisadores já falaram em tentar detectar um marcador de clorofila, o pigmento das plantas que tem um papel crucial na fotossíntese
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 01-SEBASTIÃO VILSON OLIVEIRA E SILVIA APARECIDA PADILHA. Local: Em Cartório ás 10:00 horas. Data: 07/05/2013. 02-MARCOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA E ANDRESSA RUHE Local: Em Cartório ás 15:00 horas. Data: 09/05/2013. 03-ALEXANDRE LIPINSKY E SILVIA CLARICE RIBEIRO FORTUNATO. Local: Em Cartório ás 16:30 horas. Data: 10/05/2013. 04-ANDERSON LOIOLA DA SILVA E VITORIA FRANCINE RIBEIRO. Local: Em Cartório ás 10:00 horas. Data: 17/05/2013. 05-MARCO AURELIO GASPARELLO DO ROSARIO E MARIA INES BEZENA DA COSTA. Local: Em Cartório ás 10:00 horas. Data: 29/05/2013. Cartório Distrital de São Marcos
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GM Indústria e Comércio de Artefatos de Fibra de Vidro Ltda. – CNPJ 07367078000198, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação de Regularização (LOR) para Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro a ser implantada à Rua Manoel Rosa, 801, Bairro Renault - São José dos Pinhais - PR.