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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quinta-feira, 23 de maio de 2013 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Processo Administrativo nº. 1135819 TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013 A Prefeita do Município de Colombo, estado do Paraná, com base no relatório da Comissão Permanente de Licitações torna público que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013, para Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção e recuperação de vias publicas não pavimentadas desta municipalidade, conforme quantidades e especificações contidas no anexo V do edital fica ANULADA desde o momento do edital em razão da não abertura dos envelopes apresentados pelas empresas TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES ZABEL LTDA e por vicio do edital. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Aviso de Licitação Edital - TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção e recuperação de vias públicas não pavimentadas desta municipalidade, conforme quantidades e especificações contidas no anexo V do edital. Data: 10 de junho de 2013, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Maior Desconto. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Aviso de Licitação Edital - TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção e recuperação de vias públicas não pavimentadas desta municipalidade, conforme quantidades e especificações contidas no anexo V do edital. Data: 10 de junho de 2013, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Maior Desconto. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Adjudicação Processo Administrativo nº. 1138097 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 da Prefeita Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 032/ 2013, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação de passeios em Petit-pavet na rua XV de novembro e Praça Nossa Senhora do Rosário localizado no Centro do Município de Colombo e drenagem da Rua Ailton Luiz Nodari, conforme descrição do ANEXO VII, do edital. Proponente: J J A PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Lote 001 - R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato; Pagamento: parcelas mensais até 30 (trinta) dias, após a execução e a aferição dos serviços atestados pelo fiscal e apresentação das notas fiscais emitidas, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) deste edital. Colombo, 22 de maio de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013 Acolho o parecer jurídico n.º 097/2013, da Controladoria Geral do Município e considero o presente processo licitatório ANULADO em todos os seus termos. Publique-se, Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Aviso de Licitação Edital - Pregão Presencial Nº. 036/2013 Objeto: Contratação de Posto de Combustível para fornecimento por meio de REGISTRO DE PREÇOS de Diesel S500, Diesel S10 e Reagente ARLA 32, para abastecimento dos veículos ônibus escolares na dentro dos limites geográficos desta municipalidade, ambulâncias, para a frota pública nas regiões da Sede e Guaraituba, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência Anexo VII, que integra o Edital. Data: 7 de junho de 2013, Às 14:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Recurso Deferido Ref.: Pregão Presencial 017/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de cosméticos por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para desenvolvimento de atividades de capacitação e geração de renda com as famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família (PBF) da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. A Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Colombo, no uso de suas atribuições acolhe o parecer nº. 254/2013 da Procuradoria Geral do Município, e decide pelo PROVIMENTO do recurso administrativo, apresentado pela Licitante BECNER COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS LTDA. Não havendo nenhuma licitante habilitada, a licitação foi declarada FRACASSADA. É a decisão. Dê-se prosseguimento. Colombo, 22 de maio de 2013 Publique-se,
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
DALIMAR DE LUCCA MOREIRA Secretária Municipal de Saúde
Acolho o parecer jurídico n.º 097/2013, da Controladoria Geral do Município e considero o presente processo licitatório ANULADO em todos os seus termos. Publique-se, Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
Extrato Contrato 061/2013 - Dispensa 35/2013 Objeto: Empresa especializada para auxiliar nas demandas da Procuradoria Geral do Município, através de consultas e apoio na elaboração de peças jurídicas, pareceres e demais instrumentos utilizados na administração. Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) Dotação: As despesas correrão através LOA - 1283/12: Dotação Orçamentária 02.02.04.122.0004.2006.339039 Fonte 1.000 Desdobramento 99.60 Contratante: Procuradora Geral do Município - Eliane Clara Tosin Contratado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - CNPJ 33.345.482.0001-96 Prazo: 07 de maio de 2013 a 06 de maio de 2014. Colombo, 07 de maio de 2013.
Aviso de Licitação Edital - Pregão Presencial Nº. 035/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de cosméticos por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para desenvolvimento de atividades de capacitação e geração de renda com as famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família (PBF) da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Data: 11 de junho de 2013 às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
CÂMARA DE COLOMBO
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11/2013 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, PROMULGA NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA, A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º. O artigo 74 da Lei Orgânica Municipal de Colombo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. A publicação dos atos legislativos e administrativos do Município será feita no órgão oficial do Município definido em lei. § 1º A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para a publicação dos atos municipais. § 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata o § 1º deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 3º A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto os atos que exijam outro meio de publicação.” Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Colombo, 21 de maio de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Presidente SÉRGIO ROBERTO PINHEIRO Vice-Presidente RENATO TOCUMANTEL 1º Secretário VAGNER BRANDÃO 2º Secretário DOLÍRIA LONDREGUE STRAPASSON 3º Secretário
PORTARIA Nº 339/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Designar o Sr. Luiz Vanderley Dallasuanna, RG n° 4.655.036-6, para exercer a função de Diretor do Departamento de Transito (FG), vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 16 de Maio de 2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de Maio de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
Aviso de Licitação Edital - Pregão Presencial Nº. 030/2013 Objeto: Contratação de Empresa especializada por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de transporte de cargas diversas, com os custos de manutenção dos veículos, combustível e profissional habilitado (motorista), encargos e impostos inclusos, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência anexo ao Edital. Data: 07 de junho de 2013 às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de maio de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal
CÂMARA DE COLOMBO SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, que trata da publicação dos atos municipais.”
Adjudicação Processo Administrativo nº. 1139727 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 027/ 2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de emulsão e cimento asfáltico por meio do Sistema de Registro de Preços, para manutenção das vias pavimentadas do município de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo VII), que integra o edital. Proponente: COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Lote 001 - R$ 675.600,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais). Produtos/Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da ata de registro de preços; Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) deste edital. Colombo, 22 de maio de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
PORTARIA N.º 030/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 13, inciso III e 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda à Lei Orgânica n° 08/2005; no art. 37, V do Regimento Interno da Câmara; artigo 129 da Lei 321, de 31 de dezembro de 1988, artigos 128, inciso IX, 143, inciso I, 149 e incisos, e 166, incisos VII, VIII, XIV, XVI e XVII, todos da Lei 1205, de 17 de dezembro de 2010, e do contido no Processo nº 6212/2013,
Colombo Previdência Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo Extrato de Contrato Processo: nº 38/2013. Licitação: Tomada de Preço nº. 01/2013. Contrato: nº 05/2013. Partes: Colombo Previdência e Betha Sistemas Ltda. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de informática, para aquisição do direito de uso, migração, implantação, conversão de dados existentes, treinamento de usuários, manutenção (preventiva, corretiva e evolutiva), suporte técnico após implantação de sistemas de gestão pública compreendendo: sistema de contabilidade pública, folha de pagamento, patrimônio público, compras e licitações, protocolo via internet, planejamento/orçamento e transparência, para prestar serviço à Colombo Previdência. Valor: R$ 32.521,80 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos). Vigência. 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. Data: 21 de Maio de 2013. Assinatura: Giovani Corletto– Diretor Financeiro.
RESOLVE Conceder à servidora ROSELI BANDEIRA DE ASSIS CAVALLI, lotada no cargo de Assistente Administrativo, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de maio de 2013. Colombo, 22 de maio de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Presidente
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| Quinta-feira, 23 de maio de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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Supercapacitor carrega bateria de celular em segundos nos EUA
A estudante americana Eesha Khare ficou em segundo lugar no Prêmio Jovem Cientista da Fundação Intel
A estudante americana Eesha Khare, 18 anos, criou uma bateria que pode ser recarregada totalmente em 20 ou 30 segundos. A invenção foi apresentada à Intel, que considerou a novidade revolucionária. O dispositivo, uma espécie de supercapacitor, consegue armazenar uma grande quantidade de energia em uma estrutura pequena. O sistema aguenta 10 mil ciclos de recarga, o que significa 10 vezes mais potência do que a maioria das baterias recarregáveis. Não há risco de vazamento porque não há fluidos dentro dele. Tudo isso graças à nanotecnologia. O supercapacitor consegue guardar muita energia em pouco espaço, carrega rápido e se desgasta mais devagar que baterias atuais.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: WAGNER BLANC BAYER e DANIELLE PIRES DOS SANTOS KAREL KADLEC e PAMELA GLEICE METZGER MANUEL JOAQUIM MARQUES CARVALHO e ROSEMAY GALLICE DIEGO CARDOSO e BEATRIZ DE FATIMA DINIZ ROBINSON SEBASTIÃO CARNEIRO DA SILVA ESCORSIM e JOSIANE FELIPE ANTONIO THIAGO MARTINEZ SAUTCHUK e FRANCIELI LAHUD DE LIMA MARCELO SILVA DURÃES e CATIANE CARVALHO PEREIRA WILSON QUEIROZ DE SOUZA e ELAINE GOMES LUIZ FERNANDO SAMPAIO RIBEIRO PINTO e SARA JULIANA RIBEIRO CARLOS HENRIQUE HOBOLD XAVIER DE MATOS e CINTHIA KARLLA MORENO THIAGO ONOFRE DA SILVA e LETÍCIA CUNHA FERREIRA DE CASTRO CLAUMIR DE MATOS PIRES e SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS SEIDEL JOÃO LUÍS BIANCHI FILHO e NATÁLIA FORLANI NISSOLA RODOLFO LAURENTINO PEREIRA e ALINE BUSSOLO PEREIRA - Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba-PR;
Conversão de União Estável em Casamento EDMILSON DOS SANTOS BONFIM e ADRIANA DOS SANTOS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 22 de Maio de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais – Vara Cível e Anexos. Edital de notificação com prazo de trinta (30) dias. Edital nº 072/2013. Edital de notificação dos requeridos Lourival Crispim Neuseli Gonçalves Matos Crispim. A Doutora Marcia Margarete do Rocio Borges, MMª Juíza de Direito Substituta da vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva tramitam os autos de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL sob nº 2000/2009, em que figuram como requerentes ANGELA MARIA DE CAMARGO NEVES, CAIO DE CAMARGO NEVES, REGINA MARIA FONSECA DE CAMARGO NEVES, ALTAMIRANO CAMARGO NEVES E CLARICE ROMAGNOLI CAMARGO NEVES e requeridos LOURIVAL CRISPIM e NEUSELI GONÇALVES MATOS CRISPIM, constando dos autos que os requeridos se encontram em lugar incerto e não sabido,pelo presente edital com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado vem notificar os requeridos LOURIVAL CRISPIM (CPF nº 680.264.129-15) e NEUSELI GONÇAVELS MATOS CRISPIM (CPF/ MF nº 841.184.239-87) para que fiquem cientes dos exatos termos da presente ação. Tudo conforme consta na minuta da petição inicial apresentada pela parte autora às fls 86, a seguir transcrita: Que os réus Lourival Crispim e Neuseli Gonçalves Matos Crispim, adquiriram dos autores o imóvel constituído pelo Lote de terreno sob nº 20 (vinte) da Planta 01 (um) localizado no lugar denominado Curraes, na Gleba Jacarandá 03, do Município e Comarca de Matinhos PR, oriunda do desmembramento da área A1B, que por r sua vez é subdivisão da área A1, o qual possui frente com 12,00m; lateral esquerda com 30,762m; lateral direita com 30,765m, linha de fundos com 12,00m; perfazendo a área de 368,98m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua Particular de um lado com o lote nº 21, do outro com o lote nº 19 e nos fundos com o lote nº 07 sem benfeitorias, lado par da rua distante 205,00 da Rua Alexandre Fernandes. Indicação Fiscal nº 3BA1B0010020.0001 e cadastro nº 33681-0. O imóvel foi vendido aos interpelados pelo preço de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) a serem pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) cada uma, com vencimento da primeira prestação em 25/09/2008 e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, conforme consta na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante a 11ª Serventia Notarial, às fls 196/200 do livro 561 N em 04 de outubro de 2008.Os interpelados deixaram de efetuar o pagamento das parcelas mencionadas no item IV da Escritura Pública de Compra e Venda, estando inadimplentes desde o primeiro vencimento, ou seja 25/09/2008. Os interpelantes buscam a tutela jurisdicional no intuito de garantia a rescisão da Escritura publica de compra e venda e obter a devolução do imóvel retomando a posse do mesmo, uma vez que os interpelados descumpriram com a obrigação de pagar o preço. Os interpelados tem o prazo de 10(dez) dias para o pagamento das parcelas vencidas e para tanto há a necessidade dos interpelantes promoverem a notificação dos compradores ora interpelados, na forma prevista no item IV da Escritura Pública de Compra e Venda, estando esta registrada na Matricula nº 29.848 do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos /PR. Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls 81, a seguir transcrito: autos nº 2000/2009. Demonstrada a dificuldade na localização do paradeiro do réu pelo relativo esgotamento dos meios citatórios expeça-se o competente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts 232, inciso IV e 870, inciso II do CPC. Pinhais 7 de fevereiro de 2013. (a) Ruy Alves Henrique Filho – Juiz de Direito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2013. Eu (a) Marcelo Kloss. Escrevente Juramentado, Portaria nº 21/2007. O digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss. Escrevente Juramentado. Subscrição autorizada pela portaria nº 01/2009.
Khare usou a bateria para alimentar lâmpadas de LED. Mas imagina o uso do dispositivo em celulares e em outros aparelhos alimentados por baterias que precisam de recarga constantemente. A estudante ressalta que há muitas aplicações e vantagens para esse tipo de bateria. Ela é flexível e pode ser usada também em telas finas e em roupas. A invenção rendeu a Khare o segundo lugar no Prêmio Jovem Cientista da Fundação Intel, na Feira Internacional de Ciência e Engenharia da Intel, que aconteceu nos Estados Unidos. A garota recebeu aproximadamente 100 mil reais pela invenção. Em primeiro lugar ficou Henry Lin, que criou um modelo para simular milhares de galáxias.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 Dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGESSIMA VARA CIVELDE CURITIBA/PR POR NOMEAÇÃO NA FORMA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 (1094/2010), requerida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENONITA contra SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a devedora SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ, brasileira, portadora do RG nº. 8.156.881-2, inscrita no CPF/MF nº. 029.831.499-09, CITADA para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$3.925,91 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), em 11/05/2010, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). INICIAL NA ÍNTEGRA: “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENONITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° T7.501.286/0001-13, com sede à Rua Danilo Gomes, 834, Boqueirão, Curitiba, Paraná, neste ato representada por seu sócio-gerente, yminnBERT KROEGER, brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de Identidade n° 7.780.206-1/ Pr, inscrito no CPF sob o n° 242.691.820-91, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infrafirmada, com escritório profissional na Rua da Glória, 314, cj. 43,Centro Cívico, Curitiba, Paraná, telefone/fax: 3018-4278, propor· AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de: SILVANA SILVA DE SOUZA DEETZ, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 8.156.881-2, inscrita no CPF/MF sob o n° 029.831.499-á9, residente e domiciliada na Rua Professor Ary N. Santos, 566, Boqueirão, Curitiba, Paraná, nos seguintes termos a seguir expostos Rua da Glória, 314 - Cj. 43 - Centro Cívico - Curitiba - PR - CEP 80030-060 Fone: (41) 3018-4278 - email:martabonkrizzo@onda.com.br Marta R Bonk Rizzo | ADVOG OAB-PR23.017 OA20 1 - DO TÍTULO EXECUTIVO E DA CONSTRAPRESTAÇÃO . CONTRATUAL o A presente ação de execução tern como titulo executivo o contrato de prestação de serviços do ano letivb dé*2009, o qual é caracterizado como documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; nos termos do art. 585, inciso II, do Código Civil, e ficha de freqüência juntamente com o histórico escolar do aluno os quais comprovam a contraprestação contratual efetivada pela Exequente. 2 - DOS FATOS 6 A Exeqüente é - credora da quantia de R$ 3.441,46 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), decorrente de mensalidades escolares do ano letivo de 2009. (documentos inclusos). A dívida devidamente corrigida totaliza o valor de R$ 3.925,91 (três mil, novecentos e vinte e cmco reais e noventa e , um centavos), conforme planilha de cálculo em anexo. Esgotados os meios suasórios de cobrança amigável, não resta outra alternativa, senão a propositura da presente, como forma de compelir a Executada a solver sua obrigação, conforme documento em anexo. Revestindo-se o título executivo dos requisitos de liquidez e exigibilidade, está apta a instruir a presente e produzir os Era nela colimados. 3 - DO PEDIDO Diante do exposto, vem respeitosamente à de Vossa Excelência, requerer: a) citação da executada, por mandado (art. 222, “d” do CPC), para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da divida, no valor de R$ 3.925,91 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 651 do Código de Processo Civil. b) Em não havendo o pagamento no prazo citado, requer seja I procedida à penhora de bens do Executado, avaliação e na da Gkina, 314 - Gj. 43 - Centro Cívico - Curitiba - PR – CEP 80030-060 R:ne: (41) 30184278 - e-mail:martabonkrizzo@onda.com.br Marta R Bonk Rizzo ADVO OAB-PR 23.017 QA . y expedição de auto, bem como a intimação do executado, p fins de opor Embargos à Execução; °%ng c) Recaindo a penhora sobre bens imóveis e se casados forem os Executados, que se proceda â intimação do cônjuge, reservando-se a respectiva meação; d) se praticado pela Executada quaisquer atos previstos nos incisos do art. 600 do CPC, seja aplicada a sanção do art. 601 do mesmo diploma legal, com nova redação dada pelo art. 1° da Lei 8.953 de 13 de dezembro de 1994; e) se conceda ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, os beneficios do parágrafo 2° do artigo 172 do Côdigo de Processo Civil; VALOR DA CAUSA: R$ 3.925,91· (três mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos). NESTES TERMOS; PEDE DEFERIMENTO. Curitiba, 11 de maio de 2010. DESPACHO: “Defiro a citaçäo por edital, conforme requerido à fl. 133. Faculto à parte autora a apresentação da minuta, conforme determina o CN 4.1.10.1, no prazo de dez dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Curitiba, 19 de fevereiro de 2013. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack – Juiza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 16 de abril de 2013. Eu,(A) Empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). (a) Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.
Adolescentes americanos estão perdendo interesse pelo Facebook Adolescentes americanos estão perdendo interesse pelo FacebookDe acordo com o relatório da Pew Research Center os jovens americanos acham que a rede social está “dramática demais”. Antes desta pesquisa os números eram de nove entre 10 adolescentes completamente apaixonados pela rede social Facebook. Mesmo com o Facebook investindo em ampliar cada vez mais suas funcionalidades e alcance, os adolescentes não se mostram entusiasmados com as novidades deste portal. Mesmo assim, esta porcentagem de jovens que se definiram não entusiasmados continua a se cadastrar no site. Talvez esperando que a comunidade diminua o envolvimento de drama e estresse em suas postagens. Inclusive, da reclamação não escapam as postagens de seus pais. Os jovens também apontaram notar um estresse gerado pela necessidade afirmar reputação por muitos usuários. Em conclusão sobre este comportamento, os adolescentes até continuam a compartilhar sobre si nas redes e estão
aos poucos migrando novamente para o Twitter. E sabe qual o motivo principal desta mudança de comportamento? Eles querem em primeiro lugar fugir da vigilância constante de seus pais e em segundo fica a fuga do “oversharing”, que é o excessivo e em algumas vezes até compulsivos compartilhamentos de detalhes da vida pessoal de usuários, o que acontece muito no facebook e parece que não é mais mania de muitos usuários do Twitter. O relatório da Pew afirma que 81% de adolescentes americanos participam de redes sociais, em comparação em 2006 eles compreendiam uma fatia de 55% do total e 94% deles ainda usam o Facebook, mesmo reclamando da rede. De outro lado a faixa etária que abrangem os adultos está a cada dia mais aderindo ao Facebook, o maior crescimento demográfico deles em anos. Assim, 70% dos reclamões são amigos de seus pais 91% são amigos de familiares na rede. Somando a 30% deles terem em suas listas de amigos seus professores e até treinadores.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: trinta (30) dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação monitória n.º 0036472-93.2011.8.16.0001 (1285/ 2011), requerida por LISEGRAFF GRÁFICA E EDITORA LTDA. contra LETER LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS MUNCK E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., e em atendimento ao que dos autos consta, fica a requerida LETER LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS MUNCK E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.742.788/000150, na pessoa de seu representante legal; CITADA para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo encontra-se transcrita em resumo, bem como para pagar o débito em questão. OBSERVAÇÃO: O prazo para efetuar o pagamento do débito é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, ou então, oferecer embargos, nos termos do art. 1102, “a, b, c”, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal, sem a interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, da Lei 11.232, de 22/ 12/2005, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, conforme disposto no artigo 475- J da Lei supra citada. Cumprindo o réu a ordem, no prazo fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, do art. 1102c/CPC. PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Em pagamento aos serviços prestados pela autora, a ré emitiu dois cheques no valor atualizado até a data da distribuição da demanda de R$1.731,30 (mil setecentos e trinta e um reais e trinta centavos), valores este que, até hoje, não foram pagos, uma vez que os cheques estavam sem fundos. Assim, pelo presente, ficam citados todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos e não localizados para, querendo contestarem a ação no prazo de 15 dias, que será contado após o prazo de 30 dias da publicação deste edital. Findo o prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Requerendo assim a procedência da ação, determinando o pagamento do valor dos títulos a ser devidamente atualizados, ou, ainda de forma subsidiária, seja formado um título executivo judicial no valor dos títulos devidamente atualizados.” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Alega a autora que apresentou minuta do edital em momento oportuno. Tal afirmativa não condiz com a realidade dos fatos, vez que não há nos autos qualquer minuta apresentada pela autora, com exceção a serôdia de fl. 137/138. Contudo, fulcrado no principio da razoabilidade, mediante preparo, expeça-se novo edital, conforme requerido. Intime-se”. Em 25 de março de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 19 de abril de 2013. Eu, (a) empregado juramentado,que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011).Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.