| Segunda-feira, 23 de setembro de 2013 |
ARTIGO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 942). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO registrado e autuado sob nº 4333-04.2012.8.16.0147 onde figura como requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 297), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: “OBJETIVO: Para tomar conhecimento da presente ação de usucapião para regularizar junto a Municipalidade de Rio Branco do Sul a propriedade da área de 129,95 m² situada na Rua João Froma, sem registro imobiliário, na qual estão instalados os Poços Artesianos Tacuri e Froma, os quais auxiliam no abastecimento de água e esgotamento sanitário”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 23 de novembro de 2012. Eu _________________ Jefferson Luiz Andrade, Escrivão, digitei e subscrevi. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1429.13 Objeto: Aquisição de Biorreator de Membrana para Tratamento de Efluente. Limite de Acolhimento de Propostas: 04/10/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 04/10/13 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 53.923,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou no site acima mencionado.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
Pedro Antônio Bernardi
Aos 87 anos, perfil jovem de um arcebispo que faz a diferença Independente de idade e posição social, econômica e eclesial, vive melhor e tem mais saúde quem reza, trabalha, estuda, lê, cultiva amizades e pratica solidariedade. Aos 87 anos de idade, celebrados no último dia 11 de agosto, mas com ânimo e vigor de jovem de 20 anos, dom Pedro Antônio Marchetti Fedalto, arcebispo emérito de Curitiba, recomeça todos os dias vivenciando e aprofundando o significado da vida, da missão e do ideal de cada ser humano. Por meio da comunicação oral e escrita, celebrações e homilias, pronunciamentos em eventos e testemunhos cotidianos, procura educar para a liberdade, cidadania, unidade e fidelidade ao Evangelho. Não há uma única pessoa no Brasil e no mundo que conhece, convive, converse, lê e ouve dom Pedro Fedalto que não aumente sua responsabilidade pessoal, coletiva e transcendental. Por excelência, é animador da alma e da razão, iluminador da fé, pregador da verdade inconteste. No cerne de tudo o que faz e fala, revela preocupações eclesiais com o próximo, denuncia dores causadas pelas injustiças, alerta para aprisionamentos decorrentes do egoísmo e da exploração. Os focos a atingir são a consciência,a liberdade, a memória histórica do Criador e Salvador. Dom Pedro entusiasma por tudo quanto implique felicidade, realização e bem estar mental, físico, emocional e espiritual do semelhante. Há alguns anos, com objetivos e finalidades diferentes, viajamos juntos São Paulo – Roma - Curitiba. Sempre alegre e construtivo,
temperou os intervalos umas vezes com pensamentos geniais e outras vezes com piadas engraçadas. A paz que proporciona é única, e sua sabedoria é maior do que grande. É verdadeira universidade circulante do otimismo, das humanidades, das ciências, do amor fraterno e da esperança. Sorte, sorte dos paranaenses e brasileiros que conhecem e vivem próximos do arcebispo emérito dom Pedro Fedalto. Ele é a mais pura e legítima santidade em constante nascimento, desenvolvimento e perpetuação da dignidade dos seres superiores. Utiliza de forma produtiva suas habilidades, competências e ideais humanos e religiosos na edificação do Reino, não medindo sacrifícios e trabalhos para realizar a vontade e os projetos de Deus. Para dom Pedro, o Reino é um universo bem maior que arranha-céus, tesouros, ouro, saldo bancário, fama, títulos, ilusões. Para o arcebispo Fedalto, Reino integra partilha, comunhão de diferenças, mão estendida para orientar e educar hoje crianças e jovens desprovidos de recursos. Reino é ser ético, trabalhador, altruísta e carinhoso com idosos, enfermos e portadores de deficiência; é respeitar direitos e obrigações cívicas. Reino é amar o próprio corpo e a integridade dos outros, é compartilhar desenvolvimento e preservar a natureza. Reino é andar de mãos dadas com o próximo, orar, perdoar e amadurecer para tudo o que vem a seguir. São Pedro Fedalto, rogai por nós!
Pedro Antônio Bernardi é jornalista e economista, professor universitário e consultor de comunicação, autor e editor de livros. (pedro.professor@gmail.com).
Chuva atrapalhou XII Aberto de Golfe do Alphaville Graciosa Clube A chuva forte prejudicou a conclusão do 12º Aberto de Golfe do Alphaville Graciosa Clube. Nos dois dias de torneio, 21 e 22 de setembro, os golfistas só conseguiram concluir 18 buracos. Mesmo assim, houve um almoço de confraternização e premiação. Os vencedores Scratch foram Luiz Fernando Thiele, com 70 tacadas, e Carolina Yamada, com 82. O segundo lugar Scratch ficou com Alexander Korioth e Luciana Fuchs. Confiram as demais premiações de cada categoria: Feminino Index de 23.8 até 31.2 (Stableford) 3º lugar: Camila Kogiaridis 22 2º lugar: Makiko Yamada 31 1º lugar: Beatriz Shimizu 40 Feminino Index de 16.6 até 23.7 3º lugar: Adriana Melo 79 2º lugar: Rosa Kamizaki 79 1º lugar: Sonia Pola 75 Feminino Index até 16.5 3º lugar: Zenilda Souza 75
2º lugar: Tissako Hara 75 1º lugar: Rossana Marini 73 Masculino Index de 22.2 até 31.2 (Stableford) 3º lugar: Kiyoshi Ishitani 38 2º lugar: Paulo Jensen 39 1º lugar: Vinicius Borghettl 41 Masculino Index de 14.1 até 22.1 3º lugar: Noriaki Takeshita 69 2º lugar: Mario Matsunaga 69 1º lugar: Jonas Fujihara 68 Masculino Index de 8.6 até 14.0 3º lugar: Ulisses Morais 70 2º lugar: Jair Reolon 70 1º lugar: Daniel Neves 69 Masculino Index até 8.5 3º lugar: Gustavo Courbassier 73 2º lugar: Teruo Tamura 71 1º lugar: Leonardo Schwarz 70
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 0038804-62.2013.8.16.0001 - IVONE BOCHNIEFERREIRA; LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA x IGOR LEANDRO AFONSOFERREIRA - O Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suasatribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que nesse Juízo processa-se os autos de Ação Curatela sob nº supra,em que os Autores IVONE BOCHNIE FERREIRA, brasileira, portadora do RG/IDnº 4995335-6 e LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA, brasileiro, portador do RG/ID nº3313065-1, ambos residentes e domiciliados na Rua IzidoroSiedeliski, nº 601,Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81020290, requerem a CURATELA de IGORLEANDRO AFONSO FERREIRA, brasileiro, maior, portador do RG/ID nº8.269.8566SSP/PR, com o mesmo endereço dos requerentes. Sendo os Autores nomeados,por decisão liminar, Curadores Provisórios do interditando. ADV. GeniNoemiaOleczinski. OAB/PR 53.849.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE NORTON SCHUBERT SAMPAIO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001058687.2011.8.16.0035 (10586/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO e requerido NORTON SCHUBERT SAMPAIO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia crônica, estando em estado vegetativo. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido possui doença neurológica, sequelado por arma de fogo, com retardo mental permanente, o qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/ 06/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de NORTON SCHUBERT SAMPAIO, brasileiro, nascido em 08/ 04/1950, filho de Ruy Barbosa de Souza Sampaio e Naiza Helga Schubert Sampaio, portador da Carteira de Identidade n.º 724.052-0/PR e inscrito do CPF/MF n.º 087.261.679-72, residente e domiciliado na Rua Claudino dos Santos, nº 600, sobrado nº 22, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº. 791.206 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 256.709.999-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 19 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
A empresa Martelli Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n° 01.758.516/0001-62, torna público que requereu ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná), a LICENÇA PRÉVIA para Implantação de um Conjunto Residencial e Comercial, situado na Rua Tenente Luiz de Campos Valejo, 400 - Bairro Centro no Municipio de São José dos Pinhais-PR. Matricula n° 78.214 da 1ª Circunscrição
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000505787.2011.8.16.0035 (5057/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES e requerido ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia neurológica e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 07/03/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/07/1965, filho de Ananias Gonçalves da Silva e Maria de Lourdes Santos da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 047.700.912-3/BA e inscrito do CPF/ MF n.º 937.199.305-72, residente e domiciliado na Rua Luiza H. Nester, nº 442, fundos, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 5.297.801-7 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 041.962.588-75, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE – ESTADO DO PARANA. EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALENCIA DE MANDIGÁS COMERCIO DE GÁS LIQUEFEITO LTDA, NOS AUTOS DE FALENCIA Nº 399/2003. Pelo presente Edital, se faz saber a todos, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, tramitam os autos 252/1999 de Falência, que figura como requerente NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e requerido MANDIGÁS COMERCIO DE GÁS LIQUEFEITO LTDA – CNPJ 04.399.744/0001-81, de conformidade com o seguinte; ás fls. 604 dos autos, pelo MM Juiz de Direito desta Vara, foi proferida a seguinte sentença, em resumo transcrito; “Vistos, etc. Vistos, etc. Trata-se de ação de falência promovida por Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda, em face de Mandigás Comercio de Gás Liquefeito Ltda. Por sentença, datada de 02.02.2004 (fls. 59/61), houve a decretação de falência. Os artigos 14 e 15 da LF foram cumpridos conforme fls. 62/80. Após diversas diligencia, não foram localizados bens, sendo que o sindico requereu a extinção da falência e expedição de editais, sendo estes constantes ás fls. 132/133-verso (art.75 da LF). Manifestação do novo sindico às fls. 136/141 no sentido de ser declarada encerrada a falência. Parecer ministerial, às fls. 145/146, pelo encerramento da falência. É o relatório. DECIDO. Não há nulidades ou irregularidades visíveis, sendo suficiente o relatório final apresentado pelo Sindico às fls. 136/141. Verifica-se nos autos a hipótese de falência frustrada, tendo sido apresentado relatório final pelo Sr. Sindico, havendo manifestação favorável do Ministério Publico e não existindo diligencias a serem realizadas no feito. Vislumbra-se que o feito já se arrasta por aproximadamente 10 anos, sem previsão de solução satisfatória, inexistindo possibilidade de sucesso no pagamento do credor da empresa falida. Assim sendo, restou demonstrado nos autos que não há bens para saldar o passivo. Deste modo, deve-se julgar pelo encerramento da presente falência. Isto posto, DECLARO ENCERRADA a falência de Mandigás Comercio de Gás Liquefeito Ltda, continuando o falido responsável pelo passivo remanescente. Cumpra-se o art. 132 §§2º e 3e, do D.L. n. 7661/45. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Dr. Murilo Gasparini Moreno, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande do Estado do Paraná, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013). E eu Eliane R.B.Carstens, Bel. Escrivã. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca. Portaria 02/2013.
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Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA CANEDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30 ) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 702/2008, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente SUELI APARECIDA GOMES COSTA e requerido JOÃO BATISTA CANEDO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 15/09/2010, por decisão proferida às fls. 59/62 dos autos em referência, decretou-se a interdição de João Batista Canedo, brasileiro, solteiro, nascido em 07/08/1961, filho de Sebastião Canedo e Maria Aparecida Canedo, portador da CI RG sob n.º 3.865.9090/PR e inscrito no CPF/MF n.º 526.717.209-04, residente e domiciliado na Rua José Trevisan, n.º 1476, São Marcos, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Sueli Aparecida Gomes Costa, brasileira, casada, portadora da CI. RG sob nº. 6.551.729-9/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 839.243.619-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2012. Eu____________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS CNPJ/MF nº 77.171.106/0001-82 - NIRE 41 3 0003027 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A ARPECO S/A ARTEFATOS DE PAPEIS, por seu Diretor Presidenteabaixo firmado, nos termos do art. 123 c/c 132, inc. III, da Lei 6.404/1976, convoca todos os seus acionistas, paranos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76e do artigo16, parágrafo segundodo Estatuto Social da Companhia,reunirem-se emAssembleia Geral Extraordináriaa realizar-se às 10h00hs do dia 01de outubro 2013, no endereço Rua Wiegando Olsen, n. 2.800, CIC, na cidade de Curitiba – Estado do Paranápara discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Autorização para a realização de empréstimo junto à instituição financeira para custear a construção de barracão industrial, no munícipio de Curitiba, no valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (ii) Autorização para, após a construção do barracão industrial, seja efetivada a transferência da empresa Arpeco e todos os seus maquinários para referido barracão; (iii) Autorização para que a diretoria da empresa possa proceder a transferência do CNPJ para a nova sede da empresa na cidade de Curitiba – Paraná, procedendo igualmente,a respectiva baixa perante a comarca de São José dos Pinhais – Estado do Paraná; (iv) Autorização de venda do imóvel e barracões que formam o complexo industrial localizado no município de São José dos Pinhais, após sua total transferência para a nova sede a ser construída; (v) Definição da destinação dos valores obtidos com a venda do referido imóvel e demais bens imóveis constantes da planta industrial; (vi) Criação e Instalação do Conselho de Administração na Companhia; (vii) Alteração dos artigos 8º e 19º einclusão da Seção II, capitulo III (Administração da Companhia) no Estatuto Social; (viii) Eleição dos Membros do Conselho de Administração da Companhia; (ix) Remuneração Global do Conselho de Administração. O sócio poderá se fazer representado por procurador, desde que devidamente constituído em procuração (via original) com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos para os fins desta assembléia geral.Curitiba, 18 de setembro de 2013.ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS.Rui Gerson Brandt
COCELPA – COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ CNPJ/MF nº 76.487.651/0001-10 - NIRE 41 3 0004744 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados todos os acionistas da COCELPA – CIA. DE CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ(“Companhia”),nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76e do artigo16, parágrafo segundodo Estatuto Social da Companhia, para a Assembléia Geral Extraordináriaa realizar-se no dia 01 de outubro de 2013 ás 14h00 horas, naRua Wiegando Olsen, nº. 2800, Bairro CIC, no município de Curitiba – Estado do Paraná,CEP 81460-070, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Criação e Instalação do Conselho de Administração na Companhia;(ii) Alteração dos artigos 8º e 19º e inclusão da Seção II, do Capítulo III (Da Administração da Companhia), no Estatuto Social;(iii) Eleição dos Membros do Conselho de Administração da Companhia;(iv) Remuneração Global do Conselho de Administração.O Acionista poderá fazer-se representar por procurador devidamente constituído mediante procuração específica, exclusivamente para a presente assembleia, com firma devidamente reconhecida.Curitiba/PR., 18 de setembro de 2013.COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ. Rui Gerson Brandt.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA (18ª) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO APRÍGIO FILHO - PRAZO: VINTE (20) DIAS FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Cartório da Décima Oitava Vara Cível da Comarca de Curitiba,Pr, tramitam os autos nº 485/2003, de ação de BUSCA E APREENSAO, nos quais figuram, como autor, BANCO BANESTADO S.A., e como réu, ANTONIO APRÍGIO FILHO, tem o presente edital a finalidade de CITAÇAO da parte ré ANTONIO APRÍGIO FILHO, brasileiro, casado, inscrito no (CPF/MF 638.771.716-72, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias proceder a entrega da coisa, depositando em Juízo ou consignando o seu equivalente em dinheiro, ou ainda contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo nos termos e de acordo com o despacho proferido nos autos acima referidos. Alegações da parte autora:”o Autor é credor do Réu, em decorrência da Contrato de Empréstimo em Conta Corrente e de Crédito Direito ao Consumidor- contrato n.o 2.167.002-0, firmado em 22.3.2000, no valor total de R$5.914,43 (cinco mil novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), vencida em 22/3/2002 (inclusive). Em garantia das obrigações assumidas no referido contrato, o Réu alienou ao Autor o bem abaixo descrito: Um automóvel VW/ PARATI GL 1.8, ano 1992, modelo 1993, cor Bege, Placas ADH-3922, chassi PBWZZZ30ZNP247817. Desta forma, fora deferido pelo douto juízo em 21.5.2003 o pedido de liminar, para a Busca e Apreensão do veículo descrito na exordial. Ato contínuo, expedido o mandado de Busca e Apreensão, o mesmo em mão do Sr. Oficial de Justiça restou-se POSITIVO em 03.11.2004, com a devida apreensão do veículo objeto da presente demanda. Desta forma, após a execução da liminar, cita-se o Réu, para que no prazo de três (3) dias, contestar o pedido ou requerer a purgação da mora, sob pena de revelia, arts. 285 e 319 do CPC: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor. Por fim, seja julgado procedente o pedido do Banco, tornando definitiva a liminar e consolidando nas mãos do requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do referido bem, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20%.Em, 03/4/2008". Curitiba, 22/8/2013. Eu(a)(SUZEMEIRE APARECIDA BORBA), Juramentada, digitei, subscrevi e assino por ordem da MMa Juíza. SUZEMEIRE APARECIDA BORBA Juramentada Assinatura autorizada pela Portaria nº 001/2012.
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais – Rua João Ângelo Cordeiro s/n – Fórum – CEP 83.005-570 – telefone/fax: 041 – 3283-2676. CNPJ: 03.675.198/0001-00 – consulta processual: http://www.asselepar.com.br. EDITAL DE CITAÇÃO DE – FRANCISCO AUGUSTINHO GIROTTO – CPF/MF 340.987.479-87. PRAZO VINTE DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0015729-28.2009.8.16.0035 (1930/2009) de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente Banco Bradesco S/A, e executados Wonderbox Industrial Ltda, Francisco Augustinho Girotto e Mário Dias Semum, nos termos a seguir transcritos, conforme minuta apresentada pelo exeqüente às fls.124: O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa exigível de R$ 32.549,68 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), representada pelo Instrumento Particular de Contrato de Financiamento (Capital de Giro) Taxa Préfixada nº 385/1769183, firmado em 01/12/2006, por Wanderbox Industrial Ltda e tendo como intervenientes garantidores, devedores solidários e avalistas Francisco Augustinho Girotto e Mário Dias Semum. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 01/04/2007 (amortizou parte da mesma) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 10ª “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento importou em R$ 32.549,68 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que, atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/94, importou em R$ 39.705,50 (trinta e nove mil, setecentos e cinco reais e cinquenta centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação do executado, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADO o executado – FRANCISCO AGOSTINHO GIROTTO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: ao executado para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, ou apresente embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias (art. 738, do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quantos bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. São José dos Pinhais, 16 de setembro de 2013. Eu_ (Sandro Isidio Bonato) Juramentado que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 038/13 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto nº. 3.931/01, de acordo com o procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao Pregão presencial nº. 038/ 13 – processo 267/13 – Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (pães) para suprir as necessidades do Ensino Fundamental, Centro Municipais de Educação Infantil e Entidades e as Secretarias de Ação Social, Saúde e Cultura e Esporte, todos do Município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses. HOMOLOGA o referido processo licitatório, adjudicando seu resultado as empresas: Comercial de Alimentos CWB Words Ltda, com sede na Rua Professor Ulisses Vieira, nº 2446, Santa Quitéria – Curitiba-PR CEP: 80.320-090 e CNPJ sob nº. 07.092.633/0001-16, vencedor dos itens 07, 08, 09, 10, 13 e 14 do Lote 01. Pelo valor (Global) de R$ 167.150,00 (Cento e sessenta e sete mil, cento e cinquenta reais). JPA Comercio e Representações Ltda, com sede na Rua Santa Corleto Milani, nº 249 – Jardim Adriana – Colombo/Pr, CEP: 83.408-550 e CNPJ sob nº. 03.551.813/0001-68, vencedor dos itens 01, 02, 04, 05, 11, 12, 15, 16, 18, 20 e 21 do Lote 01. Pelo valor (Global) de R$ 299.894,00 (Duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais). Prefeitura Municipal de Piraquara, em 20 de Setembro de 2013.
EXTRATO DAS ATAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (pães) para suprir as necessidades do Ensino Fundamental, Centro Municipais de Educação Infantil e Entidades e as Secretarias de Ação Social, Saúde e Cultura e Esporte, todos do Município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses ATA Nº 90/2013 - Contratada: Comercial de Alimentos CWB Words Ltda, CNPJ sob nº. 07.092.633/0001-16, vencedor dos itens 07, 08, 09, 10, 13 e 14 do Lote 01. ATA Nº 91/2013 - Contratada: JPA Comercio e Representações Ltda, CNPJ sob nº. 03.551.813/0001-68, vencedor dos itens 01, 02, 04, 05, 11, 12, 15, 16, 18, 20 e 21 do Lote 01. Prefeitura Municipal de Piraquara, em 20 de Setembro de 2013
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS - EDITAL n.º 144/2013 EDITAL DE CITAÇÃO DE EWL COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal e JUCELI REJANE LEYSER DE SOUZA e CELIO LEYSER DE SOUZA.O Doutor Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná,respectiva, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 1956/2009 em que figura como requerente HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO e requeridos EWL COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal e JUCELI REJANE LEYSER DE SOUZA e CELIO LEYSER DE SOUZA, constando dos autos que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, EWL COM.DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ nº 00.506.760/0001-75), na pessoa de seu representante legal e JUCELI REJANE LEYSER DE SOUZA (CPF nº 016.428.689-65) e CELIO LEYSER DE SOUZA (CPF nº 319.752.679-15), para que, querendo, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (art. 652, CPC).Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios,podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.738 CPC). Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “ O exeqüente alega ser credor dos executados da importância de R$ 106.583,65 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos), na data de 26/04/2013, valor este que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Alega que a primeira executada emitiu cédula de crédito bancário sob nº 00031111130, no valor de R$ 55.037,73 (cinqüenta e cinco mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos), cuja cédula de crédito foi devidamente avalizada pela segunda executada Juceli Rejane L. de Souza e pelo terceiro executado Celio L. de Souza, para ser pago em 24 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 22/05/2009 e a última em 25/04/2011 sendo que, das 24 parcelas os executados adimpliram 01, resultando as demais em aberto.” Tudo em conformidade com o respeitável despacho de fls., 108 a seguir em parte transcrito: “Autos 1956/2009. ...Demonstrada a dificuldade na localização do paradeiro do Executado (Pessoa Jurídica) pelo relativo esgotamento dos meios citatórios, expeça-se o competente edital de citação,, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do CPC, art. 231, inciso II, c/c art. 232. ...Pinhais, 11 de dezembro de 2.012. (as)Ruy Alves Henriques Filho - Juiz de Direito” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 7 de junho de 2013. Eu, (a) Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado – Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000680931.2010.8.16.0035 (6809/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA e requerido BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência física e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de deficiência física e mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 23/07/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 13/07/1977, filha de Benedito Cordeiro de Oliveira e Anine Gomes de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.702.494-6/PR e inscrita do CPF/MF n.º 059.97.889-42, residente e domiciliada na Rua Estrada Roça Velha, Contenda, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, funcionaria pública, portadora do RG nº. 5.584.281-7 SSP/ PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 876.740.179-15, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011