| Quinta-feira, 24 de março de 2011 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA n° 24/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA PIANTEK, RG: 4.091.591-5/PR, CPF: 567.706.349-53, no cargo de ASSISTENTE DE ALUNOS, sob matrícula n° 3298, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 14/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 25/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal NEIDINA NOBREGA DA SILVA, RG: 1.689.662-4/PR, CPF: 583.541.829-91, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula n° 3831, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 17/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 026/2011 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal DURCILIA TEREZINHA KOTOVICZ, RG: 246,912/SC, CPF: 202.061.60178, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº. 5767, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III “b” da Constituição Federal e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 25/ 2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 027/2011 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal DIRCE ELIAS PEREIRA, RG: 1.767.621/PR, CPF: 561.661.179-49, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº. 4147, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III “b” da Constituição Federal e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 27/ 2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 28/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS, RG: 2.076.650/PR, CPF: 185.303.629-34, no cargo de SERVENTE, sob matrícula n° 6323, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 28/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 29/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal MARIA
DE LOURDES BECHER, RG: 1.213.807/PR, CPF: 355.087.879-68, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula n° 1375, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/ 2006, conforme Processo Administrativo sob n° 30/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 30/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal BEATRIZ DE FATIMA GURSKI, RG: 3.326.798-3/PR, CPF: 510.489.309-04, no cargo de OPERADOR DE CAIXA, sob matrícula n° 4769, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 31/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 31/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ELIANA MARIA ROSA, RG: 1.583.719-5/PR, CPF: 321.823.929-04, no cargo de EDUCADOR INFANTIL, sob matrícula n° 2421, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 32/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 32/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal SELITA JANDREY BOITA, RG: 3.927.119-2/PR, CPF: 609.205.059-53, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula n° 2294, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 38/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 33/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal JORGE SILVA CUNHA, RG: 16.168.336, CPF: 052.136.798-03, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, sob matrícula n° 7764, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 39/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/ 2006 a Servidora Pública Municipal TELMARI DO PILAR BERO BATISTA, RG: 1.447.541-9/PR, CPF: 232,122,929-20, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 4479, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 41 /2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 36/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ROSE MARIA WESTLEI DE BRITO, RG: 6.250.884-1, CPF: 830.123.469-53, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula n° 4549, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 42/ 2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 37/2011 A COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ARIADNA APARECIDA DE LIMA, RG: 5.778.543-8, CPF: 977.912.029-72, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula n° 7844, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 43/ 2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 038/2010 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/ 2006 a Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG: 1.032.802-0/PR, CPF: 302.340.509-34, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 4275, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 45/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 039/2010 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/ 2006 a Servidora Pública Municipal MARLI RIBEIRO YANO, RG: 1.997.6165/PR, CPF: 015.431.369-66, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1564, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 49/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade
PORTARIA n° 034/2010 Colombo, 21 de Março de 2011. O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal TERESINHA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG: 2.061.672-5/PR, CPF: 401.365.909-34, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 2100, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/ 2003, conforme Processo Administrativo sob n° 40/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 035/2010 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006,
JOSÉ ANTONIO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA MARA BONTORIN DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA n° 040/2010 O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo e pela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/ 2006 a Servidora Pública Municipal JUREMA DO CARMO LINO, RG: 1.848.787-0/PR, CPF: 391.887.879-15, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1056, como dispõe o art. 06º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme Processo Administrativo sob n° 50/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO SANDRA MARA BONTORIN PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA