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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
Cresce venda mundial de aparelhos com conexão à Internet A venda mundial de aparelhos com conexão à Internet, que inclui desde computadores pessoais, até tablets e smartphones, mostra um crescimento sustentável em 2013, em meio a uma tendência cada vez maior para os dispositivos móveis, revelou uma pesquisa. Segundo esta pesquisa da empresa Gartner, o número desses aparelhos aumentaria 5,9% em 2013, a 2,35 bilhões, impulsionado pelas vendas de tablets, smartphones e, em menor medida, computadores "ultra-móveis". As vendas dos tradicionais de computadores PCs, de escritório e portáteis, prevê que caiam 10,6%, a 305 milhões de unidades, sem incluir os ultra-móveis, uma nova categoria de PCs menores. Aí se incluem os tablets conversíveis, isso é, tablets que podem se transformar em computadores portáteis. As vendas de tablets devem crescer 67,9%, a 202 milhões de unidades, enquanto o mercado dos telefones celulares terá um aumento de 4,3%, a 1,8 bilhão. "Os consumidores querem, em qualquer momento e em qualquer lugar, computadores que lhes permitam consumir e criar conteúdo de forma simples, mas além de compartilhar e ter acesso a esse conteúdo de uma série de produtos diferentes", disse Carolina Milanesi, de Gartner. "A mobilidade é primordial tanto nos mercados consolidados como nos emergentes", disse. Segundo Gartner, as vendas de PCs ultra-móveis, como o Google Chromebook, se duplicarão em 2013, mas permanecerão em um nível relativamente baixo, de cerca de 20 milhões de unidades. A pesquisa também mostrou que o crescimento de tablets e smartphones começará a cair. O relatório diz que muitos consumidores optam por tablets "básicos" para baixar custos. O iPad mini da Apple, por exemplo, representou 60% de todas as vendas de tablets da Apple no primeiro trimestre de 2013. Os analistas esperam que os dispositivos equipados com o sistema operacional Android do Google estendam seu domínio em 2013, a 866 milhões, à frente da Microsoft Windows e do iOS da Apple. Segundo Gartner, a Apple é o grupo mais "homogêneo", com muitos produtos em cada segmento, enquanto o Windows domina no setor dos PCs, e o Android, em telefonia inteligente. SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Posto do Alemão Ltda – CNPJ 03.156.969/0001-44 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA a renovação da licença de operação para comércio varejista de combustíveis à Rua William Booth, 485, Boqueirão, Município de Curitiba-PR
| Terça-feira, 25 de junho de 2013 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -RIO LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ 01.976.365/0001-19. Convocamos os Srs. Acionistas da RIO LINHAS AÉREAS S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 8 de julho de 2013, às 14:30 horas, na sede da Sociedade, na Avenida Rocha Pombo, s/n, Aeroporto Internacional Afonso Pena, Hangar RIO, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Instalar, na forma do § 2°, do Art. 161, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal da Sociedade; 2 – Estabelecer, na forma do Art. 18, do Estatuto Social, da Sociedade, a remuneração dos Conselheiros Fiscais e seus respectivos suplentes; 3 Deliberar sobre a eleição de novos diretores da Sociedade, bem como sobre a nova formação da diretoria; e 4Outros assuntos de interesse da Sociedade. São José dos Pinhais/PR, 20 de junho de 2013.Rio Linhas Aéreas S.A. Vicente Batista de Lima - Diretor Presidente.
Curitiba, 20 de abril de 2013. ANTÔNIO CRUZ E IDUVIRGEM SILVEIRA CRUZ. Rua dos Cedros, 231,Rio Pequeno,São José dos Pinhais –Paraná -CEP;83085-545.Ref: Notificação para pagamento de parcelas em atraso.É a presente para notificá-los,nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável,para efetuar o pagamento,no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento desta ,da quantia de R$97.329,80(noventa e sete mil,trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) relativo a 120 parcelas em atraso e pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 20/04/2001,acrescidas de correção monetária,juros de mora e multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença,já transitada em julgado,exarada nos autos nº 786/2003 da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais,haja vista que as cláusulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste das prestações.A notificada deverá,ainda, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem após esta data,acrescidas de correção monetária, juros e mora e multa ,se for o caso,na forma estabelecida no contrato,bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento deverá ser efetuado no escritório da notificante,situado a Alameda Carlos de Carvalho 1530,Curitiba,PR,sob a pena de não o fazendo,considerar-se a notificada constituída em mora bem como rescindindo o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. (a) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA. Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Pinhais -PR. Registrado sob n°235.444 em 22/04/2013. O presente documento foi protocolado em Títulos e Documentos digitalizado e micro filmado sob n°246.732 na data abaixo São Jose dos Pinhais PR 22/04/2013 (a) Fernando de Almeida Silva – Escrevente.
Curitiba, 27 de março de 2013. A Odete Maria Barbosa dos Santos e Osvaldo Pinheiro dos Santos. Rua Das Canelinhas, 467 Rio Pequeno São José dos Pinhais – Parana – CEP: 83085-548. Ref: Notificação para pagamento da parcelas em atraso. È a presente para notificá-los nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagamento, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$64.820,00(sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), relativo a 117 parcelas em atraso, pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 20-11-2002, acrescidas de correção ,monetária juros e mora multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença já transitada em julgado exarada nos autos n°786/2003 da 2° Vara Civel do Foro Regional de São Jose dos Pinhais, haja vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste das prestações. Os notificados deverão, ainda efetuar o pagamento das prestações que se vencerem após esta data, acrescidas de correção monetária juros de mora e multa se for o caso na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante, situado na Alameda Carlos e Carvalho 1530, Curitiba PR, sob a pena de não o fazendo considerar-se os notificados constituídos em mora bem como rescindido o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. (a) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA. Oficio de registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Jose dos Pinhais PR. O presente documento foi protocolado em títulos e documentos digitalizados e micro filmado sob n°245.344 na data abaixo São Jose dos Pinhais 02/04/ 2013 (A) Valdieni Simões – Escrevente.
CURITIBA, 27 DE MARÇO DE 2013. A Luciano Gonçalves de Lima, Rosimaria de Oliveira Franco de Lima E Celso Jose Campanharo. Rua Das Canelinhas, 580. Rio Pequeno. São Jose dos Pinhais – Parana – CEP: 83085-548. Ref: Notificação para pagamento de parcelas em atraso. È a presente para notificá-los, nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$82.859,80 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), relativo a 119 parcelas em atraso e uma parcela referente a entrada pactuada no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 05-06-2002 acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença, já transitada em julgado, exarada nos autos n°786/2003 da 2° Vara Civel do Foro Regional de São Jose dos Pinhais, haja vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste das prestações. Os notificados deverão ainda efetuar o pagamento das prestações que se vencerem após esta data, acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa, se for o caso, na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante, situado na Alameda Carlos de Carvalho 1530, Curitiba PR, sob pena de, não o fazendo considerar-se os notificados constituídos em mora, bem como rescindido o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. (a) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA.
Curitiba, 27 de março de 2013. A Ricardo Pimentel e Eunice Aparecida da Silva Pimentel. Rua dos Ipês, 216 Rio Pequeno São Jose dos Pinhais – Parana- CEP: 83085-547. Ref: Notificação para pagamento de parcelas em atraso. É a presente para notificá-los, nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagamento no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$96.742,00(noventa e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais), relativo a 119 parcelas em atraso e pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 18-04-2001, acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença, já transitada em julgado, exarada nos autos n°786/2003 da 2° Vara Civel do Foro Regional de São Jose dos Pinhais, haja vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste das prestações. Os notificados deverão ainda efetuar o pagamento das prestações que se vencerem após esta data, acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa, se for o caso, na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante, situado na Alameda Carlos de Carvalho 1530, Curitiba PR, sob a pena de não o fazendo considerar-se os notificados constituídos em mora, bem como rescindindo o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79(a) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Goutha Com. de Der. de Petróleo Ltda. torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-12/0376, válida até 01/08/2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua João Tschannerl, 542 – Curitiba – PR.
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação Goutha Com. de Der. de Petróleo Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustível, situada à Rua João Tschannerl, 542 – Curitiba– PR.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Auto Posto EMF Ltda, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-11/0479, válida até 30/11/2013, para o Com. Varejista de Combustíveis, à Rua Brigadeiro Franco, 3807 Curitiba - PR.
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação Auto Posto EMF Ltda, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Com Varejista de Combustíveis, à Rua Brigadeiro Franco, 3807 Curitiba – PR.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: JORGE MIGUEL GUIMARÃES FERREIRA E GABRIÉLLI BISPO DA SILVA NELSON GOMES E CARMEN APARECIDA SANTOS DOMINGOS BERNARDINO DA SILVA NETO E GIULIA CAROLINA MATIAS DE MENÇA UCHÔA JULIANO LEANDRO DOS SANTOS E FERNANDA APARECIDA PASCOIN GÓIS JEAN HENRIQUE DA SILVA E THAÍS ZEGLAN OLIVEIRA WILLIAN ROBSON BRASIL MONTEIRO E ILIANE TEREZINHA DE AVILA ERNANI STANOGA E GILDETE MATOS BRITO DOS SANTOS ANDERSON DE LIMA BATISTA E KARLA PEREIRA DE CHAVES LEANDRO CESAR DE SOUSA COSTA E TATIANA DOS SANTOS LOPES RUBEN PEIXOTO FUGAZZA E PALOMA CORREIA SERGIO DE LARA FERRAZ E CAROLINE DE CASSIA FERNANDES JULIO CESAR DA SILVA DOS SANTOS E PATRICIA ALVES RODRIGUES Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 24 de junho de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa Processo Industrial Fabricação de Filtros e Mangas Ltda, torna público que recebeu do IAP a Licença de Operação com validade até o dia 06/07/2017, para atividade de confecção de elementos filtrantes e esteiras transportadoras, município de Pinhais-PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa Tegape Importação e Comércio de Tecidos Técnicos Ltda torna público que recebeu do IAP a Licença de Operação com validade até o dia 29/05/2017, para atividade de Tecelagem Industrial, localizada no Municipio de Colombo-PR.
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Posto do Alemão Ltda – CNPJ 03.156.969/0001-44 torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a licença de operação, válida até 22/05/2013, para comércio varejista de combustíveis à Rua William Booth, 485, Boqueirão, Município de Curitiba-PR
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO João Carlos Piska torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para Fabricação de Tijolos ceramicos a ser implantada a Estrada Miringuava Purkote, s/n, Cachoeira, São Jose dos Pinhais-PR Faça as alterações necessárias no texto em negrito, salve o arquivo e encaminhe