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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Segunda-feira, 25 de julho de 2011 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2377/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 80,26 m² Proprietário: A. Z. Imóveis Ltda, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 01 da quadra 24 da Planta Vila Vale das Flores, situada em Guaraituba, no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 33.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 80,26m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada no alinhamento predial da Rua das Hortências, segue com azimute de 113º13’48'’, medindo 38,16m pela área do lote 01, até o PV160, confrontando no lado direito com a área do lote 01 e no lado esquerdo com três lotes, do PV160, segue com azimute 113º13’48'’, medindo 1,97m pela área do lote 01, até a estação E02, situada na divisa com Terreno Urbano, confrontando no lado direito com a área do lote 01 e no lado esquerdo com um lote. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPARa promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal de Colombo

DECRETO Nº 2380/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 148,00 m² Proprietário: Araken Amancio Bezerra, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de um terreno urbano, constituído pela área de 6.360,00m², situado no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 1.640 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 148,00m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E02, situada na divisa com o Lote 01, segue com azimute de 113º13’48'’, medindo 74,00m pela área do Terreno Urbano, até a estação E03, situada na divisa com o Lote A-1-A, confrontando no lado direito com a área do Terreno Urbano e no lado esquerdo com lotes. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPARa promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2378/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 60,00 m² Proprietário: A. Z. Imóveis Ltda, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 23 da quadra 20 da Planta Vila Vale das Flores, situado em Guaraituba, no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 33.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 60,00m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada no alinhamento predial da Rua das Flores, segue com azimute de 104º56’24'’, medindo 30,00m pela área do lote 23, até a estação E02, situada na divisa com o lote 14, confrontando no lado direito com o lote 24 e no lado esquerdo com a área do lote 23. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPARa promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2381/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 101,52m² Proprietário: Elza Franco, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote A-1-A com área de 22.801,18m², situado no lugar denominado Guaraituba, no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 45.440 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 101,52m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E03, situada na divisa com Terreno Urbano, segue com azimute de 113º13’48'’, medindo 0,97m pela área do lote A-1-A, até o PV161, confrontando em ambos os lados com a área do lote A1-A, do PV161, segue com azimute 19º59’43'’, medindo 49,10m pela área do lote A-1-A, até o PV162, confrontando no lado direito com a área do lote A1-A e no lado esquerdo com a Rua das Samambaias e com um lote, do PV162, segue com azimute 287º14’11'’, medindo 0,74m pela área do lote A1-A até a estação E04, situada no alinhamento predial da Rua das Samanbaias, confrontando ambos os lado com a área do lote A-1-A. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPARa promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2382/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 60,00 m² Proprietário: Francisco Alves de Oliveira, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 14 da quadra 20 da Planta Vila Vale das Flores, situada no lugar denominado Palmital, no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 48.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 60,00m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E02, situada na divisa com o lote 23, segue com azimute de 104º56’24'’, medindo 30,00m pela área do lote 14, até a estação E03, situada no alinhamento predial da Rua das Rosas, confrontando no lado direito com o lote 13 e no lado esquerdo com a área do lote 14. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 926/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Designar o Sr. DAVIS ROBERTO POSNIK, RG. 4.369.717-0, como fiscal do Contrato nº 251, 252/2011 e todos os futuros contratos originários desta Concorrência, referente a Concorrência Pública nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa através de registro de preços, especializada em construção civil para executar reparos e manutenção em estabelecimentos da rede pública de Colombo, em atendimento as necessidades de diversas Secretarias Municipais, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Colombo

Dê-se publicidade,

Em 20 de julho de 2011.

Paço Municipal de Colombo

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

Em 14 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2379/2011 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 40,00 m² Proprietário: Alimentus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 10 da quadra 03 da Planta Jardim das Violetas, situada no lugar denominado Guaraituba, no Município de Colombo, constante da matrícula n.º 27.904 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com uma área de servidão de 40,00m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada na divisa com o alinhamento predial da Rua das Flores, segue com azimute de 267º07’36'’, medindo 20,00m pela área do lote 10, até a estação E02, situada na divisa com um lote, confrontando no lado direito com o lote 11 e no lado esquerdo com a área do lote 10. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPARa promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

PORTARIA N.º 932/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear a Senhora ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES, RG. 10.375.857-2, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Cadastro e Programação do Departamento de Habitação, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 18/ 07/2011; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 927/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Designar a Sra. VÂNIA MARIA CAVASSIN, RG. 7.995.687-9, como fiscal do Contrato nº 253/2011 referente ao Pregão Presencial nº 43/ 2011, cujo objeto é a contratação de empresa através de registro de preços, especializada em administração e colocação de estágios para estudantes do ensino médio e universitário, prestando serviços de intermediação de estagiários, em atendimento as necessidades de diversas Secretarias Municipais, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 15 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal


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