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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
EDITAL DE PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO E DE NOTIFICAÇÃO Luiz Carlos Dall Agnol, brasileiro, Leiloeiro Oficial, matricula Nº 639, estabelecido na Rua Rafael Picolli, nº 2675, Cascavel, Paraná, fone (45) 9982-0971, FAZ SABER QUE, devidamente autorizado pelo Agente Fiduciário designado pelo credor exeqüente HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, VENDERÁ, na forma da Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66, e regulamentação complementar), em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, que será realizado no dia 27/09/2013 às 13:30 hrs, Na Rua Padre Gaston, nº 571, sl 01, Cic, Curitiba, Paraná, os imóveis adiante descritos, a partir do lanço mínimo indicado, para pagamento de dívida hipotecária em favor do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. APARTAMENTO Nº 202, do Edifício Arcade, do Condomínio Residencial Citta Del Veneto, com área de 98,91m², sito a Travessa M. A. Zaramella Grande, nº 44, Curitiba/ Pr, com as demais características na matrícula nº 70.529 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba/PR, financiado a Luis Henrique Moraes de Souza, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador da CI/RG nº 06735339-1/RJ e inscrito no CPF/MF nº 005.079.087-08, conforme consta no contrato habitacional nº 15.476-6, O lanço mínimo para venda será de R$ 271.000,00, mais atualização monetária até o dia deste Primeiro Público Leilão, Solicitação de Execução da Dívida - SED nº 7017929. - Ficam desde já notificados do presente leilão os mutuários acima indicados, bem como seus cônjuges, caso não sejam localizados. - A(s) venda(s) será(ão) feita(s) mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, além da comissão correspondente ao leiloeiro, e o saldo restante no prazo impreterível de 8 (oito) dias. - O lance mínimo para a venda será o correspondente ao saldo devedor e acessórios, ou avaliação, estando, porém, sujeitos a atualização até 24 horas antes da realização da praça. - As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro, Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. - O(s) imóvel(eis) acima teve(tiveram) sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. - O leiloeiro, acima já qualificado, acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel(eis), objeto deste Edital de Primeiro Público Leilão e de Notificação. Curitiba, 06 de setembro de 2013. Luiz Carlos Dall Agnol Leiloeiro Oficial Publicações no Jornal Metrópole dias: 06/09/2013; 11/09/2013; 27/09/2013. Em Tempo: Informamos que com relação ao Edital de Primeiro Público Leilão e Notificação, de Luis Henrique Moraes de Souza, publicado neste jornal, dia 06/09/ 2013, onde se lê “Publicações no Jornal do Estado dias...”, leia-se: “Publicações no Jornal Metrópole dias”..., e não como constou.
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Grandes marcas se juntam ao mega evento de duas rodas que acontece em Curitiba Brasil Motorcycle Show será dias 22, 23 e 24 de novembro Uma oportunidade única para agregar valor a diversas marcas está chegando perto de acontecer. O Brasil Motorcycle Show, primeiro evento Premium de alta cilindrada, que acontece em novembro no Expo Renault Barigui, já tem um time de peso confirmado para participar deste que será o maior evento do setor já realizado no sul do Brasil. Entre as montadoras que já garantiram seu espaço, estão grandes marcas de motos como MV Agusta, Harley Davidson, Ducatti, Triumph, Yamaha, BMW, Suzuki e Honda. Somadas à elas está o banco Alfa, seguradora Porto Seguro, segmento de bicicletas, lojas de acessórios, prestadoras de serviços e de produtos para este público que consome muito e só cresce nos quatro cantos do planeta. O que está encantando os expositores, é que o plano de participação no Brasil Motorcycle Show foi desenvolvido de forma diferenciada, o que possibilita também ao mesmo ser contemplado com uma grande divulgação, inclusive antecipada, gerando demanda ao seu negócio através de ações na mídia editorial, incluindo TV, rádio, jornal e mídias sociais. Para saber mais sobre o evento acesse www.brasilmotorcycleshow.com.br. Mais detalhes de como ser um expositor podem ser obtidas pelo email comercial@brasilmotorcycleshow.com.br ou pelo fone 41 3029 8303. Mas é preciso correr, porque poucas opções de espaço estão disponíveis.
EBADIVAL E.BAGGIO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES CNPJ 89.784.367/0001-57 BALANÇOS PATRIMONIAIS - Em 30 de junho de 2013 e 2012 - (Em milhares de Reais)
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Exercícios findos em 30 de junho de 2013 e 2012 (Em milhares de Reais)
Exercícios findos em 30 de junho de 2013 e 2012 (Em milhares de Reais)
Sobre Brasil Motorcycle Show De 22 a 24 de novembro, cerca de 20 mil pessoas devem passar pelo Expo Renault Barigui para conferir o Brasil Motorcycle Show, idealizado pelos empresários Cezinha Mocelin, Pedro Colares e Fabiano Cantele e organizado pela agência OC PromotionsArts. Serão cinco mil metros quadrados tomados por várias atrações voltadas para o segmento, o que será visto é uma verdadeira reunião de moto clubes, federações, associações e todos aqueles que são fascinados por tudo que se move em duas rodas. As atrações são das mais variadas, contando com tecnologia de ponta e inúmeros serviços diferenciados. Para ficar por dentro de todo evento basta acessar www.brasilmotorcycleshow.com.br ou acompanhar pelo Facebook oficial do evento www.facebook.com/brasilmotorcycleshow . Em breve, mais novidades sobre expositores, detalhes sobre como participar e ter acesso facilitado. Mais informações pelo 41 3029 8303 ou informacoes@brasilmotorcycleshow.com.br. Serviço O que: 1º Brasil Motorcycle Show Quando: 22, 23 e 24 de novembro (22/11 das 16h às 22; 23/ 11 das 10h às 22h e 24/11 das 10h às 20h) - Onde: Expo Renault Barigui – Parque Barigui – Curitiba - PR - Informações: www.brasilmotorcycleshow.com.br ou 41 3029 8303 NOTAS EXPLICATIVAS 1. Contexto operacional A Ebadival E. Baggio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários tem como objetivo a distribuição de Títulos e Valores Mobiliários de Renda Fixa e operações de câmbio com moedas estrangeiras. 2. Principais práticas contábeis As práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações contábeis emanam da Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/76, sendo adotadas pela primeira vez no exercício de 2008 as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, posterior à Lei nº 11.941/09, associadas, quando aplicável, às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Os pronunciamentos contábeis já aprovados pelo BACEN são: Resolução nº 3.566/08 - Redução ao valor recuperável de ativos, Resolução nº 3.604/08 - Demonstração do fluxo de caixa, Resolução nº 3.750/09 - Divulgação de partes relacionadas e Resolução nº 3.823/09 - Provisão, passivos contingentes e ativos contingentes. Atualmente, não é possível estimar quando o BACEN irá aprovar os demais pronunciamentos do CPC, tampouco, se sua utilização será de forma prospectiva ou retrospectiva. Portanto, não é possível estimar os efeitos da utilização plena dos CPCs nas demonstrações contábeis do Banco. 2.1. Apuração do resultado O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. As operações com taxas prefixadas são registradas pelo valor de resgate, e as receitas e despesas correspondentes ao período futuro são apresentadas em conta redutora dos respectivos ativos e passivos. As receitas e despesas de natureza financeira são contabilizadas pelo critério pro rata dia. As operações com taxas pós-fixadas ou indexadas a moedas estrangeiras são atualizadas até a data do balanço. 2.2. Disponibilidades Disponibilidades são representadas por caixas e equivalentes de caixa em moeda nacional e moeda estrangeira, cujo vencimento das operações seja igual ou inferior a 90 dias. 2.3. Aplicações interfinanceiras de liquidez As operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação. Os demais ativos financeiros são registrados ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, deduzidos de provisão para desvalorização, quando aplicável. 2.4. Títulos e valores mobiliários De acordo com a Circular nº 3.068 de 08 de novembro de 2001 e regulamentação complementar, em 30 de junho de 2002, os títulos e valores mobiliários passaram a ser classificados conforme a intenção da Administração em três categorias específicas: títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento. Em 31 de dezembro de 2010, a Distribuidora possui títulos classificados como títulos disponíveis para venda, os quais estão registrados ao custo de aquisição acrescido dos rendimentos financeiros incorridos até a data do balanço e ajustados a valor de mercado. 2.5. Ativo permanente O ativo imobilizado está demonstrado ao custo (corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995), combinado com os seguintes aspectos: § Depreciação do imobilizado, pelo método linear, com base em taxas anuais que contemplam a vida útileconômica dos bens, sendo o imobilizado de uso - edificações - 4%, equipamentos de processamento de dados - 20% e sistemas de comunicação - 10%. 2.6. Outras obrigações Demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicável, os encargos apurados em base pro rata dia e as variações monetárias ou cambiais incorridas. Os passivos decorrentes de obrigações legais - fiscais e previdenciárias têm seu reconhecimento, mensuração e divulgação das contingências ativas e passivas e obrigações legais efetuados de acordo com os critérios definidos na Resolução nº 3.535/08 do CMN. 3. Aplicações interfinanceiras de liquidez
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5. Patrimônio líquido 5.1. Capital social O capital social está representando por 1.055.000 quotas em 30 de junho de 2013 e 2012 inteiramente subscritas e integralizadas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, pertencentes aos sócios domiciliados no país. 5.2. Distribuição de resultados A Ebadival tem como política a distribuição anual de resultados atendendo a disponibilidade financeira, de comum acordo dos quotistas. 6. Imposto de Renda e Contribuição Social Em 30 de junho de 2013 e 2012, os saldos de provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social são os seguintes:
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercícios findos em 30 de junho de 2013 e 2012 (Em milhares de Reais)
As notas explicativas da Administração integram o conjunto das demonstrações contábeis.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Administradores do Ebadival E. Baggio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Curitiba - PR Examinamos as demonstrações contábeis da Ebadival E. Baggio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2013 e 2012, as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeis A Administração da Distribuidora é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos
Outras obrigações - Diversas
selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e a adequada apresentação das demonstrações contábeis da Instituição para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos do banco. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas acima apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ebadival E. Baggio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em 30 de junho de 2013 e 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ênfase Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1 Paulo SérgioTufani Contador CRC 1SP 124504/O-9 – S - PR
Marisa Bernardino de Albuquerque Contadora CRC 1 SP 143.624/O–T/PR
7. Risco operacional A política de risco operacional da Instituição tem como objetivo definir diretrizes para a implantação e disseminação da cultura para gestão do risco operacional, em todos os níveis da Instituição, estabelecendo papéis e obrigações para cumprir os objetivos traçados pela Diretoria. Pela característica de suas atividades, a Instituição apresenta risco operacional baixo em razão de suas atividades. Em 26 de junho de 2004, foi publicado o novo Acordo da Basiléia (II), contendo a exigência de alocação de capital para o risco operacional. No Brasil, a Resolução nº 3.380, emitida pelo BACEN, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CMN, em 29 de junho de 2006, teve como definição a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. O gerenciamento de risco operacional deve prever: § Identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional; § Documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional; § Elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional; § Realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados; § Elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da Instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados; § Existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional; § Implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação. 8. Riscos de mercado Com o objetivo de criar uma estrutura compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços e atividades de investimento e, sendo definido como risco de mercado com a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha na medição e nas políticas de investimento da Instituição, esta definição inclui o risco associado à inadequação ou deficiência nos processos decorrentes das atividades desenvolvidas pela Instituição ao respeito da atuação no mercado financeiro, a Diretoria formalizou os parâmetros, políticas, princípios e ações a serem implementadas mediante a Resolução da Diretoria nº 31/2008, que instituiu a estrutura e a política de gerenciamento de risco de mercado. 9. Risco de crédito A gestão dos riscos de crédito Ebadival envolve: o conhecimento prévio e profundo do cliente, a coleta de documentação e de informações necessárias para a análise completa do risco envolvido na operação, a classificação do grau de risco, a concessão do crédito, as avaliações periódicas dos níveis de risco, a determinação das garantias e dos níveis de provisões necessárias. Também são levados em consideração, as condições de mercado, o perfil dos clientes, seu histórico de desempenho junto à Ebadival e perspectivas econômicas. 10. Outros assuntos § A Ebadival não possui operações com partes relacionadas; § A Ebadival não possui contingências. ERNESTO BAGGIO - CPF 000161609-91 - DIRETOR JOSÉ CARLOS BAGGIO - CPF 318675379-15 - DIRETOR ELANIE BAGGIO BIZINELLI - CPF 359941349-53 - DIRETORA EVANA BAGGIO PORTUGAL - CPF 462312859-87 - DIRETORA JOSEPH ERNST GARDEMANN FILHO - CPF 031218349-67 - CRC/PR 039853/O-5
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JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA – PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA, brasileiros, casados, comerciantes, ela CPF/MF n. 066.716.84944, ele CPF/MF n. 588.113.389-72, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 12598-79.2001.8.16.0001, que lhes move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 62.238,60 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais, sessenta centavos), representados pelo Contrato de Empréstimo Pessoal Taxa Prefixada n. 321/8282816 e Nota Promissória no respectivo valor, firmados em 23/03/2007 e avaliada pelos executados, deixando de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que vendeu em 10/05/ 2007 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da Clausula 8ª do Contrato, antes mencionado, cujo saldo, no vencimento importou acima, que atualizado importou em R$ 94.200,56 (noventa e quatro mil, duzentos reais, cinquenta e seis centavos). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro dos executados, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das comissões legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20 de setembro de 2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA E ALI ELHUSSEINI – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA, CNPJ/MF n. 09.162.848/0001-19 e ALI EL HUSSEINI, brasileiro, casado, comerciante, CPF/MF n. 005.494.789-81, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 1739/2009, que move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 10.892,39 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, trinta e nove centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 351/2949337, firmada em 07/04/2009, pelo primeiro executado, tendo como avalista e devedor solidário o segundo executado, deixando de ser adimplidas as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 07/06/ 2009 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento importou em R$ 10.892,39 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, trinta e nove centavos). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro do executado, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA E ALI ELHUSSEINI, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) por(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% no valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20/09/2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal E ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal, CNPJ/MF n. 09.474.010/0001-33, ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO, brasileira, casada, comerciante, CPF/MF n. 030.828.379-13, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 2291/2009, que lhe move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 8.542,95 (oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais, noventa e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 385/2965388, firmada em 16/04/2009, pelo primeiro executado, tendo como avalista e devedora solidária a segunda executada, ocorrendo que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 16/08/2009 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou na dívida acima, que atualizado conforme dispõe o art. 614, inc. II do CPC e já com redação dada pela lei 8.953, de 13/12/ 1994, importou em R$ 8.860,89 (oito mil, oitocentos e sessenta reais, oitenta e nove centavos), conforme inicial datada de 23/11/2009. Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro do executado, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal E ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20 de setembro de 2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E PRECATORIAS CIVEIS FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PARANA. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, n°355, térreo, Centro Cívico, CEP 80.530-100. Eliane Leocadia Porrat Ivanoski – Escrivã. Edital para conhecimento de terceiros expedido dos autos de Retificação de Registro Civil, sob n°0050200-07.2011.8.16.0001, e que é requerente CAIO CEZAR CORDEIRO PINTO. PRAZO DE VINTE DIAS. O Doutor Irajá Pigatto Ribeiro, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Registro Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos acima mencionados, que se processam por este Juízo e Cartorio, que pelo presente cientifica terceiros interessados do pedido de retificação do nome do Requerente, que no termos da sentença prolatada nos autos, em 04/07/2013, passa a se chamar CAIO CEZAR CORDEIRO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Parana, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Eu, (a) Eliane Leocádia Porrat Ivanoski, Escrivã que o digitei e subscrevi. (a) Irajá Pigatto Ribeiro. Juiz de Direito.
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE CESAR HERBELE, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000736487.2006.8.16.0035 (1340/2006), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIANE HERBELE e requerido CESAR HERBELE, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 14/01/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de CESAR HERBELE, brasileiro, nascido em 21/08/1965, filho de Mauro Herbele e Dorca Gomes Herbele, portador da Carteira de Identidade n.º 4.004.3233/PR, residente e domiciliado na Rua Rosicler Moreira Dombrowski, nº 83, bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIANE HERBELE, brasileira, do lar, convivente, portadora do RG nº. 6.881.1309 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 014.741.879-86, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 13 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA A EMPRESA OLARIA BOM SUCESSO LTDA ME TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO I.A.P-PR A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS PARA O EMPREENDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL A RUA FRANCISCO PURKOT 240 CACHOEIRA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR CEP 83181-000.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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RENAULT SE ASSOCIA À EMPRESA KEYMOOV PARA OFERECER SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE PARIS · Renault e Keymoov assinaram um contrato de cessão do serviço de compartilhamento de veículos Twizy Way no município de Saint-Quentin-en-Yvelines, região metropolitana de Paris. · Graças à experiência adquirida em um ano de testes, a Renault desenvolveu produtos mais específicos para as empresas interessadas no compartilhamento de veículos. · A KEYMOOV dá o pontapé inicial em seus aplicativos multimodais e, com o Twizy Way em SaintQuentin-en-Yvelines, ocupa o terceiro lugar em compartilhamento de veículos na França, ficando apenas atrás da Autolib em Paris e da Autobleue de Nice. Após um ano de testes do serviço Twizy Way by Renault no município de Saint-Quentin-en-Yvelines, que oferece o Twizy em sistema de compartilhamento, a Renault está agora se associando à pequena empresa Keymoov para oferecer o serviço de car sharing. Thierry Viadieu, Diretor do Programa Serviços de Mobilidade e Equipamentos Transversais da Renault, comemora: “Estes testes em Saint-Quentinen-Yvelines nos permitiram identificar os diferentes usos dos clientes, nos apropriarmos da gestão de um serviço de compartilhamento de veículos e ajus-
tar a nossa oferta de serviços. Assim, pudemos definir e desenvolver uma gama de produtos adaptados às necessidades de mobilidade dos nossos clientes”. Confiante neste ano de testes e graças à experiência adquirida, a Renault desenvolveu o “préequipamento para compartilhamento de veículos” para os modelos Twizy e ZOE, destinados às empresas. Ele permite a instalação facilitada no veículo do sistema de informações de um operador de car sharing, graças a um acesso direto aos dados necessários à gestão do serviço. Estes modelos da gama Renault ZE poderão assim ser incluídos naturalmente nas frotas de veículos utilizados em sistema de compartilhamento das empresas e governos locais. A Renault fortalece assim sua posição de líder em veículos elétricos na Europa, com aproximadamente 50% de participação de mercado (sem contar o Twizy) e de líder mundial com a Aliança. Com o lançamento do seu último modelo elétrico Renault ZOE em 11 países, a Renault consolida sua liderança na Europa. Os volumes VE da Renault (com exceção do Twizy) estão em progressão de aproximadamente 25%.
As empresas KEYMOOV e ADM Concept uniram suas competências em serviços móveis e concepção de projetos para assumir a gestão do sistema TWIZY WAY, graças à sua presença na região de abrangência do serviço. Agora também são oferecidas soluções às várias empresas locais, com o objetivo de transformar este território em um verdadeiro exemplo de mobilidade sustentável, proporcionando serviços de transporte urbano compartilhado e multimodal: carros elétricos, bicicletas elétricas e ônibus, através de um mesmo sistema de assinatura. Sobre a RENAULT Presente em 118 países, O Grupo Renault, concebe, desenvolve, produz e vende veículos de passeio e utilitários leves sob três marcas: Renault, Dacia e Renault Samsung Motors. Para responder aos novos desafios enfrentados pela indústria automobilística, tanto ecológicos quanto econômicos, a Renault se apoia em dois pilares: a melhoria das tecnologias existentes, com novas gerações de motores com baixa emissão de CO2, e o programa de ruptura “Zero Emissão”. A Renault lançou uma gama “Zero Emissão”, com o Fluence ZE e o Kangoo ZE, comercializados em 2011 e seguidos, em 2012, pelo Twizy, o quadri-
ciclo urbano inovador, além do ZOE, o primeiro veículo 100% elétrico comercializado desde o mês de março. Esta gama de produtos coloca a inovação ao alcance do maior número de pessoas. Com o seu parceiro Nissan, a Renault visa à liderança mundial na comercialização de veículos com zero emissão. Encontre maiores informações no site http:// www.twizyway.com Sobre a KEYMOOV A empresa nasceu de uma aproximação entre a DOTMOBIL e a ADM Concept. A empresa de serviços móveis e o escritório de projetos automobilísticos se reuniram sob um mesmo teto para fornecer os serviços de mobilidade sustentável que ganham cada dia mais espaço nos projetos de urbanismo. A Keymoov está envolvida em estudos de redes elétricas inteligentes, como o projeto LYON Confluence, para o qual a empresa acaba de entregar 30 veículos: “Acho que o consumo de energia dos edifícios e da mobilidade devem fazer parte de uma mesma equação. É preciso integrar os veículos elétricos utilizados em compartilhamento nos empreendimentos imobiliários, da mesma forma que os elevadores, as piscinas ou as quadras de esportes” declarou Olivier ROSSINELLI Presidente da KEYMOOV.