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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa SPEKLUB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba/PR, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Avenida Sete de Setembro nº 5663, Bairro Batel, em Curitiba-PR.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE NORTON SCHUBERT SAMPAIO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001058687.2011.8.16.0035 (10586/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO e requerido NORTON SCHUBERT SAMPAIO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia crônica, estando em estado vegetativo. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido possui doença neurológica, sequelado por arma de fogo, com retardo mental permanente, o qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/ 06/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de NORTON SCHUBERT SAMPAIO, brasileiro, nascido em 08/04/1950, filho de Ruy Barbosa de Souza Sampaio e Naiza Helga Schubert Sampaio, portador da Carteira de Identidade n.º 724.052-0/PR e inscrito do CPF/MF n.º 087.261.679-72, residente e domiciliado na Rua Claudino dos Santos, nº 600, sobrado nº 22, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº. 791.206 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 256.709.999-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 19 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.

| Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 |

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 054/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 11.885.491-8 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Barro Preto, no Município de São José dos Pinhais – Gestão Verba Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 15 de outubro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 149.988,88 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 01 de outubro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

Prefeitura Municipal de Piraquara, em 02 de Outubro de 2013.

EXTRATO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Objeto: : Registro de Preço para contratação de empresa para Fornecimento e Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.

ATA Nº 102/2013 - Contratada: Morro Redondo Construção e Administração de Obras Ltda, CNPJ sob nº. 04.727.865/0001-05, vencedor do Lote 01 (ÚNICO).

FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000505787.2011.8.16.0035 (5057/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES e requerido ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia neurológica e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 07/03/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/07/1965, filho de Ananias Gonçalves da Silva e Maria de Lourdes Santos da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 047.700.912-3/BA e inscrito do CPF/MF n.º 937.199.305-72, residente e domiciliado na Rua Luiza H. Nester, nº 442, fundos, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 5.297.801-7 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 041.962.588-75, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.

Prefeitura Municipal de Piraquara, em 02 de Outubro de 2013.

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA BOZZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.158.972/ 0001-08 torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença Ambiental de Operação 12000257 para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Rua Nicola Pellanda nº 5726 Umbará Curitiba Paraná CEP 81930-360.

SUMULA DE EMISSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA BOZZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.158.972/ 0001-08 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação 12000257, valida até 09/10/2013, para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Rua Nicola Pellanda nº 5726 Umbará Curitiba Paraná CEP 81930-360.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA ATLANTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.710.285/0001-53 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº 12000278, válida até 09/10/2013 para a Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, exceto azulejos e pisos, situada à Estrada Delegado Bruno de Almeida nº 8930 Caximba Curitiba Paraná.

ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.

ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA ATLANTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.710.285/0001-53 torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença Ambiental de Operação nº 12000278 para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Estrada Delegado Bruno de Almeida nº 8930 Caximba Curitiba Paraná.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto nº. 3.931/01, de acordo com o procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao Pregão presencial nº. 051/13 – processo 331/13 – Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para Fornecimento e Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) HOMOLOGA o referido processo licitatório, adjudicando seu resultado as empresas: Morro Redondo Construção e Administração de Obras Ltda, com sede na Estrada da Guaricana nº 3000 – Bairro Contenda – São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.115-970 e CNPJ sob nº. 04.727.865/0001-05, vencedor do Lote 01 (ÚNICO). Pelo valor (Global) de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil).

ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000680931.2010.8.16.0035 (6809/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA e requerido BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência física e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de deficiência física e mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 23/07/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 13/07/1977, filha de Benedito Cordeiro de Oliveira e Anine Gomes de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.702.494-6/PR e inscrita do CPF/MF n.º 059.97.889-42, residente e domiciliada na Rua Estrada Roça Velha, Contenda, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, funcionaria pública, portadora do RG nº. 5.584.281-7 SSP/ PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 876.740.179-15, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.

EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 051/13

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA. Avenida Cândido, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA CPF/MF SOB Nº 510.524.669-15 E SIDIANE DE SANTIAGO CPF/MF SOB Nº 007.710.099-92, COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (179) Décima Sétima Cível de Curitiba –Pr, sito a Rua Cândido de Abreu, 535, 9º andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 1624/2009, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/ A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA E SIDIANE DE SANTIAGO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 12.718,04 (doze mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), representada pelo Contrato de Empréstimo Pessoal – Taxa Prefixada nº 348/7933436 em 14.12.07 e Nota Promissória emitida em 14.12.07 por JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA e avalizada por Sidiane de Santiago, no valor de 32.336,88 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). Ocorre que os executados deixaram de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 14.03.09 e as subseqüentes, o que acarretou a antecipação de todo o débito consoante cláusula 8*, cujo valor no vencimento importou em R$ 12.718,04 (doze mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 13.341,31 (treze mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA E SIDIANE DE SANTIAGO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 02 de julho de 2013. Eu, Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 0413254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal e JEFFERSON CORREIA – PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal, CNPJ/MF n. 10.955.215/0001-10 e JEFFERSON CORREIA, brasileiro, CPF/MF n. 013.143.522-10, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 54524-74.2010.8.1..0001, que lhe move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 26.663,39 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais, trinta e nove centavos), representadas pelas Cédulas de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 351/ 3584367 e 351/3669613, firmadas em 01/03/2010 e 07/04/2010, pelo primeiro executado e tendo como avalista e devedor solidário o segundo executado. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquelas que venceram em 01/07/2010 e 11/07/2010 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, teve o importe acima, que atualizado, conforme dispõe o art. 614, inc. II do CPC e já com redação dada pela Lei 8.953 de 13/12/1994, importou em R$ 27.332,01 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e dois reais, um centavo). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro dos executados, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal e JEFFERSON CORREIA, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ao) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20/09/2013. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: SEBASTIÃO SANTIAGO FERREIRA e ELIETE DE SOUZA MONTEIRO JEISON LUIZ SALES e SABRINA CRISTINA RAMOS VILMAR WILINSKI e VANESSA MARIA SOAKI JOÃO DIRCEU MOREIRA DA COSTA e ANA CRISTINA VIEIRA ALBERTO CABRAL DE MELLO BORGES e MARIA DO CARMO ALMEIDA BADO SAMUEL BARCELOS DE CASTRO e CAMILA BARROS DIAS MARCELO NAVARRO ALVES e ELOISE TEODORO FIGUEIRA LUIZ RHODOLFO DINI GAIOTO e JULIANA RAFAELA NAVARRO GOMES HELDER BARBIERI e ROBERTA LIZIANE ZAFALON CÉSAR LUIZ NUNES JUNIOR e ANGELA MARIA DA SILVA BONIFÁCIO DANIEL MATHIAS OTTO e JÉSSICA RABELO GABRIEL ANDRADE DA SILVA e AMANDA DE LIMA FERREIRA EMERSON TOSHIO TAKEMURA e CLÁUDIA ROBERTA DE OLIVEIRA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 02 de Outubro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial


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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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Renault lança Sandero Tech Run, série limitada com Media Nav e motor 1.0 EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: FERNANDO JOSÉ SANTA ROSA e LUCIANA CRISTINA DE CARVALHO (Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba, Paraná)

BRUNO FRANÇA DE MACEDO e VIVIANE ALVES DE CARVALHO (3º Registro Civil e 15º Tabelionato de Notas, Curitiba, Paraná)

FÁBIO RAFAEL COSTA e TAYLA RENATA DE SOUZA (Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba, Paraná)

MARCOS SULEVIS e VANESSA GODOY RIBEIRO (Cartório Distrital do Portão, Curitiba, Paraná) SILVIO SERVELO e CÉLIA CRISTIANI SLONGO MORAES (Cartório de Registro Civil eTabelionato de Ibiam –SC)

PEDRO HENRIQUE FREITAS PEREIRA e MARTA AMORIM (Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba, Paraná)

RAPHAEL FELIPE PEREIRA ALVES e JULIE STEFANY DA CRUZ BONETE ISAIAS BARBOSA MODESTO e CONCEIÇÃO JULIA AMORIM PAULO LUIZ FERREIRA ZAVAN e VIVIANE GONÇALVES DA SILVA BRUNO HENRIQUE BELÉM DO NASCIMENTO e FERNANDA JANAÍNA LACERDA FAVRETO ROBERSON ANDRADE GUIMARÃES e RAFAELA CRISTINE DE CARVALHO ANTENOR ANTONIO SUZIN NETO e ALICE VANESSA DA SILVA RAMON JOSE SAMUDIO e DURVALINA BARBOSA DIAS NETA GILMAR BACCHI e ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS JONATHAN ROCHA e VANESSA FERNANDES ROESLER MAIKY WILLIAN NASCIMENTO e SUÉLLEN APARECIDA ALVES DOS SANTOS DANIEL LUIZ PAKUSCHEWSKI e RENATA FOLLE CASTILHO SONTAG FILHO e LUISA HELENA MICHELISA LUAN ROBSON MELLO BORGES e ANA ELISA VARESQUI GARCIA ADRIANO PERON RUAS e JULIANA DE LIMA CORRÊIA ANDRE LUÍS DE AZEVEDO e JOSLAINE RODRIGUES DE MEIRA ADRIANO JOSÉ MACHADO e ROSA MARIA WENTZ FERNANDO HENRIQUE PERFETTI e FABIANA APARECIDA SCHILING BRUNO LOPES SOBRINHO e JOSIANE THAIS LIMA BARBOSA ANDERSON WELLINGTON MACHADO e PAMELLA DEBBY BONATO VIEIRA DIEGO MIRANDA LEMOS e KETLIN REGINA LUZ RENATO BECKER e DANIELLI FACHINI ELIAS EDUARDO FELIPE COSTA DE OLIVEIRA e GREICE KELLY SCHIONTEK JONATAS SILVA BATISTA e ANGELICA DA SILVA PINHEIRO WAGNER YUITI IMAI e DIANA APARECIDA ABÓLIS SILVIO ROBERTO BUENO SOBRINHO e INDYNARA DA CRUZ PEREIRA HAROLD DE LIMA SALES e ALESSANDRA GONÇALVES MOREIRA ERALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e SABRINA DIAS DE SOUZA CAEL DE PAULA FERREIRA e SIMONE NEPOMUCENO PINTO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 02 de Outubro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) - USUCAPIÃO - 0023160-50.2011.8.16.0001 - CELSO CASAGRANDE; ELIANA ROCIO CASAGRANDE X ESPÓLIO DE AYRTON PRÉCOMA representado(a) por CÉLIA MARIA IESKI PASSOS; ETELVINA REBELLO DE CAMARGO; JOAQUIM PINTO REBELLO - O Dr. ANTÔNIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar a requerida ETELVINA REBELLO DE CAMARGO; para querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os termos da ação que tem por objeto o seguinte bem: “”(...) terreno urbano, constituído pelo lote de terreno sob o nº 523, da Planta Banhado, desta Capital, situado à Rua Chile, conforme memorial descritivo, distante 21,90m, da Rua Embaixador Hipólito de Araújo, medindo 12,30m de frente para a rua Chile lado par, no lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 37,70m, confrontando com o lote 522, indicação fiscal 24.055.018.000, de propriedade de Claudia Casagrande, no lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel mede 37,70m, confrontando com o lote 524, indicação fiscal 24.055.020.000, de propriedade de Abilio Ricardo Camisa e na linha de fundos mede 12,60m, confrontando com o lote 520, indicação fiscal 24.055.016.000 de propriedade de Cassiana Casagrande, Claudiane Casagrande Moraes e Claudia Casagrande, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área total de 469,36m2, inscrito no cadastro municipal sob a Indicação Fiscal nº 24-055-019.000-0; o imóvel está distante 7 km do Rio Iguaçu; os registros encontrados do imóvel foram a Transcrição nº25.100, do livro 3-J, do Registro Imobiliário da 3ª Circunscrição, sendo que 2/5 (dois quintos) do imóvel são, também objeto da Matrícula nº 33.611, do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição desta Capital (...)”, sob pena de revelia e confissão ficta. ADV. JOCELINO ALVES DE FREITAS - OAB/PR 16080; SIMONE ALVES DE FREITAS - OAB/PR 40138; JORGE LUIZ IESKI CALMON DE PASSOS - OAB/PR 9777; PRISCILLA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - OAB/PR 55312.

EDITAL CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) - Execução de Título Extrajudicial -0040420-43.2011.8.16.0001 - Banco Bradesco SA X DIAS E DIAS COMÉRCIO DE CARNES LTDA (CNPJ: 07.321.851/0001-85); JORGE LUIZ DIAS; PAULO ROBERTO SCHUVAIZERSKI - O Dr. ANTÔNIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar o requerido PAULO ROBERTO SCHUVAIZERSKI, atualmente em lugar incerto, nos termos abaixo transcritos: “I -Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena penhora. II - Fixam-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.III - Conste do mandado: que no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; ou que, em reconhecendo o crédito da parte exeqüente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito e ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderão interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada nos autos do mandado de citação. (...) V. Decorrido o prazo sem que o pagamento seja efetuado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 652, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o executado.”. ADV. Angelino Luiz Ramalho Tagliari - OAB/PR 29486; SONIA ITAJARA FERNANDES OAB/PR 29247.Eu (a) Phillipe Tadao Sakai (serventuário) subscrevi-o. Curitiba, 27 de setembro de 2013.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: GIOVANI ROSA RIBEIRO e ANDREIA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO NEVES BERG DO PRADO e REBECA CRISTINA RUOSO -Serviço Distrital da Barreirinha, Curitiba/PR

VINÍCIUS TORNERI e MERLYN SABRINA BAGLIOTTI BRAITINEI LIMA STEIN e CASSIANE MENDONÇA DE OLIVEIRA RONEI DE OLIVEIRA SILVEIRA e GISELE MARIE CARPES BELINTANI LOURIVAL RODRIGUES JUNIOR e ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA SANKLER MOREIRA BRANCO e ANNA CAMILLA BARAN CHAVES RODRIGO BARBOSA CORDEIRO e ANATÁLIA FERREIRA PERES LUIZ FERNANDO CORREIA e VALDIRENI PEPI GUILHERME GUSTAVO WENDLER e GABRIELLA MACHADO DE CAMPOS MARCOS VINÍCIUS CELUPPI FURMAN e CAROLINA MONLLOR SALMON ADRIANO MENDES e GRAZIELE DA COSTA TIAGO ALBERTI CAMARGO e RAFAELA SANTOS KAMAROSKI JOSIAS DE SOUZA e FRANCIELE SOARES MAIA NASCIMENTO HYROITO DE OLIVEIRA e EUNICE DIONIZIO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 02 de Outubro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

O modelo mais vendido pela Renault no Brasil está ganhando uma série limitada. É o Sandero Tech Run, que chega ao mercado nacional com detalhes estéticos diferenciado s, mais itens de conforto e segurança, além do sistema de navegação Media NAV integrado ao painel. O Sandero Tech Run é baseado na versão Expression com motor 1.0 16V Hi-Flex – 77 (etanol) e 76 cv (gasolina) de potência máxima 10,1 kgfm (etanol) e 9,9 kgfm (gasolina) de torque – e atende principalmente os consumidores que querem um hatch espaçoso e confiável e que valorizam equipamentos e tecnologia embarcada. As mudanças estéticas desta nova série limitada ficaram a cargo da equipe do Renault Design América Latina (RDAL), em São Paulo, o primeiro centro de criação e estilo da marca no continente americano. O visual jovial e moderno do Sandero Tech Run é reforçado pelas rodas de alumínio aro 15” e retrovisores e puxadores de porta na cor cinza inox. A ponteira de escapamento cromada dá um toque de esportividade ao veículo, assim como o adesivo preto na coluna “B”. A série limitada traz também a identificação “Tech Run” na parte superior das portas dianteiras,

logo abaixo dos retrovisores. Internamente, também há novidades. O azul está presente nas laterais dos bancos e nos cintos de segurança. Já o volante apresenta detalhe cromado em um dos três raios e também uma placa em um dos raios com a serigrafia do nome da série limitada. O Sandero Tech Run está disponível em quatro diferentes cores: Prata Etoile, Vermelho Vivo, Preto Nacré e Branco Glacier. TECNOLOGIA A BORDO O sistema Media NAV que equipa o Sandero Tech Run oferece uma tela sensível ao toque (touch screen) de 7 polegadas, integrada ao painel do veículo. Com display colorido, os menus são de fácil identificação e, em poucos toques, o motorista tem acesso a úteis tecnologias, graças a um sistema intuitivo. Na função rádio, por exemplo, o equipamento exibe as estações por frequência, com opção de memorização de até 12 emissoras. As músicas podem ser executadas por meio do celular (viaBluetooth) ou por fonte auxiliar (via USB). Falar ao celular também é possível. Por meio do Bluetooth, pode-se discar para os contatos, ter acesso ao histórico de chamadas e deixar os números registrados no sistema, tudo com visualização pelodisplay. A transmissão de voz é

IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A. CNPJ/MF 81.304.727/0001-64 NIRE 4130001022-6 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Srs. Acionistas da IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A para se reunirem na sede social da Companhia, localizada na Rua Alfred Nobel, 635 - CIC, na cidade de Curitiba, Paraná, no dia 18 de outubro de 2013, às 09h00, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Deliberar sobre a Ratificação de determinados termos e condições de operação de derivativo contratada anteriormente e previamente aprovada por Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de agosto de 2013. Curitiba, 30 de setembro de 2013 Paulo Roberto Pizani PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

feita pelos alto-falantes do veículo, o que oferece segurança ao motorista que precisa utilizar o celular enquanto dirige. Outra função do equipamento é a de GPS. Para permitir que o motorista chegue ao seu destino sem ter problemas com o caminho, o sistema de navegação tem uma fácil programação de destinos e vasta lista de pontos de interesse. É possível programar e salvar a rota, enquanto o mapa é mostrado na tela. A hora programada para chegada ao destino, a distância a percorrer, a velocidade média e outras informações importantes também são passadas ao condutor. O Media NAV do Sandero Tech Run tem comandos satélites na coluna de direção e possibilita que o motorista manuseie as funções mais úteis como, trocar de música, atender e terminar chamadas, trocar estações do rádio sem tirar as mãos do volante. MAIS ITENS DE SÉRIE A ampla lista de equipamentos de série reforça a relação custo/benefício da série especial, que chega a mercado brasileiro por R$ 37.400. O modelo sai de fábrica com os itens mais valorizados pelos consumidores brasileiros, como ar-condicionado, direção hidráulica com ajuste de altura, vidros elétricos dianteiros, além de freios com sistema ABS e airbags para motorista e passageiro. Completam a lista de conveniência travas elétricas nas quatro portas com sistema de travamento automático, computador de bordo, faróis de neblina, quatro alto-falantes e comando satélite na coluna de direção, que permite ao motorista controlar o sistema de som sem tirar as mãos do volante.

GARANTIA DE 3 ANOS A exemplo do que ocorre com toda a linha de passeio da Renault no Brasil, a série limitada Sandero Tech Run também é comercializada com garantia total de fábrica de 36 meses ou 100.000 quilômetros (o que ocorrer primeiro). Este benefício foi possível devido a sua característica de construção, marcada pela simplicidade aliada à durabilidade e à facilidade de manutenção. Com revisões programadas em intervalos de 10.000 quilômetros, manter o Sandero Tech Run vai custar ao proprietário menos de R$ 1,00 por dia, ao longo dos três anos de garantia original. O valor é obtido a partir da divisão do custo total do programa de manutenção prevista pela fábrica pelo número de dias que formam os três anos, com base no fato de que o motorista brasileiro roda em média 45 mil quilômetros em três anos com seus automóveis. CAMPEÃO DE VENDAS Comercializado em dezenas de países do mundo, o Sandero é fabricado no complexo Industrial Ayrton Senna, no Paraná. O modelo foi lançado no Brasil em 2007 e rapidamente tornou-se um sucesso comercial, atingindo o posto de carro mais vendido da Renault no mercado brasileiro, graças principalmente a suas principais características em relação aos concorrentes: amplo espaço interno para passageiros e bagagem; robustez mecânica e moderno design. O Sandero está entre os dez carros mais vendidos do país. Em agosto, o modelo registrou 10.034 unidades emplacadas, garantindo o oitavo lugar no ranking de vendas nacional.


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