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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa SPEKLUB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba/PR, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Avenida Sete de Setembro nº 5663, Bairro Batel, em Curitiba-PR.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE NORTON SCHUBERT SAMPAIO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001058687.2011.8.16.0035 (10586/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO e requerido NORTON SCHUBERT SAMPAIO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia crônica, estando em estado vegetativo. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido possui doença neurológica, sequelado por arma de fogo, com retardo mental permanente, o qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/ 06/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de NORTON SCHUBERT SAMPAIO, brasileiro, nascido em 08/04/1950, filho de Ruy Barbosa de Souza Sampaio e Naiza Helga Schubert Sampaio, portador da Carteira de Identidade n.º 724.052-0/PR e inscrito do CPF/MF n.º 087.261.679-72, residente e domiciliado na Rua Claudino dos Santos, nº 600, sobrado nº 22, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº. 791.206 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 256.709.999-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 19 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.
| Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 |
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 054/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 11.885.491-8 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Barro Preto, no Município de São José dos Pinhais – Gestão Verba Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 15 de outubro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 149.988,88 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 01 de outubro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
Prefeitura Municipal de Piraquara, em 02 de Outubro de 2013.
EXTRATO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Objeto: : Registro de Preço para contratação de empresa para Fornecimento e Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ATA Nº 102/2013 - Contratada: Morro Redondo Construção e Administração de Obras Ltda, CNPJ sob nº. 04.727.865/0001-05, vencedor do Lote 01 (ÚNICO).
FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000505787.2011.8.16.0035 (5057/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES e requerido ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia neurológica e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 07/03/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ANANIAS GONÇALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/07/1965, filho de Ananias Gonçalves da Silva e Maria de Lourdes Santos da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 047.700.912-3/BA e inscrito do CPF/MF n.º 937.199.305-72, residente e domiciliado na Rua Luiza H. Nester, nº 442, fundos, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA MARGARIDA SANTOS GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 5.297.801-7 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 041.962.588-75, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.
Prefeitura Municipal de Piraquara, em 02 de Outubro de 2013.
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA BOZZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.158.972/ 0001-08 torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença Ambiental de Operação 12000257 para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Rua Nicola Pellanda nº 5726 Umbará Curitiba Paraná CEP 81930-360.
SUMULA DE EMISSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA BOZZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.158.972/ 0001-08 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação 12000257, valida até 09/10/2013, para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Rua Nicola Pellanda nº 5726 Umbará Curitiba Paraná CEP 81930-360.
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA ATLANTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.710.285/0001-53 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº 12000278, válida até 09/10/2013 para a Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, exceto azulejos e pisos, situada à Estrada Delegado Bruno de Almeida nº 8930 Caximba Curitiba Paraná.
ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa CERAMICA ATLANTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.710.285/0001-53 torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença Ambiental de Operação nº 12000278 para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para uso na Construção, Exceto Azulejos e Pisos, situada a Estrada Delegado Bruno de Almeida nº 8930 Caximba Curitiba Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto nº. 3.931/01, de acordo com o procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao Pregão presencial nº. 051/13 – processo 331/13 – Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para Fornecimento e Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) HOMOLOGA o referido processo licitatório, adjudicando seu resultado as empresas: Morro Redondo Construção e Administração de Obras Ltda, com sede na Estrada da Guaricana nº 3000 – Bairro Contenda – São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.115-970 e CNPJ sob nº. 04.727.865/0001-05, vencedor do Lote 01 (ÚNICO). Pelo valor (Global) de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil).
ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000680931.2010.8.16.0035 (6809/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA e requerido BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência física e mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de deficiência física e mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 23/07/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de BEATRIZ DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 13/07/1977, filha de Benedito Cordeiro de Oliveira e Anine Gomes de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.702.494-6/PR e inscrita do CPF/MF n.º 059.97.889-42, residente e domiciliada na Rua Estrada Roça Velha, Contenda, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ANINE GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, funcionaria pública, portadora do RG nº. 5.584.281-7 SSP/ PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 876.740.179-15, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 051/13
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA. Avenida Cândido, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA CPF/MF SOB Nº 510.524.669-15 E SIDIANE DE SANTIAGO CPF/MF SOB Nº 007.710.099-92, COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (179) Décima Sétima Cível de Curitiba –Pr, sito a Rua Cândido de Abreu, 535, 9º andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 1624/2009, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/ A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA E SIDIANE DE SANTIAGO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 12.718,04 (doze mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), representada pelo Contrato de Empréstimo Pessoal – Taxa Prefixada nº 348/7933436 em 14.12.07 e Nota Promissória emitida em 14.12.07 por JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA e avalizada por Sidiane de Santiago, no valor de 32.336,88 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). Ocorre que os executados deixaram de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 14.03.09 e as subseqüentes, o que acarretou a antecipação de todo o débito consoante cláusula 8*, cujo valor no vencimento importou em R$ 12.718,04 (doze mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 13.341,31 (treze mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA E SIDIANE DE SANTIAGO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 02 de julho de 2013. Eu, Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 0413254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal e JEFFERSON CORREIA – PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal, CNPJ/MF n. 10.955.215/0001-10 e JEFFERSON CORREIA, brasileiro, CPF/MF n. 013.143.522-10, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 54524-74.2010.8.1..0001, que lhe move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 26.663,39 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais, trinta e nove centavos), representadas pelas Cédulas de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 351/ 3584367 e 351/3669613, firmadas em 01/03/2010 e 07/04/2010, pelo primeiro executado e tendo como avalista e devedor solidário o segundo executado. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquelas que venceram em 01/07/2010 e 11/07/2010 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, teve o importe acima, que atualizado, conforme dispõe o art. 614, inc. II do CPC e já com redação dada pela Lei 8.953 de 13/12/1994, importou em R$ 27.332,01 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e dois reais, um centavo). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro dos executados, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE CORREIA & ANDRADE E EDITORA GRÁFICA LTDA, na pessoa de seu repr. legal e JEFFERSON CORREIA, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ao) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20/09/2013. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: SEBASTIÃO SANTIAGO FERREIRA e ELIETE DE SOUZA MONTEIRO JEISON LUIZ SALES e SABRINA CRISTINA RAMOS VILMAR WILINSKI e VANESSA MARIA SOAKI JOÃO DIRCEU MOREIRA DA COSTA e ANA CRISTINA VIEIRA ALBERTO CABRAL DE MELLO BORGES e MARIA DO CARMO ALMEIDA BADO SAMUEL BARCELOS DE CASTRO e CAMILA BARROS DIAS MARCELO NAVARRO ALVES e ELOISE TEODORO FIGUEIRA LUIZ RHODOLFO DINI GAIOTO e JULIANA RAFAELA NAVARRO GOMES HELDER BARBIERI e ROBERTA LIZIANE ZAFALON CÉSAR LUIZ NUNES JUNIOR e ANGELA MARIA DA SILVA BONIFÁCIO DANIEL MATHIAS OTTO e JÉSSICA RABELO GABRIEL ANDRADE DA SILVA e AMANDA DE LIMA FERREIRA EMERSON TOSHIO TAKEMURA e CLÁUDIA ROBERTA DE OLIVEIRA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 02 de Outubro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial