| Quarta-feira, 3 de abril de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO Adjudicação Processo Administrativo nº. 1135608 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 da Prefeita Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 016/2013, que tem por objeto a Contratação de Pessoa (s) Física (s) para prestação de serviços de INTERPRETE DE LIBRAS para do CAEDAV – Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Auditivo e Visual na Escola Municipal Heitor Villa Lobos, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo IV), que integra o Edital. LOTE Nº. 01: Proponente: EVANIA MARIA TEMISTOCLE. Valor Total: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Serviços: Constantes no edital. Prazo de Vigência: 09 (nove) meses contados da assinatura do contrato. LOTE Nº. 02: Proponente: EVANIA MARIA TEMISTOCLE. Valor Total: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Serviços: Constantes no edital. Prazo de Vigência: 09 (nove) meses contados da assinatura do contrato. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês em depósito bancário, através de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo, que deverá ser encaminhado ao fiscal de contrato para anuência; Colombo, 01 de abril de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013. A Prefeitura Municipal de Colombo convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 para o cargo de Educador Infantil abaixo relacionados, para comparecer dia 04 de abril de 2013(dois mil e treze) ás 8:30min no Departamento de Recursos Humanos situado no Centro de Colombo (próximo á Prefeitura Municipal no 2º andar do Prédio do Bradesco), para a escolha de vagas. 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82
DEMETRA ZELI ILIAS IVONETE DO ROCIO PADILHA MARINEZ CONRADO DA SILVA DANIELE FERREIRA BALEIXO PATRICIA GONÇALVES TABORDA MACHADO MARTA ALMENDRO JOSILENE TEREZINHA DA SILVA JOICE BRUNA FRANÇA KANHA ROSEMERI PASESNY DAMASCENO LILIAN MAGALHÃES FEO FERRO GIHANI DE ALMEIDA CAMPOS GABRIELA DE ALMEIDA
Extrato de Aditivo 01/2013 Ata 334/2012 - Pregão 125/2012 Objeto: Fornecimento de Diesel S50 e Reagente ARLA 32, para abastecimento dos veículos ônibus escolares. Contratante: Município de Colombo / Secretária Municipal Educação, Cultura/ Esportes. Valor: Repactuar valor do Diesel S10 para R$2,326 tendo em vista a readequação de preço do mercado. As despesas correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA 1283/2012, Dotação 07.01.12.361.0010.2051.339030; 07.01.12.361.0010.2053.339030 e 07.01.12.361.0010.2061.339030 Fonte 1.107 Contratado: Posto Puppi Ltda, com CNPJ 82.359.555/0001-99 Data: Colombo, 26 de março de 2013.
Extrato de Aditivo 02/2013 Ata 161/2012 - Pregão 45/2012 Objeto: Combustível Óleo Diesel, para abastecimento da Frota Pública Municipal, Região do Guaraituba, Região da Sede e para a Usina de Asfalto do Município. Contratante: Município de Colombo / Várias secretarias Valor: Repactuar o valor do Óleo Diesel de R$1,922 para R$2,00, tendo em vista a readequação de preço do mercado. Dotação: As despesas correrão à conta da LOA 1283/2012: D.O. 10.01.26.782.0049.2133.339030 - Fonte 1.000 - Desdobramento 03.00. Contratado: Petrolium Combustiveis Ltda CNPJ 00.179.490/0001-35 Data: Colombo, 21 de março de 2013. Assinatura: Izabete Cristina Pavin, Luiz Gilberto Pavin, Angelo Betinardi, AziolêMaria Cavalari Pavin, Dalimar de Lucca Moreira, Maria da Silva Souza, José Carlos Moretes do Amaral
Extrato de Aditivo 02/2013 Ata 162/2012 - Pregão 045/2012 Objeto: Empresa para fornecimento de Combustível Óleo Diesel, para abastecimento da Frota Pública Municipal, Região do Guaraituba, Região da Sede e para a Usina de Asfalto do Município. Contratante: Município de Colombo/ Diversas secretarias a readequação para aumento financeiro por parte da empresa em questão. Contratado: R.A. Puppi & Cia. Ltda CNPJ 72.529.423/0001-04 Data: Colombo, 26 de março de 2013 Assinatura: Izabete Cristina Pavin, Luiz Gilberto Pavin, Angelo Betinardi, Aziolê Maria Cavalari Pavin, Dalimar de Lucca Moreira, Maria da Silva Souza e José Carlos Moretes do Amaral.
Errata Aditivo contrato 036/2011 Dispensa 013/2011 Onde se lê: Termo Aditivo: 002/2012 Leia-se: Termo Aditivo: 002/2013 Assinatura: Secretaria mun. ação social e trabalho.
Extrato Atas 37 e 38/2013 - Pregão 13/2013 - Processo 1134309 Objeto: Empresa para fornecimento de combustíveis - Etanol e Gasolina Comum, para abastecimento dos veículos da Frota Pública Municipal da sede e Guaraituba. Contratante: Município de Colombo - Todas Secretarias do Município. Ata 37: R. A. Puppi & Cia Ltda, CNPJ n°. 72.529.423/0001-04 Valor Total: R$ 810.850,00 (oitocentos e dez mil e oitocentos e cinquenta reais). Ata 38: Auto Posto Mediterrâneo Ltda, CNPJ 03.455.338/0011-06 Valor Total: R$ 977.400,00 (novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais). Vigência: 22 de março de 2013 a 21 de março de 2014 Assinatura: Izabete Cristina Pavin, Luiz Gilberto Pavin, Maria da Silva Souza, Angelo Betinardi, Dalimar de Lucca Moreira, Aziolê Maria Cavalari Pavin, José Carlos Moretes do Amaral. Data: Colombo, 22 de março de 2013.
Extrato de Contrato 036/2013 dispensa 020/2013 - Processo1137029 Valor Total: R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais)
Objeto: Empresa especilializada para manutenção em aparelhos de ar condicionado dos laboratórios de informática de escolas do ensino fundamental. Contratante: Município de Colombo - Municipal da Educação, Cultura e Esporte - Aziolê Maria Cavalari Pavin Contratado: Aquecebem comércio de aquecedores Ltda-me. - CNPJ 78.408.218/ 0001-77. Vigência: 60 ( sessenta ) dias - 20/03/ 2013 a 20 /05/ 2013 Colombo, 20 de Março de 2013.
Extrato: Aditivo 002/2013 ao Contrato 038/2011- Dispensa 20/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo - Luiz Gilberto Pavin. Contratado: Dals Administradora de Bens Ltda- CNPJ 07.238.139/0001-08. Objeto: redução de 92,95m2 da área total de 3.240,00m2. Permanecendo a locação da área de 3.147.05m2. Parágrafo único: área de 92,95m2 esta sendo retirada da locação, será cedida ao Ministério Público Estadual, que firmará contrato diretamente com o locador e se responsabilizara pelo valor da locação. Valor: Reduzir o valor do contrato em R$ 734,25(setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), proporcionalmente a área cedida e passará para R$ 24.859,81(vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais. Parágrafo único:Valor será reajustado em 8,2866%, referente ao IGPM, que passará para R$ 25.594,06 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos) mensais. Dotação: LOA 1283/2012, 04.07.04.122.0008.2029.339039 - Desd.10.00 Fonte/Recurso 0.1.000. Prazos: Prorroga prazo por 12 (doze) meses de 01/03/ 2013 a 28/02/2014 Colombo, 01 de março de 2013.
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 135/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3264 de 18 de Março de 2013, onde lê-se: VIII - Nomear o Sr. MAIROS AVELINO FRANCISCO, RG n° 7.075.893-8, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização (CAS), do Departamento de Transito, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 11 de Março de 2013; Leia-se: VIII - Nomear o Sr. MAIROS AVELINO FRANCISCO, RG n° 7.075.893-8, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização (CAS), do Departamento de Transito, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 25 de Fevereiro de 2013; Paço Municipal de Colombo Em 02 de abril de 2013 IZABETE CRISTINA PAVIN PREFEITAMUNICIPAL
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 090/ 2010, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 2615 de 21 de dezembro de 2010, Onde lê-se: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal MARY WANDA GODOY SERRATO, RG: 1.454.5727/PR, CPF: 835.070.519-15, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1581, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III "b" da Constituição Federal e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 117/2010, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexas ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Leia-se: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal MARY WANDA GODOY SERRATO, RG: 1.454.5727/PR, CPF: 835.070.519-15, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1581, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III "b" da Constituição Federal e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 117/2010, percebendo proventos mensais oitocentos e sessenta reais e dois centavos. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 084/ 2009, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 2272 de 05 de novembro de 2009, Onde lê-se: Conceder AUXÍLIO RECLUSÃO, na forma da Lei 960/2006 ao menor WESLEI DA SILVA SANTOS, RG: 1.997.414-6/PR CPF: 470.427.619-87, correspondente a 35% do salário mínimo, conforme ficou determinado pela Vara de Família de Colombo, comprovando-se pelo Ofício 188/08, em nome do Servidor Público Municipal ANDERSON DA SILVA SANTOS RG: 6.216.711.4/PR, sob matrícula nº 5239, como dispõe o Art. 42 da Lei 960/2006 e artigo 38 do Decreto Municipal 1902/2006, conforme Processo Administrativo sob nº 30/2009. Leia-se: Conceder AUXÍLIO RECLUSÃO, na forma da Lei 960/2006 ao menor WESLEI DA SILVA SANTOS, RG: 1.997.414-6/PR CPF: 470.427.619-87, correspondente ao valor de quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos, referente ao salário de contribuição do Servidor Público Municipal ANDERSON DA SILVA SANTOS RG: 6.216.711.4/PR, sob matrícula nº 5239, como dispõe o Art. 42 da Lei 960/2006 e artigo 38 do Decreto Municipal 1902/2006, conforme Processo Administrativo sob nº 30/2009. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de Março de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 179/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar o Sr. Ângelo Betinardi RG n°2.097.116, do cargo em comissão de Secretário de Obras (DAS), a partir de 01 de Abril de 2013; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 180/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear o Sr. Ângelo Betinardi, RG n° 2.097.116, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento (DAS), a partir de 01 de Março de 2013; II - Nomear o Sr. João Maria Rodrigues, RG n° 1.104.648, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Obras e Viação (DAS), a partir de 01 de Março de 2013; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de Abril de 2013.
PORTARIA Nº 181/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal JANAINA MARIA DOS SANTOS MARQUITO, RG 7.295.298-7, do cargo de Professor, na função de Professor do 1º Padrão, a partir de 01/04/2013. II - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal JANAINA MARIA DOS SANTOS MARQUITO, RG 7.295.298-7, do cargo de Professor, na função de Professor do 2º Padrão, a partir de 01/04/2013. III - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal DANIELE CRISTINA PFEIFFER, RG 10.039.224-0, do cargo de Agente Administrativo, na função de Assistente Administrativo, a partir de 01/04/2013. IV - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal KATREEN CRISTINE DE CARVALHO, RG 8.036.811-9, do cargo de Agente Administrativo, na função de Assistente Administrativo, a partir de 01/04/2013. V - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ANA PAULA DOS SANTOS, RG 8.118.097-0, do cargo de Agente Administrativo, na função de Assistente Administrativo, a partir de 01/04/2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de Abril de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Inexigibilidade n°: Contratado: Contratante: Objeto:
Órgão Responsável:
Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Inexigibilidade n°: Contratado: Contratante: Objeto:
Órgão Responsável:
2496/2013 01/04/2013 R$ 14.413,00 (quatorze mil quatrocentos e treze reais) 07/2013 Associação Metrocard Prefeitura Municipal de Colombo Fornecimento de Créditos para transporte a fim de dar atendimento a Lei Municipal 1195/2010 que dispõe sobre a Concessão de Passe Escolar na Modalidade Transporte Público Coletivo para o exercício de 2013. Gabinete do Prefeito
2497/2013 01/04/2013 R$ 43.391,25 (quarenta e três mil trezentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) 07/2013 URBS Urbanização de Curitiba S/A Prefeitura Municipal de Colombo Fornecimento de Créditos para transporte a fim de dar atendimento a Lei Municipal 1195/2010 que dispõe sobre a Concessão de Passe Escolar na Modalidade Transporte Público Coletivo para o exercício de 2013. Gabinete do Prefeito
Extrato de Inexigibilidade de licitação. Processo Nº: 1136429 - Inexigibilidade 07/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Associação Metrocard e URBS Urbanização de Curitiba S/A Objeto: Fornecimento de Créditos para transporte a fim de dar atendimento a Lei Municipal 1195/2010 que dispõe sobre a Concessão de Passe Escolar na Modalidade Transporte Público Coletivo para o exercício de 2013. Valor: O valor máximo da Inexigibilidade será de R$ 57.804,25 (cinqüenta e sete mil oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Embasamento Legal: Artigo 25 – Lei nº. 8.666/93. Data 01/04/2013
Extrato de Dispensa de licitação. Processo Nº: 1136675 - Dispensa 23/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Aquecebem Comércio de Aquecedores LTDA-ME Objeto: Aquisição de aparelho de AR condicionado com fornecimento dos materiais e serviços necessários á instalação do mesmo, a fim de atender as necessidades da sala de Monitoramento da Prefeitura Municipal de Colombo. Valor: O valor máximo da Dispensa será de R$ 1.390,00 ( Hum mil trezentos e noventa reais). Embasamento Legal: Artigo 24 II - Lei nº. 8.666/93. Data 02/04/2013
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| Quarta-feira, 3 de abril de 2013 |
POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
PREFEITURA DE COLOMBO
CÂMARA DE COLOMBO
Estado do Paraná
Estado do Paraná
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E PROJEÇÃO DE IMAGEM NOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nº. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.848.696-2-SSP/ PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 320.137.109-25, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa BROTTO E RISSARDI LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Busato, 7955, lojas 3 e 4, Centro, CEP.: 83.414-290, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 03.853.570/0001-12, neste ato representada por seus sócios SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.347.5347-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 027.361.309-01 e ANTÔNIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.009.6035-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 610.829.379-91, residentes e domiciliados na Rua Bortolo Cavassim, s/n, Uvaranal, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato que tem por objeto a prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, de acordo com o constante no Anexo I do Convite nº 01/2012, firmado em 30 de março de 2012, até o dia 30 de março de 2013, mantendo as mesmas cláusulas e condições. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, 27 de março de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO JOSÉ RENATO STRAPASSON Presidente BROTTO & RISSARDI LTDA. – ME SANDRA MARA BROTTO RISSARDI Sócia ANTONIO NILMAR RISSARDI Sócio
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA A Empresa CURVATO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a Licença Ambiental Prévia, para atividade de Comércio/Fabricação de Vidros Plano, Decoração, Lapidação, Gravação e Vitrificação, implantado na Rua Carlos Laet, 4826, sala 3, Boqueirão, Curitiba/PR.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDITAX SINDICATO DOS TAXISTAS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente em exercício do SINDITAX – SINDICATO DOS TAXISTAS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR, Senhor Arnaldo Alves Ribeiro, vem, no uso de suas atribuições estatutárias, convocar, dentro do prazo estabelecido no art. 19 do Estatuto deste SINDITAX, todos os sindicalizados para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária que será realizada em data de 06 de abril de 2013, no plenário da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, situada à Rua Veríssimo Marques, nº 699, Centro, em São José dos Pinhais, PR, a instalar-se em, 1ª convocação às 08:30 horas, se presentes 2/3 dos sindicalizados e, em 2ª convocação às 09:00 horas, independente do número de associados presentes, conforme prevê o art. 18, alíneas “a” e “b” do Estatuto do SINDITAX, tendo a seguinte ordem do dia: 1) Permanência do 1º Secretário; 2) Uso do uniforme no pátio do Aeroporto Internacional Afonso Pena; 3) Aprovação das alterações do Regulamento Interno de Trabalho; 4) Pirataria e recepção de passageiros no saguão do Aeroporto; 5) Vouchers; 6) Pátio; 7) Cursos do Processo Licitatório nº 003/2012; 8) Assuntos Gerais. São José dos Pinhais, 02 de abril de 2013. Arnaldo Alves Ribeiro Presidente SINDITAX
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO D S P Com de Combustível e Loja de Conven Ltda. torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO10/0592, válida até 07/06/2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada na Av. Brasília, 5125 – Curitiba – PR.
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação D S P Com de Combustível e Loja de Conven Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada na Av. Brasília, 5125 – Curitiba – PR.
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUGUSTO PEDRO TORRES, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de de , na qualidade CITAÇÃO AUGUSTO PEDRO TORRES de proprietário, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, para, querendo, no prazo de lei, contestarem a ação de USUCAPIÃO n.º 0014832-29.2011.8.16.0035 promovida por JANDIRA APARECIDA DOS SANTOS LAURINDO, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre o imóvel constituído pelo lote de terreno sem benfeitorias nº 11 da quadra 01 da Planta Jardim Aparecida, situado na localidade denominada Colônia Guatupê, que confronta com lotes de propriedade de JOSÉ NUNES DE OLIVIERA e sua esposa Sra. MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DA SILVA e sua mulher LÚCIA DA SILVA e Ruas José Nonato Filho e Cipriano Nunes de Oliveira. Que o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição desta cidade forneceu cópia da matrícula nº 65.211 onde consta AUGUSTO PEDRO TORRES na qualidade de proprietário do imóvel. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os citados acima relacionados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 22 de maio 2012. Eu_____________________ Ana Paula Savaris Mayer - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. Eliana Silveira da Rosa Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2010
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A - CNPJ MF N° 76.681.139/0001-00. CONVOCAÇÃO. Ficam convocados os senhores acionistas do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 15 de abril de 2013, às 18h30min horas, em primeira chamada e às 19h em segunda chamada, na atual sede da companhia, na Rua Guilherme Pugsley n° 1705, Curitiba, Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I- Conclusão da Ala Nova: Conhecimento, avaliação e destinação de verbas recebidas de serviços terceirizados e médicos do corpo clínico. Curitiba, 28 de março 2013. Agostinho Checchia Noronha - Diretor Presidente.
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ. Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 – 1º andar – Centro Cívico – Curitiba/PR. Fone/Fax: (41) 3254-8660 – www.assejepar.com.br Cândida Marnes Hugen – Escrivã / Marlene Romeiro Coleta – Karina de Souza – Elisangela Maria de Paula – Flávio Ballão de Oliveira – Empregados Juramentados. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Edital de citação de FABIO DE OLIVEIRA , com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de BUSCA E APREENSÃO, registrados sob nº 1321/2008, proposta por BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ/MF 62.232.889/0001-90 contra FABIO DE OLIVEIRA, CPF/MF 046.400.369-57 e, estando o(s) requerido(s) em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação a saber: As partes celebraram contrato de financiamento em 16/11/ 07 sob nº 19-37544/07 para aquisição do bem - veículo marca Fiat, ano 1998/1998, modelo Palio Ed 1.0 MPI cor cinza, chassi 9BD178016W0538059, placa KGZ-8502, (alienado fiduciariamente ao requerente) no valor de R$13.451,78, a ser pago em sessenta parcelas mensais e consecutivas de R$396,47 cada uma, vencendo a primeira parcela em 16/12/2007 e a última em 16/11/2012. A parte ré está inadimplente referente as parcelas 01[ até a 08ª. Através de despacho proferido às fls. 40/41, foi concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. O bem foi apreendido em data de 16/8/10 e depositado em mãos do Sr Leodir Jankovski, representante legal do autor. OUTROSSIM, fica o réu citados dos termos da ação e, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação, querendo, bem como, fica sabedora de que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceito, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Fica ciente que, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e, que a resposta poderá ser oferecida ainda que paga a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 05/03/2013. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Sérgio Jorge Domingos - Juiz de Direito.
Companhia Aberta - CNPJ/MF: 81.243.735/0001-48 Ata da Reunião do Conselho de Administração Realizada em 13 de Março de 2013 1. Data, Hora e Local: No dia 13 de março de 2013, às 09:00 horas, na sede Administrativa do Grupo Positivo, na Av. Cândido Hartmann, 1400, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 2. A convocação foi efetuada por meio eletrônico, estando presentes os Conselheiros Oriovisto Guimarães, Ruben Tadeu Coninck Formighieri, Hélio Bruck Rotenberg, Samuel Ferrari Lago, Fernando Soares Mitri e Álvaro Augusto do Amaral. Como convidado, o Sr. Ricardo Fernandes Pereira, Vice Presidente Financeiro da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Oriovisto Guimarães. Secretária: Alessandra de Paula Souza. 4. Ordem do dia: a) análise dos resultados do mês de janeiro de 2013; b) análise das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012, acompanhadas do relatório da administração e do parecer de auditoria da PricewaterhouseCoopers referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012; c) análise da proposta de destinação de lucros; d) definição da remuneração global dos administradores para 2013; e) análise da proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia; f) designação da data para realização da Assembleia Geral da Companhia referente ao exercício de 2012; e g) deliberar acerca da participação da Companhia no capital de sociedade de responsabilidade limitada. 5. Deliberações: Aberta a reunião, o Sr. Presidente convidou a mim, Alessandra de Paula Souza, advogada da Companhia, para secretariar a reunião e lavrar a presente ata. Passou-se então à discussão dos temas da pauta, pela ordem: a) Analisou os resultados de janeiro de 2013; b) Analisou e aprovou as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012, acompanhadas do relatório da administração e do parecer de auditoria da PricewaterhouseCoopers relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012; c) o Conselho aprovou a proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012 correspondente a R$ 30.190.212,51 (trinta milhões, cento e noventa mil, duzentos e doze reais e cinquenta e um centavos), a ser apresentada à Assembleia Geral Ordinária, nos seguintes termos: (i) R$ 22.642.659,38 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) para a reserva de incentivos fiscais; e (ii) R$ 7.547.553,13 (sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e treze centavos) para distribuição a título de dividendos, resultando no valor de R$ 0,08765574 por ação. Tal valor por ação será ratificado na referida Assembleia tendo em vista que a Companhia detém ações de emissão própria em tesouraria, cuja quantidade poderá sofrer alterações até a sua realização. Terão direito aos dividendos os acionistas assim identificados em 30 de abril de 2013 e, a partir de 02 de maio de 2013, as ações serão negociadas ex-dividendos na BM&FBovespa S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. O pagamento acima referido será realizado em uma única parcela, no dia 16 de dezembro de 2013, sem correção monetária; d) Definiu a proposta de remuneração dos Administradores para o ano de 2013, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral, no valor global de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais); e) Deliberou propor à Assembleia Geral a adaptação do Estatuto Social da Companhia às exigências da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, bem como a alteração de seu artigo 3º; f) Designou o dia 30 de abril de 2013, às 09:00 horas, para a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia; e g) Deliberou autorizar participação da Companhia no capital de sociedade limitada tendo por objeto a distribuição de produtos e acessórios de informática e de produtos eletroeletrônicos em geral. 6. Autorizar a lavratura desta Ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 7. Nada mais tratado lavrou-se a ata que foi lida, aprovada e assinada por mim Secretária e pelos Conselheiros da Companhia. Curitiba, 13 de março de 2013. Autenticação da Mesa: Alessandra de Paula Souza - Secretária. Junta Comercial do Paraná. Certifico o Registro em: 25/03/2013 sob número: 20131386484. Protocolo: 13/138648-4, de 20/03/2013. Sebastião Motta - Secretário Geral.
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE: B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, EVERTOM DUTRA GRESELE, LUCÉLIA STEVANIN e VALENTIM GRESELE - PRAZO: TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de ORDINÁRIA DE COBRANÇA nº 576/2007, em que é autor BANCO DO BRASIL S/A e réus B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, EVERTOM DUTRA GRESELE, FABIO EDUARDO BAGGIO, LUCÉLIA STEVANIN, VALENTIM GRESELE e SILMARA CRUZ BAGGIO, inscritos no CNPJ/CPF sob nºs 05.564.210/ 0001-26 | 044.002.489-76 | 007.861.459-78 | 608.596.289-49 | 452.781.139-87 | 007.861.479-11, atualmente em lugares incertos e não sabido e através do presente, fica B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, EVERTOM DUTRA GRESELE, LUCÉLIA STEVANIN e VALENTIM GRESELE, devidamente CITADA, para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestá-la, sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). Síntese: “Em 29 de julho de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), Contrato para Desconto de cheques, 001.711.841, utilizando-se de parte do limite concedido sem adimpli-lo; com juros e demais cominações contratuais a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 192.907,34 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos). Em 01 de novembro de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), Contrato de Abertura de Crédito Conta Garantida BB n. 281.301.656 constituindo-se no fornecimento de Crédito de reforço ou provisão de fundos na conta de depósitos nº 17.443-2 da requerida, com limite fixo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); de acordo com os extratos de conta garantida o requerido deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, tornando-se inadimplente; com juros e demais cominações contratuais, a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 82.342,08 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Em 28 de julho de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica - cheque ouro empresarial, nº 281.301.489, constituindo-se no fornecimento de crédito ao requerido para utilização conforme definição do contrato com limite estabelecido em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); o requerido utilizou o crédito que lhe era disponibilizado e deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, tornando-se inadimplente; com juros e demais cominações contratuais, a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 23.221,21 (vinte e três mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos). Todos os demais requeridos assinaram os referidos contratos na qualidade de fiadores e principais pagadores, responsabilizando-se solidariamente pelo pagamento de eventuais débitos de forma irrevogável e irretratável, não cabendo a possibilidade do benefício de ordem, ante a expressa renúncia a tal benefício, nos termos do art. 828, I do CCB. As partes requeridas foram devidamente notificadas sobre a inadimplência / vencimento de todos os contratos acima, contudo não honraram os compromissos assumidos. Todos os contratos possuem atualização até 05/04/2007. Após emendas a inicial, o autor requereu a citação dos réus para querendo, contestar a presente ação, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos, das custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor da causa (R$ 298.033,92). Despacho: “... Expeça-se edital para citação dos requeridos. Int.” O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em, 04 de fevereiro de 2013. Eu, (a) (João de Maria Camargo), Escrivão, que o fiz digitar e subscrevi.(a) JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON - Juiz de Direito.
JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, e/ou herdeiros de Ernane Silva e Judith Alves da Silva COM O PRAZO DE 40 DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0042794-95.2012.8.16.0001 de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, requerido por CARLOS FITZ e s/m MARIA DO CARMO E SILVA FITZ sobre o seguinte imóvel: imóvel sito na Rua Luiz França, nº 980, no Bairro Cajuru, quadra 37, nesta capital, com indicação fiscal nº 28.029.0098.00-2 e indicação imobiliária nº 21.0.0058.0098.00-2 perante a prefeitura Municipal de Curitiba/Pr. O imóvel está registrado e descrito na matrícula nº 3.982 da Registro de imóveis da 4ª Circunscrição de Curitiba/Pr. Fica devidamente citados os interessados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, apresentar contestação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25/03/2013. Eu(a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) SÉRGIO JORGE DOMINGOS. Juiz de Direito.
JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA., na pessoa de seu repr. Legal, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, ADOLFO LEVI SILVA, MARCELO RORIGUES, ADRIANO ALVES E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS – PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA CRISTIANE LOPES, MMa. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Requeridos, MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA. , na pessoa de seu repr. legal, CNPJ/MF N. 00.770.482/0001-69, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, CPF/MF n°246.296.248-48, ADOLFO LEVI SILVA, CPF/ MF N. 269.399.348-20, MARCELO RODRIGUES, CPF/MF N.260.651.198-06, ADRIANO ALVES, CPF/ MF N.181.632.858-85 E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS, CPF/MF .313.126.848-44, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO MONITORIA N°473/ 2006 em que é autor POSTO FAROL DO PARQUE LTDA, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue:”A parte autora é credora dos requerido pelo importe de R$11.044,28(onze mil, quarenta e quatro reais, vinte e oito centavos), atualizados em 13/02/2013, devidos a titulo de produtos, tendo vencidas as parcelas sem pagamento da terceira e ultima parcela vencida em 15/05/2005, no valor de R$1.658,77(hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais, setenta e sete centavos), a época. Deferida a citação varias foram as tentativas de localização dos requeridos, restando todas as negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar o paradeiro, porem, sem êxito. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALICIA DOS REQUERIDOS, MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA, na pessoa de seu repr. legal, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, ADOLFO LEVI SILVA, MARCELO RODRIGUES, ADRIANO ALVES E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS, para que no prazo de 15(quinze) dias paguem a quantia reclamada, mais acréscimos de lei, ou, querendo, ofereçam embargos no mesmo prazo, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. Ficam cientificados de que, se no prazo acima citado efetuarem o pagamento do valor cobrado, ficarão isentos do pagamento da despesas do processo e dos honorários do advogado da parte autora. O prazo para pagamento fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 15/03/2013. Eu(a) Paulo Sergio Machado D’Avila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido pelo Escrivão da Serventia. (a) CARLOS ROMANEL. Escrivão Por aut. MM. Juiz de Direito – Portaria n°001/13.
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos com o prazo de vinte dias. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de quinze dias, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a ação de usucapião sob nº 23881/2012, que tramita neste Juízo sito Av. Cândido de Abreu, 535, 2º andar Ed. Montepar, movido por Espólio de Alexandre Bertagnoli Representado por Milles Zaniolo Bertagnoli, em face de Espólio de Gregório Wowk, referente ao Lote de terreno localizado à Rua Professor Porthos Veloso, 109, Parolim, CEP 80220-390 neste Capital. Em posição frontal encontra-se construção de indicação fiscal/Código de Rua S221A, de mesmo logradouro. Aos fundos, lote com Ind. Fiscal /Código de Rua 62-006-007 de propriedade de Mykita Berbeka. Ao lado direito, lote de terreno com Ind. Fiscal/Código Rua 62.006.001, de propriedade de Miguel Pocaluyko, e ao lado esquerdo temos lote com indicação fiscal/código de Rua 62-006-005 de propriedade de Alexandre Bertagnoli, ficando cientes de que não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores de conformidade com os artigos 285 e 319 do CPC. Curitiba, 12 de março de 2013. Eu (a)Fernanda R. Guides Mequelin. Funcionária Juramentada, digitei e subscrevi. (a) Irineu Stein Junior. Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS EXPEDIDO NOS AUTOS DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO SOB Nº 4.186/1992. Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rua Mauá, nº920, 17º Andar - Alto da Glória Curitiba - Paraná. Através do presente edital, expedido nos autos de ação de DESAPROPRIAÇÃO sob n° 4.186/1992, na qual figuram como autor MUNICÍPIO DE CURITIBA e réus ORLANDO OLÍMPIO LENZI E S/M, ficam terceiros interessados INTIMADOS dos termos da presente ação, na qual o Município de Curitiba através do Decreto nº 968, de 8 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba de 23 do mesmo mês e ano, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 233.50m2 (duzentos e trinta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), com 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de frente para a Praça Coronel Enéas, esquina com a Rua São Francisco, onde mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, correspondendo ao imóvel onde se encontram edificadas as casas de números 22, 30 e 30-A. da referida Praça o imóvel descrito foi avaliado por meio de processo administrativo, observando técnicas e preços de época, em Cr$80.508,00 (oitenta mil, quinhentos e oito cruzeiros), tendo em vista que as partes pretendem levantar os valores depositados faculta-se aos eventuais Interessados apresentem as Impugnações que entenderem cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, (a) (Francisco Cascaes Figueiredo - Escrevente Juramentado, digitei e o subscrevi. (a) TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO – Juiz de Direito.
| Quarta-feira, 3 de abril de 2013 |
IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A CNPJ/MF 81.304.727/0001-64 NIRE 4130001022-6 ATA DA 60ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA, HORÁRIO, LOCAL: 06 de março de 2013, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, na Cidade de Curitiba, Paraná, na rua Alfred Nobel, nº 635, CIC. QUORUM/PRESENÇAS: Acionistas representando 87,19% do capital social, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições de 18/02/2013 (p. 33),19/02/2013 (p. 39) e 20/02/2013 (p. 36), e no Jornal Metrópole, edições de 18/02/2013 (p. 07), 19/02/2013 (p. 13) e 20/02/ 2013 (p. 14), cujos jogos, sob nºs 01 e 02, autenticados pela Mesa, ficam arquivados na sede da Companhia. PRESIDENTE e SECRETÁRIO: Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt, respectivamente, aclamados pelo plenário. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, José Eduardo Nardi, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e Raimar Sternadt. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a homologação do aumento do Capital Social da Companhia, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), elevando-o de R$ 39.164.477,57 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 49.164.477,57 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em dinheiro ou através de capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento do Capital Social (AFAC), com a emissão de 5.681.818 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentas e dezoito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), cada uma, com base no valor do patrimônio líquido da ação em 30/09/2012. (2) Deliberar e aprovar a alteração do Artigo 5º, Capítulo II – Capital e Ações -, em face do aumento do capital social e emissão de novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e (3) Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: (1) Após exame e discussão, os senhores acionistas aprovaram, por unanimidade de votos dos presentes, a homologação do aumento do capital social da Companhia, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), elevando-o de R$ 39.164.477,57 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 49.164.477,57 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em dinheiro ou através de capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento do Capital Social (AFAC), com a emissão de 5.681.818 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentas e dezoito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), cada uma, com base no valor do patrimônio líquido da ação em 30/09/2012, conforme deliberado na 59ª Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ocorrida em 04/01/2013. (ii) As novas ações ordinárias da Companhia foram totalmente subscritas pela acionista Agro Florestal Ibicuí S/A, com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba – CIC, inscrita no CNPJ/MF nº 78.171.188/0001-28, uma vez que exerceu o direito de preferência que lhe é atribuído para a subscrição do aumento de capital e registrou pedido firme de subscrição de sobras de ações. A integralização ocorreu mediante a utilização de créditos de Adiantamento para Futuro Aumento do Capital Social (AFAC) detidos pela acionista contra a Companhia, nos termos do Boletim de Subscrição que integra a presente ata como Anexo I. SEGUNDA: Em decorrência do aumento de capital, após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, foi aprovada a alteração do artigo 5º do Estatuto Social, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 49.164.477,57 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), divididos em 229.689.010 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e dez) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal.”. TERCEIRA: Após deliberação, por unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem qualquer ressalva, reserva ou condição, foi aprovada a consolidação do estatuto social da Companhia, que passa a fazer parte integrante e indivisível desta Ata, como Anexo II, ficando, desta forma, dispensada a sua transcrição no corpo da presente. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a lavratura da Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada e firmada pelos presentes, autorizada a Diretoria a extrair cópias para serem arquivadas na Junta Comercial do Paraná. Curitiba, 06 de março de 2013. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Agro Florestal Ibicuí S/A (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, José Eduardo Nardi, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e Raimar Sternadt. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral da ata lavrada em livro próprio. Curitiba, 06 de março de 2013. Raimar Sternadt Secretário Registrada na JUCEPAR em 21/03/2013, sob nº 20131360337 – Sebastião Motta – Secretário-Geral. ANEXO I Boletim de subscrição de 5.681.818 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, valorada em R$ 1,76, cada uma, correspondente ao aumento de capital aprovado pela 60ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 06 de março de 2013. SUBSCRITOR
VALOR DAS AÇÕES VALOR TOTAL DA SUBSCRITAS SUBSCRIÇÃO - R$
VALOR E FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO
Agro Florestal Ibicuí S/ A, CNPJ/MF nº 78.171.188/0001-28, com sede na Rua Alfred Nobel, 635, bairro Cidade Industrial de Curitiba CIC, Curitiba - PR, representada por seu Diretor-Presidente Paulo Roberto Pizani.
5.681.818
10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mediante a utilização de créditos de Adiantamento para Futuro Aumento do Capital Social (AFAC) detidos pela acionista contra a Companhia.
TOTAL
5.681.818
10.000.000,00
10.000.000,00
Curitiba, 06 de março de 2013. Paulo Roberto Pizani Raimar Sternadt Presidente Secretário Subscritor: Agro Florestal Ibicuí S/A Paulo Roberto Pizani ANEXO II IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A CNPJ/MF Nº 81.304.727/0001-64 NIRE Nº 4130001022-6 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETO SOCIAL Artigo 1º - A IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A é uma sociedade por ações, regida pelo presente Estatuto, pela Lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S/As), e suas alterações, e demais disposições legais aplicáveis para a espécie. Artigo 2º - A sociedade tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na rua Alfred Nobel, 635, CEP 81170-280, bairro Cidade Industrial de Curitiba - CIC, podendo por deliberação do Conselho de Administração, criar ou extinguir filiais, agências, sucursais ou escritórios em qualquer localidade do território nacional ou fora do país. Parágrafo Único - A sociedade manterá filiais nos seguintes endereços: (1) Rodovia PR - 151, Km 267,500, s/n, Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, CNPJ nº 81.304.727/0002-45; (2) Rua Geral, s/n, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 81.304.727/0006-79; (3) Rua Nelson Pizzani, s/n, Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 81.304.727/0007-50; (4) Alameda Santa Mônica, 01, Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CNPJ nº 81.304.727/0009-11. Artigo 3º - A sociedade tem por objeto (i) produção e comercialização de papel, celulose, pasta de madeira, cartões, madeiras, embalagens e seus correlatos, derivados e semi-produtos; (ii) agricultura, pecuária, silvicultura e afins; (iii) importação e exportação em geral de seus produtos; (iv) florestamento e reflorestamento próprios ou de terceiros; (v) produção e comercialização de sementes e mudas florestais; (vi) produção e comercialização de corretivo de acidez de solo; (vii) participação em outras sociedades como sócia quotista ou acionista. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES Artigo 5º - O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 49.164.477,57 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), divididos em 229.689.010 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e dez) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação ordinária confere direito a 01 (um) voto nas deliberações sociais. Artigo 6º - A sociedade poderá emitir ações preferenciais, respeitando o limite de 2/3 (dois terços) do capital social, sem guardar proporção com as demais espécies de ações existentes. Parágrafo Único - As ações preferenciais não terão direito a voto, mas participarão da distribuição de dividendos em igualdade de condições, gozando de preferência no reembolso do capital em caso de dissolução, sem direito a prêmio. Artigo 7º - A sociedade poderá emitir certificados múltiplos de ações, que serão assinados por 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente, permitida a chancela mecânica, conforme a legislação vigente. CAPÍTULO III - EMISSÃO DE TÍTULOS Artigo 8º - A sociedade poderá emitir debêntures, que conferirão aos seus titulares direito de crédito, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. Parágrafo Primeiro - A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa da Assembleia Geral, a qual fixará a forma e condições da emissão, podendo delegar ao Conselho de Administração a deliberação sobre as condições tratadas nos incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei 6.404/76. Parágrafo Segundo - Os Certificados de Debêntures, Certificados de Múltiplos de Debêntures deverão ser assinados por 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL Artigo 9º - A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma da Lei e deste Estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto social, e tomar as resoluções que julgar convenientes na defesa dos interesses sociais. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes após o término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que exigirem a Lei e os interesses sociais. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, a qual será rateada em reunião do Conselho de Administração. Artigo 10 - A Assembleia será convocada por iniciativa do Conselho de Administração ou de acionistas, conforme dispõe a Lei, inclusive no que se refere ao modo de convocação e local de realização. Artigo 11 - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número. Artigo 12 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, conforme o disposto no artigo 129 da Lei 6.404/76. Artigo 13 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua falta, por um dos acionistas eleito pelos presentes. CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação, compõe-se de 05 (cinco) membros, todos pessoas físicas, acionistas, residentes no País. Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, prorrogando-se até a investidura dos novos membros eleitos, admitida a reeleição.
MARIA PASSA NA FRENTE Maria passa na frente e vai abrindo estradas e caminhos. Abrindo portas e portões. Abrindo casas e corações. A Mãe vai na frente e os filhos protegidos seguem Seus passos. Maria, passa na frente e resolve tudo aquilo que não podemos resolver. Mãe, cuida de tudo o que não está ao nosso alcance. Tu tens poder para isso! Mãe, vai acalmando, serenando e tranqüilizando os corações. Termina com o ódio, os rancores, as mágoas e as maldições. Tira Teus filhos da perdição! Maria, Tu és Mãe e também a porteira. Vai abrindo o coração das pessoas e as portas pelo caminho. Maria, eu Te peço: Passa na frente! Vai conduzindo, ajudando e curando os filhos que necessitam de Ti. Ninguém foi decepcionado por Ti depois de haver-te Te invocado e pedido a Tua proteção. Só Tu, com o poder de Teu Filho, podes resolver as coisas difíceis e impossíveis. Amém - Nossa Senhora de Fátima, faço esta Novena pedindo a tua proteção, rezando um Pai Nosso e três Ave Marias durante nove dias.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Administração, dispensados de prestar caução, investem-se em seus cargos por termo lançado no livro de atas de reunião próprio. Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração, por deliberação tomada pela maioria absoluta, escolherá um Presidente, dentre seus membros, que além do próprio voto terá o de qualidade. Artigo 15 - Ocorrendo vacância de cargo, impedimento ou afastamento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração, será convocada Assembleia Geral para eleição do substituto, o qual exercerá as funções até o final do mandato. Artigo 16 - O Conselho de Administração reunir-se-á quando convocado pelo Presidente do órgão, a seu critério, ou atendendo à solicitação de pelo menos 03 (três) Conselheiros; O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada período de 03 (três) meses e extraordinariamente quando do interesse social. Parágrafo Primeiro - A falta de atendimento, no prazo de 10 (dez) dias, ao pedido de convocação do Conselho de Administração, nos termos do caput deste artigo, habilita os solicitantes a proceder diretamente à convocação. Parágrafo Segundo - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com deliberações tomadas sempre por maioria absoluta, sendo necessário para instalação a presença de no mínimo, 03 (três) membros. Parágrafo Terceiro - As convocações para reuniões do Conselho de Administração serão feitas pessoalmente, ou por escrito, seja através de correspondência com aviso de recepção, telex, telegrama ou outro meio idôneo, devendo constar expressamente a ordem do dia. Artigo 17 - Compete ao Conselho de Administração: (i) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade; (ii) indicar, dentre os demais Diretores, o substituto temporário do Diretor-Presidente nos casos de sua eventual ausência, impedimento e/ou afastamento temporário, não superior a 30 (trinta) dias, observado o disposto neste Estatuto; (iii) eleger e destituir os Diretores da sociedade, fixando-lhes atribuições e a remuneração, observado o disposto neste Estatuto; (iv) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos; (v) convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei 6.404/76; (vi) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; (vii) propor a destinação de resultados do exercício social e manifestar-se, previamente, sobre matérias a serem submetidas à Assembleia Geral, inclusive planos operacionais e orçamentários; (viii) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição nos casos previstos em Lei e no presente Estatuto; (ix) declarar dividendos intermediários; (x) autorizar a concessão, pela companhia, de avais, fianças e outras garantias em favor de empresas coligadas e/ou subsidiárias, sempre condicionadas à existência de interesse direto ou indireto da companhia; (xi) autorizar a alienação ou oneração de bens do ativo permanente e a celebração de negócios jurídicos em geral, cujo valor não ultrapasse R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), corrigido pelo IGP/DI da Fundação Getúlio Vargas, a partir da data da Assembleia Geral que deliberou a presente matéria; (xii) escolha e destituição de auditoria externa; (xiii) manifestação de voto da companhia perante subsidiárias ou controladas no que se refere à aprovação de matérias dos itens deste parágrafo; (xiv) subordinar a prática de outros atos pela Diretoria à sua prévia aprovação. DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria, órgão de representação da sociedade, eleita pelo Conselho de Administração, será composta de 05 (cinco) membros, com prazo de gestão de 03 (três) anos, admitida a reeleição, sendo 01 (um) Diretor-Presidente; 01 (um) Diretor de Controle; 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro; 01 (um) Diretor Industrial/ Comercial e 01 (um) Diretor de Relações com Investidores. Parágrafo Primeiro - A investidura dos Diretores constará de termo lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria, sendo que os mesmos estarão dispensados de prestar garantia de gestão. Parágrafo Segundo - Compete à Diretoria a representação da companhia, bem como a prática de todos os atos e negócios em geral, necessários ao seu funcionamento regular e ao desenvolvimento das atividades contempladas no objeto social. Artigo 19 - As reuniões da Diretoria serão realizadas, ordinariamente, a cada período de 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses sociais. Parágrafo Primeiro - As convocações para as reuniões de Diretoria serão feitas pessoalmente, por escrito, através de correspondência com aviso de recebimento (A.R), telegrama, fac-símile ou outro meio idôneo, devendo constar expressamente nesta correspondência, a ordem do dia. Parágrafo Segundo - As reuniões da Diretoria terão um quorum mínimo de 02 (dois) Diretores, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo o voto de desempate ao Diretor-Presidente ou seu substituto legal. Parágrafo Terceiro - Todas as decisões serão consignadas em livro próprio, devidamente arquivado perante a Junta Comercial competente. Parágrafo Quarto - Caberá apenas o direito de 01 (um) voto para cada Diretor, mesmo quando um Diretor (ou mais) estiver acumulado cargos. Parágrafo Quinto - Em caso de acumulação de cargos, para efeito do quorum mínimo à realização das reuniões, será considerada a presença individual do Diretor, não contando o cargo acumulado. Artigo 20 - Os Diretores, de forma isolada e indistintamente de suas respectivas funções administrativas, têm, individualmente, as atribuições e poderes de representação conferidos por lei e por este Estatuto, para o funcionamento regular da companhia, com amplos poderes de administração e de gestão, podendo praticar os atos relativos ao objeto social, representando a sociedade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, inclusive para receber citação inicial e prestar depoimento pessoal. Artigo 21 - Observado o disposto neste Estatuto, a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular competirão, isoladamente, a qualquer Diretor, na forma dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro - Ao Diretor-Presidente compete, isoladamente, além das atribuições estabelecidas em lei e neste Estatuto: (a) a direção geral e coordenação dos negócios sociais; (b) zelar pelo cumprimento e execução das diretrizes básicas estabelecidas pela Assembleia Geral e Conselho de Administração, para orientação dos negócios e cumprimento do orçamento anual de inversões em investimentos; (c) coordenação geral da ação dos demais membros da Diretoria, competindo-lhe exercer, cumulativamente, as funções dos Diretores cujos cargos vagarem ou não forem preenchidos; (d) representar a sociedade junto a outras sociedades e/ou associações de classe a que a sociedade seja afiliada, podendo indicar representantes para integrarem em nome da sociedade, conselhos, órgãos e funções em referidas sociedades e/ou associações; (e) supervisionar as atividades operacionais, administrativas, industriais, financeiras, comerciais e legais da sociedade; (f) organizar o relatório anual das operações e apresentá-lo ao Conselho de Administração, para que seja remetido à Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - Ao Diretor de Controle compete, isoladamente, além das atribuições estabelecidas em lei e neste Estatuto: (a) auxiliar o Diretor-Presidente no controle e supervisão das atividades operacionais, administrativas, industriais, financeiras, comerciais e legais da sociedade; e (b) supervisionar e auxiliar os demais Diretores em suas atribuições específicas. Parágrafo Terceiro - Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete, isoladamente, além das atribuições estabelecidas em lei e neste Estatuto, executar a política administrativa e financeira da sociedade, com a direção geral dos setores administrativo e financeiro, abrangendo, inclusive, a política de relações humanas. Parágrafo Quarto - Ao Diretor Industrial/Comercial compete, isoladamente, além das atribuições estabelecidas em lei e neste Estatuto: (a) elaborar e executar os programas técnicos de produção e industrialização da sociedade; (b) orientar e fiscalizar o controle de qualidade dos produtos fabricados e comercializados pela sociedade, e (c) executar a política de “marketing” e de comercialização dos produtos produzidos e industrializados pela sociedade. Parágrafo Quinto - Ao Diretor de Relações com Investidores compete, isoladamente, além das atribuições estabelecidas em lei e neste Estatuto, a prestação de informações aos investidores, à Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Valores, bem como manter atualizado o registro da sociedade em conformidade com a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 22 - Nos limites de suas respectivas atribuições e poderes, como estabelecido neste Estatuto, é lícito aos Diretores constituir mandatários da sociedade. Na outorga dos mandatos, a sociedade será representada por 02 (dois) Diretores, devendo um deles, obrigatoriamente, ser o Diretor-Presidente ou o seu substituto legal. No instrumento de mandato deverão ser especificados os atos ou operações que os mandatários poderão praticar, com expressa menção da duração do mandato. Nos mandatos judiciais, a sociedade será representada, isoladamente, por qualquer dos Diretores, podendo as procurações “ad judicia” ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 23 - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito, o ato praticado por qualquer Diretor ou procurador que envolva a sociedade em operações estranhas ao objeto social, ou que não atendam às determinações legais e estatutárias. Artigo 24 - A sociedade deverá, obrigatoriamente, ser representada por 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Continua na próxima página... Diretor-Presidente ou o seu substituto legal, para a prática e assinatura dos seguintes atos: (a) participação da sociedade em outras sociedades ou alienação dessas participações; (b) compra ou alienação de bens móveis ou imóveis, direitos reais sobre imóveis integrantes do ativo permanente da sociedade; (c) outorga de quaisquer garantias e/ou constituição de ônus reais pela sociedade, inclusive hipoteca, alienação fiduciária, caução, penhor, aval e fiança em benefício da sociedade e/ou de suas subsidiárias, controladas e/ou coligadas; (d) emissão de Certificados de Debêntures, Certificados Múltiplos de Debêntures, Cautelas ou Certificados de Ações. Parágrafo Primeiro - A emissão de cheques e notas promissórias, os aceites de duplicatas, letras de câmbio e títulos de crédito em geral, ordens de pagamento, endossos de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os recibos de quitação deverão ser assinados, obrigatoriamente: (a) por 02 (dois) Diretores; (b) por 01 (um) Diretor em conjunto com 01 (um) procurador habilitado; ou (c) por 02 (dois) procuradores habilitados. Parágrafo Segundo - A emissão de duplicadas e letras de câmbio, o endosso de duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio, e outros títulos à ordem para depósito, caução, desconto ou cobrança para crédito nas contas bancárias da sociedade e nos recibos de pagamentos efetuados em forma de cheques nominativos ou outros títulos à ordem da sociedade, bastará apenas à assinatura de 01 (um) Diretor ou de 01 (um) procurador habilitado. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL Artigo 25 - O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, com as funções e atribuições previstas em lei, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, a qual fixará também seus respectivos honorários. Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal será instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei ou do presente Estatuto, e seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária ocorrida após sua instalação. Parágrafo Segundo - O membro do Conselho Fiscal será substituído no caso de vacância do cargo, impedimentos ou faltas, pelo respectivo suplente. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, RESULTADOS, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exercício social compreende-se entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, sendo que no fim de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis com: (a) o balanço patrimonial; (b) a demonstração das mutações patrimoniais; (c) a demonstração dos resultados do exercício; (d) a demonstração do fluxo de caixa; e (e) demonstração do valor adicionado. Parágrafo Primeiro - Com as demonstrações contábeis do exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral proposta para destinação do lucro líquido, observado o disposto no Estatuto e na Lei. Parágrafo Segundo - O lucro líquido apurado na forma do artigo 191 da Lei 6.404/76 terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição de dividendos obrigatórios; (c) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva para investimentos e capital de giro, limitada em conjunto com as demais reservas ao valor do capital social; e (d) o saldo, por ventura existente, terá a destinação que for dada pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO Artigo 27 - A sociedade entrará em liquidação, dissolução, e/ou extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, elegendo o liquidante e deliberando sobre o funcionamento do Conselho Fiscal, com a eleição dos respectivos membros, fixando-lhes a remuneração correspondente. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS Artigo 28 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelas disposições contidas na Lei 6.404/76 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. ASSINATURAS: Paulo Roberto Pizani - Presidente da Mesa; Raimar Sternadt - Secretário. ACIONISTAS: Agro Florestal Ibicuí S/A (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; Imaribo S/A Indústria e Comércio (ass.) Paulo Roberto Pizani e Raimar Sternadt; e Paulo Roberto Pizani. DIRETORES PRESENTES: Paulo Roberto Pizani, José Eduardo Nardi, José Felipe Mata de Rangel Moreira Cavalcanti e Raimar Sternadt. CERTIFICO que a presente é cópia fiel e integral da ata lavrada em livro próprio. Curitiba, 06 de março de 2013. Raimar Sternadt Secretário
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