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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 5 de junho de 2013 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Extrato Credenciamento nº 73/2013 – Inexigibilidade nº 12/2013 Chamamento Publica nº 001/2013 Contratada: CEMHOSP – Centro de Especialidades Médicas e Hospitalares Ltda.- CNPJ/MF sob nº. 13.634.620/0001-24. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Municipal de Saúde – Dalimar de Lucca Moreira Valor Total: R$ 8.476.380,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta reais). Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços médicos complementares Prazo: 12 (doze) meses a iniciar no dia 03/06/2013 até 02/06/2014. Colombo, 03 de junho de 2013.
Extrato do 3º termo aditivo ao Contrato 034/2012 do Pregão nº 005/ 2012 Objeto: Empresa especializada para prestação de serviços de Impressão de Holerites/2012 para o Departamento de Recursos Humanos Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo, Secretaria Municipal da Administração - Luiz Gilberto Pavin Contratado: IMC Grafica Ltda. - CNPJ nº. 02.316.203/0001-17 Valor: R$ 2.358,72 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Prazos: Execução e vigência do contrato 034/2012 por mais 90 (noventa) dias, no período de 06 de maio de 2013 a 03 de agosto de 2013. Colombo, 03 maio de 2013.
Extrato de Dispensa de Licitação. Processo Nº: 1144751 - Dispensa 50/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Eloi Correa dos Santos. Objeto: Referente serviço de elaboração de diretrizes curriculares para a disciplina de Ensino Religioso para alunos do Ensino Fundamental de Colombo. Valor: O valor máximo da Dispensa será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Embasamento Legal: Artigo 24, II - Lei nº. 8.666/93. Data 04/06/2013
Extrato do 2º termo aditivo ao Contrato 036/2012 Objeto: Prestação de serviços de consultas de urgências e emergências destinadas à população do Município de Colombo Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo, Secretaria Municipal da Saúde - Dalimar de Lucca Moreira Contratado: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda. - CNPJ 75.802.348/0001-00 Valor: Adita o contrato em R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). As despesas correrão à conta da LOA1283/2012, dotação 08.01.10.301.0035.2062.339039, Fontes 1.369 e 3.369, Desd. 50.10.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ECO COMPANY- ELIZABETE APARECIDA DE ALMEIDA CORTEZ- ME CNPJ: 12.085.212/0001-06, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Não Perigosos – Gestão de Resíduos a ser implantada na Av. das Américas,652 CEP: 83.330-640 São José dos Pinhais - PR .
Prazo: Prorroga os prazos de execução e vigência por mais 03 (três) meses, no período de 14/05/2013 a 13 /08/2013. Colombo, 13 de Maio de 2013.
PORTARIA N.º 371/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I - Designar os Servidores, Adriano Vieira Lopes, RG nº 6.448.799-0, Luciano Ferreira dos Santos, RG nº 7.040.826-0, e Wiliam José Arcie, RG nº 6.287.941-6, para sem prejuízo de suas funções, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de avaliação de amostras para o Kit de Material Escolar e Kit de Uniforme Escolar, a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 04 de Maio de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 372/2013 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ANDREIA APARECIDA DE LARA, RG 9.186.664-1, do cargo de Professor, na função de Professor do 1º Padrão, a partir de 01/06/2013. II - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ELIZABETE DE MOURA ANTONELLI, RG 8.612.478-5, do cargo de Educador Infantil, na função de Educador Infantil, a partir de 03/06/2013. III - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ANA PAULA BENEDETTI, RG 8.877.230-0, do cargo de Agente Universitário, na função de Nutricionista, a partir de 04/06/2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 04 de Junho de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal
A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo substitui qualquer outra forma de publicação utilizada pelo Município, ressalvados os casos em que lei especial exija a publicação em veículo impresso. Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo será veiculado na rede mundial de computadores e disponibilizado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultado por qualquer interessado, sem custos e independentemente de cadastramento. Parágrafo único. O Município manterá nos quadros de aviso da Prefeitura e da Câmara Municipal uma versão impressa da edição do Diário Eletrônico que contiver publicação de atos municipais. Art. 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo serão assinadas digitalmente e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal designarão, respectivamente, os servidores responsáveis pelas assinaturas digitais dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. Parágrafo único. O representante legal da Colombo Previdência assinará os atos da Autarquia. Art. 5º - O Município de Colombo é o titular da matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico, e a sua comercialização, de seus cadernos ou de informações neles contidas, em qualquer mídia, somente será permitida mediante autorização expressa do Município. Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da matéria publicada é do Órgão que a produziu. Art. 7º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI 1295/2013
Colombo, 03 de Junho de 2013.
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colombo."
IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal