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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 5 a 7 de julho de 2013 |

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO PETRO EXPRESS LTDA - EPP – CNPJ 05.485.945/0001-64 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a renovação da licença de operação para comércio varejista de combustíveis à Avenida Prefeito Mauricio Fruet, 3310, bairro Cajuru, Município de Curitiba

SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO PETRO EXPRESS LTDA - EPP – CNPJ 05.485.945/0001-64 torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba – SMMA a licença de operação, válida até 03/07/2013, para comércio varejista de combustíveis à Avenida Prefeito Mauricio Fruet, 3310, bairro Cajuru, Município de Curitiba

EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS, BEM COMO, TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi a juízado por JOÃO MANOSSO GULIN, ALTAIR GULIN, MARIA SELENE ZONATO GULIN, DINORA NATIVIDADE DA SILVA GULIN, REGIANE DE FATIMA GULIN, ROSICLEIA DO ROCIO GULIN CALIARI, TANIA REGINA GULIN, ROSEMERI LUCIA APARECIDA GULIN, RUBENS FRANCISCO GULIN, PEDRO DIRCEO GULIN, ANA LEONICE FRANCISQUINI CULIN, PASCOETA JOSEFINA GULIN VALENTE, EVALDIR VALENTE, ANTONIO GULIN, MARIA ROSA MOREIRA GULIN, TERESINHA CATARINA GULIN BUDEL, OSIR PEDRO BUDEL, REGINA GULIN ESMANHOTO e ALUISIO ESMANHOTO em face de ARNALDO GULIN e JOSÉ ADIR MIOLA, que tem curso neste Juízo e Cartório da Oitava Vara Cível, os autos de Ação de USUCAPIÃO autuado sob nº 1286/2009, que tem por objeto o seguinte bem imóvel: “Imóvel urbano, área de 17.084,00m², localizado na Rua Soledade Regina Sanzovo Mourão n° 1187, Butiativinha/Santa Felicidade, Curitiba, Paraná, com as seguintes medidas e confrontações: OPP. Inicia no marco cravado junto ao alinhamento predial da Rua Soledade Regina Sanzovo Mourão, e no canto de divisa com Maria Augusta de Lacerda Pessoa. Segue a divisa por linha seca, por cerca, confrontando com Maria Augusta de Lacerda Pessoa, com rumo de 21°43’44" SO medindo-se 35,68 metros até o marco n° 1. Rumo de 20°44’45" SO com 105,00 metros até o marco n°2. Deste ponto com deflexão a esquerda com rumo de 6°15’39" SE medindo-se 28,06 metros - rumo de 27°48’14" SO medindo-se 19,40 metros até o marco n°4. Segue com deflexão a direita por cerca, confrontando com Odivio Manoel Jonhson Pereira, com ruma de 66°34NO medindo-se 83,60 metros até o marco n°5. Deste ponto com deflexão a direita com rumo de 64"42NO medindo-se 94,88 metros até o marco n°6, cravado junto a divisa com João Smanhoto. Deste ponto segue com deflexão a direita, confrontando com João Smanhoto, com rumo de 56°02NE com 43,40 metros - rumo de 54°01NE com 24,35 metros e rumo de 51º25 NE com 28,33 metros até o marco nº 9. Deste ponto segue por cerca, confrontando com João Teodoro de Lara, com rumo de 61°37 NE com 131,66 metros até o marco n°10 cravado junto ao alinhamento predial da Rua Soledade Regina Sanzovo Mourão medindo-se 18,00 metros até o marco OPP cravado junto com a divisa com Maria Augusta de Lacerda Pessoa, onde iniciamos a medição, perfazendo a ÁREA TOTAL DE 17,084,00 m².”. Tem o presente edital a finalidade de proceder a CITAÇÃO DOS RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS, BEM COMO, TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo oferecerem contestação, através de advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. E assim não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos afirmados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 21 de Junho de 2013. Eu, (a), Marcelo José Merlin Escrevente Juramentado, o subscrevi.(a) Camila Henning Salmoria Juiza de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL - CENTRO CIVICO EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ARISTEU DA SILVA PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação sumária de cobrança, n.° 14/2004, em que é requerente O COND. CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS COTOLENGO I e requerido ARISTEU DA SILVA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido ARISTEU DA SILVA , brasileiro comerciante, portador do RG nº 4.789.531-8, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, na qualidade de requerido , nos presentes autos, fique ciente dos termos da ação em referência, e INTIMAR para que compareça neste Juízo, no dia 08 de agosto de 2013 às 13:30horas, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir, a fim a participar de audiência, onde será tentada a conciliação entre as partes, e, na hipótese de resultar inexitosa, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, sob pena de presumiram-se aceitos como verdadeiros, os atos articulados pelo autor (arts. 278 e 319 do CPC). Deixando o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão, verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrario resultar da prova dos autos, proferido o juiz, desde logo, a sentença (art. 277,§2, d oCPC).DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 11 de junho de 2013. Eu (a)(Vilma Otovis Bonfante), Escrivã, que o fiz digitar e subscrevo (a).JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (DEISE MARCHIORO FOGGIATTO ME , CNPJ 00.207.956/0001-69) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para exercer a atividade de comercio varejista de produtos de limpeza e manufatura de produtos de limpeza a ser implantada na Rua Veríssimo Marques 1396, Centro, São José dos Pinhais, Paraná – CEP. 83.005-410.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa DEISE MARCHIORO FOGGIATTO ME, CNPJ 00.207.956/ 0001-69 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para exercer a atividade de comercio varejista de produtos de limpeza e manufatura de produtos de limpeza a ser implantada na Rua Veríssimo Marques 1396, Centro, Município de São José dos Pinhais – estado do Paraná. CEP. 83005-410.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: SÉRGIO DONIZETE GOMES DIAS E MIRNA VELOSO DOS SANTOS VILSON DE JESUS OLIVEIRA DA ROSA E VALDETE DA COSTA OLIVEIRA PAULO HENRIQUE FRANCO DE ALMEIDA E CINDY KELLY BIGADEIRO DOS SANTOS PEDRO DOS SANTOS E PRISCILA LIEL CORDEIRO EWERTON LEANDRO TAVEIRA E ELAINE FERREIRA NOVAES MORILLO DOBRANSKI SILVA E AMANDA SCHEFFER DA SILVA BOB KISHORE DANANI E ROCIANNE BORTOLAZZO PINTO EDUARDO MARQUES MARTIN E ANA CORINA VENTURI JENIRO DORNELLES SOBRINHO E VALERIA SANTIAGO DOS SANTOS WESLEY DA SILVA E JULIANA FERREIRA FELIZARDO FABIO LORENA PIRES E SILVANA SEVERO DA SILVA FABIO LICHTENTHALER E MICHELE GOMES PEDROSO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 04 de juLho de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FÓRUM DESCENTRALIZADO DE SANTA FELICIDADE VARA DE FAMÍLIA – SANTA FELICIDADE – PROJUDI Via Vêneto, 1490 – Santa Felicidade – Curitiba – PR – CEP 82.020-470 Edital: 04/2013 EDITAL PARA PUBLICIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO – PRAZO: 30 DIAS A Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, MM. Juíza de Direito da Vara de Família de Santa Felicidade, Comarca de Curitiba – Estado do Paraná, na Forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo tramitam os autos nº 0000925-54.2013.8.16.0184 de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES, em que são partes RAFAEL BRUZAMOLIN e SCHARLYNNE BLASZEZYK MARTINS BRUZAMOLIN e que, por intermédio do presente, publicam a sua intenção de alterar o regime de bens da atual Comunhão Parcial De Bens para o de Comunhão Universal De Bens. Do que, para constar, lavrei este que, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba – PR, aos 21 dias do mês de junho de 2013. Eu, (a) (Cleo Amaro de Oliveira Filho), Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi por autorização judicial (item 2.4.1 do Código de Normas). ADRIANA DE LOURDES SIMETTE Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3035-8403 Autos nº. 0008200-50.2012.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de Usucapião, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.º 0008200-50.2012.8.16.0035, promovida por BRAZILIANS TRADE WORLD LTDA através do representante legalJOEL XAVIER, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, denominada Fazenda Ventania, deste Município de São José dos Pinhais – PR., medindo 76,5624ha, a qual confronta com lotes de propriedade de: Marcio Dvojatzki, Eni Fagundes Franco, Ernesto Galvão Ramos de Carvalho, Tiago Franco Ramos de Carvalho, Edgar Franco Ramos de Carvalho e União Administradora de Consórcio Ltda. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e treze (2013). Eu(a)(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax : 041 - 3283-2676 CNPJ: 03.675.198/0001-00 - consulta processual : http://www.assejepar.com.br EDITAL DE CITACAO DE – ANAGE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ/MF 09.166.482/0001-00. PRAZO TRINTA DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 000702759.2010.8.16.0035 de Ação Monitória, em que é requerente Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda (mantenedora do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA), e requerida Anage Comércio de Confecções e Acessórios Ltda, nos termos a seguir transcritos, conforme minuta apresentada pelo requerente às fls.85 : “Pelo presente fica Vossa Senhoria CITADA da existência da Ação MONITÓRIA, sob nº 7027-59.2010.8.16.0035, em que é requerente ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA, em tramite perante este Juízo, para que tome conhecimento dos termos da presente ação, bem como no prazo de quinze (15) dias pague a importância devida no valor de R$ 2.982,74 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) (26/04/2010), acrescido de juros e correção monetária, ou, no mesmo prazo, apresente embargos, sob pena de não o fazendo no prazo estabelecido, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil. “No caso de adimplemento voluntário estará isenta de custas e honorários. Para completa ciência de Voss Senhoria, segua adiante o despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito, conforme despacho de fls.36 : 1. Cite-se, na forma requerida, para pagamento no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) nos autos do processo (CPC, art. 1102B, c/c art.241, inc.II). 2. Fica a parte ré ciente de que nesse prazo ela pagar o valor cobrado, ficará isenta do pagamento das despesas do processo e dos honorários do advogado do parte autora (CPC, art.1102 c, § 1º). 3. Cientifique-se a parte ré, ademais, de que ela poderá (querendo) defender-se, através de advogado, mediante embargos, que deverão ser apresentados na quinzena referida no item 1 (CPC, art.1102 c, initio). 4. Fica a parte ré esclarecida, ainda, que se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inerte, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa (CPC, art. C, c/c arts. 475-J e segs).” Advertindo-o de que se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2013. Eu(a)_(Sandro Isidio Bonato) Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010

SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO L. C. Nichele da Rocha & Filhas Ltda., CNPJ: 10.954.806/0001-72 torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a Licença de Operação n° 29.065 com vencimento em 25/06/2016 para operação de Posto de Abastecimento de Combustíveis e Serviços, a: Rodovia BR 116, Km 147, sem número - Bairro Areia Branca do Assis. Mandirituba - PR.


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