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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 061/2013 – SEED/SUDE PROTOCOLO Nº 10.574.016-6 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Vital Brasil, no Município de Vera Cruz do Oeste. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 09 de outubro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 717.136,53 (setecentos e dezessete mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos). RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: acessar o site do Compras Paraná no endereço: www.comprasparana.pr.gov.br, localizar Consulta a Licitações: 1º Ano de Publicação: 2013, 2º Data de Abertura: preencher data inicial e data final (Obs.: considerar o dia anterior e o dia posterior à data fixada para abertura desta licitação), 3º Situação: Publicada, 4º Órgão: SEED, 5º Modalidade – Concorrência Pública, 6º Digitar a imagem de controle e clicar em pesquisar para obter as demais informações. Os elementos técnicos instrutores (CD) serão entregues às empresas interessadas, mediante o recolhimento do valor de R$ 10,00 (dez reais), via GRPR, em qualquer agência credenciada, com o Código de Receita 5355 (Diversos do Estado), indicando no campo “finalidade” o número do Edital e a Secretaria de Estado da Educação (CP nº 061/2013 – SEED/SUDE). A GRPR, devidamente autenticada, deverá ser apresentada na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Superintendência de Desenvolvimento Educacional – SUDE, no endereço acima citado. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 03 de setembro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO AEROPORTO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Licença de Operação – LO-12/616, para posto de gasolina, em 26/10/2012, válida até 26/10/2013, situado á Avenida Comendador Franco nº 4094, Bairro Jardim das Américas, em Curitiba-PR.

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO AEROPORTO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Avenida Comendador Franco nº 4094, Bairro Jardim das Américas, em Curitiba-PR.

“ERRATA” No Edital do JORNAL METRÓPOLE, página 12, publicado em 04/09/ 2013, da empresa SOIFER, SOIFER & CIA LTDA- CNPJ: 79.536.553/ 0001-13, comunicamos que a data correta de validade da Licença de Operação é 14/06/2014.

| Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 |

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: RENÃN SERIGHELLI ARAUJO e EMANUELLI RIBAS DE ALMEIDA JOÃO ANTONIO FERREIRA GUSI e INGRID FERNANDA VIEIRA SCHMITT - 4º Oficio de Registro Civil, Curitiba/PR

JOÃO HENRIQUE DEROSSO CHU e ANA PAULA DOS SANTOS DANIEL SILVA DE ALMEIDA e MARIANA CLARIANO DA SILVA - Serviço Distrital do Boqueirão, Curitiba-PR GUILHERME LUÍS VOITCH e TALITA CRISTHINA ASSUMPÇÃO BOROS - 1º Oficio de Registro Civil e 13º Tabelionato de Notas, Curitiba-PR PAULO ROBERTO BATISTA e VANDA GUSMÃO DOBRANSKI -Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR

ALEX SANDRO MARTINHUK ASSIS e KEILA GOMES MACHADO PEREIRA JEFFERSON LUIZ CARRIEL RODRIGUES e JAQUELINE DE SOUZA ROSA -Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba/PR

PHELLIPPE VIEIRA DOS SANTOS e MÉVILLIN DE LIMA BUENO -Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR

JOSÉ APARECIDO PEREIRA e ADÉLIA BEATRIZ ROSOL JOÃO CLAUDIO DA ROCHA e ELINÉIA DE FREITAS ANDERSON LUÍS GOGOLA e THAYS BRISOLA DIEGO BUSATTO e SARA JULYANA ANCHAU ARRUDA RAFAEL FARIAS BUENO e ANA PAULA DA CONCEIÇÃO HORNING DANIEL VINÍCIUS VILELA e MONIQUE BONI MAZINE ANTONIO ROBERTO MACHADO e GISELLE VILLALBA Conversão de União Estável em Casamento: AMARO GERALDO HYGINO e ZILDA MEIRA DA ROCHA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 04 de Setembro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Comarca de Curitiba – 21ª Vara Cível - Avenida Cândido de Abreu, 535, ED. MONTEPAR – 11º andar, Centro Cívico - CEP 80530-906, Fone: (41) 3352-1762, Curitiba-PR - EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA. Processo nº: 0012608-94.2009.8.16.0001 – Classe – Assunto: Monitória - Espécies de Títulos de Crédito. Requerente: AGUA MINERAL NATURALE LTDA- Requerido: FELIPE RAPHAEL DE CASTRO Prazo: 20 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: FELIPE RAPHAEL DE CASTRO, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A DOUTORA JÚLIA BARRETO CAMPÊLO – JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias fica citado o requerido: FELIPE RAPHAEL DE CASTRO, inscrito no CPF/MF sob n° 038.291.739-11, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento da Importância de R$ 3.276,18 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), valor este de abril/13 ficando isenta neste caso, do pagamento das custas e honorários advocatícios ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se este em titulo executivo, conforme o artigo 1102c do Código de Processo Civil, nestes autos de MONITÓRIA sob n° 0012608-94.2009.8.16.0001, proposta por AGUA MINERAL NATURALE LTDA contra FELIPE RAPHAEL DE CASTRO, no qual a requerente alega que o requerido adquiriu produtos da parte autora, no mês de março de 2008, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) e no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Entretanto, mesmo após a entrega das mercadorias, a requerente não recebeu os valores integrais que lhe eram devidos, o que ensejou o saldo devedor atualizado com juros de mora de R$ 1.775,55 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). A requerente tentou, em vão, obter uma composição amigável com o requerido para recebimento do seu crédito, por meio de telefonemas, sem obter êxito. Diante disto, a requerente amarga o prejuízo causado pela inadimplência do requerido, não restando outra alternativa, senão a propositura da presente demanda. As notas fiscais sob n° 8191/1 e 8292/1, constitui prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, nos termos do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil. PEDIDOS. Requer que, seja convertido o mandado inicial em executivo, na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil, o pagamento da importância devida atualizada desde o vencimento e acrescida de juros de mora até o efetivo pagamento, custas judiciais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do crédito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito e demais encargos. DESPACHO: “1. Tendo em vista a não localização da parte ré e o esgotamento dos meios para sua localização, muito embora tenha a autora diligenciado nesse sentido, entendo possível o deferimento da citação por edital conforme pugnado. 2. Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o edital, o qual correrá da data da primeira publicação... Curitiba (PR), 18 de abril de 2013 (a) Rogério de Assis – Juiz”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze - Júlia Barreto Campêlo Juíza de Direito Substituta.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL – PROJUDI. Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: cartoriocivelrbs@bol.com.br. JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 942).FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃO registrado e autuado sob nº 194934.2013.8.16.0147 e figura como requerente CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LTDA e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 297), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: “...Terreno Rural medindo 198.619,91 m² (cento e noventa e oito mil seiscentos e dezenove metros e noventa e um centímetros), localizado no lugar denominado “PINHAL”, neste município e comarca de Rio Branco do Sul, com os seguintes confrontantes: FRENTE:confrontando com as terras de Wilson José Toniolo; LADO ESQUERDO: confrontando com as terras do Espólio de Gerônimo Alves do Nascimento e Wilson José Toniolo; LADO DIREITO:confrontando com as terras de Luiz Gasparin; FUNDOS: confrontando com as terras do lote de propriedade de Dirceu Busato. Sobre qual a Autora alega QUE: “I – A requerente mantém posse mansa, pacifica e ininterrupta desde o ano de 1973, sobre o imóvel em apreço, neste Município e Comarca. II – Que através da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios (anexo a presente ação), lavrada aos 10/09/1973, no livro 04, às fls.19/21 do Tabelião de Notas da Comarca de Colombo-PR, o Autor adquiriu dos irmãos Antônio Gabriel Motin e Maria da Luz Motin, todos os direitos que estes detinham sobre o imóvel. Os cedentes possuíam esta área de forma mansa, pacífica e ininterrupta há vários anos, e com fundamento nos Artigos 1.238, 1.243 do novo Código Civil, (Lei nº 10.406/2002 de 11/02/2003) c/c os Artigos 941 e seguintes, alterações dos Artigos 942 e 943 dadas pela lei nº 8.951, de 13/12/1994, do Código de Processo Civil III – Mandaram efetuar o levantamento topográfico apurando -se que o imóvel apresenta área total certa e exata de 198.619,91 m². Requer sejam providenciadas as citações e intimações a expedição de editais para a citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos; A notificação por carta dos representantes legais da União Federal, do Estado do Paraná e do Município de Rio Branco do Sul, para manifestarem seu interesse no feito e ao final JULGUE PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, decretando-se o domínio do imóvel usucapiendo em favor da Requerente, expedindo-se o competente mandado ao oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda a matrícula e o registro do mesmo na forma da Lei, condenando os contestantes se houverem, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, protestando por todo gênero de provas admitidos em direito....”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura.Rio Branco do Sul, 8 de agosto de 2013. Eu Juliane Mildemberger, Empregada. Juramentada, digitei e subscrevi.MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO.Juiz de Direito

C.D.M. PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF sob o nº. 08.357.344/0001-64 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – Ficam convocados os Senhores Acionistas da C.D.M. PARTICIPAÇÕES S.A., para reunirem-se em sua sede social localizada na Avenida Sete de Setembro, 3146, Loja 59, Bloco B, Térreo, Centro, Curitiba/PR, no dia 17/09/2013 (dezessete de setembro de 2013), às 08:30 (oito e trinta) horas e às 09:00 (nove) horas do mesmo dia em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Apreciação, discussão e votação dos balanços patrimoniais e demais demonstrativos financeiros, correspondentes aos períodos findos em: 31/12/2008, 31/12/2009, 31/ 12/2010, 31/12/2011 e 31/12/2012; b) Destinação dos resultados dos exercícios; c) Eleição dos membros da Diretoria, Administradores e do Conselho Fiscal; d) Outros assuntos de Interesse Social. (NOTA: os documentos citados no item “a” deste edital encontram-se a disposição dos Srs. acionistas na sede social). Curitiba, 15 de agosto de 2013. CARLOS EDUARDO PEDRAZZOLI – Presidente.

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA ROGÉRIO ANTONIO BONATO torna público que requeeru a Licença Prévia LP junto a SMMA de Curitiba, para o empreendimento de Fabricação de Cervejas e Chopes, situada à Rua Nicola Pellanda, nº 6.232 Umbará - Curitiba-PR.

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CERÂMICA TIJOTEC LTDA ME torna público que requereu à SMMA, a Renovação da Licença de Operação para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido para Uso na Construção, exceto Azulejos e Pisos, situada à Rua Del. Bruno de Almeida, nº 8.930 - Caximba - Curitiba-PR.

SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO IRMÃOS CESCHIN LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-11/0789, válida até 30/09/2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, a Av. Comendador Franco, 2212 – Curitiba – PR.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DAVID CZIZYK. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de interdição, sob nº. 0008811-08.2012.8.16.0001 (307/2012), requerida por EVELYN CZIZYK BENELLI E OUTRO em face de DAVID CZIZYK, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de DAVID CZIZYK, brasileiro, divorciado, médico aposentado, portador da CI/RG nº. 318.950-3/SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 111.289.25753, portador da CI/RG nº. 9.522.877-1/SSP/PR, nascido em 27/06/1941, portador da Certidão de Casamento 2097, Livro B-45, folha 080, do Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais do 39º Subdistrito Vila Madalena, Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo, filho de José Czizyk e Fladla Czizyk, natural da Cidade de Curitiba/PR, residente e domiciliado na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 1.100, Bloco 4, Apto 601, nesta Capital, sendo nomeada sua curadora permanente a Sra. EVELYN CZIZYK BENELLI, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 7.954.252-0/PR, inscrita no CPF/MF nº 055.965.169-45, residente e domiciliada na Rua Geraldo Lipka, 176, Apto 2101, nesta Capital, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc (...).Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, forte no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil e DECRETO a interdição de DAVID CZIZYK, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (Art. 5º, inciso II, do Código Civil). Nomeio como curadora a Srta. EVELYN CZIZYK. Ex vi o disposto no CPC, 1184,inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas na forma legal. Cumpra-se também com o disposto no item 15.9.3.1 e 15.9.5 do CN c/c art. 92 da Lei 6.015/73. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 25 de fevereiro de 2013. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira – Juíza de Direito” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 2 de agosto de 2013. Eu,(a) (Fabio Eduardo Nunes), empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.

JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação de Edineia Pereira da Silveira, com o prazo de vinte dias. O Doutor Irineu Stein Júnior, MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a ré EDINÉIA PEREIRA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, secretária, inscrita no CPF/MF sob nº 940.096.439-00, que por este Juízo tramitam os autos de cobrança – sumária sob nº 8882/2011, proposto em face de EDINEIA PEREIRA DA SILVEIRA por CONDOMINIO CONJUNTO MORADIAS IRACEMA – CONDOMINIO X, o qual alega em síntese o seguinte: a suplicante é proprietária do imóvel sito na Rua Benedito Conceição n 1995, BL 01, Ap 11, bairro Capão da Imbuia, Curitiba/Pr, unidade esta integrante do Condomínio Conjunto Moradias Iracema Cond. X e que o mesmo encontra-se em débito com a taxas condominiais dos vencimentos de 06/ 08/2009 até a presente data. Pede a procedência da ação. E para que chegue ao conhecimento da ré acima nominada, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juizo e publicado na forma da lei, pelo qual fica este, devidamente citada por todo conteúdo da ação e para que, para que compareça à sala de audiências desta Terceira Vara Civel de Curitiba – PR, no endereço acima, no dia 27 de setembro de 2013, às 13:30 horas, para audiência de Conciliação e apresentação da defesa, bem como para os efeitos de eventual conciliação, ficando ciente de que em conformidade ao artigo 285 do Código de Processo Civil, se não comparecer à audiência acompanhada de advogado e nem oferecer a defesa também através de advogado, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não havendo condições comprovadas de contratar um advogado o interessados poderá, antes da data da audiência, procurar a Defensoria Pública na Alameda Cabral 184, nesta capital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 de agosto de 2013. Eu (a) funcionário juramentado, o fiz digitar e subscrevi. Sob minuta. (a) Eduardo F. Souza Poratt. Juramentado. (a) Irineu Stein Junior. Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DA EMPRESA JORGE SALIBA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA –ME, na pessoa de seu representante legal, JORGE SALIBA NETO e MARILIA CALDEIRA SALIBA, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 22332/2011 em que é exeqüente CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA e executados JORGE SALIBA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME e Outros, para a cobrança da importância de R$ 466.370,25 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), acrescida de correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios, referente a um contrato de locação celebrado com os executados, por meio do qual locou a loja nº 229, piso L2 do referido centro de compras, localizado na Rua Comendador Araújo, 731, Nesta Capital. – Estando os executados atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível sua localização, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO dos executados JORGE SALIBA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, JORGE SALIBA NETO e MARILIA CALDEIRA SALIBA, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos vinte (20) dias, PAGUEM o principal e cominações legais, sob pena de penhora, ou para querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de quinze dias. CIENTIFIQUE-SE de que foram fixados honorários advocatícios em favor da parte exeqüente em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso opte pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias supra fixados, a verba honorárias será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, único). CIENTIFIQUE-SE, ainda, que no prazo de embargos, poderá, caso opte por reconhecer o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução (inclusive custas processuais e honorários advocatícios), requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1º (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A) – O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de agosto de 2013. E eu (a) (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. (a) GENEVIEVE PAIM PAGANELLA – Juíza de Direito Substituta.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução nº 0040402-22.2011.8.16.0001 (1404/2011), requerida por BANCO BRADESCO S/A contra NWL INFORMÁTICA LTDA. - ME e OUTRO, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte executada NWL INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 07.736.233/0001-57, na pessoa de seu representante legal, e NELSON COSTA DE SOUZA, CPF/MF nº 611.208.639-53, CITADA, para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para, no prazo de TRÊS (03) DIAS, pagar o principal no valor de R$20.591,29 (vinte mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), em 15/02/2012, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Diante da interposição de Execução de Título Extrajudicial, pelo Banco Bradesco S/A em face dos executados, NWL INFORMATICA LTDA ME e NELSON COSTA DE SOUZA, pelo não pagamento da “Cédula de Crédito Bancário nº. 001.960.268”, assinada em 16/07/2007. Citar os Executados para que, no prazo de 3 (três) dias, arquem com o pagamento da dívida de R$ 20.591,29 (vinte mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), a qual deverá ser atualizada, até a data do efetivo adimplemento, acrescida de correção monetária à taxa oficial vigente, juros, multa contratual, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito, com fundamento no artigo 652 do CPC; b) no mesmo ato citados os executados, para, querendo, oferecerem Embargos aos termos da lide.” (resumo apresentado pela própria parte). Tudo nos termos do r. despacho a seguir transcrito: “Haja vista o esgotamento dos meios possíveis para localização dos executados, defiro a citação editalícia. Intime-se o exequente para que, querendo, apresente a minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, em dez 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. Curitiba, 20 de junho de 2013. (a) Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 22 de agosto de 2013. Eu, (a) empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/88). (a)Fabio Eduardo Nunes - emp. Juramentado.

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO IRMÃOS CESCHIN LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, a Av. Comendador Franco, 2212 – Curitiba – PR.


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