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| Terça-feira, 6 de agosto de 2013 |

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 041/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 11.919.616-7 OBJETO: execução de reparos na Escola Estadual Professora Terezinha Elisabete Kepp, no Município de Almirante Tamandaré – Gestão Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 23 de agosto de 2013, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 145.488,54 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 02 de agosto de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

EDITAL DE PROCLAMAS

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 039/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 11.919.592-6 OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município de Pinhais – Gestão Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 22 de agosto de 2013, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 143.172,24 (cento e quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 02 de agosto de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 040/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 11.919.617-5 OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual João Ribeiro de Camargo, no Município de Colombo – Gestão Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 23 de agosto de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 148.591,52 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 02 de agosto de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ISAC REZENDE FORTE E ELEANDRA LEAL DOS SANTOS MORAES JOSÉ LUCAS SOUZA VIZENTIN E JESSICA MAIARA CORDEIRO ZANDA ALEX SANTOS DO NASCIMENTO E PATRICIA SOUZA DA SILVA RENATO LEAL PICANÇO E JULIANA PEREIRA DE NARDO IRIO CLAUDINO BRIXNER E MARGARIDA ADÃO NELIO BATISTA GOLART E ANDREIA GOMES VIEIRA ANTONIO BENEDITO E VANDERMARA OLIVEIRA ALVES JOÃO HENRIQUE SOARES DINIZ E CAMILA DE MORAES SILVA RODINEI MACHADO E MIRIAN MONIQUE MOREIRA ALTANIZIO FERREIRA E HELENA INACIO DOS SANTOS ALVES RODRIGO FERRAZ SANTOS E JULIANA MAIRA MAIA BLOCH CASSIUS VINICIUS PETRINI E SHALIMAR CELLA DE OLIVEIRA ERNANDE FERREIRA DE ARAUJO E RUTH MARTIMIANO DA SILVA IVAN DA SILVA SANTOS E ALLANA MENDES DA SILVA LUIZ DE PAULA E SANDRA ELÍ BARBOSA RAFAEL LUIZ SERRATO E STEPHANIE SERAFINI SACERDOTE VINICIUS SALES E KEMILY CORDEIRO JORDÃO DENNER HALF DIAS ROCHA E EMYLI CAROLINE MOREIRA RAFAEL FÉLIX HAHN LEHMKUHL E DANIELE NENEVE GUSTAVO GOGOLLA E JULIANA CAROLINA EBERT BARBOSA JUNIOR TEIXEIRA E ANDREIA PADILHA WESLEY LUIZ CARMARGO IEIS E JOSIANE DOS SANTOS ADSON COSTA ALVES E MARIA DO CARMO FARIAS ELIZIEL SANTOS RESENDE DE OLIVEIRA E MIRACELI DE AZEVEDO DAVIDY DOS SANTOS STOPA E ELISANGELA APARECIDA KRETZER ROMILDO RAMOS E MARIA RAFAELI ALVES PEREIRA SANDRO JOSÉ JULIATTO E MARCIA ESTER DA COSTA JOSÉ MOREIRA E MARIA DE LOURDES BORGES JAVORSKI ADELAR ALAN DA SILVA E JESIANE CAROLINE ROSA SIDNEY PAZ PADILHA E MIRIAN FRANCISCA PEREIRA DE SIQUEIRA ELVIS LIMA MOZONI E DANIELI ALVES FERREIRA DIEGO DOS SANTOS E DAIANE SINQUES DE PAULA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 05 de agosto de 2013.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA (METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME e 05.832.312/000185) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e Comércio varejista de ferragens e ferramentas) a ser implantada (Rua Matheus Pereira de Carvalho, 749, Estância Pinhais, Pinhais- PR).

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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AUTORIZAÇÃO FLORESTAL Ceni Lopes Administradora de Bens Ltda CNPJ: 09.582.868/0001-11 torna público que irá requerer ao IAP, a Autorização Florestal para corte de 37 arvores a serem cortadas na Rua Joaquim Nabuco, S/N, Núcleo Colonial de Pinhais, Lote nº962, Matricula 21627, Pinhais, Paraná.

CLUBE CULTURAL E RECREATIVO SANTA FELICIDADE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO O presidente do Conselho Deliberativo da SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE SANTA FELICIDADE, atualmente denominada CLUBE CULTURAL E RECREATIVO SANTA FELICIDADE – no uso de suas atribuições, conforme disposição expressa do artigo 45º do Estatuto Social, convoca os senhores sócios para realização de Eleição dos membros do conselho Deliberativo, a realizar-se na Avenida Manoel Ribas nº. 6460, no dia 14 de setembro de 2013, durante o período das 08:00 às 12:00. CURITIBA, 05 DE AGOSTO DE 2013. MAURÍCIO AFFORNALLI. RG 1.912.7567.CPF 357.563.739-34

PODER JUDICIARIO. COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ. 57°SEÇÃO JUDICIARIA ENTRANCIA INTERMEDIARIA FORUM DR. VERISSIMO GONÇALVES PEREIRA NETO. VARA CIVEL E ANEXOS – CGC 79.732.251/0001-10. JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO BELLGAS COM. E DISTRIB DE GÁS – CNPJ/MF N°04.073.715/0001-25, COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu BELLGAS COM. E DISTRIB DE GÁS – CNPJ/MF N°04.073.715/ 0001-25, para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e atuado sob n°823/2009 ( numeração única: 2419-07.2009.8.16.0147) onde figura como requerente CONSEG ADMINISTRADORA DE .CONSORCIOS LTDA – CNPJ/MF N° .81.742.223/0001-26, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da divida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, o prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial ( arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: “ o réu na qualidade de titular do grupo/quota n°2532/294.0 de consorcio nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de participação em grupo de consorcio, recebeu do Autor um credito para ser aplicado na aquisição de um veiculo. Com tal credito o réu efetivamente adquiriu os seguintes bens A) TIPO: CAMINHOES E ONIBUS, MARCA/MODELO: IVECO/DAILY 35.10, ANO: 2000/2000, COR: AZUL, CHASSI: ZCFC35701Y5283119, PLACA: IJR-0625, B) TIPO: CAMINHOES E ONIBUS, MARCA/ MODELO: IVECO/DAILY 35.10, ANO: 2000/2000, COR AZUL, CHASSI: ZCFC35701Y5283378, PLACA: IJR0615, dando o réu ao autor o domínio resolúvel e a posse indireta dos veículos, como garantia fiduciária. Sucede, porem que o Réu deixou de cumprir suas obrigações contratuais, não pagando o que fora pactuado, conforme previsto contratualmente, deixando de cumprir o réu as clausulas contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o vencimento de toda a divida, que atualmente importa em R$19.129,32 ( dezenove mil cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), total este obtido através da soma de seus débitos vencidos com os vincendos”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada copia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul – Paraná, 19 de Junho de 2013, Eu(a) Juliane Mildenberger, Empregada Juramentada, digitei e subscrevi. (a) MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO. Juiz de Direito.

Edital para conhecimento de terceiros, expedido dos autos de Retificação de Registro Civil, sob n° 002210246.2010.8.16.0001, em que é requerente Débora Lúcia de Godoy Amaral. PRAZO DE VINTE DIAS A Doutora Lydia Aparecida Martins Sornas, Meritíssima Juíza de Direito Substituta da Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos acima mencionados, que se processam por este Juízo e Cartório, que pelo presente cientifica terceiros interessados do pedido de retificação do nome da Requerente que, nos termos da sentença prolatada nos autos em 17/10/2012, passa a se chamar Débora Lúcia de Godoy Valera. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado e publicado, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Dezessete dias do mês de Julho do ano Dois Mil e Treze. Eu, Eliane Leocádia Porrat Ivanoski, Escrivã que o digite subscrevi. Lydia Aparecida Martins Sornas Juíza de Direito Substituta.

Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba. Edital de Citação dos réus em local incerto e os eventuais interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias. Edital de citação do réu OSNI MEDEIROS LOPES, AUSENTES, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, com o prazo de trinta (30 dias). A Dra Vanessa Jamus Marchi, MM Juíza de Direito Substituta da17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo da Décima Sétima Vara Cível da Comarca de Curitiba –PR, tramitam os autos sob nº 24359-10-2011-8-16-0001 de ação de usucapião em que figura como requerente EVA PEREIRA DA SILVA e requerido OSNI MEDEIROS LOPES, ficando os requeridos, ausentes, interessados e desconhecidos, devidamente citados, dos termos da presente ação para que no prazo legal, apresentarem resposta aos termos da presente ação, consoante no art 231, inciso I do CPC, tudo em conformidade com os termos dos presentes autos a seguir presumidos: O autor requer que seja declarado seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, o qual diz que mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta por 22 anos sobre o imóvel situado nesta cidade a saber: Localizado na Rua Dom José Marello, nº 32 esquina com a Rua Jorge de Poli, Bairro Xaxim nesta Capital possuindo 17,4x28m de área total e contem uma casa mista de alvenaria e madeira com aproximadamente 90m2 e outras duas benfeitorias de 68,60m² e 57m2, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Curitiba sob a inscrição imobiliária sobº 57.0.0023.0390.00-3. E Indicação Fiscal sob nº 82.175.167, limitam-se com os imóveis situados na Rua Dom José Marello, n 659 de propriedade de Nereu Romani e Joanita Bonerski e na Rua Jorge de Poli nº 241 de propriedade de Ademir Golveia. ADVERTENCIA: Ficam devidamente citados o requerido OSNI MEDEIROS LOPES, ausentes, interessados e desconhecidos, para apresentarem resposta no prazo de (15) quinze dias, sob pena de revelia nos termos do artigo 285 e 319 e consoantes no art 231, inciso I do CPC e eventuais interessados, mencionados ou não na inicial que se encontram em lugar incerto (art 942/CPC), para que querendo, também ofereçam resposta no mesmo prazo e com as mesmas advertências mencionadas no item anterior. O presente edital será afixado no lugar de costume do Fórum, localizado na Av. Cândido de Abreu, 535, Curitiba –PR, e publicado na forma da lei. Curitiba 23 de julho de 2013. Eu (a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Vanessa Jamus Marchi. Juíza de Direito Substituta.

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 051/2013 – SEED/SUDE PROTOCOLO Nº 10.528.877-8 OBJETO: Ampliação do Colégio Estadual Professora Reni Correia Gamper, no município de Manoel Ribas. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 24 de setembro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 1.246.790,15 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos). Convênio Federal nº 658385/2009 – Programa Brasil Profissionalizado - FNDE/MEC e Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: acessar o site do Compras Paraná no endereço: www.comprasparana.pr.gov.br, localizar Consulta a Licitações: 1º Ano de Publicação: 2013, 2º Data de Abertura: preencher data inicial e data final (Obs.: a diferença entre a data inicial e a final não poderá ser superior a 60 dias), 3º Situação: Publicada, 4º Órgão: SEED, 5º Modalidade – Concorrência Pública, 6º Digitar a imagem de controle e clicar em pesquisar para obter as demais informações. Os elementos técnicos instrutores (CD) serão entregues às empresas interessadas, mediante o recolhimento do valor de R$ 10,00 (dez reais), via GRPR, em qualquer agência credenciada, com o Código de Receita 5355 (Diversos do Estado), indicando no campo “finalidade” o número do Edital e a Secretaria de Estado da Educação (CP nº 051/2013 – SEED/SUDE). A GRPR, devidamente autenticada, deverá ser apresentada na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Superintendência de Desenvolvimento Educacional – SUDE, no endereço acima citado. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 05 de agosto de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE AFM INTERNACIONAL LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor IRINEU STEIN JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a empresa AFM INTERNACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.447.067/0001-22, que por este Juízo tramitam os autos sob nº 1592/2011, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,contra JOSE AFM INTERNACIONAL LTDA., proposto por MARJOS DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, o qual alega ser credora da importância de R$ 163.496,60 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), oriundos de 13 (treze) cheques, sendo doze do Banco do Brasil e um do Banco Itaú, os doze primeiros de nº 850048, 850049, 850050, 850051, 850052, 850053, 850054, 850055, 850056, 850057, 850058 e 850059, sendo cada um no valor de R$ 13.333,05 (treze mil trezentos e trinta e três reais e cinco centavos), o décimo terceiro cheque de nº AA-000031 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Com base as planilhas acostadas aos autos, o valor executado atualizado até a data de 02 de julho de 2012, totaliza R$ 213.649,42 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), valor que calculado com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), totalizam a quantia de 256.379,30 (duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Os títulos extrajudiciais (cheques) foram emitidos pela Executada para pagamento de uma dívida, ocorrendo que, ao serem apresentados para cobrança nas agências bancárias, os mesmos foram devolvidos pelo motivo 11, ou seja, “cheque sem fundos - 1ª apresentação”, sendo todos os cheques reapresentados e devolvidos pelo motivo 12, ou seja, “cheque sem fundos - 2ª apresentação”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o devedor acima nominado, devidamente CITADO dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de TRÊS DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pagarem a dívida no valor de R$ 163.496,60 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, acrescida das custas processuais e demais despesas, ficando INTIMADO que poderá oferecer embargos no prazo de QUINZE DIAS, independente de penhora, deposito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, aos 25 de junho de 2013. Eu (a) Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada o subscrevi. ALINE KOENTOPP. Juíza Substituta.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA LAVRADORA RACIONAL DE MADEIRAS LAVRAMA S/A torna público que recebeu do IAP, a Licença de Prévia para Reconstrução e Reativação de Barracões a ser implantada na Avenida Conde Matarazzo, 1667, Antonina, Paraná.

PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS - Rua Vinte e Dois de Abril, n.º 199, Estância Pinhais, CEP: 83.323-240, Pinhais – PR - www.assejepar.com.br - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - EDITAL n.º 116/2013 - EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, LOURIVAL CRISPIM. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhais – PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de OBRIGAÇÃO DE FAZER sob o n.º 2924/2010 em que figura como requerente JHONATAN RICARDO MOREIRA RODRIGUES e requeridos AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, representado por, LOURIVAL CRISPIM, constando dos autos que os requeridos a seguir citados encontram-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 06.025.835/0001-82), na pessoa de seu representante legal, LOURIVAL CRISPIM (CPF nº 680.264.129-15), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...DOS FATOS. Primeiramente cumpre esclarecer que o Autor foi proprietário do seguinte veiculo: VW/Gol 16V, Ano 1999, Modelo 2000, Cor Prata, Placa MAN 4883, Renavam 71.837928-4, CHASSI 9BWZZZ373YT003676. Referido veiculo esteve na posse do Autor até 11 de dezembro de 2008. Durante esse período, o Autor efetuou o pagamento de todos os débitos de IPVA, Licenciamento, Seguros e Multas, ou seja, o veiculo sempre esteve regularizado para com o Departamento de Transito - DETRAN/PR. Entretanto, em dezembro de 2008 o Autor vendeu ou, mais especificamente, deu o veiculo como entrada na compra de outro automóvel, conforme se comprova pelo documento constante do anexo II. A transação foi realizada junto a empresa Ré - Auto Sul Motors Comercio de Veículos Ltda. E de se destacar que no ato da negociação foi entregue a empresa Ré todos os documento originais e o recibo de transferência do veiculo devidamente assinado, justamente para que a mesma pudesse realizar a transferência do veiculo para seu nome. Acontece que no ano subseqüente (2009) o Autor começou a receber em sua residência diversas multas de transito, as quais estavam sendo aplicadas em face do atual condutor do veiculo, também constatou que os débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório estavam todos sendo lançados em seu nome, haja vista a falta de transferência do veiculo. Todas as provas dos fatos acima elencados estão inclusas no anexo III. Fica uma vez provado que a Re ao receber o veiculo do Autor, devidamente com documentos e recibo de transferência assinado, absteve-se de cumprir com sua obrigação e esta causando enormes prejuízos ao Autor. Como o Autor e uma pessoa responsável para com as suas obrigações, tentou de todos os meios suasórios possíveis resolver pendência que esta envolvendo o seu nome, contudo foi em vão. A preocupação do Autor e que a Ré descumpriu o que foi acordado entre as partes, ou seja, ele daria o documento original e a mesma faria a transferência do veiculo para o seu nome. Desse modo, fica demonstrada a má-fé da empresa Ré, que em nenhum momento se preocupou em regularizar o veiculo transferindo-o para sua propriedade. O Autor por diversas vezes procurou a empresa Ré no sentido de averiguar esta desagradável situação, na medida em que esta sendo cobrado por algo que não e mais de sua responsabilidade. Pior! Devido ao fato das reiteradas multas aferidas no veiculo, o Autor esta recebendo toda a pontuação das infrações em sua carteira de habilitação, tornando insustentável a presente situação, sob pena de perca da habilitação. Salienta-se que o autor esta a mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos em decorrência de acidente de veiculo, execução de dividas pelo Estado, sem falar na esfera criminal. Com efeito, em continuando esta situação o Autor certamente sofrera diversos prejuízos, inclusive, irreversíveis, que podem trazer conseqüências patrimoniais e criminais graves. Portanto, não restando a possibilidade de solução na esfera amigável e extrajudicial, faz-se necessário o ajuizamento da presente demanda a fim de bloquear o mencionado veiculo, bem como obrigar a Re proceder a devida transferência do mesmo para sua propriedade, assumindo toda a responsabilidade sobre os débitos originados apos a data da venda. PEDIDOS - Pelo exposto, requer: O recebimento e processamento da presente a?ao pelo rito ordinário, haja vista a possibilidade de a obrigação recair sobre terceiros durante a instrução processual, o que ocasionara violação ao disposto no art. 280 do CPC; Seja, “inaudita altera pars”, determinado ao DETRAN/PR que proceda ao bloqueio do veiculo e a suspensão temporária das multas e pontos impostos ao Autor a partir da data da venda do veiculo (11 de dezembro de 2008), uma vez que nenhum prejuízo será causado a empresa Re ate final julgamento da ação; A citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço Rua Uniflor, 191, Ap. 05, Pinhais - PR, CEP 83324-070, para que no prazo legal apresente defesa que entender necessária, sob pena de revelia e confissão; A procedência total da presente, para que ao final seja a empresa Re condenada a obrigação de efetivar a transferência do veiculo e assumir as dividas a partir da data da venda. no prazo estipulado por este D. Juízo, observadas as penas diárias que também deverão ser arbitradas, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos ditames e demais cominações legais; A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do Autor e do representante da empresa Re, a oitiva de testemunhas, bem como a juntada de documentos supervenientes e demais provas necessárias a elucidação da causa. Por fim, requer o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos e a devida expedição de edital para citação da requerida. Nestes Termos. Pede Deferimento. Curitiba, 27 de fevereiro de 2013.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 143 a seguir transcrito: “Autos nº 2924/2010. ...3. Intime-se. Após cumprida a determinação do item “2”, cite-se por edital nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. ...Pinhais, 11 de dezembro de 2.012. (as) Ruy Alves Henriques Filho. Juiz de Direito.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 6 de agosto de 2013. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado - Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.


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