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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 |
O rei será coroado
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Curitiba ganha mais um evento esportivo para o seu calendário, a 1ª Corrida Contra o Relógio – Rei do Parque, organizada pelos Amigos do Barigui, e com o importante apoio da Associação Esportiva Pro Correr de Incentivo ao Esporte e também da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) e OAB Paraná. No próximo sábado (10) os atletas correm na pista do Parque Barigui, somando um total de 3,3KM. O evento, que promove a integração social e esportiva na cidade vai premiar os três primeiros colocados de cada categoria, são elas: masculino, feminino e por idade da CBAt. Para quem gosta de praticar exercícios físicos, é uma boa oportunidade de antecipar as comemorações, e começar a aproveitar o Dia dos Pais, de maneira saudável, alegre e divertida ao lado do pai. Isso sem contar no belo cenário, que é um dos grandes pontos turísticos de Curitiba, nada mais, nada menos que o Parque Barigui. A largada está prevista para às 7h. Quem ainda não se inscreveu pode correr que está em tempo: as inscrições acontecem até a véspera da corrida, sextafeira (09), através do site www.procorrer.org.br
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/2013 – SEED/SUDE PROTOCOLO Nº 11.943.555-2 OBJETO: melhorias no Colégio Estadual General Eurico Gaspar Dutra, no Município de Virmond. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 23 de setembro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 148.884,99 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos). RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: acessar o site do Compras Paraná no endereço: www.comprasparana.pr.gov.br, localizar Consulta a Licitações: 1º Ano de Publicação: 2013, 2º Data de Abertura: preencher data inicial e data final (Obs.: a diferença entre a data inicial e a final não poderá ser superior a 60 dias), 3º Situação: Publicada, 4º Órgão: SEED, 5º Modalidade – Concorrência Pública, 6º Digitar a imagem de controle e clicar em pesquisar para obter as demais informações. Os elementos técnicos instrutores (CD) serão entregues às empresas interessadas, mediante o recolhimento do valor de R$ 10,00 (dez reais), via GRPR, em qualquer agência credenciada, com o Código de Receita 5355 (Diversos do Estado), indicando no campo “finalidade” o número do Edital e a Secretaria de Estado da Educação (CP nº 050/2013 – SEED/SUDE). A GRPR, devidamente autenticada, deverá ser apresentada na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Superintendência de Desenvolvimento Educacional – SUDE, no endereço acima citado. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 05 de agosto de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FRANCISLAINE APARECIDA LARA PEREIRA ME torna público que recebeu do IAP a renovação da Licença de Operação nº 17950 para Beneficiamento Têxtil, situada a Rua Severino Massignan, 651- Pinhais/PR com validade: 25/07/2017. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE AFM INTERNACIONAL LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor IRINEU STEIN JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a empresa AFM INTERNACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.447.067/0001-22, que por este Juízo tramitam os autos sob nº 1592/2011, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,contra JOSE AFM INTERNACIONAL LTDA., proposto por MARJOS DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, o qual alega ser credora da importância de R$ 163.496,60 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), oriundos de 13 (treze) cheques, sendo doze do Banco do Brasil e um do Banco Itaú, os doze primeiros de nº 850048, 850049, 850050, 850051, 850052, 850053, 850054, 850055, 850056, 850057, 850058 e 850059, sendo cada um no valor de R$ 13.333,05 (treze mil trezentos e trinta e três reais e cinco centavos), o décimo terceiro cheque de nº AA-000031 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Com base as planilhas acostadas aos autos, o valor executado atualizado até a data de 02 de julho de 2012, totaliza R$ 213.649,42 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), valor que calculado com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), totalizam a quantia de 256.379,30 (duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Os títulos extrajudiciais (cheques) foram emitidos pela Executada para pagamento de uma dívida, ocorrendo que, ao serem apresentados para cobrança nas agências bancárias, os mesmos foram devolvidos pelo motivo 11, ou seja, “cheque sem fundos 1ª apresentação”, sendo todos os cheques reapresentados e devolvidos pelo motivo 12, ou seja, “cheque sem fundos - 2ª apresentação”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o devedor acima nominado, devidamente CITADO dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de TRÊS DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pagarem a dívida no valor de R$ 163.496,60 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, acrescida das custas processuais e demais despesas, ficando INTIMADO que poderá oferecer embargos no prazo de QUINZE DIAS, independente de penhora, deposito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, aos 25 de junho de 2013. Eu (a) Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada o subscrevi. ALINE KOENTOPP. Juíza Substituta.
Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba. Edital de Citação dos réus em local incerto e os eventuais interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias. Edital de citação do réu OSNI MEDEIROS LOPES, AUSENTES, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, com o prazo de trinta (30 dias). A Dra Vanessa Jamus Marchi, MM Juíza de Direito Substituta da17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo da Décima Sétima Vara Cível da Comarca de Curitiba –PR, tramitam os autos sob nº 24359-10-2011-8-16-0001 de ação de usucapião em que figura como requerente EVA PEREIRA DA SILVA e requerido OSNI MEDEIROS LOPES, ficando os requeridos, ausentes, interessados e desconhecidos, devidamente citados, dos termos da presente ação para que no prazo legal, apresentarem resposta aos termos da presente ação, consoante no art 231, inciso I do CPC, tudo em conformidade com os termos dos presentes autos a seguir presumidos: O autor requer que seja declarado seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, o qual diz que mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta por 22 anos sobre o imóvel situado nesta cidade a saber: Localizado na Rua Dom José Marello, nº 32 esquina com a Rua Jorge de Poli, Bairro Xaxim nesta Capital possuindo 17,4x28m de área total e contem uma casa mista de alvenaria e madeira com aproximadamente 90m2 e outras duas benfeitorias de 68,60m² e 57m2, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Curitiba sob a inscrição imobiliária sobº 57.0.0023.0390.00-3. E Indicação Fiscal sob nº 82.175.167, limitam-se com os imóveis situados na Rua Dom José Marello, n 659 de propriedade de Nereu Romani e Joanita Bonerski e na Rua Jorge de Poli nº 241 de propriedade de Ademir Golveia. ADVERTENCIA: Ficam devidamente citados o requerido OSNI MEDEIROS LOPES, ausentes, interessados e desconhecidos, para apresentarem resposta no prazo de (15) quinze dias, sob pena de revelia nos termos do artigo 285 e 319 e consoantes no art 231, inciso I do CPC e eventuais interessados, mencionados ou não na inicial que se encontram em lugar incerto (art 942/CPC), para que querendo, também ofereçam resposta no mesmo prazo e com as mesmas advertências mencionadas no item anterior. O presente edital será afixado no lugar de costume do Fórum, localizado na Av. Cândido de Abreu, 535, Curitiba –PR, e publicado na forma da lei. Curitiba 23 de julho de 2013. Eu (a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Vanessa Jamus Marchi. Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIARIO – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITBA FORO REGIONAL DE PINHAIS – VARA CIVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n°083/2013. EDITAL DE CITAÇÃO DE GALON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal e OSMAR MORSELLE. A Doutora Marcia Margarete do Rocio Borges – Juíza de Direito Substituta da Vara Civel e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Civel e Anexos da Comarca de Pinhais – Parana, respectiva, tramitam os autos de MONITORIA sob o n°316/2006 em que figura como requerente UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e requerido GALON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OSMAR MORSELLE, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta(30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, GALON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ( CNPJ n° 02.847.508/000155), na pessoa de seu representante legal e OSMAR MORSELLE (CPF n°030.052.219-38), para que, querendo no prazo e 15(quinze) dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 1102 A á 1102 C, do Código de Processo Civil (acrescido pela lei 9.079 de 14/07/95). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (art. 285 e 319 do CPC).Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita:”A demanda tem por objeto a regularização das obrigações junto ao requerente, relacionado ao Contrato de Abertura de Credito em Conta Corrente n°0529/1181150-0. Os requeridos deixarem de efetuar o pagamento dos valores pactuados em referido contrato. Deu-se a causa o valor de R$32.851,55( trinta e dois mil oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) a data de 17/02/2006, fl 02/05 dos autos, que atualizado importa em R$84.776,40(oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), em 01/09/ 2012.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls. 180 a seguir em parte transcrito: “ Autos n° 316/2006. 1- Tendo em vista a não localização do paradeiro do requerido, defiro a citação por meio de edital. Pinhais, 24 de agosto de 2012. (as) Aline Koentopp – Juíza de Direito Substituta.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que sera afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de pinhais, estado do Parana, aos 3 de maio de 2013. Eu, (a) Marcelo Kloss – escrevente juramentado o digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss. Escrevente Juramentado Subscrição Autorizada pela Portaria 01/2009.
LOGERTON EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ/MF - 02.035.936/0001-83 Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e de 2011 Ativo
Passivo R$ 2011
2012 Circulante Caixa e bancos .................................................... Aplicações financeiras ....................................... Contas a receber clientes ................................... Outras contas a receber ..................................... Ativo não circulante Contratos de mútuo pessoa física ....................... Depósitos judiciais .............................................. Investimento ....................................................... Imobilizado .........................................................
2012
35.819 1.116.261 10.137.826 2.136 11.292.042
25.812 768.286 7.481.005 1.884 8.276.987
Circulante Fornecedores ...................................................... Obrigações trabalhistas a pagar ......................... Obrigações tributárias a recolher ...................... Dividendos a pagar ............................................. Outras contas ......................................................
11.800 73.417
11.800 73.417
Não circulante Investimentos de terceiros ................................. Receitas a realizar ..............................................
146.075 3.203.286 3.434.578
87.522 2.588.242 2.760.981
Patrimônio líquido Capital social ....................................................... Reservas de lucros ..............................................
14.726.621
11.037.968
331.145 84.587 99.992 1.762.786
R$ 2011
2.278.510
409.863 69.568 97.460 1.842.786 717 2.420.394
7.435 10.069.001 10.076.435
142.685 7.376.888 7.519.573
43.775 2.327.900 2.371.675 14.726.621
43.775 1.054.226 1.098.001 11.037.968
Capital social 43.775
Reserva de lucros 1.345.471
43.775
(300.000) 1.045.471
8.755
43.775
1.273.674 2.319.145
8.755
Demonstração dos resultados em 31 de dezembro de 2012 e de 2011 2012 Receita operacional bruta De vendas e serviços ......................................... Impostos sobre vendas e serviços ...................... Receita operacional liquida .............................. Custo serviços prestados / imóveis vendidos ..... Lucro bruto ........................................................ Despesas (Receitas) operacionais Administrativas e gerais ..................................... Financeiras: * Receitas ............................................................ * Despesas .......................................................... Lucro operacional ............................................. Resultado equivalência patrimonial ................... Resultado não operacional ................................. Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social ........................................... Provisão contribuição social e imposto de renda Lucro (Prejuízo) líquido do exercício .............. Lucro (Prejuízo) por ação do capital social final .................................................................... Valor patrimonial da ação .................................
Reserva legal 8.755
4.255.429 (155.317) 4.100.112 (1.471.396) 2.628.716
3.656.094 (133.603) 3.522.492 (1.144.128) 2.378.364
254.853
604.433
(110.602) 629.437 773.688
(118.066) 183.131 669.498
1.855.028 58.554 5.796
1.708.866 35.781 (1.300)
1.919.378 (221.145) 1.698.233
1.743.347 (166.025) 1.577.322
193,97 270,89
DIRETORIA DALTON CANÇADO LOPES DE FARIA MARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA CONTADOR: CGC - CONTABILIDADE GERAL E CONSULTORIA CRC-MG 5434 José Claudio dos Santos Dayrell Contador CRC/MG 053603/0-8 S/PR
180,16 125,41
R$ Total 1.398.001 1.577.322 (1.877.322) 1.098.001 1.698.233 (424.558) 0 2.371.675
Lucros acumulados 0 1.577.322 (1.577.322) 0 1.698.233 (424.558) (1.273.674) 0
Demonstração do fluxo de caixa em 31 de dezembro de 2012 e de 2011
R$ 2011 Das atividades operacionais Lucro líquido do exercício ................................. Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades geradas pelas atividades operacionais: Depreciações e amortizações .......................... Resultado de equivalência patrimonial ............ Lucro (Prejuízo) ajustado ................................ Decréscimo (acréscimo) em ativos Contas a receber de clientes ............................. Créditos diversos ............................................... (Decréscimo) acréscimo em passivos Fornecedores ..................................................... Obrigações trabalhistas e tributárias ................ Operações com parceiros passivos .................. Outros ................................................................ Disponibilidades líquidas geradas pelas atividades operacionais .................................... Das atividades de investimento Acréscimo do imobilizado ................................ Acréscimo de investimentos ............................ Caixa líquido utilizado pelas atividades de investimento ...................................................... Das atividades de financiamento com terceiros Operações com parceiros passivos .................. Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento com terceiros ........................... Das atividades de financiamento com acionistas Dividendos distribuídos ..................................... Caixa líquido utilizado pelas atividades de financiamento com acionistas .......................... Aumento das disponibilidades ............................ Disponibilidades No início do exercício ....................................... No final do exercício ........................................ Aumento das disponibilidades ............................
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS - Rua Vinte e Dois de Abril, n.º 199, Estância Pinhais, CEP: 83.323-240, Pinhais – PR - www.assejepar.com.br - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - EDITAL n.º 116/2013 - EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, LOURIVAL CRISPIM. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhais – PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de OBRIGAÇÃO DE FAZER sob o n.º 2924/ 2010 em que figura como requerente JHONATAN RICARDO MOREIRA RODRIGUES e requeridos AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, representado por, LOURIVAL CRISPIM, constando dos autos que os requeridos a seguir citados encontram-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, AUTO SUL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 06.025.835/0001-82), na pessoa de seu representante legal, LOURIVAL CRISPIM (CPF nº 680.264.129-15), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...DOS FATOS. Primeiramente cumpre esclarecer que o Autor foi proprietário do seguinte veiculo: VW/Gol 16V, Ano 1999, Modelo 2000, Cor Prata, Placa MAN 4883, Renavam 71.837928-4, CHASSI 9BWZZZ373YT003676. Referido veiculo esteve na posse do Autor até 11 de dezembro de 2008. Durante esse período, o Autor efetuou o pagamento de todos os débitos de IPVA, Licenciamento, Seguros e Multas, ou seja, o veiculo sempre esteve regularizado para com o Departamento de Transito DETRAN/PR. Entretanto, em dezembro de 2008 o Autor vendeu ou, mais especificamente, deu o veiculo como entrada na compra de outro automóvel, conforme se comprova pelo documento constante do anexo II. A transação foi realizada junto a empresa Ré - Auto Sul Motors Comercio de Veículos Ltda. E de se destacar que no ato da negociação foi entregue a empresa Ré todos os documento originais e o recibo de transferência do veiculo devidamente assinado, justamente para que a mesma pudesse realizar a transferência do veiculo para seu nome. Acontece que no ano subseqüente (2009) o Autor começou a receber em sua residência diversas multas de transito, as quais estavam sendo aplicadas em face do atual condutor do veiculo, também constatou que os débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório estavam todos sendo lançados em seu nome, haja vista a falta de transferência do veiculo. Todas as provas dos fatos acima elencados estão inclusas no anexo III. Fica uma vez provado que a Re ao receber o veiculo do Autor, devidamente com documentos e recibo de transferência assinado, absteve-se de cumprir com sua obrigação e esta causando enormes prejuízos ao Autor. Como o Autor e uma pessoa responsável para com as suas obrigações, tentou de todos os meios suasórios possíveis resolver pendência que esta envolvendo o seu nome, contudo foi em vão. A preocupação do Autor e que a Ré descumpriu o que foi acordado entre as partes, ou seja, ele daria o documento original e a mesma faria a transferência do veiculo para o seu nome. Desse modo, fica demonstrada a má-fé da empresa Ré, que em nenhum momento se preocupou em regularizar o veiculo transferindo-o para sua propriedade. O Autor por diversas vezes procurou a empresa Ré no sentido de averiguar esta desagradável situação, na medida em que esta sendo cobrado por algo que não e mais de sua responsabilidade. Pior! Devido ao fato das reiteradas multas aferidas no veiculo, o Autor esta recebendo toda a pontuação das infrações em sua carteira de habilitação, tornando insustentável a presente situação, sob pena de perca da habilitação. Salienta-se que o autor esta a mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos em decorrência de acidente de veiculo, execução de dividas pelo Estado, sem falar na esfera criminal. Com efeito, em continuando esta situação o Autor certamente sofrera diversos prejuízos, inclusive, irreversíveis, que podem trazer conseqüências patrimoniais e criminais graves. Portanto, não restando a possibilidade de solução na esfera amigável e extrajudicial, faz-se necessário o ajuizamento da presente demanda a fim de bloquear o mencionado veiculo, bem como obrigar a Re proceder a devida transferência do mesmo para sua propriedade, assumindo toda a responsabilidade sobre os débitos originados apos a data da venda. PEDIDOS - Pelo exposto, requer: O recebimento e processamento da presente a?ao pelo rito ordinário, haja vista a possibilidade de a obrigação recair sobre terceiros durante a instrução processual, o que ocasionara violação ao disposto no art. 280 do CPC; Seja, “inaudita altera pars”, determinado ao DETRAN/PR que proceda ao bloqueio do veiculo e a suspensão temporária das multas e pontos impostos ao Autor a partir da data da venda do veiculo (11 de dezembro de 2008), uma vez que nenhum prejuízo será causado a empresa Re ate final julgamento da ação; A citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço Rua Uniflor, 191, Ap. 05, Pinhais - PR, CEP 83324-070, para que no prazo legal apresente defesa que entender necessária, sob pena de revelia e confissão; A procedência total da presente, para que ao final seja a empresa Re condenada a obrigação de efetivar a transferência do veiculo e assumir as dividas a partir da data da venda. no prazo estipulado por este D. Juízo, observadas as penas diárias que também deverão ser arbitradas, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos ditames e demais cominações legais; A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do Autor e do representante da empresa Re, a oitiva de testemunhas, bem como a juntada de documentos supervenientes e demais provas necessárias a elucidação da causa. Por fim, requer o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos e a devida expedição de edital para citação da requerida. Nestes Termos. Pede Deferimento. Curitiba, 27 de fevereiro de 2013.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 143 a seguir transcrito: “Autos nº 2924/2010. ...3. Intime-se. Após cumprida a determinação do item “2”, cite-se por edital nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. ...Pinhais, 11 de dezembro de 2.012. (as) Ruy Alves Henriques Filho. Juiz de Direito.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 7 de agosto de 2013. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado - Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: LUÍS ROBERTO ALVES DE MORAIS e ANDRESSA CHIARELLI DE SOUZA RAIMUNDO TOMPSON FELICIANO LEITE PINHEIRO e ROSANGELA LUDUGERIO SOBREIRA DOUGLAS RÓBSON DE OLIVEIRA PAZ e LILIANE DOS REIS RODRIGUES JULIANO WERNER TEITGE e TATIANE REGINA IGNACIO RODRIGO DA SILVA e MARYÉLE KETLYN SANTOS HAROLDO SCHWERDT e MARIA REGINA VERONEZI FABIO FRANCISCO DA SILVA e WERUSCKA FENTANES JAIR APARECIDO DE MOURA e IRENI DE FÁTIMA PALHANO TOMAZ PETERSON AUGUSTO VIEIRA e JESSICA MOURA NEVES DANIEL DVULHATKA e CRISTIANE DO ROCIO GUSSO GABRIEL TEIXEIRA MOURA e CLIO MOURA TAVARES Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 06 de Agosto de 2013.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2012 e de 2011
Saldo em 31 de dezembro de 2010 ....... Resultado do exercício .......................... Dividendos propostos ............................. Saldo em 31 de dezembro de 2011 ....... Resultado do exercício .......................... Dividendos propostos ............................. Constituição de reservas ........................ Saldo em 31 de dezembro de 2012 .......
. O valor é de R$45 e parte da renda será revertida ao Hospital Pequeno Príncipe. Vale lembrar aos participantes que na sexta-feira (09) acontece a retirada dos kits da corrida, na loja Procorrer, localizada na Avenida Vicente Machado, 320, das 9h às 19h. No dia da prova não estará sendo entregue os kits. Mais informações pelo site www.procorrer.org.br . Serviço O que: O rei será coroado - 1ª Corrida Contra o Relógio do Parque Barigui – Rei do Parque. Quando: Sábado (10), a partir das 7h. A concentração começa às 6h. Quanto: R$45 por pessoa. Local da corrida: Parque Barigui Rodovia do Café – km zero – BR 277 - Santo Inácio. Local da retirada dos kits: Loja Procorrer - Rua Vicente Machado, 320. A entrega acontece na sexta-feira (09), das 9h às 19h. As inscrições podem ser feitas até o dia 09 de agosto através do site www.procorrer.org.br .
2012
R$ 2011
1.698.233
1.577.322
19.315 (58.554) 1.658.994
7.058 (35.782) 1.548.598
(2.656.821) (253)
(333.154) 25.179
(78.718) 17.551 2.692.112 (717)
199.252 (34.864) 315.726
1.632.148
1.720.737
(634.358)
(775.496) (35.782)
(634.358)
(811.278)
(135.250)
(300.683)
(135.250)
(300.683)
(504.558)
(345.190)
(504.558) 357.982
(345.190) 263.586
794.098 1.152.080 357.982
530.512 794.098 263.586
JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial
JUIZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CIVEL. Cartorio da 7°Vara Civel Av. Candido de Abreu, 535 – 4° Andar Comarca de Curitiba – Estado do Parana. Dra. Kátia de Araujo Carollo – Escrivã Eduardo Mattana Carollo – E. Juramentado Carlos Ostrowski Junior- E. Juramentado. EDITAL DE CITAÇÃO DE C.C. BERRI COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL e CARLOS CELSO BERRI, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de citação dos executados C.C. BERRI COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, através de seu Representante Legal, inscrita no CNPJ/MF. Sob n°08.822.204/0001-10 e CARLOS CELSO BERRI, brasileiro, inscrito no CPF/MF. Sob n°335.363.339-15, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03(três) dias, efetuarem o pagamento da quantia reclamada R$35.504,92 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos)(25/ 07/2011), acrescido de juros e correção monetária, ou indicar bens passiveis de penhora , sob pena de realizar-se tantos quantos bastem á satisfação do credito, e para, querendo apresentar embargos no prazo de 15(quinze) dias. Fixado os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10 (dez) por cento. Para o caso de pronto pagamento reduzidos os honorários para 5(cinco) por cento, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, SOB N°202/2009, que tramita na 7° Vara Civel de Curitiba, sito na Av. Candido de Abreu, n°535, 4°, andar Edifício Fórum Civel, Centro Cívico, movida por BANCO BRADESCO S/A que em síntese aduz o seguinte: “O exeqüente pela Cédula de Credito Bancário – Empréstimo Capital de Giro n°2.48.298-1, concedeu a executada um empréstimo no valor de R$ 30.872,16(trinta mil e oitocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) a ser por este atualizado na conta corrente n°2.482.981, que mantém na agencia local do exeqüente”. DESPACHO DE FLS. 525:” IDefiro o requerimento para citação dos executados por edital. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30(trinta) dias. II- Cientifique-se a parte de que fica condicionada a citação por edital a apresentação de minuta, no prazo de 10(dez) dias, conforme determina o Código de Normas da Corregedoria geral da Justiça, em seu item 5.4.3.1. III- Após retirar o edital, devera a parte autora comprovar que procedeu a publicação do mesmo em jornal local, conforme dispõe o artigo 232, III do Código de Processo Civil. IV – Intime-se. Curitiba, 13 de dezembro de 2012(a) João Luiz Manasses de Albuquerque Filho – Juiz de Direito” . E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância expedi o presente edital(sob Minuta), que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). Curitiba, 19 de Fevereiro do ano dois mil e treze. E Eu, (a) Katya de Araujo Carollo). Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. (SOB MINUTA). (a) João Luiz Manasses de Albuquerque Filho. Juiz de Direito.