| 25 a 27 de outubro de 2013 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI - Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005570 - Fone: (41)3283-2676- EDITAL DE CITACÃO DE – SMARTCARGO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS LTDA. PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juizo e Cartório os autos sob o n° 0013124-07.2012.8.16.0035 de Ação Monitória , em que é requerente Rio Linhas Áereas Ltda e requerido Smartcargo Transporte Multimodal de Cargas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.953/0001-85, com sede na Alameda Tocantins, 882, bairro Alphaville Industrial, Barueri/SP. Conforme exposto na petição inicial, em 28.05.2009, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Aéreo de Carga, pelo qual a Requerente obrigou-se a realizar rotas de voos em âmbito nacional, mediante o pagamento por parte da Ré do montante contratualmente determinado. Posteriormente, na data de 13.08.2009, foi entabulado Termo Aditivo ao referido Contrato de Prestação de Serviços, alterando os valores estabelecidos naquele instrumento contratual. Contudo, a requerida deixou de cumprir as obrigações de pagamento fixadas no referido Termo Aditivo. Ato contínuo, restou formalizado pelas partes Instrumento Particular de Confissão de Dívida, através do qual a Ré confessou ser devedora do total de R$ 1.735.089,51 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), relativo aos serviços prestados pela Requerente e não pagos pela Requerida. Além disso, foi estabelecido um novo parcelamento para o pagamento do débito, o que não fora adimplido novamente pela empresa Ré, de modo que não restou alternativa à Autora senão o ajuizamento da presente demanda a fim de ver seu crédito satisfeito. E, constando dos autos que a Requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo que já foram expedidos ofícios, bem como efetuadas diligências junto ao BACENJUD, INFOJUD e CHAVE COPEL, restam esgotadas as tentativas para localização da Ré, nos termos do inciso II, do art. 231, do CPC. Assim, expede-se o presente Edital, pelo qual fica a Requerida devidamente citada do inteiro teor do presente, nos termos do artigo 221, III, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias a fluir após o prazo deste edital, pague a quantia de R$ 3.155.071,74 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) atualizada até 21.08.2012, ou ofereça Embargos, nos termos do Art. 1102.b, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, o qual, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da lei. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 26 de setembro de 2013. Eu (a) (Daniele Pereira de Oliveira) Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO – COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 005.09.007339-2 Exequente: Reginaldo Arbigaus Executado: André Ricardo Nardin e outro. Citando (a) (s): André Ricardo Nardin , brasileiro, natural de Bento Gonçalves – RS, casado, representante comercial, nascido em 24/5/1971, RG 1.038.833.131, CPF 482.914.390-87, pai Etelvino Nardim, mãe Isaura Nardim, Rua 15, 30, anexo ao calçadão, ap. 503, Cond. Dante Tomio, Centro, Fone (47), Balneário Camboriú – SC. Valor do débito: R$ 112.600,00. Data do cálculo: 19/5/2009. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado bem como CITADA(S) para, em 3 (três) dias contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo da citação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiro, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça. Balneário Camboriú (SC), 28 de agosto de 2013.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA – Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO – 20 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA, CGC/MF SOB NE 11.551.937/0001-71 E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, CPF/MF SOB Ne 059.500.19949, COM PRAZO DE 20 (VINTE). FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (17ª) Décima Sétima Vara Cível de Curitiba –PR, sito a Rua Cândido de Abreu, 535 99 andar – Centro Cívico, trâmita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob ne 0067749-64.2010.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob ne 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro Nº 351/3594439, firmado em 04.03.2010. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 04.09.2010 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionado dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 78 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo nos vencimentos, importaram em R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 27.814,14 (vinte e sete mil, oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Eu, _(Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) – Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE VINTE DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os presentes autos de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0036105-98.2013.8.16.0001, movida por Leonir Maria Pizzato Reis e outro dos quais se extraiu o presente para citação de eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, contestarem a ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do presente, por intermédio de advogado, através do qual a parte autora requer seja declarado de seu domínio o seguinte bem: “Lote de terreno de forma irregular, situado no Bairro Butiatuvinha, Município de Curitiba, Estado do Paraná, fazendo frente para a Rua Francisco Gulin n° 1315, lado ímpar da referida Via, localizado a 38.85m ao Norte da Rua Afonso Bressan, com características e confrontações conforme segue: Confrontando com Rua Francisco Gulin, mede no rumo 01°30’NO, a testada de 10.10m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, confrontando com o lote de indicação fiscal n° 79.089.021.000, mede no rumo 85°08’SO, a distância de 49,85m. Do lado esquerdo, confrontando com o lote de Indicação Fiscal n° 79-089-008.000, mede no rumo 78°14’SO a distância de 49,95m. Nos fundos, confrontando também com o lote de Indicação Fiscal n° 9-089-008.000, mede no rumo 02°15’NO, a distância de 46,00m, fechando o perímetro e perfazendo a Área Total de 2.134,22 m2". E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumir-seão como verdadeiros todos os fatos narrados pelos(as) autores(as), decretando-lhe(s) a revelia(s). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:// portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Eu (Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 11 de outubro de 2013.(a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: ROBSON FERREIRA: COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. A Doutora Vanessa Jamus Marchi – Juíza de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba – Capital do Estado do Paraná. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica citado o requerido ROBSON FERREIRA, brasileiro, qualificação ignorada, para querendo contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, importar na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art 285 do CPC)nestes autos de ord. Rep. Danos c/ tut. Antecip. sob nº 708/ 2007,proposta por FRANCISCO IRENILDO LOPES SEVERIANO contra MARIA GORETI FRONZA BATISTA GONÇALVES REGADO, ILSA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, ROBSON FERREIRA, AERTON GILSON HADLICH e ROMILDO VIEIRA, no qual o requerente alega que visando adquirir uma Carta de Crédito contemplada, buscando a compra de sua casa própria, adquiriu em 28 de março de 2006, por intermédio das rés Maria Goreti Gonza Batista Gonçalves Regado, Ilsa de Fátima Pereira e Romildo Vieira, responsável pela empresa Consiga Agenciamento de Consórcio Ltda, uma Carta de Crédito contemplada de um consórcio de bem imóvel, do Grupo 182, cota 21, em nome de Marcos Barion, avaliado no valor de R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais). Pagando para tanto a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em dinheiro. Esclarece que a referida Carta de Crédito vendida pelos demandados, seria repassada pelos requeridos Aerton Gilson Hadlich e Robson Ferreira, residentes na Comarca de Blumenau, Santa Catarina. Fato este comprovado por meio de comunicações eletrônicas (emails) enviados pelo Sr Robson às requeridas Ilsa e Maria. Destacando também o papel de intermediador desempenhado pelo quinto réu, Sr. Romildo Vieira, na sede de sua empresa, nesta capital. Desta forma, o requerente efetuou o pagamento adiantado pela referida Carta de Crédito, atendendo às exigências formuladas pelos requeridos, pois caso contrário, o negócio não se realizaria. Aceitando o requerente em aguardar alguns dias, após os pagamentos pela entrega da referida Carta de Crédito, o que infelizmente não aconteceu. Tendo-se descoberto mais tarde ao procurar os requeridos que havia sido enganado. Negando-se os réus,também em devolver os valores confiados a título de pagamento. DESPACHO: 1- Defiro o requerimento de fls 439-440, autorizando a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Comprovada a publicação dos editais e decorrido prazo concedido, abra-se vista dos autos à Curadoria especial. Int. Em 14 de dezembro de 2012. (a) Rogério de Assis – Juiz de Direito. E paga que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Eu (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã o fiz digitar e assino. (a) Marcieli de Avila Gislon. Empregada juramentada, (a) Vanessa Jamus Marchi. Juíza de Direito.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO VANDERVIL USINAGENS LTDA - EPP 01.594.674/0001-24, torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Prestação de Serviços de Tornearia instalada na Rua Margarida Pianaro Moro 664, Jd. Cruzeiro, em São José dos Pinhais-PR.
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COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- FORO CENTRAL DE CURJTIBA . 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PROJUDI - Rua da Glória 290, 3º andar, Centro Cívico-Curitiba/ PR. – CEP 80.030-060. EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO CESAR MALANCA, com o prazo de 30 (trinta) dias.FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Sétima Vara de Família e Sucessões de Curitiba, os autos da AÇÃO DE DIVORCIO sob o nº 0002549-29.2013.8.16.0188, em que é requerente DEBORAH GLASER MALANCA e é requerido JULIO CESAR MALANCA, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte : “no ano de 2008, o requerido deixou o lar conjugal dizendo que iria viajar , levando seus objetos de uso pessoal e nunca mais voltou e nem fez qualquer contato com a família. Como existe a separação de fato entre as partes, sem qualquer possibilidade de manter o matrimonio, a requerente necessita obter a dissolução do vinculo matrimonial através do divorcio. Pelo exposto requer respeitosamente a V.Exa., que se digne determinar a citação do requerido JULIO CESAR MALANCA, já qualificado, através de edital, considerando que reside em lugar incerto e não sabido para que, no prazo legal apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e conseqüente procedência da ação e decretação do divorcio, condenando-o ao pagamento das cominações legais “, por meio do qual CITA Julio Cesar Malanca, ficando ADVERTIDO de que o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias, contados a partir do termino do prazo do edital (trinta dias) , sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, tipificando-se a revelia do demandado, então confesso (CPC, art. 285 e 319).DESPACHO tendo em vista que todos as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas , sendo apenas encontrado o endereço onde o requerido convivia com a requerente, defiro por edital, com prazo de trinta dias; para contestar a ação querendo, em quinze dias. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba , Capital do Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e treze. Eu (a) Tatiana Cristina Cavalcante Guedes, Técnica Judiciária, o digito e subscrevi. (a) Luciana Varella Carrasco – Juíza de Direito.
Poder Judiciário do Parana Projeto Justiça no Bairro Av. Candido de Abreu, 830 Centro de Atendimento e Conciliação. Data: 28/06/2013. Autos : 0019974-48.2013. Triagem: 790-W. Distribuição: - 2° Vara. Atendimento Numero: 790 – W. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Edital de Interdição – Justiça Gratuita. O Dr. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de interdição, cientifica a todos os interessados, que nesse Juízo processou-se os autos de Interdição n° 0019974-48.2013 da Vara Civel da Comarca de Curitiba, em que é requerente SERGIO WOLFF DE REZENDE, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de NELSON DE REZENDE, casado, nascido em 05/01/1931, natural de S.J. Do Rio Pardo / SP, filho de GUIDO DE REZENDE E DE CECILIA MAGDALENA PIMENTEL REZENDE, residente e domiciliado neste município e Comarca de Curitiba, portador de doença de Alzheimer inicio tardio acometido da demência causada pelo mesmo, CID G30.1 e F00.1, sendo-lhe nomeado Curador Sr. SERGIO WOLFF DE REZENDE, tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da Curitiba, em 28/06/2013. (a) LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS Rua Vinte e Dois de Abril, n.° 199, Estância Pinhais, cep: 83.323-240, Pinhais — Pr - Alice Beatriz Silva Portugal Escrivã - EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL n.° 247/2013 - EDITAL DE CITAÇÃO DE OSVALDO DE OLIVEIRA. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais — Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais — Paraná, respectiva, tramitam os autos de COBRANÇA sob o n.° 3508/2010 em que figura como requerente TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e requerido OSVALDO DE OLIVEIRA, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, OSVALDO DE OLIVEIRA (CPF n.° 192.518.906-68), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando as partes citadas cientes de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora: (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...O autor é credor do devedor Ana quantia nominal de E# 3.677,07, proveniente de contrato de prestação de serviços realizado em 09/09/2008. O valor do contrato perfazia R$ 12.677,07, conforme nota fiscal n° 5377. Todavia, o devedor adimpliu R$ 3.677,078 que, atualizado em 07/05/2010, perfaz a quantia de R$ 4.934,05, ainda pendente de atualização e inclusão das custas processuais e honorários advocatícios. Requer então a citação do devedor para pagamento do débito no valor de R$ 4.934,95 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizados em 07/05/2010, com acréscimos legais/contratuais até a data do efetivo pagamento, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 129 a seguir em parte transcrito: “Autos n.° 3508/2010. ...II — ainda, junto à fl 116, em audiência de conciliação anteriormente realizada, houve o deferimento da citação por meio de edital, portanto, expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 232 do Código de Processo Civil a fim de realizar a r4egular citação do réu. ...Pinhais, 12 de junho de 2010.(as) Ruy Alves Henriques Filho — Juiz de Direito” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2013. Eu, Marcelo Kloss — Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Marcelo Kloss Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA — ESTADO DO PARANÁ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS JUDITE CANHA SABATKE E LUIZ CARLOS SABATKE, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba-PR, situado na Rua Cândido de Abreu, n° 535, 10° andar, Centro Cívico, onde tramitam os autos de ação COBRANÇA em fase de cumprimento de sentença, registrado sob n. 1486/2004, promovida por ALEXANDRE RIBAS CENTA em face de CONSTRUTORA NOVA ROTA LTDA e outro, que em razão da desconsideração da personalidade jurídica de Construtora Nova Rota Ltda., foram incluídos ao pólo passivo Judite Canha Sabatke e Luíz Carlos Sabatke, inscritos nos CPFs sob n°s. 023.833.049-48 e 877.328159-04, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente INTIMADOS Judite Canha Sabatke e Luiz Carlos Sabatke para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do prazo do presente, promovam o pagamento da dívida executada em conta vinculada a este juízo no valor de R$ 145.107,16 (cento e quarenta e cinco mil, cento e sete reais e dezesseis centavos), devidamente atualizado, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomeiem bens a penhora, nos ternos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.FERNANDO PEREIRA DE FREITAS Escrevente Juramentado Portaria 215/2012 Por ordem da MMa. Juíza.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 081/2013 – VD - SEED/SUDE PROTOCOLO Nº: 12.096.538-7 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Polivalente de Curitiba em Curitiba – Gestão Verba Descentralizada. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 08 de novembro de 2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, nº 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 135.390,46 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). RETIRADA DO EDITAL: na Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do local acima indicado, mediante entrega de 01 CD para gravação do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 23 de outubro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE KÁTIA REGINA DO NASCIMENTO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001213336.2009.8.16.0035 (2591/2009), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente EDSON DO NASCIMENTO e requerida KÁTIA REGINA DO NASCIMENTO, tendo o autor informado na inicial, que a requerida é portadora de patologia mental, de caráter irreversível. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de patologia mental, de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 09/11/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de KÁTIA REGINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 16/01/1982, filha de Edson do Nascimento e Regina Gonçalves Teixeira do Nascimento, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.610.236-6 e inscrita no CPF/MF n.º 009.124.409-96, residente e domiciliada na Rua Sergio Harris Queirolo, nº189, bairro Novo Mundo, na Cidade de Curitiba – PR, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do requerente EDSON DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, serralheiro, portador do RG nº. 4.088.543-9 SSP/PR. e inscrito no CPF/MF sob n.º 323.152.109-25, residente e domiciliado na Alameda Bom Pastor, n.º 3361, Costeira, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2013. Eu_________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 064/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos para montagem de academias ao ar livre em diversos bairros do município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses. Abertura: 12 de novembro de 2013, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço global por lote Valor Global Estimado: R$ 625.331,20 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) Edital: Estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ao preço de R$ 5,00 (cinco) reais ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Piraquara, 27 de agosto de 2013. Thiago Carraro Pregoeiro Municipal Substituto
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº. 007/13, que tem por objeto a execução de obras de construção de um prédio no Parque das Águas, na Rua Vitório Scarant, s/nº. – Centro – PiraquaraPR, para instalação do TEATRO MUNICIPAL, com área total construída de 315,00 m², em cumprimento ao CONVÊNIO/SICONV nº. 736149/2010, firmado entre Município de Piraquara e Ministério da Cultura, fica ADIADA para o dia 18/11/2013, às 13h30min, no mesmo local indicado inicialmente. MOTIVO: Alterações no edital, que estarão à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou no site: www.piraquara.pr.gov.br
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 08.343.492/000200 torna público que recebeudo IAP, a Licença de Instalação para Conjunto Residencial Spazio Cantareira, sito Rua Adir Pedroso, nº 570, São José dos Pinhais- PR..
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 08.343.492/000200 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para Conjunto Residencial Spazio Cantareira, sito Rua Adir Pedroso, nº 570, São José dos Pinhais- PR..
Piraquara, 23 de outubro de 2013. Thiago Carraro Presidente da Comissão de Licitações Substituto
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ALAIN DELON PORTO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001115848.2008.16.0035 (1102/2008), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ANTONIO RUI PORTO e requerido ALAIN DELON PORTO, tendo o autor informado na inicial, que o requerido é portador de patologia mental, de caráter irreversível. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental, de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 24/ 07/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ALAIN DELON PORTO, brasileiro, maior, nascido em 24/ 05/1977, filho de Antonio Rui Porto e Jacira Batista Porto, portador da Carteira de Identidade n.º 12.642.006-4 e inscrito no CPF/MF n.º 011.494.189-07, residente e domiciliado na Rua João Raphael Machado, n.º 15, bairro Cidade Industrial, na Cidade de Curitiba – PR, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do requerente ANTONIO RUI PORTO, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG nº. 1.438.329-8 SSP/PR. e inscrito no CPF/MF sob n.º 274.855.109-59, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 625, Jardim Vila Nova, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2013. Eu_________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.
AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA Nº. 002/13 Objeto: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços para a Prefeitura Municipal de Piraquara. Data da Abertura: 29 de outubro de 2013, às 09 horas Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara-PR Piraquara, 24 de outubro de 2013. Thiago Carraro Presidente da Comissão de Licitações Substituto
ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Av. Cândido de Abreu, 535, 7º andar, Ed. Fórum Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 fax (41) 3254-3869 Elenita Yasní Santos da Silva – Escrivã EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CÉSAR GHIZONI, MM. JUZ DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade do executado GENÉSIO ALÍRIO RONCHI, nesta forma: 1ª PRAÇA:18/11/2013 - 09:00h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 29/11/2013 - 09:00h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LEILOEIRO E LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/ 020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Curitiba/PR, fone (41) 3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 507/1997, em que ELO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS move em face de GENÉSIO ALÍRIO RONCHI. BENS: 1) Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo Lote n.º 1.093, da Quadra 77, do Loteamento “Quinta dos Açorianos”, localizado na Rua Monteiro dos Gerônimos, medindo 17,00m de frente para a Rua Monteiro dos Gerônimos, distante 17,00m da Rua Coimbra, e 17,00m de largura nos fundos com o lote n.º 1.094; por 20,50m de extensão em ambos os lados, extremando do lado direito de quem de de frente olha o imóvel com o lote n.º 1.091, e do lado esquerdo com o lote n.º 1.095, com área total de 348,50 m², objeto da Matrícula n.º 615 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Velha - SC, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Inscrição Municipal 01.03.198.0245.001; 2) Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo Lote 1.169, da Quadra 80, do Loteamento “Quinta dos Açorianos”, localizado na Rua Monteiro dos Gerônimos, medindo 17,00m de frente para o lado par da Rua Alexandre Herculano, distante 51,00m da Rua Alantdje, e 17,00m de largura nos fundos com o lote n.º 1.170; por 2,50m de extensão em ambos os lados, extremando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com o lote n.º 1.167, e do lado esquerdo com o lote n.º 1.171, com área total de 348,50m², objeto da Matrícula n.º 616 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Velha - SC, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Inscrição Municipal 01.03.201.0270.001. DEPOSITÁRIO: O Executado. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 05/09/ 2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 15.848,11 (quinze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos), em 13/11/2012. ÔNUS: Débitos de IPTU junto à Prefeitura Municipal de Barra VelhaSC, sendo R$ 1.221,94 para o Lote 1093, e R$ 1.041,94, para o Lote 1169. 01) Ficam intimados os Executados GENÉSIO ALÍRIO RONCHI e sua esposa MARLI TABORDA RONCHI, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderão oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante; 04) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante deverá arcar com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão intervivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Curitiba, 16 de Outubro de 2013.(a) CÉSAR GHIZONI - Juiz de Direito –
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA OPERAÇÃO WALDECI DA SILVA PEREIRA – EIRELI - ME, torna público que requereu ao IAP, Licença de Operação para implantação de Manutenção e reparação de tambores e comercio atacadista de tambores, implantado na Av. Irai, nº 1643, Bairro: Weissopolis, Município de: Pinhais, Estado do Paraná.
VTB Participações S.A. CNPJ/MF 11.196.681/0001-21 - NIRE 35.300.372.611 Ata da Assembleia Geral Ordinária De 28/08/2013 1 - Data, Hora e Local: 28/08/2013, às 15h, na sede social da VTB Participações S.A. (“VTB” ou “Cia.”), SP/SP, R. Surubim, 577, 19º andar, sl. 191, Itaim Bibi, CEP 04571-050. 2 - Convocação e Presenças: Dispensada a publicação de editais de convocação por ter sido constatada a presença da totalidade dos Acionistas, como permite o art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”). As demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2012 foram publicadas no dia 28/08/2013 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Metrópole. 3 - Mesa: Sr. Gustavo Pinto Gachineiro (presidente) e Sr. Pablo Andrez Pinheiro Gubert (secretário). 4 - Ordem do Dia: Deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao Exercício Social encerrado em 31/12/2012, e aprovar a destinação do resultado do respectivo exercício. 5 - Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos presentes, (a) dispensaram a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta AGO, os quais foram amplamente divulgados pela Cia. e são do conhecimento dos acionistas; e (b) autorizaram a lavratura da presente Ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei das S.A. O resultado positivo observado no exercício encerrado em 31/12/2012 perfez R$ 621.085.505,76. Deste montante, 5% foram destinados à reserva legal (totalizando R$ 31.054.275,29); e R$ 12.011.245,45 foram destinados à conta de subvenção de incentivos fiscais. A parcela remanescente, inclusive aquela reservada ao dividendo mínimo obrigatório (de R$ 144.504.996,26), foi retida por deliberação unânime da assembleia-geral na forma do art. 202, § 3º da Lei das S.A.; destinando-se o total de R$ 578.019.985,02 à conta de reserva de investimento e expansão. 6 - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, a AGO foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata em livro próprio, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Acionista presente: VCB Participações Ltda. neste ato representada por seus administradores Gustavo Pinto Gachineiro e Bruno Mutzenbecher Gentil. JUCESP nº 379.277/13-0 em 26/09/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CERRO AZUL – COOPAFI CERRO AZUL - Paraná
VTB Participações S.A. CNPJ/MF nº 11.196.681/0001-21 - NIRE 35.300.372.611 Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 02/09/2013 1. Data, Hora e Local: Aos 02/09/2013, às 18hs, na sede social da VTB Participações S.A. (“Cia.”), SP/ SP, na R. Surubim, nº 577, 19ºA, sala 191. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença do único acionista da Cia., conforme se verifica pelas assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Sr. Gustavo Pinto Gachineiro; Secretário: Sr. Helio Bitton Rodrigues. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) o Protocolo de Incorporação e Justificação celebrado pelos administradores da Cia. e da GVT (Holding) S.A., com sede na R. Lourenço Pinto, nº 299, 4ºA, CEP 80.010-160, em Curitiba/ PR, CNPJ/MF nº 03.420.904/0001-64 (“GVT Holding”), em 02/09/2013 (“Protocolo de Incorporação e Justificação”); (ii) a incorporação da Cia. pela GVT Holding, com a absorção do patrimônio da Cia. pela GVT Holding e a consequente extinção da Cia. (“Incorporação”); e (iii) a autorização para que os administradores da Cia. pratiquem todos os atos necessários à Incorporação, incluindo, mas não se limitando a sua participação na AGE da GVT Holding, para discussão e possível aprovação da operação de Incorporação e documentos correlatos. 5. Deliberações: Tendo em vista a presença da VCB Participações Ltda., detentora de ações representativas da totalidade do capital social da Cia., verificou-se o quorum necessário à instalação desta Assembleia Geral. Em seguida, foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.404/76. Em seguida, as matérias constantes da Ordem do Dia foram postas em discussão e votação, tendo sido tomadas, sem quaisquer ressalvas, as seguintes deliberações: 5.1. Aprovar, depois de examinado e discutido, o Protocolo de Incorporação e Justificação, em observância às determinações dos arts. 224, 225 e 227 da Lei nº 6.404/76, o qual estabelece a justificativa e os termos e condições em que se realizará a referida operação. O Protocolo de Incorporação e Justificação, após apresentado pelo Presidente da Mesa e examinado pelos presentes, foi rubricado pelos Componentes da Mesa e sua cópia passa a constituir o Anexo I à presente ata; 5.2. Aprovar a Incorporação, com a versão do patrimônio líquido da Cia. e a consequente extinção da Cia., tornando-se a GVT Holding sua sucessora em todos os direitos e obrigações, a título universal e para todos os fins de direito, nos exatos termos do Protocolo de Incorporação e Justificação; e 5.3. Autorizar os administradores da Cia., representados na forma do Estatuto Social, a praticar todos os atos e a firmar todos os documentos necessários à implementação e formalização das deliberações ora tomadas, com amplos e gerais poderes para proceder a todos os registros, transcrições, averbações ou comunicações que se fizerem necessários de modo a aperfeiçoar as operações acima, incluindo sua participação na AGE da GVT Holding para discussão da operação de Incorporação. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a AGE, lavrada a presente ata que, após lida, discutida e achada conforme, foi assinada pelos membros da Mesa e pelos acionistas presentes. 7. Assinaturas: Presidente: Gustavo Pinto Gachineiro; Secretário: Helio Bitton Rodrigues; Acionista: VCB Participações Ltda. São Paulo, 02/09/2013. JUCESP nº 379.654/13-1 em 26/09/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O presidente da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CERRO AZUL – COOPAFI CERRO AZUL, no cumprimento de suas atribuições, convoca os Associados para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se na Comunidade do Ribeirão Bonito do Chapéu, nas dependências do Barracão da agricultora Terezinha Luiza Cavalheiro de Meira Chandelier, Cerro Azul/Pr, no dia 09 de Novembro de 2013 às 09 horas em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 de seu quadro social, as 10 horas em segunda convocação com a presença mínima de 50% mais 1 do seu quadro social e em terceira convocação com um mínimo de 10 associados em condição de votar para as 11 horas, com seguinte ordem do dia:
I – Re-ratificação da Ata de Assembléia Geral Ordinária realizada em 10 de Setembro de 2013 que teve como ordem do dia: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Prestação de contas do Conselho de Administração do exercício de 2012; Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; Plano de atividade para o exercício seguinte; Recomposição da Diretoria e do Conselho Fiscal; Assuntos de interesse geral.
Cerro Azul, 24 de Outubro de 2013. -----------------------------------------------------------JOÃO DOS ANJOS DESPLANCHES Presidente