| 25 a 27 de outubro de 2013 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI - Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005570 - Fone: (41)3283-2676- EDITAL DE CITACÃO DE – SMARTCARGO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS LTDA. PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juizo e Cartório os autos sob o n° 0013124-07.2012.8.16.0035 de Ação Monitória , em que é requerente Rio Linhas Áereas Ltda e requerido Smartcargo Transporte Multimodal de Cargas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.953/0001-85, com sede na Alameda Tocantins, 882, bairro Alphaville Industrial, Barueri/SP. Conforme exposto na petição inicial, em 28.05.2009, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Aéreo de Carga, pelo qual a Requerente obrigou-se a realizar rotas de voos em âmbito nacional, mediante o pagamento por parte da Ré do montante contratualmente determinado. Posteriormente, na data de 13.08.2009, foi entabulado Termo Aditivo ao referido Contrato de Prestação de Serviços, alterando os valores estabelecidos naquele instrumento contratual. Contudo, a requerida deixou de cumprir as obrigações de pagamento fixadas no referido Termo Aditivo. Ato contínuo, restou formalizado pelas partes Instrumento Particular de Confissão de Dívida, através do qual a Ré confessou ser devedora do total de R$ 1.735.089,51 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), relativo aos serviços prestados pela Requerente e não pagos pela Requerida. Além disso, foi estabelecido um novo parcelamento para o pagamento do débito, o que não fora adimplido novamente pela empresa Ré, de modo que não restou alternativa à Autora senão o ajuizamento da presente demanda a fim de ver seu crédito satisfeito. E, constando dos autos que a Requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo que já foram expedidos ofícios, bem como efetuadas diligências junto ao BACENJUD, INFOJUD e CHAVE COPEL, restam esgotadas as tentativas para localização da Ré, nos termos do inciso II, do art. 231, do CPC. Assim, expede-se o presente Edital, pelo qual fica a Requerida devidamente citada do inteiro teor do presente, nos termos do artigo 221, III, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias a fluir após o prazo deste edital, pague a quantia de R$ 3.155.071,74 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) atualizada até 21.08.2012, ou ofereça Embargos, nos termos do Art. 1102.b, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, o qual, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da lei. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 26 de setembro de 2013. Eu (a) (Daniele Pereira de Oliveira) Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO – COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 005.09.007339-2 Exequente: Reginaldo Arbigaus Executado: André Ricardo Nardin e outro. Citando (a) (s): André Ricardo Nardin , brasileiro, natural de Bento Gonçalves – RS, casado, representante comercial, nascido em 24/5/1971, RG 1.038.833.131, CPF 482.914.390-87, pai Etelvino Nardim, mãe Isaura Nardim, Rua 15, 30, anexo ao calçadão, ap. 503, Cond. Dante Tomio, Centro, Fone (47), Balneário Camboriú – SC. Valor do débito: R$ 112.600,00. Data do cálculo: 19/5/2009. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado bem como CITADA(S) para, em 3 (três) dias contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo da citação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiro, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça. Balneário Camboriú (SC), 28 de agosto de 2013.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA – Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO – 20 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA, CGC/MF SOB NE 11.551.937/0001-71 E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, CPF/MF SOB Ne 059.500.19949, COM PRAZO DE 20 (VINTE). FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (17ª) Décima Sétima Vara Cível de Curitiba –PR, sito a Rua Cândido de Abreu, 535 99 andar – Centro Cívico, trâmita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob ne 0067749-64.2010.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob ne 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro Nº 351/3594439, firmado em 04.03.2010. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 04.09.2010 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionado dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 78 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo nos vencimentos, importaram em R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 27.814,14 (vinte e sete mil, oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Eu, _(Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) – Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE VINTE DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os presentes autos de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0036105-98.2013.8.16.0001, movida por Leonir Maria Pizzato Reis e outro dos quais se extraiu o presente para citação de eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, contestarem a ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do presente, por intermédio de advogado, através do qual a parte autora requer seja declarado de seu domínio o seguinte bem: “Lote de terreno de forma irregular, situado no Bairro Butiatuvinha, Município de Curitiba, Estado do Paraná, fazendo frente para a Rua Francisco Gulin n° 1315, lado ímpar da referida Via, localizado a 38.85m ao Norte da Rua Afonso Bressan, com características e confrontações conforme segue: Confrontando com Rua Francisco Gulin, mede no rumo 01°30’NO, a testada de 10.10m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, confrontando com o lote de indicação fiscal n° 79.089.021.000, mede no rumo 85°08’SO, a distância de 49,85m. Do lado esquerdo, confrontando com o lote de Indicação Fiscal n° 79-089-008.000, mede no rumo 78°14’SO a distância de 49,95m. Nos fundos, confrontando também com o lote de Indicação Fiscal n° 9-089-008.000, mede no rumo 02°15’NO, a distância de 46,00m, fechando o perímetro e perfazendo a Área Total de 2.134,22 m2". E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumir-seão como verdadeiros todos os fatos narrados pelos(as) autores(as), decretando-lhe(s) a revelia(s). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:// portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Eu (Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 11 de outubro de 2013.(a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: ROBSON FERREIRA: COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. A Doutora Vanessa Jamus Marchi – Juíza de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba – Capital do Estado do Paraná. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica citado o requerido ROBSON FERREIRA, brasileiro, qualificação ignorada, para querendo contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, importar na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art 285 do CPC)nestes autos de ord. Rep. Danos c/ tut. Antecip. sob nº 708/ 2007,proposta por FRANCISCO IRENILDO LOPES SEVERIANO contra MARIA GORETI FRONZA BATISTA GONÇALVES REGADO, ILSA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, ROBSON FERREIRA, AERTON GILSON HADLICH e ROMILDO VIEIRA, no qual o requerente alega que visando adquirir uma Carta de Crédito contemplada, buscando a compra de sua casa própria, adquiriu em 28 de março de 2006, por intermédio das rés Maria Goreti Gonza Batista Gonçalves Regado, Ilsa de Fátima Pereira e Romildo Vieira, responsável pela empresa Consiga Agenciamento de Consórcio Ltda, uma Carta de Crédito contemplada de um consórcio de bem imóvel, do Grupo 182, cota 21, em nome de Marcos Barion, avaliado no valor de R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais). Pagando para tanto a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em dinheiro. Esclarece que a referida Carta de Crédito vendida pelos demandados, seria repassada pelos requeridos Aerton Gilson Hadlich e Robson Ferreira, residentes na Comarca de Blumenau, Santa Catarina. Fato este comprovado por meio de comunicações eletrônicas (emails) enviados pelo Sr Robson às requeridas Ilsa e Maria. Destacando também o papel de intermediador desempenhado pelo quinto réu, Sr. Romildo Vieira, na sede de sua empresa, nesta capital. Desta forma, o requerente efetuou o pagamento adiantado pela referida Carta de Crédito, atendendo às exigências formuladas pelos requeridos, pois caso contrário, o negócio não se realizaria. Aceitando o requerente em aguardar alguns dias, após os pagamentos pela entrega da referida Carta de Crédito, o que infelizmente não aconteceu. Tendo-se descoberto mais tarde ao procurar os requeridos que havia sido enganado. Negando-se os réus,também em devolver os valores confiados a título de pagamento. DESPACHO: 1- Defiro o requerimento de fls 439-440, autorizando a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Comprovada a publicação dos editais e decorrido prazo concedido, abra-se vista dos autos à Curadoria especial. Int. Em 14 de dezembro de 2012. (a) Rogério de Assis – Juiz de Direito. E paga que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Eu (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã o fiz digitar e assino. (a) Marcieli de Avila Gislon. Empregada juramentada, (a) Vanessa Jamus Marchi. Juíza de Direito.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO VANDERVIL USINAGENS LTDA - EPP 01.594.674/0001-24, torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Prestação de Serviços de Tornearia instalada na Rua Margarida Pianaro Moro 664, Jd. Cruzeiro, em São José dos Pinhais-PR.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- FORO CENTRAL DE CURJTIBA . 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PROJUDI - Rua da Glória 290, 3º andar, Centro Cívico-Curitiba/ PR. – CEP 80.030-060. EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO CESAR MALANCA, com o prazo de 30 (trinta) dias.FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Sétima Vara de Família e Sucessões de Curitiba, os autos da AÇÃO DE DIVORCIO sob o nº 0002549-29.2013.8.16.0188, em que é requerente DEBORAH GLASER MALANCA e é requerido JULIO CESAR MALANCA, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte : “no ano de 2008, o requerido deixou o lar conjugal dizendo que iria viajar , levando seus objetos de uso pessoal e nunca mais voltou e nem fez qualquer contato com a família. Como existe a separação de fato entre as partes, sem qualquer possibilidade de manter o matrimonio, a requerente necessita obter a dissolução do vinculo matrimonial através do divorcio. Pelo exposto requer respeitosamente a V.Exa., que se digne determinar a citação do requerido JULIO CESAR MALANCA, já qualificado, através de edital, considerando que reside em lugar incerto e não sabido para que, no prazo legal apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e conseqüente procedência da ação e decretação do divorcio, condenando-o ao pagamento das cominações legais “, por meio do qual CITA Julio Cesar Malanca, ficando ADVERTIDO de que o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias, contados a partir do termino do prazo do edital (trinta dias) , sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, tipificando-se a revelia do demandado, então confesso (CPC, art. 285 e 319).DESPACHO tendo em vista que todos as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas , sendo apenas encontrado o endereço onde o requerido convivia com a requerente, defiro por edital, com prazo de trinta dias; para contestar a ação querendo, em quinze dias. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba , Capital do Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e treze. Eu (a) Tatiana Cristina Cavalcante Guedes, Técnica Judiciária, o digito e subscrevi. (a) Luciana Varella Carrasco – Juíza de Direito.
Poder Judiciário do Parana Projeto Justiça no Bairro Av. Candido de Abreu, 830 Centro de Atendimento e Conciliação. Data: 28/06/2013. Autos : 0019974-48.2013. Triagem: 790-W. Distribuição: - 2° Vara. Atendimento Numero: 790 – W. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Edital de Interdição – Justiça Gratuita. O Dr. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de interdição, cientifica a todos os interessados, que nesse Juízo processou-se os autos de Interdição n° 0019974-48.2013 da Vara Civel da Comarca de Curitiba, em que é requerente SERGIO WOLFF DE REZENDE, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de NELSON DE REZENDE, casado, nascido em 05/01/1931, natural de S.J. Do Rio Pardo / SP, filho de GUIDO DE REZENDE E DE CECILIA MAGDALENA PIMENTEL REZENDE, residente e domiciliado neste município e Comarca de Curitiba, portador de doença de Alzheimer inicio tardio acometido da demência causada pelo mesmo, CID G30.1 e F00.1, sendo-lhe nomeado Curador Sr. SERGIO WOLFF DE REZENDE, tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da Curitiba, em 28/06/2013. (a) LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS Rua Vinte e Dois de Abril, n.° 199, Estância Pinhais, cep: 83.323-240, Pinhais — Pr - Alice Beatriz Silva Portugal Escrivã - EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL n.° 247/2013 - EDITAL DE CITAÇÃO DE OSVALDO DE OLIVEIRA. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais — Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais — Paraná, respectiva, tramitam os autos de COBRANÇA sob o n.° 3508/2010 em que figura como requerente TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e requerido OSVALDO DE OLIVEIRA, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, OSVALDO DE OLIVEIRA (CPF n.° 192.518.906-68), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando as partes citadas cientes de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora: (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...O autor é credor do devedor Ana quantia nominal de E# 3.677,07, proveniente de contrato de prestação de serviços realizado em 09/09/2008. O valor do contrato perfazia R$ 12.677,07, conforme nota fiscal n° 5377. Todavia, o devedor adimpliu R$ 3.677,078 que, atualizado em 07/05/2010, perfaz a quantia de R$ 4.934,05, ainda pendente de atualização e inclusão das custas processuais e honorários advocatícios. Requer então a citação do devedor para pagamento do débito no valor de R$ 4.934,95 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizados em 07/05/2010, com acréscimos legais/contratuais até a data do efetivo pagamento, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 129 a seguir em parte transcrito: “Autos n.° 3508/2010. ...II — ainda, junto à fl 116, em audiência de conciliação anteriormente realizada, houve o deferimento da citação por meio de edital, portanto, expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 232 do Código de Processo Civil a fim de realizar a r4egular citação do réu. ...Pinhais, 12 de junho de 2010.(as) Ruy Alves Henriques Filho — Juiz de Direito” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2013. Eu, Marcelo Kloss — Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Marcelo Kloss Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA — ESTADO DO PARANÁ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS JUDITE CANHA SABATKE E LUIZ CARLOS SABATKE, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba-PR, situado na Rua Cândido de Abreu, n° 535, 10° andar, Centro Cívico, onde tramitam os autos de ação COBRANÇA em fase de cumprimento de sentença, registrado sob n. 1486/2004, promovida por ALEXANDRE RIBAS CENTA em face de CONSTRUTORA NOVA ROTA LTDA e outro, que em razão da desconsideração da personalidade jurídica de Construtora Nova Rota Ltda., foram incluídos ao pólo passivo Judite Canha Sabatke e Luíz Carlos Sabatke, inscritos nos CPFs sob n°s. 023.833.049-48 e 877.328159-04, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente INTIMADOS Judite Canha Sabatke e Luiz Carlos Sabatke para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do prazo do presente, promovam o pagamento da dívida executada em conta vinculada a este juízo no valor de R$ 145.107,16 (cento e quarenta e cinco mil, cento e sete reais e dezesseis centavos), devidamente atualizado, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomeiem bens a penhora, nos ternos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.FERNANDO PEREIRA DE FREITAS Escrevente Juramentado Portaria 215/2012 Por ordem da MMa. Juíza.