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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 |
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Concrefácil Ind. e Com. de Prod. para Construção Civil Ltda, torna público que irá requerer ao IAP, licença de instalação para implantação de fabricação de estruturas de concreto pré moldado, concreto e argamassa usinados, na Rodovia BR-116, km. 125,5, Bairro Pioneiros, Município de Fazenda Rio Grande, Pr. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAQUARA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS BEL. FRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE TITULAR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS COM PRAZO DE 15 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem que, por parte de Município de Piraquara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ MF n. 76.105.675/0001-6, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n. 1.990, Centro, Piraquara-Pr, deu entrada neste Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Avenida Getúlio Vargas, n. 678, Centro, PiraquaraPr, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, o pedido de registro do loteamento urbano denominado VISTA DA SERRA, cujo imóvel assim se descreve e caracteriza: “ Área de terra situada no lugar denominado Barro vermelho, quadro urbano, neste Município de Piraquara, com o ponto de partida para a explanação do terreno estabelece-se no alinhamento predial das Ruas Henrique Brudeck e Alberto Ribeiro, segue-se até o ponto 1 com rumo de 61º17´06”SE e 452,56 metros confrontando com a Planta Vila Fuck. Do ponto 1, segue-se ao 2 com rumo de 05º42´21"NO e 197,11 metros confrontando ainda com a Planta Vila Fuck. Do ponto 2 segue-se ao 16 confrontando com a Faixa de domínio da estrada de ferro de Curitiba – Paranaguá, com os seguintes rumos e distâncias: 2-3=46º26´28"NO e 47,36 metros, 3-4=43º33´56"NO e 29,15 metros, 4-5=41º50´02"NO e 23,28 metros, 5-6=40º57´15"NO e 55,22 metros, 6-7=40º07´58"NO e 138,20 metros, 7-8=38º35´25"NO e 16,85 metros, 8-9=35º22´52"NO e 14,66 metros, 9-10=30º50´29"NO e 16,89 metros, 10-11=26º42´18"NO e 13,01 metros, 11-12=22º55´23"NO e 13,44 metros, 1213=21º04´09"NO e 47,90 metros, 13-14=23º32´13NO e 30,95 metros, 14-15=31º43´26"NO e 15,78 metros, 15-16=38º11´14"NO e 29,21 metros. Do ponto 16 segue-se ao ponto de partida confrontando com a Rua Henrique Brudeck, com os seguintes rumos e distâncias: 16176=61º45´52"SO e 38,48 metros, 17-18=43º58´10"SO e 41,58 metros, 18-19=00º17´14"SE e 87,42 metros, 19-20=06º34´21"SO e 31,90 metros, 20-21=13º03´40"SO e 60,26 metros, 21-22=06º50´41"SE e 74,55 metros, 22-0PP=13º22´42"SO e 72,25 metros, onde fechou-se o perímetro, perfazendo a área total de 108.149,78m2". O imóvel supra descrito e caracterizado foi adquirido, por Desapropriação, através de Mandado de Averbação, expedido aos 25 de maio de 2007, pelo Juiz de Direito da vara Cível de Piraquara-Pr, extraído dos autos de ação de Desapropriação n. 843/2006, de Rosa do Sul Agropecuária Ltda, que foi devidamente registrado sob R-1 da matrícula n. 41.363 deste Serviço. O projeto e plano de loteamento foram aprovados em 16/09/2013, conforme Decreto n. 4114/2013, publicado no D.O. em 17/09/2013, constituindose o loteamento em 12 quadras, perfazendo o total de 341 lotes habitacionais, 2 lotes destinados a área de preservação permanente (fundo de vale) e 05 lotes destinados a áreas publicas, conforme se poder verificar das plantas anexas ao pedido. O requerimento e a documentação completa que o acompanha, permanecerão à disposição dos interessados, durante quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro na forma da Lei Federal n. 6.766/79. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na imprensa local, por três vezes, e afixado no lugar público de costume neste serviço registrário, com um desenho tipo croqui do imóvel, e pelo prazo legal. Dado e passado neste Município e Comarca de Piraquara, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 13 de novembro de 2013. Eu, ________________(Bel. Francisco José Barbosa Nobre), Titular, digitei, subscrevi e assino. O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS FRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE
SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Concrefácil Ind. e Com. de Prod. para Construção Civil Ltda, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação nº. 13448, para implantação de fabricação de estruturas de concreto pré moldado, concreto e argamassa usinados, na Rodovia BR-116, km. 125,5, Bairro Pioneiros, Município de Fazenda Rio Grande
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A Construtora Andrade Ribeiro Ltda, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para a Construção de Conjunto Residencial, denominado Residencial Villagio Palermo, a ser implantada no endereço Avenida Santos Dumont, s/nº, Bairro Roça Grande, município de Colombo-PR.
JÚIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ – Rua Inglaterra, nº 545, bairro Nações, fone 3604.7771, CEP 83.823-900 – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DO EXECUTADO CARLOS MELLO DA SILVA CPF 907.671.281-68 – O Doutor Murilo Gasparini Moreno – Juiz de Direito da Vara Cível e Anexo, Comarca de Fazenda Rio Grande – Estado do Paraná. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos n.º 987/2006 de Busca e Apreensão, em que é requerente SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e requerido CARLOS MELLO DA SILVA. Encontrando-se CARLOS MELLO DA SILVA CPF 907.671.281-68 em lugar ignorado, incerto e não sabido, fica pelo presente edital com prazo de trinta (30) dias, INTIMADO da penhora realizada às fls. 176, tomado por termo às fls.177, conforme previsto no artigo 475-J § 1º do CPC, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, artigo 475-L do CPC.- E para que chegue ao conhecimento de todos os mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da Lei. – Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, ao primeiro (01) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). E eu, (a) Eliane R. B. Carstens – Bel. Escrivã, o Subscrevi. (a) Autorizada pelo MM Juiz de Direito Desta Comarca-Portaria 02/2013
EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: CLEVERSON ANTONIO DE MELLO GEMBA e BHARBARA THAÍSE ABREU ORLANDI IVAN GROSS e ADRIANE KAMINSKI Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 19 de Novembro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Viação Campos Gerais Ltda. CNPJ 80.229.461/0001-70, torna público que recebeu Do IAP, a Licença de Operação para Transporte Coletivo de passageiros, a ser implantada na Rua Henrique Dias, Nº 12, Bairro Oficinas Ponta Grossa – PR
Súmula de Requerimento de Renovação de Licença de Operação Viação Campos Gerais Ltda. CNPJ 80.229.461/0001-70, torna público que irá requerer ao IAP, a renovação de licença de operação para transporte coletivo de passageiros a ser implantada na Rua Henrique Dias, Nº 12, Bairro Oficinas, Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO POSTIBA ADMIN E PARTIC EMP LTDA. torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-12000661, válida até 26/12/2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à ROD BR 116 KM 92,5, 3425– Curitiba – PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO POSTIBA ADMIN E PARTIC EMP LTDA. torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à ROD BR 116 KM 92,5, 3425– Curitiba – PR.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO LAGUNA LTDA. torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-12000266, válida até 20/11/ 2013, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à AVE PRES KENNEDY, 1966– Curitiba – PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AUTO POSTO LAGUNA LTDA. torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à AVE PRES KENNEDY, 1966– Curitiba – PR.
EDITAL DE PROCLAMAS
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ALL BREAD MOINHO DE CEREAIS E PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para fabricação de misturas para pães, bolos e similares, com validade de 06/01/2014, instalada na Rua Miguel Grassi, 67 - Vila Itatiaia - CEP 83060-200 – São José dos Pinhais – Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ALL BREAD MOINHO DE CEREIAS E PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, torna público que requereu ao IAP, a renovação de Licença de Operação para Indústria e comércio de produtos alimentícios, importação e exportação, instalada na Rua Miguel Grassi, nº 67 – Vila Itatiaia – CEP 83060-200 – São José dos Pinhais – Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO A MULTIFÓS FERTILIZANTES LTDA, torna público que requereu ao IAP, a Licença de Operação de Regularização, para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo, instalada na rua Antonio Stochero, n. 2899, no bairro Tranqueira, Município de Almirante Tamandaré, Paraná.
CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: GILBERTO DA SILVA e DALVANA DO ROCIO DOS SANTOS ANTONIO ADRIANO DO NASCIMENTO e ANA MARIA DOS SANTOS MARCELO PONTES DA SILVA e FRANCIELLE CRISTINE SCHATZMANN FÁBIO BALDINI e ENAIE DE APRIGIO ZANOTTO LUCAS DE SOUZA FISCHER LUSTROSO e JULIANE ZILKE CICERO FREIRE DA SILVA e NOELY MAURA ROMANZINI AYRTON WEBER e OLINDA THOMÉ ANDRÉ RIBEIRO DE SOUZA e SILMARA ZAKALUCHEN ANDERSON LICHTENTHALER DE OLIVEIRA e DANIELA MACHADO AMORIM JOSUÉ DIAS e MIRIAN PEREIRA DA SILVA JEAN CARLO DOS ANJOS MACHADO e EVELYN FABIANOWICZ BUENO HEMERSON LUIZ PATRICIO MACHADO e LUANA RAYMUNDO FERREIRA GOMES ROBSON FERNANDES e SILMARA FÁTIMA CALIXTO RAFAEL GINANE BEZERRA e NYLCEA THEREZA DE SIQUEIRA PEDRA MURILO FARIA DE TARSO e MARCIA FABIOLA PEREIRA FRANCO DA COSTA MARCOS ROBERTO BORGES DO PILAR e ELIANE CRISTINA DE SOUZA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 19 de Novembro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial
| Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 |
ARTIGO
Adelino Venturi
A cidadania agradece ao STF A imagem do cortejo dos condenados do mensalão seguindo para a prisão em Brasília foi um bálsamo para a alma da cidadania brasileira. Depois de ser estigmatizada pelos formadores de opinião e pela população em geral, em razão da aceitação dos embargos infringentes (que poderiam livrar da prisão boa parte dos réus), a Suprema Corte se recompõe e manda prender a turma que imaginou estar acima da lei e da ordem constitucional e da ética, que dá vida à democracia do país. Nem mesmo os gestos de arrogância de José Dirceu e José Genoíno empanaram o brilho da decisão do STF. Por ambos (e os demais) terem passado uma noite na cadeia, pode-se afirmar que a alma da cidadania brasileira está lavada. Não se pode afirmar que a impunidade prospera na nação brasileira. A decisão do Supremo é soberana e deve ser acatada. Houve tempo suficiente para a contraposição dos réus à denúncia da Procuradoria Geral da República. Também não se deve concordar com o “clima revolucionário” que alguns condenados e seus companheiros estão tentando dar ao episódio. O argumento de serem presos políticos é pífio. Todos entram para a história como corruptos, como servidores que não honraram a confiança que a nação depositou neles imaginando que seriam íntegros, porque todos eles juraram respeitar e defender a democracia. Alguns dos seus simpatizantes tentam desaprovar a condenação e se apegam a outros casos de corrupção que passaram à margem da lei e muitos outros, que ainda trilham os labirintos da impunidade.
É óbvio, um erro não justifica outro. É necessário clamar pela condenação de todos. Lugar de corrupto é na cadeia. Não importa se é o rei da cocada preta. Lugar de ladrão é na cadeia. Os brasileiros terão de se habituar a associar o corrupto aos males que afligem a população, principalmente os mais pobres, que não tem acesso aos serviços básicos, às políticas sociais de maneira ampla e universal. O dinheiro roubado – que não se pode afirmar que é produto de “malfeitos” – porque é roubo mesmo, falta para o leitinho das crianças, o remédio nos postos de saúde; enfim, para atender às carências das pessoas humildes. Falta, também, para a educação, o saneamento, habitação e a segurança, para a infra-estrutura – as rodovias, os portos e aeroportos. Por isso, não se deve imaginar que isso é “normal”. Deve-se imaginar - isto sim - que o “normal” é respeitar as instituições da democracia e a nação, que é formada pelo povo, um povo que trabalha diuturnamente e paga uma cargas de impostos que está entre as maiores do mundo. É salutar, portanto, a decisão do STF e que isto se repita em todos os casos, sejam eles de qualquer matiz político e ideológico. É preciso exigir também que todos devolvam o dinheiro roubado com juros e correção monetária. Não se deve admitir que casos como o do chamado juiz lalau – que até agora não devolveu um tostão do que roubou – seja também considerado normal. Lugar de ladrão é na cadeia.
Adelino Venturi é professor, empresário e membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviço (Aciap), de São José dos Pinhais
Banho com água sanitária poderia tratar doenças de pele, diz estudo Pesquisadores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, publicaram um artigo na revista científica Journal of Clinical Investigation, que aponta os resultados do banho com água sanitária no tratamento de pele. O estudo indica que a água sanitária diluída teria potencial para tratar dermatites causadas por radioterapia, necroses e úlceras. A constatação foi obtida após testes realizados com ratos, que tiveram uma melhora na pele, danificada pelos efeitos da radioterapia, que também causa lesões em humanos. De acordo com o estudo, o banho com água sanitária bastante diluída teria também o potencial de bloquear os processos inflamatórios, podendo ser útil no tratamento de úlceras diabéticas. Contudo, os pesquisadores recomendam que as pessoas não façam isso em casa. O estudo ainda precisa comprovar os efeitos em humanos e segue em andamento. (Com informações BBC Brasil)
Uso de anabolizantes pode aumentar risco de cancro do fígado Para muitas pessoas que procuram a realização de um milagre – atingir curvas invejáveis num curto espaço de tempo – os anabolizantes aparecem como uma solução temporária. Mas é preciso ter consciência que este tipo de substância traz graves problemas para a saúde, entre eles, o aumento de riscos do cancro do fígado. O alerta é do Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo, no Brasil, avança o portal Terra. De acordo com o órgão, o uso sem prescrição médica das hormonas para acelerar o crescimento muscular é arriscado e perigoso. “O uso de anabolizantes de forma indiscriminada, com objectivos estéticos, pode gerar efeitos secundários fatais, pois essas hormonas sobrecarregam o fígado e desequilibram o organismo de forma grave”, explica o hepatologista Carlos Baía, responsável pelos transplantes de fígado no hospital. Os tumores associados ao uso de anabolizantes podem ser benignos ou malignos e, em alguns casos, o transplante de fígado pode ser a única opção de tratamento.
E os problemas não param por aí: a prática também pode trazer consequências como problemas cardiovasculares, impotência, atrofia testicular, falta de libido, acne, elevação do colesterol, aumento da pressão arterial e perda óssea. Além disso, alguns produtos são derivados de hormonas masculinas, e podem causar “masculinização” de mulheres, como mudança da voz, queda de cabelos e interrupção da menstruação. Os anabolizantes são medicamentos indicados para tratamentos específicos, supervisionados e prescritos somente por médicos, por um período de tempo predeterminado. São utilizados para tratar desgastes da musculatura e ossos, além de serem prescritos aos portadores de hipogonadismo (homens que sofreram trauma testicular ou que tiveram que retirar os testículos). Para conquistar massa muscular de maneira correcta e saudável, é preciso aliar alimentação balanceada, recomendada por nutricionistas, com exercícios de hipertrofia (musculação), acompanhados por educadores físicos.
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Diversidade e determinação marcam Festival Interestadual de Capoeira Evento contou com apoio do Iphan no Paraná Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional e foi realizado em Cascavel. Recentemente, Cascavel recebeu capoeiristas de todo o Paraná, que participaram do Festival Interestadual de Capoeira, organizado pelo Mestre Mestrinho, do Grupo Capoeira- Arte & Luta. O evento contou com apoio do Iphan no Paraná - Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional, da Prefeitura Municipal de Cascavel e do SESC - Serviço Social do Comércio, e teve como objetivos promover e fortalecer a capoeira no país, registrada como patrimônio cultural brasileiro em 2008. O festival, que comemora 33 anos, contou com a presença dos mestres Dea do grupo Kauande Capoeira, Xandão, Xandinho, Silveira da Capoeira Praia de Salvador, de Curitiba; de Matinhos marcaram participação os contramestres Danilo e Lidiomar Lontra, e o mestre Saruê, do Grupo Zoeira Nagô, e do mestre Praia. Ainda, prestigiaram o festival representantes dos municípios de São Pedro do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste e Toledo. No evento, foram graduados mais 100 alunos, entre crianças, jovens e adultos, de todos os segmentos sociais, das APAES, escolas públicas municipais e academias de capoeira. Com o apoio do Iphan do Paraná, o festival custeou a vinda dos colaboradores que realizaram as oficinas, ação de fortalecimento do grupo e de troca de conhecimento entre os capoeiristas. A organização do evento presenteou os participantes com camisetas e pastas. Segundo o mestre Mestrinho, coordenador do encontro, no próximo dia 15 de dezembro acontece a última edição do festival deste ano. Para ele, o evento pode ser definido com apenas uma palavra: diversidade. “A diversidade é referência”. O contramestre Xandinho considerou que o festival foi marcado pela determinação. “Os paranaenses são muito determinados”, destacou. Durante o festival, o histo-
riador Juliano Martins Doberstein, do Iphan do Paraná, fez uma palestra abordando a capoeira como patrimônio cultural brasileiro. Na programação também foi realizada uma reunião do Comitê Gestor da Salvaguarda da Capoeira no Paraná e do Iphan Paraná, na sede do SESC. De acordo com Doberstein, o comitê, composto por 11 capoeiristas de diferentes regiões do estado, foi formado em novembro de 2012, durante a realização do I Seminário de Patrimônio Imaterial e Cultura Afro-Brasileira, com o objetivo de colaborar com o Iphan na gestão de ações, que visem à promoção e ao fortalecimento da capoeira no país. No calçadão da Avenida Brasil aconteceu a roda de capoeira. A programação do festival foi encerrada com o batizado e formatura dos alunos, realizada no Centro Cultural Gilberto Mayer, no centro da cidade. Sobre o IPHAN-PR A Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional do Paraná - Iphan surgiu a partir da evolução do Escritório Técnico do Paraná, criado em 1984 e subordinado até 1990 à 9ª Coordenação Regional de São Paulo. A sede da Superintendência está localizada em Curitiba, sendo um dos mais expressivos exemplares da arquitetura paranaense de madeira, característica da imigração europeia no estado. Realiza inventários, estudos e pesquisas na área de preservação do patrimônio cultural, obras de restauração e fiscalização de bens tombados e sítios arqueológicos, bem como atividades de Educação Patrimonial, promoção e difusão do patrimônio cultural em suas múltiplas vertentes. Atua em área multidisciplinar, mobilizando os campos de conhecimento da História, Arquitetura, Arte, Antropologia, Arqueologia e Educação. O Iphan no Paraná fica na Rua José de Alencar, 1 808, no Bairro Juvevê - (41) 32647971. http:/ iphanparana.wordpress.com/ www.iphan.gov.br
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 12734-03.2013.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 1273403.2013.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, requerida por Maria Plantes dos Anjos Silva e Marcio José da Silva em face de Paulino Greboggi e Geraldo Griboggi Dissenha, tendo por objetivo uma área de terras de campo, mediando 2.100m², situado na BR-376, KM-629 (Curitiba a Joinville), situado no lugar denominado Nhaíva, distrito de Campo Largo da Roseira no Município de São José dos Pinhais, transcrito sob nº 46.615, junto a 1ª Circunscrição Imobiliária desta cidade. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Ary Milla e Paulino Greboggi. Ficam os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos - CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.- São José dos Pinhais, 09 de outubro de 2013. Eu (a) Geisielen Ananias Pinto), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.