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| Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de DENIS CLOVIS DE SOUZA, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 6.728.964-5/PR, CPF nº 990.848.569-53, residente em local ignorado para no prazo de 30 (trinta) dias. LOTOTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 5.861,38 (Cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) referente a 10 (dez) parcelas vencidas entre os meses de dezembro/2012 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0045, relativo ao lote 02-C-10, Fazenda Rincão – Colombo – PR, celerado em 23/04/2004. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 14 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de CLODOALDO DOS SANTOS ESPINOZA brasileiro, maior, casado com a Sra Kelin Salete de Freitas, portador do RG nº 8.157.843-5/PR, CPF nº 030.020.289-08, residente em local ignorado para no prazo de 30 (trinta) dias. LUMAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no seu escritório dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta a importância de R$ 3.128,26 (Três mil, cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) referente a 06 (seis) parcelas vencidas entre os meses de janeiro/2013 a junho/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0079, relativo ao lote 0035 da Subdivisão A1-A3, Fazenda Rincão – Colombo – PR, celerado em 01/07/2007. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 14 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de EDNILSON AUGUSTO FERREIRA, brasileiro, maior, divorciado, portador do RG nº 6.105.890-7/PR, CPF nº 018.931.639-03, residente em local ignorado para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 4.566,10 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos) referente a 07 (sete) parcelas vencidas entre os meses de junho/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0051, relativo ao lote 0012, quadra 0028, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 08/01/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 16 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de JURANDIR ANTONIO DE ALMEIDA, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 7.025.977-0/PR, CPF nº 016.803.899-47, residente em local ignorado para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 6.233,91 (Seis mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) referente a 08 (oito) parcelas vencidas entre os meses de dezembro/2012 a julho/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0478, relativo ao lote 0008, quadra 0015, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 07/03/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 14 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de OTAVIO OLIMPIO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 1.318.145-0/PR, CPF nº 064.965.209-68, residente em local ignorado e MARIA MARTA DIAS, brasileira, maior, solteira, portadora do RG nº 3.531.681-7/PR, CPF nº 020.005.139-30, residente em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 5.408,52 (Cinco mil, quatrocentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos) referente a 07 (sete) parcelas vencidas entre os meses de março/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0081, relativo ao lote 0013, quadra 0021, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 11/01/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 14 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de DJALMA LEITE CAMARGO, brasileiro, maior, divorciado, portador do RG nº 1.188.708-2/PR, CPF nº 205.002.469-04, residente em local ignorado para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 3.610,94 (Três mil, seiscentos e dez reis e noventa e quatro centavos) referente a 05 (cinco) parcelas vencidas entre os meses de maio/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0469, relativo ao lote 0009, quadra 0035, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 20/04/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 16 de outubro de 2013.

ARAG DO BRASIL S.A. NIRE 41300082782/ CNPJ 04.721.517/0001-20 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 18.11.2013, em primeira convocação, às 10h00m, na sede social, à Rua Tomazina, 106, Condomínio Portal da Serra – Emiliano Perneta – CEP 83325-040 – Pinhais, Paraná, para deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: 1. Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. 2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. Informamos que, na forma do art. 133 da Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, os documentos referentes à ordem do dia, inclusive o relatório da administração e a cópia das demonstrações financeiras. Curitiba, 15 de outubro de 2013. Agostinho Wergenski Durau Presidente.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível – Avenida Candido de Abreu, 535, ED. MONTEPAR - 11º andar, Centro Cívico – CEP 80530-906, Fone: (41) 3352-1762, Curitiba-PR - EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n°: 0002259-37.2006.8.16.0001 Classe Assunto: Procedimento Sumário – Despesas Condominiais Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA VERDE II - Requerido: PAULO FELIX DA SILVA e outros Prazo: 20 EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS: PAULO FELIX DA SILVA, LUCELIA APARECIDA FELIX DA SILVA, ELIANE MARQUES, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ - F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica intimado o requerido: PAULO FELIX DA SILVA, portador do RG n° 1405985, inscrita no CPF/MF sob n° 339.359-209-20, LUCELIA APARECIDA FELIX DA SILVA, portadora do RG n° 3925026-8, inscrita no CPF/MF sob n° 691.769.739-72 e ELIANE MARQUES, RG e CPF/MF não informados nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 46.906,98 (quarenta e seis mil, novecentos e seis reais e noventa e oito centavos), atualizado até agosto/2013, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC) nestes autos de procedimento Sumário – Despesas Condominiais sob n° 0002259-37.2006.8.16.0001, proposta por CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA VERDE II contra PAULO FELIX DA SILVA e outros. DESPACHO: “ 1. Intime-se a parte ré via edital para que, no prazo de 15 dias, cumpra o julgado efetuando o pagamento do valor apontado ás fls. 332-337, pena de incidir multa de 10% e penhora forçada... Curitiba (PR), 17 de setembro de 2013 (a) Júlia Barreto Campêlo - Juíza de Direito Substituta”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito

2014 - Peugeot 308 ganha câmbio automático de seis marchas Assim como o irmão 408, o Peugeot 308 recebeu modificações mecânicas e de conteúdo na linha 2014. Além de melhorias na suspensão, o hatch passa a ser equipado com o câmbio automático

de seis marchas que estava disponível apenas na versão THP e estreou no 408 em setembro. O Carsale já havia adiantado a informação no mês passado. De acordo com a marca francesa, o 308 ficou

0,8 segundo mais rápido na aceleração de 0 a 100 km/h e está 5% mais econômico devido a adoção da nova transmissão. Já o sistema de suspensão recebeu mudanças no apoio superior das molas dianteiras e traseiras, além de novas buchas de articulação no eixo traseiro com o objetivo de favorecer o conforto aos ocupantes e o isolamento de vibrações. A linha 2014 sofreu uma revisão nas versões oferecidas e passa a contar com apenas uma opção equipada com o motor de 2.0 litros flex de 151 cavalos de potência (com etanol), a Allure. 308 Active 1.6 – airbags frontais, freios a disco nas quatro rodas com ABS (antitravamento), EBD (distribuidor de frenagem) e reforço de assistência de frenagem, faróis de neblina, ar-condicionado, volante revestido em couro com regulagem de altura e profundidade, rádio com CD player/MP3/Bluetooth, computador de bordo e

rodas de liga leve de 16 polegadas. 308 Allure 2.0 – acrescenta aos itens da Active, apoio de braço dianteiro, ar-condicionado automático de duas zonas, sensor de chuva, faróis com acendimento automático, retrovisor interno eletrocrômico, teto panorâmico de vidro, controlador e limitador de velocidade, luzes diurnas de LED e rodas de liga leve de 17 polegadas. 308 Allure 2.0 (aut.) – pacote da versão manual, mais câmbio automático de seis marchas e painel de instrumentos com fundo branco. 308 Griffe THP (aut.) – motor de 1.6 litro turbo a gasolina de 165 cv, além dos equipamentos da Allure automática, airbags laterais e cortina, sensor de estacionamento traseiro, controles de estabilidade e tração, bancos em couro, retrovisores externos com rebatimento elétrico, rodas de 17 polegadas escurecidas, pedais em alumínio e GPS com tela de 7 polegadas


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EXTRATO DO CONTRATO nº. 059/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: SERVELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, com sede na Rua Orlando Peruci, 422 – casa 01 – Santa Felicidade - Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.032.653/0001-27. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de construção de uma UNIDADE DE SAÚDE, na Rua Gilberto Nascimento, s/nº. – Planta Araçatuba, neste município, com área total construída de 485,20 m², em cumprimento ao CONVÊNIO nº. 070/2012, firmado entre Município de Piraquara e Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAUDE, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. VALOR GLOBAL: R$ 1.185.724,27 (Hum milhão, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, a contar da Ordem de Serviços DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2013.

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Doutor JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei... EDITAL DE INTIMACÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS INTERESSADOS - ART. 34 DO DECRETO-LEI 3365/41. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juí zo, t rami tam os autos de DE SAPROPRIAÇÃO n. º 000670549.2004.8.16.0035, movida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR contra MARIA DE LOURDES STOCCO PLANTES, JOÃO LEODORO PLANTES, ODETE NOGUEIRA PLANTES, ANTONIO WILSON PLANTES e ALAISI MARIA TREZUP PLANTES, referente a "Desapropriação de 164,53m² (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros quadrados), parte do Lote nº 8 (oito) situado no lugar BARRO PRETO, deste Município e Comarca de São José dos Pinhais, com área total de 6.972,07m², com as demais medidas, características e confrontações contidas na matrícula de nº 4.920 (fls. 49) do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de São José dos P i n h a i s, P a r a n á , a d v i n d o d a d e c l a r a ç ã o d e u t i l i d a d e p ú b l i c a , d e st i n a d o à Instalação de Torre de Amortização Unidirecional - TAU São Marcos, no Município de São José de Pinhais, neste Estado, Decreto Municipal de São José dos Pinhais, que foi publicado no Diário Local Tribuna de São José, donde a desapropriante foi imitida na posse do bem por ordem judicial em 13 de agosto de 2008, que teve a sentença de fls. 245/248 transitada em julgado, com o preço da Avaliação Judicial, devidamente homologada, de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) datado de 16 de setembro de 2008 (fls. 189/225), ressaltando que haverá um remanescente de 6.807,54m², que permanecerá com a parte expropriada". Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Eu, Raquel Regina dos Santos Morgan, Analista Judiciário, o redigi nos termos da minuta. Vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO Juiz de Direito

AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13 Objeto: Contratação de empresa para elaboração de estudo de concepção da rede de drenagem urbana para subsidiar futuros projetos executivos de engenharia no Município de Piraquara. Data da Abertura: 23 de outubro de 2013, às 14 horas Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara-PR. Piraquara, 18 de outubro de 2013.

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 459.13 Objeto: Execução de obra de revitalização de redes coletoras do sistema de esgoto sanitário da cidade de Curitiba na área de abrangência da URCT - Sul, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Preço Máximo Admitido: R$ 3.858.316,80. Disponibilidade do Edital: de 22/10/2013 até às 17h15 de 25/11/2013. Abertura da Licitação: 16h do dia 26/11/2013. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Flavio Luis Coutinho Slivinski - Diretor Administrativo em Exercício

Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão Permanente de Licitações

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 059/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, quem tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços funerários para o uso no auxílio a munícipes carentes do município de Piraquara, pelo período de 12(doze)meses, que a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta de preços foi ADIADA. A nova data de abertura será oportunamente divulgada, respeitando-se o prazo legal exposto na lei 10520/2002. Valor Máximo Global estimado: R$ 77.080,34 (Setenta e sete mil, oitenta reais e trinta e quatro centavos) Motivo : necessidades de reavaliação das disposições técnicas do edital. Piraquara, 18 de outubro de 2013 Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANTONIO CARLOS WOSNI, COM O PRAZO DE TRINTA (30 ) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 306/ 2009, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA IVANIR PADILHA WOSNI e requerido ANTONIO CARLOS WOSNI, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 05/10/2011, por decisão proferida às fls. 66/67 dos autos em referência, decretou-se a interdição de Antonio Carlos Wosni, brasileiro, solteiro, nascido em 13/06/1973, filho de Aroldo Wosni e Maria Ivanir Padilha Wosni, portador da CI RG sob n.º 8.673.690-0/PR e inscrito no CPF/MF n.º 011.425.899-604, residente e domiciliado na Rua das Andorinhas, n.º 549, Conjunto Apolo, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Maria Ivanir Padilha Wosni, brasileira, casada, portadora da CI. RG sob nº. 3.487.820-0/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 018.268.139-42, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2012. Eu____________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 085/2013 – Processo n.º 012044. Objeto: Contratação de serviços de esterilização. Valor Máximo de R$ 600.000,00. Recursos Financeiros do tesouro. Recebimento das propostas: até 08h30 do dia 01/11/2013. Início da Sessão Pública: às 09h30 do dia 01/11/2013. (Número da Licitação 510419). Pregão Eletrônico n.º 086/2013 – Processo n.º 012044. Objeto: Aquisição de produtos médico hospitalares. Valor Máximo de R$ 199.589,74. Recursos Financeiros do tesouro. Recebimento das propostas: até 13h30 do dia 01/11/2013. Início da Sessão Pública: às 14h30 do dia 01/11/2013. (Número da Licitação 510417). Os Editais e seus Anexos com as especificações detalhadas dos produtos e serviços, bem como os resultados de todas as fases desta licitação poderão ser consultados no site www.licitacoes-e.com.br . Ponta Grossa, 16 de agosto de 2013. Faylon Luiz Camargo Pregoeiro

PODER JUDICIARIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. “AUTOS N.º 124/2007 - WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.355.174/ 0001-40, com sede na Rua Wiegando Olsen, n.º 1000, Curitiba-PR, neste ato representada por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 806 do Código de Processo Civil e na mais que se aplicar a espécie, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO em face de BRENDA IND. METALURGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.110.733/0001-91, com sede na Rua Homero Vaz do Amaral, n.º 62 – CEP 04.774-030, Santo Amaro, São Paulo-SP e CAPITAL ATIVO COML LTDA., qualificação desconhecida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I. DOS FATOS. A autora foi surpreendida com o recebimento dos 03 (três) avisos expedidos pelos 02º e 03º Tabelionatos de Protestos de Títulos da Comarca de Curitiba, informando que se encontram para protesto as seguintes duplicatas: - Duplicata n.º 31751, distribuída sob o nº 6746, no valor de R$2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais), com vencimento em 11/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA SEM LASTRO; - Duplicata n.º 31508/A, distribuída sob o nº 6747, no valor de R$3.595,20 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com vencimento em 11/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA JÁ PAGA EM 16/10/ 2006; - Duplicata n.º 31467/A, distribuída sob o nº 1221366, no valor de R$1.969,80 (mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), com vencimento em 11/12/2006 – 3º Tabelionato de protestos – DUPLICATA JÁ PAGA EM 16/10/2006. Muito embora se evidencie, no passado, a existência de relação comercial entre as partes, não existe e nunca existiu qualquer negócio que pudesse dar azo à emissão destas novas duplicatas! Ou seja, trata-se de ato unilateral eivado de absoluta má-fé da Ré, que, na ganância de obter capital, emitiu duplicatas SEM LASTRO e também emitiu duplamente duplicatas JÁ PAGAS e a descontou junto à segunda Ré. Ressalte-se que, conforme é possível comprovar pelos comprovantes de pagamento juntados, duas das três duplicatas enfrentadas já foram pagas em seu vencimento originário e agora, em total má-fé, mais uma vez emitidas pela Ré. A terceira duplicata sequer existiu, não possuindo qualquer lastro. Não obstante tais fatos a autora foi novamente surpreendida em 15.01.2007 com o recebimento de novo aviso de protesto expedido pelo 02º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Curitiba/PR, informando que se encontrava para protesto naquele cartório e seguinte duplicata: - Duplicata nº 5347, distribuída sob o nº 4106, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com vencimento em 29/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA SEM LASTRO. Diante disso, a autora promoveU a competente medida cautelar de sustação de protesto em apenso, bem como o pedido de extensão da liminar, para impedir que os títulos fossem protestados, e com isso, causasse irreparáveis prejuízos à autora, obtendo a liminar pleiteada. Desta feita, não pode prosperar a cobrança dos títulos sub judice por serem manifestamente inexigíveis e completamente viciados, uma vez que não possuem qualquer lastro em sua origem. II. DO DIREITO. No presente caso Excelência, as Partes JAMAIS tiveram qualquer relação comercial que pudesse ensejar a emissão das referidas cambiais, sendo que sua cobrança é ato arbitrário e abusivo. Como visto, no presente caso não houve qualquer relação comercial entre as partes, portanto, a duplicata foi emitida sem lastro, o que caracteriza, em tese, crime de duplicata simulada prevista pelo artigo 172 do Código Penal. Assim, deve ser julgada totalmente procedente a presente demanda, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores estampados nas cártulas e a conseqüente nulidade das duplicatas sub judice, face a inexistência de relação comercial que as justifique.”. Consta, às fls. 151, que, diante da improvável obtenção de conciliação em demandas desta natureza, foi proferida decisão DETERMINANDO a conversão do procedimento de sumário em ordinário, bem como, a realização da citação das rés para a apresentação de defesa. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam as Rés BRENDA IND. METALÚRGICA LTDA. e CAPITAL ATIVO COML LTDA., devidamente CITADAS dos termos da petição inicial, acima reproduzida, e para que, querendo, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, apresentem defesa ao pedido inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 03 de setembro de 2013.” Eu, Empregado Juramentado, que o digitei e subscrevi. Austregésilo Trevisan. Juiz de Direito.

PODER JUDICIARIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. “AUTOS N.º 1573/2006 - WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.355.174/ 0001-40, com sede na Rua Wiegando Olsen, n.º 1000, Curitiba-PR, neste ato representada por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 806 do Código de Processo Civil e na mais que se aplicar a espécie, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO em face de BRENDA IND. METALURGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.110.733/0001-91, com sede na Rua Homero Vaz do Amaral, n.º 62 – CEP 04.774-030, Santo Amaro, São Paulo-SP e CAPITAL ATIVO COML LTDA., qualificação desconhecida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I. DOS FATOS. A autora foi surpreendida com o recebimento dos 03 (três) avisos expedidos pelos 02º e 03º Tabelionatos de Protestos de Títulos da Comarca de Curitiba, informando que se encontram para protesto as seguintes duplicatas: - Duplicata n.º 31751, distribuída sob o nº 6746, no valor de R$2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais), com vencimento em 11/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA SEM LASTRO; - Duplicata n.º 31508/A, distribuída sob o nº 6747, no valor de R$3.595,20 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com vencimento em 11/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA JÁ PAGA EM 16/10/2006; - Duplicata n.º 31467/A, distribuída sob o nº 1221366, no valor de R$1.969,80 (mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), com vencimento em 11/12/2006 – 3º Tabelionato de protestos – DUPLICATA JÁ PAGA EM 16/10/2006. Muito embora se evidencie, no passado, a existência de relação comercial entre as partes, não existe e nunca existiu qualquer negócio que pudesse dar azo à emissão destas duplicatas! Ou seja, trata-se de ato unilateral eivado de absoluta má-fé da Ré, que, na ganância de obter capital, emitiu duplicatas SEM LASTRO e também emitiu duplamente duplicatas JÁ PAGAS e a descontou junto à segunda Ré. Ressalte-se que, conforme é possível comprovar pelos comprovantes de pagamento juntados, duas das três duplicatas enfrentadas já foram pagas em seu vencimento originário e agora, em total má-fé, mais uma vez emitidas pela Ré. A terceira duplicata sequer existiu, não possuindo qualquer lastro. Não obstante tais fatos, a autora emendou a inicial aduzindo que foi novamente surpreendida em 15.01.2007 com o recebimento de novo aviso de protesto expedido pelo 02º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Curitiba/PR, informando que se encontrava para protesto naquele cartório e seguinte duplicata: - Duplicata nº 5347, distribuída sob o nº 4106, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com vencimento em 29/12/2006 – 2º Tabelionato de protestos – DUPLICATA SEM LASTRO. Desta feita, e considerando que os mencionados títulos foram emitidos de forma ilegal, não há razão que possa consubstanciar o protesto pretendido, motivo do ajuizamento da presente SUSTAÇÃO, alvoroçada como medida preparatória de futura Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. II. DO DIREITO. A ré sacou o título indevidamente e o apontou para protesto, tudo comprovado documentalmente, razão pela qual está provado o receio de GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte da Autora, ameaçada de protesto espúrio, ajuizando, assim, a presente medida cautelar de sustação, prevista no artigo 798 do Código de Processo Civil. A medida ora pleiteada em caráter liminar reveste-se dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, de sorte que deve ser concedida de pronto, pois somente assim logrará assegurar à autora a tutela judicial necessária a salvaguarda de seus direitos. Outrossim, a presente medida cautelar tem por objetivo a sustação do protesto do título já elencado. Assim, urge o deferimento da liminar a fim de se salvaguardar o direito da autora com a maior brevidade possível. Entretanto, diante da possibilidade de pequeno atraso, o qual seria fatal à autora, requer, concomitantemente, caso haja tal lastimável decurso de tempo, seja deferido o cancelamento do protesto da cambial, evitando deste modo que irreparáveis prejuízos possam advir para a sacada. III. REQUERIMENTO. Diante do exposto, requer seja a presente medida deferida liminarmente, inaudita altera pars, conforme preceitua o artigo 804 do CPC, determinando a sustação do protesto junto aos Cartórios de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, já elencados; Finalmente, requer seja julgada procedente a presente medida cautelar, com a SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS e a conseqüente condenação das requeridas de todas as despesas processuais, inclusive honorários advocatícios.”. Consta, às fls. 22/23, que, segundo o disposto no art. 273, do Código de Processo Civil, foi deferida liminar, a título de antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR a sustação dos efeitos negativos dos protestos, em relação à Autora, bem como, para a citação das Rés para a apresentação de defesa. Em razão da emenda à inicial apresentação, os efeitos da liminar deferida também foram estendidos à duplicata indicada, conforme r. decisão de fls. 38. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os Réus BRENDA IND. METALÚRGICA LTDA. e CAPITAL ATIVO COML LTDA., devidamente CITADAS e INTIMADAS dos termos da petição inicial, acima reproduzida, e da r. decisão liminar concedida, para que, querendo, no prazo legal de CINCO DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, apresentem defesa ao pedido inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 24 de setembro de 2013.” Eu, Empregado Juramentado, que o digitei e subscrevi. Austregésilo Trevisan. Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 0413254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DE AROLDO JOSÉ FERREIRA BUENO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido, AROLDO JOSÉ FERREIRA BUENO, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis CRECI n. 11.090, RG n. 4.436.811-0 e CPF/MF n. 509.222.709-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO ORDINARIA N. 596/2009 em que é requerente Rodrigo Ivan Vicari, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “O requerente firmou com o requerido em 20/06/2007, um contrato de Protocolo de Intenção de Parceria para Regularização Imobiliária Compreendendo, Elaboração, Aprovação e Implantação de Loteamento e outras Avenças, ficando estabelecido que o requerido cederia ao autor 40% dos direitos existentes em um contrato de prestação de serviços para venda e realização de parcerias e empreendimentos, pagando o requerente ao réu a quantia de R$ 25.000,00, esperando receber pela quantia paga 40% de um imóvel com área de 9.843,50m2, sendo que do valor acima foram pagos em parcelas, sendo portanto, os valores pagos integralmente ao réu, não tendo mais a partir daí o requerente notícias do réu, tendo como valor atribuído à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme inicial datada de 11/03/2009. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, AROLDO JOSÉ FERREIRA BUENO,para que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 13/09/2013. Eu,(a), Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia.(a) CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13


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