Editais

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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

APEX HOLDING LTDA. CNPJ/MF 13.156.366/0001-04 NIRE 41206950385 ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS REALIZADA EM 12/11/2013 DATA, HORA E LOCAL: Em 12 de novembro de 2013, às 9h00, reuniram-se na sede social da APEX HOLDING LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.156.366/0001-04, com sede e foro na Av. Cândido Hartmann, 1987, sala 5, Mercês, CEP 80710-570, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná ("Apex Holding"), a totalidade de seus sócios, quais sejam, APEX EUROPE BV, sociedade constituída em conformidade com as leis da Holanda, devidamente registrada no registro de comércio de Eindhoven sob nº 17093622, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 13.066.239/0001-06, com sede em Metaalweg 8, 5527 AK HAPERT, neste ato devidamente representada por seu procurador RUI CARNEIRO SAMPAIO, brasileiro, solteiro, maior, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 50.583, inscrito no CPF/MF sob nº 044.330.289-83, com escritório profissional na Av. Cândido Hartmann, 1987, 1º andar, Mercês, CEP 80710-570, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e DERCILIO FLASMO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 13.155.890-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 224.391.37120, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, 2343, ap. 33, bloco 1, CEP 80690-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por seu procurador RUI CARNEIRO SAMPAIO, já qualificado. CONVOCAÇÃO: Nos termos da cláusula 7ª, parágrafo quarto, do contrato social, e do art. 1.072 do Código Civil brasileiro, foi dispensada a convocação para a presente reunião em razão da presença da totalidade dos sócios. MESA: Os sócios elegeram para presidir a mesa RUI CARNEIRO SAMPAIO, já qualificado, que convidou a mim, CARLOS REBELO GLOGER, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, maior e capaz, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 28.570, inscrito no CPF/MF sob nº 019.178.419-69, com escritório profissional na Av. Cândido Hartmann, 1987, 1º andar, Mercês, CEP 80710-570, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para secretariá-lo, o que prontamente aceitei. ORDEM DO DIA: Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente leu a ordem do dia, que consistiu em (1) redução do capital social da Apex Holding em R$ 786.105,00 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e cinco reais), tendo em vista que este valor é excessivo em relação ao objeto social, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil brasileiro, com devolução deste valor à sócia APEX EUROPE BV. DELIBERAÇÕES: Dando continuidade aos trabalhos o Sr. Presidente pôs a ordem do dia em votação. Os sócios decidiram por unanimidade e sem quaisquer ressalvas (1) pela redução do capital social em R$ 786.105,00 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e cinco reais), em razão de tal valor ser excessivo ao capital social, conforme preconiza o art. 1.082, II, do Código Civil brasileiro, sendo que consequentemente o capital social passará a ser de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Ainda, o valor ora reduzido será devolvido à sócia APEX EUROPE BV, permanecendo o sócio DERCILIO FLASMO DE OLIVEIRA JUNIOR com o mesmo número de quotas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada. Curitiba, 12 de novembro de 2013. RUI CARNEIRO SAMPAIO Presidente

CARLOS REBELO GLOGER Secretário

Presentes: DERCILIO FLASMO DE OLIVEIRA JUNIOR Sócio

APEX EUROPE BV Sócia

p.p. Rui Carneiro Sampaio

p.p. Rui Carneiro Sampaio

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, sob n.º 000539124.2011.8.16.0035 (5391/2011), promovida por KLAUS HERMANN PEPER e sua esposa CARLA LILIANE PIPER, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, denominada “Chácara Sanssouci”, situada no lugar denominado “Campestre do Rio Acima”, deste Município de São José dos Pinhais - PR., cujo imóvel é oriundo da unificação dos lotes 5 e 6, medindo, respectivamente, 1,72 alqueires e 0,64 alqueires, que somam 2,36 alqueires ou 5,80 hectares, cuja área confronta com lotes de propriedade de: Ezequiel Greboge, Danieli Maria Boddenberg Greboge, Antonio Setnarsky, Monica Grebogyy Setnarky, Alfredo Jungles Gonçalves, Monica Gonçalves, Mauricio Wachowicz, Monica Rendaki Wachowicz e com estrada municipal. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e treze (2013). Eu_______________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

| Terça-feira, 26 de novembro de 2013 |

ARTIGO

LUMINAR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR O líder é bem sucedido quando sabe dialogar, plantar e cultivar bons projetos, angariar simpatia e trabalhar em equipe. Gestores e educadores também se destacam quando desenvolvem senso de iniciativa, seriedade, humildade e equilíbrio. Olho crítico realimenta, aperfeiçoa e sinaliza oportunidades, a par de alertar para riscos, crises, desperdícios e erros. Esses são os diferenciais do Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, professor Irmão Clemente Ivo Juliatto. Em sintonia com a Igreja, órgãos públicos e população regional, doutor Clemente é principal responsável pela expansão da PUCPR no interior do estado: Toledo, Londrina e Maringá. Bem sabe que educação alavanca econômica e socialmente a comunidade e garante prosperidade cultural e profissional a paranaenses e brasileiros. Ativo e inquieto diante de tantas carências na área educacional, Juliatto, 73 anos, vai deixar o cargo de reitor próximo dia 31 de dezembro, mas não vai parar de trabalhar. Relaciona dezena de projetos pessoais e comunitários a serem desenvolvidos já a partir de janeiro de 2014, como escrever livros e ministrar conferências. Homem de fé e obras, Irmão Clemente recebe nesta quarta-feira, 27 de novembro, no campus Curitiba, rua Imaculada Conceição, calorosas homenagens e agradecimentos pelos 16 anos à frente da Reitoria da PUC. A solenidade inicia-se às 18h com Celebração Eucarística na Paróquia Universitária Jesus Mestre, descerramento de placa e con-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA – PROJUDI - Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Autos nº. 0028079-14.2013.8.16.0001 - Processo: 0028079-14.2013.8.16.0001 - Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assunto Principal: Retificação de Nome. Valor da Causa: R$500,00. Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO ZANICOTTI (RG: 8353069 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.500.409-34)RUA PETIT CARNEIRO , 1111 AP. 401 - AGUA VERDE - CURITIBA/PR. Polo Passivo(s): EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS - A Doutora LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS, MM. Juíza de Direito Substituta nesta Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, para que bem cientes fiquem que foi julgado procedente o pedido inicial para o efeito de determinar, para todos os fins de direito e plena eficácia que: 1)- no assento de nascimento de Francisco Zanicotti Sobrinho, faça-se constar, em retificação, que sua genitora se chama ANNA ZANICOTTI; 2)- no assento de nascimento de EDUIL UBALDO, faça-se constar, em retificação, que o assentado se chama EDUIL UBALDO ZANICOTTI, filho de Francisco Zanicotti Sobrinho e Maria Kurowski Zanicotti, tendo como avós paternos Ubaldo Zanicotti e Anna Zanicotti e avós maternos Francisco Kurowski e Lucovica Kurowski; 3)- no assento de casamento de EDUIL UBALDO ZANICOTTI, faça-se constar, em retificação, que os genitores do cônjuge varão se chamavam Francisco Zanicotti Sobrinho e Maria Kurowski Zanicotti; 4)- no assento de óbito de EDUIL UBALDO ZANICOTTI, faça-se constar, em retificação, que seus genitores se chamavam Francisco Zenicotti Sobrinho e Maria Kurowski Zanicotti; 5)- no assento de nascimento do Requerente Paulo Roberto Zanicotti, faça-se constar, em retificação, que sua avó paterna se chamava MARIA KUROWSKI ZANICOTTI. MAIS. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos sete dias do mês de Novembro de Dois Mil e Treze. Eu, José Carlos Corrêa, Técnico Judiciário, que digitei. LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS - Juíza de Direito Substituta. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE - Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJ5Q2 KD338 YL56E 542DR.

certo. Humilde, sábio, empreendedor e defensor da natureza, Juliatto tomou posse na reitoria em 8 de janeiro de 1998. Foi reconduzido três vezes, exercendo quatro mandatos. Será sucedido pelo professor doutor Waldemiro Gremski. Ao longo de 16 anos como reitor, trabalhou incansavelmente dia e noite. Sempre buscou educar cristamente alunos, professores, colaboradores, mantenedores e parceiros. Reitera que educação, saúde, cidadania e espiritualidade dignificam as pessoas, indistintamente. Pela coragem e bem que faz é, no mínimo, bem aventurado da humanidade. Por mais fortes que sejam as palmas humanas pela vida exemplar e obras realizadas pelo educador Juliatto, elas serão sempre em menor tom do que os aplausos do Bom Pai, da Boa Mãe, de São José e de São Marcelino Champagnat. Juliatto contribui no plano da salvação também por ser pedagogicamente autêntico, leal, modesto e simples na atuação e convivência com crianças, jovens e adultos. Padre franciscano Frei Ladi Antoniazzi afirma: “Irmão Clemente é educador e gestor que leva o cargo e a missão a sério.” Professor Antônio José de Nardi acrescenta: “Pelo ambiente acolhedor, a Universidade me traz boas lembranças. Às 7h de um sábado, ao transitar entre prédios da PUCPR, vejo um senhor tosando plantas e pequenas árvores. Parei para observar. Era o Irmão Clemente Ivo Juliatto. Aquela cena não me sai do pensamento.”

Pedro Antônio Bernardi é jornalista e economista, professor universitário e consultor de comunicação, autor e editor de livros. (pedro.professor@gmail.com). Telefones: (47) 3366-4437 / 9716-9719.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: RALPH CYRILLO BELLO e BRUNA CAROLINA DA SILVA VALDEMIR VICENTE DE SOUZA e GRACE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS WESLEY CAMARGO MARQUES e KAROLAINE BUENO MARTINS EDIR SANCHES DUTRA e ELUIDE VIEIRA DE SALES NELSON MARTINS DE MACEDO e RENATA VASCONCELOS LIMA RODRIGO AJUZ e ROSELE MARIA VIDOLIN DORIVAL FRANÇA e APARECIDA PEREIRA JOÃO ALTEVIR SCOLARO JUNIOR e CAMILA JULIATTO JEFERSON JOSÉ DOS ANJOS e ALESSANDRA RIBAS DOS SANTOS JEAN MARQUES SOARES GOMES e ARETUZA DOS SANTOS MAIKO VINICIO PEREIRA e VANESSA DA ROSA ANDRE PAULO RECZCKI e LAÍS BIFON ILIEU ALEXANDRE PEREIRA E MÁRCIA FUGUEIREDO DA SILVA ADRIANO LUIZ NIZER e LUCIANA APARECIDA RAMIREZ GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA e CAROLINE THAÍSE DOS SANTOS RAFAEL DE SOUZA HUCHM e PATRICIA FERNANDES DE ANDRADE EVALDO MARIANO RIBAS e SOLEDAD GASPARIN MULLER DO AMARAL MARTINS E LIGIA VIVIANE BLANC EDNEI ANTONIO BORGES IZIDORO DE SÁ e ELIZEANY ALINE FONTOURA JOEL BARBOSA DA SILVA e CLEICIANE NERIS SILVA LEANDRO FERREIRA e ANDREIA CRISTINA PEDROSO ALENCAR DOS SANTOS MARTINS e MARCIA APARECIDA DA SILVA SAMUEL LUIZ MAGALHÃES e MARA APARECIDA DA SILVA HELTON DIONE CANDIDO DA SILVA e VIVIANE DE MEDEIROS PIRES CLAEBER APARECIDO DOS SANTOS e JOSEANE DOS SANTOS NOGUEIRA LUIS FERNANDO DANTAS e ANGELA MARIA GAERTNER AUGUSTO DA SILVA HOFMANN e BRUNA ELIZIA WZOREK LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA e SIMONE SUSZECK ISMAEL CARLOS FERREIRA e PATRICIA DA SILVA MORAIS JOELINTON EDUARDO BISCAIA DOS SANTOS E VANESSA FRANSINNI MAZZONI SERGIO RODRIGO DA SILVA LEITE PEREIRA e TATIANE GOUVÊA GASPÁR ERIS RODRIGUES DE SOUZA e FRANCIELE RAMOS DOS SANTOS Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 25 de novembro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA AVELINA SERPE FIANDENSE, COM PRAZO DE VINTE DIAS.A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os presentes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL autuado sob n.º 0042514-27.2012.8.16.0001, movida por FERNANDO JOSÉ GASPAR, dos quais se extraiu o presente para citação da requerida AVELINA SERPE FIANDENSE, de qualificação desconhecida, atualmente em local ignorado, para querendo, contestar a ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do presente, por intermédio de advogado, através da qual o autor pleiteia que seja declarado de seu domínio o seguinte bem: Imóvel situado a Rua Marques do Paraná, 293 nesta capital, com indicação fiscal n.º 09.1.0058.0390.00-6 e indicação fiscal n.º 41.040.010.0001. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos narrados pelos(as) autores(as), decretando-lhe(s) a revelia(s). Eu, (a) (Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 12 de Novembro de 2013. (a) DANIELLE MARIA BUSATO SACHET. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Décima Secretaria do Cível, através do Processo Eletrônico (PROJUDI) os autos de AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, autuada sob o nº 0011933-92.2013.8.16.0001, em que é requerente MARLENE HOLZMANN e são requeridosJ EFFERSON SAKAI PINHEIRO e MARIA ANTONIA SAKAI, por meio do qual INTIMA os TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento desta ação. Tudo de conformidade com o despacho proferido no seqüencial 07, a seguir: “A averbação do protesto na matrícula do imóvel é medida grave, que atingem consideravelmente a esfera dos direitos e a imagem pública dos réus. Além disso, tal pedido foge aos limites legais do protesto contra alienação de bens, cujo procedimento é o disposto nos arts. 867 até 873 do CPC. Observo, ainda, que a manifestação de vontade emanada no procedimento de protesto contra alienação de bens não tem previsão na Lei de Registros Públicos no que pertine à possibilidade de averbação. Ademais, o protesto contra a alienação de bens constitui apenas providência acauteladora à disposição daqueles que se intitulem ou creiam ser titulares de direito sobre a propriedade, bastando a comunicação da intenção aos requeridos e eventualmente a publicação de editais para conhecimento de terceiros. A propósito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Precedentes da Corte. 1. A Terceira Turma desta Corte já assentou que a “averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos artigos 869 e 870 do Código de Processo Civil, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio” (REsp n° 73.662/MG, de minha relatoria, DJ de 23/6/97). 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 606. 261/PR, ReI. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 13/06/2005 p. 294) PROCESSO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO É POSSIVEL. Quando o artigo 167, II, nº 12, da Lei nO6.015, de 1973, prevê a averbação “das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados”, está se referindo a decisões proferidas em processos contenciosos, natureza de que não se revestem os protestos judiciais. Recurso especial conhecido, mas não provido. (REsp 109.659/RS, ReI. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/1999, DJ 26/04/1999 p. 79) No mesmo sentido, orienta-se a jurisprudência dominante sobre o tema no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE EM MEDIDA DE PROTESTO JUDICIAL INDEFERE PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. MEDIDA UNILATERAL E SEM CONTRADITÓRIO QUE NÃO PODE CRIAR OU EXTlNGÜIR DIREITOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 8° DA LEI 1.533/ 51 (1) O protesto contra alienação de bens e cientificarão a terceiros por edital e ao registro de imóveis, constitui medida restritiva de direito que pode prejudicar sobremaneira a outra parte, daí porque a lei confere ao juiz certa discrição na apreciação do pedido (CPC, arts. 869 e 870, p. único), podendo indeferi-Ia quando impertinente. (2) É inadmissível o registro ou averbação de ação de natureza pessoal indenizatória junto a matrícula imobiliária, pelas mesmas razões, sendo somente possível tal providência quando se trate de ações reais ou pessoais reipersecutórias referentes ao próprio imóvel matriculado, ou de eventuais atos que lhe digam respeito.” (Mand Seg (cam) 0177973-9, ReI. Ruy Cunha Sobrinho DJ: 6889, 14/06/2005). Por tudo o que se expôs, defiro em parte a medida, e determino a notificação dos réus dos termos da inicial. Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, conforme autoriza o art. 870, I, do cpc. Prazo do edital: 20 dias. Decorrido o prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à autora independentemente de traslado. Int. “Para conhecimento de todos é passado o presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Eu,(a), Renata Nunes, Supervisara de Secretaria, o digitei e subscrevi. (a)GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito.

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| Terça-feira, 26 de novembro de 2013 |

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