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Artigo

Ecos de um novo tempo Adelino Venturi A visita do presidente dos Estados Unidos ao nosso país se reveste de um significado especial. Barack Obama cumpriu fielmente o papel de um mandatário de superpotência com a consciência de que o mundo avança para um novo tempo, uma nova era, onde as relações internacionais tendem a ser mais flexíveis, sem as amarras das ideologias fanáticas, sejam elas da esquerda ou da direita. Ele veio ao nosso país com a disposição de rever conceitos e estabelecer um regime de parceria de equilíbrio e igualdade. Ele cumpre esse papel em uma América Latina assediada por capitalistas selvagens, que exploram as pessoas e o meio ambiente sem o menor pudor, e por uma idéia ultrapassada de um socialismo revolucionário visando implantar uma ditadura nos moldes cubanos. A América Latina precisa de mais democracia, uma democracia autêntica, sem os vícios do clientelismo, do oportunismo e dos demais ismos dos políticos. E o presidente Obama percebeu essa necessidade e demonstrou que está preparado para liderar essa mudança. Mas, ele terá muito trabalho, principalmente para remover obstáculos como o protecionismo, que são os subsídios aos produtos locais e a imposição de sobretaxas na importação de alguns produtos. Obama reconheceu que o Brasil é, hoje, um país no caminho de ser em breve uma das superpotências. Na Carta ao Leitor da edição desta semana da Revista Veja, o arti-

culista destaca que na década de 60, no governo do presidente Juscelino Kubitschek, outro presidente americano visitou o Brasil, o ex-general comandante das forças militares dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial. Naquela oportunidade, o PIB (Produto Interno Bruto) dos Estados Unidos era 34 vezes maior do que o PIB brasileiro. Hoje, é apenas sete vezes maior do que o nosso produto. A reversão no comportamento diplomático entre os dois países se deve à presidente Dilma Rousseff. Ela vem se movimentando no sentido de recompor as relações bilaterais e, por conseqüência, da região com os Estados Unidos e outros parceiros tradicionais do Brasil. Essas relações ficaram abaladas no governo passado quando o Itamaraty vestiu a roupagem do dito socialismo revolucionário sob a inspiração do presidente da Venezuela, Hugo Chavez, que se projeta como o mais novo ditador na América Latina. Não precisamos de ditaduras e nem ditadores, mas de líderes democráticos como a nossa presidente Dilma e o presidente Obama. Vamos acompanhar esse raciocínio em nossas atividades, nas nossas relações profissionais, em especial no setor imobiliário, onde os agentes são pessoas capacitadas e com amplo conhecimento das questões que envolvem o nosso país e a vida dos brasileiros. Adelino Venturi é professor, empresário e membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviço (Aciap), de São José dos Pinhais

Projeto do Creci/PR é deferido pelo Prêmio Innovare A Comissão de Conciliação do Creci/PR, chamada de Crecicon, foi deferida pelo Prêmio Innovare, na sua IV edição. A procuradoria jurídica do Conselho inscreveu a prática para divulgar o trabalho realizado, desde 2004, com a finalidade de resolver conflitos, de forma conciliatória, entre consumidores e corretores de imóveis ou imobiliárias. O deferimento do projeto pelo Instituto mostra que a iniciativa ajuda a desburocratizar a justiça e evita que a discussão vá até o Poder Judiciário. O Creci/PR já realizou 729 audiências das quais 367 foram consideradas frutíferas, ou seja, não geraram processos administrativos. O Crecicon é composto por corretores de imóveis voluntários, cada turma possui três conciliadores, nomeados por portarias. Atualmente 54 profissionais trabalham no processo e são coordenados por um conselheiro do Creci/PR. Todas as sessões são acompanhadas por um agente público que assessora e lavra os termos de audiência. A prática é executada de forma simples, o denunciante prejudicado por um corretor ou imobiliária vai até o Conselho e narra os fatos, a partir disso gera-se uma denuncia em que as partes envolvidas são intimidas para a audiência conciliatória, com o prazo máximo de 30 dias. O Crecicon é regulamentado pela Resolução do Cofeci nº 325/92 e normatizado no Creci/PR pelo ato 005/2004. As audiências do Crecicon são realizadas na Sede do Conselho, em Curitiba, e nas nove Regionais (Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama, Guarapuava e Matinhos). O Coordenador Jurídico do Creci/PR, Carlos Zanetti, rela-

ta que o Crecicon é uma ferramenta importante. "A tentativa de conciliação dentro das instalações do Creci/PR com o emprego correto dos recursos públicos acaba por diminuir o custo da justiça, tendo em mente a resolução dos casos que são possíveis com a composição de interesses conciliáveis". O Presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, afirma que o deferimento da prática pelo Instituto Innovare reconhece a importância do trabalho realizado pelo Conselho. "Este reconhecimento é muito importante pra mim e para todos que estão envolvidos nesta prática, foram sete anos de muito trabalho e aprimoramento que agora estão homologados". Relata também que o procurador jurídico do Conselho, Dr. Antonio Linares Filho foi muito importante neste processo. Serviço: Creci/PR - Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba/PR - contato: (41) 3262-5505 Horário de funcionamento 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Extrato do Empenho

PORTARIA N.º 211/2011

CONTRATO: PROCESSO: PARTES: OBJETO:

N° Empenho: Data: Valor do Empenho:

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 896/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

VALOR:

DOTAÇÃO:

PRAZO:

DATA ASSINATURA

Nº 043/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2011. Município de Colombo/PR e Miriam Barchiki Locação de um imóvel localizado na Rua Rio Tocantins, 342, Jd Esmeralda, Colombo / PR., para utilização do Pró-criando Santa Fé. O valor do contrato, para efeito contábil, é de R$ 23.040,00 (Vinte e três mil e quarenta reais), pelos 24 (vinte e quatro) meses de locação. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas através dos recursos de dotação orçamentária de 2011, LOA 1201/2010 - DO. 09.01.08.243.0028.6079.339036 - Desdobramento 15.00 (locação de imóveis) - Fonte de Recurso 0.1.000. O prazo de locação deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de março de 2011 à 28 de fevereiro de 2013. 01 de março de 2011 Denise Helena G. Camargo

EXTRATO DO CONTRATO Processo N° Licitação Contrato Valor

1061821/2010 Concorrência - 009/2010 Nº 49/2011 R$ 2.955.800,00 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS). PONTUAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA: 1.305 (MIL TREZENTOS E CINCO) PONTOS; PONTUAÇÃO PROPOSTA DE PREÇO: 495 PONTOS (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO) PONTOS; TOTAL GERAL PONTUAÇÃO: 1.800 (MIL E OITOCENTOS) PONTOS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de forma contínua, com objetivo de implantação de Sistema Educacional,atendendo-se à Política Pedagógica, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes Contratante Município de Colombo - Secretaria Mun.Educação, Cultura e Esportes Contratado VEZ INSTITUTO UNIBRASIL PARA DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E DA CULTURA CNPJ sob nº 05.801.233/001-007 Vigência: 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data: Assinaturas:

Colombo, 16 de março de 2011. Dirlei Ribeiro Elias - Secretária Mun. Educação, Cultura E Esportes

1820/2011 22/03/2011 R$ 974,54 (novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Processo de Dispensa N°: 27/2011 Contratado: Orli da Silva Cardoso Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Prestação de serviço para confecção e instalação de rufos e calhas em prédios públicos municipais.. Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Saúde

Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de março de 2011.

PORTARIA N.º 205/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear o Sr. FRANCISCO RIBAS MANCINI, RG. 5.403.768-6, como fiscal da Ata nº 52/2011 referente ao Pregão Presencial nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de serviços técnicos necessários à elaboração do Plano de Habitação de Interesse Social – PLHIS do município de Colombo e à capacitação institucional e de segmentos da sociedade civil para implementação do PLHIS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 17 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 212/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 197/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 021/2011 PORTARIA N.º 206/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei 10520/ 2002 e o Decreto Municipal 1801/2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados como PREGOEIROS OFICIAIS do município, para atuarem nas licitações de modalidade PREGÃO, por reunirem as qualificações profissionais exigidas pela legislação federal e municipal supramencionadas: VANDERLEI CARDOSO DA SILVA – RG 4.244.993-8; JOSÉ CARLOS VIEIRA – RG 3.296.710-8; JOCIMARA DE FÁTIMA NUNES MARCHAUKOSKI – RG 6.311.715-3; ISMAILIN SCHROTTER – RG 7.994.754-7

Objeto: Aquisição de baterias automotivas através de REGISTRO DE PREÇO para manutenção preventiva e corretiva em virtude avarias e desgastes para atender as diversas Secretarias da Prefeitura de Colombo conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI, que integra o Edital. Data: 7 de abril de 2011, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 Ou 3656–8112 ou pelo site:www.colombo.pr.gov.br.

Dê-se publicidade,

Colombo, 18 de março de 2011.

Paço Municipal de Colombo

José Antonio Camargo Prefeito Municipal

Em 18 de março de 2011. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES: OBJETO:

1068651/ dispensa 27/2011. Município de Colombo/PR e Orli da Silva Cardoso Prestação de serviço para confecção e instalação de rufos e calhas em prédios públicos municipais.. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 5.549,80(cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO: Imediato EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 22/03/2011

Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho:

1818/2011 22/03/2011 R$ 3.600,72 (três mil e seiscentos reais e setenta e dois centavos). Processo de Dispensa N°: 27/2011 Contratado: Orli da Silva Cardoso Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Prestação de serviço para confecção e instalação de rufos e calhas em prédios públicos municipais.. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho:

1819/2011 22/03/2011 R$ 974,54 (novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Processo de Dispensa N°: 27/2011 Contratado: Orli da Silva Cardoso Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Prestação de serviço para confecção e instalação de rufos e calhas em prédios públicos municipais.. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

CÂMARA DE COLOMBO Estado do Paraná

ERRATA Na Edição n° 2682, do Jornal Metrópole, (Publicações Legais/Nacional), no AVISO DE LICITAÇÃO – Tomada de Preço n° 03/2001, referente a contratação de empresa para o fornecimento de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, onde se lê: “COLOMBO, 15 DE ABRIL DE 2011”, leia-se: “COLOMBO, 15 DE MARÇO DE 2011”.

Colombo, 22 de março de 2011. ALCEU LUIZ MOTTIN Presidente da Comissão de Licitação

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 207/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, constituírem a “Comissão Técnica de Análise dsa Amostras de papel toalha e papel higiênico (bobina)”, conforme Processo do Pregão nº 13/2011: - Vanderlei Cardoso da Silva – RG 4.244.993-8; - Irema Melo – RG 3.205.047-6; - Silvio Alex Alves – RG 8.104.044-3; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 022/2011 Objeto: Contratação de Empresa Especializada através de REGISTRO DE PREÇOS para realizar Exames de A – Z de média e alta complexidade solicitados pelo Sistema Único de Saúde conforme edição atualizada da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB). Data: 8 de abril de 2011, Às 14:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 22 de março de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1073419

Dê-se publicidade.

O PREGOEIRO, designado pela Portaria nº. 215/2010 do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Seguros de veículos com seguro total, franquia reduzida, assistência 24 horas, valor de mercado 100% tabela FIPE, para automóveis de diversas secretarias desta Prefeitura, conforme descrição no ANEXO VII, do edital. PROPONENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Lote 001 – R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). SERVIÇOS: Constantes no edital. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser iniciados a partir da emissão da apólice do seguro. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, 20 (vinte) dias após a execução dos serviços e emissão das notas fiscais.

Paço Municipal de Colombo

Colombo, 22 de março de 2011.

Em 18 de março de 2011.

Dê-se publicidade;

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS VIEIRA Pregoeiro

PORTARIA N.º 208/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Exonerar o Servidor Público Municipal OSVALDO TCHAIKOVSKI JUNIOR, RG. 3.222.267, Enfermeiro, da função na Equipe 127 de Estratégia da Saúde da Família da Unidade de Saúde Jardim das Graças, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 26/01/2011;


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CÂMARA DE COLOMBO Estado do Paraná

ERRATA PORTARIA Nº 008/2011 Na Portaria nº. 008/2011 da Câmara Municipal de Colombo, publicada no Jornal Metrópole, Edição 2639 de 22 de janeiro de 2011, onde se lê: “3 - Nomear a senhora MARIA ALEXSANDRA GONÇALVES DE ALMEIRA, brasileira, casada, portadora de Cédula de Identidade RG n° 10.039.325-5-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 046.625.284-61, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Símbolo CC-4, a partir do dia 04 de janeiro de 2011, ...” Leia-se “3 - Nomear a senhora MARIA ALEXSANDRA GONÇALVES DE ALMEIRA, brasileira, casada, portadora de Cédula de Identidade RG n° 10.039.325-5-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 046.625.284-61, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Símbolo CC-3, a partir do dia 04 de janeiro de 2011, ...” PORTARIA Nº. 027/2011 Na Portaria nº. 027/2011 da Câmara Municipal de Colombo, publicada no Jornal Metrópole, Edição 2682 de 16 de março de 2011, onde se lê: “Nomear o senhor JOSÉ BARBOSA DE ASSIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.415.043-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 595.036.459-72, para ocupar o cargo em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo – CC-2, a partir do dia 01 de março de 2011, ...” Leia-se: “Nomear o senhor JOSÉ BARBOSA DE ASSIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.415.043-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 595.036.459-72, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Símbolo – CC-3, a partir do dia 01 de março de 2011, ...” PORTARIA Nº. 028/2011 Na Portaria nº. 028/2011 da Câmara Municipal de Colombo, publicada no Jornal Metrópole, Edição 2682 de 16 de março de 2011, onde se lê: “Nomear a senhora, JORDANA LUIZA MIQUELETO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.433.223-4-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 070.738.839-28, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR – Símbolo CC-1, ...” Leia-se: “Nomear a senhora, JORDANA LUIZA MIQUELETO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.433.223-4-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 070.738.839-28, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR – Símbolo CC-1, ...” Colombo, 22 de março de 2011. ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA Presidente

Condomínio Edifício Buonalbergo Assembléia Geral Extraordinária Edital de convocação A Síndica do Condomínio Edifício Buonalbergo, nos termos da convenção do condomínio, CONVOCA os senhores condôminos para a assembléia extraordinária a se realizar no dia 04 de Abril de 2011, às 19:00 horas, em primeira convocação, e, às 19:30 horas em segunda convocação, para, no salão de festas do Edifício, decidirem sobre: 1) Assuntos sobre a transição de administrador; 2) Comentários sobre as contas dos meses 01/2011 e 02/2011; 3) Avaliação da necessidade de contratação de auditor e advogado para ingresso de ação de prestação de contas; 4) Ação do apto 604 - histórico e negociação; 5) Substituição do advogado do condomínio; 6) Esclarecimento sobre a finalidade do Fundo de Provisão; 7) Alterações de procedimentos da nova administração; 8)Apresentação do custo do conserto do elevador e aprovação da provisão de fundos para o custeio. Curitiba, 22 de Março de 2011. (a) SINDICA

ROMANI S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL CNPJ/MF Nº 76.491.836/0001-06 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas de Romani S.A – Indústria e Comércio de Sal, a comparecerem às Assembléias a serem realizadas às 10:00 horas do dia 12 de abril de 2011, na sede social da Empresa, na Travessa Solieri, 19 - Prado Velho, nesta Capital, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: em A.G.O. (1) exame, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2010; (2) deliberação sobre a destinação do resultado daquele exercício; (3) eleição da Diretoria para o triênio 2011/2014; (4) fixação dos honorários da Diretoria; e (5) outros assuntos de interesse da Sociedade, e em A.G.E. (1) aumento do capital social com os recursos da conta Juros Sobre o Capital Próprio. Curitiba, 18 de março de 2011. EMILIO CARLO NAZZARENO FINESCHI Diretor Presidente

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DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A. C.N.P.J./M.F. n.º 11.428.076/0001-39. N.I.R.E. n.º 41300080984 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10.12.2010 - DATA, HORA E LOCAL: Aos 10 dias do mês de dezembro de 2010, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei n.° 6.404/76, tendo em vista o comparecimento de todos os acionistas da Companhia. PRESENÇA: Presença de acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social, sendo (a) ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14° andar, Edifício Atalaia, CEP: 80010-909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.305/0001-23, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599122, neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP 80.010-909, portador da Carteira de Identidade n.º 3.628.937-06-PR e inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º 805.163.609-06, e (b) CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, CEP: 80.010-909, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 11.316.253/0001-95, e com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob N.I.R.E. 41206599050 neste ato representada por seu administrador Sr. Antonio Carlos Pacheco Junior, qualificado anteriormente, e na qualidade de convidado: Cláudio César Vernalha Abreu de Oliveira, brasileiro, solteiro, maior, advogado, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Mariano Torres, n.º 275, apto. 12, Centro, CEP 80.060-120, portador da Cédula de Identidade RG n.º 25.322.451-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 218.833.448-59 e inscrito na OAB/PR sob o n.º 46.750. MESA: Presidente: Antonio Carlos Pacheco Junior e Secretário: Cláudio César Vernalha Abreu de Oliveira. ORDEM DO DIA: (i) deliberar a respeito da alteração do endereço da sede da Companhia. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Após discutida a matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia deliberaram, por unanimidade: (i) alterar o endereço da sede da Companhia, da “Rua Marechal Deodoro n.º 344, 14º andar, Edifício Atalaia, Centro, CEP: 80.010-909, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná” para “ Rodovia Régis Bittencourt, BR 116, Km 106, n.º 18.414, sala 3, Pinheirinho, CEP: 81.690-300, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná”. “Artigo 2º - A Companhia tem sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rodovia Régis Bittencourt, BR 116, Km 106, n.º 18.414, sala 3, Pinheirinho, CEP: 81.690-300. Parágrafo Único - Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir, mudar ou fechar filiais ou representações, no país ou no exterior, observadas as formalidades legais”. Os acionistas declaram que permanecem inalteradas os demais Artigos do Estatuto Social, bem como resolvem consolidar a sua redação nos termos do Estatuto Social em anexo, que desta ata passa a fazer parte integrante. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. MESA: (a) ANTONIO CARLOS PACHECO JUNIOR – Presidente – (a) CLÁUDIO CÉSAR VERNALHA ABREU DE OLIVEIRA – Secretária. Acionistas: (a)ALEGRANZA PARTICIPAÇÕES LTDA. p. Antonio Carlos Pacheco Junior – CYPRUS PARTICIPAÇÕES LTDA p/ Antonio Carlos Pacheco Junior. ESTATUTO SOCIAL DA DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A. “CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - A Companhia denomina-se DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A., e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rodovia Régis Bittencourt, BR 116, Km 106, n.º 18.414, sala 3, Pinheirinho, CEP: 81.690-300. Parágrafo Único - Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir, mudar ou fechar filiais ou representações, no país ou no exterior, observadas as formalidades legais. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (i) atividades relacionadas ao cultivo de espécies florestais madeireiras, como o plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal, sobretudo o cultivo de Pinus; (ii) a extração de madeira em florestas plantadas; (iii) o comércio atacadista de madeira e produtos derivados; e (iv) a compra e venda de árvores em pé Artigo 4º - A Companhia tem prazo indeterminado de duração, tendo iniciado suas atividades em 02.12.2009. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral Artigo 6º - A Companhia poderá emitir ações, debêntures conversíveis, ou não, em ações e bônus de subscrição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - A Diretoria é o órgão de administração da Companhia. Artigo 8º - A remuneração dos membros dos órgãos de administração será fixada pela Assembléia Geral da Companhia. Parágrafo Único - A Assembléia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cabendo à Diretoria deliberar sobre a distribuição entre os seus próprios membros. Artigo 9º - A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo, necessariamente, um deles o Diretor Presidente. Parágrafo Primeiro - Os Diretores são eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O prazo de gestão do Diretor se estenderá até a investidura do novo eleito no mesmo cargo.Parágrafo Segundo - A investidura dos Diretores em seus cargos será feita mediante a assinatura do termo de posse, lavrado no livro da Atas de Reunião da Diretoria, no prazo da Lei. Parágrafo Terceiro - Em caso de impedimento ou ausência, o Diretor será substituído por outro Diretor com poderes para representá-lo. Ocorrendo a vacância do Diretor, por morte, interdição ou renúncia, a Assembléia Geral elegerá o substituto, o que deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. Parágrafo Quarto - Em caso de destituição, com ou sem justa causa, pela Assembléia Geral, este elegerá o substituto. Parágrafo Quinto - A Diretoria terá um presidente, escolhido pela Assembléia Geral. Em caso de impedimento ou ausência do Presidente da Diretoria, as suas funções serão exercidas pelo Diretor por ele designado. Artigo 10º - Ao Diretor Presidente compete representar a Companhia, nos termos deste Estatuto Social, bem como coordenar e superintender os negócios sociais, zelando pelo regular funcionamento da Companhia. Artigo 11º - Cada Diretor tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios, nos limites das atribuições que lhes competem em razão deste Estatuto, do Regimento Interno, caso exista, ou de deliberação da Assembléia Geral, observando o objeto social e as prescrições legais e regulamentares. Artigo 12º - A representação da Companhia, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita: (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente;(i) 1 (um) Diretor assinando em conjunto com 1 (um) procurador com poderes especiais; ou (iii) 2 (dois) procuradores com poderes especiais assinando em conjunto. Artigo 13º - A Companhia poderá ser representada por 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com poderes especiais, isoladamente, nos seguintes negócios ou atos: (i) representação perante a Administração Pública, direta ou indireta, no tratamento de assuntos rotineiros; (ii) cobrança de créditos da Companhia; (iii) endosso de títulos e instrumentos de depósito para crédito em favor da Companhia; e (iv) representação da Companhia em juízo ou em processo administrativo. Artigo 14º - Ao procurador referido nas alíneas (ii) e (iii) do artigo 12 e no “caput” do Artigo 13 será outorgada procuração por instrumento público ou privado, assinado pela Diretora Presidenta e deverão conter prazo determinado, limitado a um ano, salvo na hipótese de mandato outorgado para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado. Artigo 15º - A Diretoria reunir-se-á a cada 3 (três) meses ou sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por qualquer um de seus membros efetivos. Parágrafo Primeiro - A convocação com a designação de dia e hora e a especificação detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Diretores com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência. Parágrafo Segundo - O quorum de instalação da Diretoria, em primeira convocação, é o da totalidade de seus membros ou representantes. Em segunda convocação, feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o quorum de instalação é de qualquer número de Diretores ou representantes dos mesmos. Parágrafo Terceiro - O quorum de deliberação da Diretoria é o da maioria dos presentes. Parágrafo Quarto - Estando presentes à reunião todos os membros da Diretoria, é dispensável a convocação com as formalidades e antecedência exigidas neste Estatuto Social e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e deliberação qualquer assunto de competência do órgão.CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 16º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e este Estatuto Social, será presidida pelo Diretor Presidente. Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia Geral convidará um dos presentes para compor a mesa e secretariar os trabalhos. Artigo 17º - É necessária a aprovação de acionistas representando a maioria do capital social com direito a voto para a deliberação sobre toda e qualquer matéria colocada em exame nas Assembléias Gerais. Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar matéria que lhe é atribuída por lei; e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses e os dispositivos da lei e do Estatuto Social o exigirem. Parágrafo Único - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes.CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 19º - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros e igual número de suplentes, funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado por deliberação da Assembléia Geral ou a pedido de acionistas, nos termos da Lei. Artigo 20º - A Assembléia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal deverá fixar sua remuneração e aprovar o regimento interno do órgão. CAPÍTULO VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Artigo 21º - Fica estabelecido o direito de preferência à aquisição das ações representativas do capital social, em igualdade de condições e proporcionalmente à participação detida pelos acionistas no capital da Companhia. A preferência incidirá na cessão, transferência, usufruto e/ou qualquer forma de alienação ou oneração, direta ou indireta, das ações e/ou dos direitos a elas inerentes, até mesmo de subscrição (doravante denominados em conjunto e/ou isoladamente “Transferência”). O implemento do direito de preferência aqui estabelecido deverá respeitar as disposições especificadas nos parágrafos abaixo. Parágrafo Primeiro - O acionista que decidir Transferir a totalidade ou parte de sua participação na Companhia, e/ou dos direitos inerentes a tal participação (“Acionista Ofertante”), deverá, primeiramente, enviar comunicação escrita aos demais acionistas (“Notificação de Venda”), especificando: (i) o número de ações ofertadas; (ii) a qualificação completa do terceiro interessado, se houver, sua atividade principal e sua composição acionária, tratando-se de pessoa jurídica; e (iii) o preço de venda das ações ofertadas, a forma e o prazo de pagamento. Parágrafo Segundo - Juntamente com a Notificação de Venda, o Acionista Ofertante deverá encaminhar aos demais acionistas documento escrito, contendo a proposta irrevogável e irretratável do terceiro interessado, se houver, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o compromisso do terceiro interessado de, em ingressando na Companhia, aderir aos atuais termos e condições do estatuto social, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Terceiro - Uma vez recebida a Notificação de Venda, os demais acionistas terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do efetivo recebimento da Notificação de Venda, para, através de comunicação escrita enviada ao Acionista Ofertante (“Aceitação”), manifestar seu interesse pelo exercício de seu direito de preferência, especificando a parcela da participação ofertada que pretenda adquirir, bem como se pretende adquirir eventuais sobras. A Aceitação terá caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Quarto - Caso confirme a intenção de adquirir a participação ofertada, total ou parcialmente, cada qual dos acionistas aceitantes (“Acionistas Aceitantes”) terá prazo adicional de 30 (trinta) dias a contar de sua Aceitação, para exercer seu direito de preferência, adquirindo as ações de acordo com as condições ofertadas. Parágrafo Quinto - A falta de manifestação a respeito do exercício do direito de preferência no prazo estabelecido presume, para todos os efeitos, renúncia irrevogável e irretratável ao direito de preferência ora estabelecido, ficando o Acionista Ofertante liberado para transferir a terceiros, a totalidade ou o saldo remanescente das quotas ofertadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento do prazo para a Aceitação, pelas mesmas condições anteriormente ofertadas. Parágrafo Sexto - As ações somente poderão ser Transferidas se observados os procedimentos previstos nos parágrafos 1º a 5º acima. Parágrafo Sétimo - Com relação à transferência dos direitos de subscrição de aumentos de capital social, o acionista que desejar transferi-lo deverá enviar a Notificação de Venda aos demais acionistas, em até 3 (três) dias contados da data em que tiver sido aprovado o aumento do capital social, aplicando-se os dispositivos constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, sendo que os prazos previstos nos parágrafos 3º, 4º e 5º acima, ficarão reduzidos, respectivamente, para 8 (oito), 11 (onze) e 15 (quinze) dias, e serão contados a partir da data em que tiver sido deliberado o aumento do capital social. Parágrafo Oitavo - O direito de preferência para a Transferência de ações e/ou de qualquer direito a elas inerente, não poderá ser cedido ou transferido a terceiros ou aos demais acionistas, sem que antes se tenham exauridas as etapas previstas nos parágrafos 1º a 7º acima. Parágrafo Nono - Toda e qualquer Transferência de ações e/ou dos direitos a elas inerente, efetuados em desacordo com os mecanismos previstos nos parágrafos 1º a 8º acima será nula de pleno direito e não produzirá efeitos perante os acionistas, a sociedade e terceiros. Parágrafo Dez - As correspondências previstas nos parágrafos 1º a 9º acima deverão ser encaminhadas aos acionistas através de carta protocolada para os endereços constantes do preâmbulo deste estatuto social, ou para os endereços que qualquer dos acionistas informar por escrito aos demais. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO DOS LUCROS E DE SUA DESTINAÇÃO Artigo 22º - O exercício social coincide com o ano civil, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 23º - Do resultado do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para pagamento do imposto de renda, será retirada parcela destinada à participação dos administradores no lucro, observados os limites legais, e cujo pagamento ficará condicionado à efetiva atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório. Parágrafo Único - O lucro líquido terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) do saldo remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obrigatório; e (iii) o restante do lucro líquido terá a destinação deliberada pela Assembléia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvida a Diretoria, se em funcionamento. Artigo 24º - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei. Artigo 25º - Reverterão em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral que os declarou. Artigo 26º - A Companhia poderá, mediante deliberação dos membros da Diretoria, levantar balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros neles evidenciados. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO Artigo 27º - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na legislação em vigor, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liqüidante e eleger o Conselho Fiscal que funcionará nesse período. CAPÍTULO IX - DOS HAVERES Artigo 28º - Em caso de morte ou interdição, os herdeiros, legatários e/ou sucessores ingressarão na Companhia. Artigo 29º - Em caso de retirada, insolvência, exclusão, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, de qualquer acionista, serão apurados haveres, por valor patrimonial, de acordo com balanço especialmente levantado na data do evento. O valor apurado será pago a quem de direito em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após a data do balanço retro aludido, que deverá estar concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do evento que determinou o seu levantamento.CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 30º - Este Estatuto Social admitirá execução específica, nos termos do parágrafo 3º do artigo 118 da Lei n.º 6.404 de 15.12.1976, independentemente do pagamento de perdas e danos sofridos pelas infrações contra ele praticadas. Parágrafo Único - Cada acionista terá o direito de requerer ao presidente da Assembléia Geral ou da reunião de Diretoria que declare a invalidade do voto proferido em desacordo com as previsões deste Estatuto Social e/ou requerer à administração a suspensão ou o cancelamento imediato do registro da transferência de ações de emissão da Companhia efetuado em desacordo com o aqui previsto, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 31º - A administração da Companhia arquivará na sede social os acordos de acionistas, caso existam, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Artigo 32º - Quaisquer controvérsias serão submetidas, exclusivamente, a ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. No entanto, sem prejuízo da eficácia da cláusula compromissória, fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como foro exclusivo (i) para dar seguimento a quaisquer procedimentos coercitivos ou acautelatórios de natureza preventiva, que visem garantir o processo a ser iniciado ou já em andamento e/ou garantir a existência e exeqüibilidade do processo arbitral, e (ii) para obter medida de caráter mandamental ou execução específica, ressalvado, no entanto, que, tendo obtido a referida medida de caráter mandamental, o tribunal arbitral a ser formado ou já formado, conforme for o caso, recuperará plena e exclusiva autoridade para prolatar sentença sobre todas e quaisquer questões, quer de natureza procedimental, quer de mérito, que tenham levado as partes a procurar obter medida de caráter mandamental ou execução específica, assim suspendendo o respectivo processo judicial até a prolação de uma sentença arbitral total ou parcial sobre a questão. Artigo 33º - O presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei 6404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.” [Ata da Assembléia Geral Extraordinária da DONAHOO PARTICIPAÇÕES S.A., realizada em 10.12.2010, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob n.º 20110320450, em 18.01.2011, protocolo sob n.º 11/032045-0, em 12.01.2011].


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| Quarta-feira, 23 de marรงo de 2011 |


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