Golegã em Notícia N.º 02

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Edição do Município da Golegã • Câmara Municipal

GOLEGÃ em NOTÍCIA Distribuição gratuita

SÃO CAETANO

Nº 2 • Série bimestral • Março/Abril • 2008 GOLEGÃ

AZINHAGA

CASAL CENTEIO

www.cm-golega.pt

MATO MIRANDA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, PROF. DR. JOÃO FERRÃO, ENTREGOU O DIPLOMA, A MEDALHA E A BANDEIRA VERDE AO MUNICÍPIO DA GOLEGÃ, QUE GRANJEOU O GALARDÃO ECOXXI. No passado dia 31 de Março, no Centro Cultural de Cascais, numa cerimónia onde foram atribuídos as bandeiras verdes aos Municípios que promoveram boas praticas relativamente a politicas de sustentabilidade, indo ao encontro dos princípios da Agenda XXI, com especial ênfase na vertente da promoção da educação para a sustentabilidade em conjunto com a aferição e outros parâmetros de qualidade ambiental. Ao Galardão ECOXXI 2007/2008 concorreram cerca de quatro dezenas de Municípios, tendo deliberado a Comissão Nacional atribuir a bandeira verde somente a vinte e três municípios, nos quais se inclui o da Golegã. ( pág. 8)

Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal da Golegã e a Direcção de Finanças de Santarém.

…o“cofre”da Câmara está de saúde e recomenda-se!

EQUILÍBRIO FINANCEIRO CONJUNTURAL E ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA GOLEGÃ FAZ TRIBUNAL DE CONTAS RECUSAR VISTO PARA EMPRÉSTIMO. A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DA GOLEGÃ SÓ LHE PERMITE RECORRER A EMPRÉSTIMOS PARA INVESTIMENTO JÁ QUE NÃO NECESSITA DE SANEAMENTO OU REEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO DO TC.

O Director de Finanças de Santarém, Dr. Mário Pereira Januário e o Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Veiga Maltez, assinaram o Protocolo de Cooperação, no passado dia 7 de Março, no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Golegã.

O Protocolo compreende todos os operadores económicos ligados ou intervenientes nos processos de licenciamento de obras públicas e particulares e toda a informação com relevância fiscal desses processos. O conteúdo e as cláusulas têm natureza pública, sem prejuízo da confidencialidade fiscal devida a cada operador económico, legalmente consagrada no artº 64 da LGT.

A Municipalidade da Golegã, pela sua intenção permanente de não “sobrecarregar” os seus fornecedores, e para evitar juros desnecessários que a Lei lhes permite imputar, deliberou recorrer a uma linha de crédito para solver o montante facturado pela Resitejo (263.000€), associação inter-municipal que trata dos resíduos sólidos urbanos produzidos pelos Municípios associados. Como não se tratava de crédito para investimento o Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato. A Câmara Municipal não recorreu, aceitando a decisão dos Juízes Conselheiros. Na realidade, a base da decisão só pode orgulhar os goleganenses e azinhaguenses, tendo já a Câmara iniciado o pagamento através da sua própria “tesouraria”. 1


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