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Figura 149 – Garagem de Equipamentos
4.5 NEUFERT
4.5.1 Garagem de Equipamentos
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Assim como já disposto no decreto nº 12.342, os ambientes de manutenção e galpões em geral precisam ter área mínima de 10,0m², um pé direito mínimo de 3,0m e sua área de iluminação é de 1/5 da área do piso e sua ventilação é de 1/10 da área do piso.
Entretanto como a garagem da ecovila possa abrigar equipamentos e máquinas de porte maior, seguindo as indicações encontradas na obra Neufert, em que deparamos com esquemas ilustrativos e informações, então é possível concluir que uma garagem precisa aproximadamente de 600,0m² de área mínima e pé direito entre 4,2m a 4,5m. (NEUFERT, E. 2013)
Figura 149 – Garagem de Equipamentos
Fonte: NEUFERT (2013, pág. 457)
4.5.2 Oficina da Garagem de Equipamentos
Ainda baseado na obra Neufert, as dimensões estipuladas pelos estudos coletados do livro preveem para a oficina da garagem de equipamentos, uma área mínima de 12,0m² e um pé direito entre 4,2m a 4,5m, equivalente ao da garagem, uma vez que a oficina estaria prevista dentro desta. (NEUFERT, E. 2013)
4.6 VIVEIRO DE MUDAS, FRUTICULTURA E ÁREA DE PLANTIO
4.6.1 Viveiros de Mudas
O viveiro de mudas não apresenta uma área mínima nem pé direito estipulado, pode ser uma área que comporte a quantidade de mudas que o proprietário desejar. Baseado no Manual de Viveiro e Produção de Mudas da EMBRAPA, os canteiros para a produção de mudas podem ter uma área de 10,0m², com dimensões de 10m e 1m. (EMBRAPA, 2016).
Baseado no manual de Orientação para Implantação de Viveiro de Mudas, elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Meio Ambiente, comentam que os canteiros de produção serão definidos de acordo com o sistema de produção que será adotado pelos responsáveis, estes canteiros, geralmente são construídos diretamente no chão, com 1,0m de largura, sendo que seu comprimento varia com o porte do viveiro de mudas.
Já para a produção de mudas, o manual comenta sobre as mudas em sacos plásticos, ou em tubetes, e para essa última opção pode haver a construção de bancadas suspensas para receber os tubetes, com uma altura média entre 0,8m a 1,0m, ou em bandejas propriamente para estes tubetes, que podem ser encontradas por fabricantes dos tubetes. (INSTITUTO DE BOTÂNICA DE SÃO PAULO, 2014)
As mudas cultivadas no viveiro são preferencialmente espécies nativas brasileiras bem adaptadas no município de Mogi das Cruzes, como as variações de ipê, oiti, inclusive as espécies frutíferas: goiabeira, jabuticabeira, pitangueira. (PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, 2017)
4.6.2 Área de Fruticultura
Baseado no artigo, Sistema Filho: fruticultura integrada com lavouras e hortaliças, publicado pela EMBRAPA relacionado a atividade fruticulturista, é possível estabelecer uma área para esta atividade equivalente a 288,0m² com 16 árvores frutíferas, com espaçamentos de 20,0m² (5,0m x 4,0m) para cada árvore. (GUIMARAES, T. G.; MADEIRA, N. R. 2017).
4.6.3 Área de Plantio
As áreas de Plantio são determinadas para cada tipo de espécie a ser cultivada em determinado espaço, um exemplo é como apresentado anteriormente na fruticultura, dependendo da particularidade da espécie que será aplicada, consequentemente afetará e implicará em diferentes dimensões e parâmetros.
4.7 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS CINZAS E NEGRAS
Com base nos estudos apresentados pela Arco Pré Moldados, seguindo as exigências da NBR 7229/82, como base seguindo parâmetros para empreendimentos multifamiliares, utilizando assim um diâmetro de 3,00m e 2,80m de altura.