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Figura 148 – Assentos Públicos

4.3.5 Assentos Públicos

A norma define que deve ser existir um Módulo de Referência ao lado dos assentos fixos, de modo que não interfiram na faixa livre de circulação.

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Figura 148 – Assentos Públicos

Fonte: NBR 9050 (2015)

4.4 DECRETO Nº 17763 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

O decreto nº 17763 define a classificação viária do Município de Mogi das Cruzes, fazendo a definição das vias urbanas caracterizadas em quatro tipologias: vias locais, vias coletoras, vias arteriais e vias de trânsito rápido.

As vias arteriais geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes, assim como as vias secundárias locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade e município.

Já dentro da definição das vias rurais temos: as estradas e as rodovias, as estradas são definidas como vias rurais não pavimentadas e as rodovias, por sua vez, como vias rurais com pavimentação.

A vias Estrada do Mario Shimizu e Estrada Fujitaro Nagao são definidas como vias arteriais, sendo as demais vias: Estrada Jinichi Shigueno, Estrada Ritsuiji Kayasima, Estrada Cocuera, Estrada Yamashita, Estrada Takaoka e Estrada Ichiro Konno, consideradas como estradas rurais sem pavimentação.

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