Revista Minaspetro nº 114 - Fevereiro de 2019

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JURÍDICO

Nº 114 – Fevereiro 2019

Uso incorreto do eSocial

pode gerar multas

Divulgação

Revendedor deve acompanhar de perto ações de empresas fornecedoras de serviços para não pagar a conta de possíveis erros

O

s prazos estabelecidos pelo eSocial foram várias vezes prorrogados e há justificativa para isso. Reunir em uma única plataforma informações relativas aos contratos de trabalho e à segurança de empregados formais espalhados por todo o Brasil é uma iniciativa ousada, que, naturalmente, traz dúvidas para os empresários, escritórios de Contabilidade e empresas especializadas em saúde do trabalhador. No entanto, é chegada a hora de todos os atores envolvidos se engajarem para atender as normas e prazos, principalmente o empresário. O proprietário

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da AIG Ocupacional, Alexandre Von Dollinger, explica que o envio ao sistema deve ser feito pelo escritório de Contabilidade que atende o posto ou pelo setor administrativo do estabelecimento. Entretanto, o revendedor deve acompanhar de perto o processo, pois é ele quem arca com as consequências de possíveis erros cometidos tanto pela Contabilidade quanto pela empresa prestadora de serviços de saúde e segurança. Neste último caso, vale lembrar, os documentos exigidos são PPRA, PCMSO, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e Laudo Ergonômico.


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