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Procon fora dos limites

Bruno Assis

Procon passa dos limites

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Órgão segue tentando interferir nos preços dos combustíveis no interior do Estado com a anuência do Ministério Público

Uma foto publicada em uma matéria de um portal que cobre a região Sul de Minas Gerais chamou a atenção da população durante a pandemia. Na imagem um auditor do Procon troca os preços da placa de um posto de combustíveis. A matéria, com a manchete “Preços caem até 25% em alguns postos após a fiscalização do MP em Pouso Alegre”, fala da deflagração de uma operação do Ministério Público que “recomendou redução de preços nos combustíveis”.

É claro que a matéria tem um caráter sensacionalista, o que acaba sendo uma política de vários veículos de imprensa. O que causa estranheza no Minaspetro é a postura inadequada do Procon e de alguns membros do Ministério Público (MP) estadual, que têm total ciência de que sugerir preços para

postos ou qualquer atividade que faz parte de livre mercado não é competência do órgão. “Até o promotor regional do MP foi aos postos com certo autoritarismo. Isso acaba denegrindo nossa imagem, que já está foi desgastada demais com a população”, diz Anselmo Rigotti, dono do Posto Comendador, em Pouso Alegre.

Outro caso parecido que chamou a atenção ocorreu em Timóteo, no Vale do Aço. O Procon regional também ultrapassou os limites de sua competência ao determinar que um posto abaixasse o seu preço e igualasse ao concorrente, um posto de rodovia da cidade. Agindo desta forma, o promotor estaria desrespeitando a Lei de Defesa da Concorrência, influenciando possível uniformização de preços entre postos concorrentes. Postos de rodovia têm perfil de clientela totalmente diferente dos postos urbanos e competem com outros postos de rodovia. Muitas vezes a excessiva competitividade leva os postos a terem valores de venda parecidos, o que é chamado de “uniformidade de preço”.

Arthur Villamil, advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro, reitera a dinâmica livre dos preços praticados pelos revendedores. “O que acontece é que o posto normalmente recebe diversos pequenos aumentos sucessivos das distribuidoras e acaba não repassando o valor ao consumidor por causa da forte concorrência. Quando o valor abaixa, o que o empresário faz é somente compensar a margem que ele estava perdendo. O Procon simplesmente ignora essa forma de funcionamento do mercado.”

Essa relação acaba gerando um desgaste desnecessário entre o setor e o Procon. Em muitas ocasiões, os Procons já tentaram regular os preços dos combustíveis por meio de ação judicial, mas essas ações tem sido quase sempre rejeitadas pelo Judiciário. O problema é que, mesmo não surtindo um efeito jurídico prático para o revendedor, o estrago de imagem já está feito por causa da repercussão negativa e deturpada da notícia na imprensa, fazendo a população acreditar que o empresário é o ganancioso da história.

O QUE FAZ O MINASPETRO

Para tentar acabar com o problema, o Departamento Jurídico Cível/Comercial, em consonância com a Diretoria do Sindicato, decidiu enviar ofício para os promotores regionais. O documento explicativo, com todos os argumentos jurídicos necessários para que os servidores do Procon e do MP nas cidades entendam que o que está havendo nessa questão é um exagero do órgão e perda de tempo, pois não há embasamento técnico-jurídico para regular os preços e muito menos a margem de lucro dos revendedores.

A reportagem da Revista Minaspetro entrou em contato com a assessoria de imprensa do MP de Minas Gerais, para tentar enviar questionamentos

“O que acontece é que o posto recebe aumentos sucessivos das distribuidoras e acaba não repassando o valor ao consumidor por causa da forte concorrência. Quando o valor abaixa, o que o empresário faz é somente compensar a margem que ele estava perdendo. O Procon simplesmente ignora essa forma de funcionamento.”

ARTHUR VILLAMIL, ADVOGADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL/COMERCIAL DO MINASPETRO

para o Procurador Dr. Amauri Artimos da Mata, a fim de esclarecer o por que o MP dá apoio ao Procon nessa empreitada ineficiente. Foi informado à assessoria que o Minaspetro recebeu relatos de atuação de Procons no interior em que os agentes solicitaram que donos de postos urbanos praticassem o mesmo preço de revendas de rodovia. Diante disso, como o MP pode atuar para deixar claro ao Procon que o mercado é livre e que o Procon não pode indicar, fixar ou tabelar preços ou margens dos postos de combustíveis? O segundo questionamento foi de cunho técnico, afirmando que a grande maioria das autuações do Procon por causa de preços supostamente abusivos, quando questionadas, têm sido anuladas pelo Poder Judiciário. Diante disso, a atuação dos Procons que tentam interferir diretamente nos preços praticados pelos postos não prejudicaria a atuação do já sobrecarregado Judiciário com ações que poderiam ser evitadas? O último ponto a ser esclarecido é sobre a fotografia que foi publicada recentemente na imprensa do Sul de Minas e que chamou a atenção do Sindicato. Nela o agente do Procon troca o preço da placa do posto, escrevendo os preços que ele, Procon, entende ser o “valor justo”. Vocês acreditam que o Procon esteja atuando fora de sua competência em ações como essa? São perguntas duras que merecem respostas esclarecedoras do MP.

Até o fechamento da edição, o Minaspetro não recebeu as respostas das indagações. Os canais de comunicação do Sindicato estarão abertos para que o MP se manifeste e tire essas dúvidas de todos os revendedores mineiros.

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