Dito e Feito 1

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DITO & FEITO 1 FINANÇAS PÚBLICAS

LEI DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ORÇAMENTO


LEI DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Histórico Desde o nosso primeiro Mandato, ainda em 1989, temos dedicado atenção para com o acompanhamento e fiscalização do que se passa com as finanças municipais, com especial destaque para o processo orçamentário da cidade. Começando com a montagem de arquivos de informações, manifestações em plenário, ações judiciais, cursos e seminários, entre tantas outras, a ação do Mandato culminou em 2000 com a apresentação de um Projeto de Lei visando democratizar o Orçamento, abrindo-o à participação popular. Aprovado na Câmara o projeto foi à sanção da prefeita. Decorrido o prazo determinado pela Lei Orgânica do Município e não se verificando a sanção da chefe do Executivo, o Legislativo promulgou, em 13 de dezembro de 2000, a Lei nº 179/2000, cujo teor integral você encontra a seguir. Com a presente publicação, lançamos a série DITO & FEITO, que se destina a prestar contas de nossas ações parlamentares.

Objetivos A iniciativa da Lei de Democratização do Orçamento tem como objetivo principal, obrigar a Prefeitura do Natal a dar transparência tão falsamente decantada nos bordões e propaganda oficial ao principal instrumento das finanças públicas. Não nos esqueçamos que a Constituição Federal em seu artigo 37, obriga a administração pública em todos os Poderes e esferas, a obedecer a alguns princípios, um deles é o da publicidade; os outros são os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Esperar pela iniciativa da atual gestão, é continuar assistindo a espetáculos e manobras evasivas quanto a divulgação clara e precisa do tratamento dado ao processo orçamentário. A Lei projeta-se no sentido da luta pelo orçamento participativo, como mecanismo reestruturador da administração, de descentralização do poder, da participação popular e da efetiva conquista da cidadania.

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Texto da Lei Lei Promulgada nº 179/2000 Regulamenta a democratização do processo orçamentário do Município do Natal e estabelece outras determinações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o Art. 22, Inciso XVI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO NATAL, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica assegurada, nos termos desta lei, a democratização do processo orçamentário do Município. § 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por processo orçamentário todas as atividades ligadas à elaboração, discussão, aprovação e execução das seguintes leis: I – Plano Plurianual II – Diretrizes Orçamentárias III – Orçamento Anual Art. 2º – A democratização do processo orçamentário será assegurada através da participação popular. Art. 3º – A participação popular, via entidades legais de representação da sociedade civil será feita em reuniões e debates públicos, de acordo com os seguintes procedimentos: I – Com relação ao Plano Plurianual: a) reunião a ser realizada no primeiro trimestre do primeiro ano de governo, para discutir as prioridades definidas pelo Executivo; b) debate público para discussão do Projeto de Lei enviado ao Legislativo, a ser realizado durante o mês de junho do respectivo ano inicial de governo; c) reunião de acompanhamento da execução do Plano Plurianual, a ser realizada nos meses de setembro de cada ano. II – Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias: a) reunião a ser realizada anualmente entre 15 de março e 15 de abril para discutir as diretrizes e prioridades do Executivo;

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b) Debate público para discussão do Projeto de Lei enviado ao Legislativo, a ser realizado entre 15 de maio e 15 de junho. III - Com relação à Lei do Orçamento Anual: a) reunião para discussão do comportamento das receitas municipais e da estimativa para o exercício seguinte, a ser realizada em junho de cada ano; b) reunião para discussão das propostas de orçamentos setoriais a ser realizada em julho de cada ano; c) debate público para discussão do Projeto de Lei enviado ao Legislativo, a ser realizado em outubro de cada ano; d) reuniões semestrais de acompanhamento da execução orçamentária, a serem realizadas em maio e outubro de cada ano; e) debate público para discussão da Prestação de Contas Anual, a ser realizado em junho de cada ano. Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência: I – Identificar, cadastrar e articular as entidades que participarão das reuniões e debates, no prazo de 90 (noventa) dias de publicação desta Lei. II – Organizar, convocar e coordenar as atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, dentro dos prazos definidos no art. 3º, a partir de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei. Parágrafo Único – No caso de não cumprimento pelo Executivo dos prazos previstos, competirá à Câmara Municipal assegurar a efetiva aplicação dos dispositivos contidos neste Lei, assumindo, inclusive as determinações preceituadas nos incisos deste artigo. Art. 5º – O Poder Executivo disponibilizará para a Câmara Municipal o acesso às informações sobre o processo orçamentário, inclusive através de sistemas e meios eletrônicos e de teleinformática. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em Natal, 13 de dezembro de 2000. Paulo Freire, Presidente. Geraldo Neto, Primeiro Secretário. Enildo Alves, Segundo Secretário.

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Prazos importantes e possibilidades de intervenção DATAS

COMPROMISSOS

INTERVENÇÃO

15/3/2001, 90 dias da publicação da Lei

A prefeitura deveria ter identificado, cadastrado e articulado as entidades para reuniões e debates.

A Câmara deve cobrar o cumprimento da Lei. As entidades devem se mobilizar e pressionar a prefeitura.

15/4/2001, 120 dias da publicação da Lei

A prefeitura deve organizar, convocar e coordenar os debates e reuniões previstos no art. 3º da Lei.

A Câmara deve cobrar o cumprimento da Lei. As entidades devem se mobilizar e pressionar a prefeitura.

Primeiro trimestre de cada ano inicial de governo

Reunião para discutir as prioridades do Plano Plurianual (PPA).

As prioridades para se discutir o PPA devem estar identificadas por parte das entidades. Mobilizar para a reunião.

15/3 a 15/4

Reunião para discutir as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As prioridades para se discutir a LDO devem estar identificadas por parte das entidades. Mobilizar para a reunião.

15/5 a 15/6

Debate público para discussão do projeto da LDO.

Mobilizar para o debate. Mobilizar para participar da discussão e aprovação da LDO na Câmara.

Maio e outubro

Reuniões semestrais para acompanhamento da execução orçamentária.

Conhecer os projetos do Orçamento. Mobilizar para as reuniões.

Junho

Debate público sobre o projeto do PPA. Reunião para discussão das receitas para a Lei Orçamentária Anual (LOA). Debate público sobre a Prestação de Contas Anual.

Mobilizar para os debates. Mobilizar para a reunião.

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Julho

Reunião para discutir orçamentos setoriais dos órgãos da prefeitura.

Mobilizar para a reunião. Visitar os órgãos setoriais.

Setembro

Reunião para acompanhamento da execução do PPA.

Mobilizar para a reunião.

Outubro

Debate público sobre projeto da LOA.

Mobilizar para o debate.

Para a intervenção se tornar efetiva, será sempre necessário conhecer e estudar as propostas encaminhadas pelo Executivo à Câmara, manter atualizados os mecanismos de acompanhamento das poucas informações que a prefeitura divulga, conhecer o conteúdo das leis que dizem respeito ao processo orçamentário (PPA, LDO e LOA).

Agenda municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal Resolvemos incluir no texto deste boletim, os prazos e instrumentos exigidos pela LRF aos municípios com mais de 50.000 habitantes, para prestação de contas e que abrem possibilidades de fiscalização das finanças públicas. Ressalvamos que este dispositivo, a Lei Complementar Nº 101 de 4 de maio de 2000, é matéria altamente polêmica e sujeita à sérias críticas, dentre elas o fato de ser claramente uma intenção da União de obrigar Estados e Municípios a gerarem superávit primário para poderem solver suas dívidas, e não amarrar, em nenhum ponto, qualquer tipo de preocupação com a qualidade ou efetividade dos gastos públicos, cingindo-se tão somente aos aspectos meramente quantitativos. É a seguinte a agenda a ser cumprida pelo Município: JANEIRO:

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Até 30 dias após a aprovação do orçamento: elaborar a Programação Financeira e o Cronograma da Execução Mensal de Desembolso; e desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação. Dia 30: apurar o cumprimento do limite quadrimestral de despesas com pessoal; apurar o cumprimento dos limites de endividamento; apresentar Relatório de Gestão Fiscal; e apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

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MARÇO

Dia 30: apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ABRIL:

Dia 30: encaminhar à União as contas do exercício anterior com cópia para o Poder Executivo do Estado.

MAIO:

Dia 30: avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Câmara Municipal; apurar o cumprimento do limite quadrimestral de despesas com pessoal; apurar o cumprimento dos limites de endividamento; apresentar Relatório de Gestão Fiscal; e apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

JULHO:

Dia 30: apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

SETEMBRO: Dia 30: avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Câmara Municipal; apurar o cumprimento do limite quadrimestral de despesas com pessoal; apurar o cumprimento dos limites de endividamento; apresentar Relatório de Gestão Fiscal; e apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária. NOVEMBRO: Dia 30: apresentar Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Participação popular Sem a devida pressão da sociedade em apoio ao trabalho dos parlamentares de oposição na Câmara, será muito difícil viabilizar na prática a Lei de Democratização do Orçamento de Natal. Você pode e deve dar uma grande contribuição entrando em contato com o Mandato para enviar críticas e sugestões. Além disso, e em função dos prazos que aparecem no tópico anterior, organizar atividades na sua rua, no seu bairro, sindicato, escola , igreja, posto de saúde, para tanto contará como nosso integral apoio. De nossa parte já tiramos como linha de ação do Mandato, estabelecer parcerias com representantes dos movimentos organizados, e uma das prioridades é justamente quanto ao Orçamento. Lembre-se que o dinheiro do Orçamento é o seu, o nosso dinheiro.

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DITO & FEITO 1 FINANÇAS PÚBLICAS LEI DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL HISTÓRICO OBJETIVOS TEXTO DA LEI PRAZOS IMPORTANTES E POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO AGENDA MUNICIPAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARTICIPAÇÃO POPULAR www.mineiroptnatal.bio.br E:mail: mineiro.ptnatal@summer.com.br tel.: (0xx84) 211-3154 Caixa Postal 647, Natal/RN, 59022-970

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