Alteração da Lei Complementar nº 271

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RIO GRANDE DO NORTE

Em Natal, 12 de abril de 2012.

Mensagem n.º 037/2012 – GE

Excelentíssimo Senhor Deputado Ricardo Motta M.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera a redação e acresce dispositivo à Lei Complementar Estadual n.º 271, de 26 de fevereiro de 2004”. A Proposta tem por objetivo ajustar as prescrições da Lei Complementar Estadual n.º 271, de 26 de fevereiro de 2004, ao disposto na Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, a fim de: (i)

autorizar o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio dos Órgãos ou Entidades da Administração Direta e Indireta, a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos; e

(ii)

permitir a celebração de parcerias com as entidades do chamado Terceiro Setor, para viabilizar a execução de serviços não estatais, com base no Programa de Publicização previsto no art. 20 da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004. A Proposição Normativa reveste-se de importância para a população

norte-rio-grandense, pois possibilitará: (i) a realização das atividades públicas pela organização social devidamente qualificada para esse fim, bem como (ii) o aumento da


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